CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 813/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa PSI - TESTES PSICOLOGICOS E PEDAGOGICOS LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, PSI - TESTES PSICOLOGICOS E PEDAGOGICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.605.710/0001-04, estabelecida na XXX XXXXXX, 0000 SALA 141/142 - 4 ANDAR - CEP:
85810010 - centro, na cidade de Cascavel/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência do processo de Pregão Eletrônico nº 180/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é aquisição de instrumentos de avaliação psicológicas como ferramentas de direção do trabalho da inclusão para serem utilizados na avaliação dos alunos com necessidades educacionais especiais, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | 1 | 64674 | BPA COLEÇÃO - BATERIA PSICOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO KIT COMPLETO COMPOSTO POR: 1 LIVRO DE INTRUÇÕES (MANUAL) 1 BLOCO COM 25 FOLHAS - LIVRO DE INTERPRETAÇÃO; 1 BLOCO COM 25 FOLHAS - ATENÇÃO ALTERNADA; 1 BLOCO COM 25 FOLHAS - ATENÇÃO CONCENTRADA; 1 BLOCO COM 25 FOLHAS - ATENÇÃO DIVIDIDA; 1 CRIVO DE CORREÇÃO - ATENÇÃO ALTERNADA; 1 CRIVO DE CORREÇÃO - ATENÇÃO CONCENTRADA; 1 CRIVO DE CORREÇÃO - ATENÇÃO DIVIDIDA; AUTOR: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX: VETOR. | VETOR | UN | 1,00 | 189,98 | 189,98 |
01 | 2 | 64675 | BPA LIVROS DE APLICAÇÃO - ATENÇÃO ALTERNADA, CONCENTRADA E DIVIDIDA ATENÇÃO ALTERNADA - 1 BLOCO COM 25 FOLHAS; ATENÇÃO CONCENTRADA - 1 BLOCO COM 25 FOLHAS; ATENÇÃO DIVIDIDA - 1 BLOCO COM 25 FOLHAS; AUTOR: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX EDITORA: VETOR. | VETOR | UN | 2,00 | 67,32 | 134,64 |
01 | 3 | 64676 | CMMS-3 - ESCALA DE MATURIDADE MENTAL COLÚMBIA 3 1 MANUAL TÉCNICO; 1 LIVRO DE ESTÍMULOS; 2 BLOCOS DE FOLHAS DE RESPOSTAS. 1ª EDIÇÃO, AUTORES: XXXXXX X. | XXXXXXX | UN | 3,00 | 549,80 | 1.649,40 |
BURGEMEISTER, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX E XXXXXX XXXXX, ADAPTADORES: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX-XXXXX E XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, PEARSON CLINICAL BRASIL. | ||||||||
01 | 4 | 64677 | COLEÇÃO - TESTE DE CANCELAMENTO DOS SINOS – TCS-1 / TCS-2 KIT COMPLETO COMPOSTO POR: 1 LIVRO DE INSTRUÇÕES VOL. 1 1 LIVRO DE APLICAÇÃO TCS-1 (BLOCO COM 25 FOLHAS); 1 LIVRO DE AVALIAÇÃO TCS-1 (BLOCO COM 25 FOLHAS); 1 LIVRO DE APLICAÇÃO TCS-2 (BLOCO COM 25 FOLHAS); 1 LIVRO DE AVALIAÇÃO TCS-2 (BLOCO COM 25 FOLHAS); 1 LIVRO DE AVALIAÇÃO QUALITATIVA (TCS-1/ TCS-2) (BLOCO COM 25 FOLHAS); 1 CRIVO TCS-1 E TCS-2; AUTORES: XXXXXXX XXX XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX | VETOR | UN | 1,00 | 361,67 | 361,67 |
01 | 5 | 64678 | FIGURAS COMPLEXAS DE REY KIT KIT COMPLETO COMPOSTO POR: 1 MANUAL; 1 CARTÃO DE APLICAÇÃO FIGURA A E B; 1 CARTÃO DE APURAÇÃO FIGURA A; 1 CARTÃO DE APURAÇÃO FIGURA B; 1 BLOCO DE FOLHA DE RESPOSTA FIGURA A (25 FLS); 1 BLOCO DE FOLHA DE RESPOSTA FIGURA B (25 FLS); 1 LÁPIS PRETO, 1 CAIXA DE LÁPIS DE COR, 10 FOLHAS DE SULFITE. 1ª EDIÇÃO, 2010, ORGANIZADOR: XXXXX XXX, ADAPTAÇÃO BRASILEIRA: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX E XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, EDITORA CASA DO PSICÓLOGO. | PEARSON | UN | 1,00 | 243,00 | 243,00 |
01 | 6 | 64679 | FIGURAS COMPLEXAS DE XXX, BLOCO DE FOLHA DE RESPOSTA FIGURA A (25 FLS) FIGURAS. 1ª EDIÇÃO, 2010, ORGANIZADOR: XXXXX XXX, ADAPTAÇÃO BRASILEIRA: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX E XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, EDITORA CASA DO PSICÓLOGO. | PEARSON | UN | 6,00 | 35,90 | 215,40 |
01 | 7 | 64680 | FIGURAS COMPLEXAS DE REY, BLOCO DE FOLHA DE RESPOSTA FIGURA B (25 FLS). 1ª EDIÇÃO, 2010, ORGANIZADOR: XXXXX XXX, ADAPTAÇÃO BRASILEIRA: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX E XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, EDITORA CASA DO PSICÓLOGO. | PEARSON | UN | 6,00 | 35,90 | 215,40 |
01 | 8 | 64681 | PFISTER - VERSÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (BLOCO DE RESPOSTAS) 1° EDIÇÃO, 2014, AUTORA: XXXX XXXXX XX XXXXXXXX-AMARAL, EDITORA CASA DO PSICÓLOGO, BLOCO DE RESPOSTAS C/25 FLS. | PEARSON | UN | 3,00 | 40,00 | 120,00 |
01 | 9 | 64682 | PFISTER VERSÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES KIT COMPOSTO POR: 1 MANUAL; 1 JOGO DE QUADRÍCULOS COLORIDOS; | HOGREFE | UN | 1,00 | 495,33 | 495,33 |
1 BLOCO DE FOLHA DE APLICAÇÃO (C/25 FLS; 3 CARTELAS COM ESQUEMA DE PIRÂMIDE; 1 MOSTRUÁRIO DE CORES. 1° EDIÇÃO, 2014, AUTORA: XXXX XXXXX XX XXXXXXXX-AMARAL, EDITORA CASA DO PSICÓLOGO. | ||||||||
01 | 10 | 64683 | PROTEA COLEÇÃO – R – SISTEMA PROTEA-R DE AVALIAÇÃO DO ESPECTRO AUTISTA AUTORAS: XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXXX DE SALLES (ORGS.)EDITORA: VETOR EDITORA. | VETOR | UN | 1,00 | 273,83 | 273,83 |
01 | 11 | 64684 | RAVLT - LIVRO DE APLICAÇÃO (BLOCO COM 25 FOLHAS) AUTORES: XXXXX XXXXXX DE XXXXX X XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX-XXXXX | VETOR | UN | 6,00 | 28,72 | 172,32 |
01 | 12 | 64685 | RAVLT – TESTE DE APRENDIZAGEM AUDITIVA-VERBAL REY KIT COMPOSTO POR: 1 LIVRO DE INSTRUÇÕES, 1 LIVRO DE APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO (25 FOLHAS) AUTORES: XXXXX XXXXXX DE XXXXX X XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX-XXXXX | VETOR | UN | 1,00 | 144,00 | 144,00 |
01 | 13 | 64686 | TESTE WISC IV KIT KIT COMPOSTO POR: 1 MANUAL TÉCNICO; 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO; 10 PROTOCOLOS DE REGISTRO; 10 PROTOCOLOS DE RESPOSTA 1; 10 PROTOCOLOS DE RESPOSTA 2; 1 LIVRO DE ESTÍMULOS, CUBOS; 2 CRIVOS CÓDIGO; 1 CRIVO PROCURAR SÍMBOLOS; 1 CRIVO DE CANCELAMENTO. 1ª EDIÇÃO, AUTOR: XXXXX XXXXXXXX, ADAPTAÇÃO BRASILEIRA: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX; XXX XXXXX XXXXX NORONHA; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX; ACÁCIA APARECIDA XXXXXX XXX XXXXXX; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, EDITORA CASA DO PSICÓLOGO. | XXXXXXX | UN | 1,00 | 2.739,10 | 2.739,10 |
01 | 14 | 64687 | TESTE WISC IV PROT. CANCELAMENTO II | PEARSON | UN | 100,00 | 20,88 | 2.088,00 |
01 | 15 | 64688 | TESTE WISC IV PROT. CODIGOS/ PROC. SIMBOLOS I | PEARSON | UN | 100,00 | 21,10 | 2.110,00 |
01 | 16 | 64689 | TESTE WISC IV PROTOCOLO DE REGISTRO | PEARSON | UN | 100,00 | 32,37 | 3.237,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 180/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 14.389,07 (quatorze mil, trezentos e oitenta e nove reais e sete centavos) e o presente termo não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, após o recebimento definitivo do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 180/2018 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados à educação básica. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3050 | 07.002 | 12.361.1201.2.050 | 3.3.90.30.14.00 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os materiais/kits objeto deste termo deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria de Esporte e Educação, no Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, no município de Francisco Beltrão – PR, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, durante o período de vigência do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA –DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os produtos entregues e instalados deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas em sua versão mais recente. Na entrega serão verificadas especificações conformes descrição do Contrato e o estado de conservação das embalagens.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá entregar, durante toda a vigência do Contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 05 (cinco) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA é obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus à contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 180/2018 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 180/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão o direito de revogar a licitação por razões
de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Francisco Beltrão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 180/2018– Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora ROSA DE FÁTIMA FIORENTIN VANDRESEN, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.226.566-7.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 18 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PSI - TESTES PSICOLOGICOS E PEDAGOGICOS LTDA - EPP
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE IVETE GOINSKI PELLIZZETTI CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX