CONCORRÊNCIA Nº 008/2020
CONCORRÊNCIA Nº 008/2020
Processo Administrativo nº 125/2020
OBJETO: VENDA DE GLEBA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIA.
A Prefeitura do Município de Leme torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta no Departamento de Licitações e Compras, CONCORRÊNCIA, autorizada pelo Artigo 3º, I, da Lei Complementar 211, de 26 de novembro de 1.997, e alterações posteriores, aplicando-se as disposições da Lei 8.666/93, no que couber, conforme as seguintes regras e condições:
1 – DO OBJETO
01.01. A presente licitação objetiva-se a receber propostas, para escolha de empresa, para firmar com o Município de Leme, compromisso de compra e venda de GLEBAS DE TERRAS, nesta cidade de Leme/SP, constante dos Memoriais Descritivos anexos, destinados à instalação e funcionamento de indústria, áreas estas com seu preço por metro quadrado a seguir descrito neste edital:
Áreas a serem vendidas: DISTRITO INDUSTRIAL “PAULO KINOCK II”
Item 01
Lote 10 – Quadra “B” – Rua 27 de outubro
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
02.01. A pasta, contendo o Edital, Lei Complementar nº 211/97 (consolidada); Minuta do Contrato a ser firmado; Cópia do Memorial Descritivo da área a ser vendida; Planta do Local; Decreto nº 4329/99, Laudo de Avaliação e respectivas matrículas; poderá ser obtido, gratuitamente, pelo site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, Licitações 2020 - Concorrência;
02.02. Os envelopes resultantes da participação na presente licitação, e consistentes nos envelopes, de nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, e de nº 02 – PROPOSTAS, deverão ser entregues até as 15:30 horas do dia 08 de Julho de 2.020, ao Departamento de Licitações e Compras, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx, XXX 00.000-000, sendo que a abertura dos envelopes de nº 01, dar-se-á no mesmo dia, às 15:31 h;
02.03. Os envelopes deverão ser entregues fechados, indevassáveis e invioláveis, contendo cada um deles, em sua face, respectivamente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME ENVELOPE Nº 01
CONCORRÊNCIA Nº 008/2020 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME ENVELOPE Nº 02
CONCORRÊNCIA Nº 008/2020 PROPOSTA
02.04. Os envelopes deverão conter ainda, o nome ou razão social da empresa e
endereço.
02.05. Os dois envelopes deverão ser entregues por:
a) representante legal da empresa;
b) procurador, ou
c) representante credenciado pela empresa;
02.05.01. As pessoas acima mencionadas deverão se apresentar munidas, respectivamente de:
a) RG
b) procuração e RG, ou;
c) Carta Credencial e RG.
02.06. Somente os representantes indicados no item anterior poderão se manifestar em ata;
03 – DO VALOR DA ÁREA
03.01. O valor do metro quadrado da área a ser vendida foi estabelecido de acordo com laudo de avaliação constante do presente procedimento administrativo, e faz parte dos anexos do edital, sobre o qual incidirão os descontos previstos neste edital;
03.02. O Município de Leme comprometer-se-á outorgar a escritura definitiva da área a ser vendida, conforme descrito na planta, e consequentemente seu registro no C.R.I., devendo constar da respectiva escritura o valor da área e o valor da infra-estrutura incentivada, nos termos do § 15 do artigo 12 da Lei Complementar nº 211/97, além do disposto no § 10 do mesmo diploma legal, regulamentado pelo Decreto nº 4329/99;
04 – DA HABILITAÇÃO
04.01. O envelope de nº 01 – Documentos para Habilitação – deverá conter:
04.01.01. Apresentar documentos dentro de suas respectivas vigências, autenticados por cartório ou servidor municipal, e, em substituição aos que estiverem com validade vencida na data de abertura dos envelopes, para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes.
04.01.02. A prova de regularidade fiscal deverá ser apresentada através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, nos casos em que houver previsão em lei.
04.01.03. Para os fins tributários, considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança, ou antecipação de tutela.
04.02. Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira - As licitantes deverão apresentar:
04.02.01. Certidão negativa de falência, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede (matriz) da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. OBS: As empresas que estiverem em recuperação judicial, devem apresentar, junto aos documentos de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
04.02.02. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, registrados na Junta Comercial, vigente na época destas demonstrações (o balanço deverá conter o selo ou o carimbo da Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes, balanços provisórios ou balanços mensais, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Deverão estar assinados pelo representante pelo seu titular ou representante legal da licitante e pelo Contador, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado pela Junta Comercial.
04.02.02.01 As demais demonstrações contábeis de que trata o item retro, deverão ser feitas através de cópias autenticadas de referência do Livro Diário (Número do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas que contém o Balanço Patrimonial e Demonstrativo Contábil extraído deste livro, com evidência de Registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a natureza jurídica da empresa licitante, devidamente assinadas pelo seu titular ou representante legal e pelo contador;
04.02.02.02. As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Junta Comercial), e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal.
04.02.02.03. As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador;
04.02.02.04. As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver;
04.03. Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, consistirá em:
a) Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;
b) Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
c) Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
04.04. Regularidade Fiscal e Trabalhista - A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
b.1) – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
b.2) – Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
b.3) – Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
c.1)A regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal (a presente Certidão deverá ter sido emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFP nº 1751, de 02 de outubro de 2014).
c.2) – a regularidade para com a Fazenda Estadual, deverá ser comprovada pela apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, relativas, no mínimo, a ICM/ICMS; (Caso a licitante tenha domicilio no Estado de São Paulo, deverá apresentar a Certidão de Regularidade quanto à débitos tributários inscritos e não inscritos na dívida ativa do Estado).
c.3) – A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
c.3.1 – por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pelo sede do Município em que o estabelecimento estiver situado.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943. (Incluído pela Lei nº 12.440/2011).
04.04.01. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar a contratação.
04.04.02. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), quando houver recolhimento centralizado desses encargos/tributos.
05 – DAS PROPOSTAS
05.01. O envelope “PROPOSTA” deverá conter a proposta propriamente dita, devidamente identificada e assinada, preenchida em papel contendo os dados da empresa e de seu representante legal (razão social, CNPJ, endereço, e-mail, nome do representante legal, cargo ocupado, RG, CPF, e-mail, data de nascimento), e os seguintes elementos:
a) Área que pretende construir (em metros quadrados);
b) Área que ocupa atualmente (em metros quadrados);
c) Capital registrado e integralizado atual (Em REAL e UFESP/2020);
d) Capital registrado e integralizado pretendido futuramente (Em REAL e UFESP/2020);
e) Valor do investimento (Em REAL e UFESP/2020);
f) Previsão de faturamento anual (Em REAL e UFESP/2020);
g) Valor do faturamento pretendido futuramente, (Em REAL e UFESP/2020);
h) Valor da Folha de Pagamento mensal;
i) Proveniência da matéria prima; (do Município; do Estado de São Paulo; ou de outros estados);
j) Número atual de empregados;
k) Número de funcionários pretendidos futuramente;
l) Ante-projeto de implantação final;
m) Tipo de instalação – (a) ampliação ou transferência de atividade já existente em zona Industrial do Município; (b) nova empresa ou transferência de atividade já existente em outro município; ou
(c) transferência de atividade localizada em zona considerada residencial ou imprópria, no Município).
N) FORMA DE PAGAMENTO ESCOLHIDA - Á VISTA, OU PARCELADO EM 36 PAGAMENTOS
06 – DO PROCESSO DE JULGAMENTO
06.01. Entrega dos documentos de habilitação e proposta comercial;
06.01.01. Os envelopes nº 01 e 02, concernentes aos documentos e proposta, deverão ser entregues devidamente fechados, indevassáveis, à Comissão Permanente de Licitações, que os receberá no dia e hora estabelecida no item “02.02” deste Edital.
06.01.02. Os documentos solicitados no item 02.05.01, serão apresentados diretamente à Comissão Permanente de Licitações, em separado dos ENVELOPES Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora designados para a sessão de entrega das propostas e examinados pela mesma, antes da abertura do envelope nº 01.
06.02. Habilitação de Licitantes
06.02.01. Na fase de Habilitação será examinada a exatidão dos documentos solicitados nos termos do item 04 destas normas, quando será verificado o atendimento das respectivas exigências. Atendidas, será a licitante habilitada para a etapa de analise e julgamento das
propostas.
A) Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender as exigências contidas neste Edital, estabelecidas no item 04 acima;
06.03. Do Julgamento das Propostas
06.03.01. O julgamento do presente certame será realizado pela Comissão de Licitações da Prefeitura, que classificará as propostas, remetendo o processo ao Conselho do PROINDE para os fins do artigo 11, III, e também para análise de outros elementos de sua competência exclusiva. A Comissão de Licitações adjudicará o objeto a licitante vencedora, que atender a todas as determinações do edital.
06.03.02. Após, o processo licitatório deverá ser remetido ao Sec. da pasta, ou Sr. Prefeito para homologação.
06.03.03. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a maior pontuação para o item licitado, de acordo com os artigos 14, 15 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 211/97 de acordo com a tabela de pontos lá estabelecida, considerando a previsão para o primeiro ano de funcionamento, contado do início de suas atividades operacionais:
06.04. Serão desclassificadas as propostas comerciais que deixarem de atender as exigências deste edital.
06.05. Em caso de empate na pontuação de cada item licitado, será obedecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.
07 – DA CONTRATAÇÃO
07.01. A adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o contrato, cuja minuta faz parte do presente edital.
07.02. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela autoridade competente.
08 – DOS PAGAMENTOS E DESCONTOS
08.01. O pagamento pelo valor da área adquirida deverá ser efetuado conforme escolha do licitante vencedor no processo licitatório, a saber:
08.02 - Serão concedidos os seguintes descontos em face do valor por metro quadrado da área:
08.02.01 - Para pagamento á vista, fica fixado em R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos) o preço por m² da área - Ref.: desconto de 56% sobre o valor do metro quadro contido na avaliação.
08.02.02 - Para pagamento a prazo (36 parcelas), fica fixado em R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos), o preço por m² da área, Ref:, desconto de 56% sobre o valor do metro quadrado contido na avaliação.
08.02.03. O valor a ser pago pela gleba será estabelecido no contrato, considerando o exposto neste edital e os critérios acima.
09 – DAS PENALIDADES
09.01. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido incorrerá no disposto no Capítulo V, Seção V, Artigo 81 da Lei de Licitações, no que couber.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
10.01. A empresa adjudicatária obrigar-se-á ao atendimento à todas as disposições constantes do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 211/97, salvo inicio das atividades operacionais, que deverá acontecer no prazo máximo de 12 meses contados após assinatura do contrato, sob pena do disposto nos artigos 21 e 22 do mesmo diploma legal supra, regulamentado pelo Decreto nº 4329/99, conforme ata do Conselho Consultivo do PROINDE;
11 – DOS INCENTIVOS FISCAIS
11.01. Os incentivos fiscais a serem concedidos às empresas estão estabelecidos no artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 211/97, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 222, de 03 de junho de 1.998e demais legislações pertinentes.
12 – DA LEGISLAÇÃO
12.01. A presente licitação é regulada pelas disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber; Lei Complementar Municipal nº 211/97, suas alterações e regulamentações, e Decreto nº 4329/99;
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.01. A Prefeitura do Município de Leme reserva-se no direito de anular ou revogar a presente licitação, a qualquer tempo, sem que caiba aos interessados qualquer tipo de indenização.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente Edital, que é publicado em resumo, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, imprensa Oficial de Leme e em um jornal de grande circulação, bem como é colocado, na íntegra, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx. - licitações 2020 - Concorrência.
Leme, 29 de Maio de 2.020
XXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 008/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ÁREA, VINCULADO À CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
DISTRITO INDUSTRIAL “XXXXX XXXXXX II”
CONTRATO REGISTRADO Nº /2020
Pelo presente instrumento de contrato de compromisso de compra e venda de área, vinculado à condição suspensiva, de um lado o Município de Leme, com CNPJ nº 46.362.661/0001-68, com Prefeitura localizada a Av. 29 de Agosto, nº 668 – Centro – Leme, neste ato representado por seu Secretário de Indústria e Comércio, XXXXXX, e de outro lado, , firma estabelecida a , com CNPJ nº portador do RG nº
, e do CPF/MF nº , têm entre si justo e contratado, por força das Leis Complementares Municipais, 211/97, 222/98, 260/99, 572/10 e subsequentes, bem como do processo Licitatório/Concorrência nº 008/2020, o que segue, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber;
CLÁUSULA PRIMEIRA
01.01. Em virtude do disposto na(s) Lei(s) Complementar(es) Municipal (is) nº(s) 211/97 (suas alterações e regulamentações), está o Município de Leme autorizado a alienar UMA GLEBA DE TERRAS, descrita no memorial descritivo e planta ao local que integrou o edital, que passam a fazer parte integrante deste, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
02.01. O Município, com fundamento nas Leis Complementares Municipais nº 211/97 e alterações – PROINDE, instaurou o processo licitatório do qual passa a fazer parte o presente – CONCORRÊNCIA Nº 008/2020, para escolha da empresa para firmar contrato de compromisso de compra e venda vinculada a condição suspensiva, da(s) área(s) descrita(s) abaixo, para fins de instalação e funcionamento de indústria.
.......descrição da área
CLÁUSULA TERCEIRA
03.01. Em virtude deste contrato, o Município, amparado nas disposições legais acima citadas, e tendo em vista a adjudicação e homologação da EMPRESA como vencedora do objeto da referida Concorrência, vende à mesma, transferindo a posse da área descrita na cláusula acima, nos termos deste contrato e da Lei Complementar 211/97, conforme planta anexa ao processo licitatório do
qual é originário o presente. À área objeto deste contrato, descrita na cláusula acima, está estabelecida na planta do local anexa ao referido processo licitatório, que passa a fazer parte do presente.
A área servirá para o fim único e exclusivo da EMPRESA, de nela implantar e desenvolver o projeto de suas instalações descrito na sua proposta comercial anexa ao Processo Licitatório, que também passa a fazer parte integrante do presente.
03.02. A partir da assinatura do contrato, a empresa poderá entrar na posse do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA
04.01. O valor a ser pago pela área objeto do presente contrato é de R$ ............., conforme a avaliação constante do já mencionado processo licitatório, com a aplicação do desconto estabelecido no edital, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 211/97, e de acordo com a aprovação do Conselho do Proinde.
04.01.01 O valor total acima deverá ser pago pela empresa ao Município, da seguinte forma:
A) Opção à vista: Em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, mediante recolhimento de guia de arrecadação municipal;
B) Opção por pagamento parcelado: Em 36 parcelas iguais de R$ , vencendo a primeira,
15 (quinze) dias após assinatura do presente contrato, e as demais, nos mesmos dias dos meses subsequentes, mediante recolhimento de guia de arrecadação municipal. Sem prejuízo das demais causas de rescisão, o não pagamento de quaisquer das parcelas, importará na rescisão automática do presente contrato, com retorno do imóvel ao Município, passando a este pertencer, quaisquer benfeitorias já realizadas no imóvel, sendo certo ainda, que o imóvel deverá ser desocupado, em, no máximo, 30 (trinta) dias após notificação da Administração. Havendo parcelas já pagas quando da rescisão que trata esta cláusula, a devolução do valor pago sofrerá desconto, nos termos da cláusula 07.01.
CLÁUSULA QUINTA
05.01. O Município de Leme, cumpridas as exigências estabelecidas no edital e no contrato, compromete-se a outorgar à EMPRESA, que por sua vez compromete-se a aceitar e receber daquela, a escritura definitiva de venda e compra da área referida na cláusula 2ª, tendo o domínio da referida área.
05.02. Ressalva a hipótese de descumprimento das obrigações e encargos da EMPRESA ora contratada, constantes da Lei Complementar nº 211/97 e de sua proposta ofertada, bem como da condição suspensiva retro descrita, este compromisso de compra e venda é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, por si seus sucessores, a qualquer título, aplicando-se ao caso as disposições da Lei Complementar Municipal nº 211/97 e suas alterações e regulamentações;
05.03. Será obrigatória a inclusão, quando da lavratura da respectiva escritura de compra e venda,
do valor da área e o valor da infra-estrutura incentivada, nos termos do § 15 do artigo 12 da Lei Complementar nº 211/97, além do disposto no § 10 do mesmo diploma legal, regulamentado pelo Decreto nº 4329/99;
CLÁUSULA SEXTA
06.01. A EMPRESA ficará obrigada, nos termos da Lei Complementar nº211/97, à;
I- Iniciar a construção das edificações dentro do prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do presente, e, quando comportar obras, estas deverão abranger, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da área outorgada.
II- Iniciar as suas atividades operacionais, dentro de, no máximo, 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do presente;
III- Possuir equipamentos que evitem a poluição ambiental e dos mananciais, de acordo com a legislação estadual;
IV- Não paralisar, por mais de 06 (seis) meses, suas atividades, excetuando-se casos de força maior e calamidade pública;
V- Não vender, ceder, locar, doar, permutar, ou gravar o terreno no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Conselho Consultivo do PROINDE, “ad referendum” do Prefeito Municipal, se a alienação ainda não tiver se aperfeiçoado ou se as atividades da empresa ainda não tiverem iniciado;
VI- Recolher no Município de Leme os tributos estaduais e federais, mesmo que a empresa tenha matriz em outro município;
VII- Apresentar relatório e balanços anuais de suas atividades, durante o período do benefício, junto ao Conselho Consultivo;
VIII- Não dar ao imóvel ou imóveis ocupados, destinação diversa da prevista nos planos apresentados;
IX- Cumprir as leis observando especialmente a legislação municipal que regula as Edificações e Obras Urbanas e o Uso e Ocupação do Solo de Leme.
X- Estar com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das edificações concluídas em até 02 (dois) anos da data da assinatura do contrato e totalmente concluída, em até 05 (cinco) anos da mesma data.
CLÁUSULA SÉTIMA
07.01. O descumprimento de quaisquer dos itens da cláusula acima, e constantes da Lei Complementar Municipal nº211/97, pertinentes ao presente contrato, implicará na aplicação do disposto nos arts. 21 e 22 do diploma legal supra regulamentado pelo Decreto nº 4329/99.
CLÁUSULA OITAVA
08.01. As partes elegem, desde já, explicitamente, o foro da Comarca de Leme, para deslinde de quaisquer questões que eventualmente surjam por força do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes este contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor, para que produza seus legais efeitos.
Leme, de 2020.
Secretario de Indústria e Comércio
Contratada
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: Município de Leme CONTRATADO:
CONTRATO Nº /2020
OBJETO: Venda de área para fins de instalação e funcionamento de indústria - Lote ....
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Leme/SP,
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s): Assinatura:
Pelo CONTRATADO:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME
CNPJ Nº: 46.362.661/0001-68
CONTRATADO:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº: /2020 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Venda de área para fins de instalação e funcionamento de indústria - Lote .....
VALOR:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Leme/SP,
Secretário de Indústria e Comércio
RESUMO DO EDITAL
A Prefeitura do Município de Leme comunica aos interessados que encontra-se instaurado o Processo Licitatório abaixo.
CONCORRÊNCIA: Nº 008/2020; OBJETO: Venda de área para fins Indústrias – Lote 10 da Quadra “B”; ENCERRAMENTO: 08/07/2020, às 15:30 horas; LOCAL: Departamento de Licitações e Compras, localizado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx - Xxxx/XX - XXX 00.000-000; EDITAL NA INTEGRA: xxx.xxxx.xx.xxx.xx (licitações – 2020 - Concorrências).
Leme, 29 de Maio de 2020
XXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO