TERMO DE CONTRATO Nº 010/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E, DE OUTRO LADO, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO BRADESCO S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
TERMO DE CONTRATO Nº 010/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E, DE OUTRO LADO, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO BRADESCO S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 65.711.699/0001-43, neste ato, representada pelo Senhor Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 20.354.879-
6 SSP/SP, na qualidade de CONTRATANTE, firma o presente Contrato com a Instituição Financeira BANCO BRADESCO S.A., Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 60.746.948/0001-12, Estabelecida na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, CEP: 06.029-900, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, neste ato, representada pelos Bancários KELLI JULIANA DE DEUS XXXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 41.255.701-0 SSP/SP e XXXXXXX XXXX XXXXXXX,
portador do CPF nº 000.000.000-00 do RG nº 6.235.370-8 SSP/SP na qualidade de CONTRATADO, sujeitando-se a CONTRATANTE e o CONTRATADO às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo contratado, dos seguintes serviços ao CONTRATANTE:
I) Em caráter de exclusividade:
a) Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (Cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Município lançados em contas do funcionalismo público na instituição financeira CONTRATADA, abrangendo servidores ativos, inativos, e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débitos nas respectivas contas correntes da CONTRATANTE, na forma das disposições do ANEXO I.
II) Sem caráter de exclusividade:
a) Concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários da CONTRATANTE, mediante consignação em folha de pagamento, em conformidade com a legislação própria.
1.2. Vinculam-se a este contrato os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta, inclusive os que forem criados na vigência deste instrumento ou que tenham suas estruturas modificadas, fundidas ou transformadas, cujos negócios, descritos no objeto deste contrato, serão preservados junto ao CONTRATADO, promovendo-se adaptações, se necessárias, ao atendimento de situações específicas, obedecida a legislação em vigor e os interesses das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
2.1. Com vistas ao fiel cumprimento das obrigações aqui assumidas, o CONTRATADO se compromete, enquanto vigente este contrato:
I) Abrir e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, conta corrente, fornecimento de cartão magnético e talonário de cheques para movimentação dos créditos dos seus servidores ativos, inativos e estagiários, para efeito de recepção de depósitos de salários, vencimentos, subsídios e valores dos creditados informados pela CONTRATANTE em relatório de folha de pagamento.
II) Manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem prover os serviços contratados e fornecer ao CONTRATANTE e CREDITADOS, prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento de suas movimentações financeiras e outras que forem requeridas, de modo a que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possível.
III) Cumprir tempestiva e corretamente as condições deste contrato, no que concerne a prestação dos serviços listados na cláusula primeira, oferecer atendimento e serviços aos CREDITADOS em condições, no mínimo, iguais às ofertadas aos demais clientes do CONTRATADO, em qualidade compatível com o mercado.
IV) Observar as Resoluções nº 3.402 e 3.424 do Conselho Monetário Nacional e da Circular nº 3.338/06 do BACEN e demais regulamentos para exercício da sua atividade.
V) A instituição financeira CONTRATADA deve assegurar, sem ônus para a CONTRATANTE, seus servidores e estagiários, a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com artigo 2º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central.
VI) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. O presente contrato terá âmbito nacional, sendo que a rede pagadora será composto de todas as agências e postos de atendimento fixos ou on-line do CONTRATADO, no Brasil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ADEQUAÇÕES DE SISTEMAS E PROCESSOS
3.1. A CONTRATANTE e o CONTRATADO se comprometem a fazer os ajustes necessários em seus respectivos sistemas de processamento de dados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sem ônus para a CONTRATANTE, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informações, as transmissões de dados e a perfeita manutenção dos controles, de modo a permitir que quaisquer das partes possam, a qualquer tempo, verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1. Nenhum valor, a título de remuneração, será devido pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, pela contraprestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
5.1. Em razão dos termos ajustados no presente contrato, o CONTRATADO pagará à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS a importância total de R$ 110.010,00 (cento e dez mil e dez reais), em moeda corrente nacional, condicionado à publicação do extrato deste instrumento de acordo na imprensa oficial.
5.2. O valor ajustado nesta cláusula será creditado pelo CONTRATADO à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, na Conta Corrente 06000002-3, Agência 0299, Banco 104, a título de adiantamento, da seguinte forma:
a) O Banco pagará ao Município a importância total adjudicada à vista, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato do contrato na imprensa oficial utilizado para esta finalidade.
5.3. Fica acordado entre as partes que o valor de R$ 1.833,50 (um mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos) corresponde ao período de 01 (um) mês de vigência deste contrato.
5.4. Em qualquer hipótese, o pagamento referido nesta cláusula constitui-se mero adiantamento do preço ora ajustado, pelo CONTRATADO a CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE restituí-lo ao CONTRATADO proporcionalmente ao tempo decorrido, devidamente atualizado pela variação da taxa IPCA, na hipótese de rescisão contratual antecipada por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DA APLICAÇÃO DE MULTA
6.1. Este contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis às partes, no que couber.
6.2. Além das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão deste contrato, se o CONTRATADO:
I) Não observar os prazos de que trata a cláusula quinta deste instrumento.
II) Não observar quaisquer outros prazos estabelecidos neste contrato.
III) Não observar o nível de qualidade usual propostos para a execução dos serviços ora descritos.
IV) Ceder ou transferir, total ou parcialmente, este contrato ou seus direitos ou obrigações, a terceiros, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
V) Não observar as Resoluções nº 3.402 e 3.424 do Conselho Monetário Nacional e da Circular nº 3.338/06 do BACEN e demais regulamentos para exercício da sua atividade.
6.3. A rescisão de que trata esta Cláusula somente poderá ocorrer mediante regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.4. A CONTRATANTE poderá rescindir de forma unilateral o presente contrato, mediante notificação prévia, com 30 (trinta) dias de antecedência dirigida ao CONTRATADO, mediante a devolução do valor, calculado proporcionalmente aos meses restantes do contrato.
6.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas ao CONTRATADO, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8666/93.
6.5.1. As penalidades as quais ficam sujeita o CONTRATADO, em caso de inadimplência, são as seguintes:
a) Advertência.
b) Multa; e
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
6.5.2. A Inexecução total ou parcial do presente contrato acarretará, a critério da Prefeitura Municipal de Novais, o pagamento das seguintes multas alternativamente:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre valor global deste contrato, no caso inexecução total do mesmo.
b) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, contratual ou legal.
6.5.3. Os atrasos injustificados na execução do objeto contratado e no cumprimento das obrigações assumidas sujeitarão o CONTRATADO ao pagamento de multa diária, até o efetivo adimplemento, de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento contratual e na Lei nº 8.666/93. O período de atraso será contado em dias corridos. Esta multa fica limitada à estipulada para o valor da multa compensatória fixada.
6.5.4. As multas serão cobradas administrativamente, por meio de procedimento distinto, podendo ser descontadas da garantia prestada, se houver, dos pagamentos ou, quando for o caso, inscritas em dívida ativa e cobradas judicialmente.
6.5.5. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação por via postal ou por ofício devidamente recebido.
6.5.6. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor total deste contrato.
6.5.7. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte do CONTRATADO, sujeitá-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5.8. O procedimento para recolhimento das multas ao Erário Público Municipal será aquele estabelecido como regra pela Secretaria da Fazenda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E REPARAÇÃO DE DANOS
7.1. O CONTRATADO será responsável pelas providências necessárias para garantir os procedimentos de segurança em suas instalações, aos seus equipamentos, ainda que em espaço público reservado, assim como, para os serviços operados nos caixas eletrônicos, em conformidade com a legislação vigente.
7.2. Obriga-se o CONTRATADO a reparar todo e qualquer dano a que der causa por culpa ou dolo, na execução dos serviços objeto deste contrato, administrativa ou judicialmente, a CONTRATANTE ou a terceiros, sem prejuízo de outras penalidades e responsabilidades previstas na legislação em vigor e neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente CONTRATO é firmado com prazo de vigência de 60 (sessenta meses) a contar do primeiro dia útil da publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
8.2. O CONTRATANTE compromete-se a promover a definitiva e completa transferência para o CONTRATADO dos serviços que, na data da assinatura deste contrato, estejam sendo prestados por outras instituições financeiras, no prazo de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. O MUNICÍPIO se obriga a providenciar a publicação deste contrato ou de seu extrato na imprensa oficial do estado de São Paulo ou em outro veículo de comunicação usualmente utilizado para esta finalidade, para fins de validade e eficácia do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Tabapuã/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato e renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 03(três) vias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 10 de setembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal
BANCO BRADESCO S.A. CONTRATADA
KELLI XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX – Bancária
BANCO BRADESCO S.A. CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXXX – Bancário
Testemunhas:
1ª
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº 010/2020; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, CNPJ N° 65.711.699/0001-43; CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60.746.948/0001-12; PROCESSO DE LICITATÓRIO N° 011/2020, PREGÃO
PRESENCIAL N° 06/2020; Objeto: Contratação de Instituição Financeira para centralizar e processar os créditos da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Novais, constantes das respectivas folhas de pagamento conforme especificações constantes dos anexos ao edital; Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do contrato; Valor total: R$ 110.010,00; Data da assinatura: 10/09/2020. Prefeitura Municipal de Novais/SP, 10 de setembro de 2020. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
- Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
ANEXO I - CONTRATO Nº 010/2020
Este ANEXO descreve as condições operacionais para a prestação dos serviços de pagamento de servidores, descritos na Cláusula Primeira do contrato, do qual este é integrante.
DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
1. Os serviços de pagamentos de salários dos servidores públicos da administração direta do MUNICÍPIO, ativos e inativos serão realizados exclusivamente pela rede de agências do CONTRATADO no País.
2. Os pagamentos de salários serão efetuados pelo CONTRATADO, através de crédito em conta corrente do servidor, mantida junto ao CONTRATADO.
3. O MUNICÍPIO fornecerá ao CONTRATADO, através de intercâmbio de informações em meio magnético, conforme layout dos arquivos fornecidos pelo CONTRATADO, os dados necessários ao cadastramento dos servidores e à efetivação dos pagamentos.
3.1. Os arquivos de cadastros serão entregues pelo MUNICÍPIO com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data do pagamento, prazo esse necessário para o tratamento das informações e entrega de cartão magnético aos servidores antes do dia do pagamento.
3.2. Os arquivos de pagamento serão entregues ao CONTRATADO com 02 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para o pagamento, acompanhados de carta- remessa em 02 (duas) vias, contendo autorização para débito em conta com as seguintes informações:
a) número da conta do MUNICÍPIO, data e valor total do débito,
b) nome/número dos arquivos e valor total dos pagamentos,
c) número de servidores.
d) data do pagamento aos servidores; e
e) assinaturas autorizadas.
3.3. A CONTRATADA acatará solicitações de cancelamento e substituições de arquivos de pagamento entregues até 02 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para o pagamento, para as alterações que porventura venham a ocorrer.
3.4. Os recursos destinados ao pagamento dos servidores do MUNICÍPIO estarão disponíveis em conta, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da data prevista para o credito aos servidores.
4. O pagamento aos servidores será efetuado nos exatos termos e valores constantes dos arquivos entregues pelo MUNICÍPIO, não cabendo ao CONTRATADO qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões ou imperfeições existentes nos arquivos.
5. A forma de movimentação da conta de depósitos do Servidor e o acesso aos demais produtos e serviços dar-se-ão a critério do CONTRATADO, de acordo com as normas internas e práticas do mercado bancário.
6. O MUNICÍPIO obriga-se a manter atualizados os dados cadastrais dos servidores (número de conta, agência pagadora etc.) e informar os nomes dos servidores desligados do quadro.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. CONTRATADO obriga-se a divulgar e a fazer cumprir o conteúdo deste ANEXO, em todas as suas dependências envolvidas na prestação dos serviços contratados.
2. O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) Credenciar servidores/responsável pela administração financeira do MUNICÍPIO para responder, perante o CONTRATADO, pela condução e cumprimento das condições estabelecidas neste ANEXO e no CONTRATO.
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 10 de setembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal
BANCO BRADESCO S.A. CONTRATADA
KELLI XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX – Bancária
BANCO BRADESCO S.A. CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXXX – Bancário
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A.
CONTRATO Nº 010/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CENTRALIZAR E PROCESSAR OS CRÉDITOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, CONSTANTES DAS RESPECTIVAS FOLHAS DE PAGAMENTO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS AO EDITAL.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 10 de setembro de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.354.879-6
Data de Nascimento: 20/07/1972
Endereço residencial completo: Rua José Flausino Pinto, nº 861, Residencial Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.354.879-6
Data de Nascimento: 20/07/1972
Endereço residencial completo: Rua José Flausino Pinto, nº 861, Residencial Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXX XXXXXXX DE DEUS RAVAGNANI
Cargo: Bancária
CPF: 000.000.000-00 RG: 41.255.701-0 SSP/SP
Data de Nascimento: 12/07/1983
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx, nº 263, José Cury, na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo,
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000-0000 – (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: Bancário
CPF: 000.000.000-00 RG: 6.235.370-8 SSP/SP
Data de Nascimento: 02/03/1978
Endereço residencial completo: Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 304, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ Nº 60.746.948/0001-12
CONTRATO N° 010/2020
DATA DA ASSINATURA: 10/09/2020 VIGÊNCIA: 10/09/2020 à 09/09/2025
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para centralizar e processar os créditos da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Novais, constantes das respectivas folhas de pagamento conforme especificações constantes dos anexos ao edital.
VALOR R$ 110.010,00 (cento e dez mil e dez reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 10 de setembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal