ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
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CONTRATO DE COMPRA Nº 166/2017 ADESÃO 41/2017 DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2017
contrato de compra que entre si celebram a prefeitura municipal de são josé do povo e a empresa LP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES.
Aos Vigésimo nono (29) dias do mês de novembro (11) do ano de Dois Mil e Dezessete (2017), na Prefeitura Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Rua José Salmen Hanze, 924 – centro nesta cidade, neste ato representado pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 0584329-4. SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, residente, na Rua; Lupércio Honorato Assunção Chácara, Senhor do Altíssimo nesta cidade, denominado CONTRATANTE; e do outro lado à empresa LP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, cadastrada no CNPJ sob n.º 10.8323896/0001-29, localizada à Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro: Vila Aurora, na cidade de Rondonópolis – MT, neste ato representada por XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0/SESP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, X/x, xxxxxx 0, Xxxxxx: Terra Nova, na cidade de Várzea Grande – MT – MT e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 985791/SSP/MT e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua: Polonia, s/n, Bairro: Jardim Imperial, na cidade de Várzea Grande – MT, doravante denominado CONTRATADO, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a aquisição de medicamentos para o centro de saúde do município de São José do Povo - MT, conforme pré-empenho processo 1217/2017, licitação 47/2017 (adesão à ata de registro de preço).
Parágrafo Primeiro – Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
Parágrafo Segundo – O valor global do presente contrato é de R$ 33.042,30 (trinta e três mil e quarenta e dois reais e trinta centavos), sendo pagos na medida em que serão adquiridos os produtos e emitidas às respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, no período de 29 de novembro de 2017 a 29 de novembro de 2018.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes deste PREGÃO PRESENCIAL correrão à conta da NATUREZA DA DESPESA consignadas na:
302 03 160-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.9120.02057. - MANTER O CENTRO DE SAUDE - HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Os preços registrados, a especificações dos produtos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados no Quadro Comparativo de Preços, em ordem de classificação no processo licitatório de Pregão Presencial nº 024/2017 - SRP.
CLÁUSULA QUINTA - Do(s) LOCAL (Is) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
Os materiais/produtos deverão ser entregues exclusivamente no centro de saúde do Município de São Jose do Povo.
Parágrafo Primeiro - Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na Rua; Castelo Branco s/n Centro – São Jose do Povo /MT no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, nos dias e horários estipulados na Ordem de Fornecimento/empenho.
Parágrafo Segundo - O prazo de entrega será de 10 (dez) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento/empenho expedida pelo Setor de Compras do Almoxarifadoda Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - As aquisições dos produtos registradas neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Execução Orçamentária, com Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contendo o nº. da ATA, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
Parágrafo Segundo - A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la ao Setor de Compras no prazo de 03 (três) dias a contar da data do seu recebimento.
Parágrafo Terceiro - Se fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de Xxxxxxx, poderão ser convocados os demais fornecedores
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classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras, de acordo com o especificado no Edital e no Anexo I-A, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente bem como dar ciência ao Setor de Xxxxxxx, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do Fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto desta ATA não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoraspertinentes;
IX - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Xxxxxxx;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
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XI - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 03 (três) dias úteis,caso constatadas divergências nas especificações.
XII - emitir relatório mensal dos materiais entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos produtos entregues.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo,praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Xxxxxxx;
II. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de São Jose do Povo por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de São Jose do Povo, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Xxxxxxx não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta ATA.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Prefeitura Municipal de São Jose do Povo-MT obriga-se a:
I. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
II. Permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança;
III. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos;
IV. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta Ata.
Parágrafo único: caberá ao Setor de Compras promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados do mercado.
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CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO.
A Prefeitura Municipal de São Jose do Povo efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente em, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante de que o fornecimento foi realizado a contento.
Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
Parágrafo Segundo — Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta.
Parágrafo Terceiro — Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ‘ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
Parágrafo Quarto — Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor de Compras, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx — Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo primeiro — Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo — Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.
Parágrafo Terceiro – Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o ITEM, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
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Parágrafo Quarto — Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas;
Parágrafo Primeiro — Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo — No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro — A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de São Jose do Povo, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Quarto — Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.
Parágrafo Xxxxxx — Caso o SETOR DE COMPRAS não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) Multa
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
Parágrafo primeiro - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura Municipal de São Jose do Povo.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se á multa moratória simples, de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o total do fornecimento não executado, por dia corrido de atraso, até o 20° (vigésimo) dia, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.
Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 20 (vinte) dias poderá a Prefeitura Municipal de São Jose do Povo, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
Parágrafo Xxxxxx - A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente CONTRATADA ou ainda judicialmente.
Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Se a CONTRATADA descumprir ou cumprirparcialmente obrigação contratual, desde que desses Fatos resultem prejuízos à Prefeitura Municipal de São Jose do Povo;
b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de Fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumprir suas obrigações Fiscais ou para fiscais;
c) Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
Parágrafo Oitavo - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e no eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
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As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCAL DE CONTRATO: Sendo que o fiscal de
contrato é Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matricula Nº528, de acordo com a portaria nº 088/2017 de 05 de Maio de 2017, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam às partes o presente em três (02) vias de igual teor e forma, em quatro (08) laudas.
São Jose do Povo – MT 29 de Novembro de2017.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX LP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PROCURADOR JURÍDICO OAB Nº. 21.257