ESCOLAR/2017.
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº013/ 2017
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E A EMPRESAEDUARDO DA ROSA TRANSPORTES-ME, TENDO POR OBJETIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
ESCOLAR/2017.
O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob Nº 92.000.223/0001-77, com sede a Xx. 00 xx Xxxx, 000 - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, CPF Nº192.512.030- 91, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado: -XXXXXXX XX XXXX TRANSPORTES-ME, inscrito no CNPJ sob Nº23.807.567/0001-70, com sede AC Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx , 734, sala 2- Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pela procuradora Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx da Rosa, inscrita no CPF sob Nº 000.000.000-00, RG: 3094111139 SSP/RS , doravante denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de dispensa de Licitação processo nº 215/2017, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO realizará a prestação de serviços de transporte escolar no território do Município de Cerro Branco, nos Itinerários adiante estabelecidos, em veículos de sua propriedade que deverá apresentar condições de segurança e trafegabilidade na sua prestação, devendo para tanto, procurar mantê-los em bom estado de conservação bem como realizar as obrigações deste contrato, com seguintes veículos:
a) Ônibus Mercedes Benz LO 814, ano: 1998, modelo 1998, Chassi: 0XX000000XX000000, Placas: HVU4127.
b) Ônibus Mercedes Benz/Comil Svelto, ano: 1998, modelo 1998, Chassi: 0XX000000XX000000, Placas: IIG0161.
c) Pas/Ônibus Mercedes Benz MPOLO TOR IND GUV, ano: 2000, modelo 2000, Chassi: 0XX000000XX000000, Placas:KPP0199.
d) Pas/Ônibus Mercedes Benz/LO 814, ano: 1998, modelo 1998, Chassi: 0XX000000XX000000, Placas: IEY3348.
e) Microonibus Mercedes I/KIA BESTA EST, ano:1997, modelo 1998, Chassi:XXXXX0000X0000000, Placas: CGS9392.
f) Ônibus Mercedes Benz/MPOLO TORINO GVU, ano: 1998, modelo 1998, Chassi: 0XX000000XX000000, Placas:LCJ3161.
g) Ônibus Mercedes Benz/LO814, ano: 1997, modelo 1997, Chassi: 0XX000000XX000000, Placas: IGD9827.
h) Microonibus I/KIA BESTA, ano: 2001, modelo 2001, Chassi: XXXXX000000000000, Placas: IKS2842.
i) Ônibus VW/16.180 CO, ano: 1997, modelo 1997, Chassi: 9BMYTARB9VRB1151, Placas: IGB0818.
j) Todos os veículos encontram-se em bom estado de conservação e equipados com equipamentos obrigatórios.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO realizará diariamente os seguintes Itinerários:
DADOS DO ITINERÁRIO III - 2017 | |||||||||||
ITINERÁRIO: III (Descrição Resumo) | SERRARIA SCHEIDT, LINHA SÃO PEDRO, SERRARIA SCHEIDT E EMEB DAVID UNFER. | ||||||||||
ENSINO: | INFANTIL - FUNDAMENTAL – MÉDIO | ||||||||||
TIPO DE EXECUÇÃO: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ||||||||||
TIPO DE VEÍCULO: | ÔNIBUS: 01 veículo e VAN 01 Veículo | ||||||||||
ANO VEÍCULO | MÍNIMO: 1997 | ||||||||||
LUGARES VEÍCULO: | MÍNIMO: 40 PASSAGEIROS | ||||||||||
USUÁRIOS TRANSPORTADOS POR TURNO | |||||||||||
MANHÃ | TARDE | NOITE | TOTAL | ||||||||
Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. |
15 | 23 | - | - | 49 | - | - | - | - | 15 | 72 | |
TOTAL KM/DIA DO ITINERÁRIO III: 121,0 | |||||||||||
KM PAVIMENTADOS: 0,0 | KM SEM PAVIMENTAÇÃO: 121,0 | ||||||||||
ITINERÁRIOS POR TURNO | |||||||||||
MANHÃ | |||||||||||
PAVIMENTADO: 0,0 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 34,2 | ||||||||||
Saída: 06h:30min. | Retorno: 07h:45 min | ||||||||||
De | Para | Km | Observações | ||||||||
Morro Cerro Branco | Estrada geral de Linha São Pedro | 2,3 | Não pavimentada | ||||||||
Estrada geral | Até entrada entrada de Linha Negra | 2,1 | Não pavimentada | ||||||||
Entrada de Linha Negra | Entrada da Linha Negra até viradouro e retorna a geral | 2,6 | Não pavimentada | ||||||||
Estrada geral | Entrada para o Floripes e retorna até a geral | 4,0 | Não pavimentada | ||||||||
Estrada geral | Até a residência do Beber até o viradouro do Pavanatto | 4,0 | Não pavimentada | ||||||||
Viradouro do Pavanatto | Estradageral até o Posto de Saúde (Serraria) | 7,2 | Não pavimentada | ||||||||
Posto de Saúde ( Serraria) | Estrada geral até a divisa de Lagoa Bontio do Sul até o Araçá | 5,5 | Não pavimentada | ||||||||
Linha Araçá | Retorna pela estrada geral até a EMEB Xxxxx Xxxxx | 6,5 | Não pavimentada | ||||||||
TOTAL DA MANHÃ: 34,2 |
MEIO DIA | |||
PAVIMENTADO: 0,0 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 39,0 | ||
Saída: 11h:45min | Retorno: 13h:00min | ||
De | Para | Km | Observações |
EMEB Xxxxx Xxxxx | Estrada geral até Linha Araçá | 6,5 | Não pavimentada |
Linha Araçá | Até a divisa de Lagoa Bonito do Sul até o Posto de Saúde | 5,5 | Não pavimentada |
Posto de Saúde | Entrada geral de Linha São Pedro até o viradouro do Pavanatto | 7,2 | Não pavimentada |
Viradouro do Pavanatto | Residência do Beber até a estrada geral de Linha São Pedro | 4,0 | Não pavimentada |
Estrada geral de Linha São Pedro | Entrada para o Floripes e retorna até a geral | 4,0 | Não pavimentada |
Entrada de Linha Negra | Entrada da Linha Negra até viradouro e retorna a geral | 2,6 | Não pavimentada |
Estrada geral | Estrada geral até a escola Xxxxx Xxxxx | 9,2 | Não pavimentada |
TOTAL DO MEIO DIA: 39,0 | |||
TARDE | |||
PAVIMENTADO: 0,0 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 25,8 | ||
Saída: 11h:45min. | Retorno: 13h:00min | ||
De | Para | km | Observações |
Escola Xxxxx Xxxxx | Estrada geral de Linha São Pedro até o morro e retorna a geral | 9,2 | Não pavimentada |
Estrada geral | Entrada da Linha Negra até o viradouro e retorna a geral | 2,6 | Não pavimentada |
Estrada geral | Até a residência do Beber até o viradouro do Pavanatto | 4,0 | Não pavimentada |
Viradouro do Pavanatto | Estrada geral até a EMEB Xxxxx Xxxxx | 10 | Não pavimentada |
TOTAL DO TARDE: 25,8 | |||
TARDINHA | |||
PAVIMENTADO: 0,0 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 22,0 | ||
Saída: 17h:00min | Retorno: 18h:15min | ||
De | Para | Km | Observações |
EMEB Xxxxx Xxxxx | Estrada geral de Linha São Pedro até o viradouro do Pavanatto | 10 | Não pavimentada |
Viradouro do Pavanatto | Até residência do Xxxxx retornando a geral | 4,0 | Não pavimentada |
Estrada geral | Entrada da Linha Negra até o viradouro e retorno a geral | 2,6 | Não pavimentada |
Linha Negra | Estrada geral até a entrada do Morro Cerro Branco | 2,7 | Não pavimentada |
Morro Cerro Branco | Estrada até o viradouro no Morro | 2,7 | Não pavimentada | ||||||||
TOTAL DA TARDINHA: 22,0 | |||||||||||
DADOS DO ITINERÁRIO IV - 2017 | |||||||||||
ITINERÁRIO: IV (Descrição Resumo) | LINHA ALTA, RODEIO DO HERVAL E SERRARIA SCHEIDT EMEB XXXXX XXXXX. | ||||||||||
ENSINO: | INFANTIL - FUNDAMENTAL – MÉDIO | ||||||||||
TIPO DE EXECUÇÃO: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ||||||||||
TIPO DE VEÍCULO: | ÔNIBUS: 01 VEICULO | ||||||||||
ANO VEÍCULO | MÍNIMO: 1997 | ||||||||||
LUGARES VEÍCULO: | MÍNIMO: 25 PASSAGEIROS | ||||||||||
USUÁRIOS TRANSPORTADOS POR TURNO | |||||||||||
MANHÃ | TARDE | NOITE | TOTAL | ||||||||
Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. |
- | 23 | - | 10 | 15 | - | - | - | - | 10 | 38 | |
TOTAL KM/DIA DO ITINERÁRIO IV: 126,0 | |||||||||||
KM PAVIMENTADOS: 0,0 | KM SEM PAVIMENTAÇÃO: 126,0 | ||||||||||
ITINERÁRIOS POR TURNO | |||||||||||
MANHÃ | |||||||||||
PAVIMENTADO: 0,0 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 33,5 | ||||||||||
Saída: 06h:30min | Retorno: 7h:45min | ||||||||||
De | Para | Km | Observações | ||||||||
Linha Alta de Cima, viradouro ( Lara) | Estrada geral de Linha Alta de Cima até o acesso a Linha dos Bilha | 2,2 | Não pavimentada | ||||||||
Entrada dos Bilha | Entrada da Linha dos Bilha até o viradouro e retorno a estrada geral de Linha Alta de Cima | 3,4 | Não pavimentada | ||||||||
Estrada geral de Linha Alta de Cima | Estrada geral até a entrada da Linha Nova | 3,5 | Não pavimentada | ||||||||
Entrada da Linha Nova | Entrada da Linha Nova até o viradouro e retorno a estrada geral | 2,6 | Não pavimentada | ||||||||
Estrada geral acesso o Roni Hautp | Geral do acesso do Roni Haupt até o acesso da Linha Nova | 1,0 | Não pavimentada | ||||||||
Estrada geral | Xxxxxxx do Xxxx Xxxxx retorno até a geral | 4,0 | Não pavimentada | ||||||||
Estrada geral do acesso do Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx geral até a residência de Xxxxxxxx Xxxxxx no Rodeio do Herval | 6,5 | Não pavimentada | ||||||||
Xxxxxxx do Rodeio do Herval de Xxxxxxxx Xxxxxx | Até a EMEB Xxxxx Xxxxx | 10,3 | Não pavimentada | ||||||||
TOTAL DA MANHÃ: 33,5 | |||||||||||
MEIO DIA | |||||||||||
PAVIMENTADO: 0,0 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 33,5 | ||||||||||
Saída: 11h:30min | Retorno: 12h:15min | ||||||||||
De | Para | Km | Observações | ||||||||
Sai da EMEB Xxxxx Xxxxx | Estrada geral do Rodeio do Herval até Xxxxxxxx Xxxxxx | 10,3 | Não pavimentada |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Até a entrada de Xxxx Xxxxx | 6,5 | Não pavimentada |
Entrada do Xxxx Xxxxx | Até a residência de Xxxx Xxxxx e retorna a geral | 4,0 | Não pavimentada |
Estrada geral | Geral do acesso do Roni Haupt até o acesso da Linha Nova | 1,0 | Não pavimentada |
Linha Nova | Entrada até o viradouro re retorno a estrada geral | 2,6 | Não pavimentada |
Estrada geral | Linha Nova até entrada da Linha dos Bilha | 3,5 | Não pavimentada |
Entrada da Linha dos Bilha | Entrada da Linha dos Bilha até o viradouro e reotna até a geral | 3,4 | Não pavimentada |
Acesso da Linha dos Bilha | Estrada geral até o viradouro da Linha Alta de Cima (Lara) | 2,2 | Não pavimentada |
TOTAL DA MEIO DIA: 33,5 | |||
TARDE | |||
PAVIMENTADO: 0,0 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 29,5 | ||
Saída: 12 h:15min | Retorno: 13 h:00min | ||
De | Para | km | Observações |
Viradouro da Linha Alta de Cima (Lara) | Acesso a Linha dos Bilha pela estrada geral | 2,2 | Não pavimentada |
Acesso da Linha dos Bilha | Estrada dos Bilha até o viradouro e retorna a geral | 3,4 | Não pavimentada |
Geral da Linha dos Bilha | Até a entrada da Linha Nova | 3,5 | Não pavimentada |
Entrada da Linha Nova | Estrada da Linha Nova até o viradouro e retorno até a geral | 2,6 | Não pavimentada |
Geral da Linha Nova | Até a residência de Xxxxxxxx Xxxxxx no Rodeio do Herval | 7,5 | Não pavimentada |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Pela geral do Rodei do do Herval até a EMEB Xxxxx Xxxxx | 10,3 | Não pavimentada |
TOTAL DA MEIO DIA: 29,5 | |||
TARDINHA | |||
PAVIMENTADO: | SEM PAVIMENTAÇÃO: 29,5 | ||
Saída: 17 h:00min. | Retorno: 18h:00min | ||
De | Para | km | Observações |
EMEB Xxxxx Xxxxx | Até a residência de Xxxxxxxx Xxxxxx no Rodeio do Herval | 10,3 | Não pavimentada |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Até a entrada da Linha Nova | 7,5 | Não pavimentada |
Entrada da Linha Nova | Estrada da Linha Nova até o viradouro e retorno até a geral | 2,6 | Não pavimentada |
Estrada geral | Da entrada da Linha Nova até a entrada da Linha dos Bilha | 3,5 | Não pavimentada |
Entrada da Linha dos Bilha | Estrada dos Bilha até o viradouro, retornando a estrada geral | 3,4 | Não pavimentada | ||||||||
Estrada geral | Da entrada da Linha dos Bilha até o final no viradouro da Linha Alta de Cima ( Lara) | 2,2 | Não pavimentada | ||||||||
TOTAL DA MEIO DIA: 29,5 | |||||||||||
DADOS DO ITINERÁRIO V - 2017 | |||||||||||
ITINERÁRIO: V (Descrição Resumo) | RODEIO DO HERVAL, LINHA ALTA DE CIMA, LAJEADO ATÉ COLEGIO ESTADUAL CERRO BRANCO | ||||||||||
ENSINO: | INFANTIL - FUNDAMENTAL – MÉDIO | ||||||||||
TIPO DE EXECUÇÃO: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ||||||||||
TIPO DE VEÍCULO: | ÔNIBUS: 01 VEÍCULO | ||||||||||
ANO VEÍCULO | MÍNIMO: 1997 | ||||||||||
LUGARES VEÍCULO: | MÍNIMO 40 PASSAGEIROS | ||||||||||
USUÁRIOS TRANSPORTADOS POR TURNO | |||||||||||
MANHÃ | TARDE | NOITE | TOTAL | ||||||||
Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. |
28 | - | - | 30 | 14 | - | - | - | - | 58 | 14 | |
TOTAL KM/DIA DO ITINERÁRIO V: 74,4 KM | |||||||||||
KM PAVIMENTADOS: 9,4 | KM SEM PAVIMENTAÇÃO: 65,0 | ||||||||||
ITINERÁRIOS POR TURNO | |||||||||||
TARDE | |||||||||||
PAVIMENTADO: 4,7 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 32,5 | ||||||||||
Saída: 11h:00min | Retorno: 12h:45min | ||||||||||
De | Para | Km | Observações | ||||||||
Residência Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (Rodeio do Herval) | Estrada geral até residência de Xxxxxxxx Xxxxxx (Rodeio do Herval) | 7,9 | Não pavimentada | ||||||||
Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx geral até o final de Linha Alta de Cima no viradouro | 12,5 | Não pavimentada | ||||||||
Viradouro de Linha Alta de Cima | Retorna até acesso de Linha Lajeado | 4,3 | Não pavimentada | ||||||||
Acesso Linha Lajeado | Até estrada geral de Alto Cerro Branco | 4,4 | Não pavimentada | ||||||||
Alto Cerro Branco | Estrada geral até início do calçamento | 3,4 | Não pavimentada | ||||||||
Início do calçamento | Passando pela EMEB Xxxxxx Xxxxxx, EMEI Tia Clara e Colégio Estadual Cerro Branco | 4,7 | Pavimentada | ||||||||
TOTAL DA TARDE: 37,2 | |||||||||||
TARDINHA | |||||||||||
PAVIMENTADO: 4,7 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 32,5 | ||||||||||
Saída: 17h:00min | Retorno: 18h:45min | ||||||||||
De | Para | Km | Observações | ||||||||
Colégio Estadual Cerro Branco | Passando pela EMEI Tia Xxxxx, EMEB Xxxxxx Xxxxxx até o final do calçamento | 4,7 | Pavimentada |
Final do calçamento | Estrada geral de Alto Cerro Branco até entrada da Linha Lajeado | 3,4 | Não pavimentada |
Linha Lajeado | Até o acesso de Linha Alta de Cima | 4,4 | Não pavimentada |
Acesso Linha Alta de cima | Estrada geral de Linha Alta de Cima até o viradouro | 4,3 | Não pavimentada |
Viradouro | Estrada geral da Linha Alta de Cima até Xxxxxxxx Xxxxxx | 12,5 | Não pavimentada |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Até a residência de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 7,9 | Não pavimentada |
TOTAL DA TARDINHA: 37,2 |
DADOS DO ITINERÁRIO VI - 2017 | |||||||||||
ITINERÁRIO: VI (Descrição Resumo) | LINHA SÃO PEDRO, SANTO ANTONIO, XXXXXX XXXXXX E COLEGIO ESTADUAL CERRO BRANCO. | ||||||||||
ENSINO: | INFANTIL - FUNDAMENTAL – MÉDIO | ||||||||||
TIPO DE EXECUÇÃO: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ||||||||||
TIPO DE VEÍCULO: | ÔNIBUS: 01 VEÍCULO | ||||||||||
ANO VEÍCULO | MÍNIMO: 1997 | ||||||||||
LUGARES VEÍCULO: | MÍNIMO: 45 PASSAGEIROS | ||||||||||
USUÁRIOS TRANSPORTADOS POR TURNO | |||||||||||
MANHÃ | TARDE | NOITE | TOTAL | ||||||||
Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. |
8 | 42 | - | - | 42 | 20 | - | - | - | 8 | 84 | 20 |
TOTAL KM/DIA DO ITINERÁRIO VI: 101,20 | |||||||||||
KM PAVIMENTADOS: 18,8 | KM SEM PAVIMENTAÇÃO: 82,4 | ||||||||||
ITINERÁRIOS POR TURNO | |||||||||||
MANHÃ | |||||||||||
PAVIMENTADO: 4,7 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 25,2 | ||||||||||
Saída: 06h:30min | Retorno: 07h:30min | ||||||||||
De | Para | Km | Observações | ||||||||
Posto de saúde da Serraria Scheidt | Estrada geral São Pedro, Linha Santo Antonio, XXXX Xxxxx Xxxxxx, retornando pela estrada geral até o início da calçamento | 25,2 | Não pavimentado | ||||||||
Início do calçamento | Passando pela EMEB Xxxxxx Xxxxxx, EMEI Tia Clara até o Colégio Estadual Xxxxx Xxxxxx | 0,0 | Xxxxxxxxxxx | ||||||||
XXXXX XX XXXXX: 29,9 | |||||||||||
MEIO DIA | |||||||||||
PAVIMENTADO: 4,7 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 16,0 | ||||||||||
Saída: 11h:45min | Retorno: 12h:30min | ||||||||||
De | Para | Km | Observações | ||||||||
Colégio Estadual Cerro Branco | Via asfalto, EMEI Tia Clara, EMEB Xxxxxx Xxxxxx, até o fim do calçamento | 4,7 | Pavimentado |
Fim do calçamento | Estrada geral de Linha Santo Antonio até EMEF Silva Jardim | 16 | Não pavimentado |
TOTAL DO MEIO DIA: 20,7 | |||
TARDE | |||
PAVIMENTADO: 4,7 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 16,0 | ||
Saída: 12h:30min | Retorno: 13h:15min | ||
De | Para | Km | Observações |
EMEF Silva Jardim | Estrada geral Santo Antônio até o início do calçamento | 16 | Não pavimentado |
Início do calçamento | Passando pela EMEB Xxxxxx Xxxxxx, EMEI Tia Clara até o Colégio Estadual Cerro Branco | 4,7 | Pavimentado |
TOTAL DO MEIO DIA: 20,7 |
TARDINHA | |||
PAVIMENTADO: 4,7 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 25,2 | ||
Saída: 17h:00min | Retorno: 18h:00min | ||
De | Para | Km | Observações |
Colégio Estadual Cerro Branco | Via asfalto, EMEI Tia Clara, EMEB Xxxxxx Xxxxxx, até o fim do calçamento | 4,7 | Pavimentado |
Fim do calçamento | Estrada geral de Linha Santo Antonio até EMEF Silva Jardim, retornando pela Linha São Pedro até o Posto de saúde da Serraria Scheidt | 25,2 | Não pavimentado |
TOTAL DO MEIO DIA: 29,9 |
DADOS DO ITINERÁRIO VIII - 2017 | |||||||||||
ITINERÁRIO: VIII (Descrição Resumo) | EMEB XXXXX XXXXX, ALTO C. BRANCO, CENTRO, EMEB XXXXXXX XXXXXXX | ||||||||||
ENSINO: | INFANTIL - FUNDAMENTAL – MÉDIO | ||||||||||
TIPO DE EXECUÇÃO: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ||||||||||
TIPO DE VEÍCULO: | ÔNIBUS: 01 VEÍCULO | ||||||||||
ANO VEÍCULO | MÍNIMO: 1997 | ||||||||||
LUGARES VEÍCULO: | MÍNIMO: 45 PASSAGEIROS | ||||||||||
USUÁRIOS TRANSPORTADOS POR TURNO | |||||||||||
MANHÃ | TARDE | NOITE | TOTAL | ||||||||
Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. |
05 | 40 | - | 10 | 30 | 12 | - | - | - | 15 | 70 | 12 |
TOTAL KM/DIA DO ITINERÁRIO VIII: 80,0 | |||||||||||
KM PAVIMENTADOS: 35,6 | KM SEM PAVIMENTAÇÃO: 44,4 | ||||||||||
ITINERÁRIOS POR TURNO | |||||||||||
MANHÃ | |||||||||||
PAVIMENTADO: 8,9 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 13,3 | ||||||||||
Saída: 06h:30min | Retorno: 07h:45min |
De | Para | Km | Observações |
EMEB Xxxxx Xxxxx | Estrada geral até o início do calçamento | 13,3 | Não pavimentada |
Início do calçamento | Passando EMEB Xxxxxx Xxxxxx, EMEI Tia Clara e Colégio Estadual Cerro Branco até EMEB Xxxxxxx Xxxxxxx | 8,9 | Pavimentada |
TOTAL DA MANHÃ: 22,2 | |||
MEIO DIA | |||
PAVIMENTADO: 8,9 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 8,6 | ||
Saída: 11h:45min | Retorno: 12h:20min | ||
De | Para | Km | Observações |
EMEB Xxxxxxx Xxxxxxx via asfalto VRS 804 | Passando pelo Colégio Estadual Cerro Branco, EMEI Tia Clara, EMEB Xxxxxx Xxxxxx até o fim do calçamento | 8,9 | Pavimentada |
Fim do calçamento | Estrada geral até Clecio Deicke | 8,9 | Não pavimentada |
TOTAL DO MEIO DIA: 17,8 | |||
TARDE | |||
PAVIMENTADO: 8,9 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 8,6 | ||
Saída: 12h:20min | Retorno: 13h:00min | ||
De | Para | km | Observações |
Clecio Deicke | Estrada geral do Alto Cerro Branco até o início do calçamento | 8,9 | Não pavimentada |
Início do calçamento | Passando EMEB Xxxxxx Xxxxxx, EMEI Tia Clara e Colégio Est. Cerro Branco até entrada para a EMEB Xxxxxxx Xxxxxxx | 8,9 | Pavimentada |
TOTAL DA TARDE: 17,8 | |||
TARDINHA | |||
PAVIMENTADO: 8,9 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 13,3 | ||
Saída: 17h:00min | Retorno: 18h:30min | ||
De | Para | Km | Observações |
EMEB Xxxxxxx Xxxxxxx via asfalto VRS 804 | Passando pelo Colégio Estadual Cerro Branco, EMEI Tia Clara, EMEB Xxxxxx Xxxxxx até o fim do calçamento | 8,9 | Pavimentada |
Fim do calçamento | Estrada geral até a EMEB Xxxxx Xxxxx | 13,3 | Não pavimentada |
TOTAL DA TARDINHA: 22,2 |
DADOS DO ITINERÁRIO IX - 2017 | |||||||||||
ITINERÁRIO: IX (Descrição Resumo) | SERRARIA SCHEIDT, LINHA NEGRA, SERRARIA SCHEIDT E EMEB DAVID UNFER. | ||||||||||
ENSINO: | INFANTIL - FUNDAMENTAL – MÉDIO | ||||||||||
TIPO DE EXECUÇÃO: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ||||||||||
TIPO DE VEÍCULO: | MICRO ÔNIBUS: 01 VEÍCULOS e VAN: 01 Veiculo | ||||||||||
ANO VEÍCULO | MÍNIMO 1997 | ||||||||||
LUGARES VEÍCULO: | MÍNIMO: 25 PASSAGEIROS | ||||||||||
USUÁRIOS TRANSPORTADOS POR TURNO | |||||||||||
MANHÃ | TARDE | NOITE | TOTAL | ||||||||
Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. | Inf. | Fund. | Méd. |
- | 25 | - | - | 21 | - | - | - | - | 46 | ||
TOTAL KM/DIA DO ITINERÁRIO IX: 160,8 | |||||||||||
KM PAVIMENTADOS: | KM SEM PAVIMENTAÇÃO: 160,8 | ||||||||||
ITINERÁRIOS POR TURNO | |||||||||||
MANHÃ | |||||||||||
PAVIMENTADO: 0,0 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 40,2 | ||||||||||
Saída: 06h:30min | Retorno: 07h:45min | ||||||||||
De | Para | Km | Observações | ||||||||
EMEB Xxxxx Xxxxx | Estrada geral até os Xxxx e retorna a estrada geral | 13 | Não pavimentada | ||||||||
Estrada geral | Até a entrada de Linha Negra | 4,6 | Não pavimentada | ||||||||
Linha Negra | Até a residência de Xxxxxxxx e Xxxx, retornando a estrada geral até a entrada dos Vargas | 5,6 | Não pavimentada | ||||||||
Entrada dos Vargas | Até a residência de Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx retornando até a EMEB Xxxxx Xxxxx | 5,7 | Não pavimentada | ||||||||
EMEB Xxxxx Xxxxx | Entrada do Estrela Dalva, viradouro até a EMEB Xxxxx Xxxxx | 11,3 | Não pavimentada | ||||||||
TOTAL DA MANHÃ: 40,2 | |||||||||||
MEIO DIA | |||||||||||
PAVIMENTADO: | SEM PAVIMENTAÇÃO: 40,2 | ||||||||||
Saída: 11h:45min | Retorno: 13h:00min | ||||||||||
De | Para | Km | Observações | ||||||||
EMEB Xxxxx Xxxxx | Entrada do Estrela Dalva, até o viradouro, retornando a EMEB Xxxxx Xxxxx pela estrada geral | 11,3 | Não pavimentada | ||||||||
EMEB Xxxxx Xxxxx | Entrada dos Xxxxxx até Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, retornando até a geral | 5,7 | Não pavimentada | ||||||||
Estrada geral | Residência do Jair, Xxxxxxxx Xxxxxx na Linha Negra, retornando até a geral | 5,6 | Não pavimentada | ||||||||
Estrada geral | Entrada dos Lara | 4,6 | Não pavimentada |
Xxxx Xxxx | Xxxxxxx geral até EMEB Xxxxx Xxxxx | 13 | Não pavimentada |
TOTAL DO MEIO DIA: 40,2 | |||
TARDE | |||
PAVIMENTADO: 0,0 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 40,2 | ||
Saída: 11h:45min | Retorno: 13h:00min | ||
De | Para | km | Observações |
EMEB Xxxxx Xxxxx | Estrada geral até os Xxxx e retorna à estrada geral | 13 | Não pavimentada |
Estrada geral | Entrada de Linha Negra | 4,6 | Não pavimentada |
Linha Negra | Residência de Xxxxxxxx, Xxxx, retornando a geral até a entrada dos Vargas | 5,6 | Não pavimentada |
Entrada dos Vargas | Residência de Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, retornando até a EMEB Xxxxx Xxxxx | 5,7 | Não pavimentada |
EMEB Xxxxx Xxxxx | Entrada do Estrela Dalva até o viradouro retornando à estrada geral até EMEB Xxxxx Xxxxx | 11,3 | Não pavimentada |
TOTAL DA TARDE: 40,2 | |||
TARDINHA | |||
PAVIMENTADO: 0,0 | SEM PAVIMENTAÇÃO: 40,2 | ||
Saída: 17h:00min | Retorno: 18h:30min | ||
De | Para | km | Observações |
EMEB Xxxxx Xxxxx | Entrada do Estrela Dalva até o viradouro, retornando a EMEB Xxxxx Xxxxx | 11,3 | Não pavimentada |
EMEB Xxxxx Xxxxx | Entrada dos Vargas, até Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx retornando até a geral | 5,7 | Não pavimentada |
Estrada geral | Linha Negra, residência de Xxxxxxxx e Xxxx retornando a geral | 5,6 | Não pavimentada |
Estrada geral | Entrada dos Lara | 4,6 | Não pavimentada |
Xxxx Xxxx | Xxxxxxx geral até EMEB Xxxxx Xxxxx | 13,0 | Não pavimentada |
TOTAL DA TARDINHA: 40,2 |
Parágrafo Primeiro: Havendo necessidade de modificação, aumento ou diminuição do itinerário, na forma permitida pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a mesma será realizada respeitando a proporcionalidade do preço, com que concorda o Contratado;
Parágrafo Segundo: Qualquer modificação ou alteração de trajeto e horários somente vigorará após aditamento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso venha a ocorrer falha mecânica no veículo que faz o transporte, o CONTRATADO deverá dar continuidade do mesmo, com outro veículo, igualmente habilitado, mediante autorização da SME, correndo por sua exclusiva responsabilidade as despesas extraordinárias.
Município;
CLÁUSULA QUARTA: Compete à CONTRATADA, as seguintes obrigações:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do
b) Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município;
c) Iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
d) Xxxxxx o seguro obrigatório contra terceiros;
e) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a
terceiros por sua culpa ou xxxx;
f) Submeter os veículos a vistorias técnicas determinadas pelo Município, a ser realizado por Engenheiro Mecânico cadastrado no DAER e habilitado (CREA);
g) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
h) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do presente contrato, inclusive os tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados;
i) Xxxxxxx, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários;
j) Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
l) Em caso de acidente envolvendo o veículo contratado ou por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por xxxx ou culpa, serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO;
m) Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
n) Tratar com cortesia os alunos e os encarregados da fiscalização do CONTRATANTE;
o) Cumprir as determinações do CONTRATANTE.
p) Adequar os veículos a serem utilizados no transporte escolar às determinações do Código Nacional de Trânsito.
q) Eventuais substituições de condutores somente poderão ocorrer mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o substituto deverá apresentar toda a documentação exigida deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA: Será expressamente proibida a transferência da linha a qualquer título, sob pena de acarretar rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO para execução do:
3.1 - Pelos serviços prestados o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA os valores que seguem:
a) Itinerário III: R$ 4,98 (quatro reais e noventa e oito centavos) quilometro rodado, valor diário de R$ 602,58 (seiscentos e dois reais e cinquenta e oito centavos) correspondente a 121,Km;
b) Itinerário IV: R$ 3,22 (três reais e vinte e dois centavos) o quilometro rodado, valor diário de R$ 405,72 (quatrocentos e cinco reais e setenta e dois centavos) referente a 126 Km;
c) Itinerário V: R$ 4,66 (quatro reais e sessenta e seis centavos) o quilometro rodado, valor diário de R$346,70 (trezentos e quarenta e seis reais e setenta e centavos) referente a 74,4 Km;
d) Itinerário VI: R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos) o quilometro rodado, valor diário de R$ 395,69 (trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos) referente a 101,2Km;
e) Itinerário VIII: R$ 4,32 (quatro reais e trinta e dois centavos) o quilometro rodado, valor diário de R$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) referente a 80 Km;
g) Itinerário IX: R$ 3,93 (três reais e noventa e três centavos) o quilometro rodado, valor diário de R$ 631,94 (seiscentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos) referente a 160,8 Km;
h) Totalizando o valor global de R$ 125.497,18(Cento e vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reias e dezoito centavos) referente a 46 (quarenta e seis) dias letivos.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, após a apresentação da Fatura correspondente aos serviços prestados no mês acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Educação e mais a comprovação dos salários pagos aos seus empregados (contracheque Assinado) e da folha de pagamento, conforme cotação salarial feita na proposta. Também será exigida a comprovação através da guia do recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos incidentes, cópia da GEFIP da empresa e a apresentação dos discos de tacógrafo;
a) Ainda para o efetivo pagamento, as NOTAS FISCAIS deverão vir separadas e especificadas por recurso, de acordo com o EMPENHO a ser enviado pela Secretaria Municipal de Educação. Notas Fiscais fornecidas sem esta exigência não serão aceitas.
b) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
c) Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a
matéria.
CLÁUSULA OITAVA: O valor de que trata a Cláusula Sétima do presente contrato será revisado nos seguintes casos:
a) ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos;
b) em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu equilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração;
CLÁUSULA NONA: Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA: Os valores serão revistos a requerimento da Contratada, sempre que a soma dos acréscimos nos preços dos combustíveis exceder a 5%. Quando o percentual de aumento de preços nos combustíveis chegar ao limite estabelecido, o Município concederá um reequilíbrio no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Quando houver redução de preço dos combustíveis, também por determinação do Governo Federal, serão reduzidos os preços das viagens, conforme percentual estabelecido na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O prazo de vigência do contrato será de até 46 DIAS LETIVOS, podendo ser prorrogado em caso de ocorrência de fatos impeditivos no cumprimento dos dias letivos conforme calendário escolar, a contar de sua assinatura, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Das normas de trânsito aplicáveis.
a) Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as especiais ao transporte de escolares, em especial, tacógrafo, pintura do dístico ESCOLAR, cinto de segurança.
b) O nome do condutor que deverá possuir habilitação no mínimo Categoria D com comprovante de curso específico para transporte de passageiros e certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores.
c) Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Compete ao CONTRATANTE:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
c) cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
d) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 30 dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE.
e) realizar a vistoria técnica dos veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança dos alunos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Os serviços serão executados, diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: São direitos e obrigações dos alunos:
a) receber serviço adequado;
b) receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia, referentes ao serviço prestado;
d) comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação do serviço;
e) contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços;
f) cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste
contrato;
c) falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido
o contraditório e a ampla defesa;
d) paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
f) prestação do serviço de forma inadequada;
g) rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei Federal nº
8.666/93;
h) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou
operacionais necessária à adequada prestação dos serviços;
i) descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE;
j) Ameaça direta ou indireta contra a Administração Pública, servidores e membros da Comissão Municipal de Fiscalização do Transporte Escolar;
l) Transporte de armas nos veículos;
m) Deixar de encaminhar o veículo à vistoria quando determinado;
n) O envolvimento de motoristas, no ambiente escolar com aluna(s);
o) Quando da aquisição de veículo pelo Município.
p) Quando o CONTRATANTE adquirir veiculo próprio para realização de qualquer um dos itinerários descritos neste contrato.
penalidades:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes
a) Multa de 0,5% por dia de atraso, limitado esta a 15 dias, após o qual será
considerado inexecução contratual.
b) Multa de 8% no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 ano.
c) Multa de 10% no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
contrato.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O Município se reserva o direito de alterar o
horário dos serviços, de acordo com a necessidade e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Os serviços serão executados nos Roteiros e itinerários indicados em anexo entretanto, se na vigência do contrato ocorrer mudança de roteiros e itinerários, ficará a empresa obrigada a executá-los.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as especiais ao transporte de escolares, em especial: tacógrafo, pintura do dístico ESCOLAR, etc.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Os veículos deverão sujeitar-se a perícia técnica semestrais, em datas a serem definidas pela SMEC, com Engenheiro Mecânico cadastrado no DAER, sem ônus para o Município, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, onde para cada vistoria será emitido um laudo das condições de cada veículo, onde os itens a serem avaliadas serão definidos pelo Engenheiro Mecânico e SME. As perícias poderão ocorrer a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: O veículo a ser vistoriado e que será utilizado na prestação do serviço deverá obrigatoriamente ser o mesmo relacionado na fase de habilitação, somente sendo permitida a substituição em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria do Município de Educação;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Unid. Orçam. | Função | Sub-Função | Programa | Proj/Ativ. | Elemento de Despesa | ||||||
07 | 01 | 12 | 361 | 0005 | 2.105 | 3 | 3 | 90 | 39 | 10 | 00 | 00 |
Fonte Recurso: | 20 – MANUT. E DESENVOLV. ENSINO - MDE | Desp. Principal: | 386 | |||||||||
Órgão | Unid. Orçam. | Função | Sub-Função | Programa | Proj/Ativ. | Elemento de Despesa | ||||||
07 | 02 | 12 | 361 | 0005 | 2.105 | 3 | 3 | 90 | 39 | 10 | 00 | 00 |
Fonte Recurso: | 1019 – SALÁRIO EDUCAÇÃO | Desp. Principal: | 388 | |||||||||
Órgão | Unid. Orçam. | Função | Sub-Função | Programa | Proj/Ativ. | Elemento de Despesa | ||||||
07 | 01 | 12 | 365 | 0005 | 2.205 | 3 | 3 | 90 | 39 | 18 | 00 | 00 |
Fonte Recurso: | 31–FUNDEB | Desp. Principal: | 907 | |||||||||
Órgão | Unid. Orçam. | Função | Sub-Função | Programa | Proj/Ativ. | Elemento de Despesa | ||||||
07 | 02 | 12 | 362 | 0005 | 2.117 | 3 | 3 | 90 | 39 | 19 | 00 | 00 |
Fonte Recurso: | 0001 – Recurso LIVRE – Administração Direta | Desp. Principal: | 438 |
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: O contrato terá vigência a contar de 20 de fevereiro até 28 de abril de 2017, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, ficará a cargo do Secretario Municipal de Educação, ou qualquer outro designado pela administração municipal.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA: Para dirimir eventuais dúvidas deste contrato as partes elegem de comum acordo o FORO da Comarca de Cachoeira do Sul.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato que foi impresso em 3 vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
CERRO BRANCO- RS, 17 de fevereiro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XX XXXX TRANSPORTES-ME
Contratada
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Visto pela Procuradoria Jurídica:
/ /
Xxxxx Quoos Xxxxxxxxx Xxxxxxx Lawall
OAB/RS 10.2510