Contract
EDITAL Nº. 152/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO: Fornecimento de Serviços de Lavanderia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Recebimento das propostas: até às 13horas do dia: 06/08/2024. Abertura das propostas: às 13horas05min do dia: 06/08/2024. Início da disputa: às 14horas do dia 06/08/2024, no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL Nº. 152/2024 PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANOAS
OBJETO: Fornecimento de Serviços de Lavanderia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 151.800,00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item
MODO DE DISPUTA: aberto
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTAS PARA ME/EPP: Não LICITAÇÃO COM COTA EXCLUSIVA: Não
AMPLA PARTICIPAÇÃO ME/EPP: Sim
PERMITIDA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO: Sim, conforme
justificado no processo licitatório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEI N.º 24.0.000038252-0
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CANOAS, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLC, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, 0x. Andar, Bairro Centro, CEP: 92.010-270 em Canoas/RS realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 171/2021, Decreto Municipal nº 549/2023, Decreto Municipal nº 59/2024, Decreto Municipal nº 110/2024 e demais legislações pertinentes e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é Fornecimento de Serviços de Lavanderia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo I do Termo de Referência deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
2.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
2.6. O Anexo I do Termo de Referência indicará, se for caso, para quais itens a participação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e, quando for o caso, as equiparadas, nos limites previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
2.8. Para fins de fruição do tratamento favorecido no âmbito do certame, equiparam-se às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Municipal nº 110/2024:
2.8.1. o microempreendedor individual;
2.8.2. o agricultor familiar;
2.8.3. o produtor rural pessoa física; e
2.8.4. a sociedade cooperativa.
2.9. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
2.10. Não poderão disputar esta licitação:
2.10.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.10.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.10.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.10.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.10.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.10.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
2.11. O impedimento de que trata o item 2.10.4. será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.10.2. e 2.10.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.14. O disposto nos itens 2.10.2. e 2.10.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
2.16. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
2.16.1. Autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
2.16.2. Plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
2.16.3. Certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
2.16.4. Todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
2.16.5. A apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
3.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos no edital.
3.2.1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
3.2.2. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3.5. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.3.6. assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
3.3.7. os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
3.3.8. a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável;
3.3.9. até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
3.3.10. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
3.4. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.4.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens;
3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ou, quando for o caso, para as equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, equiparada ou sociedade cooperativa.
3.4.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal referente ao mesmo objeto, ou diante da recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
3.4.4. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, considerando o mesmo objeto, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço ofertado.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e neste Edital e seus anexos, sem prejuízo quanto à eventual responsabilização criminal.
3.6. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.9.1. valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.9.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 3.9 possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E DESEMPATE DAS PROPOSTAS
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o prazo previsto em edital para recebimento das propostas.
4.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
4.3.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, sendo que a comunicação ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
4.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.6. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente Edital.
4.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento definido no presente Edital, ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.9. Excepcionalmente, o pregoeiro poderá, durante a disputa, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
4.9.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
4.10. O procedimento seguirá o modo de disputa “aberto”.
4.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
4.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.12.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
4.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
4.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
4.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
4.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e
quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste aviso, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo Pregoeiro.
4.18. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.19. Em relação a itens não exclusivos para participação das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
4.19.1. Nessas condições, as propostas das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
4.20. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
4.21. Caso a beneficiária da Lei Complementar n°. 123/2006 melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ateste de cumprimento de obrigações previstos na referida Lei;
c) desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
4.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº. 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
4.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta da primeira colocada permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
4.25. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
4.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
4.27. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
4.28. O Pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital, Termo de Referência e já apresentados.
4.29. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
4.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
5.2. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar nº. 123/2006, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.6.1 e 3.4 deste edital.
5.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, tanto no valor global quanto no valor dos itens individualmente considerados;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
5.5. Eventual inexequibilidade, para o caso de bens e serviços em geral, só será declarada após diligências do pregoeiro, que comprovem cabalmente:
a) que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5.6. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
5.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
5.6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
5.6.4. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5.8.1. Em se tratando de serviços de engenharia, a licitante vencedora será convocada a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1. O ajuste de que trata este subitem se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra e/ou prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
5.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
5.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
5.14. No caso de não haver entrega da amostra e/ou realização de prova de conceito, ou ainda ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a licitante será desclassificada.
5.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pela primeira classificada não for(em) aceita(s) ou o licitante não for aprovado na prova de conceito, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pela segunda classificada. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e/ou prova de conceito e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante arrematante. Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação do Pregoeiro, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Administração:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.1.1 Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Somente será(ão) habilitado(s) a(s) licitantes(s) que apresentar(em), além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta contratação no seu objeto social.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
6.1.2.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°. 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.
6.1.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
6.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
6.1.2.4. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
6.1.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
6.1.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.1.2.7. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
6.1.3.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 2.16. e seguintes.
6.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005, com a apuração dos seguintes índices:
a)para Obras e Serviços de Engenharia:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,5)
b)para Aquisição de Bens e outros Serviços:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0)
6.1.3.2.1 A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social.
6.1.3.2.2 As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, registrado em órgão competente.
6.1.4 Toda a documentação para comprovação da capacidade econômica financeira, deve contemplar os últimos 02 exercícios sociais e constituir-se-á :
6.1.4.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil com as demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentando:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
c) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
d) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS-1: Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
OBS-2: No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade
6.1.4.2 As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, autenticados em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
6.1.5. É dispensada a exigência do item 6.1.3.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
6.1.6. Qualificação Técnica
6.1.6.1. Os documentos de qualificação técnica estão previstos no Anexo I do Termo de Referência.
6.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.3. Na hipótese de a licitante vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.4. Participação de empresas em consórcio
6.4.1. Admitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 14.133/2021, observa-se-à o que segue:
6.4.1.1. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
6.4.1.2. A comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação, devendo ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
6.4.1.3. Deverá ser indicada a empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
6.4.1.4. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio.
6.4.1.5. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
6.4.1.6. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 6.4.1.2.
6.4.1.7. Em relação à habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio, em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, exceto se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte.
6.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados de forma legível, conforme exigido neste edital e Termo de Referência, no tocante à qualificação técnica.
6.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral (CRC), emitido pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
6.5.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5.3. Na falta de consignação do prazo de validade nas certidões, serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
6.6. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PREGÃO ONLINE BANRISUL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.7.1. A verificação dos documentos somente será feita em relação à licitante arrematante.
6.8. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 3.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantidos pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
6.8.1. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n°. 8.429, de 02 de junho de 1992.
6.8.3. Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.8.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.8.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual inabilitação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.8.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura da sessão pública; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c) nos termos do Acórdão 1211/21-Plenário – TCU, ao licitante que, por equívoco ou falha, deixar de incluir documento, não o juntando com os demais comprovantes de habilitação e proposta, será oportunizado apresentar o documento ausente comprobatório, o qual será solicitado e avaliado pelo Pregoeiro.
6.9.1. A condição estipulada no item supra não exime o licitante de apresentar toda a documentação solicitada no ato convocatório e somente servirá para sanar a falta de apresentação quando comprovada que a condição já se encontrava atendida em momento anterior à diligência.
6.9.2. Constatada a situação acima referida, o Pregoeiro notificará o licitante para que efetue a regularização dos documentos em campo próprio no sistema eletrônico, no prazo mínimo de 1 (um) dia útil a contar da notificação.
6.10. Na análise dos documentos de habilitação, o agente ou a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.14. A comprovação de regularidade fiscal, trabalhista ou social das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e, não como condição para participação na licitação (art. 8º do Decreto Municipal 110/2024).
6.14.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, trabalhista ou social será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.14.2. Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal, trabalhista ou social será contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
6.14.3. A prorrogação do prazo previsto no subitem 6.14.1 poderá ser concedida, a critério da administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa encaminhada dentro do prazo original.
6.14.4. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização de que tratam os subitens anteriores.
7. DOS RECURSOS
7.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
7.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
7.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação da licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada em até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, em todos os casos, após o julgamento de proposta, nos casos de classificação e desclassificação, e de julgamento de documentos, nos casos de inabilitação e habilitação, sendo que o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única;
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
7.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
7.5. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelas demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. Não será admitida a intenção de recurso genérica, assim entendida como aquela que não descreve minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por licitante.
7.8. Não serão conhecidos recursos cujas intenções não demonstrem o atendimento aos pressupostos recursais da sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
7.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
7.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.1.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1. poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a”.
8.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
8.1.3 A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
8.1.5. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem
superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
8.1.6. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
8.1.6.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
8.1.7. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
8.1.8. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.1.9. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações, aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de 2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
9.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL
9.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL.
9.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública.
9.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
9.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura da sessão pública.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
10.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
10.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
10.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
10.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
10.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
10.9. Havendo a contratação para cota principal e para cota reservada às ME/EPPs, em relação ao mesmo objeto e para licitantes distintos, será priorizada a aquisição dos produtos da cota reservada, ressalvados os casos em que esta for, justificadamente, inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido.
10.9.1. A prioridade na aquisição a que se refere o presente subitem será instrumentalizada na proporção de quatro para um (4x1) em relação aos itens da cota reservada e da cota principal, respectivamente.
10.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
10.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL no endereço eletrônico www.canoas.rs.gov.br.
10.12. As despesas decorrentes do objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) Reduzido da Dotação:
Órgão:
Unidade:
Programa de Trabalho:
Projeto/Atividade:
Especificação da Despesa:
Destinação de Recurso:
10.13. Os casos omissos serão resolvidos a partir da interpretação sistemática da legislação que rege a matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar 123/2006 e a Constituição Federal de 1988, bem como suas eventuais regulamentações infralegais.
10.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência (Apêndice Anexo I - Estudo Técnico Preliminar) Anexo II - Minuta de Contrato
Canoas, 02 de julho de 2024
Cristina Santos Tietbohl
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Da definição do objeto
1.1.1. Fornecimento de Serviços de Lavanderia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.2. A descrição do (s) item (ns) e a(s) quantidade(s) da contratação encontram- se no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência.
1.2. Da estimativa do valor da contratação e preço(s) máximo(s)
1.2.1. O custo estimado da contratação, bem como o(s) preço(s) máximo(s) unitário(s) e do(s) lotes(s), quando for o caso, consta(m) no Anexo I deste Termo de Referência.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Federal nº. 10.818/2021.
1.3.2. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado conforme o disposto no art. 6º, XIII, da Lei n.º 14.133/21 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4. Da vigência da contratação
1.4.1. A contratação vigerá por 03 (três) meses, contado(s) a partir da data de assinatura do contrato ou ordem de início de serviços pela contratada, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.4.1.1. O objeto desta contratação é enquadrado como continuado, considerando a justificativa pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada à:
a) apresentação de relatório favorável da fiscalização do contrato, com ateste, pelaautoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA;
b) demonstração de que o valor da Contratação permaneça economicamente vantajosopara a Administração
c) manifestação expressa do interesse da CONTRATADA na prorrogação e a comprovação de que mantém todas as condições de habilitação e qualificação;
d) renovação e/ou complementação da garantia da contratação, se for o caso.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Entre abril e maio de 2024, chuvas intensas causaram um estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, especialmente em Canoas/RS, onde 52% do território foi inundado, afetando 80 mil residências e 180 mil habitantes. Em decorrência dessa tragédia, a Secretaria Municipal de Bem- Estar Animal (SMBEA) passou a enfrentar uma alta demanda por alojamento de animais, necessitando montar canis provisórios, instalar tendas e aumentar a força de trabalho. Nesse sentido, a SMBEA precisou também desenvolver soluções para garantir o bem-estar dos animais, especialmente durante o inverno, tais como o uso de cobertores e outros tecidos pesados na forração dos canis. Mas a troca diária desses materiais gera um acúmulo de cobertas para limpeza e desinfecção, tornando-se um problema significativo para a gestão do abrigo, justificando a contratação de uma empresa especializada em lavagem de roupas para manter a higiene, prevenir doenças e garantir um ambiente seguro para todos.
2.2. A fundamentação e a descrição da necessidade da contratação encontram-se pormenorizadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O presente processo licitatório visa a contratação de uma empresa especializada em lavagem de roupas para a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA), com transporte incluído, abrangendo materiais têxteis e sintéticos utilizados no alojamento de animais, como cobertores, tapetes, camas e roupas pet. A prestação dos serviços será conforme a demanda da contratante, incluindo etapas de separação, lavagem, enxágue, centrifugação e secagem. A contratada deverá realizar a coleta em até 4 horas após a solicitação e devolver os itens em até 48 horas. O contrato será por empreitada de preço unitário, com duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Administração.
3.2. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratada deve operar uma lavanderia industrial conforme as normas da ANVISA e outros órgãos de controle sanitário e ambiental, garantindo produtos saneantes regularizados e dosagens corretas. Deve fornecer equipamentos de segurança e garantir a segurança no trabalho de seus empregados, com uso de EPI conforme normas vigentes. Os funcionários devem estar uniformizados e identificados com crachá para a coleta e entrega de materiais. A contratada deve manter os veículos em bom estado, com compartimentos separados para roupas limpas e sujas se utilizar um único veículo. A Contratada é responsável por eventuais prejuízos causados, despesas operacionais e de manutenção dos equipamentos, e pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, devendo possuir e exibir licença de funcionamento atualizada conforme a legislação sanitária e ambiental.
4.2. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. A contratação de uma lavanderia industrial pode causar grandes impactos ambientais, como o alto consumo de água e energia, emissão de efluentes com produtos químicos e geração de resíduos sólidos. Para mitigar esses impactos, é essencial que a empresa adote práticas sustentáveis, como sistemas de reciclagem de água e uso de equipamentos eficientes em consumo de água. Além disso, deve-se minimizar o uso de energia através de fontes renováveis, como a solar, e controlar rigorosamente a emissão de efluentes com tratamentos adequados. A gestão correta de resíduos sólidos, como fiapos e têxteis, também é crucial, incentivando a reciclagem para reduzir o volume destinado a aterros sanitários. A conformidade dos produtos químicos com normas da ANVISA e a capacitação dos funcionários em práticas sustentáveis são fundamentais para cumprir as legislações ambientais vigentes e promover a conscientização. Essas medidas visam mitigar os impactos ambientais da lavanderia, contribuindo para a sustentabilidade das operações da SMBEA e para a preservação ambiental.
5.2. Para monitorar o desempenho das medidas mitigadoras de impacto ambiental, a Contratada deverá disponibilizar sempre que solicitada relatórios de controle ambiental, tais como: relatório de consumo de água e energia elétrica; relatório de análise da qualidade dos efluentes tratados, incluindo parâmetros como DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), DQO (Demanda Química de Oxigênio) e presença de metais pesados; relatório com as especificações e quantidades dos produtos químicos utilizados, e relatório de destinação de resíduos sólidos.
5.3. Os critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizados no tópico Descrição dos Requisitos da Contratação do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Do prazo de execução
6.1.1. O(s) prazo(s) de execução do objeto deverá(ão) atender aos seguintes critérios:
a) COLETA: Após a solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverárealizar a coleta da roupa para lavagem em até 24 (vinte e quatro) horas.
b) ENTREGA: As devoluções roupas lavadas deverão ocorrer em até 48 (quarenta eoito) horas após a coleta.
6.1.2. Caso não seja possível executar o objeto no prazo previsto, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE das razões respectivas, com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela Secretaria requisitante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.3. A nota de empenho ou outro instrumento hábil será enviada à CONTRATADA via correio eletrônico (e-mail), contendo a indicação do item, quantidade, valor, local e prazo de entrega.
6.1.4. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do objeto solicitado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
6.2. Do local de coleta e entrega
6.2.1. O(s) local(is) de coleta e entrega do objeto será(ão):
a) Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, na Rua Boqueirão, n.º 1986, Bairro Igara, fone
(51) 99461.8282, com o Fiscal do Contrato, no horário das 8h às 18h, de segunda a sábado.
b) Centro de acolhimento de animais Palmira Gobb (Galpões Prefeitura), próximo a Rua Farroupilha, n.º 8001, Bairro Igara, fone (51) 99461.8282, com o Fiscal do Contrato, no horário das 8h às 18h, de segunda a sábado.
c) Abrigo de animais na Rua Liberdade, 1315 – Marechal Rondon, fone (51) 99461.8282, com o Fiscal do Contrato, no horário das 8h às 18h, de segunda a sábado.
6.2.1.1. Além da(s) entrega(s) no(s) local(is) designado(s) pelo CONTRATANTE deverá a CONTRATADA, também, descarregar, armazenar, instalar e montar (caso esteja previsto no objeto), o objeto no(s) local(is) indicado(s) por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
6.3. Das condições de execução
6.3.1. Os serviços serão realizados conforme a demanda da CONTRATANTE. A coleta e a entrega das roupas se dará na cidade de Canoas/RS, conforme endereço, quantidade e periodicidade solicitada pela CONTRATANTE.
6.3.2. COLETA:
6.3.2.1. As roupas sujas serão coletadas e transportadas em sacos plásticos descartáveis fornecidos pela CONTRATADA. O custo destes materiais deverá estar incluso no preço da lavagem por kg.
6.3.2.2. No momento da coleta deverá ser preenchida em 2 (duas) vias a Ficha de Controle de Coleta, documento enumerado a ser convencionado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
6.3.2.3. A roupa coletada deverá ser pesada no local da coleta, na presença de um funcionário da CONTRATANTE e o peso apurado deverá constar na Ficha de Controle de Coleta. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar balança eletrônica aferida pelo INMETRO.
6.3.3. PROCESSAMENTO:
6.3.3.1. Incluem-se dentre os materiais laváveis para atendimento do Contrato todo e qualquer material têxtil e ou produto sintético lavável utilizados no alojamento de animais, tais como cobertores, tapetes, camas e roupas pet.
6.3.3.2. A CONTRATADA deverá dispor de lavanderia industrial funcionando em conformidade com as normas da RDC nº 06/2012 da ANVISA e demais órgãos de controle e fiscalização sanitária e ambiental.
6.3.3.3. A CONTRATADA deverá utilizar produtos químicos específicos à lavagem e desinfecção de tecidos.
6.3.3.4. A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos em perfeitas condições de uso para a lavagem e extração.
6.3.3.5. A lavanderia contratada deverá possuir área com barreira sanitária não permitindo nenhuma espécie de ligação entre as áreas de roupa suja com a área limpa e destinada à guarda desta.
6.3.3.6. A CONTRATADA se responsabiliza por toda roupa que estiver sob sua guarda, na qualidade de fiel depositária. Qualquer fato superveniente que ocorra com o material sob a guarda da CONTRATADA no transporte, armazenamento ou processamento de roupa, que resulte em extravio ou inutilização da roupa, deverá ser reposta à CONTRATANTE, sem qualquer ônus.
6.3.3.7. Não será considerada responsabilidade da CONTRATADA, a inutilização de tecidos decorrente do desgaste natural da fibra.
6.3.4. ENTREGA:
6.3.4.1. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade das roupas entregues.
6.3.4.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços de lavagem e desinfecção dos tecidos, devendo seguir as etapas de separação, lavagem, enxágue, centrifugação e secagem.
6.3.4.2. As peças limpas serão entregues, dobradas e embaladas.
6.3.4.3. A roupa limpa, deverá ser acondicionada em sacos plásticos, fornecidos pela CONTRATADA, com espessura que tenha a qualidade suficiente para resistir ao peso de roupa, de modo a não romper durante a sua manipulação e transporte. O custo destes materiais deverá estar incluso no preço da lavagem por kg.
6.3.4.4. A CONTRATADA deverá acondicionar em sacos plásticos as peças de roupas limpas por tipo e por tamanhos, compondo kits para agilizar o processo de distribuição e reduzir a manipulação de peças.
6.3.4.5. A entrega das roupas limpas será realizada somente para funcionário responsável indicado pela CONTRATANTE e mediante o recibo de entrega, assinado em 2 (duas) vias, onde deve constar o nº da Ficha de Controle de Coleta e o peso total do material entregue. A CONTRATANTE deverá exigir assinatura e identificação (nome e matrícula) do funcionário responsável pelo recebimento.
6.3.4.6. Será avaliado o acondicionamento do objeto no momento da entrega. Desta forma, embalagens violadas, itens manchados, sujos, enferrujados, danificados ou com aparência duvidosa, não serão aceitos.
6.3.5. Os funcionários que realizarem a coleta/entrega da roupa deverão estar identificados, uniformizados e fazer uso dos EPI’s exigidos pela ANVISA/ Ministério da Saúde, conforme NR 32.
6.3.6. O transporte externo das roupas para fins de coleta e entrega ficará por conta da CONTRATADA, devendo a mesma dispor de veículos adequados para tanto. O custo do transporte deverá estar incluso no preço da lavagem por kg.
6.3.7. Os veículos deverão ser devidamente identificados e fechados, próprios para este tipo de prestação de serviço.
6.3.8. A CONTRATADA deverá utilizar o veículo de transporte de roupas conforme RDC 06/2012, ou seja, se houver necessidade de buscar e levar ao mesmo tempo roupas sujas e higienizadas, os carros deverão ser fisicamente divididos em ambientes distintos com acessos independentes e devidamente identificados, não sendo permitido transportar roupas limpas e sujas sem separação.
6.3.9. A limpeza e a desinfecção dos veículos deverá ser feita diariamente.
6.3.10. A manutenção e/ou a substituição de todos os equipamentos necessários para execução do contrato ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA.
6.3.11. O número do empenho ou outro instrumento hábil deverá vir indicado em cada nota fiscal. Não serão aceitas entregas cujo objeto e/ou nota fiscal não estejam rigorosamente de acordo com o empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
6.3.12. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será, imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
6.3.12.1. A CONTRATADA deverá recolher o objeto entregue em desacordo com o licitado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação do CONTRATANTE. Após este prazo, não ocorrendo a remoção do objeto, o CONTRATANTE poderá destinar o objeto para descarte ou doação.
6.3.13. O mero recebimento do objeto não caracteriza a aceitação do mesmo.
6.3.14. Caso, no momento da conferência, sejam identificadas divergências, toda a carga será devolvida, sendo necessário novo agendamento para entrega, de acordo com a disponibilidade de horários do almoxarifado.
6.4. Do prazo de validade do objeto
6.4.1. Esta exigência não se aplica a esta contratação.
6.5. Da substituição do objeto
6.5.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto nas apresentações exatamente iguais aquelas constantes na nota de empenho ou outro instrumento hábil, quando for o caso, enviado pela Secretaria requisitante. Não serão aceitos itens com apresentação diferente daquela constante na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) o pedido de substituição deverá ser protocolado junto à secretaria requisitante,acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar o item com a apresentação exatamente igual à ofertada na proposta vencedora previamente aceita, assim como a indicação da nova apresentação.
b) a nova apresentação deverá atender a todas as exigências deste Termo de Referência e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pela Secretaria requisitante de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Termo de Referência.
6.5.1.1. O preço ofertado não será alterado nas substituições da apresentação do item ofertado.
6.5.1.2. Por apresentação entende-se os meios pelos quais se individualiza o item e tenham sido solicitados no momento do preenchimento da proposta, tais como: marca, fabricante, modelo, abatedouro, frigorífico, fornecedor, nº. do Registro na Anvisa, Certificado de Aprovação – CA, entre outros.
6.6. Da documentação necessária na coleta e entrega do objeto
6.6.1. A CONTRATADA deverá coletar e entregar o objeto acompanhado da seguinte documentação:
6.6.1.1. COLETA: No momento da coleta deverá ser preenchida em 2 (duas) vias a
Ficha de Controle de Coleta, documento enumerado a ser convencionado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
6.6.1.2. ENTREGA: A entrega das roupas limpas será realizada somente para funcionário responsável indicado pela CONTRATANTE e mediante o recibo de entrega, assinado em 2 (duas) vias, onde deve constar o nº da Ficha de Controle de Coleta e o peso total do material entregue. A CONTRATANTE deverá exigir assinatura e identificação (nome e matrícula) do funcionário responsável pelo recebimento.
6.7. Da garantia do objeto
6.7.1. O período de garantia é aquele estabelecido na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
7.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação.
7.2. Poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio ou isoladamente, que satisfaçam plenamente às condições do edital e termo de referência.
7.2.1. Em relação à habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio, em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, exceto se o consórcio for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.2.2. Não será permitida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis a contar da entrega, pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências do edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor responsável, mediante termo detalhado que comprove oatendimento das exigências quantitativas e qualitativas, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados após o recebimento provisório.
b.1) na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Compete ao CONTRATANTE:
9.1.1. receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas da execução do objeto contratado;
9.1.2. receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o termo de recebimento definitivo;
9.1.2.1. notificar à CONTRATADA, por ESCRITO, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.3. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
9.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.2. considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA;
10.1.3. arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
10.1.3.1. entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
10.1.4. indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
10.1.5. arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
10.1.6. cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.7. substituir o objeto avariado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pelo CONTRATANTE;
10.1.8. prestar informações sobre a utilização do objeto;
10.1.9. manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.10. responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
10.1.11. não subcontratar o objeto deste contrato, salvo esteja expressamente permitido neste Termo de Referência;
10.1.12. prestar a garantia do objeto, manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
10.1.13. informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115,
§ 5.º).
11.3. A execução do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput).
11.4. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
11.5. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
11.6. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
11.6.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
11.7. As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas, como regra, de forma eletrônica, desde que seja possível a verificação quanto ao seu recebimento. A utilização de meio físico de comunicação será apenas em situações excepcionais, quando não for possível confirmar o recebimento da mensagem eletrônica.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado a cada entrega do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30.º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.2. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
12.2.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADA ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do CONTRATANTE.
12.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
12.4. Quando os recursos para execução do objeto forem oriundos de convênios, contratos de repasse e financiamentos, os pagamentos ficarão condicionados também ao repasse dos recursos pelo respectivo órgão concedente.
12.5. A atualização financeira dos valores a serem pagos terá como base o disposto no Decreto Municipal n° 012/2023 ou outro que vier a substituí-lo.
12.6. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses
contados nos termos do art. 60 do Decreto Municipal nº 549/2023.
13.2. Após o intervalo de 12 (doze) meses, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2.1. O reajuste/reequilíbrio deverá ser pleiteado pela Contratada por qualquer meio idôneo por escrito, até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito ao reajuste.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. Não haverá a exigência da garantia de execução contratual.
15. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD) 15.1. A
CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do contrato, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A CONTRATADA que cometer qualquer conduta que infrinja as condições e prazos estabelecidos no instrumento, em contrato ou na legislação atinente à execução do objeto ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, conforme disposto na Lei n.º 14.133/21, às sanções previstas em Contrato, aplicáveis após regular Processo Administrativo de Penalização de fornecedor em conformidade com o Decreto Municipal n.º 376/2022 e suas alterações.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) Órgão(s) requisitante(s), a ser(em) informada(s) no Pedido e Autorização (PA).
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Dúvidas referentes ao objeto deste Pregão devem ser sanadas através de pedido de esclarecimento, o qual deve ser apresentado via sistema, nos termos do edital.
18.2. Fazem parte deste Termo de Referência:
Anexo I – Descrição do(s) item(ns) e quantidade(s) máxima(s) da contratação; Anexo II – Forma e critérios de seleção do fornecedor;
Anexo III – Modelo de declarações de habilitação.
ROGÉRIO ALTAMIR SILVEIRA XIMES - Matrícula 121363
Responsável pela elaboração do Termo de ReferênciaSecretaria Municipal de Bem-Estar Animal
RATIFICAÇÃO:
Fabiane Tomazi Borba Secretária Municipal Matrícula: 126856
Apêndice Anexo I -ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 INFORMAÇÕES BÁSICAS:
Secretaria Requisitante: Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA) Processo SEI n° 24.0.000038252-0
2 - DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO:
Nome: Rogério Ximes Matrícula: 121363
3 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Devido aos eventos climáticos de chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), ocorridos no período de 24 de abril a maio de 2024, o Estado do Rio Grande do Sul vivencia um estado de calamidade pública em várias partes do seu território, conforme declara o Decreto Estadual nº 57.614/2024. O Município de Canoas/RS, por sua vez, foi fortemente atingido pela calamidade, conforme declara o Decreto Municipal nº 176/2024, ocorrendo a inundação e submersão de bairros inteiros, afetando cerca de 52% do território municipal, com um impacto direto em 80 mil residências e aproximadamente 180 mil habitantes. Em decorrência dessa situação, os moradores das áreas atingidas obrigaram-se a abandonar seus domicílios e buscar o auxílio público para si e para seus animais de estimação. Estima-se que em cerca de 2/3 das residências atingidas existiam animais de estimação que agora requerem suporte, abrigo e cuidados.
Para atuar no resgate, acolhimento e atendimento veterinário dos animais domésticos verificados nas áreas em situação de emergência, o Município de Canoas conta com a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA), que desempenha um papel fundamental na proteção e cuidado dos animais vítimas de circunstâncias adversas. Todavia, consta que, até o momento, mais de 1.800 (um mil e oitocentos) animais foram encaminhados para a SMBEA, sobrecarregando significativamente sua capacidade operacional. Destes, cerca de 400 estão em lares temporários, 170 em hospedagens de animais terceirizadas, e o restante dos animais encontram-se na sede da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, localizada na Avenida Boqueirão, 1986. A situação de calamidade pública compromete severamente a capacidade da SMBEA de lidar com o aumento repentino da demanda por serviços de cuidados animais, e a sobrecarga imposta demanda ações imediatas para garantir o cuidado adequado aos animais afetados. Diante da emergência, a SMBEA está comprometida em providenciar infraestrutura adicional para alojamento de animais, incluindo-se nisso a montagem de canis provisórios, instalação de tendas para cobertura, aumento no fornecimento de força de trabalho e aumento no fornecimento de insumos para os animais abrigados. Contudo, a demanda por acolhimento de animais contínua crescente, forçando a Administração a buscar novas soluções para melhor atender os animais.
Considere que até abril de 2024, o Órgão alojava em sua Sede cerca de 120 cães e 50 gatos, sob cuidados da terceirizada, e, em um período de apenas 20 (vinte) dias, viu o número de animais alojados disparar para mais de 1.200 caninos e 90 felinos, ou seja, um aumento percentual de quase 900% na demanda de cuidados com animais. Soma-se a isso o fato de que em vários pontos do município foram instalados abrigos temporários para cerca de 5 mil animais domésticos que, por hora, são mantidos por assistência voluntária. Todavia, é esperado que com a redução dos níveis de inundação e o retorno dos moradores desalojados aos seus lares, muitos deles voluntários nesses abrigos temporários para animais, a responsabilidade pela manutenção de muitos dos animais que permanecerem sem tutor recaia para a SMBEA.
Nesse contexto, para garantir o bem-estar dos animais atendidos, principalmente durante o inverno, é essencial forrar os recintos de alojamento com cobertores, tapetes e/ou outros tecidos pesados a fim de proporcionar conforto térmico para os animais. Pois esses materiais oferecem isolamento contra o frio e umidade, melhorando a qualidade do sono e a saúde geral dos animais. Essa medida não só protege os animais fisicamente, mas também contribui para sua recuperação emocional e aumenta suas chances de adoção, demonstrando o compromisso da SMBEA com o bem-estar animal em condições adversas.
Todavia, a troca dos materiais utilizados na forração dos alojamento de animais necessita ser diária, resultando em acumulo de cobertas para limpeza e desinfecção, o que acaba tornando-se um problema significativo para a gestão do abrigo de animais. Pois, roupas e tecidos sujos acumulam sujeira, umidade e microorganismos, que podem se tornar focos de infecções e doenças, tanto para os animais quanto para os cuidadores. Além disso, a falta de limpeza adequada pode gerar odores desagradáveis e um ambiente insalubre, exacerbando o estresse e desconforto dos animais já traumatizados pela situação de calamidade.
É nesse sentido que justifica-se a Contratação de empresa habilitada para prestação de serviço especializado em lavagem de roupas da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA), visando a gestão eficiente e regular da lavagem desses tecidos para manter a higiene, prevenir a disseminação de doenças e assegurar um ambiente seguro e saudável para todos.
4 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA deverá dispor de lavanderia industrial funcionando em conformidade com as Normas da ANVISA e demais órgão de controle e fiscalização sanitária e ambiental.
A Contratada deverá garantir-se de que os produtos saneantes utilizados para execução dos serviços estejam regularizados junto à ANVISA. As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente as instruções dos fabricantes.
A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços. Sendo de responsabilidade da Contratada toda e qualquer providência que diga a respeito da segurança do trabalho de seus empregados, inclusive o uso de equipamentos de proteção individual conforme normas e legislações em vigor.
A Contratada deverá manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachá com fotografias recentes, para recolhimento e entrega da demanda.
A Contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva para evitar potenciais acidentes. Caso a Contratada possua apenas um veículo para o transporte da roupa limpa e suja, o carro deverá ser fisicamente dividido em ambientes distintos com acessos independentes e devidamente identificados, não sendo permitido transportar roupas limpas e sujas sem separação.
A Contratada deverá responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados, inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas funções, ou em conexão com eles;
A Contratada deverá arcar, por sua conta com todas as despesas necessárias à operação e manutenção dos equipamentos utilizados na execução dos serviços
A Contratada será exclusivamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, previdenciárias trabalhistas e comerciais relativas aos seus funcionários e a execução dos serviços.
A Contratada deve possuir licença atualizada de funcionamento, em conformidade com a legislação sanitária e ambiental, afixada em local visível ao público.
5 - LEVANTAMENTO DE MERCADO:
A análise das alternativas para lavagem de roupas pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA) envolveu a comparação de duas soluções de serviço.
1) Lavanderia Interna Operada pela SMBEA;
2) Contratação de Serviço Temporário de Lavanderia.
A instalação de uma lavanderia interna exigiria um investimento significativo em infraestrutura, incluindo máquinas industriais de lavagem e secagem, sistemas de tratamento de água e esgoto, e espaço adequado para operação. A gestão interna exigiria a contratação de funcionários para operar a lavanderia, além de treinamento contínuo para manter a qualidade e conformidade com normas sanitárias. A lavanderia precisaria atender a todas as normas da ANVISA e outras regulamentações pertinentes.
Atualmente, a SMBEA conta com 02 (duas) máquinas de lavar roupas e 02 (duas) máquinas de secar roupas, ambas de uso doméstico e doadas por voluntários, para atender toda a demanda de limpeza de roupas do abrigo de animais localizado na Rua Boqueirão, 1986, onde, diariamente, são gerados cerca de 136 kg de roupas sujas. Desse modo, além da infraestrutura de lavanderia disponível não ser suficiente e apropriada para a finalidade, o órgão ainda necessita empregar pessoas para operar as máquinas e organizar o fluxo de roupas limpas e sujas. Sem falar que a lavagem de roupas oriundas de serviços de acolhimento e atendimento animal é considerada uma área crítica porque envolve a manipulação de itens potencialmente contaminados, requerendo medidas rigorosas de controle de infecção para prevenir a disseminação de doenças, tal como ocorre nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. Lavanderias profissionais dedicadas ao processamento de roupas com risco de contaminação requerem uma série de protocolos para minimizar a transmissão de doenças. Tais requisitos a estrutura física e humana da SMBEA atualmente não comporta.
Observo que a SMBEA chegou a cogitar a estruturação de uma lavanderia industrial própria municipal para atendimento dos abrigos de animais atendidos pela Prefeitura de Canoas, todavia o projeto não prosperou, restando a promessa de que com a redução dos abrigos para acolhimento de humanos, as máquinas de lavar em desuso seriam encaminhadas para emprego do Bem-Estar Animal. Contudo, o acúmulo de roupas para limpeza na sede da SMBEA, somando-se ainda a demanda de outros abrigos de acolhimento de animais, tais como o Abrigo de animais na Rua Liberdade, 1315 – Marechal Rondon, e Centro de acolhimento de animais Palmira Gobbi (Galpões Prefeitura), exige uma solução imediata para limpeza das roupas sujas.
Outro ponto, é que a lavanderia interna exigiria um investimento significativo em infraestrutura e contratação de pessoal especializado, além de altos custos contínuos para manutenção e operação. Todavia, trata-se de uma solução vantajosa a longo prazo, caso a demanda permaneça alta.
Por outro lado, a contratação de serviço terceirizado oferece flexibilidade e adaptação às necessidades emergenciais, com custos variáveis e sem necessidade de investimento inicial, sendo menos dispendiosa no curto prazo.
A escolha pela contratação de uma lavanderia terceirizada se justifica tanto tecnicamente quanto economicamente. Empresas especializadas garantem conformidade com normas sanitárias, alta capacidade de escala e qualidade, além de eliminar a necessidade de grandes investimentos iniciais. Essa opção oferece previsibilidade e controle sobre os custos, sendo uma solução econômica no curto prazo.
Dessa maneira, a única solução possível disponível no mercado, que atende às necessidades do SMBEA é a contratação terceirizada dos serviços de lavanderia externa envolvendo a higienização das roupas, a coleta e a entrega.
6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
O presente processo licitatório tem como finalidade a Contratação de empresa habilitada para prestação de serviço especializado em lavagem de roupas da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA), com transporte incluso.
Incluem-se dentre os materiais laváveis para atendimento do Contrato todo e qualquer material têxtil e ou produto sintético lavável utilizados no alojamento de animais, tais como cobertores, tapetes, camas e roupas pet.
Os serviços serão realizados conforme a demanda da CONTRATANTE. A Contratada deverá executar os serviços de lavagem e desinfecção dos tecidos, devendo seguir as etapas de separação, lavagem, enxágue, centrifugação e secagem.
Após a solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar a coleta em até 4 (quatro) horas. As devoluções deverão ocorrer em até 48 horas após o recolhimento.
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns e continuados.
A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
A duração da prestação de serviços será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogada segundo a necessidade da Administração.
7 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
Atualmente a SMBEA está gerando cerca de 136 Kg de roupas sujas por dia, oriundas de serviços de acolhimento e atendimento animal. O Centro de Acolhimento de Animais Palmira Gobbi por sua vez gera cerca de 90 Kg de roupas sujas por dia, oriundas de serviços de acolhimento e atendimento animal. Com isso, em 1 (um) mês, são quase 7 (sete) toneladas de roupas para lavagem. Considerando que a licitação será para 3 meses de prestação de serviços, e garantindo uma margem de segurança, estimou-se o quantitativo máximo de 22.000 kg. para execução em 03 (três) meses de Contrato.
8 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Pra determinação do valor da contratação, foi promovida cotação pública, através do Orçamento nº 130/2024, com a solicitação de orçamentos, com intuito de instruir processo administrativo para Contratação de empresa habilitada para prestação de serviço especializado em lavagem de roupas da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA), com transporte incluso.
Com base nas propostas de orçamento recebidas de fornecedores e pesquisas por licitações e contratos similares, determinei o Preço de Mercado para o serviço demandado, conforme Relatório de Pesquisa de Preços (0889085) e Planilha de Preços (0889081), resultando no preço unitário do quilo de roupa lavada em R$ 6,90, conforme imagem a seguir.
Imagem 01 – Planilha de Preços
CRITÉRIOS
MÉDI
DESVIO PADRÃO COEFICIENTE DE
R$
R$
3 ,49
2 %
7 %
Nã
Excessivamente elevado: valor superior a 25,00% da média dos demais
Inexequíveis: valor inferior a 75,00% da média dos demais
Utilizar PREÇO
PREÇO DE R$
PREÇO R$
i9NET (CNPJ: 07.712.952/0001-87)
FORNECEDOR R$
7,00
VÁLIDO
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 78/2023,
Secretaria de Estado de Saúde/GDF, Data da Homologação:
15/01/2024, Item 1
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 233/2023, Prefeitura Municipal de São Luís/MA, Data da Homologação:
07/03/2024, Item 1
Dispensa Eletrônica de Licitação Emergencial nº 9006/2024, Processo nº 24/1203-0002152-8, Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre/RS, Data da Homologação: 04/03/2024, Item 1
Pregão Eletrônico nº 70/2024, Processo nº 175/2024, Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo/RS, Data da
Homologação: 11/06/2024, Item 1
Pregão Eletrônico nº 8/2024, Processo nº 770/2024, Prefeitura
Municipal de Macaíba/RN, Data da Homologação: 03/05/2024,
Item 1
Pregão Eletrônico nº 30/2024, Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa/RS, Data da Homologação: 10/04/2024, Item 1
Pregão Eletrônico nº 90032/2024, Processo nº 2023/35814,
Prefeitura Municipal de Caxias do Sul/RS, Data da Homologação: 04/03/2024, Item 1
Pregão Eletrônico nº 63/2023, Prefeitura Municipal de Concórdia/SC, Data da Homologação: 22/01/2024, Item 1
CONTRATO
R$
4,28
VÁLIDO
CONTRATO
R$
9,45
VÁLIDO
CONTRATO
R$
6,90
VÁLIDO
CONTRATO
R$
4,40
VÁLIDO
CONTRATO
R$
13,98
O valor é 27,76% superior à média dos demais preços.
EXCESSIVAMENTE ELEVADO
CONTRATO R$
21,81
O valor é 118,89% superior à média dos demais preços.
EXCESSIVAMENTE ELEVADO
CONTRATO R$
18,90
O valor é 83,01% superior à média dos demais preços.
EXCESSIVAMENTE ELEVADO
CONTRATO R$
14,80
O valor é 36,53% superior à média dos demais preços.
EXCESSIVAMENTE ELEVADO
EMPRESA/FONTE TIPO DE FONTE MEDIPARNEÇAO AVALIAÇÃO OBSERVAÇÃO
PROCESSO
240000038/252
ITEM
Serviços de lavanderia, com transporte
CÓDIGO
UNIDADE DE PRORROGAÇÃO
1954
Kg Nã
PREÇO
R$10,0
9 - JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
Os serviços necessários à execução do objeto licitado deverão ser contratados e executados em item único, uma vez que compreendem uma série de atividades correlacionadas, tais como a coleta, processamento (limpeza) e entrega da roupa, é nesse sentido que justifica-se o não parcelamento da solução proposta.
10 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES:
Não existem contratações correlatas/interdependentes a essa licitação.
11 - DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO – PAC:
A Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal não elaborou Plano Anual de Contratações para 2024.
12 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
A contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de roupas na Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA) visa assegurar a higiene e saúde dos animais, melhorar seu bem-estar, otimizar recursos humanos, economizar recursos financeiros e garantir conformidade com normas sanitárias.
Terceirizar esse serviço permite reduzir custos com equipamentos, produtos de limpeza e infraestrutura, além de evitar despesas elevadas associadas ao tratamento de infecções.
Com isso, a equipe da SMBEA poderá focar no cuidado direto aos animais, reduzindo a sobrecarga e melhorando a eficiência dos serviços prestados.
A contratação por preço unitário oferece previsibilidade de custos e pagamentos baseados na demanda, evitando gastos desnecessários.
Dessa forma, a terceirização permite à SMBEA concentrar-se em suas atividades essenciais, garantindo o bem-estar dos animais e a eficiência operacional, especialmente em um contexto de calamidade pública.
13 - PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO:
Antes da celebração do contrato para a execução dos serviços de lavanderia, a Administração deve tomar diversas providências para garantir o sucesso da implementação do serviço. Essas providências incluem:
A) Realizar uma análise técnica e jurídica do contrato proposto, assegurando que todos osrequisitos legais e técnicos estejam em conformidade.
B) Elaborar um Termo de Referência detalhado, descrevendo todas as características técnicas doserviço, requisitos, prazos, e demais condições essenciais para o contrato.
C) Capacitar servidores que serão responsáveis pela gestão do contrato, fiscalização dosserviços e acompanhamento. A capacitação deve abranger conhecimentos técnicos sobre serviços de lavanderia, além de aspectos contratuais e de gestão.
D) Estabelecer procedimentos claros para a fiscalização do contrato, indicando como serãorealizadas as vistorias, quais documentos e registros devem ser mantidos, e como será feita a comunicação entre a Administração e o fornecedor.
E) Verificar a disponibilidade orçamentária para a contratação do serviço e garantir que osrecursos necessários estejam devidamente alocados no orçamento da entidade.
Essas providências são fundamentais para assegurar que a implementação do serviço de lavanderia ocorra de maneira eficiente, em conformidade com as normas legais e técnicas, e que a Administração esteja devidamente preparada para fiscalizar e gerir o contrato de forma eficaz.
14 – PLANEJAMENTO E POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
A contratação de uma lavanderia industrial pode gerar impactos ambientais significativos, como o consumo elevado de água e energia, a emissão de efluentes contendo produtos químicos e a geração de resíduos sólidos. Para mitigar esses impactos, a empresa contratada deve adotar práticas sustentáveis e tecnologias avançadas.
O consumo de água pode ser reduzido através da implementação de sistemas de reciclagem e reutilização de água, além da utilização de equipamentos de lavagem eficientes que consomem menos água por ciclo.
A energia necessária para o aquecimento da água e a operação das máquinas pode ser minimizada pelo uso de equipamentos energeticamente eficientes e pela adoção de fontes de energia renovável, como a energia solar.
A emissão de efluentes deve ser controlada rigorosamente para evitar a contaminação de corpos d’água e do solo. A empresa deve tratar os efluentes antes de sua liberação, utilizando processos de tratamento físico, químico e biológico para remover contaminantes. O uso de produtos saneantes biodegradáveis e menos agressivos ao meio ambiente também é crucial para minimizar a toxicidade dos efluentes.
Além disso, a geração de resíduos sólidos, como fiapos e resíduos têxteis, deve ser gerenciada de maneira adequada. A separação e reciclagem desses materiais podem reduzir significativamente o volume de resíduos destinados a aterros sanitários.
A empresa contratada deve também garantir que todos os produtos químicos utilizados estejam regularizados junto à ANVISA e que suas dosagens sigam rigorosamente as instruções dos fabricantes, evitando o uso excessivo e desnecessário de substâncias potencialmente prejudiciais ao meio ambiente.
Por fim, a capacitação dos funcionários em práticas sustentáveis e a implementação de um sistema de gestão ambiental eficiente são essenciais para garantir a minimização dos impactos ambientais. A empresa deve promover a conscientização ambiental entre seus colaboradores e assegurar o cumprimento das legislações ambientais vigentes. Com essas medidas, é possível mitigar os impactos ambientais associados ao serviço de lavanderia, contribuindo para a sustentabilidade das operações da SMBEA e a preservação do meio ambiente.
Para monitorar o desempenho das medidas mitigadoras de impacto ambiental, a Contratada deverá disponibilizar sempre que solicitada relatórios de controle ambiental, tais como: relatório de consumo de água e energia elétrica; relatório de análise da qualidade dos efluentes tratados, incluindo parâmetros como DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), DQO (Demanda Química de Oxigênio) e presença de metais pesados; relatório com as especificações e quantidades dos produtos químicos utilizados, e relatório de destinação de resíduos sólidos.
15 - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação de uma empresa especializada para os serviços de lavagem de roupas na Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal (SMBEA) é viável e vantajosa, especialmente em contextos de calamidade pública.
A terceirização permite à SMBEA focar em suas atividades principais, como resgate e atendimento veterinário, enquanto reduz custos operacionais e garante a eficiência e conformidade com normas sanitárias. A especialização da empresa contratada resulta em serviços de qualidade a um custo-benefício favorável, com previsão e controle de despesas, e resposta rápida para a coleta e devolução de materiais, assegurando a continuidade das operações.
Além dos benefícios econômicos, a contratação promove práticas ambientais sustentáveis, como reciclagem de água e tratamento adequado de efluentes, contribuindo para a preservação do meio ambiente. A adoção de tecnologias avançadas e a conformidade com legislações ambientais garantem um impacto ambiental minimizado. Em resumo, a terceirização otimiza os recursos humanos, materiais e financeiros da SMBEA, proporcionando um ambiente seguro e confortável para os animais, e garantindo a manutenção da qualidade dos serviços prestados.
Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
SEI Nº. 24.0.000038252-0
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DOS ITEM(NS) E QUANTIDADE(S) MÁXIMA(S) DACONTRATAÇÃO
LOT E | ITEM | CATMA T | DESCRIÇÃO DO(S) ITEM(NS) | UNIDA DE | QUANT. ESTIMADA MENSAL | QUANT. ESTIMADA TOTAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRI O | VALOR MÁXIMO TOTAL | PARTICI PAÇÃO LC N.º 123/06* |
1 | 1 | 19542 | Serviços de lavanderia, com transporte incluso. | Kg. | 7.333,33 | 22.000,00 | R$ 6,90 | R$ 151.800,0 0 | |
VALOR MÁXIMO TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 151.800,00 |
59
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
• O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
• Da divisão da licitação: Adjudicação por item.
• Modo de Disputa: Aberto.
a) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS
• Apresentação de amostra(s) / prova(s)
• Não haverá a exigência de amostra(s) / prova(s) para esta contratação.
b) DA HABILITAÇÃO
• Qualificação Técnica
I - Comprovação de Aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto contratado, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de Atestado(s) fornecido(s) por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado.
1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
2. Os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, do contratante, identificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento.
• Documentação técnica
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CANOAS
Secretaria Municipal de Bem-Estar
SEI Nº. 24.0.000038252-0
• Alvará de Saúde, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, em vigor, ou
Licença, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em vigor, em nome da licitante.
• Licença de Operação (LO), para execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação, expedida por órgão ambiental competente, em vigor, em nome do fornecedor, conforme Resolução n.º 237 CONAMA de 19/12/1997.
c) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
• O fornecedor terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para assinatura do Termo de Contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
• O(s) referido(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) a critério do Município, mediante apresentação de justificativa pelo fornecedor.
• A assinatura do contrato poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
• O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços
> Carta de Serviços > SEI! Usuário Externo.
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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que:
1) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
2) Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3) Não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88
4) Não possui em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
5) Não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declara, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à SMLC do Município de Canoas/RS.
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/2024
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Serviços de Lavandeira com transporte incluso, para atendimento à Secretaria de Bem-Estar Animal (SMBEA) do Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JAIRO JORGE DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em xxx, na xxxxx, inscrita no CNPJ sob número xxxxx, neste ato representada por xxxx, doravante denominada CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, oriundo do Processo Virtual nº 24.0.000038252-0, com fundamento no art. XX da Lei nº 14.133/2021, subordinando-se às disposições da sobredita lei, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Serviços de Lavandeira com transporte incluso, para atendimento à Secretaria de Bem-Estar Animal (SMBEA) do Município de Canoas/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 24.0.000038252-0.
1.3. A descrição do (s) item (ns) e a(s) quantidade(s) da contratação encontram-se no Anexo I do Termo de Referência.
1.4. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
1.5. Os equipamentos e serviços deverão ser entregues e executados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo Integrante do presente Contrato, quanto aos prazos e garantias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A contrato será executado será sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso XXVIII da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. Ovalor total do contrato é de R$ xxx (xxxx) perfazendo o valor mensal de R$ xxx (xxx), incluídos além do objetocontratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. Tabela de Valores (XXX)
3.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data da proposta;
3.3.1. Após o prazo inicial de 12 (doze) meses do subitem anterior, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3.2. O reajuste deverá ser pleiteado em até 90 (noventa) dias após a ocorrência do lapso temporal que o autoriza, nos termos do subitem anterior, desde que ainda vigente o contrato.
3.3.3. Não requerido o reajuste no prazo previsto no subitem anterior, haverá a renúncia
tácita a este.
3.4. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá
apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados.
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.5. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pelo CONTRATADA, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
3.6. O reajuste/reequilíbrio deverá ser pleiteado, protocolizando-o na Central de Atendimento ao Cidadão do Município, até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito ao reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto nº 196/2018.
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto nº 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto nº 196/2018.
4.5. Em caso de atraso pelo contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 A contratação vigerá por 03 (três) meses, contado(s) a partir da data de assinatura do
contrato ou ordem de início de serviços pela contratada, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secretaria requisitante que designará servidor para o encargo da fiscalização, conforme disposição do Decreto Municipal nº 196/2018, o qual poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
7.3. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
7.4. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
7.5. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
7.6. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
7.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º).
7.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por ESCRITO sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, EXCEPCIONALMENTE, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, § 2.º).
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato será recebido, nos termos do disposto no art. 140, II, "a" e "b", da Lei nº 14.133/2021:
8.1.1. PROVISORIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias da entrega dos bens ou conclusão do prazo contratual;
8.1.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias da emissão do Termo de Recebimento provisório;
8.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
8.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das específicas à execução do objeto contratual dispostas no TERMO DE REFERÊNCIA que integra o presente Contrato:
9.1.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo que o originou, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos;
9.1.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de quaisquer espécies decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.1.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.1.5. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
9.1.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
9.1.8. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
9.1.9. Prestar Garantia pelos equipamentos fornecidos e serviços realizados pelo prazo de 12 meses contados da entrega do objeto contratado.
9.1.10. Prestar informações sobre a utilização do objeto;
9.1.11. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
9.1.12. Prestar a garantia do objeto, manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
9.1.13. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução
contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços
prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;
10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as aplicações das sanções que seguem:
11.1.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.1.1.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
11.1.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a” do caput deste contrato.
11.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
11.1.2.1. A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for
reincidente.
11.1.3. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das
infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.3.1. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato, restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
11.1.3.2. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita à infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
11.1.4. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
11.1.4.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
11.1.5. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.6 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo único. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações,aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses e parâmetros estabelecidos nos art. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O presente Contrato poderá ser alterado na forma e parâmetros estabelecidos nos arts. 124 a 135 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº 24.0.000038252-0, do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de do ano de dois mil e vinte e quatro. ( / /2024).
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1: 2: (Nome legível e nº de documento de identificação).