TERMO ADITIVO Nº 013/2021 CONTRATO Nº 043/2018
TERMO ADITIVO Nº 013/2021 CONTRATO Nº 043/2018
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 043/2018, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF nº 94.444.346/0001-22, com sede à Av. Integração, nº 2691, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, IP TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.775.736/0001-92, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado RS, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, maior, diretor administrativo, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 104, apto 501, Bairro Centro, na cidade de Carlos Barbosa/RS. CEP: 95185-000, portador do CPF n.º 000.000.000/53, e Cédula de Identidade n.º 0000000000, expedida pela SJS/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação para prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação, conforme PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018, Processo Administrativo n° 023/2018 e Edital 012/2018, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLAÚSULA PRIMEIRA –DO OBJETO.
O objeto deste Aditivo é incluir na relação contratual cláusula específica referente à proteção de dados, com o seguinte teor:
“DA PROTEÇÃO DE DADOS”
Proteção de dados e cumprimento da Lei 13.709/2018. As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que deverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.
Regularidade da coleta. Cada uma das Partes deverá garantir que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, sendo da Parte Controladora a responsabilidade pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados.
Tratamento de dados. De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que verem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em outra base legal válida e específica.
Segurança e boas práticas. Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados. Subcontratação. A I P TECNOLOGIA poderá contratar suboperadores ou outros terceiros para prestar determinados
serviços, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem e/ou serviços de consultoria, comprometendo-se a celebrar com estes terceiros documentos escritos contendo substancialmente as mesmas obrigações previstas neste instrumento. A subcontratação de alguns serviços não exonera ou diminui a responsabilidade integral da I P TECNOLOGIA pelo cumprimento das obrigações aqui previstas.
Monitoramento da conformidade. Cada uma das Partes compromete-se a acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas, assim como as dos seus suboperadores e quaisquer terceiros, com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, e deverá, quando necessário, fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação destes controles.
Melhoria das soluções. O CONTRATANTE concorda que a I P TECNOLOGIA poderá coletar dados do mesmo, assim como dados de uso das soluções, que serão utilizados de forma anonimizada, para a finalidade específica de aprimoramento das soluções, geração de informações e melhoria da usabilidade dos produtos, garantido a proteção destes dados e a sua confidencialidade em qualquer hipótese, de acordo com este instrumento e com a legislação vigente.
Transferência internacional de dados. Se necessário para fins da adequada execução das suas obrigações contratuais, a I P TECNOLOGIA poderá realizar a transferência de dados para fora do território brasileiro, comprometendo-se a observar e cumprir as regras previstas na LGPD, bem como a realizar qualquer transferência somente para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequados ao previsto na legislação brasileira.
Propriedade dos dados. O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário. Comunicação. Cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, mencionando no mínimo o seguinte: i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; ii) as informações sobre os titulares envolvidos; iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; iv) os riscos relacionados ao incidente; v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. Cooperação.
As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Devolução/Eliminação dos Dados. Cada Parte se compromete ainda, nas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Reajuste no valor mensal de locação dos sistemas de informática e serviços técnicos: tendo em vista o atual cenário (Economia, Pandemia Covid-19, etc), e a alta dos indicadores de reajuste previsto no Contrato n.° 043/2018, Cláusula Quinta – Do Reajuste de Preços, pela variação positiva do IGP-M, acumulado em 31,10%, foi proposto a aplicação de reajuste num percentual de
25% do índice pactuado no respectivo Contrato, ou seja, 7,77% (sete inteiros e setenta e sete décimos por cento).
Portanto, fica determinado entre as partes que os demais aditivos serão calculados sobre o índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Ademais, o valor passará a ser de R$ 14.503,67 mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 043/2018 a contar de 01 de Maio de 2021 até a data de 30 de Abril de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES.
As demais cláusulas do Contrato nº 043/2018 permanecem inalteradas.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Este Termo Aditivo poderá ter sua assinatura efetivada por meio de chaves privadas e reconhecida através da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), dispensando se Neste caso da presença das testemunhas.
Pinhal Grande/RS, 13 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito de Pinhal Grande IP Tecnologia e Informática Ltda
Contratante Contratada