EDITAL
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Pregão Presencial SRP - nº 009/2021- PMB
Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com o fornecimento de materiais necessários, visando ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos Municipais de Benevides/PA.
Processo Administrativo nº 067/2021 Pregão Presencial nº 009/2021 – PP-SRP
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PREAMBULO
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021-PMB, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado ao Registro de Preços para Contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com o fornecimento de materiais necessários, visando ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos Municipais de Benevides/PA, pelo período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 067/2021, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, que dele são partes integrantes, e que a Sessão Pública para recebimento de Propostas de Preços e Documentos de Habilitação realizar-se-á no auditório do Centro Integrado de Conhecimento (CIC), situado na Xxx xx Xxxxxxxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/PA, no dia 10 de junho de 2021, às 08h00min (Horário Local), sendo este procedimento regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002; pela Lei Complementar Federal nº.123, de 14/12/2006 e alterações posteriores; pelo Decreto Federal nº. 3.555, de 08/08/2000 e alterações posteriores; pelo Decreto Federal nº. 5.450, de 31/05/2005; pelo Decreto Federal nº. 8.538, de 06/10/2015; pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e pelas demais exigências deste Edital e seus Anexos.
Data da Abertura: 10/06/2021 Horário: 08:00
Local: Centro Integrado de Conhecimento (CIC), situado na Xxx xx Xxxxxxxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxx.
Glossário:
a) Contratante: Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal;
b) Contratada: Empresa vencedora desta licitação e em favor da qual for adjudicado o objeto do Contrato;
c) Proponente/Licitante: Empresa que apresenta documentos e propostas para o objeto desta licitação;
d) CPL: Comissão Permanente de Licitação;
e) Fiscalização: Órgão e/ou servidor preposto(s) da Contratante, devidamente credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação.
Integram este Ato Convocatório, os seguintes anexos: Anexo I – Modelos de Declarações (a; b; c; d; e; f; g; h; i; j; k; l); Anexo II – Ata de Registro de Preços;
Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Projeto Básico/Lotes/Plantas;
JUSTIFICATIVA PARA USO DO PREGÃO PRESENCIAL
A opção pela modalidade de Pregão Presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, podendo-se apontar:
1) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos;
2) Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta;
3) A opção pelo Pregão Presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 10.520/02;
4). A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado."
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do Pregão Presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
Forçoso salientar que o art. 1º, §3° da Lei 10.024/2019, traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica pelos entes federativos apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Tratando-se de recursos próprios admite-se a adoção do pregão na forma presencial.
Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento do comércio local deste Município, sendo que a realização do Pregão na forma Eletrônica acarretaria na ausência de participação do comércio local e regional, que não estão adaptados ao sistema utilizado por este município para realização do pregão eletrônico.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, de acordo com sua necessidade e conveniência, desde que motivadas.
Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com o fornecimento de materiais necessários, visando ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos Municipais de Benevides/PA”, nos termos das descrições constantes deste Edital e seus anexos, bem como das especificações descritas no Anexo I
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2. 1. A despesa com a aquisição dos itens de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação.
2.2. Por se tratar de uma licitação para Registro de Preços só há necessidade de indicação da dotação orçamentária quando da contratação.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar do certame, todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que satisfaçam às condições deste Edital e seus Anexos, que são partes integrantes e indivisíveis deste Edital.
3.2. As licitantes com interesse em participar do presente Xxxxxx deverão tomar conhecimento das especificações e exigências contidas no presente Edital.
3.3. Não poderão participar da presente licitação empresas sob forma de consórcio, ou aquelas que por qualquer motivo, estejam punidas com suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Benevides-PA, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, bem como, as que estiverem sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não tenham sede no país;
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, sua PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, com caracteres destacados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
LOTE
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
LOTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ Nº
4.1. É obrigatória a assinatura do representante legal da proponente na Proposta de Preços.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro mediante apresentação de Carteira de Identidade com original e cópia ou documento equivalente, bem como, o Estatuto ou Contrato Social da proponente e suas alterações respectivas.
5.2. O credenciamento do representante legal far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, bem como, cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa. Em caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, Carteira de Identidade com original e cópia ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. Não serão aceitas PROPOSTAS ou DOCUMENTAÇÕES enviadas por via postal ou outro meio eletrônico.
5.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro até o encerramento desta fase ficará impedido de participar do certame e excluído de todas as demais fases.
5.5. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
5.6. A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento, declaração de conhecimento e concordância com o Edital e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002, nos termos do Anexo I (k).
5.7. Somente serão admitidas na fase dos lances verbais e na prática de todos os atos inerentes ao certame, as empresas que se identificarem e estiverem devidamente credenciadas na forma do subitem 5.2.
6. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Quando da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão ser adotados os critérios estabelecidos nas Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, quais sejam:
6.1.1. Consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no registro de pessoas jurídicas, conforme o caso;
6.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.1.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação;
6.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.3 deste Edital, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
6.1.5. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
6.1.6. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6.1.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 será realizado sorteio entre elas para que se identifique quem primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.1.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.1.7 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.1.9. O disposto no subitem 6.1.7 se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no caso do empate previsto no subitem 6.1.6, mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo definido pelo Pregoeiro, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. As licitantes poderão realizar visita técnica ao local onde serão executados os serviços, antes da apresentação de suas propostas. Todas as condições locais deverão, então, ser adequadamente observadas, avaliadas e consideradas por parte das licitantes, devendo ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos e quantitativos que possam ter influência na proposta de preços e no desenvolvimento dos
trabalhos. Caso a proponente não realize a visita técnica e demais procedimentos daí decorrentes, acarretará que, em hipótese alguma, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde os serviços serão executados, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que utilize como justificativa para inexecução ou execução irregular das obras e serviços a serem prestados, bem como, a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus das obras e serviços, materiais e equipamentos decorrentes de fatos supervenientes previsíveis.
7.2. A visita técnica tem como objetivo evitar futuras alegações por parte da Contratada de insuficiência de dados e informações sobre os serviços licitados e/ou condições locais existentes como argumentação para modificação dos preços ou das condições de sua proposta apresentados durante a fase do processo licitatório.
7.4. Os responsáveis técnicos, designados pela licitante para realização da vistoria ao local da realização dos serviços, deverão apresentar-se munidos do credenciamento da empresa e documento de identificação;
7.5. A Declaração de Visita Técnica, elaborada de acordo com o Anexo I (e), deverá ser assinado pelo responsável designado pela Prefeitura Municipal de Benevides-PA para esse fim, e pelos responsáveis técnicos designados pela licitante para realização da vistoria, devendo, ainda, ser “incluído no envelope de habilitação”, conforme previsto no Edital. “A não apresentação da referida Declaração não inabilitará a proponente”.
7.6. Caso a licitante não deseje realizar a Visita Técnica, a mesma estará obrigada a apresentar a Declaração de Renúncia à Visita Técnica, de acordo com o modelo constante no Edital, que deverá ser incluída no envelope “A” (Documentação de Habilitação), cuja não apresentação implicará, neste caso, na inabilitação no certame.
7.7. É imprescindível que na visita técnica seja retirada toda e qualquer dúvida referente aos serviços públicos que estarão disponíveis por conta da Contratante, como: energia elétrica e água. A Contratada deverá arcar com as despesas das ligações provisórias, devendo estar ciente da distância do ponto mais próximo para a ligação, o qual não poderá acarretar nenhum tipo de ônus para a Contratante.
7.8. A Licitante após a conferência dos quantitativos, poderá informar e solicitar, por escrito, via Comissão Permanente de Licitação (CPL), após a realização da visita técnica, esclarecimentos sobre qualquer quantitativo que julgar incorreto, até o segundo dia útil anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, sob pena de aceitar como corretos os serviços e quantitativos apresentados pelo projeto.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
A Proposta de Preços deverá estar datada, datilografada ou editada por computador, apresentada em 01 (uma) via, original, em papel timbrado da licitante, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
8.1. As Propostas de Preços deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.
8.2. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, não será motivo de desclassificação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.
8.3. As Propostas de Preços deverão conter no mínimo:
8.3.1. O Anexo I (h) – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, contendo:
a) Nome da empresa proponente, endereço e número de inscrição no CNPJ;
b) Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
b.1.) Fica a licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos;
c) Preço por lote, expresso em real;
d) Assinatura do representante legal;
e) Prazo de execução dos serviços.
8.3.2. As licitantes deverão observar o que estabelece o parágrafo 3º do art. 44 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.3. As propostas de preços deverão conter, ainda:
a) A não apresentação ou o não cumprimento referente ao solicitado no subitem 8.3, por parte da(s) licitante(s), poderá ser também motivo de desclassificação da proposta.
b) As planilhas de orçamentos deverão ser rubricadas e assinadas solidariamente pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa.
c) As licitantes deverão estar cientes de todos os projetos e as especificações referentes aos serviços objeto desta licitação, antes da abertura da sessão pública, pelo que, em caso de adjudicação, estarão obrigadas a segui-los sem margem para alegação de desconhecimento destes.
9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PREGÃO:
9.1. Do Recebimento dos Envelopes:
9.1.1. O presente Pregão será processado e julgado com observância do estabelecido no art. 4º incisos I a XII, XV a XXI da Lei Federal nº 10.520/2002 e no art. 9º, incisos VIII ao XXIV da Lei Estadual nº 6.474/2002, bem como, Decreto Federal nº 3.555 de 08/08/2000.
9.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários, e desde que solicitados pelo Pregoeiro, constarão obrigatoriamente da respectiva Ata dos trabalhos.
9.1.3. O credenciamento de que trata o item 5 deste Edital, bem como, os seus subitens, deverão ser apresentados pelos representantes de cada licitante, antes do início dos trabalhos da abertura dos procedimentos e recebimentos dos envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1.4. No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, será realizada sessão pública de abertura do certame, com recebimento dos Envelopes das Propostas de Preços (nº 01) e da Documentação de Habilitação (nº 02), na presença dos
interessados ou representantes legais das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, vedado a essas quaisquer interações nos trabalhos.
9.1.5. Em virtude do distanciamento social, aconselhado ao combate do Coronavirus, só será permitida a presença de 1 (um) representante por empresa na sessão de abertura do presente Pregão.
9.1.6. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro os Envelopes nº 01 e nº 02, acima especificados, devidamente fechados e rubricados, a par de outras exigências determinadas no item 1 deste Edital, registrando-se em Ata a presença dos participantes.
9.1.7. Declarado encerrado o recebimento dos Envelopes, não mais serão admitidos, em hipótese alguma, novas licitantes, registrando-se o encerramento do referido procedimento em ata, com indicação da hora.
9.2. Da Abertura e Julgamento das Propostas de Preços:
9.2.1. Para julgamento das Propostas, o Pregoeiro levará em consideração o menor preço, por Xxxx, ao final apurado após a fase competitiva dos lances verbais.
9.2.2. Após recebimento dos Envelopes Propostas de Preços e Documentação de Habilitação, constatada a inviolabilidade dos mesmos, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes, os quais serão numerados e rubricados pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes ou por determinada licitante, conforme decisão por ele feita na oportunidade, com expressa referência na Ata dos trabalhos.
9.2.3. Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, sendo vedada quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem com relação às exigências e formalidades determinadas no Edital.
9.2.4. Abertos os envelopes das Propostas de Preços de todas as licitantes, o Pregoeiro procederá ao exame preliminar das Propostas verificando a conformidade das mesmas com as especificações e condições exigidas no Edital e seus Anexos, inclusive, a compatibilidade com os preços praticados no mercado, valendo-se para tal aferição, cotação realizada pela Prefeitura Municipal de Benevides-PA, Anexo ao processo licitatório:
9.2.4.1. Se a proposta apresentar erros de cálculo, que evidencie lapsos isentos de má- fé, o Pregoeiro poderá corrigi-la automaticamente, prevalecendo à apresentada;
9.2.4.2. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
9.2.4.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários;
9.2.4.4. No caso de erro de adição a soma será retificada, mantendo-se inalterada as parcelas;
9.2.4.5. Em caso de divergência entre os resultados apresentados e aqueles calculados, usando-se os elementos constantes da proposta, prevalecerão estes últimos.
9.2.4.6. A critério do Pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais que não resultarem em prejuízo para o julgamento da licitação.
9.2.5. Serão declaradas desclassificadas as propostas que:
9.2.5.1. Estiverem em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital e seus Anexos (art. 48, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993).
9.2.5.2. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o comando determinado no art. 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2.5.3. Não estiverem assinadas pelos representantes legais da empresa, e devidamente identificadas por carimbo ou datilograficamente ou digitalmente.
9.2.5.4. Forem desclassificadas por uma das causas formais determinadas nos subitens 9.2.5.1; 9.2.5.2 e 9.2.5.3, não participando da fase competitiva dos lances verbais. Se todas as propostas forem desclassificadas, deverá ser declarado o fracasso do certame no processo.
9.2.5.5 Após tais formalidades e procedimentos, o Pregoeiro classificará o autor da proposta que contemplar menor preço, por Xxxx, e as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.2.6. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 9.2.5.6, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas.
9.2.7. Prosseguindo com a sessão, o Pregoeiro dará início a etapa da formulação de lances verbais pelas proponentes classificadas à etapa, devendo os lances serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.2.8. A oferta dos lances verbais será efetuada no momento em que o Pregoeiro conferir a palavra à licitante, obedecendo a ordem decrescente do valor das propostas.
9.2.9. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos lances.
9.2.10. É vedada a oferta de lance verbal com vistas ao empate.
9.2.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais.
9.2.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a Proposta que consignar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.2.13. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.2.14. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
9.2.15. Encerrada a fase competitiva dos lances e ordenadas as Propostas/Ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os Documentos de Habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta de preços, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no Edital.
9.2.16. Verificado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas no Edital e não havendo manifestação de interposição de recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto..
9.2.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante, na forma do subitem 9.2.15, desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, desde que não tenha havido manifestação pela interposição de recurso.
9.2.18. Nas situações previstas nos subitens 9.2.14 e 9.2.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor preço.
9.2.19. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do apelo recursal, ficando os demais licitantes logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
9.2.20. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.21. Decididos os recursos e uma vez constatada a regularidade de todos os procedimentos, a autoridade competente homologará a licitação e adjudicará o objeto à vencedora, determinando a convocação da vencedora para assinar Contrato Administrativo no prazo fixado no expediente convocatório para tal finalidade.
9.2.22. Todos os lances serão feitos com base no valor total do Lote ofertado. Para efeito de registro dos valores individuais, após cumprida a etapa do item 9.2.21, será aplicado de forma linear para todos os valores, o percentual do desconto obtido a partir do preço total ofertado (relação entre proposta de preço inicial e final), desta forma, todos os itens ofertados deverão ter seus valores ajustados para menos com base no desconto atingido durante a negociação, observando a diferença em pontos percentuais entre o valor total ofertado inicialmente e o valor total atingido após a etapa do encerramento dos lances.
10. DA HABILITAÇÃO:
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de qualificação - Envelope nº 02, que deverá conter os seguintes documentos, sob pena de inabilitação, em cópias autenticadas, ou cópias simples, mas com a apresentação dos originais ao Pregoeiro, para conferência, no ato da abertura de seus envelopes:
10.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
10.1.1. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
10.1.2. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.
10.1.3. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
10.1.4. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
10.1.5. A falta de qualquer dos documentos ou da sua apresentação em desconformidade com este Edital implicará na inabilitação da empresa licitante.
10.1.6. Todos os documentos de habilitação deverão ser expressos em língua portuguesa brasileira.
10.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
• Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
• Cadastro Nacional de Empresas Inidônias e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
• Lista de Inidônio, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxx.xxx.xxx.xx).
10.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no caso de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores.
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedades Estrangeiras no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, vigente na data de abertura do presente certame;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas:
- Federal: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, bem como, com a Seguridade Social – INSS;
- Estadual: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos (Tributária e Não Tributária);
- Municipal: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
e) Comprovação de Regularidade, através de Certidão negativa junto ao FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e à Certidão Negativa de Infrações Trabalhista, mediante apresentação obrigatória da Certidão Negativa de Infração Trabalhista (CENIT), cumpre esclarecer que a Comissão Permanente de Licitação fará a verificação da autenticidade das certidões via internet. Caso exista mais de uma certidão, mesmo dentro do prazo de validade, será considerada a mais recente;
g) Na hipótese das certidões exigidas neste Instrumento Convocatório, em qualquer das fases da licitação, não consignarem prazo de validade declarado no próprio documento, tampouco de não constar previsão em legislação específica relacionada com o citado prazo de validade, com exceção da Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, deverão os referidos documentos terem sido emitidos no máximo há 180 (cento e oitenta) dias, contados até a data de sua apresentação.
10.2.2.1. A Certidão Positiva com efeito de Negativa, tem o mesmo efeito da Certidão Negativa.
10.2.3. Qualificação Técnica:
10.2.3.1. As empresas cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 2:
10.2.3.2 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
10.2.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica (comprovação através de Certidão de Acervo Técnico
– CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
LOTE 1 | ||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
Reforço Estrutural | und | 1,00 |
Divisória naval perfil em aço/miolo celular | m² | 750,00 |
Estrutura em mad. lei p/ cobertura | m² | 2.250,00 |
Impermeabilização de lajes, calhas e reservatórios | m² | 250,00 |
Forro em lambri de PVC | m² | 2.500,00 |
Piso de alta resistência e=8mm c/ resina incl. camada regularizadora | m² | 1.000,00 |
Pintura geral | m² | 20.000,00 |
Área construída | m² | 5.000,00 |
LOTE 2 | ||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
Cabo de cobre (lançamento) | m | 13.500,00 |
Ponto de força | pt | 200,00 |
Ponto de logica - UTP | pt | 10,00 |
Subestação aérea c/ transformador 45 KVA (incl.poste, acessorios e cabine de mediçao) | und | 1,00 |
LOTE 3 | ||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | pt | 60,00 |
Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | pt | 80,00 |
Sumidouro em alvenaria c/tpo.em concreto-cap=150pessoas | und | 1,00 |
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
10.2.3.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, e do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Para Engenheiro Civil ou arquiteto:
LOTE 1 | ||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
Reforço Estrutural | und | 1,00 |
Divisória naval perfil em aço/miolo celular | m² | 750,00 |
Estrutura em mad. lei p/ cobertura | m² | 2.250,00 |
Impermeabilização de lajes, calhas e reservatórios | m² | 250,00 |
Forro em lambri de PVC | m² | 2.500,00 |
Piso de alta resistência e=8mm c/ resina incl. camada regularizadora | m² | 1.000,00 |
Pintura geral | m² | 20.000,00 |
Área construída | m² | 5.000,00 |
LOTE 3 | ||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | pt | 60,00 |
Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | pt | 80,00 |
Sumidouro em alvenaria c/tpo.em concreto-cap=150pessoas | und | 1,00 |
Para Engenheiro ELETRICO:
LOTE 2 | ||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
Cabo de cobre (lançamento) | m | 13.500,00 |
Ponto de força | pt | 200,00 |
Ponto de logica - UTP | pt | 10,00 |
Subestação aérea c/ transformador 45 KVA (incl.poste, acessorios e cabine de mediçao) | und | 1,00 |
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
10.2.3.5. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
10.2.3.6. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
10.2.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da Sessão Pública. Devem ser nomeados os valores do Ativo Circulante (AC) e do Passivo Circulante (PC), de modo a extrair-se o Índice de Liquidez Geral (LG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), igual ou superior a um virgula zero (≥ 1,00), resultante da aplicação da seguinte fórmula, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF.
LG = Ativo Circulante + Ativo não Circulante Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
a.1) O Balanço e as Demonstrações Contábeis deverão obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil, bem como, assinados pelos titulares da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como, Certidão de Regularidade do Contador (Resolução CFC nº 871, de 23.03.2000 e Resolução CFC Nº 1.046/2005). Os Balanços das Sociedades Anônimas deverão ser apresentados com a Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária (AGO);
a.2) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício social e, por conseguinte, ainda não tem balanço patrimonial e balancetes contábeis, deverão apresentar para apuração de sua idoneidade econômico-financeira, em lugar das referidas peças contábeis, o competente balancete referente ao mês imediatamente anterior à instauração da presente licitação, devidamente assinado pelo titular da empresa e por profissional da empresa habilitado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
b) Comprovação de possuir capital ou valor do patrimônio líquido, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, cuja comprovação poderá ser feita através de Certidão Simplificada da Junta Comercial ou outro meio legal, podendo ser atualizada até a data de apresentação das propostas por índice estabelecido na legislação vigente, com base no § 3º do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
c) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
c.1) A Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10.2.5. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
a) Declaração se a licitante está apta a usufruir do tratamento favorecido às Micros e Pequenas Empresas, conforme modelo existente no Anexo I (b).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, conforme o modelo existente no Anexo I (c);
c) Declaração “se” a licitante possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de pessoas portadoras de deficiência, ou beneficiários reabilitados, na forma do art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, conforme modelo existente no Anexo I (d).
d) Declaração de Visita Técnica expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, comprovando que a proponente vistoriou cada local onde será realizado o objeto da presente licitação conforme Anexo I (e) deste Edital, conforme o Projeto Básico. A não apresentação da Declaração de Visita Técnica, não inabilitará a proponente, que, no entanto, estará obrigada a apresentar a declaração de renúncia à Visita Técnica, conforme o Anexo I (L) deste Edital, sob pena, neste caso, de inabilitação;
e) Declaração de concordância aos quantitativos e serviços estipulados, devidamente assinada pelo seu representante legal, conforme Xxxxx X (i) deste Edital. Em caso de alguma discordância, a proponente deverá solicitar esclarecimentos junto a CPL, uma vez que os quantitativos estimados em projeto não poderão ser alterados pela proponente.
f) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo existente no Anexo I (j) deste Edital.
11. DO VALOR
Serão aceitas apenas as propostas que apresentarem preços até os valores máximos descritos abaixo para a execução do objeto desta licitação.
11.1. No caso de apresentação de propostas com preços inexequíveis ou irrisórios, será aplicado o disposto nos § 1º e 2º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. O valor máximo estimado, por lote, dos serviços é de:
Lote I - R$ 6.151.083,25 (seis milhões, cento e cinquenta e um mil oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);
Lote II – R$ 2.503.131,72 (dois milhões, quinhentos e três mil, cento e trinta e um centavos e setenta e dois centavos);
Lote III – R$ 568.391,95 (quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e novente e um reais e noventa e cinco centavos).
12. DOS REAJUSTES E ACRÉSCIMOS
Face ao prazo de duração dos serviços, os preços serão fixos e irreajustáveis.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
13.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
13.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
13.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
13.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
13.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
13.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
13.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA.
14. DAS CONDICOES PARA EXECUÇÃO DOS SERVICOS
14.1. Os serviços serão realizados mediante solicitações da CONTRATANTE e obedecendo ao prazo estipulado de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
14.2. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidadecom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato, em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
14.4. O fiscal da CONTRATANTE manterá constante avaliação quantitativa e qualitativa do andamento do serviço, inclusive ratificando junto a CONTRATADA o serviço realizado;
14.5. Os serviços a serem executados poderão ser solicitados isolados ou conjuntamente, conforme a necessidade da Administração.
15. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços somente serão recebidos pela CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas no Contrato, documentos, projetos e orçamento dele integrante, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
15.2. O Recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas:
• Recebimento Provisório;
• Recebimento Definitivo.
15.3. A CONTRATADA deverá solicitar à PREFEITURA, por comunicação escrita e com antecedência mínima de 3 (três) dias do término do prazo de execução dos serviços, a vistoria dos serviços pela FISCALIZAÇÃO para verificação dos serviços executados com fins de recebimento provisório, o qual deverá coincidir com o prazo exigido no Contrato.
15.3.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório dos serviços, caso haja não conformidades significativas quanto às suas especificações.
15.3.2. Nos casos que não impeçam o recebimento provisório, as não conformidades serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
15.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo.
15.5. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços com a finalidade de verificar a sua adequação, constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.6. Após tal inspeção, será lavrado o Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela FISCALIZAÇÃO, relatando as eventuais pendências verificadas.
15.7. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a conclusão dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
15.8. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, pela comissão técnica de recebimento definida pela PREFEITURA, em até 10 (dez) dias corridos, após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da FISCALIZAÇÃO quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do Contrato.
15.8.1. Na etapa de recebimento definitivo dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE:
a) Toda a documentação dos materiais e equipamentos aplicados nos serviços;
b) Termo de Garantia, conforme item 15 do anexo IV – Projeto Básico.
15.1.1. O recebimento definitivo do objeto contratado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei N° 10.406, de 2002).
15.1.2. Havendo discrepâncias, incompatibilidades com memoriais e projetos ou performances dos equipamentos especificados no Projeto Básico, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para correções e complementações consideradas necessárias para a realização de nova tentativa de recebimento. Caso seja impossível o cumprimento do prazo citado, a CONTRATADA deverá apresentar, formalmente, justificativa fundamentada que será analisada pela Administração.
15.9. No Contrato estão incluídos os prazos para recebimento, inclusive, aqueles necessários para eventuais correções, caso haja discrepâncias ou incompatibilidades, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
15.10. Os serviços só se darão por concluídos após o término de todas as etapas especificadas, retirada dos entulhos e completa limpeza de todas as áreas trabalhadas. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, sob suas expensas.
16. DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços, e quando de sua conclusão, reserva-se a CONTRATANTE, o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
16.1. A FISCALIZAÇÃO será exercida, através de servidor devidamente designado para esse fim, o qual exercerá o controle e a fiscalização da execução dos serviços, em suas diversas fases, e decidirá sobre dúvidas surgidas no decorrer dos serviços.
16.2. A presença da FISCALIZAÇÃO nos locais de execução dos serviços não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução do trabalho.
16.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
16.4. Autorizar a execução de serviços durante os fins de semana e/ou feriados, uma vez que solicitados em tempo e puderem ser realizados sem a presença da FISCALIZAÇÃO.
16.5. Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, levando-se em consideração também as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
16.6. Atestar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
16.7. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
16.8. Para quaisquer serviços mal executados, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á ao direito de determinar sua modificação, o seu reparo ou a substituição da forma de execução, com os materiais que entenderem mais adequados, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão dos serviços.
16.9. Solicitar que a CONTRATADA, através de comunicação oficial, afaste o empregado ou subcontratado que não esteja cumprindo fielmente o Contrato;
16.10. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda que referentes a serviços subcontratados.
16.11. Solicitar a aplicação, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA dando- lhe ciência do ato, por escrito, bem como, comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
16.12. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como, a todos os elementos de informações relacionados com os serviços, pelas mesmas julgadas necessárias.
17. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
Durante 5 (cinco) anos, após o Recebimento Definitivo dos serviços, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento da CONTRATANTE.
17.1. Será considerada como data base para contagem do período de garantia, a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pela Comissão de Fiscalização de Obras - CFO.
17.2. A CONTRATADA deverá apresentar após a conclusão dos serviços, o Termo de Garantia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento definitivo, de todos os materiais fornecidos e dos serviços executados, conforme legislação em vigor.
18. DO CONTRATO E DA NOTA DE EMPENHO
O Contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinada às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a minuta anexa ao presente instrumento;
18.1. Farão parte do Contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora em sua proposta que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como
as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
18.2. O Contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de acordo com o estabelecido no prazo para a execução dos serviços em regime de EMPREITADA, MENOR PREÇO POR LOTE, podendo ser aditado a critério da Administração, até o limite previsto na legislação em vigor.
18.3. A empresa adjudicatária deverá assinar o Contrato para o fornecimento do objeto licitado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação; em igual período a empresa deverá retirar a Nota de Empenho, contados da data da convocação;
18.4. O prazo concedido para assinatura do Contrato ou para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito por este Poder;
18.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo assinalado no subitem 18.3 ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital;
18.6. Este Poder poderá, quando a convocada não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidas no subitem 18.3, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, pelo preço proposto na sessão, ou ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93;
18.7. Caso a licitante remanescente convocada não aceite assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho, não serão aplicadas as penalidades previstas neste Edital e seus anexos;
18.8. A autoridade competente poderá, por xxxxxxxx fundamentado e até a data da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Empenho, desclassificar a licitante vencedora no caso de ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da mesma, ou ainda, da apuração de falsidade documental anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.9. A desclassificação prevista no subitem 18.8 não ensejará o direito à indenização ou ressarcimento, e se dará sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
19. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prazos de execução dos serviços serão estabelecidos nas clausulas contratuais:
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da Contratada estão descritas no item 9, do Anexo IV (Projeto Básico) do presente Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As obrigações da Contratante estão descritas no item 10 do Anexo IV (Projeto Básico) do presente Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Durante a execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório, seus Anexos e no Contrato e/ou pelo descumprimento das obrigações
assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa.
22.3. Advertência:
A sanção de advertência poderá ser aplicada:
22.3.1. No caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade dos serviços, ou a integridade patrimonial ou a terceiros da Contratante.
22.3.2. No caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
22.3.3. Será aplicada mediante atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto do Contrato, tendo como base o Cronograma de execução dos serviços.
22.4. Multas:
Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) De até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
c) No Atraso injustificado na entrega dos serviços: multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, a partir da data fixada para o recebimento provisório; caso não sejam concluídos os serviços, em até 10 (dez) dias, a contar do início do período de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO e aplicar à CONTRATADA a multa rescisória, de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
OBS: As multas não poderão ser superiores à 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
22.4.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
22.4.1.1. Paralisação dos serviços por prazo superior a 03 (três) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
22.4.1.2. Inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução dos serviços.
22.4.1.3. Emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações ou de material e equipamento recusado pela fiscalização da CONTRATANTE.
22.4.1.4. Atraso na entrega dos serviços superior a 10 (dez) dias consecutivos.
22.4.1.5. A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato.
22.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado por mais de 5 (cinco) dias para início dos serviços, após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
b) Se todos os serviços executados não forem aceitos pela FISCALIZAÇÃO, por não atenderem às especificações exigidas.
22.5. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração:
22.5.1. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, por prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes prazos e situações: I - Por até 6 (seis) meses: Inexecução parcial do objeto quando caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias, após o término do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva dos serviços. Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa. Não conclusão parcial dos serviços contratados.
II – Por até 2 (dois) anos: Não conclusão total dos serviços contratados. Prestação dos serviços em desacordo com as solicitações pela CONTRATANTE, não efetuando sua correção após solicitação dos mesmos. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão da avença por culpa da CONTRATADA. Apresentação à CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE, após o recebimento da Ordem de Serviço.
22.6. Declaração de Inidoneidade:
22.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES- PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
• Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação;
• Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados;
• Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES- PA.
• Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato;
• Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx.
• As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
22.7. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da Garantia Contratual que houver sido prestada;
22.8. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto ao CONTRATANTE.
22.8.1. A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso.
22.9. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Edital.
23.1. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
23.1.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a vigência do Contrato;
23.1.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
24. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
Encerrada a fase de processamento e julgamento do Pregão, o processo será encaminhado à autoridade que determinou a instauração da licitação que, concordando com o relatório, homologará a adjudicação para determinar a contratação.
24.1. A Administração reserva-se ao direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
24.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
25. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Quaisquer solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnação referente a este Edital deverão atender as regras inseridas no art. 12 do Decreto Federal nº 3.555/2000 (Regulamento Federal do Pregão), devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços.
25.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o esclarecimento/impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dando ciência da decisão a todos os interessados no certame.
25.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
25.3. Decairá do direito de impugnar o Edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de abertura/recebimento dos envelopes (art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
25.4. A impugnação oferecida fora do prazo legal, não será conhecida.
25.5. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
25.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
25.9. As informações, os pedidos de esclarecimento de dúvidas e os recursos deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, mediante comprovação.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Se não houver tempo suficiente ou possibilidade de examinar detida e criteriosamente a regularidade formal das Propostas, ou ainda surgirem dúvidas que precisem de tempo e Assessoria Jurídica para dirimi-las, o(a) Pregoeiro(a) determinará a suspensão dos trabalhos para, em sessão privada, proceder ao exame e análise formal e material ou resolver as dúvidas, informando no fim da sessão, a data de prosseguimento do certame, com a comunicação da decisão dos motivos que impuseram a suspensão dos trabalhos, tudo constado em Ata.
26.1. Afora as soluções retratadas no item anterior, a suspensão ou interrupção somente dar-se-á após a etapa competitiva dos lances verbais.
26.2. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Pregão.
26.3. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do(a) Pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
26.4. Este Edital e seus Anexos farão parte do Contrato Administrativo que venha a ser firmado com a PREFEITURA, independentemente de transcrição.
26.5. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a).
26.6. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
26.7. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.8. O(A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.9. A participação da licitante implica na aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus Anexos, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta licitação.
26.10. É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços, objeto deste Pregão.
26.11. Quaisquer informações, sobre a presente licitação, serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação ou pelo(a) Pregoeiro(a), até o segundo dia útil que antecedam a data fixada para a abertura da sessão pública do presente Pregão, do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou diretamente, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, Comissão Permanente de Licitação, no horário de 09:00 às 14:00 horas.
Benevides-PA, 28 de maio de 2021.
XXXXX:58000518 287
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287 Dados: 2021.05.28
XXXXXX XXXXXX DE
18:07:32 -03'00'
Pregoeiro
ANEXO I (a)
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA
Comissão Permanente de Licitação
A empresa ,CNPJ nº ,com sede à
,neste ato representada pelo(s) Senhor (s) (Diretor ou Sócio), RG nº ,CPF nº ,nacionalidade ,estado civil , profissão ,endereço através do presente credenciamos o(a) senhor(a) , RG Nº , CPF nº , a quem conferimos amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES- PA, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021, outorgando-lhe entre outros poderes, o direito de renunciar ou interpor recursos.
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
ANEXO I (b)
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA
Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos, para podermos usufruir das prerrogativas legais, sob as penas da lei, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Presencial nº XXX/2021, em cumprimento à exigência contida no Artigo 32, parágrafo 2° da Lei Federal de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, que a Empresa ,
da qual sou .......................... (citar se é representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação.
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO “SE” POSSUI DE 2% a 5% DE EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU BENEFICIÁRIOS REABILITADOS
Pregão Presencial nº XXX/2021
A empresa , inscrita no CNPJ:XX.XXX.XXX/0001-XX, por intermédio de seu representante legal Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF nº , DECLARA para os devidos fins, que (possui ou não possui), em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados, na forma do art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991.
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos, sob as penas da Xxx, que o(s) Engenheiro(s), , CREA nº
, devidamente credenciado(s) pela empresa , visitou(ram) o local da execução dos serviços, tomando conhecimento de todas as informações necessárias à elaboração de nossa proposta de preços.
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante da Prefeitura Municipal de Benevides-PA
Cargo e Carimbo
Assinatura do Responsável Técnico da Proponente
COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
A capacidade econômico-financeira das empresas licitantes será avaliada mediante exame dos seguintes indicadores, computados a partir das informações contábeis contidas no subitem 10.2.4 do Edital, conforme abaixo:
a) Índice de Liquidez Corrente ILC > ou = 1,00 (um virgula zero) Ativo Circulante = AC
Passivo Circulante = PC ILC = AC / PC
b) Índice de Liquidez Geral ILG > ou = 1,00 (um virgula zero) Ativo Circulante = AC
Passivo Circulante = PC Realizável a Longo Prazo = RLP Exigível a Longo Prazo = ELP
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
c) Grau de Endividamento GE < ou = 1,00 (um virgula zero) Passivo Circulante = PC
Exigível a Longo Prazo = ELP Patrimônio Líquido = PL
GE = (PC + ELP) / PL
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
CARTA DA PROPONENTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
Afirmamos expressamente que:
a) Estamos cientes das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados e forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Executaremos os serviços de acordo com as normas da ABNT, conforme exigido no edital, e das demais especificações técnicas fornecidas pela interveniente, alocando todo o pessoal técnico, necessário para sua realização;
c) Estaremos instalados e prontos para o início dos serviços no prazo máximo estipulado pela Administração, e pelo Edital, a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço;
f) Se vencedora, forneceremos, no recebimento da Ordem de Serviço, relação de todo pessoal técnico adequado, acompanhada de declaração individual de disponibilidade para a realização do objeto deste Edital, bem como, a relação de todas as máquinas, equipamentos e demais ferramentas necessárias à total execução dos serviços.
Atenciosamente,
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
ANEXO I (h)
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
PROPOSTA DE PREÇOS
Atendendo ao Aviso de Licitação, apresentamos nossa proposta de preços para execução dos serviços, objeto da licitação em referência ao LOTE .
A PROPOSTA DE PREÇOS define as condições técnicas e comerciais para a execução dos serviços do prédio sede e anexos da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES- PA, e se encontra devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) desta empresa.
Declaramos expressamente que:
a) Executaremos os serviços pelo valor total de R$ (valor por extenso), conforme planilha anexa, tomando por base o mês de (mês de referência dos preços);
b) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições desta licitação, expressas no Edital e seus anexos;
c) Temos pleno conhecimento do local onde serão executados os serviços objeto desta licitação, para o fiel cumprimento das condições de garantia que oferecemos;
d) Serão de nossa responsabilidade todos os custos relativos à execução do objeto desta licitação, inclusive as obrigações e encargos trabalhistas com o pessoal;
e) Manteremos válidas e imutáveis todas as condições desta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
f) Comprometemo-nos a não transferir e nem negociar os créditos decorrentes do Contrato;
g) Declaramos ainda, que recebemos os documentos relativos a esta licitação e temos ciência do inteiro teor do seu conteúdo e condições, e que não detectamos incompatibilidade nos elementos técnicos fornecidos;
Esclarecemos, finalmente, que o nosso representante credenciado está autorizado e habilitado a prestar os esclarecimentos e informações adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente, (Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
Razão Social da Proponente
CNPJ / Endereço e Telefone fixo e/ou móvel
XXXXX X (i) MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS QUANTITATIVOS
(razão social da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº (informar o Nº do CNPJ), por seu representante legal e pelo autor das planilhas orçamentárias, abaixo assinados, DECLARAM, a compatibilidade dos quantitativos constantes das planilhas orçamentárias com os quantitativos dos projetos relacionados no Anexo IV do Edital do Pregão Presencial nº XXX/2021.
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
XXXXX X (j)
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
......................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante xxxxx, Xx(a) ......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
ANEXO I (k)
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
DECLARAÇÃO
Declaro que estou ciente e concordo com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como, de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação, referente ao Pregão Presencial nº XXX/2021.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
ANEXO I (L)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(Nome) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, responsável legal da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, Endereço XXXXXXXXXXXXXXXXX, Fone XXXXXXXXXX, E-mail XXXXXXXXXXXXX, declara
que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Pregão Presencial nº xxx/2021, e que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da Empresa Cargo e carimbo
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a CNPJ sob o nº.
sediada , nº , Bairro , / , CEP:
, neste ato representado pelo (a) Sr (a)
, brasileiro(a) RG (órgão emissor/UF) e CPF . . - , domiciliado (a) e residente nº , (Cidade/Estado), CEP: . - doravante denominada CONTRATANTE, e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº /2021, na forma PRESENCIAL, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto: Registro de Preços para XXXXXXXXX
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao serviço.
Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UN | QDE | V.UNIT.R$ | X.XXXXX | MARCA |
xx | xxxxxx | xx | Xxx | xxxx | xxxx | xxxxxxx |
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na
alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante (s) vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da solicitação de serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a prestação de serviços pretendidos nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os quantitativos referente as adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de serviços;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1. Automaticamente:
a). Por decurso de prazo de vigência.
b). Quando não restarem outros licitantes registrados. c). Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
6.1. Anota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
6.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
6.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
6.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura ou Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no contrato e na emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE SERVIÇO
9.1. A emissão da Ordem de serviço constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para o serviço no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a Ordem de serviço.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de serviço ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de serviço ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal ou Secretaria.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
5 Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
10.5. Por iniciativa do Órgão Gerenciador quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do serviço no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
10.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal ou Secretaria Municipal, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento
total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
11.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
11.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
11.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
11.4. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
12.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Presencial Nº XXX/2021-PP-SRP
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Comarca de Benevides/PA para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(LOCAL), de de .
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
FORNECEDORES REGISTRADOS:
Testemunhas:
CPF: :
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A , ATRAVÉS DA
E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, Benevides/PA, através XXXXXXXXXXXXXXXXX, e do outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ........., com sede instalada na , denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF , residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas
e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a registro de preços para contratação de empresa especializada XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial Nº xxxxxxx/2021-PP-SRP. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
M | ESPECIFICAÇÕES | ND. | UANT. | UNIT. R$ | TOTAL | ARCA/ RICANTE |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 000/2021-PP-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 000/2021-PP-SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura ou Secretaria Municipal de XXXXXXXXX, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal XXXXXXXXXXXX, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de
/ / até
/ / , contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica.
Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 O prazo de entrega da reprodução será estipulado pelo Núcleo o qual solicitou a reprodução, dentro da normalidade e razoabilidade, entre ambos;
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo da prestação de serviços deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviços, emitida pela a Prefeitura Municipal XXXXXXXXXXX, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais, oriundos da prestação dos serviços, será no prédio sede da A Prefeitura Municipal XXXXXXXXXXX no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle da prestação dos serviços por meio de requisições/ordem de serviço, as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor XXXXXXXXXXXX de acordo com a Matricula nº XXXXXXXX, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar o serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Além das exigências contidas neste Termo de Referência, a empresa vencedora do certame deverá possuir, até a assinatura do contrato, sede ou filial no Estado do Pará, com instalações, estrutura organizacional e o aparelhamento adequado e disponível para a prestação dos serviços, sendo que, a critério da prefeitura, tais instalações estarão sujeitas a vistoria técnica;
10.2. Realizar todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE para Manutenção Predial de
caráter preventivo e corretivo com prazo para execução do serviço na geração da ordem de serviço, caso não cumprindo o prazo, a contratada deverá justificar formalmente o atraso à fiscalização do contrato;
10.3. Comunicar por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados;
10.4. Fornecer um relatório técnico relativo a cada chamado, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, para controleda CONTRATANTE;
10.5. Indicar e apresentar ao fiscal da CONTRATANTE o Responsável Técnico pelos serviços;
10.6. Acatar as instruções e observações da fiscalização da CONTRATANTE refazendoqualquer trabalho não aceito;
10.7. Substituir o(s) empregado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificação igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, nos seguintes casos:
10.7.1. Falta justificada ou injustificada;
10.7.2. Afastamento definitivo da empresa; Licença e/ou atestado médico;
10.7.3. Gozo de férias, caso em que o profissional substituto deverá ser apresentado ao fiscal do contrato com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência;
10.7.4. Solicitação do fiscal do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica;
10.8. Promover, após o expediente, ou em finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para a o órgão CONTRATANTE, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia e causem prejuízos de continuidade ao funcionamento do Órgão;
10.9. Promover se for o caso, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos ou danos aos bens do CONTRATANTE ou que possam afetar o funcionamento ou a continuidade dos serviços;
10.10. Disponibilizar de imediato todo o instrumental de testes, equipamentos mecânicos e eletrônicos, ferramental adequado, etc., necessários aos serviços;
10.11. Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual- EPI de caráter rotineiro, tais como: capacetes, protetores faciais, óculos de segurança, luvas, calçados adequados, cintos de segurança, etc.;
10.12. Prestar assessoramento técnico, sempre que solicitado pela fiscalização;
Executar escavações e aterros necessários para a execução de serviços de manutenção predial, sem encargos adicionais para o contratante, quando for o caso;
10.13. Fornecer toda mão de obra necessária para a recomposição de paredes, forros e pisos, que tenham sido demolidos ou danificados em decorrência de execução de serviços de manutenção, sem encargos adicionais para o contratante, quando for o caso;
10.14. Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços; Desmontar, transportar e remontar paredes de divisória dentro das dependências da CONTRATANTE, readequando as instalações elétricas, lógicas e telefônicas (estruturada ou não), assumindo a responsabilidade pelo segurança e qualidade dos serviços executados;
10.15. Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste instrumento e seus anexos, a CONTRATADA obriga-se à:
10.16. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, efetuando a Anotação de 10.17. Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA, referente ao objeto deste Contrato, em conformidade com as normas em vigor;
10.18. Fiscalizar o pessoal que executar o serviço, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do infrator;
10.19. Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre o presente Contrato, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre seus empregados e/ou prepostos;
10.20. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos direta ou indiretamente cometerem no interior das unidades doCONTRATANTE;
10.21. Cumprir todas as exigências da fiscalização, notadamente aquelas relativas a prazos de prestação, conclusão e entrega de serviços, bem como os referentes à prestação de serviços em condições especiais de prazo, especificações, prioridades e de emergência;
10.22. Manter um "Livro de Ocorrência" para registro das ordens especiais de serviços, anotações de irregularidades encontradas e todas as ocorrências relativas à execução deste termo;
10.23. Atender com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, sejam elas verbais ou escritas, relativas à execução dos serviços;
10.24. Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitados, os certificados de regularidade dos encargos sociais e trabalhistas;
10.25. Substituir, qualquer empregado e/ou preposto cuja presença nas áreas de prestação de serviços seja julgada inconveniente pela fiscalização, sem que esta fique obrigada a declarar os motivos de sua resolução;
10.26. No caso de comprovada necessidade de substituição de membro da equipe técnica indicada para a execução dos serviços, mormente em se tratando de responsável (is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacidade técnica de seu(s) substituto(s) deverá (ão) ser, tempestivamente, submetido(s) à aprovação da CONTRATANTE;
10.27. Observar no local da prestação de serviços a correta apresentação dos empregados e/ou prepostos, os quais deverão estar devidamente instruídos quanto as suas funções e responsabilidades, exigindo-se ainda deles que tratem com urbanidade e cortesia o público, usuário e empregados da CONTRATANTE;
10.28. Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários da CONTRATANTE e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas etc.);
10.29. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão ou outras indicações, todos de boa qualidade e compatíveis com o ambiente público do CONTRATANTE, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
10.30. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas;
10.31. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar otransporte de material e ferramental;
10.32. Dispor, durante a vigência do contrato, de veículos capazes de transportar instrumentos, equipamentos e/ou componentes necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
10.33. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
10.34. Executar serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da CONTRATANTE;
10.35. Os serviços de manutenção predial serão prestados pela equipe técnica de segunda a sexta feira, exceto feriados, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de8h00h às 12h00 h e de 14h00 às 18h00, com intervalo de descanso, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria;
10.36. Fora do horário comercial, aos finais de semana e feriados a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais, no prazo máximo de duas horas após o chamado;
10.37. Para atendimento do item anterior a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone de plantão para emergências;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas; Formalizar as solicitações de manutenção corretiva por meio de solicitaçãode serviços e enviá-las à CONTRATADA pelos meios de comunicação disponibilizados por esta;
11.2. Facilitar aos empregados e/ou aos prepostos da CONTRATADA o acesso às áreas onde os serviços serão executados, aos equipamentos, às plantas e aos documentos técnicos, prestando- lhes os esclarecimentos eventualmente solicitados;
11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do contrato;
11.4.1. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
11.4.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
11.5Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto á execução dos serviços ora contratados; Xxxxxxxx à CONTRATADA os materiais necessários à execução dos serviços, quando solicitados;
11.6Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Durante a execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório, seus Anexos e no Contrato e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa.
12.3. Advertência:
A sanção de advertência poderá ser aplicada:
12.3.1. No caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade dos serviços, ou a integridade patrimonial ou a terceiros da Contratante.
12.3.2. No caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.3.3. Será aplicada mediante atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto do Contrato, tendo como base o Cronograma de execução dos serviços.
12.4. Multas:
Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) De até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
c) No Atraso injustificado na entrega dos serviços: multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, a partir da data fixada para o recebimento provisório; caso não sejam concluídos os serviços, em até 10 (dez) dias, a contar do início do período de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO e aplicar à CONTRATADA a multa rescisória, de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
OBS: As multas não poderão ser superiores à 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
12.4.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
12.4.1.1. Paralisação dos serviços por prazo superior a 03 (três) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
12.4.1.2. Inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução dos serviços.
12.4.1.3. Emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações ou de material e equipamento recusado pela fiscalização da CONTRATANTE.
12.4.1.4. Atraso na entrega dos serviços superior a 10 (dez) dias consecutivos.
12.4.1.5. A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato.
12.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado por mais de 5 (cinco) dias para início dos serviços, após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
b) Se todos os serviços executados não forem aceitos pela FISCALIZAÇÃO, por não atenderem às especificações exigidas.
12.5. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração:
12.5.1. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, por prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes prazos e situações: I - Por até 6 (seis) meses: Inexecução parcial do objeto quando caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias, após o término do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva dos serviços. Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa. Não conclusão parcial dos serviços contratados.
II – Por até 2 (dois) anos: Não conclusão total dos serviços contratados. Prestação dos serviços em desacordo com as solicitações pela CONTRATANTE, não efetuando sua correção após solicitação dos mesmos. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão da avença por culpa da CONTRATADA. Apresentação à CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE, após o recebimento da Ordem de Serviço.
12.6. Declaração de Inidoneidade:
12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES- PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
• Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação;
• Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados;
• Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES- PA.
• Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato;
• Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx.
• As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
12.7. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da Garantia Contratual que houver sido prestada;
12.8. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto ao CONTRATANTE.
12.8.1. A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso.
12.9. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da A Prefeitura Municipal será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal – SEMED na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2021.
Contratante
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |
ANEXO IV PROJETO BÁSICO
1. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação da empresa especializada na prestação dos serviços, visando à execução das atividades de manutenção e reparos de instalações prediais, elétricas, hidráulicas e pintura dentre outras, prezando pela economicidade, segurança, conforto e correta operação e equipamentos nas instalações prediais;
São serviços essencialmente de manutenção predial e, portanto, os quantitativos são estimativos, podendo variar na medida em que forem feitos levantamentos técnicos nos diversossubsistemas da edificação;
Dessa forma, os serviços serão solicitados conforme a demanda da prefeitura municipal, não havendo obrigatoriedade de utilização total, nem mesmo parcial, dos quantitativos previstos, tendo em vista que os serviços serão realizados parceladamente de acordo com as reais necessidades.
2. PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS ADOTADOS
Os serviços pretendidos nesta contratação deverão atender as especificações descritas na Planilha Orçamentária de Referência, conforme em Anexo deste Termo de Referência;
O preço utilizado na planilha orçamentária foi de acordo com a tabela SEDOP – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas na data base de março de 2021 comum BDI de 27,03%, ficando as empresas que participarão da licitação obrigadas a apresentar valores menores.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Das Definições:
a) Manutenção Corretiva: Serviços esporádicos, ausentes de programação prévia, a serem executados em caráter eventual e/ou especial, de acordo com o surgimento de ocorrências e solicitações da CONTRATANTE, por meio de ordem de serviço, devidamente apontado pelo fiscal do contrato e aprovado pela CONTRATANTE.
Dos Serviços Executados:
Deverão ser adotadas as rotinas de manutenção preventiva e corretiva padronizadas em todos os sistemas, instalações e equipamentos, conforme descrição abaixo:
Hidráulica: Manutenção e conservação dos banheiros, cozinhas, bebedouros, e outros; remoção, montagem, manutenção e conservação dos sistemas hidráulicos que abastecem as edificações dos prédios; manutenção e conservação dos sistemas de águas pluviais, rede de esgoto sanitário, sistemas de irrigação e drenagem, e sistemas de gás; instalação e reparos de encanamentos, caixas d'água e troca de louças, registros, torneiras, caixas de descarga, boias, ralos, sifões e outros; reparos de rotina das redes de água; outros serviços hidráulicos que se façam necessários;
Elétrica: Manutenção, montagem, conservação e reparos de instalações elétricas prediais; instalação, manutenção e conservação de chaves, fusíveis, disjuntores, fios condutores, interruptores, tomadas, luminárias, reatores, lâmpadas, quadros gerais e de distribuição, circuitos de distribuição, caixas de passagem, eletro dutos, e outros, verificando sistematicamente os dispositivos de ligação automática (chave de boia) e os de segurança (fusíveis, reles, etc.), ese os motores e quadros elétricos estão esquentando, identificando a necessidade de reparos; outros serviços elétricos que se façam necessários;
Alvenaria: Manutenção, conservação, demolição e reparos de alvenaria das edificações, muros, telhados, e outros; confecção de elementos diversos de concreto; abrir e re-aterrar valas, limpar a obra; colocação (assentamento), manutenção, conservação e reparos de azulejos, cerâmicas e outros tipos de pisos e revestimentos; demolições e recuperação de paredes; raspagem de paredes para reparos de alvenaria e pintura; remoção de forro; remoção de divisórias (madeira, PVC, etc.); limpeza em geral outros serviços de alvenaria que se façam necessários;
Pintura: Manutenção e recuperação de pintura das edificações (paredes externas e internas,
batentes, rodapés, esquadrias, portas, janelas, pisos, forros etc.), muros, muretas, bancos, portões e outros; raspagem de paredes e preparo para pintura (aplicação de massa e lixamento); qualquer tipo de pintura sobre alvenaria (com massa corrida ou
concreto), madeira, ferro, estruturas metálicas, fibrocimento; outros serviços de pintura que se façam necessários;
Carpintaria: Manutenção e recuperação de portas, janelas e esquadrias danificadas pelo cupim ou pelo tempo, conserto de mesas, cadeiras e armários, conserto do madeiramento de telhados, colocação de telas em janelas e grades, colocação de quadros, trincos, porta cadeado e ferrolhos; outros serviços de carpintaria que se façam necessários;
Esquadrias: Colocação, remoção, manutenção e conservação em esquadrias de modo em geral (vidro, madeira, alumínio, ferro etc.);
Cobertura: Colocação, remoção, manutenção e conservação da cobertura em geral (estrutura, telhas, calhas, rufos, etc.);
Reforço estrutural: Em alguns prédios será necessário serviços de reforço das estruturas comprometidas. É necessário que a empresa ou o profissional comprove com Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico
– CAT – devidamente registrada no respectivo conselho, referente à execução desse serviço.
As especificações definem técnicas e rotinas a serem seguidas pela CONTRATADA, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, com o objetivo de permitir o perfeito funcionamento das instalações prediais e dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, de forma a proporcionar atividades ininterruptas nos prédios dos órgãos ou entidades contratantes;
Os valores finais apresentados pela CONTRATADA deverão cobrir todos os custos dos serviços, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada, leis e encargos sociais decorrentes, ferramentas e equipamentos, transportes, veiculo, celular, hospedagens, passagens, fretes, remoção de móveis, máquinas ou equipamentos para execução dos serviços e seu reposicionamento no local, limpeza do ambiente, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados;
Os preços apresentados pela CONTRATADA deverão cobrir também o remanejamento de paredes de divisória (painel e perfil) com deslocamento do material de local para outro dentroda unidade predial, quando for o caso;
Este documento será parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
Todos os materiais e produtos a serem empregados nos serviços deverão ser novos, sem uso e estarem de acordo com as especificações técnicas do fabricante;
Os serviços de pequenos reparos e adequações para manutenção predial deverão, para sua medição, ser executados em sua totalidade, conforme especificado na ordem de serviço. O prazo de execução do serviço demandado será definido na Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
4. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A CONTRATADA deverá manter uma equipe de técnicos, devidamente qualificados, uniformizados, portadores de crachá de identificação, para atendimento às solicitações da CONTRATANTE sendo constituída, como sugestão, pelos seguintes profissionais:
a) Encanador, Pedreiro, Pintor e Carpinteiro: deverão possuir conhecimentos elementares em instalações prediais e experiência em serviços de sistema hidráulico;
b) Eletricista: deverá ter experiência comprovada bem como sólidos conhecimentos do sistema elétrico, sendo capaz de executar as atividades básicas demandadas pelos sistemas lógico/telefônico;
c) Técnico em edificações: responsável para a coordenação das necessidades de manutenções prediais corretivas e preventivas;
Com o objetivo de dar suporte técnico e operacional aos profissionais acima, a CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com formação em engenharia Civil nos lotes 1 e 3 e profissional de nível superior com formação em engenharia Elétrica no lote 2;
Os profissionais e a CONTRATADA deverá possuir comprovação através de Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT - devidamente registrada no respectivo conselho, referente à execução ds serviços abaixo:
Para o Engenheiro Civil:
LOTE 1 | ||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
Reforço Estrutural | und | 1,00 |
Divisória naval perfil em aço/miolo celular | m² | 750,00 |
Estrutura em mad. lei p/ cobertura | m² | 2.250,00 |
Impermeabilização de lajes, calhas e reservatórios | m² | 250,00 |
Forro em lambri de PVC | m² | 2.500,00 |
Piso de alta resistência e=8mm c/ resina incl. camada regularizadora | m² | 1.000,00 |
Pintura geral | m² | 20.000,00 |
Área construída | m² | 5.000,00 |
LOTE 3 | ||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | pt | 60,00 |
Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | pt | 80,00 |
Sumidouro em alvenaria c/tpo.em concreto- cap=150pessoas | und | 1,00 |
Para o Engenheiro Elétrico:
LOTE 2 | ||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
Cabo de cobre (lançamento) | m | 13.500,00 |
Ponto de força | pt | 200,00 |
Ponto de logica - UTP | pt | 10,00 |
Subestação aérea c/ transformador 45 KVA (incl.poste, acessorios e cabine de mediçao) | und | 1,00 |
O horário de realização dos serviços de operação e manutenção predial será prestado de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no período compreendido entre 08:00 horas e 17:00 horas, com intervalo de 01 (uma) hora de descanso, obedecidas às condições da convenção coletiva de trabalho da categoria;
No caso da realização de evento aos sábados e/ou domingos, ou ainda, quando ultrapassar o horário de expediente, será respeitado o limite de 22:00 horas, obedecendo as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria;
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no período de expediente. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento ou possa causar qualquer problema ao normal funcionamento de um setor ou área das unidades da prefeitura, os serviços deverão ser programados para outros horários e dias, respeitando as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria.
5. DOS MATERIAIS
A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo cuja manutenção seja objeto deste Termo de Referência;
A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu fornecimento.
6. NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
Na execução dos serviços de manutenção deverão ser observadas as normas técnicascabíveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, em especial o que determina a Portaria Ministerial no 3.214, de 08/06/78, do Ministério de Trabalho, e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras;
A CONTRATADA deverá fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade, o Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção. A Contratada deverá treinar e orientar seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção;
A CONTRATADA deverá executar, quando necessário ou ainda, quando solicitado pela contratante, sinalização de segurança conforme legislação vigente, inclusive no que diz respeito a isolamento de área de trabalho, visando também, onde necessário, a proteção de terceiros.
7. GARANTIA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Garantia mínima de 05 (cinco) anos, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, tanto para defeito de fabricação dos materiais empregados, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, como também para erros de execução verificados, mesmo após sua aceitação pelo CONTRATANTE;
Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste estudo técnico preliminar, sempre que houver solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE. A empresa deverá atender às solicitações para conserto, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia;
Caso o reparo não possa ser concluído, o material defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em perfeitas condições de utilização.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das exigências contidas neste Termo de Referência, a empresa vencedora do certame deverá possuir, até a assinatura do contrato, sede ou filial no Estado do Pará, com instalações, estrutura organizacional e o aparelhamento adequado e disponível para a prestação dos serviços, sendo que, a critério da prefeitura, tais instalações estarão sujeitas a vistoria técnica;
Realizar todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE para Manutenção Predial de
caráter preventivo e corretivo com prazo para execução do serviço na geração da ordem de serviço, caso não cumprindo o prazo, a contratada deverá justificar formalmente o atraso à fiscalização do contrato;
Comunicar por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados;
Fornecer um relatório técnico relativo a cada chamado, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, para controleda CONTRATANTE;
Indicar e apresentar ao fiscal da CONTRATANTE o Responsável Técnico pelos serviços;
Acatar as instruções e observações da fiscalização da CONTRATANTE refazendo qualquer trabalho não aceito;
Substituir o(s) empregado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificação igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, nos seguintes casos:
Falta justificada ou injustificada;
Afastamento definitivo da empresa; Licença e/ou atestado médico;
Gozo de férias, caso em que o profissional substituto deverá ser apresentado ao fiscal do contrato com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência;
Solicitação do fiscal do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica;
Promover, após o expediente, ou em finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para a o órgão CONTRATANTE, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia e causem prejuízos de continuidade ao funcionamento do Órgão;
Promover se for o caso, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos ou danos aos bens do CONTRATANTE ou que possam afetar o funcionamento ou a continuidade dos serviços;
Disponibilizar de imediato todo o instrumental de testes, equipamentos mecânicos e eletrônicos, ferramental adequado, etc., necessários aos serviços;
Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual- EPI de caráter rotineiro, tais como: capacetes, protetores faciais, óculos de segurança, luvas, calçados adequados, cintos de segurança, etc.;
Prestar assessoramento técnico, sempre que solicitado pela fiscalização;
Executar escavações e aterros necessários para a execução de serviços de manutenção predial, sem encargos adicionais para o contratante, quando for o caso;
Fornecer toda mão de obra necessária para a recomposição de paredes, forros e pisos, que
tenham sido demolidos ou danificados em decorrência de execução de serviços de manutenção, sem encargos adicionais para o contratante, quando for o caso;
Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços; Desmontar, transportar e remontar paredes de divisória dentro das dependências da CONTRATANTE, readequando as instalações elétricas, lógicas e telefônicas (estruturada ou não), assumindo a responsabilidade pelo segurança e qualidade dos serviços executados;
Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste instrumento e seus anexos, a CONTRATADA obriga-se à:
Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, efetuando a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA, referente ao objeto deste Contrato, em conformidade com as normas em vigor;
Fiscalizar o pessoal que executar o serviço, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do infrator;
Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre o presente Contrato, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre seus empregados e/ou prepostos;
Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos direta ou indiretamente cometerem no interior das unidades doCONTRATANTE;
Cumprir todas as exigências da fiscalização, notadamente aquelas relativas a prazos de prestação, conclusão e entrega de serviços, bem como os referentes à prestação de serviços em condições especiais de prazo, especificações, prioridades e de emergência;
Manter um "Livro de Ocorrência" para registro das ordens especiais de serviços, anotações de irregularidades encontradas e todas as ocorrências relativas à execução deste termo;
Atender com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, sejam elas verbais ou escritas, relativas à execução dos serviços;
Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitados, os certificados de regularidade dos encargos sociais e trabalhistas;
Substituir, qualquer empregado e/ou preposto cuja presença nas áreas de prestação de serviços seja julgada inconveniente pela fiscalização, sem que esta fique obrigada a declarar os motivos de sua resolução;
No caso de comprovada necessidade de substituição de membro da equipe técnica indicada
para a execução dos serviços, mormente em se tratando de responsável (is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacidade técnica de seu(s) substituto(s) deverá (ão) ser, tempestivamente, submetido(s) à aprovação da CONTRATANTE;
Observar no local da prestação de serviços a correta apresentação dos empregados e/ou prepostos, os quais deverão estar devidamente instruídos quanto as suas funções e responsabilidades, exigindo-se ainda deles que tratem com urbanidade e cortesia o público, usuário e empregados da CONTRATANTE;
Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários da CONTRATANTE e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas etc.);
Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão ou outras indicações, todos de boa qualidade e compatíveis com o ambiente público do CONTRATANTE, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas;
Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar otransporte de material e ferramental;
Dispor, durante a vigência do contrato, de veículos capazes de transportar instrumentos, equipamentos e/ou componentes necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
Executar serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da CONTRATANTE;
Os serviços de manutenção predial serão prestados pela equipe técnica de segunda a sexta feira, exceto feriados, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de8h00h às 12h00 h e de 14h00 às 18h00, com intervalo de descanso, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria;
Fora do horário comercial, aos finais de semana e feriados a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais, no prazo máximo de duas horas após o chamado;
Para atendimento do item anterior a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone de plantão para emergências.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas; Formalizar as solicitações de manutenção corretiva por meio de solicitaçãode serviços e enviá-las à CONTRATADA pelos meios de comunicação disponibilizados por esta;
Facilitar aos empregados e/ou aos prepostos da CONTRATADA o acesso às áreas onde os serviços serão executados, aos equipamentos, às plantas e aos documentos técnicos, prestando- lhes os esclarecimentos eventualmente solicitados;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do contrato;
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto á execução dos serviços ora contratados; Fornecer à CONTRATADA os materiais necessários à execução dos serviços, quando solicitados;
Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modoinconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
10. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados nas escolas, postos de saúde e prédios municipais, conformea necessidade da prefeitura.
11. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados mediante solicitações da CONTRATANTE e obedecendo ao prazo estipulado de acordo com as especificações deste Projeto Básico;
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidadecom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato, em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da contratação, conforme a legislação vigente.
O fiscal da CONTRATANTE manterá constante avaliação quantitativa e qualitativa do andamento do serviço, inclusive ratificando junto a CONTRATADA o serviço realizado;
Os serviços a serem executados são os constantes no item 4, podendo ser solicitados isolados ou conjuntamente, conforme a necessidade de cada caso.
12. VALOR ESTIMADO
Apenas a título de subsídio e, sem nenhum compromisso para o futuro, a previsão de gastosdurante a vigência do contrato, para a prestação dos serviços de manutenção predial com o fornecimento de materiais é na ordem de R$ 9.222.606,92 dividido em 3 lotes:
LOTE | VALOR |
LOTE 1 - MANUTENÇÃO PREDIAL | R$ 6.151.083,25 |
LOTE 2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 2.503.131,72 |
LOTE 3 - INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | R$ 568.391,95 |
TOTAL | R$ 9.222.606,92 |
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor valor global por lote.
14. GARANTIA PEELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Garantia mínima de 05 (cinco) anos, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, tanto para defeito de fabricação dos materiais empregados, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, como também para erros de execução verificados, mesmo após sua aceitação pelo CONTRATANTE;
Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste estudo técnico preliminar, sempre que houver solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE. A empresa deverá atender às solicitações para conserto, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia;
Caso o reparo não possa ser concluído, o material defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em perfeitas condições de utilização.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL DE ESCOLAS, POSTOS DE SAÚDES E PRÉDIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES/PA
LOTE 1 - MANUTENÇÃO PREDIAL
DATA BASE: SEDOP MAR/2021 BDI: 27,03%
FONTE/ CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QNT. | PREÇO UNIT S/ BDI | PREÇO UNIT C/ BDI | TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 18.470,40 | |||||
SEDOP - 10786 | 1.1 | Aluguel e montagem de andaime metálico | m²/ mês | 1.280,00 | 11,36 | 14,43 | 18.470,40 |
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS: | 199.439,00 | |||||
SEDOP -20020 | 2.1 | Demolição da estrutura em madeira da cobertura | m² | 2.000,00 | 6,01 | 7,63 | 15.260,00 |
SEDOP - 20016 | 2.2 | Demolição manual de alvenaria de tijolo | m³ | 300,00 | 50,91 | 64,67 | 19.401,00 |
SEDOP - 20018 | 2.3 | Demolição manual de concreto simples | m³ | 300,00 | 220,61 | 280,24 | 84.072,00 |
SEDOP - 20842 | 2.5 | Retirada de calha em chapa galvanizada | m | 300,00 | 8,28 | 10,52 | 3.156,00 |
SEDOP - 20013 | 2.6 | Retirada de esquadria com aproveitamento | m² | 500,00 | 9,78 | 12,42 | 6.210,00 |
SEDOP - 20014 | 2.7 | Retirada de esquadria sem aproveitamento | m² | 500,00 | 4,89 | 6,21 | 3.105,00 |
SEDOP - 20015 | 2.8 | Retirada de forro em mad., incl. barroteamento | m² | 2.000,00 | 6,77 | 8,60 | 17.200,00 |
SEDOP - 20235 | 2.9 | Retirada de piso ceramico, inclusive camada regularizadora | m² | 2.000,00 | 6,79 | 8,63 | 17.260,00 |
SEDOP - 20019 | 2.10 | Retirada de reboco ou emboço | m² | 500,00 | 5,09 | 6,47 | 3.235,00 |
SEDOP - 20307 | 2.11 | Retirada de telhas de barro | m² | 2.000,00 | 8,48 | 10,77 | 21.540,00 |
SEDOP - 20024 | 2.12 | Retirada de telhas fibrocimento sem aproveitamento | m² | 2.000,00 | 3,54 | 4,50 | 9.000,00 |
3 | MOVIMENTO DE TERRA: | 9.482,55 | |||||
SEDOP -30010 | 3.1 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | m³ | 165,00 | 45,24 | 57,47 | 9.482,55 |
4 | FUNDAÇÕES: | 103.192,00 | |||||
SEDOP -40285 | 4.1 | Baldrame em conc.simples c/seixo incl.forma xxx.xx. | m³ | 55,00 | 1.264,55 | 1.606,36 | 88.349,80 |
SEDOP - 40257 | 4.2 | Lastro de concreto magro c/ seixo (espessura 5cm) | m³ | 20,00 | 584,20 | 742,11 | 14.842,20 |
5 | CONCRETO: | 184.022,50 | |||||
SEDOP - 50766 | 5.1 | Concreto armado fck=25mpa c/ forma mad. branca | m³ | 50,00 | 2.897,31 | 3.680,45 | 184.022,50 |
6 | PAREDES E PAINEIS: | 436.860,00 |
SEDOP - 60046 | 6.1 | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | m² | 2.000,00 | 61,36 | 77,95 | 155.900,00 |
SEDOP -61353 | 6.2 | Divisória naval perfil em aço/miolo celular | m² | 1.500,00 | 117,55 | 149,32 | 223.980,00 |
SEDOP - 060351 | 6.3 | Parede em tabuas macheadas - 1 face | m² | 500,00 | 89,71 | 113,96 | 56.980,00 |
7 | COBERTURA: | 1.181.145,80 | |||||
7.1 | ESTRUTURA: | 598.248,30 | |||||
SEDOP - 70052 | 7.1.1 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç. Serrada | m² | 3.000,00 | 85,16 | 108,18 | 324.540,00 |
SEDOP - 70053 | 7.1.2 | Estrutura em mad.p/ chapa fibrocimento - pc. aparelhada | m² | 1.500,00 | 57,23 | 72,70 | 109.050,00 |
SEDOP - 50217 | 7.1.3 | Pilar em madeira de lei 4"x4" (inc. conc. ciclópico) | und | 100,00 | 280,47 | 356,28 | 35.628,00 |
SEDOP - 070193 | 7.1.4 | Tesoura em mad. de lei p/ vão de 12,00 mt | und | 30,00 | 3.385,82 | 4.301,01 | 129.030,30 |
7.2 | TELHAMENTO: | 505.800,00 | |||||
SEDOP - 70047 | 7.2.1 | Cobertura - telha de fibrocimento e=6mm | m² | 2.000,00 | 60,99 | 77,48 | 154.960,00 |
SEDOP -70058 | 7.2.2 | Cobertura - telha plan | m² | 4.000,00 | 69,05 | 87,71 | 350.840,00 |
7.3 | CALHAS / CUMEEIRAS: | 77.097,50 | |||||
SEDOP - 70277 | 7.3.1 | Calha em chapa galvanizada | m | 500,00 | 72,09 | 91,58 | 45.790,00 |
SEDOP -70287 | 7.3.2 | Cumeeira de barro | m | 650,00 | 17,56 | 22,31 | 14.501,50 |
SEDOP -70029 | 7.3.3 | Cumeeira em fibrocimentoe=6mm | m | 200,00 | 66,15 | 84,03 | 16.806,00 |
8 | IMPERMEABILIZAÇÕES/TRATAMENTOS: | 171.790,00 | |||||
SEDOP -80151 | 8.1 | Impermeabilização de lajes e calhas (Igolflex+Sika1) | m² | 500,00 | 113,45 | 144,12 | 72.060,00 |
SEDOP -80702 | 8.2 | Manta asfáltica c/ filme de aluminio | m² | 500,00 | 78,42 | 99,62 | 49.810,00 |
SEDOP - 80028 | 8.4 | Descupinização | m² | 3.000,00 | 7,43 | 9,44 | 28.320,00 |
SEDOP - 80300 | 8.5 | Imunização para madeira | m² | 3.000,00 | 5,67 | 7,20 | 21.600,00 |
9 | FORROS | 393.600,00 | |||||
SEDOP - 140348 | 9.1 | Barroteamento em madeira de lei p/ forro PVC | m² | 3.000,00 | 47,31 | 60,10 | 180.300,00 |
SEDOP - 141336 | 9.2 | Forro em lambri de PVC | m² | 5.000,00 | 33,58 | 42,66 | 213.300,00 |
10 | ESQUADRIAS: | 1.036.062,00 | |||||
10.1 | MADEIRA: | 305.173,00 | |||||
SEDOP - 90809 | 10.1.1 | Caixilho em madeira de lei | m² | 100,00 | 204,83 | 260,20 | 26.020,00 |
SEDOP - 90065 | 10.1.2 | Porta mad. compens. c/ caix. aduela e alizar | m² | 300,00 | 401,63 | 510,19 | 153.057,00 |
SEDOP - 90065 | 10.1.3 | Esquadria mad. e=3cm c/ caix. aduela e alizar | m² | 200,00 | 496,32 | 630,48 | 126.096,00 |
10.2 | FERRO: | 95.314,50 | |||||
SEDOP - 90621 | 10.2.1 | Grade de ferro 3/4" (incl. pint. anti-corrosiva) | m² | 150,00 | 500,22 | 635,43 | 95.314,50 |
10.3 | OUTROS MATERIAIS: | 536.857,50 | |||||
SEDOP - 91516 | 10.3.1 | Esquadria basculante em vidro temperado de 8mm | m² | 150,00 | 734,12 | 932,55 | 139.882,50 |
SEDOP - 91377 | 10.3.2 | Porta divilux 0.80x2.10m c/ferragens - c/ perfil de aluminio | m² | 150,00 | 432,86 | 549,86 | 82.479,00 |
SEDOP - 091512 | 10.3.3 | Esquadria de correr em vidro temperado de 8mm | m² | 400,00 | 618,94 | 786,24 | 314.496,00 |
10.4 | FERRAGENS: | 98.717,00 | |||||
SEDOP - 100226 | 10.4.1 | Ferragens p/ porta externa 1 fl. | cj | 200,00 | 150,94 | 191,74 | 38.348,00 |
SEDOP - 100816 | 10.4.2 | Fechadura para porta de banheiro | cj | 150,00 | 62,68 | 79,62 | 11.943,00 |
SEDOP - 1002270 | 10.4.3 | Ferragens p/ porta interna 1 fl. | cj | 300,00 | 127,07 | 161,42 | 48.426,00 |
11 | REVESTIMENTOS: | 492.120,00 | |||||
SEDOP - 110644 | 11.1 | Revestimento Cerâmico Padrão Médio | m | 2.500,00 | 69,09 | 87,77 | 219.425,00 |
SEDOP - 110810 | 11.2 | Cantoneira para azulejo (alumínio) | m | 1.000,00 | 8,10 | 10,29 | 10.290,00 |
SEDOP - 110143 | 11.3 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 4.000,00 | 9,64 | 12,25 | 49.000,00 |
SEDOP - 110762 | 11.4 | Emboço com argamassa 1:6: Adit.Plat | m² | 1.500,00 | 33,48 | 42,53 | 63.795,00 |
SEDOP - 110763 | 11.5 | Reboco com argamassa 1:6: Adit.Plat | m² | 3.000,00 | 39,26 | 49,87 | 149.610,00 |
12 | PISOS: | 798.892,00 | |||||
SEDOP - 130492 | 12.1 | Calçada (incl.alicerce,baldrame e concreto c/ junta seca) | m² | 800,00 | 96,06 | 122,03 | 97.624,00 |
SEDOP - 130119 | 12.2 | Lajota ceramica - PEI IV - (Padrão Médio) | m² | 2.000,00 | 76,20 | 96,80 | 193.600,00 |
SEDOP - 130110 | 12.3 | Camada regularizadora no traço 1:4 | m² | 1.000,00 | 31,82 | 40,42 | 40.420,00 |
SEDOP - 130760 | 12.4 | Tabua macheada 6 1/2"x7/8" ipe ou jatoba (incl. Camada regularizadora) | m² | 500,00 | 192,74 | 244,84 | 122.420,00 |
SEDOP - 130626 | 12.5 | Piso de alta resistência e=8mm c/ resina incl. camada regularizadora | m² | 2.000,00 | 100,90 | 128,17 | 256.340,00 |
SEDOP - 130112 | 12.6 | Concreto simples c/ seixo e=5cm traço 1:2:3 | m² | 1.200,00 | 58,05 | 73,74 | 88.488,00 |
13 | PINTURAS: | 1.049.407,00 | |||||
SEDOP - 150129 | 13.1 | Emassamento de parede p/ receber pintura PVA | m² | 7.000,00 | 9,99 | 12,69 | 88.830,00 |
SEDOP - 150605 | 13.2 | PVA externa (sobre pintura antiga) | m² | 12.000,00 | 10,64 | 13,52 | 162.240,00 |
SEDOP -150604 | 13.3 | PVA interna (sobre pintura antiga) | m² | 12.000,00 | 10,64 | 13,52 | 162.240,00 |
SEDOP - 150731 | 13.4 | PVA interna c/ massa acrilica sem selador | m² | 12.000,00 | 21,22 | 26,96 | 323.520,00 |
SEDOP - 150302 | 13.5 | Esmalte s/ ferro (superf. xxxx) | m² | 1.500,00 | 33,42 | 42,45 | 63.675,00 |
SEDOP - 150491 | 13.6 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada) | m² | 1.500,00 | 46,37 | 58,90 | 88.350,00 |
SEDOP -150606 | 13.7 | Verniz poliuretano sobre madeira (esquadrias/forro) | m² | 1.300,00 | 21,17 | 26,89 | 34.957,00 |
SEDOP -150741 | 13.8 | Acrilica (sobre pintura antiga) | m² | 3.500,00 | 12,07 | 15,33 | 53.655,00 |
SEDOP - 150586 | 13.9 | Emassamento de parede c/ massa acrilica | m² | 3.000,00 | 18,88 | 23,98 | 71.940,00 |
14 | LIMPEZA FINAL: | 76.600,00 | |||||
SEDOP -270220 | 14.1 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 10.000,00 | 6,03 | 7,66 | 76.600,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 6.151.083,25 |
LOTE 2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
DATA BASE: SEDOP MAR/2021 BDI: 27,03%
FONTE/ CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QNT. | PREÇO UNIT S/ BDI | PREÇO UNIT C/ BDI | TOTAL |
1 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||
1.1 | QUADROS E CAIXAS: | 152.274,70 | |||||
SEDOP - 170321 | 1.1.1 | Centro de distribuiçao p/ 12 disjuntores (c/ barramento) | und | 60,00 | 386,13 | 490,50 | 29.430,00 |
SEDOP - 170322 | 1.1.2 | Centro de distribuiçao p/ 24 disjuntores (c/ barramento) | und | 90,00 | 470,21 | 597,31 | 53.757,90 |
SEDOP - 170869 | 1.1.3 | Quadro de comando - proteção trifásico - 2CV | und | 30,00 | 530,60 | 674,02 | 20.220,60 |
SEDOP -170868 | 1.1.4 | Quadro de comando - proteção trifásico - 3CV | und | 20,00 | 803,29 | 1.020,42 | 20.408,40 |
SEDOP -170867 | 1.1.5 | Quadro de comando - proteção trifásico - 4CV | und | 20,00 | 1.120,12 | 1.422,89 | 28.457,80 |
1.2 | DISJUNTORES: | 72.430,30 | |||||
SEDOP -170326 | 1.2.1 | Disjuntor 1P - 10 a 30A -PADRÃO DIN | und | 300,00 | 19,87 | 25,24 | 7.572,00 |
SEDOP - 170362 | 1.2.2 | Disjuntor 2P - 15 a 50A - PADRÃO DIN | und | 300,00 | 64,61 | 82,07 | 24.621,00 |
SEDOP -170388 | 1.2.3 | Disjuntor 3P - 15 a 50A - PADRÃO DIN | und | 150,00 | 89,86 | 114,15 | 17.122,50 |
SEDOP - 170898 | 1.2.4 | Disjuntor 3P - 200A-PADRÃO DIN | und | 40,00 | 454,91 | 577,87 | 23.114,80 |
1.3 | ELETRODUTOS,CONDULETES E CALHAS: | 83.900,00 | |||||
SEDOP - 170922 | 1.3.1 | Canaleta 20x20mm | m | 5.000,00 | 13,21 | 16,78 | 83.900,00 |
1.4 | CABOS: | 1.201.725,00 | |||||
SEDOP -170298 | 1.4.1 | Cabo de cobre 1,5mm² - 750 V | m | 4.500,00 | 5,00 | 6,35 | 28.575,00 |
SEDOP - 170418 | 1.4.2 | Cabo de cobre 2,5mm² - 750 V | m | 15.000,00 | 6,67 | 8,47 | 127.050,00 |
SEDOP -170317 | 1.4.3 | Cabo de cobre 4mm² - 750 V | m | 9.000,00 | 7,79 | 9,90 | 89.100,00 |
SEDOP - 170318 | 1.4.4 | Cabo de cobre 6mm² - 750 V | m | 6.000,00 | 10,21 | 12,97 | 77.820,00 |
SEDOP -170747 | 1.4.5 | Cabo de cobre 16mm² - 1 KV | m | 4.000,00 | 29,23 | 37,13 | 148.520,00 |
SEDOP - 170748 | 1.4.6 | Cabo de cobre 25mm² - 1KV | m | 3.000,00 | 42,95 | 54,56 | 163.680,00 |
SEDOP - 170750 | 1.4.7 | Cabo de cobre 50mm2 - 1 KV | m | 1.000,00 | 56,24 | 71,44 | 71.440,00 |
SEDOP -170360 | 1.4.8 | Cabo de cobre nú 50mm² | m | 1.200,00 | 51,72 | 65,70 | 78.840,00 |
SEDOP - 170939 | 1.4.9 | Cabo multiplex 4 x 10mm² | m | 6.000,00 | 11,73 | 14,90 | 89.400,00 |
SEDOP -170940 | 1.4.10 | Cabo multiplex 4 x 16mm² | m | 4.500,00 | 16,00 | 20,32 | 91.440,00 |
SEDOP - 170941 | 1.4.11 | Cabo multiplex 4 x 25mm² | m | 4.500,00 | 22,61 | 28,72 | 129.240,00 |
SEDOP -170942 | 1.4.12 | Cabo multiplex 4 x 35mm² | m | 2.500,00 | 31,25 | 39,70 | 99.250,00 |
SEDOP -171180 | 1.4.13 | Cabo UTP par trançado 04P 24 AWG Cat 6e | m | 1.000,00 | 5,80 | 7,37 | 7.370,00 |
1.5 | PONTOS, TOMADAS E INTERRUPTORES: | 801.296,30 | |||||
SEDOP - 170332 | 1.5.1 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | und | 250,00 | 13,31 | 16,91 | 4.227,50 |
SEDOP -170334 | 1.5.2 | Interruptor 2 teclas simples (s/fiaçao) | und | 200,00 | 26,62 | 33,82 | 6.764,00 |
SEDOP - 170701 | 1.5.3 | Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor) acima de 200W | pt | 300,00 | 435,57 | 553,30 | 165.990,00 |
SEDOP - 170081 | 1.5.4 | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiaçao) ate 200W | pt | 500,00 | 208,39 | 264,72 | 132.360,00 |
SEDOP - 170690 | 1.5.5 | Ponto de logica - UTP (c/ instalaçao aparente) | pt | 50,00 | 429,31 | 545,35 | 27.267,50 |
SEDOP - 170683 | 1.5.6 | Ponto de logica - UTP (incl. eletr.,cabo e conector) | pt | 50,00 | 408,11 | 518,42 | 25.921,00 |
SEDOP - 171523 | 1.5.7 | Tomada 2P+T 20A (s/fiaçao) | und | 600,00 | 23,11 | 29,36 | 17.616,00 |
SEDOP - 171527 | 1.5.8 | Lâmpada de Led Tubular 10W bivolt | und | 300,00 | 20,23 | 25,70 | 7.710,00 |
SEDOP - 171528 | 1.5.9 | Lâmpada de Led Tubular 18W bivolt | und | 300,00 | 26,60 | 33,79 | 10.137,00 |
SEDOP - 170998 | 1.5.10 | Lâmpada fluorescente com reator acoplado (PLL)15W-27V/220V | und | 200,00 | 16,86 | 21,42 | 4.284,00 |
SEDOP - 170999 | 1.5.11 | Lâmpada fluorescente com reator acoplado (PLL)20W-127V/220V | und | 200,00 | 16,84 | 21,39 | 4.278,00 |
SEDOP - 171000 | 1.5.12 | Lâmpada fluorescente com reator acoplado (PLL)48W -27V/220V | und | 250,00 | 41,24 | 52,39 | 13.097,50 |
SEDOP - 171011 | 1.5.13 | Lâmpada vapor metálico 400W | und | 100,00 | 62,75 | 79,71 | 7.971,00 |
SEDOP - 170980 | 1.5.14 | Luminária p/ lâmp PLL de sobrepor | und | 350,00 | 75,96 | 96,49 | 33.771,50 |
SEDOP - 170983 | 1.5.15 | Luminária tipo arandela- casco de tartaruga | und | 80,00 | 79,56 | 101,07 | 8.085,60 |
SEDOP - 171013 | 1.5.16 | Luminária abalux - embutir(2x20W) - completa | und | 100,00 | 177,26 | 225,17 | 22.517,00 |
SEDOP -171014 | 1.5.17 | Luminária abalux - embutir(2x40W) - completa | und | 100,00 | 235,56 | 299,23 | 29.923,00 |
SEDOP - 171015 | 1.5.18 | Luminária abalux - sobrepor (2x20W) - completa | und | 200,00 | 163,06 | 207,14 | 41.428,00 |
SEDOP -171016 | 1.5.19 | Luminária abalux - sobrepor (2x40W) - completa | und | 200,00 | 238,06 | 302,40 | 60.480,00 |
SEDOP - 171282 | 1.5.20 | Projetor c/ lâmpada vapor met. 1000W completo | und | 50,00 | 1.405,61 | 1.785,55 | 89.277,50 |
SEDOP - 170987 | 1.5.21 | Refletor aluminio c/ lâmp mista 500W | und | 50,00 | 141,43 | 179,66 | 8.983,00 |
SEDOP - 230262 | 1.5.22 | Ponto p/ar condicionado(tubul.,cj.airstop e fiaçao) | und | 80,00 | 435,32 | 552,99 | 44.239,20 |
SEDOP - 230846 | 1.5.23 | Revisão de ponto de ar condicionado | pt | 200,00 | 137,64 | 174,84 | 34.968,00 |
1.6 | ALIMENTAÇÃO, MEDIÇÃO, PROTEÇÃO E MOTORES: | 163.033,82 |
SEDOP - 170470 | 1.6.1 | Acessorios p/transformador em poste(incl.cabine de mediçao) | und | 5,00 | 13.258,27 | 16.841,98 | 84.209,90 |
SEDOP - 170378 | 1.6.2 | Pára-Raio latao cromado tipo Franklin (s/acess.) | und | 10,00 | 209,15 | 265,68 | 2.656,80 |
SEDOP - 170677 | 1.6.3 | Subestação aérea c/ transformador 45 KVA (incl.poste, acessorios e cabine de mediçao) | und | 2,00 | 29.979,97 | 38.083,56 | 76.167,12 |
1.7 | ACESSÓRIOS E CONEXÕES (I) | 14.865,60 | |||||
SEDOP - 171128 | 1.7.1 | Bocal com rabicho | und | 200,00 | 4,16 | 5,28 | 1.056,00 |
SEDOP-171129 | 1.7.2 | Bocal de louça E-27 | und | 200,00 | 4,83 | 6,14 | 1.228,00 |
SEDOP - 171130 | 1.7.3 | Bocal de louça E-40 | und | 120,00 | 10,16 | 12,91 | 1.549,20 |
SEDOP -171123 | 1.7.4 | Conector de emenda para cabo 35 mm² | und | 80,00 | 10,40 | 13,21 | 1.056,80 |
SEDOP - 171125 | 1.7.5 | Conector de emenda para cabo 50 mm² | und | 80,00 | 13,75 | 17,47 | 1.397,60 |
SEDOP - 171066 | 1.7.6 | Suporte isolador simples | und | 200,00 | 33,76 | 42,89 | 8.578,00 |
1.8 | ACESSÓRIOS E CONEXÕES (II) | 13.606,00 | |||||
SEDOP - 171161 | 1.8.1 | Haste de cobre p/ aterram. 3/4"x3m s/ conector | und | 100,00 | 107,11 | 136,06 | 13.606,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 2.503.131,72 |
LOTE 3 - INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
DATA BASE: SEDOP MAR/2021 BDI: 27,03%
FONTE/ CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QNT. | PREÇO UNIT S/ BDI | PREÇO UNIT C/ BDI | TOTAL |
1 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: | ||||||
1.1 | AGUA FRIA: TUBOS,VÁLVULAS E REGISTROS | 135.228,60 | |||||
SEDOP - 180639 | 1.1.1 | Automatico de nivel inferior e superior (c/ eletroduto e fiação) | cj | 20,00 | 545,43 | 692,86 | 13.857,20 |
SEDOP - 180299 | 1.1.2 | Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | pt | 130,00 | 434,29 | 551,68 | 71.718,40 |
SEDOP - 180844 | 1.1.3 | Revisão de ponto de água | pt | 300,00 | 130,29 | 165,51 | 49.653,00 |
1.2 | ESGOTO: TUBOS,FOSSAS,SUMIDOUROS E CAIXAS | 261.279,15 |
SEDOP -180352 | 1.2.1 | Caixa em alvenaria de 60x60x80cm c/ tpo. concreto. | und | 25,00 | 551,15 | 700,13 | 17.503,25 |
SEDOP -180214 | 1.2.2 | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | pt | 160,00 | 337,80 | 429,11 | 68.657,60 |
SEDOP -180845 | 1.2.3 | Revisão de ponto de esgoto | pt | 360,00 | 135,12 | 171,64 | 61.790,40 |
SEDOP - 180540 | 1.2.4 | Sumidouro em alvenaria c/tpo.em concreto-cap=150pessoas | und | 10,00 | 6.147,71 | 7.809,44 | 78.094,40 |
SEDOP -180102 | 1.2.5 | Tubo em PVC - 100mm (LS) | m | 300,00 | 33,16 | 42,12 | 12.636,00 |
SEDOP - 180508 | 1.2.6 | Tubo em PVC - 150mm (LS) | m | 250,00 | 71,16 | 90,39 | 22.597,50 |
1.3 | APARELHOS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS: | 171.884,20 | |||||
SEDOP - 190609 | 1.3.1 | Bacia sifonada c/cx. descarga acoplada c/ assento | und | 80,00 | 495,04 | 628,85 | 50.308,00 |
SEDOP - 190224 | 1.3.2 | Caixa de descarga plastica - externa | und | 150,00 | 129,78 | 164,86 | 24.729,00 |
SEDOP - 190218 | 1.3.3 | Chuveiro em PVC | und | 20,00 | 27,33 | 34,72 | 694,40 |
SEDOP - 190691 | 1.3.4 | Ducha higienica cromada | und | 30,00 | 148,73 | 188,93 | 5.667,90 |
SEDOP - 190375 | 1.3.5 | Lavatorio de louça c/col.,torneira,sifao e valv. | und | 50,00 | 508,90 | 646,46 | 32.323,00 |
SEDOP - 191517 | 1.3.6 | Torneira de metal cromada de 1/2" ou 3/4" p/ lavatório | und | 100,00 | 60,32 | 76,62 | 7.662,00 |
SEDOP - 191518 | 1.3.7 | Torneira de metal cromada de 1/2" ou 3/4" p/ Pia | und | 100,00 | 61,50 | 78,12 | 7.812,00 |
SEDOP - 190230 | 1.3.8 | Torneira plastica de 1/2" | und | 100,00 | 42,35 | 53,80 | 5.380,00 |
SEDOP - 191274 | 1.3.9 | Torneira de bóia 3/4" | und | 50,00 | 34,70 | 44,08 | 2.204,00 |
SEDOP - 191374 | 1.3.10 | Sifão plástico flexível | und | 150,00 | 17,86 | 22,69 | 3.403,50 |
SEDOP - 180446 | 1.3.11 | Registro de pressao c/ canopla - 3/4" | und | 120,00 | 73,80 | 93,75 | 11.250,00 |
SEDOP - 180443 | 1.3.12 | Registro de gaveta c/ canopla - 1 1/4" | und | 120,00 | 134,16 | 170,42 | 20.450,40 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 568.391,95 |
COMPOSIÇÃO DE B.D.I
OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL DE ESCOLAS, POSTOS DE SAÚDES E PRÉDIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES/PA
DATA
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - B.D.I. | ||
AC | Administração central | 2,30% |
S | Seguros | 0,40% |
R | Riscos | 0,97% |
G | Garantia | 0,40% |
DF | Despesa Financeira | 0,59% |
I | IMPOSTOS | 13,15% |
I-1 | CONFINS | 3,00% |
I-2 | PIS | 0,65% |
I-3 | ISS | 5,00% |
I-4 | CPRB (INSS) | 4,50% |
L | LUCRO | 5,39% |
L-1 | Lucro bruto | 5,39% |
Fórmula para o cálculo do B.D.I. ( benefícios e despesas indiretas ) | ||
TOTAL BDI = [ ( 1+ ( AC + S + R + G )(1 +DF)(1+ L)/(1-T) - 1 ] *100 | ||
B.D.I.= | (((1 + (0,03 + 0,004 + 0,0097 + 0,004 ))*(1 + 0,0059)*(1 + 0,0616))/( 1 - 0,1315 )) -1)*100 | 27,03% |
Obs.1: Composição de B.D.I. Conforme Acórdão nº 2622/2013 - TCU - Plenário e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) |