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20 anos de Mercado Livre – A epopeia da abertura do mercado e o primeiro contrato de comercialização de energia elétrica no ambiente de contratação livre no Brasil
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; XXXX, Xxxx Xxxxxx; XXXX, Xxxxx Xxxxxx. “20 anos de Mercado Livre – A epopeia da abertura do mercado e o primeiro contrato de comercialização de energia elétrica no ambiente de contratação livre no Brasil”. Agência CanalEnergia. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019.
A celebração do primeiro contrato de comercialização de eletricidade no mercado livre, em 1999, é um marco importante para o Setor Elétrico Brasileiro. Criado no âmbito do então novo modelo do setor elétrico brasileiro, o mercado livre permitiu que parte dos consumidores pudessem escolher, livremente, o seu fornecedor de energia elétrica, respeitadas condições de demanda e tensão de fornecimento. No entanto, passar da teoria para a prática exigiu muito empenho, paciência e uma boa dose de persistência.
Quando se observam os números do mercado livre de energia, formado atualmente por mais de 6.700 (seis mil e setecentos) consumidores, que movimenta atualmente cerca de 32% da eletricidade consumida no Brasil e com um movimento financeiro de 100 Bilhões de Reais/ano, é ainda mais significativo o primeiro passo tomado no ano de 1999 através do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica firmado entre a Carbocloro e a Copel, com a interveniência da Tradener, a primeira comercializadora de energia elétrica do Brasil.
A física continuava a mesma, mas o mercado livre exigia a resolução de inúmeras e intrincadas dúvidas e desafios, que naturalmente eram traduzidos em risco apreciável e, dessa forma, inibiam o abandono da costumeira e bem conhecida relação regulada.
Alguns elementos desse novo tipo de relação eram particularmente complexos, pois era demandada a análise tributária sobre normas até então inexistentes sobre comercialização de energia elétrica para fornecimento interestadual e, finalmente, a criação de novos tipos de contratos, entre eles os de conexão e uso à rede de distribuição, até então uma novidade não experimentada pelo Setor Elétrico Brasileiro.
A Tradener, criada no ano de 1998 por um time de experientes profissionais do setor elétrico, também abriu oportunidades para um grupo de jovens profissionais que aspirava pelos desafios e emoções desse novo horizonte e ansiava pela disrupção de mercado que se aproximava.
Esse corpo jurídico inicial da comercializadora foi o motor principal da inovação contratual que viabilizou a concretização da operação comercial pioneira, redesenhando os contratos padronizados para o ambiente cativo, oferecendo segurança jurídica para o processo e fazendo a ponte com os advogados das
demais partes envolvidas.
Não foram poucas as interações com dezenas de possíveis consumidores, mas grande era o receio da migração para um mercado ainda incipiente e sem garantias efetivas de sucesso e funcionamento. O medo do novo era o principal inimigo, mas era fundamental não desanimar.
Foi dentre esses inúmeros processos que, ao longo de 1999, a Copel e a Tradener participaram com outros concorrentes de um processo seletivo para fornecimento para a Carbocloro na condição de consumidor livre.
A Carbocloro, indústria altamente eletrointensiva e que desejava reduzir os custos associados ao insumo energia elétrica, teve grande visão setorial e abriu espaço para essa nova opção de contratação entre as que seriam analisadas.
Após longas tratativas e muitas idas e vindas entre Curitiba e São Paulo, em julho de 1999, a proposta vencedora do processo seletivo não foi a da comercializadora. A EBE (Empresa Bandeirante de Energia) apresentava uma vantagem competitiva por ser a distribuidora local, mas precisava resolver junto à ANEEL uma questão relacionada aos contratos iniciais, o que acabou por postergar a concretização da transação.
Dentro desse cenário, questões imponderáveis e dramáticas como o trágico falecimento de um dos executivos da EBE envolvidos na negociação, no final de semana anterior à data limite de resposta às demandas da Carbocloro, introduziram dificuldades adicionais e impediram a efetivação da contratação com aquela empresa.
A Carbocloro havia estabelecido uma data limite para a contratação com a distribuidora, mas, como não houve evolução até 08 de setembro de 1999, reabriu as negociações e procurou novamente a comercializadora.
Naquele dia 08 de setembro, uma quarta-feira, era feriado em Curitiba – por uma daquelas coincidências estranhas, era o dia da Padroeira do município, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. Apesar do feriado, o departamento jurídico da Tradener estava operando e foi possível atender a ligação vinda de São Paulo e que deu o sinal verde para a retomada das negociações. Nos dias seguintes já foi possível fechar o pré-acordo para o fornecimento de energia.
Finalmente, em 14 de setembro de 1999, a Carbocloro comunicou formalmente a EBE a conclusão do negócio com a Copel/Tradener, informando-a que seria substituída como fornecedora a partir da próxima medição e que as providências de conexão e uso iriam ser discutidas junto a distribuidora e entre todas as partes envolvidas.
Todavia esse não seria o início efetivo do Mercado Livre, visto que divergências levaram a várias discussões e reuniões entre as partes e junto a ANEEL, no intuito de demonstrar, cabalmente, que a Carbocloro tinha todas as garantias jurídicas e comerciais para contratar com outro fornecedor na condição de consumidor livre.
Foi assim que, em 20 de setembro de 1999, através de correspondência provocativa à ANEEL, para a então Superintendência de Regulação e Comercialização de Eletricidade, foi solicitada a imediata manifestação da agência para que a Carbocloro pudesse obter fluência integral de seu direito de consumidor livre.
Esses eventos ocorriam em um momento de evolução regulatória. O Diário Oficial de 04 de outubro de 1999, uma segunda-feira, traz a publicação da Resolução nº 281, mediante a qual a ANEEL estabeleceu as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica. Na segunda-feira subsequente, a ANEEL organizou
em Brasília uma reunião entre todas as partes envolvidas (Carbocloro, EBE, COPEL e Tradener), para que pudessem ser apuradas todas as condições negociais e, ato continuo, fosse oferecida uma manifestação final sobre a legalidade da celebração do contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica firmado entre a Carbocloro e a Copel/Tradener.
Após todos os diversos pontos apresentados pelas partes envolvidas, a suscitação de dúvidas em relação à forma para validar o contrato de compra e venda de energia elétrica e, ainda, consubstanciar a então nova metodologia emanada da Resolução sobre condições de acesso, iniciaram-se discussões sobre a modelagem dos contratos de conexão e uso do sistema de distribuição.
Portanto, além dos debates sobre o contrato de compra e venda de energia, novas frentes de discussão foram abertas, sendo imprescindível a tabulação de dois contratos também inéditos no setor, o contrato de conexão ao sistema de distribuição e o contrato de uso do sistema de distribuição – o desenvolvimento desses documentos demandava ainda mais cuidado, pois uma das partes seria a distribuidora e esta aparentava não estar muito satisfeita com os acontecimentos em curso.
O processo de mediação instaurado pela ANEEL permitiu a demonstração cabal das condições maduras e reconhecidamente incontestáveis da contratação. A Carbocloro era de fato e de direito um Consumidor Livre apto a firmar contrato no Mercado Livre com fornecedor de sua inteira escolha.
No final de novembro de 1999, alguns dias depois de anúncio formal feito no dia 17, virou-se a chave, iniciando fisicamente o contrato que viabilizou a caracterização da unidade de Cubatão da Carbocloro como consumidor livre, o primeiro do Brasil. Mas nem tudo estava resolvido neste dia.
Finalmente, na semana do Natal de 1999, através de Ofício 4.616/1999 – SMA/ANEEL, a agência reguladora, oficialmente, reconhecia e informava a Carbocloro que os contratos de conexão e uso do sistema de distribuição estavam devidamente assinados, finalizando um processo complexo, inédito, disruptivo, histórico e que trouxe uma nova realidade para o Setor Elétrico Brasileiro e que contribuiu e contribui, ano a ano, para o desenvolvimento e crescimento do Brasil.
Outras batalhas referentes ao primeiro CCVEE ainda seriam travadas, incluindo a tributária, essa vencida somente no ano de 2000, através de reconhecimento da Receita Estadual do Estado de São Paulo de que a energia utilizada pela Carbocloro seria insumo na produção de mercadorias pela mesma, razão da não ocorrência de fato gerador, ICMS, na entrada da energia elétrica no Estado de São Paulo, sendo a primeira operação interestadual do Setor Elétrico Brasileiro, entre Copel/Tradener e Carbocloro.
Naturalmente eram esperadas dificuldades e reações, mas estas acabaram por lapidar o processo e indicar o caminho correto a ser seguido. As bases para tudo o que se seguiu no mercado livre foram cimentadas naqueles poucos meses de 1999, no século passado, e envolveram múltiplos atores. Olhando para trás reconhecemos que os esforços e a coragem de todos os envolvidos foram fundamentais para que o Mercado Livre pudesse ter a sua efetiva gênese.
Sob o ponto de vista jurídico foi um desafio transformador, um desbravamento que não se apresenta comumente nas carreiras profissionais e, por isso, digno de nota.
Esse texto, além de expressar lembranças muito pessoais, também é um tributo e reconhecimento a todos aqueles que, conosco, participaram diretamente, de uma maneira ou outra, para a formatação, finalização e celebração do primeiro contrato de compra e venda de energia elétrica, CCVEE, e respectivos contratos assessórios, conexão e uso do sistema de distribuição, no então novo modelo do setor elétrico
brasileiro. Nos campos comercial, técnico, regulatório e estratégico certamente muitas pessoas estiveram envolvidas e fazem parte da história do Setor Elétrico. No campo do Direito, tema principal deste texto, cabe especialmente lembrar dos colegas então atuantes na Tradener, em particular de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, sócio fundador da Blanchet Advogados Associados; pela COPEL Xxxx Xxxxxxxx de Aviz, então Superintendente Jurídico; bem como dos atuantes do lado da Carbocloro, Xxxxxxx Xxxxxxx, Consultor interno, e Xxxxx Xxxxxxxxxx, Consultor externo.