TERMO DE CONTRATO – COVID-19 (LEI 13.979/20)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Diretoria de Licitações e Contratos
Rua Gen. Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS – CEP 95.700-086
TERMO DE CONTRATO – COVID-19 (LEI 13.979/20)
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TI COM GARANTIA DE 24 MESES N 60/2020 QUE FAZEM ENTRE SI O IFRS E A EMPRESA AGIRA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL -
REITORIA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.637.926/0001-46, neste ato representado pelo Magnífico Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial de 11 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 12 de fevereiro de 2020 Decreto de 28 de novembro de 2016, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e empresa AGIRA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.833.976/0001-39, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX: 00000-000 xxxxxxxxx designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº 24.814.240 e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23419.000585/2020-11, decorrente do pregão 57/2020, realizado pela UASG 158141, e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 57/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de computador portátil tipo tablet, com garantia e suporte técnico, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, causador da COVID-19, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Número do Item | Descrição do Item | Valor ano vigente | Quantitativo adquirido ano vigente | Valor total ano vigente |
01 | Computador Portátil tipo tablet com conectividade Bluetooth, suporte a SIM Card para acesso à internet através de 3g (Mínimo), 1Gb | R$ 740,00 | 670 | R$ 495.800,00 |
RAM mínimo, 16GB de espaço mínimo, Sistema Operacional Android 9 GO (mínimo), Processador Quad Core de 1.3 Ghz (Mínimo), Tela capacitiva de 9” (Mínimo) com IPS ou OLED ou AMOLED Multi-toque com até 5 pontos simultâneos com resolução mínima de 1024x600, conectividade Bluetooth 4.0 (Mínimo) e Wi-Fi, dual Câmera 0,3 (frontal) e 2MP (traseira) no mínimo , fone de ouvido com microfone, carregador, bateria 2.700mAh Mínimo. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 6 meses, com início na data de 09/10/2020 e encerramento em 09/04/2021, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
2.2. A execução dos serviços de garantia serão iniciadas com o recebimento definitivo do bem solicitado por ordem de serviço, observado o fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de vigência da garantia dos equipamentos será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do marco supra referido.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 495.800,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, e oitocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, com a nota de empenho 2020NE800366.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução contratual para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º-I, da Lei n. 13.979/2020.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a disponibilização desta contratação disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação, nos termos do art. 4º, §2º da Lei nº 13.979/20.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Xxxxx Xxxxxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxx Xxxxxxxxx, 09 de outubro de 2020.
HECK:93476043053
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
HECK:93476043053
Dados: 2020.10.15 08:19:18 -03'00'
Sr. XXXXX XXXXXX XXXX
Reitor do IFRS
Responsável legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
LIMA:1667241788 LIMA:16672417885
5
Dados: 2020.10.14
15:41:56 -03'00'
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
AGIRA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-