TERMO DE REFERÊNCIA
A N E X O I I I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 – O presente Termo tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Aquisição de gêneros de alimentação HORTIFRUTIGRANJEIROS, Aquisição de gêneros de Alimentação em GERAL, Aquisição de Gêneros de Alimentação PÃO E LEITE- objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantidades discriminadas neste Termo de Referência.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2008, Decreto Municipal nº 368 de 20/07/2009 e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 – Os produtos solicitados destinam-se a atender às necessidades e demandas das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantis Municipais, buscando continuidade no fornecimento da merenda escolar com qualidade, eficiência e rapidez, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
4. DOS LOTES – QUANTITATIVO
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE GENEROS DE ALIMENTAÇÃO - HORTIFRUTIGRANJEIROS
Qte | |||
Código | Descrição | Und Medida | Total |
10534 | ALHO - cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, de primeira qualidade. Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. | KG. | 11.000 |
10065 | BATATA INGLESA - de primeira qualidade, lavada, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderido à superfície externa. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. | KG. | 82.000 |
10067 | CEBOLA de cabeça - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. | KG. | 15.600 |
48153 | GOIABA VERMELHA -De primeira qualidade, in natura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, com 60% a 70% de grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG. | 59.200 |
10071 | LARANJA - Tipo pêra, in natura, de primeira qualidade, no grau máximo de evolução no tamanho, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. | KG. | 122.800 |
51684 | MAÇÃ in natura, vermelha, de primeira qualidade, madura, frutos de tamanho médio-TP 100/130, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos | KG. | 133.000 |
48182 | MELANCIA -Fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, mantendo as características organolépticas. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. | KG. | 60.350 |
45534 | OVOS - De galinha, tipo extra, classe A, branco, proveniente de avicultor com inspeção oficial-SIF O produto deve apresentar casca áspera, porosa, fosca, seca e limpa; não deve conter rachaduras; a clara deve ser firme e a gema inteira, abaulada no centro; quando colocado na água devem afundar. Acondicionados em embalagens contendo 12 unidades, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde/SIF. | UNID. | 29.000 |
Os produtos deverão atender a Resolução – CNNPA nº 12, de 1978. LOCAIS DE ENTREGA
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. CEIM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Rua: Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Jardim Maracanã
2. XXXX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, XXX XX Xxxxx
0. XXXX Xxxxx xx Xxxxxxx
Rua Projetada V, nº 655 - Canaã I
4. CEIM Claudina da Silva Teixeira
Rua Demenciano de Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Jardim Estrela Porã
5. CEIM Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Rua Antonio Azambuja, s/n – Xxxx Xxxxxx
6. CEIM Etalívio Penzo
Rua S- 13, s/n – Parque das Nações II
7. CEIM Frutos do Amanhã
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n – Conjunto Xxxxxx Xxxxxxx
8. CEIM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Rua Projetada D, s/n – Xxxx Xxxxxxxxxxxx
0. XXXX Xxx Xxxxxxxx Carneiro
Rua D. Xxxx XX, s/n – Jardim Monte Líbano
10. CEIM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Rua Josué Pires Garcia, nº 2400 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
00. XXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxx Xxxxx XX
00. XXXX Xxxxx xx Xxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 161 – Jardim Flórida I Extensão: CEI Carmem Cinira
Rua: 16 nº 850 – Altos do Indaiá.
13. CEIM Maria do Rosário
Rua:Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx nº 915 – Parque Alvorada Extensão: CEIM UFGD
Rua: Rodovia Dourados – Itahum, Km 12 – Cidade Universitária.
14. CEIM Xxxxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – Jardim Água Boa
15. CEIM Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Rua: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx S/N - Jardim Guaicurus
16. CEIM Pequeno Príncipe
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2096 – Jardim Santo André
17. CEIM Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx
Rua Das Mangueiras, s/n – Jardim Colibri
18. CEIM Dalva Xxxx Xxxxxxxx
Rua Avaré, nº 335 – Jardim Jockei Clube
19. CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes Rua Silidônio Verão, s/n° - Jardim Água Boa
20. CEIM Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx – Vila Cachoeirinha
21. CEIM Professor Xxxxx Xxxxxxx
Rua NH 2, nº 1530– Jardim Novo Horizonte
22. CEIM Raio de Sol
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – Parque das Nações I
23. CEIM Ramão Xxxxx Xxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – Jardim Climax
24. CEIM Recanto da Criança
Rua Xxxx xx Xxxxxxx, s/n – Vila Índio
25. CEIM Recanto Raízes
Rua Cafelândia, nº 1680 – Xxxxxx Xxxx Xxx
00. XXXX Xxxxxxx Fedrizzi
Rua Tietê, s/n – Jardim Itália
27. XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
00. XXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Teixeira Rua: Xxxxxx Xxxxx, nº 350 – Jardim Santa Maria
29. CEIM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Avenida: José Valério dos Santos, nº 510 – Xxxxxx xxx Xxxxxx XX Xxxxx
00. XXXX Xxx Xxxxxxxxx
Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 1030 – Vila Indio
31. CEIM localizado na região do Joquei Clube
32. CEIM localizado na região do Estrela Guassu
33. CEIM localizado na região do Monte Carlo
34. CEIM localizado na região do Ipê Roxo
35. CEIM localizado na região do Jardim Ayde
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
1. Escola Municipal Agrotécnica Padre Xxxxx Xxxxxxx
Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, nº 379 – Xx 0 – Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx
2. Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 4825 – Jardim Santa Brígida
3. Escola Municipal Arthur Campos Mello
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 815 – Vila Cachoeirinha
4. Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 360 – Parque Alvorada
5. Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 370 – Vila Almeida
6. Escola Municipal Clarice Bastos Rosa
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 6575 – Xxxxxx Xxxxxxxx
0. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/nº – Distrito do Guassú – Distrito da Vila Macaúba
8. Escola Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-Polo Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xx 0 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Extensão: Xxxxxxxxx Xxxxxx. Colônia dos Italianos-Rodovia Indápolis/Lagoa Bonita, km 7
9. Escola Municipal Etalívio Penzo
Rua S 30, nº 230 – Parque das Nações II
10. Escola Municipal Fazenda Miya-Polo Fazenda Miya – Distrito de Vila Formosa
• Extensão:Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx 000, xx 00
• Extensão: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx da Lagoa Bonita, km 23- 3º travessão a
11. Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx, Xx 0 – Sede da Missão Evangélica Caiuá
12. Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 195 – XXX 0x Plano
13. Escola Municipal Frei Eucário Schmitt
Rua Continental, nº 5075 – Jardim dos Estados
14. Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx-Polo Rodovia MS 741 – Distrito de Picadinha
• Extensão: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Av: Xxxxxxxx, s/n Xxx Xx, 000 Ddos/Itahum.
• Extensão: IAME, Xxx. Xxxx/Xxxxxx, xx 00 Xxx. Xxxx xx Xxxxx.
• Extensão: Morosina X.Xxxxxxx Xxxxxxx Rod.Ddos/Itahum - Av. Guaicurus s/n.
15. Escola Municipal Indígena Agustinho
Rodovia Dourados/Itahum – Reserva Indígena – Xxxxxx Xxxxxx
00. Escola Municipal Indígena Araporã
Rodovia Dourados/Itaporã, km 5 – Reserva Indígena – Aldeia Bororó
17. Escola Municipal Indígena Lacu’í Roque Isnard Reserva Indígena
18. Escola Municipal Indígena Pai Chiquito-Chiquito Xxxxx Xxxxxx Panambizinho – Distrito do Panambi
19. Escola Municipal Indígena Xxxxx Xxxxxxx Reserva Indígena
20. Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 890 – Xxxx Xxxxxxxxxx
00. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Rua dos Alpes, nº 348 – Jardim Itália
22. Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxx Rua Paraguai, s/nº – Distrito de Itahum
23. Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxx, nº 350 – Jardim Santa Maria
24. Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 560 – Xxxxxx Xxxx Xxx
00. Escola Municipal Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 710 – Xxxx Xxxxxxxxxx
00. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Rua São Paulo s/nº – Distrito de Vila Formosa
27. Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Dourados/Itaporã
28. Escola Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 1460 – Jardim Xxxx Xxxxx XX
29. Escola Municipal Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Rua Eurides de Xxxxxx Xxxxx, nº 1100 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
00. Escola Municipal Prefeito Xxx Xxxxx
Xxx Xxxxx, x/xx – Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx
• Extensão: EE. Xxxxxxx Xxxxxx, Distrito de Vila Vargas
• Extensão: EE. São José, Distrito de Indápolis.
31. Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo
Rua Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 510 – Parque das Nações II
32. Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Rua Alfenas, nº 355 – Jardim Jóquei Clube
33. Escola Municipal Profª Efantina de Quadros
Rua General Castelo Branco, nº 1101 – Jardim Flórida II
34. Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Real Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1155 – Cohab II
35. Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rua Projetada L, s/nº – Parque do Lago II
36. Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, s/nº – Jardim Guaicurus
37. Escola Municipal Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Rua Ponta Grossa, nº 3471 – Vila Rosa
38. Escola Municipal Sócrates Câmara Rua Projetada V, nº 655 – Canaã I
39. Escola Municipal Tengatuí Marangatu-Polo
Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx, Xx 0 – Reserva Indígena Jaguapirú
40. Escola Municipal Vereadora Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 4295 – Vila Mary
41. Escola Municipal Weimar Xxxxxxxxx Xxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 80 – Xxxxxx Xxxxxx
00. Xxxxxx de Atenção Integral à Criança e Adolescente – CAIC / Escola Municipal Neil Fioravanti Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 2400 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
00. Xxxxxx de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC / Escola Municipal Profª Xxxxx Xxxxxxxxxxx Fehlauer
Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 456 – Xxxxxx Xxxxxxx X
00. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
4.1 - Havendo necessidade das entregas serem efetuadas em outros locais que não sejam os elencados acima, o novo endereço será informado com antecedência pela Secretaria solicitante.
LOTE 02 – AQUISIÇÃO DE GENEROS DE ALIMENTAÇÃO – EM GERAL
Qtde | |||
16879 | Achocolatado - Em pó, instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina. Embalagem de 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolucao 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - CNNPA. | UNID. | 141.900 |
32258 | AÇÚCAR CRISTAL - Produto de primeira linha, apresentando aspecto, cheiro e cor própria do produto e sabor de, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, coloração branca livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais, acondicionados em embalagem de 5 kg, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. | UNID. | 23.800 |
45606 | AMIDO DE MILHO - Acondicionado em caixas de 500 g, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Não deve ter cheiro azedo e nem manchas na cor escura (mofo). | UNID. | 780 |
40462 | ARROZ, PACOTE COM 5KG - Branco, subgrupo polido, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde.Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Lote acompanhado do certificado de classificação de origem vegetal expedido por órgão oficial. O Produto deverá ter registro do Ministerio da Agricultura e ou Ministério da Saúde. | PACOTE | 74.400 |
18832 | BISCOITO DOCE - Tipo maisena, de primeira qualidade, Acondicionado em embalagens de 400 Gr, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organoléticos anormais. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não deve estar com cheiro de mofo; não deve estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. | UNID. | 45.300 |
48156 | BISCOITO DOCE (TIPO MARIA) - Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. | PACOTE | 11.600 |
48157 | BISCOITO DOCE (TIPO ROSQUINHA) - Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. | PACOTE | 11.596 |
37336 | BISCOITO SALGADO - Cream craker, de primeira qualidade, vitaminado. Acondicionado em embalagem de 400g, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organoléticos anormais. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | PACOTE | 57.200 |
51689 | BISCOITO DOCE (Tipo de Leite) – O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço e rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem contendo 400 gramas. | PACOTE | 16.172 |
45624 | CANJICA DE MILHO - Nova, classe branca, tipo 1, sub grupo despeliculada. Acondicionado em embalagem de 500 g, confeccionada em plástico transparente, resistente. Contendo no corpo da embalagem, informações do fabricante, ingredientes e data de validade. Devem estar bem solto e seco no pacote, apresentar cor uniforme, não deve ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada, sujidades, parasitos, larvas e cheiro azedo. | UNID. | 25.100 |
33380 | COLORAU - A base urucum com mistura de fubá e óleos comestíveis, produto original da fábrica. O colorau deverá ser preparado com matérias primas de boa qualidade e não deverá apresentar cheiro acre ou rançoso. Não poderá conter substâncias estranhas á sua composição normal. Aspecto: em pó fino, cor alaranjada, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagens de 500g, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a Resolução nº 12 de 1979 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNP. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. | UNID. | 8.700 |
10525 | ERVA DOCE - Em grãos, natural, apresentando cor e odor próprio do priduto, sabor agradável, levemente adocicado. A erva-doce deve ser constituída por frutos de espécimes vegetais genuínos, sãos, limpos e dessecados. Acondicionada em embalagem contendo no mínimo 10g., com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. | PACOTE | 1.620 |
44071 | EXTRATO DE TOMATE - Concentrado, produto obtido da polpa de frutos do tomateiro (Lycopersicum esculentum L.) devendo conter, no mínimo 6%de sólidos solúveis naturais de tomate. Aspecto: massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio do produto. Acondicionado em embalagem de 350g, confeccionado em lata, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. No caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem conter perfurações, principalmente nas costuras, não devem soltar cheiro azedo ou podre quando abertos, não devem apresentar manchas escuras e ferrugens na parte interna. Ausência de sujidades, parasitos e larva. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID. | 75.400 |
51686 | FARINHA DE MANDIOCA – As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. | UNID. | 18.900 |
40454 | FARINHA DE TRIGO - De primeira qualidade, especial, a farinha de trigo deve ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa. Não deve apresentar manchas de cor escuras (mofo). Apresentando cor branca, odor e sabor próprio do produto. Acondicionada em embalagem de 1 kg, adequadas para as condições previstas de transporte e armazenamento e que confiram a proteção necessária, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. | UNID. | 20.300 |
39579 | FARINHA LÁCTEA- Composta de farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizante, em lata de 400 g, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | LATA | 890 |
13293 | FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 1. Acondicionado em embalagem de 1 kg, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Deve ser colhido ao atingir o grau normal de evolução do tamanho e apresentado ao consumo em prefeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie; estarem livres de enfermidades; não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não estarem sujos de terrra, não conterem corpos estranhos aderentes á superfície externa, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), muchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG. | 176.400 |
51685 | FEIJÃO – Preto carioca tipo 1. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde e/ou MAPA. Grãos normal de evolução e apresentado ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie; lsento de material terrosos ; não deve conter perfurações (carunchos e outros insetos), não devem estar esbranquiçados (mofo), murchos e sem brilho, brotando, não devem apresentar cheiros estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 88.200 |
41365 | FERMENTO BIOLÓGICO - Em pó, seco de primeira qualidade, acondicionado em embalagem de 125 g original da fábrica contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso e carimbo oficial do serviço de inspeção, deve apresentar cor, sabor e odor agradável, característico do produto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou Ministério da Saúde. | UNID. | 160 |
10044 | FERMENTO QUÍMICO - Em pó, de primeira linha. O produto não poderá apresentar sujidades e matérias estranhas, deverá ter aspecto, cor, odore sabor próprio do produto. Acondicionado em embalagem contendo 250 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. | UNID. | 5.600 |
10530 | FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de plástico resistente de 1 Kg, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura.. | KG. | 19.800 |
45536 | GELATINA - Produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizantes. Sãos e limpos, de primeira qualidade. Aspecto: pó fino ou granulado. Cor: de acordo com os componentes. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem original de fabrica, contendo no corpo da embalagem informações e especificações dos ingredientes, data de validade, podendo ser de diversos sabores, acondicionada em embalagem de 30 g a 45 g. | CAIXA | 15.000 |
19453 | LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 400 gramas, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas(mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID. | 85.000 |
45537 | LENTILHA- nova, tipo 1, de 1ª qualidade, embalagem com 500gr, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados, em embalagem plástica resistente e transparente, contendo no corpo da embalagem, informações do fabricante, data de validade, registro no órgão competente. | UNID. | 15.000 |
10049 | MACARRÃO - Tipo espaguete, massa seca a base de farinha, massa com ovos, fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. | PACOTE | 76.200 |
10050 | MACARRÃO - Tipo padre nosso, massa seca a base de farinha, massa com ovos, fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. | PACOTE | 11.700 |
48149 | MACARRÃO - Tipo Parafuso, massa seca a base de farinha com ovos, fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | PACOTE | 64.400 |
48165 | MACARRÃO (TIPO AVE MARIA) massa seca a base de farinha com ovos, fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | PACOTE | 23.500 |
48151 | MARGARINA - Vegetal, com sal. Com no mínimo 60% de lipídios. Acondicionada em embalagem de 500 g, confeccionada em material plástico original de fábrica, contendo no corpo da embalagem especificações dos ingredientes, informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID. | 6.000 |
48154 | MEL DE ABELHA (1 KG) - Puro, o mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial, aspecto: líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado, cor: levemente amarelada a castanho-escura, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, confeccionado em material plástico. Ficha técnica. Apresentar laudo atestando pureza do produto. Rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIE ou SIF. | KG. | 2.600 |
35279 | ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. Características sensoriais: cor, odor e sabor característico, aspecto límpido e isento de impurezas a 25ºC. Não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/u Ministério da Saúde. | UNID. | 55.000 |
51688 | POLVILHO AZEDO - Acondicionado em embalagem de plástico resistente de 500g. O produto deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentos de matéria terrosa parasitos, em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa, não devem apresentar manchas de cor escuras (mofo). Apresentando cor branca, odor e sabor próprio do produto. O produto deverá ser acondicionado em embalagens adequadas para as condições previstas de transporte e armazenamento e que confiram a proteção necessária, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e prazo de validade. | UNID. | 1.000 |
41876 | POLVILHO DOCE - Acondicionado em embalagem de plástico resistente de 1kg. O produto dever ser ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentos de matéria terrosa parasitos, em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa, não devem aparesentar manchas de cor escuras (mofo). Apresentando cor branca, odor e sabor próprio do produto. O produto deverá ser acondicionado em embalagens adequadas para as condições previstas de transporte e armazenamento e que confiram a proteção necessária, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes, e prazo de validade.O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. | UNID. | 680 |
45541 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA- Apresentada em grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, condicionadas em embalagens plásticas transparentes de 500g. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação e validade. | UNID. | 17.100 |
40446 | SAL IODADO - sal refinado iodado. Aparência: cristais de granulação uniforme, não pegajoso ou empedrado. Cor branca, inodoro sabor característico. Acondicionado, em embalagem de 1kg. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID. | 17.500 |
40402 | SARDINHA - Em conserva de óleo, preparada com sardinhas frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas a prévia inspeção sanitária. Acondicionada em embalagem de lata com aproximadamente 250g rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. A embalagem não deve estar amassada, enferrujada e estufada, não deve soltar cheiro de azedo e podre quando aberta, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. | LATA | 56.000 |
10059 | VINAGRE DE MAÇÃ - Acondicionado em embalagem de 750 ml, confeccionada em material plástico, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, composição e data de validade estampado na embalagem. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde ou Agricultura. | UNID. | 7.300 |
LOCAIS DE ENTREGA
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. CEIM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Rua: Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Jardim Maracanã
2. XXXX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, XXX XX Xxxxx
0. XXXX Xxxxx xx Xxxxxxx
Rua Projetada V, nº 655 - Canaã I
4. CEIM Claudina da Silva Teixeira
Rua Demenciano de Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Jardim Estrela Porã
5. CEIM Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Xxxx Xxxxxx
6. CEIM Etalívio Penzo
Rua S- 13, s/n – Parque das Nações II
7. CEIM Frutos do Amanhã
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n – Conjunto Xxxxxx Xxxxxxx
8. CEIM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Rua Projetada D, s/n – Xxxx Xxxxxxxxxxxx
0. XXXX Xxx Xxxxxxxx Carneiro
Rua D. Xxxx XX, s/n – Jardim Monte Líbano
10. CEIM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Rua Josué Pires Garcia, nº 2400 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
00. XXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxx Xxxxx XX
00. XXXX Xxxxx xx Xxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 161 – Jardim Flórida I Extensão: CEI Carmem Cinira
Rua: 16 nº 850 – Altos do Indaiá.
13. CEIM Maria do Rosário
Rua:Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx nº 915 – Parque Alvorada Extensão: CEIM UFGD
Rua: Rodovia Dourados – Itahum, Km 12 – Cidade Universitária.
14. CEIM Xxxxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – Jardim Água Boa
15. CEIM Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Rua: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx S/N - Jardim Guaicurus
16. CEIM Pequeno Príncipe
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2096 – Jardim Santo André
17. CEIM Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx
Rua Das Mangueiras, s/n – Jardim Colibri
18. CEIM Dalva Xxxx Xxxxxxxx
Rua Avaré, nº 335 – Jardim Jockei Clube
19. CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes Rua Silidônio Verão, s/n° - Jardim Água Boa
20. CEIM Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx – Vila Cachoeirinha
21. CEIM Professor Xxxxx Xxxxxxx
Rua NH 2, nº 1530– Jardim Novo Horizonte
22. CEIM Raio de Sol
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – Parque das Nações I
23. CEIM Ramão Xxxxx Xxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – Jardim Climax
24. CEIM Recanto da Criança
Rua Xxxx xx Xxxxxxx, s/n – Vila Índio
25. CEIM Recanto Raízes
Rua Cafelândia, nº 1680 – Xxxxxx Xxxx Xxx
00. XXXX Xxxxxxx Fedrizzi
Rua Tietê, s/n – Jardim Itália
27. XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
00. XXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Teixeira Rua: Xxxxxx Xxxxx, nº 350 – Jardim Santa Maria
29. CEIM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Avenida: José Valério dos Santos, nº 510 – Xxxxxx xxx Xxxxxx XX Xxxxx
00. XXXX Xxx Xxxxxxxxx
Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 1030 – Vila Indio
31. CEIM localizado na região do Joquei Clube
32. CEIM localizado na região do Estrela Guassu
33. CEIM localizado na região do Monte Carlo
34. CEIM localizado na região do Ipê Roxo
35. CEIM localizado na região do Jardim Ayde
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
1. Escola Municipal Agrotécnica Padre Xxxxx Xxxxxxx
Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, nº 379 – Xx 0 – Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx
2. Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 4825 – Jardim Santa Brígida
3. Escola Municipal Arthur Campos Mello
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 815 – Vila Cachoeirinha
4. Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 360 – Parque Alvorada
5. Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 370 – Vila Almeida
6. Escola Municipal Clarice Bastos Rosa
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 6575 – Xxxxxx Xxxxxxxx
0. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/nº – Distrito do Guassú – Distrito da Vila Macaúba
8. Escola Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-Polo Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xx 0 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Extensão: Xxxxxxxxx Xxxxxx. Colônia dos Italianos-Rodovia Indápolis/Lagoa Bonita, km 7
9. Escola Municipal Etalívio Penzo
Rua S 30, nº 230 – Parque das Nações II
10. Escola Municipal Fazenda Miya-Polo Fazenda Miya – Distrito de Vila Formosa
• Extensão:Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx 000, xx 00
• Extensão: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx da Lagoa Bonita, km 23- 3º travessão a
11. Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx, Xx 0 – Sede da Missão Evangélica Caiuá
12. Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 195 – XXX 0x Plano
13. Escola Municipal Frei Eucário Schmitt
Rua Continental, nº 5075 – Jardim dos Estados
14. Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx-Polo Rodovia MS 741 – Distrito de Picadinha
• Extensão: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Av: Xxxxxxxx, s/n Xxx Xx, 000 Ddos/Itahum.
• Extensão: IAME, Xxx. Xxxx/Xxxxxx, xx 00 Xxx. Xxxx xx Xxxxx.
• Extensão: Morosina X.Xxxxxxx Xxxxxxx Rod.Ddos/Itahum - Av. Guaicurus s/n.
15. Escola Municipal Indígena Agustinho
Rodovia Dourados/Itahum – Reserva Indígena – Xxxxxx Xxxxxx
00. Escola Municipal Indígena Araporã
Rodovia Dourados/Itaporã, km 5 – Reserva Indígena – Aldeia Bororó
17. Escola Municipal Indígena Lacu’í Roque Isnard Reserva Indígena
18. Escola Municipal Indígena Pai Chiquito-Chiquito Xxxxx Xxxxxx Panambizinho – Distrito do Panambi
19. Escola Municipal Indígena Xxxxx Xxxxxxx Reserva Indígena
20. Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 890 – Xxxx Xxxxxxxxxx
00. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Rua dos Alpes, nº 348 – Jardim Itália
22. Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxx Rua Paraguai, s/nº – Distrito de Itahum
23. Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxx, nº 350 – Jardim Santa Maria
24. Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 560 – Xxxxxx Xxxx Xxx
00. Escola Municipal Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 710 – Xxxx Xxxxxxxxxx
00. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Rua São Paulo s/nº – Distrito de Vila Formosa
27. Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Dourados/Itaporã
28. Escola Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 1460 – Jardim Xxxx Xxxxx XX
29. Escola Municipal Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Rua Eurides de Xxxxxx Xxxxx, nº 1100 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
00. Escola Municipal Prefeito Xxx Xxxxx
Xxx Xxxxx, x/xx – Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx
• Extensão: EE. Xxxxxxx Xxxxxx, Distrito de Vila Vargas
• Extensão: EE. São José, Distrito de Indápolis.
31. Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo
Rua Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 510 – Parque das Nações II
32. Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Rua Alfenas, nº 355 – Jardim Jóquei Clube
33. Escola Municipal Profª Efantina de Quadros
Rua General Castelo Branco, nº 1101 – Jardim Flórida II
34. Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Real Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1155 – Cohab II
35. Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rua Projetada L, s/nº – Parque do Lago II
36. Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, s/nº – Jardim Guaicurus
37. Escola Municipal Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Rua Ponta Grossa, nº 3471 – Vila Rosa
38. Escola Municipal Sócrates Câmara Rua Projetada V, nº 655 – Canaã I
39. Escola Municipal Tengatuí Marangatu-Polo
Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx, Xx 0 – Reserva Indígena Jaguapirú
40. Escola Municipal Vereadora Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 4295 – Vila Mary
41. Escola Municipal Weimar Xxxxxxxxx Xxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 80 – Xxxxxx Xxxxxx
00. Xxxxxx de Atenção Integral à Criança e Adolescente – CAIC / Escola Municipal Neil Fioravanti Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 2400 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
00. Xxxxxx de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC / Escola Municipal Profª Xxxxx Xxxxxxxxxxx Fehlauer
Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 456 – Xxxxxx Xxxxxxx X
00. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
4.2 - Havendo necessidade das entregas serem efetuadas em outros locais que não sejam os elencados acima, o novo endereço será informado com antecedência pela Secretaria solicitante.
LOTE 03 – AQUISIÇÃO DE GENEROS DE ALIMENTAÇÃO – PÃO E LEITE
Código | Descrição | Unid. | Total |
51687 | LEITE INTEGRAL – Pasteurizado integral com no mínimo 3 % de gordura – aspecto: líquido, cor: branco, apresentando cor e odor característico do produto, sem aditivos e coadjuvantes. Embalagem de 1 litro.Ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. O Leite Pasteurizado deve ser envasado com materiais adequados para as condições previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e proteção apropriada contra a contaminação. A expedição do Leite Pasteurizado deve ser conduzida sob temperatura máxima de 4°C (quatro graus Celsius), mediante seu acondicionamento adequado, e entregue nos locais através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. O produto deverá estar de acordo com a Instrução Normativa nº. 51 de 18/09/2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O produto deverá estar de acordo com a Instrução Normativa Nº 62, de 29 de dezembro de 2011 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | LITRO | 130.780 |
45543 | PÃO - Tipo francês, pesando no mínimo 50g (com etiqueta de pesagem), produzido no dia do consumo, com matéria prima de primeira qualidade, elaborado com farinha de trigo especial, isento de impurezas e corpos estranhos. Deve apresentar duas crostas, uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido e não devem apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Aspecto crocante, sabor, cor e odor característico do produto, este não deve estar cru por dentro e nem queimado na superfície. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. | KG. | 39.400 |
48169 | PÃO MANDI - produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa, preparada com farinha de trigo especial, fermento biológico, água gelada, sal , açúcar, leite, margarina vegetal, ovo. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfície não devem não devem apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares variando do pardo ou amarelo ocre, nas regiões mais expostas. O pão deve ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. Produto com peso de 50 gramas unitário. | KG. | 11.700 |
LOCAIS DE ENTREGA
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. CEIM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Rua: Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Jardim Maracanã
2. XXXX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, XXX XX Xxxxx
0. XXXX Xxxxx xx Xxxxxxx
Rua Projetada V, nº 655 - Canaã I
4. CEIM Claudina da Silva Teixeira
Rua Demenciano de Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Jardim Estrela Porã
5. CEIM Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Xxxx Xxxxxx
6. CEIM Etalívio Penzo
Rua S- 13, s/n – Parque das Nações II
7. CEIM Frutos do Amanhã
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n – Conjunto Xxxxxx Xxxxxxx
8. CEIM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Rua Projetada D, s/n – Xxxx Xxxxxxxxxxxx
0. XXXX Xxx Xxxxxxxx Carneiro
Rua D. Xxxx XX, s/n – Jardim Monte Líbano
10. CEIM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Rua Josué Pires Garcia, nº 2400 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
00. XXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxx Xxxxx XX
00. XXXX Xxxxx xx Xxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 161 – Jardim Flórida I Extensão: CEI Carmem Cinira
Rua: 16 nº 850 – Altos do Indaiá.
13. CEIM Maria do Rosário
Rua:Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx nº 915 – Parque Alvorada Extensão: CEIM UFGD
Rua: Rodovia Dourados – Itahum, Km 12 – Cidade Universitária.
14. CEIM Xxxxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – Jardim Água Boa
15. CEIM Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Rua: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx S/N - Jardim Guaicurus
16. CEIM Pequeno Príncipe
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2096 – Jardim Santo André
17. CEIM Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx
Rua Das Mangueiras, s/n – Jardim Colibri
18. CEIM Dalva Xxxx Xxxxxxxx
Rua Avaré, nº 335 – Jardim Jockei Clube
19. CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes Rua Silidônio Verão, s/n° - Jardim Água Boa
20. CEIM Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx – Vila Cachoeirinha
21. CEIM Professor Xxxxx Xxxxxxx
Rua NH 2, nº 1530– Jardim Novo Horizonte
22. CEIM Raio de Sol
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – Parque das Nações I
23. CEIM Ramão Xxxxx Xxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – Jardim Climax
24. CEIM Recanto da Criança
Rua Xxxx xx Xxxxxxx, s/n – Vila Índio
25. CEIM Recanto Raízes
Rua Cafelândia, nº 1680 – Xxxxxx Xxxx Xxx
00. XXXX Xxxxxxx Fedrizzi
Rua Tietê, s/n – Jardim Itália
27. XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
00. XXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Teixeira Rua: Xxxxxx Xxxxx, nº 350 – Jardim Santa Maria
29. CEIM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Avenida: José Valério dos Santos, nº 510 – Xxxxxx xxx Xxxxxx XX Xxxxx
00. XXXX Xxx Xxxxxxxxx
Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 1030 – Vila Indio
31. CEIM localizado na região do Joquei Clube
32. CEIM localizado na região do Estrela Guassu
33. CEIM localizado na região do Monte Carlo
34. CEIM localizado na região do Ipê Roxo
35. CEIM localizado na região do Jardim Ayde
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
1. Escola Municipal Agrotécnica Padre Xxxxx Xxxxxxx
Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, nº 379 – Xx 0 – Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx
2. Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 4825 – Jardim Santa Brígida
3. Escola Municipal Arthur Campos Mello
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 815 – Vila Cachoeirinha
4. Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 360 – Parque Alvorada
5. Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 370 – Vila Almeida
6. Escola Municipal Clarice Bastos Rosa
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 6575 – Xxxxxx Xxxxxxxx
0. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/nº – Distrito do Guassú – Distrito da Vila Macaúba
8. Escola Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-Polo Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xx 0 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Extensão: Xxxxxxxxx Xxxxxx. Colônia dos Italianos-Rodovia Indápolis/Lagoa Bonita, km 7
9. Escola Municipal Etalívio Penzo
Rua S 30, nº 230 – Parque das Nações II
10. Escola Municipal Fazenda Miya-Polo Fazenda Miya – Distrito de Vila Formosa
• Extensão:Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx 000, xx 00
• Extensão: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx da Lagoa Bonita, km 23- 3º travessão a
11. Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx, Xx 0 – Sede da Missão Evangélica Caiuá
12. Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 195 – XXX 0x Plano
13. Escola Municipal Frei Eucário Schmitt
Rua Continental, nº 5075 – Jardim dos Estados
14. Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx-Polo Rodovia MS 741 – Distrito de Picadinha
• Extensão: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Av: Xxxxxxxx, s/n Xxx Xx, 000 Ddos/Itahum.
• Extensão: IAME, Xxx. Xxxx/Xxxxxx, xx 00 Xxx. Xxxx xx Xxxxx.
• Extensão: Morosina X.Xxxxxxx Xxxxxxx Rod.Ddos/Itahum - Av. Guaicurus s/n.
15. Escola Municipal Indígena Agustinho
Rodovia Dourados/Itahum – Reserva Indígena – Xxxxxx Xxxxxx
00. Escola Municipal Indígena Araporã
Rodovia Dourados/Itaporã, km 5 – Reserva Indígena – Aldeia Bororó
17. Escola Municipal Indígena Lacu’í Roque Isnard Reserva Indígena
18. Escola Municipal Indígena Pai Chiquito-Chiquito Xxxxx Xxxxxx Panambizinho – Distrito do Panambi
19. Escola Municipal Indígena Xxxxx Xxxxxxx Reserva Indígena
20. Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 890 – Xxxx Xxxxxxxxxx
00. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Rua dos Alpes, nº 348 – Jardim Itália
22. Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxx Rua Paraguai, s/nº – Distrito de Itahum
23. Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxx, nº 350 – Jardim Santa Maria
24. Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 560 – Xxxxxx Xxxx Xxx
00. Escola Municipal Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 710 – Xxxx Xxxxxxxxxx
00. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Rua São Paulo s/nº – Distrito de Vila Formosa
27. Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Dourados/Itaporã
28. Escola Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 1460 – Jardim Xxxx Xxxxx XX
29. Escola Municipal Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Rua Eurides de Xxxxxx Xxxxx, nº 1100 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
00. Escola Municipal Prefeito Xxx Xxxxx
Xxx Xxxxx, x/xx – Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx
• Extensão: EE. Xxxxxxx Xxxxxx, Distrito de Vila Vargas
• Extensão: EE. São José, Distrito de Indápolis.
31. Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo
Rua Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 510 – Parque das Nações II
32. Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Rua Alfenas, nº 355 – Jardim Jóquei Clube
33. Escola Municipal Profª Efantina de Quadros
Rua General Castelo Branco, nº 1101 – Jardim Flórida II
34. Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Real Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1155 – Cohab II
35. Escola Municipal Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen Rua Projetada L, s/nº – Parque do Lago II
36. Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, s/nº – Jardim Guaicurus
37. Escola Municipal Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Rua Ponta Grossa, nº 3471 – Vila Rosa
38. Escola Municipal Sócrates Câmara Rua Projetada V, nº 655 – Canaã I
39. Escola Municipal Tengatuí Marangatu-Polo
Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx, Xx 0 – Reserva Indígena Jaguapirú
40. Escola Municipal Vereadora Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 4295 – Vila Mary
41. Escola Municipal Weimar Xxxxxxxxx Xxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 80 – Xxxxxx Xxxxxx
00. Xxxxxx de Atenção Integral à Criança e Adolescente – CAIC / Escola Municipal Neil Fioravanti Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 2400 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
00. Xxxxxx de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC / Escola Municipal Profª Xxxxx Xxxxxxxxxxx Fehlauer
Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 456 – Xxxxxx Xxxxxxx X
00. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
4.8 - Havendo necessidade das entregas serem efetuadas em outros locais que não sejam os elencados acima, o novo endereço será informado com antecedência pela Secretaria solicitante.
5. DAS AMOSTRAS
5.1. Acolhida a proposta melhor classificada após a fase de lance, deverá a licitante apresentar, sob pena de desclassificação, uma amostra de cada item, exceto hortifrutigranjeiros, no formato, embalagem, unidade especificada e da mesma marca cotada na licitação, as quais serão submetidas a análise do setor de merenda escolar, que emitirá o laudo conclusivo da análise, aprovando ou reprovando os produtos.
5.2 A análise das amostras ocorrerá conforme relatório de monitoramento- PNAE/FNDE nº 027/2012 realizado no município no período de 27/02/2012 a 02/03/12 onde se lê no item 6.1.2.2 letra b). “Atentar-se para que a apresentação de amostras, quando exigida, não pode constituir condição de habilitação dos licitantes. Deve limitar-se ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o material entregue para análise, deve ser exigido do segundo e assim sucessivamente até ser classificada empresa que atenda plenamente as exigências do ato convocatório (acórdão nº 2749/2009-TCU-plenário)”.
6. DA VISITA TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO (LOTES 03)
6.1 Deverá ser agendada visita técnica na Secretaria Municipal de Educação (Núcleo de Nutricionistas) para vistoria do local de armazenamento dos produtos dos LOTES 03, com até uma semana de antecedência da data marcada para licitação, no horário de expediente que compete das 7:30 às 13:30, de segunda a sexta.
6.2 Com relação aos produtos descritos no LOTE 03 as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação sob pena de inabilitação:
I. Atestado de Visita fornecido pelo Núcleo de Nutricionistas da SEMED atestando as boas condições de armazenamentos dos produtos na empresa licitante;
II. Alvará Sanitário;
III. Licença Ambiental;
IV. Alvará de Funcionamento;
V. Laudo Técnico de dedetização e desratização do local de armazenamento dos produtos;
VI – Laudo de Análise Microbiológica e Físico-Química dos produtos licitados, não superior a 60 (sessenta) dias;
VII – Certificado de Vistoria e/ou Alvará Sanitário do veículo que será utilizado para o transporte de alimentos emitido pelo órgão competente.
VIII- Termo de Compromisso (no caso da licitante se encontrar sediada fora do Município de Dourados/MS), de que instalará uma filial na cidade de Dourados (MS), observado a legislação pertinente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, contados da data da assinatura da Ata, estrutura física, com suportes administrativos e técnicos, aparelhamento e pessoal adequado e inerentes aos serviços objeto da presente licitação.
7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1 Os produtos deverão ser entregues devidamente identificados acondicionados em embalagens lacradas e em perfeitas condições para o armazenamento, sendo que, a falta do mesmo implicará no não recebimento destes por parte da Comissão de Recebimento;
7.2 O veículo que será utilizado para o transporte dos produtos deverá estar em perfeitas condições de higiene e limpeza;
7.3 Os produtos não deverão ser transportados com outros que não sejam produtos alimentícios, preservando assim suas características e evitando o risco de contaminação;
7.4 Os produtos deverão ser entregues conforme cronograma fornecido pela Secretaria Solicitante;
7.5 Os produtos entregues deverão ser de boa qualidade e estar em perfeitas condições de consumo, caso contrário no ato da entrega serão devolvidos para troca; em se tratando de hortifrutigranjeiros e carnes em geral, suas trocas deverão ser imediatas para que não haja prejuízo nas distribuições;
7.6 Os itens como pão e leite deverão ser entregues diariamente (em dia letivo) nos locais relacionados neste Termo de Referência;
7.7 Os itens como hortifrutigranjeiros deverão ser entregues semanalmente (em dia letivo) nos locais relacionados neste Termo de Referência;
7.8 Os demais produtos deverão ser entregues conforme cronograma das unidades escolares solicitantes;
7.9 As unidades escolares devem fazer o pedido para os fornecedores até dia 20 de cada mês, podendo a unidade escolar ficar sem ser atendida se não cumprido o prazo estabelecido.
8. – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os produtos devem ser acondicionados, obrigatoriamente, de forma adequada e resistente, não sendo admitidos os produtos que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços. Os materiais recusados pelo contratante deverão ser substituídos automaticamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos materiais recusados.
8.2. - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, conforme a emissão da AF - Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Contratante, os quais deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da referida autorização;
8.3. - Quando da entrega dos materiais, a Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos:
a) 03 (três) vias da AF (Autorização de Fornecimento) encaminhada pela Contratante, que deverão estar devidamente assinadas pela empresa em local apropriado;
b) Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de materiais entregues solicitados na AF. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida na AF pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, os motivos de não entrega dos materiais solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria requerente e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;
c) Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal, INSS e FGTS), do Estado e Município (IPTU e ISS). Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 dias antes de seu vencimento.
9. – DO PAGAMENTO
9.1. – O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto e após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
10. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Compete ao Órgão Gestor:
10.1.1. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema
Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
10.1.2. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de
apostilamento, com a publicação no Diário Oficial, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
10.1.3. Indicar para os Órgãos e Entidades Usuários do registro de Preços os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de compras, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos;
10.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
10.1.5. Emitir a autorização de compra;
10.1.6. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
10.1.7. Aplicar penalidades e sanções cabíveis;
10.1.8. Cancelar o registro de preços quando presentes as situações previstas na Cláusula Sexta deste documento;
10.2. Compete aos Órgãos ou Entidades Usuários:
10.2.1 Firmar ou não a contratação do objeto de registro de preço ou contratar nas quantidades estimadas;
10.2.2 Proporcionar ao compromitente fornecedor todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais/execução dos serviços dentro das normas estabelecidas no edital;
10.2.3 Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive à aplicação das sanções previstas neste edital;
10.2.4 Informar ao Gerenciador da Ata, da inexecução total do compromisso, caracterizada pelo não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes;
10.2.5 Aplicar as penalidades de sua competência ao fornecedor faltoso;
10.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo compromitente fornecedora;
10.2.7 Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas no edital;
10.2.8 O gestor do contrato será o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx conforme Resolução n°51/2015/SEMED.
10.3. Compete ao Compromitente Fornecedor(a):
10.3.1 Entregar os materiais/serviços nas condições estabelecidas no presente Termo de Referência e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
10.3.2 Fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis;
10.3.3 Manter, durante a vigência do Registro de Preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3.4 Substituir os materiais recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
10.3.5 Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
10.3.6 Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos materiais/serviços já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
10.3.7 Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
10.3.8 Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
10.3.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
10.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1. – Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, as fornecedoras e órgãos participantes, com características de compromisso da licitante vencedora.
11.2. – A Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.2.1. – O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS.
11.3. – Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município e estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.4. – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
11.5. – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Termo de Referência, a Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
11.6. – Decorridos 60 (sessenta) dias da ata de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
11.7. – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada.
11.8 – Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigido da(s) licitante(s) vencedora(s) a apresentação dos comprovantes de regularidade do INSS e do FGTS, Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
11.9. – A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
13. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. – As despesas decorrentes da contratação da presente licitação, correrão a cargo dos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, Lei n°. 8.666/93 e alterações.
14. DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇO
14.1. Serão usuários do Registro de Preços os órgãos da administração direta e indireta, do Município de Dourados-MS;
14.2. Caberá aos órgãos ou entidades usuários a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência;
14.3. Caberá ainda aos órgãos ou entidades usuários informarem ao gerenciador da Ata de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada de nota de empenho e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso;
14.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento Central de Compras, desde que haja saldo do produto, inclusive em função do acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93, de saldos remanescentes dos órgãos ou entidades usuários do registro;
14.5. Aos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição de materiais com preços superiores aos registrados, devendo notificar a Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento Central de Compras, os casos de licitações com preços inferiores a estes;
14.6. A Administração Municipal não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição do item, respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de Preços preferência em igualdade de condições.