CONCORRÊNCIA - EDITAL n. 01/2021- PARANÁ PROJETOS
CONCORRÊNCIA - EDITAL n. 01/2021- PARANÁ PROJETOS
O Paraná Projetos, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo sem fins lucrativos, com sede e foro em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, torna público que promoverá nas condições enunciadas neste Edital e seus anexos, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tendo como critério de julgamento TÉCNICA e PREÇO.
O objeto desta licitação é a contratação de consultoria especializada para a prestação de serviços técnicos voltados a elaboração de um Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel, conforme Termo de referência (Anexo 01) e demais anexos.
1.
1.1 | MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO | CONCORRÊNCIA – TÉCNICA E PREÇO |
1.2 | REGIME DE EXECUÇÃO | Execução indireta – empreitada por preço global. |
1.3 | PREÇO MÁXIMO | R$ 2.803.250,17 |
1.4 | RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS TÉCNICAS”; “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” | Até o dia 02 de novembro de 2021, durante o horário normal de expediente do SSA Paraná Projetos (8h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h), Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xx 000, Xxxxx X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, onde deverão ser protocolados os envelopes. |
1.5 | DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO | DIA: 03 de novembro de 2021. HORA: 14:00 Sede do Paraná Projetos Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxx X, Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. |
1.6 | MEIOS DE COMUNICAÇÃO | Comissão Permanente de Licitação xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxx, e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Telefone: (00) 0000-0000 no horário compreendido entre 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, onde também poderão ser adquiridas cópias deste Edital e demais normas que regem a presente licitação. |
2 - LEGISLAÇÃO
2.1 - Rege a presente licitação a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007.
3 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 - O presente Edital poderá ser impugnado em seus termos por ato escrito, motivado e fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
a) por qualquer cidadão em até 5 (cinco) dias úteis,
b) por qualquer interessado em participar da licitação em até 2 (dois) dias úteis.
3.2 - Os prazos acima, mencionados, deverão considerar a data de abertura das propostas técnicas e de preços, retroagindo o período fixado em cada hipótese, excluindo o dia em que será processada a abertura das aludidas propostas técnicas e comerciais.
3.3 - A impugnação, tempestiva, não impede a participação do potencial licitante no respectivo certame.
3.4 - As impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do SSA Paraná Projetos.
3.5 - Serão aceitas impugnações enviadas ao Protocolo Geral do SSA Paraná Projetos através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que sejam cópias fiéis dos originais, devidamente assinadas e substituídas por estes no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do seu recebimento, mediante registro no Protocolo Geral do SSA Paraná Projetos, sob pena de não serem consideradas (Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999).
3.6 - Havendo dúvidas quanto aos termos do presente Edital, os interessados poderão formular, por escrito, as respectivas consultas, indicando precisamente os pontos a serem esclarecidos e dirigi-las ao Presidente da Comissão de Licitação, para tanto envia-las no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.7 - As Consultas serão admitidas no prazo equivalente ao das impugnações deste Edital, conforme subitem 3.1.
3.8 - As respostas de que trata o subitem 3.6, serão divulgadas aos licitantes mediante cor- respondência eletrônica, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxx, na pasta da licitação respectiva, porque de observância obrigatória a todos os interessados, uma vez que concebidas como normas complementares do Edital.
3.9 - É de responsabilidade do licitante a verificação regular e obtenção via download dos atos disponibilizados no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxx.
3.10 - As respostas também estarão disponíveis no quadro próprio de avisos do Paraná Projetos.
4 - OBJETO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- O objeto do presente Edital é a contratação de consultoria especializada para a prestação de serviços técnicos voltados a elaboração de um Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo 01 deste Edital.
4.2 - As despesas com a execução do objeto do Contrato serão adimplidas com recursos do Convênio nº 4500059499, firmado entre o Serviço Social Autônomo Paraná Projetos e a Itaipu Binacional (Protocolo nº. 17.136.345-4), em 30 de outubro de 2020.
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Não poderão participar da presente licitação empresas ou pessoas:
a) que estejam suspensas temporariamente do direito de licitar e impedidas de contratar com o SSA Paraná Projetos ou, conforme o caso, com outro ente da Administração Pública Estadual, em qualquer das hipóteses previstas na legislação que rege a matéria, indicadas no item 2 deste edital;
b) que possuam declaração de inidoneidade emanada por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, empresas públicas ou de economia mista na esfera federal, estadual e municipal;
c) que se encontrem em processo falimentar;
d) enquadradas nas disposições do art. 16 da Lei Estadual (PR) nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;
e) sócias de pessoa jurídica incursa nas penalidades de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com o SSA Paraná Projetos ou de declaração de inidoneidade, enquanto perdurar os efeitos das sanções;
f) pessoa jurídica que tenha como sócia pessoa física integrante de sociedade que está sob os efeitos das sanções de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com o SSA Paraná Projetos ou de declaração de inidoneidade.
5.1.1 - Empresas em Recuperação Judicial poderão participar da presente licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de Certidão Judicial específica, o seu regular cumprimento. Só serão aceitas empresas em recuperação judicial devidamente homologada pelo juízo competente, e em pleno vigor.
5.2 – A empresa que participe desta licitação não poderá contratar ou ter contrato de obras que estejam incluídas na consecução do objeto do presente edital.
5.3 – A empresa deverá arcar com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
5.4 - Empresas em consórcio poderão participar da presente licitação, desde que, para tanto, comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no art. 33 da Lei 8.666/93, bem como os itens a seguir.
5.4.1 O número máximo de integrantes de cada consórcio será de 03 (três) empresas.
5.4.2 A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao SSA Paraná Projetos.
5.4.3 No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
5.4.4 Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5.4.5 As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de outro consórcio.
5.4.6 Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos.
5.4.7 Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante.
5.5 As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo:
5.5.1 A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido.
5.5.2 A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado.
5.5.3 A indicação da empresa líder como representante do consórcio.
5.5.4 Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação.
5.5.5 O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação.
5.6 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital.
5.7 As empresas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de qualificação técnica, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio.
5.8 Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção da respectiva participação.
5.9 O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos complementares, nos termos do art. 33, §2º, da Lei Federal n. 8.666/1993 e dos arts. 278 e 279 da Lei Federal n. 6.404/1976.
5.10 Será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que integram o consórcio, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de compromisso de constituição do consórcio.
6 - CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A Contratada deverá cumprir as exigências previstas no Termo de Referência – Anexo 01 deste Edital.
7 - RECEBIMENTO DAS “PROPOSTAS TÉCNICAS”, “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 - No dia e local designados no preâmbulo deste Edital, durante o horário regular de expediente do Protocolo Geral do SSA Paraná Projetos, as proponentes deverão efetuar o protocolo dos envelopes contendo Proposta Técnica, Proposta de Preços e os Documentos para Habilitação, emenvelopes separados e fechados, contendo na parte externa, além da razão social da empresa, os dizeres:
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS CONCORRÊNCIA – EDITAL n. 01/2021 – SSA PARANÁ PROJETOS
O primeiro com o subtítulo “PROPOSTA TÉCNICA”, o segundo com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS” e o terceiro com o subtítulo “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
7.1.1 – As propostas técnicas deverão ser apresentadas em um único envelope e em uma única via, assinada e rubricada por responsável ou representante legal da empresa.
7.1.2 – As propostas de preços deverão ser apresentadas em um único envelope e em uma única via, assinada e rubricada por responsável ou representante legal da empresa.
7.1.3 – Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em um único envelope e em uma única via.
7.2 - Após encerrado o prazo para o protocolo dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos relativos à proposta técnica e comercial e à documentação de habilitação, salvo as hipóteses previstas no Item 10, deste Edital
8 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO
8.1 – Designada por meio da Portaria n. 15/2021, do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos, e alterações posteriores.
9 - PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Em ato público, no local, dia e hora designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação verificará se os envelopes entregues estão lacrados.
9.2 - Todos os membros da Comissão de Licitação e os representantes das empresas Licitantes, presentes na sessão pública, deverão rubricar os envelopes, ainda lacrados.- Em seguida a Comissão de Licitação abrirá os envelopes contendo as Propostas Técnicas, facultando aos presentes rubricá-las.
9.3 - Após, procederá análise das propostas técnicas, verificando se estão em conformidade com todas as exigências estabelecidas neste Edital.
9.4 - A Comissão de Licitação avaliará as propostas técnicas que estiverem de acordo comos critérios definidos neste Edital.
9.5 - Ato contínuo, serão divulgadas as Notas Técnicas, conforme estabelecido neste Edital, publicando-o na Imprensa Oficial do Estado.
9.6 - Deste resultado cabe recurso, consoante regra insculpida no item 18, deste Edital.
9.7 - Na sequência, em nova sessão pública, a Comissão de Licitação abrirá os envelopes contendo as propostas de preços, facultando aos presentes rubricá-las.
9.8 - Após, procederá análise das propostas comerciais, verificando se estão em conformidade com todas as exigências estabelecidas no Edital, inclusive quanto ao preço máximo estimado, desclassificando aquelas incompatíveis.
9.9 – A Comissão de Licitação classificará as propostas de preços que estiverem de acordo com os critérios definidos neste Edital, em ordem crescente.
9.10 – A seguir, serão divulgadas as Notas de Preços, em consonância ao disposto no subi- tem 17.2, bem como a classificação dos proponentes, de acordo com a média ponderada das valorações das propostas técnicas e de preços, conforme estabelecido neste Edital, publicando- as na Imprensa Oficial do Estado.
9.11 - Deste resultado cabe recurso, consoante regra insculpida no item 18, deste Edital.
9.12 - Encerrada a fase de classificação das propostas técnicas e comerciais, serão abertos os envelopes e analisados os documentos de habilitação das empresas classificadas nos três primeiros lugares.
9.13 - Verificado o atendimento dos requisitos previstos no Edital, quanto aos documentos para habilitação, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
9.15- Ocorrendo a inabilitação de qualquer uma das empresas classificadas nos três primeiros lugares, serão abertos os envelopes de documentação da empresa classificada em ordem subsequente e assim sucessivamente, mantendo sempre o número mínimo de três empresas classificadas e habilitadas, se houver número suficiente na ordem de classificação.
9.16 - A Comissão de Licitação dará o Resultado Final da licitação, publicando-o na Imprensa Oficial.
10 - SANEAMENTO
10.1 - A empresa que apresentar sua proposta de preços ou qualquer um de seus documentos de habilitação com as falhas enumeradas no subitem 10.3, deverá saneá-las em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação.
10.2 - A empresa que não cumprir o contido na notificação prevista no subitem 10.1, estará sujeita a penalidade prevista subitem 25.2 deste Edital, sendo desclassificada ou inabilitada, conforme o caso.
10.3 - São impropriedades passíveis de saneamento:
a) falta de assinatura nos documentos ou na proposta técnica e/ou de preços;
b) prazo de validade da proposta comercial inferior ao previsto no Edital;
c) erro de digitação, em qualquer um dos anexos, na indicação dos subitens do Edital.
d) demais erros considerados saneáveis por jurisprudências consagradas.
11 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
11.1 - Para atuar na licitação a empresa deverá apresentar credenciamento no ato da sessão de abertura da Licitação, na forma prevista nos subitens do item 11.1.
11.1.1 - Nomear um representante que poderá ser credenciado de acordo com o modelo Anexo 02 deste Edital ou portar procuração, por instrumento público ou particular, em que se encontrem os necessários poderes de representação, não sendo permitido o mesmo representante para mais de uma empresa.
11.1.2 - Indicar seu responsável legal, que deverá comprovar essa qualidade mediante apresentação de cópia do contrato social, estatuto ou documentos pertinentes.
11.2 - Caso a empresa opte pelo credenciamento previsto no subitem 11.1.2 deverá indicar os endereços comercial e eletrônico atualizados, aptos a receberem eventuais comunicações decorrentes desta licitação.
11.3 - O representante indicado deve zelar pelo gerenciamento e manutenção dos endereços informados, comunicando qualquer alteração ao Presidente Comissão da Licitação, sob pena de responder pelo não recebimento das informações pertinentes.
11.4 - A não indicação de representante implica aceitação dos procedimentos adotados na licitação e, conforme o caso, revelia quanto aos atos que couberem ao próprio Licitante.
11.5 - As comunicações dirigidas ao representante indicado suprem, para todos os efeitos, o dever do SSA Paraná Projetos de dar conhecimento dos atos praticados.
11.6 - No caso de impossibilidade de utilização do meio eletrônico, a ciência dos atos será procedida, sucessivamente:
- Por correspondência, com aviso de recebimento, ou
- Publicação, no Diário Oficial do Estado, da sua síntese.
11.7 - O disposto nos subitens 11.5 e 11.6 não se aplica à comunicação dos atos de classificação e desclassificação das propostas técnica e de preços; habilitação e inabilitação do licitante; homologação; anulação e revogação da licitação.
12 - PREÇO MÁXIMO
12.1 - O preço global máximo, estabelecido pelo SSA Paraná Projetos para a execução dos serviços objeto desta licitação é:
R$ 2.803.250,17 (dois milhões, oitocentos e três mil, duzentos e cinquenta reais e
dezessete centavos).
13 - ENVELOPE nº 01: PROPOSTA TÉCNICA
13.1 - A Proposta Técnica deverá atender às tarefas, atividades e serviços previstos no Termo de Referência - Anexo 01 deste Edital, e será constituída dos grupos de documentos descritos a seguir:
Índice:
I – Apresentação;
II – Diagnóstico, Metodologia e Plano de Trabalho; III – Experiência Técnica da Empresa;
IV – Capacitação da Equipe Técnica.
13.2 - Em forma clara, concisa e objetiva, a Proposta Técnica deve abordar, em cada capítulo, os aspectos e informações que, a critério da proponente, possam contribuir para um melhor ajuizamento desta. Na Proposta Técnica, sob pena de desclassificação, o Licitante não deve fazer nenhuma referência aos seus preços.
- Índice:
Deve apresentar a estrutura da Proposta Técnica incluindo a paginação do início de cada capítulo e suas subdivisões.
I - Apresentação:
Deve apresentar texto dissertativo de livre formatação, objetivando apresentar informações relativas à Proposta Técnica da empresa proponente.
II - Diagnóstico, Metodologia e Plano de Trabalho (NOTA 1):
Visa demonstrar o nível de conhecimento da empresa proponente sobre o local de projeto, as condicionantes técnicas, operacionais e ambientais envolvidas e demais aspectos relevantes de implantação do empreendimento. Deve ainda apresentar a descrição dos serviços necessários para o desenvolvimento do projeto, a metodologia de execução e organização das atividades, as tecnologias aplicadas, a alocação da equipe e demais requisitos considerados necessários para o cumprimento do objeto, bem como as estratégias utilizadas para atendi- mento dos prazos previstos para cada etapa e para a entrega dos produtos.
A licitante deve apresentar, para este item, texto dissertativo de livre formatação, com no máximo 10 (dez) páginas no formato A-4, com texto redigido em fonte Arial, corpo 11. Para a apresentação de planilhas, desenhos e gráficos, incluídos no número de páginas citado, poderão ser utilizados formatos múltiplos de A-4, e nesta hipótese, os múltiplos de A-4 serão considerados uma página para fins dos limites fixados neste item. Os textos contidos em páginas adicionais, que ultrapassarem o limite definido, não serão objeto de qualquer análise ou consideração, por parte da Comissão de Licitação, para fins de atribuição da Nota da Proposta Técnica.
III - Experiência Técnica da Empresa (NOTA 2)
Visa demonstrar a prévia experiência técnica da licitante na elaboração de serviços de natureza semelhante em complexidade tecnológica e operacional aos do objeto da presente Licitação.
Esta experiência será comprovada, através da apresentação de atestados e/ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, discriminando, no mínimo, a natureza dos contratos, locais e prazos de execução.
IV – Capacitação da Equipe Técnica (NOTA 3)
A Equipe Técnica indicada pela empresa proponente tem por objetivo demonstrar que seus técnicos possuem experiência na execução de serviços similares aos do objeto deste Edital, comprovadas através da apresentação de atestados ou certidões, devidamente certifica- dos/acervados pelo CREA ou Conselho de Classe Profissional competente, e dos currículos dos profissionais técnicos de nível superior.
14 - ENVELOPE nº 02: PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 - A Proposta de Preços deverá ser constituída dos seguintes elementos:
14.1.1 - Carta Proposta, conforme modelo, Anexo 04 deste Edital, na qual conste a razão social da empresa, seu endereço comercial e eletrônico atualizados e número do CNPJ/MF, nome, RG, CPF e assinatura do responsável ou representante legal, e ainda:
a. Preço global para a execução dos serviços objeto da licitação;
b. Mês de referência da proposta;
c. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
d. Informar, sob as penas da lei, se a empresa está sujeita ao regime da Lei Complementar nº 123/2006 e, em caso afirmativo, ANEXAR à Carta Proposta:
d.1) cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação, onde conste seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d.2) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE (Decreto 8703/2018).
14.1.2 - Quadro de Quantidades e Preços Unitários dos serviços, conforme modelo Anexo 05
deste Edital.
14.1.3 - O quadro de QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS, conforme modelo Anexo 05 do Edital, deverá ser assinado por Xxxxxxxxxx, como dispõe os artigos 13 e 14, da Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
14.1.4 – Todos os Preços deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas 02 (duas) casas decimais, eliminando-se sempre a 3ª (terceira) casa decimal, independentemente da aproximação.
14.1.5 – Nos preços unitários propostos para os serviços deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas, que venham a incidir sobre os mesmos, representando a compensação integral para todas as operações, transportes, materiais, perdas, mão de obra, controles tecnológicos, equipamentos e eventuais encargos necessários à completa execução de todos os serviços, bem como, todos os necessários para a perfeita compreensão, quantificação e execução da obra referente ao trecho a ser projetado.
14.1.6 - Para todos os serviços prevalecem os preços resultantes da proposta da empresa contratada.
15 - ENVELOPE nº 03: DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
15.1 - As empresas proponentes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, sendo que as certidões, certificados e outros afins deverão estar com validade na data de abertura da licitação.
15.2 - Declarações da empresa, conforme modelo Anexo 03.
15.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1 - A licitante deverá demonstrar sua habilitação jurídica mediante apresentação, con- forme o caso:
a) Registro comercial para empresa individual ou;
b) Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício ou;
c) Contrato Social e suas alterações ou Estatuto e Atas de Assembleia devidamente registrado(s) na Junta Comercial que revelem os atuais administradores da Companhia e o Capital Social atualizado, se houver.
15.3.1.1 - As provas de que tratam o subitem 15.3.1 poderão ser feitas por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou, no caso de sociedades não empresárias (alínea “b”) por certidão, em breve relato, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
15.3.2 – Compromisso de constituição do consórcio, conforme regras estabelecidas neste edital e seus anexos, quando for o caso.
15.4 - REGULARIDADE FISCAL
15.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (cartão CNPJ/MF).
15.4.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município onde estiver sediada a empresa, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral ou documento equivalente, expedido pela Receita Municipal, que comprove a referida inscrição ou, se for o caso, a certidão em que conste não estar sujeita ao cadastro do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
15.4.3 - Certidão de Regularidade quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
15.4.4 - Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado onde estiver sediada a empresa.
15.4.4.1 – Se a sede da empresa for em outro Estado, deverá apresentar, inclusive, a Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado do Paraná.
15.4.5 - Certidão de Regularidade com a Fazenda do Município onde estiver sediada a em- presa.
15.4.6 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF.
15.4.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.4.8 – MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
15.4.8.1 - As Certidões referidas nos subitens 15.4.3, 15.4.4, 15.4.4.1, 15.4.5, 15.4.6 e 15.4.7 deste Edital, deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, independentemente de qualquer restrição.
15.4.8.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora do certame, na hipótese de ter apresentado qualquer certidão fiscal ou trabalhista com restrição, deverá comprovar sua regularidade em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, do Aviso contendo o Resultado Final da licitação, sob pena de decadência ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falências, concordatas, recuperação judicial e extrajudicial, expedida(s) pelo(s) Distribuidor(es) Judicial(is) da sede da empresa, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá juntar a documentação Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. As empresas que se encontram nessas condições devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico financeira.
15.5.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados), complementadas por notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
15.5.2.1 - O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o aprovado em Assembleia e a respectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
15.5.2.2 - O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial OU Cartório de Títulos e Documentos OU no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
15.5.2.3 – Para a empresa que, comprovadamente, não encerrou seu primeiro exercício social, antes da data de início da licitação, deverá apresentar o Balanço Provisório ou Balancete, referente ao mês imediatamente anterior a data de abertura da licitação, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
15.5.3 Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores de patrimônio líquido exigidos para o licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação na constituição do consórcio, calculado pela seguinte fórmula:
PLCCons = PLC x PartC Onde:
PLCCons = Patrimônio líquido do consorciado, considerado na soma do patrimônio líquido do consórcio;
PLC = Patrimônio líquido do consorciado;
PartC = Participação do consorciado no consórcio.
15.5.4 O acréscimo previsto no item anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
15.5.5 No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos índices contáveis definidos neste Edital.
15.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.6.1 – OPERACIONAL DA EMPRESA:
15.6.1.1- Certificado de registro da empresa no CREA, atendendo ao disposto na Lei nº 5.194, de 24/12/66, em consonância com o artigo 1º da Resolução nº 413, de 27/06/97, do CONFEA, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
- Razão social;
- Endereço;
- Atividade;
- Número e data do registro;
- Ramo/atividade;
- Nome do(s) responsável(is) técnicos(s) registrado(s).
15.6.1.2 - Comprovação mediante Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões), expedi- do(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa tenha executado serviço(s) similar(es) ao objeto do presente Edital: elaboração de projetos executivos de implantação ou pavimentação ou duplicação de rodovias em concreto asfáltico.
a) A(s) Xxxxxxxx(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões), deverá indicar a licitante como executora, e estar vinculado(s) às Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT registrada(s) no CREA do profissional que atuou como Responsável Técnico pela obra e/ou serviço.
Para os documentos de Habilitação deverão ser apresentados os dois documentos – Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) E as respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT.
b) A(s) Xxxxxxxx(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) apresentada(s) para atendimento do subitem 15.6.1.2, deverá(ão) ser fornecido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s) e/ou proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s).
15.6.1.3 - Declaração da empresa indicando o Engenheiro responsável técnico que atenda ao solicitado no subitem 15.6.2.3, nos termos do modelo Anexo 06 do Edital.
15.6.1.3.1 – Deverá ser indicado um Engenheiro responsável técnico, podendo ser um dos engenheiros apresentados na proposta técnica para fins de pontuação.
15.6.1.4 - Atestado de visita ao local dos serviços, conforme relacionado no subitem 15.6.1.5
emitido pelo Gerente Comercial, Diretor-Presidente ou seus substitutos legais.
15.6.1.5 - A visita ao local dos serviços deverá ser feita por Engenheiro Responsável Técnico da empresa, comprovando sua habilitação através da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa, expedida pelo CREA, ou por profissional devidamente habilitado.
15.6.1.6 – No caso de a visita ser feita por outro profissional devidamente habilitado e que não seja o Responsável Técnico da empresa, o atestado de visita deve vir acompanhado de declaração do representante legal da empresa, devidamente assinado, autorizando este profissional a realizar a visita técnica ao local dos serviços, para a respectiva licitação.
15.6.1.7 - A visita poderá ser programada no(s) endereço(s) abaixo relacionado(s), no horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 horas e 13:30 e 17:30 horas, até o dia 02/11/2021, exceto aos sábados, domingos e feriados.
Município: | Endereço: | Telefone/Fax: |
Cascavel | XX 000, XX 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX 00.000-000 | (00) 0000-0000 |
15.6.1.8 - A empresa poderá visitar previamente o local do serviço, tomando conhecimento de todas as suas particularidades, não podendo, assim, alegar desconhecimento de eventuais dificuldades.
- Todas as despesas referentes à visita serão de responsabilidade da empresa.
15.6.1.9 – Se a empresa optar em NÃO realizar a visita técnica, deverá apresentar, por idêntico, junto com os documentos para habilitação, DECLARAÇÃO, em papel timbrado, que examinou e conhece todas as particularidades do local dos serviços, bem como assume eventuais dificuldades que possam interferir ou prejudicar a execução dos trabalhos, estando ciente da impossibilidade de alegar, em qualquer hipótese, desconhecimento de fatos que possam projetar impedimento no cumprimento do objeto contratual.
15.6.2 – DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
15.6.2.1 – Declaração firmada pelo engenheiro responsável técnico indicado, autorizandosua inclusão na equipe técnica, nos termos do modelo Anexo 07 deste Edital.
15.6.2.2 - Comprovação de que o engenheiro responsável técnico indicado pela empresa:
a) pertença(m) ao quadro permanente de empregados da(s) empresa(s) na data da abertura da licitação, através da Carteira de Trabalho e Previdência Social OU de seu respectivo Contrato de Prestação de Serviços OU Declaração de que estará disponível na data da celebração do Contrato, nos termos do modelo – Anexo 12 deste Edital.
b) caso o engenheiro responsável técnico indicado pela empresa seja o proprietário da mesma, deverá fazer prova através do Contrato Social ou Estatuto.
15.6.2.3 - Comprovação, através de Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o engenheiro responsável técnico indicado pela empresa, tenha participado da execução de serviços de gerenciamento e/ou supervisão e/ou fiscalização de obras, serviços e/ou elaboração de projetos executivos de implantação ou pavimentação ou duplicação de rodovias em concreto asfáltico.
a) A(s) Xxxxxxxx(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) citada(s) no subitem 15.6.2.3 deverá(ão) estar registrada(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
b) A(s) Xxxxxxxx(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) citada(s) no subitem 15.6.2.3 deverão ser fornecidas pelos respectivos contratantes e/ou proprietários da(s) obra(s) e/ou serviço(s).
c) Caso o engenheiro indicado apresente o acervo técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, o mesmo deverá estar acompanhado da(s) Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões).
d) Xxxx a comprovação já tenha sido apresentada na proposta técnica, apresentar novamente ou indicar que as certidões já estão na proposta técnica entregue no envelope 1.
15.8 – Todos os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou atestados pela própria Comissão de Licitação, mediante cotejo da cópia com o original, ou ainda mediante impresso extraído de sítio oficial do órgão emissor do respectivo documento.
15.8.1 - A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgar necessário.
15.8.2 - As declarações e outros anexos deverão atender aos termos dos modelos apresentados no Edital.
16 - JULGAMENTO
16.1 - JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA:
16.1.1 - Na avaliação da Proposta Técnica das empresas proponentes serão atribuídas, pelos membros da Comissão, notas individuais conforme tabela constante do subitem 16.1.3, para cada um dos grupos de documentos especificados no item 13 deste edital, devendo as propostas conterem elementos suficientes para uma correta avaliação.
16.1.2 - Na análise da Proposta Técnica, a nota correspondente a cada um dos grupos de documentos referidos anteriormente, será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Licitação.
16.1.3 - A Nota Técnica (NT) de cada proposta será obtida pela soma das notas correspondentes a cada um dos grupos de documentos, considerando as seguintes pontuações máximas:
ITENS A SEREM AVALIADOS | NOTAS MÁXIMAS |
DIAGNÓSTICO, METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO (N1) | 50 PONTOS |
EXPERIÊNCIA TÉCNICA DA EMPRESA (N2) | 20 PONTOS |
CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (N3) | 30 PONTOS |
TOTAL (NT) | 100 PONTOS |
16.1.3.1 – A apresentação do item “Diagnóstico, Metodologia e Plano de Trabalho” (N1) deverá demonstrar o nível de conhecimento da empresa proponente sobre o local de projeto, as condicionantes técnicas, operacionais e ambientais envolvidas e demais aspectos relevantes de implantação do empreendimento. Deve ainda apresentar a descrição dos serviços necessários para o desenvolvimento do projeto, a metodologia de execução e organização das atividades, as tecnologias aplicadas, a alocação da equipe e demais requisitos considerados necessários para o cumprimento do objeto, bem como as estratégias utilizadas para atendimento dos prazos previstos para cada etapa e para a entrega dos produtos.
16.1.3.1.1 - O item “Diagnóstico, Metodologia e Plano de Trabalho” (N1), será julgado atribuindo-se até 50 (cinquenta) pontos, conforme subitens descritos na tabela a seguir:
ALÍNEA | ITENS | NOTA MÁXIMA |
N1a | Conhecimento dos Serviços | 10 |
N1 b | Descrição e Metodologia de execução das atividades | 20 |
N1 c | Organograma da Equipe Técnica | 10 |
N1 d | Cronograma de Execução dos serviços | 5 |
N1e | Proposição de Metodologias e/ou Tecnologias Inovadoras | 5 |
16.1.3.1.2 - O item "Diagnóstico, Metodologia e Plano de Trabalho" (N1), será julgado conferindo-se notas aos seguintes quesitos:
N1 a) Conhecimento dos Serviços: descrição da abrangência e dimensões dos serviços objeto da licitação, demonstrando conhecer o local do projeto, a infraestrutura do entorno, as condições técnicas, operacionais e ambientais envolvidas e demais aspectos relevantes para implantação do empreendimento. Serão avaliados:
- Nível de conhecimento da local de projeto, observações colhidas em campo e dados de estudos já existentes que possibilitem um diagnóstico prévio da rodovia e suas condições de entorno;
- Observação de fatores que possam interferir no desenvolvimento do projeto e/ou implantação das obras;
- Objetividade das informações apresentadas.
N1 b) Descrição e Metodologia de Execução das Atividades: avalia o conhecimento da empresa referente a todas as atividades necessárias ao desenvolvimento do projeto, descrição, alcance, abrangência, interrelação, caminho crítico, pontos de atenção, principais marcos, e outros. Serão avaliadas:
- Suficiência da descrição das atividades com o objeto do escopo;
- Metodologia de execução e organização das atividades;
- Adequado inter-relacionamento entre várias atividades a serem desenvolvidas;
- Coerência dos caminhos críticos, pontos de atenção e marcos de projeto.
- Principais tecnologias aplicadas;
- Alocação da equipe;
- Estratégias de gestão e controle;
- Objetividade das informações apresentadas.
N1 c) Organograma da Equipe Técnica: Apresentar o esquema gráfico do organograma da equipe de projeto, inclusive equipe de apoio que será alocada, com todas as relações de comando perfeitamente identificadas, inclusive a sua relação com o SSA Paraná Projetos. É facultada a apresentação de texto dissertativo que oriente a perfeita compreensão do organogramaproposto. Serão avaliadas:
- Abrangência e coerência em relação ao objeto e o escopo da licitação e a metodologia geral a ser utilizada;
- Suficiência e coerência do pessoal alocado.
N1 d) Cronograma de Execução dos Serviços: Apresentar o cronograma de execução dos serviços com nível de detalhamento adequado à fase de proposta, porém que demonstre pleno conhecimento dos pacotes de trabalho e do relacionamento das atividades necessárias para o atendimento do escopo. Serão avaliadas:
- Abrangência e coerência em relação ao objeto e ao escopo da licitação.
- Compatibilidade com as entregas previstas no item 22 deste Edital.
N1 e) Proposição de Metodologias e/ou Tecnologias Inovadoras: Indicação de utilização de metodologia e/ou tecnologias inovadoras, porém já testadas, que comprovadamente tragam benefícios técnicos ao projeto, seja em ganho de produtividade, prazo de execução, qualidade dos resultados obtidos ou economia na execução das obras.
16.1.3.1.3 – Para os demais tópicos, as notas X0x, X0x, X0x, X0x e N1e serão avaliadas quanto ao grau de abordagem, coerência, clareza e objetividade do texto, inovação e qualidade da apresentação e serão atribuídas conforme tabela e critérios a seguir:
XXXXXXX | XXXXX AVALIADOS | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO POR CONCEITOS | ||||
Ótimo | Bom | Regular | Insuficiente | Não Abordado | ||
N1a | Conhecimento dos Serviços | 10 | 8 | 5 | 2 | 0 |
N1b | Descrição e Metodologia de Execução das Atividades | 20 | 16 | 10 | 4 | 0 |
N1c | Organograma da Equipe Técnica | 10 | 8 | 5 | 2 | 0 |
N1d | Cronograma de Execução dos Serviços | 5 | 4 | 2,5 | 1 | 0 |
N1e | Proposição de Metodologias e/ou Tecnologias Inovadoras | 5 | 4 | 2,5 | 1 | 0 |
- Ótimo será aplicado quando o texto apresentar informações relevantes, for coerente, claro, objetivo, apresentado grau diferenciado de qualidade;
- Bom será aplicado quando o texto contiver informações satisfatórias sobre o assunto em pauta, for coerente, claro, objetivo e com qualidade na apresentação.
- Regular será aplicado quando o texto contiver informações mínimas para a compreensão do assunto abordado e não tiver objetividade e clareza suficientes ou quando o assunto tiver abordagem restrita e sem definição objetiva;
- Insuficiente será aplicado quando o texto e/ou as informações estiverem incompletos ou quando não forem abordados pontos fundamentais do problema ou ainda quando as informações forem insuficientes para a completa compreensão da proposta;
- Não Abordado ou Erroneamente Abordado será aplicado quando o texto não considerar o tema indicado ou quando o texto e as informações não corresponderem ao objeto da proposta, ou ainda, quando estes forem contraditórios;
16.1.3.1.4 – A nota do item "Diagnóstico, Metodologia e Plano de Trabalho” (N1) será dada pela soma das notas de cada item avaliado (N1 = N1a + N1b + N1c + N1d + N1e), e será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Licitação.
16.1.3.2 - O item “Experiência Técnica da Empresa” (N2) será julgado atribuindo-se até 20 (vinte) pontos, com base exclusivamente na sua conformidade e observância ao estabelecido no Anexo 01: Termo de Referência, assim distribuídos:
TIPO DE SERVIÇO | PONTUAÇÃO POR ATESTADO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Projetos envolvendo estudos de viabilidade ou de implantação de terminais multimodais e/ou ferroviários | 05 | 20 |
A. A(s) Xxxxxxxx(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) apresentada(s) para atendimento do subitem 16.1.3.2, deverá(ão) ser fornecido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s) e/ou proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s).
16.1.3.4 - O item “Capacitação da Equipe Técnica” (N3) será julgado atribuindo-se até 30 (trinta) pontos, objetivando demonstrar que seus técnicos possuem experiência na execução de serviços similares aos do objeto deste Edital, comprovadas através da apresentação de atestados e/ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente acervados pelo CREA, e dos currículos dos profissionais técnicos de nível superior.
16.1.3.4.1- As notas parciais referentes à Equipe Técnica serão atribuídas, independentemente, para o Coordenador Geral e para os Especialistas.
16.1.3.4.2 - Somente serão considerados, para fins de atribuição de notas, os fatos alegados e devidamente comprovados por atestados ou certidões.
16.1.4 - Deverá ser apresentado declaração da empresa, nos termos do modelo, Anexo 06
do Edital, indicando:
- Coordenador Geral e Projetista com especialidade em área(s) afim(ns) aos serviços
contratados e objeto do presente Edital.
16.1.5 – Deverá ser apresentado também as declarações firmadas pelos profissionais indica- dos pela empresa licitante, autorizando suas inclusões na equipe técnica, nos termos do modelo, Anexo 07 do Edital.
16.1.6 – Deverá ser apresentado comprovação de que o(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa pertence(m) ao quadro permanente de empregados da empresa, na data da abertura da licitação, através da Carteira de Trabalho e Previdência Social OU de seu respectivo Contrato de Prestação de Serviços OU Declaração de que estará disponível na data da celebração do Contrato, nos termos do modelo – Anexo 12 deste Edital. Caso o Coordenador Geral para o projeto e/ou algum do(s) engenheiro(s) indicado(s) pela empresa seja sócio projeto e/ou algum do(s) engenheiro(s) indicados pela empresa seja o sócio ou acionista da mesma, deverá fazer prova através do Contrato Social ou Estatuto.
16.1.7 - Deverão ser apresentados os Currículos e os Atestados dos seguintes profissionais:
a. Coordenador Geral, sendo este um Engenheiro, com experiência em Coordenação e/ou Gerenciamento e/ou Fiscalização e/ou Supervisão de estudos e/ou projetos correlatos aos serviços objeto do presente edital;
b. Especialista em infraestrutura ferroviária, sendo este um Engenheiro com experiência na participação como membro de equipe técnica na elaboração de estudos e/ou projetos de engenharia ferroviária;
c. Especialista ambiental, sendo este um Engenheiro com experiência na participação como membro de equipe técnica na elaboração de estudos ambientais ou de estudos de avaliação de impactos ambientais na área de infraestrutura viária e/ou ferroviária.
16.1.8 - Para cada serviço relacionado no subitem 16.1.8.2, a título de experiência do técnico, deve ser anexado atestado e/ou certidão que comprove que o profissional tenha participado efetivamente da execução do respectivo serviço para o qual foi indicado e que estejam devidamente certificados pelo CREA com indicação do contrato, nome do contratado e do contratante, bem como discriminação dos serviços executados pelo profissional.
16.1.8.1 - De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços.
16.1.8.2 – A Pontuação dos Atestados/Acervo dos Profissionais, notas X0x, X0x x X0x serão atribuídas se estiverem de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 16.1.3.4.1 e 16.1.3.4.2, conforme tabela a seguir:
ALÍNEAS | CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | |
Pontos por Atestado | Pontuação Máxima | ||
N3a | Coordenador Geral: Engenheiro Sênior com experiência em Coordenação e/ou Fiscalização e/ou Supervisão na elaboração de Projetos envolvendo estudos de viabilidade ou de implantação de terminais multimodais e/ou ferroviários | 5 | 10 |
N3b | Engenheiro com experiência na participação como membro de equipe técnica na elaboração de estudos e/ou projetos de engenharia ferroviária | 2,5 | 5 |
N3c | Engenheiro com experiência na participação como membro de equipe técnica na elaboração de estudos ambientais ou de estudos de avaliação de impactos ambientais na área de infraestrutura viária e/ou ferroviária | 5 | 10 |
A. A(s) Xxxxxxxx(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) estar registrada(s) no Conselho Profissional competente.
B. A(s) Xxxxxxxx(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) apresentada(s) para atendimento do subitem 16.1.8.2 deverá(ão) ser fornecida(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s) e/ou proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s).
C. Caso o engenheiro indicado apresentar o acervo técnico do Conselho Profissional competente, o mesmo deverá estar acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões).
16.1.9 – Deverá ser indicado um profissional para cada função de equipe que deverá atuar na execução dos serviços, conforme modelo Anexo 06 deste edital, (Coordenador Geral e Especialistas) Se for indicado o mesmo profissional para duas ou mais funções diferentes, pontuará somente na função de maior peso na avaliação. Durante a execução do contrato, estes profissionais só poderão ser substituídos por outros de qualificações equivalentes ou superiores aos profissionais indicados na licitação. Caso a empresa queira apresentar equipe complementar
16.1.10 – A NOTA TOTAL da Capacitação Equipe Técnica (N3) será obtida através da soma da Nota Final de cada profissional (N3 = N3a + N3b + N3c), considerando arredondamento centesimal.
16.1.11 – A Nota Técnica (NT) será obtida mediante a utilização da seguinte fórmula:
NT = N1 + N2 + N3
16.1.12 – Será atribuída nota zero (0) à qualquer Proposta Técnica que não atender às condições deste edital ou ainda que:
- Apresentem Nota Técnica (NT) inferior a 70% (setenta por cento) do total dos pontos, ou nota parcial X0, X0 x X0 inferiores a 50% da nota de cada um destes critérios;
- Apresentem as alíneas das notas parciais X0 (X0x, X0x ou N1c) com pontuação igual a 0 (zero).
16.2 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
16.2.1 - As Notas de Preços (NP) serão determinadas conforme definido na fórmula a seguir:
NP = (100) x Pmín
Pi
Onde:
NP = Nota de Preços;
Pmín = proposta de menor valor ofertado;
Pi = proposta de preço que está sendo analisada.
16.2.2 - Serão atribuídas notas 0 (zero) as PROPOSTAS DE PREÇOS:
a) Elaboradas em desacordo com o Edital e/ou as que proponham porcentagens de descontos sobre os preços mais baixos apresentados;
b) Cujo preço global proposto para a execução dos serviços objeto do presente Edital, for superior ao estabelecido pelo SSA Paraná Projetos;
c) As propostas que não atenderem ao solicitado neste Edital;
d) Com preços manifestamente inexequíveis, auferidos com base no critério estabelecido no art. 89, da Lei Estadual nº 15.608 de 16 de agosto de 2007, após realizadas diligências de verificação;
e) Que indicarem mês de referência inferior daquele estipulado no orçamento do SSA Paraná Projetos, e que teve por base composição de preços do SSA Paraná Projetos do mês de maio de 2021.
16.2.3 - Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação ou substituição das Propostas de Preços.
16.3 - Consideram-se empatadas com a melhor proposta apresentada, as propostas das microempresas e empresas de pequeno porte cujo valor seja até 10% (dez por cento) superior àquela.
16.3.1 - O disposto no subitem 16.3 aplica-se apenas quando a melhor proposta for de licitante não abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
16.3.2 - Havendo empate nos termos do subitem 16.3, será oportunizada à microempresa e à empresa de pequeno porte melhor classificada, a faculdade de oferecer proposta, no prazo de 1(um) dia útil, contados do recebimento da notificação, com preço inferior ao menor preço apresentado e assim por diante, sempre obedecendo a ordem de classificação das empresas que se encontram dentro do limite estabelecido no subitem 16.3.
16.3.3 - Se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem proposta com o mesmo valor e estiverem sujeitas ao regime de empate previsto no subitem 16.3, será realizado sorteio entre elas, a fim de verificar a ordem de apresentação da proposta a que se refere o subitem 16.3.2.
16.3.4 - Não havendo oferta inferior a melhor proposta inicialmente apresentada, a classificação será feita considerando o valor das propostas originalmente apresentadas.
16.4 - Havendo empate entre duas ou mais propostas será realizado sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes em igual situação.
16.4.1 - O sorteio a que se refere o subitem 16.4 será realizado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias corridos, contados da data em que se realizou a sessão de julgamento das propostas de preços.
16.5 – RESULTADO DO JULGAMENTO:
16.5.1 – A Nota Final (NF) da respectiva proposta será determinada pela média ponderada entre a nota da Proposta Técnica (NT) com peso 70 (setenta) e a nota da Proposta de Preços (NP) com peso 30 (trinta), expressando a nota final, que variará de 0 (zero) a 100 (cem), mediante a utilização da seguinte fórmula:
NF = (NT x 70 + NP x 30) / 100
16.5.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atingirem a nota final maior do que 70 (setenta).
16.5.3 - No julgamento da licitação, atendidos satisfatoriamente os requisitos referentes à Proposta Técnica, Proposta de Preços, a Documentação de Habilitação e aos demais constantes deste Edital, será considerada vencedora a empresa cuja proposta detenha a maiorNota Final.
16.6 – Ocorrendo empate na Nota Final a classificação será efetuada através de sorteio.
16.7 HABILITAÇÃO:
16.7.1 - No exame dos documentos, na fase de HABILITAÇÃO, serão considerados:
A – ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL B- HABILITAÇÃO JURÍDICA
C- REGULARIDADE FISCAL
D- HABILITAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL E – ÍNDICES FINANCEIROS MÍNIMOS
F – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
16.7.1.1 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem a qualquer um dos tópicos mencionados no subitem 16.7.1.
ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL
16.7.2 – Os documentos para habilitação somente serão aceitos atendendo ao solicitado neste Edital.
ÍNDICES FINANCEIROS MÍNIMOS
16.7.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa deverá constar de cálculos demonstrativos dos seguintes índices contábeis:
16.7.4.1 - O Índice de Liquidez Geral (ILG), deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calculados pela fórmula:
ILG = (AC+ RLP) / (PC + ELP) ≥ 1,00
16.7.4.2 - O Índice de Liquidez Corrente (ILC), deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calculados pela fórmula:
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1,00
16.7.4.3 - O Índice de Solvência Geral (ISG) deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calculado pela seguinte fórmula:
ISG = AT ≥ 1,00 (PC + ELP)
16.7.4.4 - Os elementos das fórmulas contidos nos subitens 16.7.4.1; 16.7.4.2 e 16.7.4.3 são os provenientes do balanço do último exercício financeiro, exigidos no subitem 15.5.2 e discriminados conforme a seguir:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
AT | = | Ativo Total |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
16.7.5 - O Patrimônio Líquido mínimo exigido é de R$ 280.325,02 (duzentos e oitenta mil, trezentos e vinte e cinco reais e dois centavos).
16.7.6 – No caso de consórcio de empresas, cada empresa integrante do consórcio deverá atender as condições exigidas nos subitens 16.7.4.1, 16.7.4.2 e 16.7.4.3.
17 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
17.1 – O Presidente da Comissão dará ciência aos interessados da data em que será divulgado o RESULTADO DAS NOTAS TÉCNICAS; de PREÇOS; FINAIS e CLASSIFICAÇÃO e da data da sessão de abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO das empresas classificadas nos três primeiros lugares.
17.2 - O resultado das notas técnicas, da proposta de preços, final e classificação será divulgado, se presentes todos os licitantes, através de comunicação direta, lavrada em ata ou mediante Aviso:
a) afixado em quadro próprio, localizado nas dependências do SSA Paraná Projetos, e
b) publicado no sítio oficial do Estado
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxx e no Diário Oficial do Estado.
17.3 - O RESULTADO FINAL da licitação será divulgado mediante Aviso:
a) afixado no quadro próprio, existente nas dependências do SSA Paraná Projetos, e
b) publicado no sítio oficial do Estado
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxx e no Diário Oficial do Estado.
17.4 - Após a divulgação do resultado do Julgamento de cada fase do procedimento licitatório, poderão ser interpostos recursos administrativos, conforme item 18 deste Edital.
18 - RECURSOS
18.1 – Cabe recurso dos atos de:
a. Classificação das notas das propostas técnicas e das notas das propostas de preços;
b. Habilitação ou inabilitação do licitante;
c. Anulação ou revogação da licitação e,
d. Aplicação das penas de advertência, de multa e de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar.
18.2 - O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
18.3 - Decorrido o prazo acima os demais licitantes, querendo, poderão oferecer contrarazões, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação de interposição de recurso.
18.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral do SSA Paraná Projetos, em qualquer uma de suas Unidades.
18.5 - Serão aceitos recursos enviados através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que sejam cópias fiéis dos originais, devidamente assinadas, e substituídos por estes no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, mediante registro no Protocolo Geral do SSA Paraná Projetos, sob pena de não serem considerados (Lei nº 9800, de 26 de maio de 1999).
18.6 - Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 94 a 96, da Lei Estadual n. 15.608/2007.
19 - GARANTIA CONTRATUAL
19.1 - A garantia pelo cumprimento do objeto contratual e pela responsabilidade indenitária decorrente de sanção consistirá em caução inicial, em percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas modalidades previstas no subitem 19.3, com validade, no mínimo, equivalente ao prazo de vigência do contrato, subitem 24.1 do presente Edital.
19.2 - Em caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, a garantia deve, igualmente, ser estendida.
19.3 - Modalidades:
a) dinheiro;
b) títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) fiança bancária, de um banco situado no Brasil, vedado o benefício da ordem conferido pelo artigo 827 do Código Civil Brasileiro e com prazo indeterminado;
d) seguro - garantia, acompanhado de Certidão de Regularidade, expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, do Ministério da Fazenda.
19.4 - A garantia deverá ser apresentada ao SSA Paraná Projetos em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da empresa vencedora pelo SSA Paraná Projetos, para assinatura do respectivo Termo Contratual, observando-se o seguinte:
a) quando realizada em dinheiro, mediante entrega do comprovante, devidamente autenticado, de depósito efetuado junto ao Banco do Brasil, através de guia própria e nas demais modalidades, mediante apresentação do original do título próprio.
b) se oferecida nas modalidades de seguro-garantia ou fiança bancária, as respectivas apólices
deverão consignar, expressamente, que garantem a satisfação do escopo e abrangem toda e qualquer multa imposta à Contratada decorrente da execução do objeto.
19.5 - Ocorrendo aumento no valor do ajuste ou desconto decorrente da aplicação de multa, a garantia inicial deverá ser reforçada no mesmo percentual previsto no subitem 19.1 e nas mesmas modalidades e locais.
19.6 - A garantia será liberada após o término do prazo de vigência do contrato, devidamente corrigida, se for o caso, mediante apresentação do Termo de Entrega e Recebimento definitivo dos serviços.
19.7 - O não recolhimento da garantia estabelecida no subitem 19.1, no prazo previsto no subitem 19.4 deste Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitando-se as sanções previstas no item 25 deste Edital.
20 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 – Para assinatura do contrato, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da empresa vencedora, pelo SSA Paraná Projetos.
20.2 - Quando da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar:
a) Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, Departamento de Logística para Contratações Públicas - DECON, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx, com ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital, válido e regular nesta data (Decreto n. 9.762/2013).
b) Declaração de que possui conta corrente em agência do Banco do Brasil S/A ou que se compromete abri-la até a data do primeiro pagamento a ser efetuado por este SSA Paraná Projetos, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal, nos termos do modelo Anexo 11 deste Edital; e
c) Garantia, nos moldes previstos no subitem 19 deste Edital.
20.3 - A empresa vencedora não poderá apresentar pendências no Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, por ocasião da lavratura/assinatura do contrato (Lei nº 18.466/2015 e Decreto nº 1.933/2015).
20.4 - O não comparecimento, no prazo fixado no subitem 20.1 deste Edital, caracteriza descumprimento total do contrato, com imposição das sanções previstas no item 26 deste Edital.
21 - SUBCONTRATAÇÃO
21.1 – A critério exclusivo do SSA Paraná Projetos e mediante prévia e expressa autorização, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
21.2 No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única
responsável perante o SSA Paraná Projetos, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
21.4 A relação que se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetem à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
21.5 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pelo SSA Paraná Projetos, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
21.6 A Contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
21.7 A Contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o SSA Paraná Projetos, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
21.8 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
21.9 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o SSA Paraná Projetos que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no SSA Paraná Projetos.
22 - PAGAMENTO – REAJUSTAMENTO
22.1 – O pagamento será realizado no prazo previsto neste edital de licitação e seus anexos, contado da data de recebimento da Nota Fiscal, após a entrega e a aprovação dos relatórios e estudos executados.
22.2 - O Gestor do Contrato deve comunicar expressamente a Contratada que procedeu a medição dos serviços, informar o período e o valor para a emissão da respectiva Nota Fiscal.
22.3 – A Contratada deve apresentar ao Gestor do Contrato a respectiva Nota Fiscal para o devido atesto, bem como “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto.
22.4 – O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 30 (trinta) dias corridos de prazo, contados da data do atesto na respectiva Nota Fiscal, desde que a Contratada:
a) esteja com documentação fiscal e trabalhista VÁLIDA junto ao Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx (Decreto nº 9.762/2013); e
b) informe, expressamente, os dados da agência e conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal, exigência dispensada se já constar da Declaração anexada ao correspondente contrato, consoante letra “b” do subitem 20.2 deste Edital.
22.5 - Durante toda a vigência do contrato, sob pena de aplicação de multa e rescisão unilateral, a Contratada deve:
a) manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Edital.
b) apresentar, mensalmente, “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)”, devidamente quitada, indicando o SSA Paraná Projetos como tomador dos serviços e, sempre que solicitado, outros documentos necessários como requisito para pagamento, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista
22.6 - Constatada irregularidade fiscal no ato do pagamento o SSA Paraná Projetos, imediatamente, notificará a Xxxxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, contados do recebimentoda correspondência, efetuar a regularização do débito ou apresentar defesa, ficando suspensa a liquidação do crédito em até 10 (dez) dias corridos, nos termos da Resolução Conjunta nº 003/2007 – PGE/SEFA.
22.6.1 - Se a Contratada não regularizar o débito ou não apresentar defesa ou se esta for indeferida, o SSA Paraná Projetos poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da multa.
22.7 - Os preços contratuais, quando for o caso, estarão sujeitos a reajustamento, de acordo com o estabelecido no Anexo 10 deste Edital.
22.7.1 - Quando couber reajustamento, o vencimento da(s) fatura(s) dar-se-á no mesmo prazo previsto no subitem 22.5.
23 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS
23.1 - Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, os valores serão atualizados monetariamente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
24 - DURAÇÃO DO CONTRATO
24.1 - A vigência do contrato terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do e perdurará até 60 (sessenta) dias corridos após o término do prazo previsto para a execução dos trabalhos.
24.2 - O prazo para a execução dos trabalhos será de 08 (oito) meses, contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedidapelo SSA Paraná Projetos, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo Contrato.
23.4 – Quando do recebimento da referida Ordem de Serviço, a empresa contratada deve apresentar ao Paraná Projetos, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do(s) engenheiro(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) pela empresa para a licitação.
23.4.1 – Se a empresa contratada não for registrada no CREA do Estado do Paraná, o respectivo Certificado de Registro deve ser visado pelo CREA do Paraná e ser apresentado quando do recebimento da Ordem de Serviço.
25 - IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA LICITANTE - PENALIDADES
25.1 - A licitante estará sujeita às penalidades previstas no subitem 25.2 quando: I – Prejudicar o andamento do procedimento licitatório;
II - Não manter sua proposta;
III - Fizer declaração falsa, na fase de habilitação; IV - Apresentar documento falso;
V - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
VI - Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
VII - deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
25.2 - As condutas previstas no subitem 25.1 submeter-se-ão às seguintes penalidades:
I - Advertência na hipótese prevista no inciso I, do subitem anterior;
II – Multa sobre o valor máximo estimado pelo SSA Paraná Projetos para a contratação, nos seguintes percentuais:
II a - De 0,2% no caso do inciso VII, do subitem anterior; II b - De 0,5% no caso do incisos III, do subitem anterior;
II c - De 1% nos casos dos incisos II; IV, V e VI, do subitem anterior.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SSA Paraná Projetos pelo prazo de até 2 (dois) anos quando praticada a conduta prevista no inciso II, do subitem anterior e,
IV - Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando praticadas as condutas previstas nos incisos III, IV, V, VI, do subitem anterior.
26 - IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA CONTRATADA - PENALIDADES
26.1 - A contratada estará sujeita às penalidades previstas no subitem 26.2 quando: I - Prejudicar o andamento da contratação;
II - Deixar de assinar o termo contratual, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 20.1 deste Edital;
III – Deixar de apresentar ou apresentar o Plano de Trabalho em desconformidade com o Termo de Referência, Anexo 01 deste Edital;
IV - Descumprir obrigação contratual; V - Abandonar a execução do contrato; VI - Incorrer em inexecução contratual;
VII - Agir de má-fé na relação contratual;
VIII - Deixar de apresentar, em qualquer momento, inclusive quando da assinatura do Contrato, documento que comprove sua regularidade fiscal e trabalhista.
26.2 - As condutas previstas no subitem 26.1 submeter-se-ão às seguintes penalidades: I - Advertência nas hipóteses previstas no inciso I, do subitem anterior;
II - Multa sobre o valor total do contrato, na época da infringência, nos seguintes percentuais:
II a - de 0,05% no caso do inciso IV, do subitem anterior por dia de atraso, quando ocorrer irregularidade no cumprimento do cronograma de execução;
II b - de 0,5% nos casos do inciso II, III e nas demais hipóteses abrangidas pelo inciso IV, do subitem anterior;
II c - de 1% no caso dos incisos V e VI, do subitem anterior; II d – de 2% no caso do inciso VIII, do subitem anterior,
II e - de 5% no caso do inciso VII, do subitem anterior.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SSA Paraná Projetos pelo prazo de até 2 (dois) anos quando praticadas as condutas previstas nos incisos II, III, IV, V e VI, do subitem anterior.
IV - Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando praticada a conduta prevista no inciso VII, do subitem anterior.
27 - EFEITOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
27.1 - O procedimento administrativo destinado à apuração do ato faltoso e aplicação da sanção correspondente, será autônomo e obedecerá, quanto aos prazos e forma, o disposto nos artigos 161 e 162, da Lei Estadual nº 15.608 de 16 de agosto de 2007.
27.2 - A competência para autorizar a instauração do procedimento administrativo e aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, inclusive quando cumulada com a pena de multa, pertence ao Governador do Estado do Paraná.
27.3 - A competência para autorizar a instauração do procedimento administrativo e aplicar a sanção de advertência, multa e/ou suspensão temporária de participação em licitação eimpedimento de contratar com o SSA Paraná Projetos, é do Superintendente do SSA Paraná Projetos.
27.4 - Os efeitos das sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SSA Paraná Projetos e declaração de inidoneidade estendem-se:
a) aos sócios de pessoa jurídica incursa nas penalidades de suspensão temporária do direito de licitar e impedidas de contratar com o SSA Paraná Projetos ou de declaração de inidoneidade, enquanto perdurar os efeitos das sanções;
b) a pessoa jurídica que tenha como sócio, pessoa física integrante de sociedade que está sob os efeitos das sanções de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com o SSA Paraná Projetos ou de declaração de inidoneidade.
27.5 - A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato ou, no caso da licitante, cobrada judicialmente.
27.6 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo SSA Paraná Projetos, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
27.7 - Se para o pagamento da multa estipulada for utilizado no todo ou em parte o valor da garantia, a mesma deverá ser recomposta pela contratada.
27.8 - Os prazos citados serão contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo SSA Paraná Projetos à Contratada/licitante.
- A proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, é sanção de competência exclusiva das autoridades ambientais integrantes do SistemaNacional de Meio Ambiente – SISNAMA e da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha, processando-se conforme o estabelecido na Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
28 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
28.1 - Os serviços serão recebidos conforme determinado no Termo de Referência –
Anexo 01 deste Edital.
29 - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 – O foro para as questões oriundas da presente licitação é o Foro Central da Comarca da Região metropolitana de Curitiba.
29.2 - O SSA Paraná Projetos poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente.
29.3 - Ocorrendo divergências entre as disposições deste Edital e as contidas nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o SSA Paraná Projetos, prevalecerão as do Edital.
29.4 - Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
• Anexo 01: Termo de Referência
• Anexo 02: Carta Credencial
• Anexo 03: Declaração Geral;
• Anexo 04: Carta Proposta;
• Anexo 05: Quadro de Quantidades e Preços Unitários;
• Anexo 06: Declaração de indicação de profissionais;
• Anexo 07: Declaração dos profissionais de autorização para a equipe técnica;
• Anexo 08: Currículos;
• Anexo 09: Relação da Equipe Técnica Complementar;
• Anexo 10: Reajustamento de Preços;
• Anexo 11: Declaração de conta no Banco do Brasil;
• Anexo 12: Declaração de vínculo profissional futuro;
• Anexo 13: Minuta do Contrato.
Curitiba, 15 de setembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Superintendente
Serviço Social Autônomo Paraná Projetos
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxx Xxxxxxxxx Bando
Membro da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS..............................................................................................................
2. JUSTIFICATIVA .................................................................................................................................
3. SOBRE OS TRABALHOS A SEREM DESENVOLVIDOS ................................................................
3.1. Relatório de Planejamento das atividades
3.2. Relatório com Proposta de Localização do Terminal de Foz do Iguaçu
3.3 Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental - EVTEA
3.3.1. Volume 1 - Relatório Executivo do Projeto.......................................................................
3.3.2. Volume 2 - Relatório de Mercado......................................................................................
3.3.3. Volume 3 - Relatório de Engenharia .................................................................................
3.3.4. Volume 4 - Relatório Operacional .....................................................................................
3.3.5. Volume 5 - Relatório Ambiental ........................................................................................
3.3.6. Volume 6 - Relatório Econômico-Financeiro .....................................................................
3.3.7. Volume 7 - Minuta de Edital, Termo de Referencia e Contrato........................................
4. SOBRE A OBTENÇÃO DOS DADOS SECUNDÁRIOS....................................................................
5. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO .................................................................................
6. REQUISITOS PARA CONSTRUÇÃO DOS PRODUTOS .................................................................
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO .........................................................................................................
8. APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS ............................................................................................
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO SUGERIDO ............................................
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO ....................................................................................
11. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES ................................................................................................
12. ALTERAÇÕES ...................................................................................................................................
13. QUALIDADE E GARANTIA…………………………………………………………………………………
1. OBJETO
O presente termo de referência visa estabelecer os parâmetros para a contratação de consultoria especializada para a prestação de serviços técnicos voltados a elaboração de um Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel.
1.1. OBJETIVO GERAL
Elaborar os EVTEAs dos 02 Terminais, Foz do Iguaçu e Cascavel, apresentando soluções para acesso ao terminal de cargas, para implantação de silos e moegas, para o sistema viário no entorno do terminal e para questões relacionadas a proteção da perimetral, cercamento e iluminação da área.
Uma proposta para uma área destinada a um Porto Seco, dentro do novo terminal de Foz do Iguaçu, objetivando agilizar o processo de despacho alfandegário de cargas e mercadorias na região da tríplice fronteira.
Uma proposta de ordenamento e adequação do espaço do terminal de cargas de Cascavel, tendo em vista a utilização presente e futura, já considerando as intervenções necessárias conforme mencionado anteriormente.
1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
De modo a atender o escopo geral, devem ser observados pela CONTRATADA os seguintes aspectos específicos:
1.2.1. Condições geográficas limitantes para um novo terminal em Foz do Iguaçu e a expansão do terminal de Cascavel, bem como a harmonização com os novos projetos de infraestrutura Ferroviária, Rodoviária e Hidroviária (este último modal, no caso específico para o Terminal de Foz do Iguaçu);
1.2.2. Conflitos de usos, externalidades, necessidade de realocação de usos, implantação de novas estruturas e otimização do uso das atuais;
1.2.3. Projeto conceitual da estruturação viária, iluminação e proteção perimetral dos 02 terminais;
1.2.4. Projeto que persiga o conceito de construção sustentável com foco em minimizar os impactos ambientais provocados pela construção, redução e otimização do consumo de materiais e energia, na redução dos resíduos gerados, na preservação do ambiente natural e na melhoria da qualidade do ambiente construído.
1.2.5. Cronograma de implantação, com definição de prioridades na execução das obras e ordenamento do espaço atual do terminal.
2. JUSTIFICATIVA
A Infraestrutura pode ser definida como as instalações fundamentais e sistemas que servem a um país, cidade
ou área, como sistemas de transporte e comunicaçãoe plantas de energia. Assim, a infraestrutura pode ainda ser classificada em algumas grandes áreas para que seu escopo seja melhor compreendido. Grosso modo, teremos nas sociedades modernas as infraestruturas: de transporte; energia; comunicações; social e saneamento.
Historicamente, a infraestrutura tem sido provida pelos governos, ainda mais nos estados modernos, apesar da gestão ser realizada, em grande parte das vezes, por companhias, que podem ser públicas ou privadas.
Para a infraestrutura do novo terminal, a cidade de Foz do Iguaçu, além de ser um importantíssimo destino turístico e ser conhecida internacionalmente pelas suas Cataratas e pela Usina Hidrelétrica de Itaipu, tem uma vocação natural para ser o Hub Logístico da América do Sul. A sua privilegiada localização geográfica entre três países e no centro de um setor produtivo diversificado e robusto transforma essa região em óbvia solução logística. O seu contínuo desenvolvimento e uso sustentável de suas potencialidades demandam a implementação de soluções estruturantes que respeitem as vocações dessa região que se encontra sob influência da Usina de Itaipu.
Com a conclusão da segunda ponte entre Brasil e Paraguai e da Perimetral Leste, e com os consequentes benefícios logísticos, faz-se urgente a necessidade da mudança da localização do Porto Seco de Foz do Iguaçu. Tal urgência se justifica pelo fato de que o início das operações do novo Porto Seco Multimodal precisar necessariamente coincidir com a data de conclusão das obras da Segunda Ponte e da Perimetral Leste, sob risco de ocorrer um gravíssimo problema de estrangulamento do trânsito no perímetro urbano da cidade. A referida obra de transferência do Porto Seco fundamenta-se pelo intenso volume de tráfego onde os números variam entre 150.000 a 170.000 caminhões por ano, cuja tendência é crescente com a integração promovida pela segunda Ponte e pelo aumento das transações comerciais da região, impactando tanto para os munícipes que por ali trafegam, quanto para os visitantes do Parque Nacional do Iguaçu e demais atrações de intenso enfoque turístico da região.
A sociedade Civil organizada e o Governo Federal através do Ministério da Infraestrutura, da Receita Federal e do Patrimônio da União, identificam nesse movimento uma ação de importância capital com impacto direto na Mobilidade Urbana e na atividade econômica.
A mobilidade urbana é apresentada como tema transversal em todos os ODS, com o intuito de ampliar a visualização dos impactos e qualificar os debates eintegração dos objetivos e metas.
A sinergia econômica-social entre Cascavel e Foz do Iguaçu é pujante e robusta e será potencializada com as inúmeras iniciativas estruturantes na região que estão por vir ou que já foram implementadas.
A construção do Corredor Oeste de Exportação que ligará futuramente Maracaju ao Porto de Paranaguá, com um ramal conectando umbilicalmente Foz do Iguaçu a Cascavel, será o indutor de uma grande transformação logística do Estado do Paraná e da União.
As recentes iniciativas já concretizadas de contratação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, ambiental e Jurídica pelo Estado do Paraná e a qualificação deste Projeto no Programa de Investimentos e Parcerias do Governo Federal através da Resolução n.º 133 de 10 de junho de 2020, darão suporte ao Processo de desestatização da Ferroeste com escopo ampliado até o grande leilão planejado para ocorrer na B3.
Portanto, para que Foz do Iguaçu possa atrair mais investimentos e gerar mais empregos será necessário desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, incluindo infraestrutura regional e transfronteiriça com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis para o desenvolvimento da Região Oeste
do Estado. A construção do Terminal de Foz do Iguaçu, que provavelmente contemplará os três modais (fluvial, rodoviário e ferroviário), trabalhará integrado logisticamente a um revitalizado Terminal de Cascavel e ambos terão papel de grande importância no desenvolvimento da Região Oeste do Estado.
Para a infraestrutura de revitalização do terminal, na cidade de Cascavel, temos a FERROESTE - Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - uma sociedade de economia mista, cujo maior acionista é o Governo do Paraná. Ela foi criada em 15 de março de 1988 e recebeu em outubro deste ano a concessão para construir e operar uma ferrovia entre Guarapuava, no Estado do Paraná, e Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, servindo produtores do Oeste e extremo Oeste Paranaense, Mato Grosso do Sul, Paraguai e norte da Argentina.
Sua construção foi iniciada em 15 de março de 1991, pelo governo Paranaense, em parceria com o Exército Brasileiro, sendo concluídos os primeiros 248,6 quilômetros no ano de 1994, ao custo de US$ 360 milhões. Sua operação teve início no primeiro semestre de 1996, em decorrência de acordo com a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). A abertura definitiva ao tráfego ocorreu em dezembro de 1996. Após tentativa frustrada de privatização da companhia nos anos 1990, a empresa foi retomada pelo Governo do Paraná no ano de 2006, e desde então vem operando com a orientação de reduzir os custos logísticos do escoamento da produção. Seu objetivo fundamental é oferecer tarifas módicas tanto para grandes quanto para médios e pequenos produtores. A Ferrovia encontra em seus extremos seus principais pátios: o de Cascavel, de maior movimento, e o de Guarapuava, onde está a oficina, o Pátio de Manobra e o encontro com a linha operada pela concessionária RUMO. O terminal objeto deste Termo de Referência, em Cascavel, é um terminal de transbordo, ou seja, que realiza a transferência de mercadorias recebidas dos caminhões para vagões e vice-versa.
Com uma infraestrutura de 1.704.936,64 m², o Pátio de Cascavel é constituído de área alfandegada de mais de 29.179,00 m², área de mercado interno com metragem superior a 751.461,50 m², terminal de contêineres com cerca de 6.000,00 m², armazéns alfandegados e de mercado interno com área total de 780.640,50 m², terminal reefer (terminal destinado a contêineres refrigerados), 02 ramais ferroviários, silos graneleiros com capacidade para armazenar 405.000,00 toneladas, ilhas de fiscalização, 13 moegas rodoviárias e 03 ferroviárias, escritórios administrativos, escritórios de fiscalização, uma estação de convivência para caminhoneiros, restaurante e área verde. Ainda há uma Estação Aduaneira Interior (EADI), que permite o recebimento de carga do Paraguai com destino a Paranaguá. Há também no terminal 2 silos para grãos, com capacidade estática de 3,2 mil toneladas cada um, tombadores para caminhões e balança rodo-ferroviária. Além da operação de grãos, ocorre também operação de calcário, óleo comestível e insumos agrícolas a granel e ensacados.
Além dos Terminais Públicos, encontram-se ainda em Cascavel operadores privados como a Cascavel Comércio de Grãos Ltda, Cimento Rio Branco, COOPAVEL, Cargil Agrícola S/A, Bungue Alimentos, que movimentam calcário, fertilizantes, cimento e granéis agrícolas. Além disso, há também operação de contêineres refrigerados com carne de frangos.
Nota-se, portanto, que atualmente a ferrovia passou por investimentos que permitiram aumentar muito a capacidade de movimentação, explorando sobretudo os fluxos internos, visto a dependência ainda existente da malha da RUMO para acesso ao porto de Paranaguá, o que levou, obviamente, a alguma sobrecarga na infraestrutura existente, inicialmente concebida para a operação predominantemente com granéis agrícolas.
Além disso, o Atual Governo está buscando resolver de forma definitiva o gargalo Logístico Ferroviário do Estado do Paraná, por meio de Investimentos para melhoria dos pontos críticos do trecho Cascavel-Guarapuava, bem como a Contratação de um EVTEA-J de Maracaju-MS ao Litoral do Paraná, passando por Cascavel-PR e
Guarapuava-PR, além de um Ramal ligando Cascavel-PR a Foz do Iguaçu-PR. Este EVETEA será o Plano Diretor para buscar os investimentos na expansão da nova Ferroeste e exigirá uma melhor infraestrutura do Terminal Intermodal de Cascavel-PR e Guarapuava para recebimento e transbordo das cargas.
Especificamente sobre o Terminal Intermodal da Ferroeste em Cascavel–PR, o Governo do Paraná está contratando a duplicação da BR-277, rodovia limítrofe ao Terminal que terá enorme influência no atual acesso principal. Portanto, será necessária uma adequação do acesso principal para desviar um cruzamento ferro-rodo e melhorar a entrada, principalmente de caminhões, permitindo melhor movimentação interna dos diferentes modais, otimização de carga e descarga, sequenciamento de atividades e área de manobra.
Desta forma, atualizações nos projetos de engenharia, bem como a implantação e adequação do sistema viário, de segurança perimetral e iluminação tornam-se necessárias para que os 02 terminais possam cumprir seu papel a contento, eliminando os gargalos existentes nestas áreas e preparando a estrutura existente para o crescimento projetado para os anos vindouros.
O presente termo de referência, portanto, visa a contração de um Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um Novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo (E.V.T.E.A.) para Adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel, permitindo adequá-los as necessidades atuais e futuras do transporte de cargas.
3. SOBRE OS TRABALHOS A SEREM DESENVOLVIDOS
Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Consultoria deverão obedecer sistemática segmentada em três blocos principais de atividades voltadas aos terminais de Cascavel e Foz do Iguaçu.
De maneira geral, a primeira fase do trabalho contemplará o desenvolvimento de Relatório de Planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA. Este relatório permitirá que a CONTRATANTE tenha condições de avaliar o planejamento previsto para a entrega dos estudos alvo deste termo de referência, permitindo-se com isso melhor acompanhamento das atividades estabelecidas junto a CONTRATADA.
A etapa seguinte dos trabalhos da Consultoria, por sua vez, deverá se concentrar em trabalho específico de avaliação técnica acerca das possibilidades de áreas factíveis para implementação do Novo Terminal de Foz do Iguaçu.
Por fim, o trabalho da consultoria deverá se voltar ao desenvolvimento em si dos estudos de viabilidade dos terminais em questão (EVTEA), considerando para o caso específico do terminal de Foz do Iguaçu, o sítio definido na etapa anterior da consultoria. Deverão ser apresentadas pela consultoria entregas preliminares e finais para ambos os terminais, para permitir a avaliação dos feitos pela CONTRATANTE. De forma geral, deverá estar previsto nos trabalhos da consultoria abranger as seguintes temáticas específicas para a Revitalização do Terminal de Cascavel e para o Novo Terminal de Foz do Iguaçu a serem estudados. A saber:
Revitalização do Terminal de Cascavel
a. Estruturação da base de dados;
b. Levantamento de dados secundários da movimentação atual de cargas nos terminais da Ferroeste (Cascavel e Guarapuava), considerando a quantidade e os tipos de carga, bem como suas origens e destinos.
c. Estudo da projeção de movimentação de cargas nos terminais da Ferroeste (Cascavel e Guarapuava), considerando-se o espaço temporal necessário para a estimativa de demanda e a ampliação da linha ferroviária decorrente da estruturação do Projeto do Corredor Oeste de Exportação
– Nova Ferroeste.
d. Estudo da área do terminal, forma do terreno e possibilidade de expansão futura;
e. Estruturação de plano para guiar as ações de adequação do sistema viário e de segurança do terminal (iluminação, cercamento, vigilância etc.); e
f. Estudo e projeto conceitual para ordenamento da ocupação das áreas ociosas e existentes no terminal, com eventuais propostas de readequação.
Novo Terminal de Foz do Iguaçu
a. Estruturação da base de dados;
b. Levantamento de dados secundários da movimentação atual de cargas no pátio do Porto Seco de Foz do Iguaçu (E.A.D.I), considerando a quantidade e os tipos de carga, bem como suas origens e destinos;
c. Estudo da projeção de movimentação de cargas para o Novo Terminal em Foz do Iguaçu, considerando-se o espaço temporal necessário para a estimativa de demanda e a ampliação da linha ferroviária decorrente da estruturação do Projeto do Corredor Oeste de Exportação – Nova Ferroeste;
d. Estudo de área adequada e disponível em região integrada à BR-277/PR e à nova Perimetral Leste para implantação do novo terminal. Ademais, deverá ser avaliado a forma do terreno e a possibilidade de expansão futura do mesmo;
e. Estruturação de um plano para guiar as ações de adequação do sistema viário e de segurança para acesso à localização proposta para o terminal, assim como dentro do terminal (iluminação, cercamento, vigilância etc).
É neste contexto geral que as atividades da consultoria deverão ser realizadas de modo a construir soluções técnicas indicativas e referenciais para os terminais em questão.
De modo geral, os três blocos de entregas ora definidos deverão respeitar o seguinte detalhamento. Qual seja:
3.1. Relatório de Planejamento das atividades
Como primeiro produto da consultoria contratada, deverá ser entregue Relatório de Planejamento das atividades contendo, no mínimo, os seguintes aspectos:
a. Descrição da sua abordagem metodológica nas principais etapas do trabalho;
b. Cronograma e fluxogramas das atividades e produtos a serem desenvolvidas ao longo do
processo;
c. Descrição da equipe técnica-chave e sua qualificação; e
d. Estratégia de acompanhamento do trabalho, contemplando atividades de comunicação interna e social;
e. Elaboração de matriz de responsabilidade;
f. Elaboração de matriz de risco.
3.2. Relatório com Proposta de Localização do Terminal de Foz do Iguaçu.
Neste Relatório será apresentado o descritivo técnico acerca da avaliação das opções de sítios considerados para a implantação do Terminal de Foz do Iguaçu.
A definição da possível localização do Terminal deverá se valer de metodologia que demonstre objetivamente as razões para a sua escolha, apontando na comparação com outras áreas às razões para indicação da área considerada como prioritária para implantação do terminal. Tal descritivo deverá estar munido de representação espacial em mapas.
Deverão ser definidas no presente relatório ao menos três propostas de localização para o terminal, indicando a localização mais favorável com base nas variáveis presentes na metodologia a ser adotada pela CONTRATADA. Estudos de Viabilidade – EVTEA.
3.3 Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental – EVTEA.
Os trabalhos nesta etapa deverão seguir as melhores práticas utilizadas no setor de infraestrutura de transportes para elaboração de Estudos de Viabilidade (EVTEA). De modo geral, devem estar segmentados de acordo com as seguintes frentes de estudo, a saber:
✓ Relatório Executivo do Projeto;
✓ Relatório de Mercado;
✓ Relatório de Engenharia;
✓ Relatório Operacional;
✓ Relatório Ambiental;
✓ Relatório Econômico-Financeiro;
✓ Minutas de Edital, Termo de Referência e contrato para processo de contratação de empresa para construção e operação dos terminais.
Desse modo, tal estrutura deverá ser apresentada para cada terminal a ser estudado. Os relatórios supracitados deverão respeitar a seguinte estrutura de apresentação. Qual seja:
3.3.1. Volume 1 - Relatório Executivo do Projeto
O presente Relatório deverá conter informações de caráter gerencial, contemplando descrição sucinta dos estudos realizados, contendo a síntese das conclusões e recomendações observadas. Deverá apresentar:
a. mapa de situação, contendo a representação das áreas político-administrativas em nível de estados e municípios, as produções relevantes das áreas, os principais pontos de carregamento identificados e as principais conexões modais;
b. contextualização do projeto, com o enquadramento nas políticas governamentais, inclusive o
P.E.L.T. (Plano Estadual de Logística e Transportes) do Estado do Paraná;
c. Produção esperada;
d. Resultado das avaliações econômico-financeira, incluindo a análise de sensibilidade e avaliação qualitativa das externalidades econômicas do projeto;
e. Análise dos riscos envolvidos;
f. Resumo dos estudos de demanda/mercado;
g. Resumo dos estudos de engenharia;
h. Resumo dos estudos ambientais;
i. Resumo dos estudos operacionais;
j. Resumo da situação fundiária; e
k. Conclusões e recomendações.
Além dos relatórios acima descritos, deverão ser entregues à CONTRATANTE todos os estudos, pesquisas e trabalhos que serviram como subsídio para a elaboração dos relatórios, tais como: Levantamentos, Pesquisas, Análises e Memórias de Cálculo, em especial as que se referem ao dimensionamento e bases estatísticas que fundamentam suas alternativas.
Esse relatório deverá apresentar no mínimo:
a. A síntese expositiva dos resultados dos produtos, com indicação dos agentes responsáveis a serem envolvidos na implantação dos mesmos;
b. As interfaces institucionais necessárias; e
c. As vantagens e desvantagens de cada alternativa de localização para o casoespecíico do Novo Terminal de Foz do Iguaçu.
3.3.2. Volume 2 – Relatório de Mercado
O Relatório de Xxxxxxx tem por finalidade estabelecer a demanda por transporte a partir da caracterização da origem e destino das cargas, além de identificar os tipos de carga e os volumes que potencialmente poderão ser movimentados.
A identificação e avaliação das perspectivas de captação de carga implicam necessariamente na consideração de uma malha multimodal na área de influência do terminal estudado e, consequentemente, na integração dos modos de transportes e suas potencialidades de atração de demanda.
Como resultado deste estudo, tem-se a Demanda por Transporte a ser captada pelos terminais em estudo. Para tanto, o estudo de Xxxxxxx deverá identificar:
• A origem da demanda de transportes;
• O destino da demanda de transportes;
• As linhas de desejo;
• Os tipos de carga;
• O volume captável por tipo de carga;
• Os custos estimados para transbordo e armazenagem das cargas.
O Estudo também deverá estimar uma projeção destas cargas para o período de operação do terminal, considerado dentro do horizonte no EVTEA.
A avaliação de demanda atual e futura por transporte de carga deverá considerar:
a. Identificação dos fluxos e os volumes (em toneladas/ano) atuais operados, bem como identificar os fluxos e volumes futuros para o terminal estudado; e
b. Identificação de projetos públicos e empreendimentos privados planejados cuja execução poderá impactar a infraestrutura de transportes;
3.3.3. Volume 3 - Relatório de Engenharia
O Relatório de Engenharia possui como objetivo realizar a descrição e caracterização das estruturas existentes e futuras, com sua respectiva valoração, de modo a se obter os investimentos necessários para a revitalização e implantação dos terminais. Deste modo, serão desenvolvidos projetos conceituais, de forma a se obterestimativa de custos, contemplando as seguintes disciplinas:
i. Traçado Geométrico conceitual para eventual solução ferroviária;
ii. Proposta de Poligonal para os terminais. Para o caso do Novo Terminal de Foz do Iguaçu, a poligonal será proposta com base no sítio definido no item 3.2 deste termo de referência;
iii. Terraplanagem;
iv. Drenagem e OAC;
v. Obras de Arte Especiais;
vi. Superestrutura Ferroviária;
vii. Interferências;
viii. Obras Complementares;
ix. Orçamento;
x. Cronograma Físico-Financeiro.
3.3.4. Volume 4 - Relatório Operacional
O Relatório Operacional tem como objetivo descrever a estrutura operacional proposta para os
terminais, considerando as modalidades de transporte envolvidas e a infraestrutura para a transferência da carga desses modais, incluindo as condições e estruturas de armazenagem das cargas.
Esta caracterização deverá ser feita com nível de detalhamento adequado para se estimar os custos e despesas operacionais, os investimentos para a implantação e manutenção da operação, assim como permitir a avaliação das receitas operacionais. Para tanto, deve-se considerar:
a. mix de cargas estimado;
b. Infraestrutura para a transferência de carga dos modais envolvidos;
c. Infraestrutura de armazenagem;
d. Desempenho operacional;
e. Custos e despesas operacionais; e
f. Receitas operacionais potenciais.
3.3.5. Volume 5 – Relatório Ambiental
O Relatório Ambiental tem por intuito identificar e caracterizar os principais impedimentos e potencialidades de ordem ambiental presentes na área de estudo, de modo a orientar a tomada de decisão, quanto a localização do empreendimento, notadamente para o caso específico do terminal de Foz de Iguaçu, de forma a evitar tais impedimentos e, quando não for possível, permitir a escolha das melhores medidas que objetivem sua equalização.
O Estudo também deverá abranger análise sobre o processo de licenciamento ambiental necessário para os empreendimentos em questão, acompanhada de proposição de medidas de controle e gerenciamento ambiental, bem como estimativa dos custos associados ao processo de licenciamento e à gestão ambiental.
Outro aspecto importante a ser considerado nesta frente dos estudos de viabilidade é a avaliação de questões legais e institucionais que possam ter influênciana implantação e expansão/remodelagem de ambos os terminais.
Assim, deverá estar prevista nesta caracterização ambiental estudos sobre a questão fundiária no sentido de caracterizar e avaliar o contexto jurídico e institucional para a implantação e expansão/remodelagem dos terminais.
3.3.6. Volume 6 – Relatório Econômico-Financeiro
Neste relatório deverá estar prevista a metodologia utilizada na avaliação econômico-f inanceira de cada terminal, o rol das premissas utilizadas, assim como os resultados-chave da modelagem, de acordo com a projeção de receitas, os investimentos, o Cronograma Físico-Financeiro e o custo operacional, de modo a refletir a situação financeira da(s) Concessionária(s) ao longo de todo o prazo da Concessão.
Deverão ser apresentados de forma analítica todos os custos e os investimentos envolvidos, indicando e justificando os métodos adotados.
O relatório deverá conter e indicar as condições de viabilidade comercial para investimentos privados e a estrutura do financiamento proposto de acordo com os investimentos de cada Terminal.
Deverá ser apresentada a avaliação econômico-financeira para ambos os terminais, com no mínimo os indicadores TIR, VPL e Pays Back, e os itens a seguir:
a) Planilhas digitais: contendo o modelo econômico-financeiro da Concessionária pelo prazo de Concessão e a definição da proposta de remuneração da Concessionária e proposta de modelo de financiamento;
b) Resultados dos modelos econômico-financeiros: contendo os resultados das planilhas e evidenciando minimamente os cenários, com as projeções dos Fluxos de Caixa, Balanços Patrimoniais, Demonstrativos de Resultado, Custos e Despesas, Investimentos, Receitas e Tributos;
c) Matriz de Riscos: contendo a matriz de riscos e a quantificação de riscos transferidos ao Concessionário;
d) Obrigações, garantias e seguros da Concessão;
e) Estudos socioeconômicos e de externalidades: caracterizando as áreas, populações e comunidades envolvidas, os ganhos econômicos decorrentes dos benefícios diretos e indiretos.
Este volume também deverá apresentar tópico de "Recomendações e Conclusões" contendo analiticamente orientações, instruções e observações relevantes para as etapas seguintes de elaboração de Projetos de Engenharia, da obtenção das Licenças Ambientais, da desapropriação de terras e dos modelos de concessão e Outorgas.
Deverão, também, ser preparadas e entregues pela CONTRATADA, duas apresentações, elaboradas em programas do tipo PowerPoint ou similar, abordando, no mínimo:
a. Elaboração dos estudos das alternativas de desenvolvimento, para apresentação e avaliação; e
b. Síntese dos Estudos aprovados, visando apresentações para o público em geral.
3.3.7. Volume 7 - Minuta de Edital, Termo de Referência e Contrato
Conjunto de documentos para serem enviados à licitação como anexos ao Edital, composto pela representação gráfica das soluções de implantação, minuta do Termo de Referência (especificações técnicas, orçamento, cronograma físico-financeiro), assim como minutas sugestivas de Edital e Contrato para construçãoe/ou operação dos terminais.
4. SOBRE A OBTENÇÃO DOS DADOS SECUNDÁRIOS
Os estudos em questão deverão fazer uso de dados secundários obtidos diretamente pela CONTRATADA e também de dados fornecidos pela CONTRATANTE, que servirão de insumo para a realização dos estudos em questão.Tais dados deverão contar com grau de detalhamento necessário à boa execução dos estudos.
Eventuais visitas de campo poderão ser realizadas pela CONTRATADA, com finalidade de obter dados secundários e conhecer in loco a movimentação e a operação das atividades realizadas nas áreas que fazem parte deste estudo.
As visitas deverão ter prévio conhecimento da CONTRATANTE, afim de orientar e, se possível, acompanhar os trabalhos. Salienta-se que pesquisas de campo não fazem parte do escopo deste estudo.
Com vistas a assegurar a consistência logística dos estudos técnicos envolvendo não apenas os terminais objeto deste Termo de Referência, mas também outros projetos de transporte estruturantes no Estado Paraná que já se encontram em execução, a exemplo do projeto da NOVA FERROESTE, que contempla uma extensão agregada de 1370km de linhas ferroviárias existentes e a serem implantadas, a CONTRATANTE fornecerá todos os elementos e dados necessários e disponíveis para se garantir a coerência entre os estudos.
Isto porque o referido projeto ferroviário contemplará, além da Nova Ferrovia Paranaguá (PR) – Maracaju (MS), com ramal até o futuro complexo portuário de Pontal do Paraná, Ramal Ferroviário interligando Cascavel a Foz do Iguaçu, projeto este que impactará sensivelmente, quando implantado, as perspectivas de demanda (carga, descarga, volume e tipo de carga) de ambos os terminais objeto do presente Termo de Referência.
5. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO
O produto será avaliado quanto a sua qualidade, levando-se em consideração critérios objetivos de adequabilidade das metodologias propostas, bem como dos resultados apresentados às solicitações realizadas nos termos de referência.
Deste modo serão essenciais para a boa avaliação do produto e respectiva aceitação dos materiais entregues:
a. Apresentação clara, concisa e direta dos resultados apresentados na forma de um resumo executivo de cada uma das etapas, apontando a adequação dos produtos entregues ao cronograma proposto;
b. Descrição dos métodos e cálculos empregados;
c. Apresentação do memorial descritivo dos projetos entregues;
d. Adequação à metodologia científica e às normas da ABNT quanto à apresentação de trabalhos, relatórios e projetos;
e. Organização e clareza na entrega dos documentos, tanto em meio digital quanto aos entregues em meio físico.
6. REQUISITOS PARA CONSTRUÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser apresentados e entregues na forma de relatório no qual deverá constar,
necessariamente:
I- Descrição detalhada da metodologia empregada no estudo;
II- Base de dados utilizados bem como a forma de obtenção das informações;
III- Descrição das premissas empregadas;
IV- Modelos, hipóteses e resultados atingidos;
V- Apresentação dos Resultados;
VI- Proposta de melhoria e intervenção, bem como a justificativa de que esta solução atende as necessidades atuais e futuras de ambos os terminais no horizonte de prazo estudado;
VI- Projetos conceituais de engenharia necessários para a implantação da solução proposta.
Além dos relatórios previstos neste Termo de Referência, a consultoria deverá entregar todas as bases de dados utilizadas em meio digital apropriado, com total acesso para as equipes da contratante.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os elementos e as propostas elaboradas deverão ser apresentados em textos objetivos, acompanhados das planilhas e desenhos/mapas esquemáticos.
Para possibilitar a análise dos Estudos pela CONTRATANTE, deverão ser apresentadas, em forma de anexo, plantas/mapas, em escala compatível com o detalhamento da informação apresentada e sobre a base urbana de planejamento, ilustrando as propostas da forma mais adequada.
a. Desenhos/Mapas: Todos os desenhos deverão ser elaborados em conformidade com o estabelecido nas normas da ABNT. A documentação gráfica deverá ser apresentada em pranchas formato A1.
b. Arquivos Eletrônicos: Para cada documento deverá ser entregue seu respectivo arquivo eletrônico:
i. Para os documentos dissertativos, deverão ser entregues os arquivos eletrônicos nos formatos doc (Word), xis (Excel), mpp (MsProject), bem como seus respectivos arquivos de leitura em PDF.
ii. Para os desenhos/plantas/modelos, deverão ser entregues os arquivos eletrônicos no formato dwg, rvt, imx, tmq e ifc (Autocad, Revit, Infraworks, Quantm, Solibri ou similares), assim como o respectivo arquivo de plotagem em PDF.
iii. Para os mapas e dados georreferenciados: em formato raster (*.TIFF; *.IMG; etc) e vetorial (Shapefiles, arquivos CAD, *.KMZ, etc) com as devidas projeções e sistemas de coordenadas aplicadas, o arquivo objects.dat, etc. e os mapas finalizados no formato qgs (Qgis), assim como seu respectivo arquivo de plotagemem PDF.
iv. Para apresentações, deverão ser entregues os arquivos eletrônicos no formato ppt (Power Point), assim como seu respectivo arquivo de leitura em PDF.
Serão aceitos discos compactos (CD/DVD) ou mídias digitais do tipo HD padrão USB ou pen drive. Outros suportes poderão ser aceitos, a critério da CONTRATANTE.
Todos os documentos deverão ser produzidos com o uso de programas de informática e gravados em mídia digital, de modo tal que seja possível sua leitura e modificação através dos programas de informática da CONTRATANTE.
As versões finais de todos os relatórios deverão estar devidamente assinadas por seus autores, identificando a data de sua produção, especialidade e responsabilidade técnica, assim como a identificação do CREA e da ART, quando se aplicar.
Além do produto final, deverão ser entregues à CONTRATANTE todos os estudos, pesquisas e trabalhos que serviram como subsídio para a elaboração das atividades e do documento final, tais como: Levantamentos, Pesquisas, Análises e Memórias de Cálculo, em especial as que se referem ao dimensionamento e bases estatísticas que fundamentam suas alternativas.
8. APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS
As entregas previstas no bojo da presente contratação respeitarão o detalhamento previsto nos capítulos anteriores deste Termo de Referência, assim como a estrutura abaixo apresentada:
Nº do Produto | Produtos do EVTEA |
Fase 1 - Programação | |
1 | Relatório de Planejamento das atividades |
Fase 2 - Áreas para Implantação do NovoTerminal de Foz do Iguaçu | |
2 | Relatório com Proposta de Localização do Terminal de Foz do Iguaçu |
Fase 3 - Estudos de Viabilidade | |
3 | EVTEA Preliminar Foz do Iguaçu |
4 | EVTEA Final Foz do Iguaçu |
5 | EVTEA Preliminar Cascavel |
6 | EVTEA Final Cascavel |
Todos os produtos previstos para a Consultoria deverão ser apresentados em meio eletrônico digital.
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO SUGERIDO
O Trabalho terá duração total máxima de 8 (oito) meses, a partir da assinatura do contrato. Após a análise e apontamentos da CONTRATANTE será disponibilizado mais 15 (quinze) dias para apresentação da versão revisada do Relatório Final de cada terminal. A seguir apresenta-se a disposição temporal das entregas previstas no presente Termo de Referência. A saber:
Produtos do EVTEA-J | mês 1 | mês 2 | mês 3 | mês 4 | mês 5 | mês 6 | mês 7 | mês 8 | ||||||||||||||||||||||||
Fase 1 - Programação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Relatório de Planejamento de atividades | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Fase 2 - Areas para Implantação do Novo Terminal de Foz do Iguaçu | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Relatório com Proposta de Localização do Terminal de Foz do Iguaçu | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Fase 3 - Estudos de Viabilidade | ||||||||||||||||||||||||||||||||
EVTEA Preliminar Foz do Iguaçu | ||||||||||||||||||||||||||||||||
EVTEA Final Foz do Iguaçu | ||||||||||||||||||||||||||||||||
EVTEA Preliminar Cascavel | ||||||||||||||||||||||||||||||||
EVTEA Final Cascavel |
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
São considerados como serviços pagos por preço global. Os pagamentos estão condicionados à entrega e aprovação dos Produtos especificados e os mesmos serão efetivados conforme o Cronograma Físico de Execução apresentado pela CONTRATADA neste Termo de Referência.
As medições serão realizadas da seguinte forma:
• 50% do Percentual do Valor Global especificado na tabela a seguir, na entrega preliminar de cada Estudo de Viabilidade;
• 45% do Percentual do Valor Global especificado na tabela a seguir, após aprovação de cada Estudo de Viabilidade; e
• 5% retido até a aprovação de todos os volumes do projeto.
A distribuição do valor global de contratação dos serviços previstos neste Termo de Referência deverá respeitar os percentuais a seguir apresentados:
Produtos do EVTEA | Percentual do Valor Global |
Relatório de Planejamento das atividades | 5% |
Relatório com Proposta de Localização do Terminal de Foz do Iguaçu | 10% |
EVTEA Foz do Iguaçu | 45% |
EVTEA Cascavel | 40% |
Para os produtos denominados “Relatório de Planejamento das atividades” e “Relatório com Proposta de Localização do Terminal de Foz do Iguaçu” não valerá os critérios de pagamento estabelecidos neste capítulo. Para estes casos particulares, o pagamento corresponderá a 100% do valor estimado para cada um, ocorrendo quando da aprovação dos produtos pela CONTRATANTE.
11. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
É vedado à CONTRATADA fornecer, dar, prestar ou emprestar qualquer informação referente aos serviços desenvolvidos.
A empresa CONTRATADA deverá atentar que, a despeito da aparelhagem eletrônicaempregada no
desenvolvimento dos documentos, as informações utilizadas para o desenvolvimento do Plano Diretor são de caráter confidencial, devendo assim estabelecer níveis de acesso compatíveis a seu corpo técnico.
12. ALTERAÇÕES
Todas as decisões que envolvam alterações técnicas, de custos e de prazos deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE, que estabelecerá a antecedência mínima de 30 dias para encaminhamentos. Será imputada responsabilidade à CONTRATADA quando ocorrer qualquer modificação dos itens acima referenciados que não tenham sido previamente aprovados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA está impedida de tomar qualquer decisão que altere as condições originais do Contrato e do Plano de Trabalho sem a aprovação da CONTRATANTE.
13. QUALIDADE E GARANTIA
A aprovação dos serviços, pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à qualidade dos mesmos, incluindo quaisquer fatos que venham a impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, e de submeter–se às penalidades da legislação em vigente.
ANEXO 02 CARTA CREDENCIAL
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref: CONCORRÊNCIA – EDITAL n. 01/2021 – PARANÁ PROJETOS
.........(empresa)........, neste ato representada por .............................(nome do responsável
legal).................Carteira de Identidade nº ................ e CPF nº , abaixo assinado, vem informar a V. Sas. Que o senhor , portador da Carteira de Identidade nº , e-mail
..................... é a pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima referida, nas sessões de abertura dos envelopes contendo a “Proposta Técnica”; “Proposta de Preços” e os “Documentação para Habilitação”, podendo examinar e rubricar documentos, assinar Atas e apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso nas fases de classificação e habilitação, se for o caso.
(Local e Data) Atenciosamente,
Nome, RG, CPF e assinatura Responsável ou Representante Legal da empresa
ANEXO 03 DECLARAÇÃO GERAL
A ...........(empresa)........................................, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) … portador(a) da Carteira de Identidade nº........................... e do CPF nº , DECLARA:
a) que assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
b) que aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital epígrafe;
c) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
d) Que manterá sigilo das informações sobre os estudos, projetos, e orçamentos daobra, só apresentando informações ao SSA Paraná Projetos ou a pessoas autorizadas por este.
e) Que assume a responsabilidade técnica pelas informações constantes nos produtos apresentados.
(Local e Data)
Nome, RG, CPF e assinatura Responsável ou Representante Legal da empresa
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO 04 CARTA PROPOSTA
À Comissão Permanente de Licitação
Ref: CONCORRÊNCIA – EDITAL n. 01/2021 – PARANÁ PROJETOS
Prezados Senhores,
(empresa).................................................., com sede na cidade de .................................., na
(rua , avenida, e-mail, etc.), nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por .....................................................(nome do responsável ou representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº ............ e do CPF nº abaixo assinado, propõe ao SSA PARANÁ PROJETOS a execução dos serviços de ,
conforme item 4 do Edital em epígrafe, de acordo com o Quadro de Quantidade e Preços Unitários em anexo, e nas seguintes condições:
a) Preço Global: R$ (VALOR POR EXTENSO)
b) Mês de referência da proposta: maio de 2021.
c) A validade da proposta é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitação.
d) (....) Informar, sob as penas da lei, se a empresa está sujeita ao regime da Lei Complementar nº 123/2006 e, em caso afirmativo, ANEXAR à Carta Proposta:
d.1) cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação, onde conste seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e
d.2) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE (Decreto nº 8.703/2018).
Atenciosamente.
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
ANEXO 05
QUADRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
SERVIÇO | R$ |
Relatório de Planejamento das atividades | |
Relatório com Proposta de Localização do Terminal de Foz do Iguaçu | |
EVTEA Foz do Iguaçu | |
EVTEA Cascavel |
Preço total:
Data:
Nome, e CREA do responsável pelo Orçamento
ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS
.......................................... (Empresa) ............................, neste ato representada por
......................................(nome do responsável ou representante legal), portador(a)da Carteira de Identidade nº ............ e do CPF nº abaixo assinado, declara que, para atendimento dos subitens 16.1.4 e 15.6.2 do Edital, indica o(s) seguinte(s) profissional(is):
- Coordenador Geral: (nome do profissional).................................................
- Especialista em infraestrutura ferroviária (nome do profissional)......................
- Especialista ambiental (nome do profissional)..................
- Responsável técnico (nome do profissional) ........................
(Local e Data)
Nome, RG, CPF e assinatura Responsável ou Representante Legal da empresa
[adequar o formulário conforme o caso]
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE AUTORIZAÇÃO PARA A EQUIPE TÉCNICA
[preencher uma para cada profissional]
(nome). , xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ....................., CPF nº ....................... e XXXX , autorizo minha inclusão como
................................................ na equipe técnica objeto da licitação em epígrafe, e declaro que estarei disponível para a execução dos serviços objeto deste contrato, para os quais fui designado.
(Local e Data)
Nome, Conselho de Classe, RG e assinatura do profissional
ANEXO 08 FICHA CURRICULAR
QUADRO 01 | FICHA CURRICULAR – IDENTIFICAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
NOME DO TÉCNICO | DATA DE NASCIMENTO | NACIONALIDADE | CREA Nº |
ESPECIALIZAÇÃO | INDICADO NA FUNÇÃO DE: |
INSTRUÇÃO, CURSOS DE EXTENSÃO, PÓS GRADUAÇÃO
N ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | ESTABELECIMENTO ENSINO OU ENTIDADE | LOCALIDADE | DURAÇÃO | ANO CONCLUSÃO |
EXPERIÊNCIA NO SETOR
DISCRIMINAÇÃO DA OBRA OU DO ESTUDO OU PROJETO QUEPARTICIPOU | EXTENSÃO (KM) | PARTICIPAÇÃO DO TÉCNICO NA OBRA OU NO ESTUDO OU PROJETO | ||||
INÍCIO | FIM | FUNÇÃO | TIPO DE SERVIÇO | FIRMA RESP. | ||
NOME DA FIRMA | ASSINATURA DO TÉCNICO | DATA |
(Local e Data)
Nome, RG, ...(órgão de classe nº)... e assinatura do Técnico de nível superior,conforme Lei Federal nº 5194/66, artigos 13 e 14.
ANEXO 09
RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COMPLEMENTAR
[Formulário opcional: Preencher para os demais membros da equipe técnica, para fins de constar no atestado de capacidade técnica a ser emitido pelo SSA Paraná Projetos à contratada após a conclusão dos serviços]
Nome do Profissional | Atribuição no Projeto | Formação |
(Local e Data)
Nome, RG, CPF e assinatura Responsável ou Representante Legal da empresa
ANEXO 10 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal n. 10.192/2001, Xxxxxxx TCU
n. 1563/2004 – Plenário e art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993, a partir da demonstração analítica, pela CONTRATADA, dos componentes dos custos que integram o contrato.
2. O prazo mencionado no item anterior será contado a partir da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir ou, ainda, da data da última repactuação.
3. Os prazos para repactuação, serão estabelecidos levando em consideração aos orçamentos a que a proposta se referir, neste caso, a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), que é editada a cada 12 (doze) no mês da data-base da categoria. Caso haja alteração da data valerá a nova data estabelecida.
4. Considera-se data do orçamento a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta.
5. A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, enseja pedido de repactuação dos valores acordados, não de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
6. Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação.
7. A repactuação, deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito. Contudo, eventuais efeitos financeiros pretéritos, decorrentes de repactuação serão calculados, reconhecidos e pagos pelo setor competente, por meio de instrumento e procedimento autônomo.
8. Os preços dos insumos acordados poderão ser alterados, por reajuste, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
9. Para custos que impactarem no preço do contrato (Item insumos: Uniformes, EPIs) somente caberá reajuste, e tomarão por base a variação do IGPM, contados após decorridos 12 (doze).
XXXXX 00
XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX
(empresa)......................................................., inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,portador(a) da Carteira
de Identidade nº............................e do CPF nº ........................, DECLARA, em
cumprimento ao disposto no Decreto (PR) nº 4.505/2016, que possui conta corrente no Banco do Brasil S/A, Agência ......, conta corrente nº .....
OU
DECLARA, em cumprimento ao disposto no Decreto (PR) nº 4.505/2016, que NÃO possui conta corrente no Banco do Brasil S/A, porém está ciente que deve abri-la para recebimento do(s) pagamento(s) referente(s) ao objeto do presente contrato.
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF e assinatura Responsável ou Representante Legal da empresa
ANEXO 12
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PROFISSIONAL FUTURO
Eu, (nome)........................, portador(a) da Cédula de Identidade nº .............., inscrito(a) no
CPF sob nº............... e no CREA......................, Engenheiro, indicado pela empresa ................
como ...................... da equipe técnica alusiva a licitação em referência, DECLARO, sob as penas da Lei, que estarei disponível, na data da celebração do correspondente Contrato, para assumir as funções para as quais fui indicado.
Por ser verdade, firmo a presente.
(LOCAL) (DATA)
Nome, CREA, RG, CPF (e-mail) e assinatura do profissional
ANEXO 13 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº V1/20V1
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS E A EMPRESA V1, NA FORMA ABAIXO:
Aos V1 dias do mês de V1 do ano dois mil e V1, o SERVIÇOS SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n…., com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 000, a seguir denominado SSA PARANÁ PROJETOS, neste ato representado por seu Superintendente, …, nomeado pelo Decreto Estadual n.
…, de, .... de ........ de 20....., portador da RG n. … e do CPF sob n. …, e a empresa V1, estabelecida V1, inscrita no CNPJ sob nº V1, adiante designada CONTRATADA, neste ato representada por V1, portador do RG. N. V1 e inscrito no CPF sob nº V1, atendendo ao contido no protocolado sob nº , que inclui autorização do Superintendente para realizar a despesa, datada de , bem como adjudicação do objeto e homologação do procedimento licitatório pelo
Superintendente deste SSA Paraná Projetos, datado de , mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – DA LEGISLAÇÃO
Regem a presente contratação a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, as condições da Concorrência - Edital nº 01/2021 – PARANÁ PROJETOS e demais normas em vigor que regulam à espécie.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
Prestação de serviços técnicos voltados a elaboração de um Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para um novo Terminal Multimodal em Foz do Iguaçu, incluindo nesta área um Porto Seco (E.A.D.I.), bem como um Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental (E.V.T.E.A.) para adequação do Terminal Ferroviário de Cargas de Cascavel, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência
- Anexo 01 deste Edital.
XXXXXXXX XXX - REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA IV – VALOR
O valor do presente Contrato é de R$ V1 .
CLÁUSULA V – PREÇOS
Os preços a serem pagos pelos trabalhos são as constantes da proposta comercial apresentada pela Contratada, datada de V1.
CLÁUSULA VI – PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 30
(trinta) dias corridos, contados da data do atesto na respectiva Nota Fiscal, desde que a Contratada:
a) esteja com documentação fiscal e trabalhista VÁLIDA junto ao Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx. (Decreto nº 9.762/2013); e
b) informe, expressamente, os dados da agência e conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal, exigência dispensada se já constar da Declaração anexada ao correspondente contrato, consoante letra “b” do subitem 20.2 do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado de acordo com o item 22 do edital, bem como demais critérios de pagamento constantes no Termo de Referência e Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante toda a vigência do contrato, sob pena de aplicação de multa e rescisão unilateral, a Contratada deve:
a) manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Edital.
b) apresentar, mensalmente, “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto e, sempre que solicitado, outros documentos necessários como requisito para pagamento, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Constatada irregularidade fiscal no ato do pagamento o SSA PARANÁ PROJETOS imediatamente notificará a Contratada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da correspondência, efetuar a regularização do débito tributário ou apresentar defesa, ficando suspensa a liquidação do crédito em até 10 (dez) dias corridos, nos termos da Resolução Conjunta nº 003/2007-PGE/SEFA.
PARÁGRAFO QUARTO: Se a Contratada não regularizar o débito ou não apresentar defesa ou se esta for indeferida, o SSA PARANÁ PROJETOS poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da multa.
PARÁGRAFO QUINTO: Será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que integram o consórcio, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de compromisso de constituição do consórcio.
CLÁUSULA VII - REAJUSTAMENTO
Os preços contratuais, quando for o caso, estarão sujeitos a reajustamento, de acordo com o estabelecido no Anexo 10 do Edital, e com a variação dos seguintes índices, publicados na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando couber reajustamento, o vencimento da(s) fatura(s) dar-se-á no mesmo prazo previsto na Cláusula VI do Contrato.
CLÁUSULA VIII - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – JUROS
Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, os valores serão atualizados monetariamente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA IX – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
A vigência do contrato terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 60 (sessenta) dias corridos após o término do prazo previsto no parágrafo primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a execução dos trabalhos será de 8 (oito) meses, contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pelo SSA PARANÁ PROJETOS em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo para a execução dos trabalhos poderá ser prorrogado, na forma da lei.
CLÁUSULA X – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão recebidos de forma provisória e definitiva, atendidas as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo 01 do Edital.
CLÁUSULA XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do objeto deste Contrato serão adimplidas com recursos do Convênio nº 4500059499, firmado entre o Serviço Social Autônomo Paraná Projetos e a Itaipu Binacional (Protocolo nº. 17.136.345-4), em 30 de outubro de 2020.
CLÁUSULA XII – GARANTIA
A Contratada depositou no SSA PARANÁ PROJETOS, o valor de R$ V1, conforme Guia de Recolhimento nº V1, datada de V1, anexa ao processo, em atendimento ao item 19 do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de prorrogação do prazo de duração do contrato a garantia deve, igualmente, ser estendida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo aumento no valor do ajuste, ou desconto decorrente da aplicação de multa, a garantia inicial deverá ser reforçada no mesmo percentual previsto no subitem 19.1 do Edital e nas mesmas modalidades e locais.
CLÁUSULA XIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante o período de vigência do Contrato, a Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas conforme edital e termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital, especialmente no que se refere à regularidade fiscal, sob pena de rescisão unilateral do ajuste pelo SSA PARANÁ PROJETOS e da aplicação da multa prevista no instrumento convocatório.
CLÁUSULA XIV – PENALIDADES
A Contratada está sujeita às penalidades previstas no item 26 do Edital pelo inadimplemento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais, as quais passam a fazer parte deste Ajuste, independente de transcrição.
CLÁUSULA XV - RESCISÃO DO CONTRATO
Sem prejuízo das penalidades previstas, o presente contrato poderá ser rescindido sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007, processando-se na forma do disposto nos artigos 130 e 131 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA XVI - CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão regulados na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Leis e Decretos em vigor.
CLÁUSULA XVII – FORO
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito pelos contratantes o foro da Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem justo e contratado, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas presentes.