POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES - CTT EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: XXXXXX Xx 0000000 33/2016 Protocolo Seção de Licitações CTT: 09/2016 Tipo: ELETRÔNICO
Objeto: Serviço de manutenção preventiva dos geradores (RMBH)
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: (000) 0000-0000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: XXXXXX Xx 0000000 33/2016 Tipo: ELETRÔNICO
Protocolo Seção de Licitação CTT: 09/2016
ÍNDICE
1 PREÂMBULO.................................................................................................... 3
2 OBJETO.............................................................................................................. 3
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO................................................................. 3
4 DO CREDENCIAMENTO................................................................................. 4
5 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS................................................................... 5
6 DA SESSÃO DE PREGÃO................................................................................ 6
7 DA HABILITAÇÃO........................................................................................... 9
8 DOS RECURSOS............................................................................................... 13
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.............................................. 13
10 DO CONTRATO................................................................................................ 14
11 DO PAGAMENTO 14
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS........................................................... 15
13 DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................... 17
14 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS GERADORES (RMBH) 19
15 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA APÓS A ADJUDICAÇÃO ........... 21
16 ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO...................................................... 23
XXXXXX Xx 0000000 33/2016 – TIPO ELETRÔNICO
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, realizará a licitação, modalidade Pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, serviço de manutenção preventiva dos geradores (RMBH), conforme descrição constante no objeto deste Edital. O pregão será realizado pelos seguintes militares: 1º Ten PM Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 2º Sgt PM Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Sd PM Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Sd PM Xxxxxx Xxxxxxx X. xxx Xxxxxx, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, conforme consta nos Boletins Internos nº 01/2016 – CTS/DTS. O certame será regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Lei Complementar 147 de 07/08/2014, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA: 07 / 07 / 2016
SITE: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 07 / 06 / 2016, às 09h00min.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação serviço de manutenção preventiva dos geradores (RMBH), conforme descrições e especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital e condições previstas neste instrumento convocatório.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação Pessoas Jurídicas legalmente autorizadas que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no
módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
3.2 – Destina-se exclusivamente à participação de pequena empresa quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) nos termos do Decreto Estadual nº 45.749/2011.
3.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 – Será realizada consulta junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ao cadastro informativo de inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG) e ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com Administração Pública Estadual – CAFIMP para verificação dos impedimentos, observando o disposto no subitem 7.1.1 deste edital.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 – A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
4.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 – O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 12 do presente edital.
4.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 64/2007, contemplados nas cláusulas 6.3, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2 – se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 07 / 07 / 2016, às 08h55min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 - Todas as condições estabelecidas para o lote único, conforme Xxxxx X, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura.
5.4 - O prazo para execução dos serviços do objeto desta licitação será conforme Anexo I, item 5, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
5.6 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do lote objeto desta licitação.
5.7 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Licitante vencedora.
5.8 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional, em algarismos com duas casas decimais.
5.8.1 – O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.
5.8.2 – Os valores a serem lançados no Portal de compras serão com o ICMS, a partir dos quais serão realizados a classificação, etapa de lances e o julgamento dos preços.
5.8.3 – O disposto nos subitens 5.8.1 e 5.8.2 não se aplicam aos contribuintes mineiros enquadrados como pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.8.3.1 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas os valores com ICMS.
5.8.3.2 – As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.8.1 a 5.8.2.
5.8.3.3 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais à ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção.
5.8.4 – O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.2 – Dos Lances
6.2.1 – Após a análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2.1.1 O pregoeiro, em qualquer momento, na fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
6.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
6.2.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.2.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.2.6 – O Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT) não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
6.2.7 – No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.2.7.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.
6.3 – Do Julgamento
6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado PARA O LOTE.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realize lance eletrônico será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
6.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
6.3.3.1 – A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
6.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1110, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Telecomunicações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
6.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.4.
6.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
6.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.3.7.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
6.3.7.7 – O disposto neste item (6.3.7) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
6.4 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
6.5 – Ao término da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital.
7.1.1 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações técnicas e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
7.1.2 Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
7.2 A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira serão comprovadas por meio do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF. O licitante
deverá apresentar documentação atualizada para habilitação quando os documentos integrantes deste Certificados estivem vencidos.
7.2 Os Certificados de Registro Cadastral poderão ser substituídos pelos documentos abaixo listados, válidos e regulares, os quais deverão obrigatoriamente ser apresentados, na hipótese de não constarem no CAGEF.
7.2 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.2.3 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2.4 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ;
7.3.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal sede do licitante;
7.3.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.5 – Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
7.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.3.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.3.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3.7.3 – O prazo previsto no item 7.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
7.3.7.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
7.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 – Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
7.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
7.5.1.1 – Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional).
7.5.1.2 - A empresa Licitante devera indicar, em sua proposta de habilitação, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro, devidamente registrado no CREA, (Artigo 30, § 1˚, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93) que será responsável técnico pela execução dos serviços.
7.6 – DECLARAÇÕES
7.6.1 – Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações deverão ser parte integrante dos documentos exigidos nesta Cláusula, apresentados para fins de habilitação e serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa..................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.6.2 – Declaração de Enquadramento de Empresa como Micro e/ou Pequeno Porte (EPP) expedida pela Junta Comercial.
7.7 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.7.1 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
7.7.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.7.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua
equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.7.2.1 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.7.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.7.3 – O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de até 10 (dez) minutos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 – Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.2 A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, será efetuada mediante protocolo, à Secretaria do CTT, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
8.1.3 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por FAX ou e-mail.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de interposição recurso.
8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do prazo de contra-razões.
8.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e formalizará a contratação, no prazo previsto no Item 10.2 deste Edital.
9.3 – A adjudicação e Homologação, para o Fornecedor mineiro, não optante pelo Simples, será realizada pelo preço sem ICMS, para isso o licitante detentor da melhor oferta de preços, após ser habilitado, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução (sem ICMS), conforme dispõe o artigo 6º, item 136, da parte I, do anexo, do Decreto 43080, de 13 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.
10 – CONTRATO
10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III.
10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico.
10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11 - PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos bens e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
11.1.1 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
11.2 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, neste exercício financeiro, a saber: 1251.06.181.110.2076.00001.339039.21.0.10.1
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, alem da previsão dor art. 12, da Lei Estadual nº 14.167, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
12.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
12.1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, ou realizado fora das especificações contratadas;
12.1.4 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08;
12.1.5 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.3 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
12.4 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
12.5 – O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
12.6 – O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
12.7 – Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
12.8 – O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
12.9 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.10 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
12.11 – A critérios da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.12 – A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
12.13 – As sanções relacionadas nos itens 12.1.4 e 12.1.5 também poderão ser aplicadas àquele que:
a) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) apresentar declaração ou documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2 – Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10, do Decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
13.2.1 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, endereçados à Seção de Licitação do CTT, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 30.510.900. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda encaminhada por FAX, para o número (00) 0000-0000, no mesmo prazo.
13.2.2 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
13.2.3 – Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
13.2.4 – Para impugnação deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, observando os prazos prescritos no item 13.2.
13.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
13.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.6 – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
13.7 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.9 – Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.10 – Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet, no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão enviar o recibo deste certame para o seguinte e- mail: xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.11 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h30min as 12h00min e de 14h00min as 18h00min, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras que é no horário de 08h30min as 13h00min, pelo telefone (00) 0000-0000.
13.12 – Fazem parte integrante deste Edital:
13.12.1 – Normas da Licitação;
13.12.2 – Anexo I – Termo de Referência – Especificação técnica do Serviço de manutenção preventiva dos geradores (RMBH).
13.12.3 – Anexo II – Modelo de Proposta após a Adjudicação;
13.12.4 – Anexo III - Minuta de Contrato.
Belo Horizonte/MG, de de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica da DTS OAB/MG 60.734
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1º Ten PM Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM GRUPOS GERADORES
LOTE: ÚNICO
DESCRIÇÃO PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM GRUPOS GERADORES
1 - GRUPOS GERADORES LOCALIZADOS EM:
- Serra do Curral, Centelha I: Grupo gerador Heimer de 100 KVA
- Serra do Curral, Centelha II: Grupo gerador Stemac de 50 KVA
- Serra de Igarapé, Centelha III: Grupo Gerador Xxxxxx xx 00 XXX
- Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx IV: Grupo Gerador Heimer Carenado de 50 KVA
- Site Gameleira, CICC: Grupo Gerador Toyama de 25 KVA
2 - ITENS A SEREM OBSERVADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA:
ÍTENS COMUM A TODOS OS GERADORES:
- Troca de todos os filtros (AR, DÍESEL, ÓLEO);
- Limpeza e manutenção Radiadores
- Troca da Bateria de 12 Volts;
- Troca de óleo do cárter;
- Esvaziamento do diesel e limpeza do tanque;
- Troca de mangueiras ressecadas;
- Revisão e manutenção no sistema de pré-aquecimento;
- Revisão na bomba injetora e nos bicos injetores.
- Incluir aditivo no radiador;
- Incluir aditivo no tanque de diesel.
- Revisão/manutenção painel de controle Digital.
- Revisão no sistema de carga de bateria.
3- EXCLUSIVO Á CADA GRUPO GERADOR
3.1 GRUPO GERADOR DE IGARAPÉ, CENTELHA III: (HEIMER 50KVA)
- Além da revisão total mencionada acima, inclui-se ainda a limpeza geral em toda a carcaça do equipamento, bem como no quadro de comando elétrico.
3.2 GRUPO GERADOR DE CENTELHA I: (HEIMER 100KVA)
- Além de toda revisão mencionada acima, inclui-se ainda a limpeza geral em toda a carcaça do equipamento bem como no quadro de comando elétrico.
3.3 GRUPO GERADOR DA CENTELHA II: (STEMAC 50KVA)
- Além da revisão total mencionada acima, inclui-se ainda a manutenção no painel de controle Digital (módulo de controle INTELILITE AMF-25), o qual encontra-se com a mensagem “ Wrn Service Time”, (tempo para serviço de manutenção)
3.4 GRUPO GERADOR DA GAMELEIRA, CICC (Toyama 25KVA Carenado):
- Além de toda revisão mencionada acima, inclui-se ainda a instalação de um escapamento para a área externa do abrigo.
3.5 GRUPO GERADOR SERRA DA PIEDADE, CENTELHA IV (HEIMER 50KVA)
- Além de toda revisão mencionada acima, inclui-se ainda a limpeza geral em toda a carcaça do equipamento bem como no quadro de comando elétrico.
4 – ITENS INCLUSOS:
- Incluir no serviço preventivo, um kit de filtros (completo) de RESERVA para cada GRUPO GERADOR.
5 - VISTORIA TÉCNICA:
Caso a proponente desejar visitar os grupos Geradores, esta deverá agendar a visita com o CTT nos telefones 00-0000-0000 / 0000-00000 e fazer esta até no máximo 05 dias antes do Certame, onde o CTT disponibilizará um ATESTADO DE VISTORIA assinado pelos responsáveis.
OBS: TODOS OS GRUPOS GERADORES ENCONTRAM-SE EM FUNCIONAMENTO.
PRAZO DE ENTREGA:
45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato. GARANTIA:
Garantia de 90 dias do serviço e materiais a partir do recebimento.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 2º Ten QOE Chefe Seção de Sistemas de Rádio.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Sub Ten PM Técnico Sistemas de Rádio
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA APÓS ADJUDICAÇÃO | ||||
PROPOSTA DE PREÇOS (EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX) XXXXXX Xx 0000000 33/2016 – TIPO: ELETRÔNICO PROTOCOLO DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES: 09/2016 | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Inscrição Estadual | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax/E-mail | ||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||||
Identidade do Signatário | ||||
Nacionalidade do Signatário | ||||
CPF do Signatário | ||||
A Empresa é Optante pelo Simples Nacional | ( ) Sim ( ) Não | |||
LOTE ÚNICO – Serviço de manutenção preventiva dos geradores (RMBH). | ||||
Item 1 - Serviço de manutenção preventiva dos geradores (RMBH), conforme descrição técnica do Anexo I do Edital | Valor Unitário | Com ICMS | Valor Total | Com ICMS |
Sem ICMS | Sem ICMS | |||
Marca | Modelo | |||
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ITEM 01 | Valor Unitário | Valor Total | ||
Marca | Modelo | |||
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias) | ||||
Responsável pela Assistência Técnica | ||||
Prazo de execução dos serviços de serviço de manutenção preventiva em grupos geradores é de 45 (quarenta e cinco dias) corridos a partir do recebimento da nota de empenho. | ||||
Local de Entrega | Serra do Curral, Centelha I: Grupo gerador Heimer de 100 KVA; Serra do Curral, Centelha II: Grupo gerador Stemac de 50 KVA; Serra de Igarapé, Centelha III: Grupo Gerador Heimer de 50 KVA; Serra da Piedade, Centelha IV: Grupo Gerador Heimer Carenado de 50 KVA; Site Gameleira, CICC: Grupo Gerador Toyama de 25 KVA; | |||
Observação: Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valor sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros não optantes pelo regime do SIMPLES NACIONAL. | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. |
Declaro, sobe as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Eletrônico.
Data e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
XXXXX XXX - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Xx 0000000 33/2016 - TIPO ELETRÔNICO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES CONTRATO Nº /2016 – CTT
Contrato de prestação de serviço, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, através do CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES (CTT) da PMMG, e a empresa ...........................................................
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio da PMMG, representado pelo nº 103.872-8, Ten Cel PM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG (CTT), CNPJ 16.695.025/0001-97, estabelecido à Xxxxxxx Xxxxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, telefone 00- 0000-0000, fax 31 -2123-1010, neste ato denominado CONTRATANTE, conforme delegação contida nos artigos 51 e 52 do R-AFCA PM, e a empresa ......................CNPJ ......................., Inscrição Estadual Nº , com escritório
regional em ..............., na Rua .................., telefone (31) ................, Fax (31) , neste ato
representado pelo Sr. .........................., possuidor da CI ......................., na qualidade de
..................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de fornecimento nº ,, conforme Protocolo Seção de Licitações do CTT: 09/2016 – Pregão
Eletrônico Nº 1250107 33/2016, nos termos da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto serviço de manutenção preventiva dos geradores (RMBH), conforme as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO I do PREGÃO Nº 1250107 33/2016 que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( _ ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitário e total do item:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO SUSCINTA | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
01 |
Cláusula Terceira - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço de manutenção preventiva dos geradores citados na Cláusula Primeira, nos locais citados abaixo, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
a) Serra do Curral, Centelha I: Grupo gerador Heimer de 100 KVA
b) Serra do Curral, Centelha II: Grupo gerador Stemac de 50 KVA
c) Serra de Igarapé, Centelha III: Grupo Gerador Heimer de 50 KVA
d) Serra da Piedade, Centelha IV: Grupo Gerador Heimer Carenado de 50 KVA
e) Site Gameleira, CICC: Grupo Gerador Toyama de 25 KVA
I – O prazo para execução completa do serviço será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
II - A entrega deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais (CPARM) designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse de uma via do contrato receberá os bens para verificação das especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará novos prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: contados a partir da entrega provisória para verificação da integridade e realização de testes de funcionamento se for o caso, sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas,
V - O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos, substituições dos bens, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento do mesmo suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
VI - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para aplicação das penalidades previstas na Cláusula Oitava.
VII - Havendo necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor do fornecimento
considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
Cláusula Quarta – DA GARANTIA
4.1 Conforme proposta da CONTRATADA, os bens indicados na Cláusula Primeira são garantidos pelo período de no mínimo de 90 (noventa) dias corridos contados da data da aceitação final da execução completa dos serviços, contra todo e qualquer defeito, de material e/ou de fabricação, que impeça o seu funcionamento de acordo com suas características e/ou especificações ou por ocorrência de desgastes atípicos que se apresentem, durante o período de garantia, contados a partir da data de recebimento do equipamento pela CPARM, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
Parágrafo Único – Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do bem durante o período de garantia, respeitadas as exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do fabricante, serão prestados pela CONTRATADA ou por concessionário autorizado pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.2 A assistência técnica será prestada por:
4.2.1 Na empresa...................................., localizada à..............................................., no ,
Bairro ................., Cep ................., Cidade .................., telefone................, fax..........................
Cláusula Quinta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir data de recebimento definitivo do material e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pela CONTRATADA em sua proposta e na Nota Fiscal, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o artigo 1º, do Decreto Estadual nº 40.427 de 21 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, de 22 de junho de 1999.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
§ 3º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Sexta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, neste exercício financeiro, a saber: 1251.06.181.110.2076.00001.339039.21.0.10.1
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA
a) entregar os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento;
b) observar para transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, de acordo com Cláusula Quarta e conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos itens III a IV da Cláusula Terceira deste contrato;
g) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
h) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
i) assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
j) fornecer, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação técnica e acessórios previstos.
k) Cumprir as demais obrigações previstas no edital do Protocolo Seção de Licitações CTT: 09/2016, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 1250107 33/2016 e seus anexos, bem como na proposta da CONTRATADA.
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quinta deste Contrato.
Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES
8.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, alem da previsão dor art. 12, da Lei Estadual nº 14.167, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
III – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL,
nos termos do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08;
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
VI - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório;
VII - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA;
VIII – Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA;
§1º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§2º - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
IX - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
X - A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Rádio do CTT, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer, em toda a sua plenitude, a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2016, a partir de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de Garantia, constante da Cláusula Quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis
ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, de acordo com o inciso I do art.79 da Lei Federal número 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, do mesmo diploma legal.
§ 1º A Contratada reconhece desde já os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal 8.666/93.
§ 2 Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar o objeto licitado.
III – A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos será regida em conformidade com Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Estadual nº. 13.994/01 e Decreto Estadual nº.45.902/12.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará a publicação deste Contrato no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal número 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas três vias de igual teor, para um só efeito.
Belo Horizonte/MG, de de 2016.