E D I T A L
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2122
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
E D I T A L
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia.
Recebimento das Propostas de Preços, da Documentação de Habilitação e Sessão Pública do Pregão Presencial: 08/2012
Dia: 11/04/2012
Endereço: XX 000, XX 000 x/x.x - XXXXXXXXX – CONTAGEM-MG - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO
ÍNDICE
1. Preâmbulo
2. Objeto
3. Vigência do Contrato
4. Condições e restrições de participação
5. Caderno de Licitação
6. Informações
7. Impugnações ao edital
8. Credenciamento
9. Proposta de Preços – Envelope nº 1
10. Habilitação – Envelope nº 2
11. Sessão Pública de Abertura do Pregão
12. Recursos
13. Assinatura do Contrato
14. Das Penalidades
15. Disposições Finais
ANEXOS INTEGRANTES AO EDITAL
Anexo I, II, III, IV e V - A - Especificações Técnicas e Condições de Prestação de serviço; Anexo II, III, IV e V - B - Perfil de Tráfego
Anexo I, II, III, IV e V – C - Planilha de Composição de Preços Anexo I, II, III, IV e V - D - Proposta de Preço (Modelo Referencial); Anexo I, II, III, IV e V - E - Minuta do Contrato;
Anexo I-F - Atestado de Visita Técnica
Anexo I-G - Modelo de Declaração Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República; Anexo I-H - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo I–I - Modelo da Carta de Credenciamento;
Anexo I-J - Planta baixa para as medições da rede analógica (lay out);
PREGÃO MODALIDADE TIPO
n.° 08/2012
PREGÃO PRESENCIAL MENOR PREÇO POR LOTE
1. PREÂMBULO:
1.1 A CEASAMINAS, sociedade de economia mista, sob o controle acionário da União, com SEDE nesta cidade de Contagem/MG, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério de julgamento de menor preço por lote, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia, conforme condições e especificações constantes do ANEXO I-A, II-A, III-A, IV-A e V-A – Especificações Técnicas e Condições de Prestação de Serviço.
1.2 A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA do certame terá início às 14h00min. do dia 11/04/2012, será realizada na Sala de Licitações da CEASAMINAS, localizado na Xxxxxxx XX 000, XX 000 x/xx - XXXXXXXXX – CONTAGEM-MG, e será conduzida pelo Pregoeiro(a), assessorado(a) por sua equipe de apoio.
1.3 As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão protocolar os envelopes Proposta de Preços e Documentação para Habilitação no Setor de Expediente da CEASAMINAS – unidade de Contagem até às 13h30min. do dia 11/04/2012; e proceder ao seu credenciamento quando da abertura da sessão, entregando-o ao Pregoeiro, juntamente com a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação. Não serão aceitos pedidos de prorrogações dos horários para protocolo.
1.4 A licitação será processada e julgada em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/02, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores e demais normas aplicáveis, bem como pelas deste edital e de seus anexos.
1.5 As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições do objeto deste edital, dando especial atenção as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a CEASAMINAS aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto no art. 87, § 2º, da lei federal n.º 8.666/93 com suas alterações, caso seja necessário.
2. OBJETO:
2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa especializada em telecomunicações para a prestação dos serviços abaixo especificados, separados por LOTES, consoante as condições previstas nos Termos de Referência, ANEXO I-A, II-A, III-A, IV-A e V-A, assim como demais condições pertinentes e exigidas neste Edital e em seus anexos:
2.1.1 LOTE 1:
ITEM 1: Fornecimento, Instalação e Manutenção de solução de telecomunicações de Voz, referente à locação de centrais PABX Digital IP, aparelhos analógicos, digitais e IP, integradores de conectividade, Sistema de Tarifação e Manutenção, equipamentos novos, conforme especificações contidas no ANEXO I-A, desse TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos.
ITEM 2: Fornecimento, instalação e manutenção da rede analógica com a distribuição de 200 pares na rede primária e a distribuição de 187 ramais na rede secundária, nas dependências da CEASAMINAS, conforme as quantidades contidas no ANEXO I-A, podendo ser realizada em rede metálica ou fibra ótica.
2.1.2 LOTE 2:
ITEM 1: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade LOCAL (fixo-fixo e fixo-móvel), LDN - Longa Distância Nacional (fixo-fixo e fixo-móvel) e LDI - Longa Distancia Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel), com o fornecimento de 2 (dois) E1s 2Mbps ISDN, com 60 (sessenta) acessos, 200 (duzentos) ramais DDR - discagem direta a ramal e faixa de numeração para 200 ramais, conforme especificações contidas no ANEXO II-A;
ITEM 2: Contratação de prestação de STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade LDN (móvel-móvel e móvel-fixo) e LDI (móvel-móvel e móvel- fixo) para o tráfego originado de SMP relativo ao serviço VC2 e VC3, conforme estimativa de tráfego constante do ANEXO II-A;
ITEM 3: SERVIÇO 0800 - Fornecimento de 2 (dois) serviços (acessos) 0800 para ligações originadas de telefone fixo e móvel dentro do território nacional, conforme estimativa de tráfego constante do ANEXO II-A;
2.1.2.1 O fornecimento do acesso digital, E1s 2Mbps ISDN, a ser instalado na SEDE da CEASAMINAS somente será permitido via rede ótica.
2.1.2.2 Poderá ser exercido o direito à “Portabilidade”. A CONTRATADA deverá manter a gama numérica de todos os ramais já existentes.
2.1.2.3 O serviço 0800 consiste na portabilidade de 02 (dois) números fixos de telefone com o prefixo 0800 sendo, 0000-000-0000 e o 0000-000-0000
2.1.2.4 Será designado pela CEASAMINAS, 02 (dois) ramais DDR - Discagem Direta a Ramal, para a conectividade de cada terminal 0800, a ser fornecido pela CONTRATADA;
2.1.3 LOTE 3: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, para o tráfego LOCAL (fixo-fixo e fixo- móvel), LDN - Longa Distância Nacional (fixo-fixo e fixo-móvel) e LDI - Longa Distancia Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidade PABX VIRTUAL, incluindo linhas telefônicas, manutenção e conservação dos mesmos, com o fornecimento de 11 (onze) linhas, conforme especificações contidas no Anexo III-A.
2.1.3.1 Relação de cidades e quantidades de LINHAS VIRTUAIS:
• JUIZ DE FORA-MG - 04 (quatro) linhas - Xx. Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000- Xxxxx Xxxx – 36.088-000, com as seguintes numerações: (00)0000-0000, (00)0000-0000, (00)0000-0000 e (00)0000-0000;
• CARATINGA-MG - 04 (quatro) linhas - na Xxxxxxx XX 000 xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - CEP: 35300-359, com as seguintes numerações: (00)0000-0000, (00)0000-0000, (00)0000-0000 e (00)0000-0000;
• GOVERNADOR VALADARES-MG - 02 (duas) linhas - Xxxxxxx XX 000 xx
000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX 00.000-000, com as seguintes numerações: (00)0000-0000 e (00)0000-0000;
• BARBACENA-MG - 01 (uma) linha - Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000, com a seguinte numeração: (00)0000-0000.
2.1.4 LOTE 4: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, para o tráfego LOCAL (fixo-fixo e fixo- móvel), LDN - Longa Distância Nacional (fixo-fixo e fixo-móvel) e LDI - Longa Distancia Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidade PABX VIRTUAL, incluindo linhas telefônicas, manutenção e conservação dos mesmos, com o fornecimento de 9 (nove) linhas, conforme especificações contidas no Anexo IV-A.
2.1.4.1 Relação de cidade e quantidade de LINHAS VIRTUAIS:
• UBERLÂNDIA-MG - 09 (nove) linhas - Xxxxxxx XX 000 - Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - CEP: 38.408-369, com as seguintes numerações: (00)0000-0000, (00)0000-0000, (00)0000-0000, (00)0000-0000, (00)0000- 0000, (00)0000-0000, (00)0000-0000, (00)0000-0000 e (00)0000-0000;
2.1.5 LOTE 5: Contratação da prestação de Serviço de conectividade (acesso) digital em BANDA LARGA de comunicação de dados, com o mínimo de 10 Mbps, com o fornecimento de roteadores, nas dependências da CEASAMINAS, compreendendo as localidades e especificações descritas no ANEXO V-A;
2.2 Os serviços para os LOTES 1, 2 e 5 serão prestados na SEDE administrativa da CEASAMINAS situada à Xxxxxxx XX 000, Xx 000, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX 00.000-000 – Contagem/MG
2.3 VISTORIA: É obrigatória a vistoria técnica na SEDE principal, Xxxxxxx XX 000, Xx 000, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX 00.000-000 – Contagem/MG, para os LOTES 1 e 2, devendo ser agendada com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência da realização do PREGÃO PRESENCIAL 08/2012, pelo telefone
(00) 0000-0000 de segunda-feira a sexta-feira de 13:30 horas às 16:30 horas, com a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ou seu preposto, que emitirão Atestado de Visita Técnica (Anexo I-F) que deverá ser incluído dentro do envelope de documentação, sob pena de desabilitação.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1 A vigência do Contrato a ser firmado com a Proponente Vencedora será de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura do contrato, conforme Minuta constante dos ANEXOS X-X, XX-X, XXX-X, XX-X e V-E.
4. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
a) Xxxxxxx a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, não recaindo sobre a CEASAMINAS qualquer ônus decorrente do não atendimento das condições previstas neste edital e seus anexos.
b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
4.2 DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1 Será vedada a participação de empresas quando:
a) Declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
b) Sob processo de concordata, falência/recuperação judicial ou insolvência civil;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
d) Reunidas em consórcio e/ou cooperativas, a exceção dos LOTES 2 e 3;
e) Empregarem servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação.
f) Que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços;
g) Empresas inadimplentes com obrigações assumidas com a CEASAMINAS.
4.3 A participação neste Pregão implica no reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
5. CADERNO DE LICITAÇÃO:
5.1 O Caderno de Licitação composto de Edital, Anexos e Minuta do Contrato poderá ser consultado na sala da CPL, no endereço constante no rodapé, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame; poderá ser obtido também através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, link licitações.
6. INFORMAÇÕES:
6.1 As questões técnicas ou jurídicas relativas ao presente certame deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, formuladas por escrito, identificando claramente esta licitação e firmadas pelo representante legal com poderes para tal e devem ser entregues, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min; enviada via fax para o número (00) 0000-0000, ou por intermédio do e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
6.1.1 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente formal, através dos números (00) 0000-0000.
7. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:
7.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CEASAMINAS, quem não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
7.1.1 As impugnações ao edital deverão ser realizadas por meio de petição fundamentada, dirigida ao Pregoeiro e protocoladas na Seção de Expediente da CEASAMINAS, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
7.1.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
8. CREDENCIAMENTO:
8.1 No dia 11 de abril de 2012, às 14h00min., as Proponentes que pretendem participar da sessão deverão se apresentar na sala da CPL para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar de todos os atos deste procedimento
xxxxxxxxxxx, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou outro documento com foto.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, a procuração, por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprove os poderes do mandante para a outorga.
8.3 No ato do credenciamento a licitante deverá, ainda, apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo I-H.
8.4 Os documentos para o credenciamento e a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo I-H, deverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, fora dos envelopes n° 1 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 “HABILITAÇÃO”.
8.5 A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante a etapa de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.7 Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos pela equipe deste Pregão para oportuna juntada aos autos do respectivo processo.
8.8 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo se houver autorização expressa do Pregoeiro.
9. PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n.º 1:
9.1 Os licitantes deverão ofertar as suas propostas identificadas por lote.
9.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia.
Recebimento das Propostas de Preços, da Documentação de Habilitação e Sessão Pública do
Pregão Presencial: 08/2012 Dia: 11/04/2012
Endereço: XX 000, XX 000 x/x.x - Xxxxxxxxx – Contagem-MG - Prédio da Administração
Envelope n.º 1 – Proposta Comercial - LOTE (_ ) Proponente/meios de contato:
9.3 A proposta de preço deverá ser apresentada, dentro de envelope preferencialmente opaco, devidamente lacrado e identificado, em 01 (uma) via,
conforme modelo referencial do Anexo I-D a V-D (podendo ser inclusive utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, na última folha, por seu representante legal/procurador, devendo conter:
9.3.1 Nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço PRESENCIAL, se houver, bem como o nome, números de RG e CPF, e ainda, cargo de seu representante legal ou procurador;
9.3.2 Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, número da agência e cidade;
9.3.3 Cotação do preço, expressa em reais (R$), em algarismos, com duas casas decimais, e por extenso, representando oferta firme e precisa, sem possibilidade de qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.3.3.1 Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso e/ou divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o valor unitário.
9.3.3.2 Os preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado.
9.3.3.3 Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
9.3.4 Declaração expressa, sob as penas da lei de que:
9.3.4.1 Por ser de seu conhecimento, a licitante atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, que integrarão o ajuste correspondente.
9.3.4.2 O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
9.3.5 Validade da proposta não poderá ter prazo inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que:
9.4.1 Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
9.4.2 Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
9.4.3 Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento;
9.5 Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante do Anexo I-D a V-D, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
9.6 Havendo propostas com valores considerados inexequíveis, ao Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de prestação de serviço, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
9.7 Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
10. HABILITAÇÃO – Envelope n.º 2:
10.1 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia. Recebimento das Propostas de Preços, da Documentação de Habilitação e Sessão Pública do Pregão Presencial: 08/2012 Dia: 11/04/2012 Endereço: XX 000, XX 000 x/x.x - Xxxxxxxxx – Contagem-MG - Prédio da Administração | ||
Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação | ||
Proponente/meios de contato: |
10.2 No envelope Nº 2 "HABILITAÇÃO" deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise.
10.3 Na hipótese dos documentos relacionados no SICAF estarem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos em vigor, sob pena de inabilitação.
10.3.1 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.3.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores registrados e publicados;
10.3.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
10.3.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
10.3.1.5 Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
10.3.2 DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: LOTE 1:
• Qualificação técnica para o LOTE 1:
a) Xxxx a PROPONENTE não seja o fabricante da Central Telefônica ofertada, apresentar declaração do fabricante especifica para este processo, comprovando que está autorizado a instalar, configurar, prestar serviços de manutenção, suporte e garantia nos produtos oferecidos neste processo licitatório, ou seja, deverá ser um instalador certificado pelo fabricante para
evitar erros de instalação. Nesta declaração deverá ser informando o número deste processo.
b) Comprovação do PROPONENTE que possui em seu quadro permanente, na data de abertura das propostas comerciais, profissional(is) detentor(es) de atestado(s) ou certidões de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado(s) para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de instalação de Centrais Telefônicas equivalentes ao objeto licitado, com declaração do emitente de que o serviço foi executado a contento;
c) Cópia do Certificado de treinamento técnico expedido pelo fabricante das Centrais Telefônicas ofertadas, em nome do funcionário pertencente ao quadro permanente profissional da PROPONENTE que comprove a aptidão, por parte do funcionário, na execução dos serviços especificados no termo de referência;
d) Certificado de homologação das Centrais Telefônicas e dos terminais IP ofertados expedidos pela Anatel.
e) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA, que comprove que a licitante executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares aos quais oferecerá proposta, devendo o documento conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestador, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
• Requisitos de desempenho:
a) A CONTRATADA deverá fornecer e informar na sua proposta, no mínimo três alternativas de acessos para abertura de chamados técnicos em horário comercial; informando também o número do telefone para abertura de chamados fora do horário comercial;
b) inclusive, finais de semanas e feriados, durante a vigência do contrato, com monitoramento na modalidade 8x5 e atendimento on-site.
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico avançado em Belo Horizonte ou em município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, para atendimento de solicitações complexas de nível avançado;
I. A CONTRATADA deverá possuir centro de manutenção e reparo localizado no máximo a 150 km da SEDE da CONTRATANTE;
II. A CONTRATANTE deverá informar o endereço do centro de manutenção e reparo em sua proposta.
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar a reposição imediata de partes/peças dos equipamentos que possam paralisar total ou parcialmente o funcionamento do mesmo, no caso de falha sem ônus e sem limitação quantitativa;
e) A CONTRATADA deverá efetuar mensalmente uma manutenção preventiva nos equipamentos;
f) A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, uma visita técnica ao centro de manutenção e/ou roteamento, gerência e de serviços da CONTRATADA, para efetiva comprovação das capacidades para a prestação dos serviços e demais informações declaradas.
g) Declaração de vistoria prévia no local para instalação do equipamento, conforme modelo Anexo I–F deste edital.
LOTES 2, 3 e 4:
• Qualificação técnica para o LOTES 2,3 e 4:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que o licitante executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares aos quais oferecerá proposta, devendo os documentos conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outra forma de que a CEASAMINAS possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
b) Contrato de concessão ou termo de autorização para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, outorgado pelo Poder Concedente, nos termos da legislação em vigor.
LOTE 5:
• Qualificação técnica para o LOTE 5:
a) Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que o licitante executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares aos quais oferecerá proposta, devendo os documentos conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outra forma de que a CEASAMINAS possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
b) Requisitos de Desempenho:
I. A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo duas alternativas de acessos para abertura de chamados técnicos em horário comercial; informando também o número do telefone para abertura de chamados fora do horário comercial;
II. Os serviços deverão ser entregues com garantia de banda de no MÍNIMO
10% de upload e 25% download de Mbps, conforme designação na localidade.
III. Essas informações deverão estar contidas em documento impresso, que deverá ser entregue em conjunto com a proposta comercial;
10.3.3 DEVERES E DISCIPLINA EXIGIDOS: fornecimento dos serviços contratados, 24 horas por dia, 7 dias na semana e trezentos e sessenta e cinco dias no ano.
10.3.4 DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.3.4.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da SEDE da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
10.3.4.1.1 Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
10.3.4.1.2 Caso conste na certidão do distribuidor a observação "Esta certidão só tem validade no seu original", a empresa poderá juntá-la em cópia autenticada, desde que apresente a original, se for solicitada.
10.3.4.2 Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; bem como a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), obedecido ainda o seguinte:
10.3.4.2.1 PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES: O Balanço Patrimonial e DRE já exigível e apresentado na forma da Lei Federal nº 6.404/76;
10.3.4.2.2 PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: Apresentar alternativamente:
a) Cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável e cópia legível e autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo SPED - Contábil) onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício.
b) Para as empresas optantes do regime de Xxxxx Xxxxxxxxx, microempresas ou empresas de pequeno porte (DESDE QUE COMPROVEM ESSA CONDIÇÃO) que não possuam Livro Diário Geral, apresentar Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável, com o respectivo registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro ou pelo SPED Contábil OU DSPJ - Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica exigida pela Receita Federal do último exercício OU a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (Receita Federal) do último exercício.
10.3.4.2.3 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de suas demonstrações contábeis, como ativo, passivo e patrimônio líquido, assinado pelo representante da empresa e contador.
10.3.5 DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
10.3.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
10.3.5.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
10.3.5.2.1 A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10.3.5.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
10.3.5.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.5.5 A licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (SEDE) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto atestados de capacidade técnica, prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
10.3.6 ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
10.3.6.1 Declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e RG., atestando, sob as penalidades cabíveis, que atende às exigências do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Anexo I-G.
10.4 Caso exista fato impeditivo da habilitação, obriga-se a Proponente a declará-lo sob as penalidades legais, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, Art. 32, parágrafo 2º, com suas alterações.
10.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
10.6 Serão aceitas certidões positivas, com efeito de negativas.
10.7 Os documentos apresentados serão oportunamente anexados ao processo relativo a presente licitação.
11. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO:
11.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para abertura dos envelopes n.º 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” e n.º 2 - “HABILITAÇÃO”.
11.2 Aberta a sessão, será realizada a identificação dos proponentes, com o respectivo credenciamento de seus representantes por um dos meios descritos no item 8 deste Edital, devendo-se nesta ocasião, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
11.2.1 No ato do credenciamento a licitante deverá ainda apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo I-H.
11.2.2 Após a abertura do primeiro envelope, estará encerrado o credenciamento e não será admitida a participação de novas empresas proponentes, nem a desistência de propostas.
11.3 A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, os quais deverão estar em invólucro separado, indevassável, lacrado e rubricado no fecho.
11.4 Em seguida identificará a proposta de menor preço por lote cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
11.5 As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço por lote serão classificadas em ordem crescente.
11.6 O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
11.7 Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 11.4. e 11.5., serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.8 Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
11.9 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço por lote.
11.9.1 Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
11.9.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
11.10 O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por lote e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.11 O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.11.1 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.11.2 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.12 A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas.
11.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre as três propostas escritas de menor preço por lote e o valor estimado para a licitação.
11.13.1 Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
11.14 Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
11.15 Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, ao Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
11.16 Considerada aceitável a proposta de menor preço por lote obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o Envelope nº 2 “HABILITAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 10.3.1.
11.16.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em invólucro separado, indevassável, lacrado e rubricado no fecho.
11.17 Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço será declarado vencedor na ordem de classificação.
11.18 Se a oferta não for aceitável, ou se a Proponente desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos do edital, caso em que será declarado vencedor.
11.19 Nas situações previstas nos itens 11.13., 11.14., 11.15. e 11.18., o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
11.20 Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
11.21 A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão de julgamento do envelope 2, após a declaração do vencedor, com registro em ata da síntese das suas razões.
11.21.1 O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
11.21.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.21.3 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência ao direito de recurso.
11.22 Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro lhe adjudicará o objeto do certame, encaminhando o processo, em seguida, à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério.
11.23 Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame.
11.24 Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11.25 O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciamentos e o Pregoeiro, durante a sessão pública.
11.26 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com a Comissão, até ulterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação com a proponente adjudicatária.
11.27 Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á Ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da equipe de apoio e pelas licitantes presentes.
11.28 A empresa vencedora da licitação terá 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que for conhecido o nome do licitante vencedor, para apresentar nova Planilha de Preços com os valores ajustados aos valores finais ofertados na fase de lances/negociação da licitação. Na nova planilha deverão ser apresentados os novos valores unitários e totais, de modo que o desconto ofertado esteja contemplado.
11.29 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
12. RECURSOS:
12.1 Declarada a vencedora, as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata que se refere o item 11.27 deste Edital, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo das recorrentes, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos do processo administrativo.
12.1.1 As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto à Seção de Expediente, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
13. ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1 Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na Minuta do Contrato (Anexos I-D, II-D, III-D, IV-D e V-D), as quais, ficam fazendo parte integrante deste edital.
13.2 Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer a CEASAMINAS para firmar o Xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data em que for convocada para tal.
13.3 A convocação será feita através de comunicação via fax ou e-mail.
13.3.1 No ato da assinatura do Contrato, a Proponente vencedora deverá demonstrar a sua regularidade perante o INSS e o FGTS.
14. DAS PENALIDADES:
14.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
14.2 A Proponente vencedora que, convocada para assinar o Contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 13.2 deste Edital sem qualquer justificativa aceita pela CEASAMINAS ou deixar de apresentar os documentos necessários à assinatura, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, de acordo com o previsto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a equipe de apoio da XXXXXXXXXX.
15.2 As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.3 A CEASAMINAS reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos Arts. 48 e 49 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
15.4 É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5 As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
15.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas desde que sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.8 A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.9 Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias.
15.9.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições do Contrato em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
15.9.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CEASAMINAS.
15.9.3 Fica eleito o foro de Contagem/MG com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1 Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto desta Licitação pelo período de 12 (doze) meses estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 244.000.
16.2 Dotações orçamentárias relativas aos serviços a serem executados nos exercícios seguintes serão indicados em termos de aditamento para cobertura.
Contagem/MG, 24 de fevereiro de 2012.
_ _ XXXXXX X XXXXXXX
Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I-A
TERMO DE REFERÊNCIA – LOTE 1
1 CRITÉRIOS TÉCNICOS
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa especializada em telecomunicações para a prestação dos serviços abaixo especificados, separados por LOTES, consoante às condições previstas no Termos de Referência, ANEXO I-A, assim como demais condições pertinentes e exigidas neste Edital e em seus anexos:
ITEM 1: Fornecimento, Instalação e Manutenção de solução de telecomunicações de Voz, referente à locação de centrais PABX Digital IP, aparelhos analógicos, digitais e IP, integradores de conectividade, Sistema de Tarifação e Manutenção, equipamentos novos, conforme especificações contidas no ANEXO I-A, deste TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos.
ITEM 2: Fornecimento, instalação e manutenção da rede analógica com a distribuição de 200 pares na rede primária e a distribuição de 187 ramais na rede secundária, nas dependências da CEASAMINAS, conforme as quantidades contidas neste ANEXO I-A, podendo ser realizada em rede metálica ou fibra.
1.1 Todos os itens caracterizados nas especificações constantes deste Anexo I-A deverão ser necessariamente atendidos na íntegra pelo fornecedor, caso contrário à proposta será desclassificada.
1.2 A CONTRATADA deverá detalhar também todas as demais facilidades, os serviços, os aperfeiçoamentos tecnológicos (HARDWARE) e suporte a garantias a serem oferecidas, além daquelas características solicitadas nesta especificação pela CEASAMINAS.
1.3 A CONTRATADA deverá fornecer os serviços licitados para atender a CEASAMINAS, no Entreposto de Contagem/MG, na quantidade de itens determinada pela CEASAMINAS e conforme especificações constantes dos itens
1.7.1 a 1.7.7 deste ANEXO I-A;
1.4 Os serviços de manutenção, suporte técnico e outros serviços em tecnologia de sistemas, conforme especificações dos equipamentos contidas no item 1.9 do Termo de Referência – ANEXO I-A - Critérios Técnicos, além de atender o objeto desta licitação, deverão obedecer aos seguintes critérios:
1.4.1 Garantido pela CONTRATADA durante o período de vigência contratual e/ou período de locação, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos;
1.4.2 Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do bem, durante o período de garantia, serão prestados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CEASAMINAS;
1.4.3 Operação ininterruptamente durante 24 horas por dia em todos os dias da semana, inclusive, finais de semanas e feriados, durante a vigência do contrato;
1.4.4 Incluem-se na manutenção do presente contrato, os equipamentos e todos os componentes conforme itens 1.7.1 a 1.7.7 do Termo de Referência do ANEXO I-A;
1.4.5 Os serviços de manutenção, objeto deste contrato, serão prestados de forma preventiva e corretiva na central telefônica - PABX, com as particularidades descritas nos itens 1.7.1 a 1.7.7, incluídas a substituição de peças, placas e componentes, aparelhos digitais, inspeção, testes e ajustes, atualizações dos
softwares das centrais e do tarifador bem como treinamento de 2 pessoas no software do tarifador e programações necessárias quando solicitadas via modem e in loco, e na rede de ramais para reparos e movimentações;
1.4.6 Também está incluído no contrato, o software de gestão da solução de comunicação de voz/dados bem como treinamento no mesmo;
1.5 O serviço contratado deverá permitir a integração de rede de dados e voz sobre IP (VOIP);
1.5.1 Os ativos necessários à execução dos serviços a serem contratados deverão permitir a conexão por meio de arquitetura TCP/IP, compartilhando a infra- estrutura de transmissão de dados, sem a necessidade de hardwares específicos para protocolos SIP nos gateways da rede de dados;
1.5.2 A solução deverá permitir inicialmente, no mínimo, 8 canais de comunicação IP simultânea,
1.5.3 A solução deverá permitir a utilização de algoritmo de compressão segundo padrão G.723, G.729ª e G711.
1.5.4 A solução deverá permitir a configuração do roteamento dos canais de voz para a rede publica de telefonia de forma que, quando for detectado o congestionamento ou queda na rede WAN, os canais de voz possam trafegar através de um tronco TDM ligado a uma operadora;
1.6 Para os serviços da rede de ramais:
1.6.1 Fornecimento e instalação dos serviços de REDE ANALÓGICA para 187 (cento e oitenta e sete) ramais, sendo 81 (oitenta e um) com a rede já estendida no edifício SEDE e 106 (cento e seis) novos pontos ou a serem substituídos pela rede nova.
1.6.2 Deverá ser substituída toda rede de ramais externos ao prédio da SEDE da
CEASAMINAS;
1.6.2.1 Deverão ser instaladas calhas, eletrodutos e esteiras, podendo ser reaproveitada a infra-estrutura existente desde que esta esteja em perfeita condição de uso;
1.6.2.2 O Proponente contará com o auxílio dos eletricistas do CEASAMINAS que já atuam hoje no serviço de infra-estrutura de rede de telefonia para eventuais informações de distribuição de rede para os ramais externos ao prédio da SEDE.
1.6.2.3 Toda a infra-estrutura adicional necessária ao projeto deverá ser fornecida e inclusa na proposta ofertada pelos Licitantes;
1.6.2.4 Deverão ser removidos todos os cabos verticais e horizontais que estiverem em desuso;
1.6.2.5 A Proponente deve executar a ligação dos DGS dos sistemas ao DG da concessionária e aos DGS das redes internas.
1.6.2.6 TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA necessária à execução dos serviços deverá ser fornecido pela CONTRATADA;
1.6.2.6.1 Após o término do contrato, todo o material necessário à execução dos serviços (cabos, fiação, blocos, caixas, etc) utilizados para atender ao objeto do ITEM 2, passarão ao patrimônio da CEASAMINAS, cedidos por doação.
1.6.2.7 As informações das distribuições dos ramais e a planta baixa para as medições necessárias poderão ser pesquisadas na SEDE da CEASAMINAS, como demonstrado no layout, ANEXO I-J;
1.6.3 A Proponente vencedora obterá o direito de utilização dos dutos da Rede Interna
disponível para fornecimento de serviços de telecomunicações à Administração ou aos lojistas da CEASAMINAS. Não haverá obrigatoriedade nesta utilização pela Proponente Vencedora. Porém, caso a Preponente Vencedora a utilize, para fornecimento de telefonia AOS LOGISTAS da CEASAMINAS, a Proponente Vencedora terá que repassar mensalmente, à Administração da CEASAMINAS, o valor de R$ 1,00 por metro linear do duto utilizado;
1.6.4 A CONTRATADA deverá apresentar em sua proposta, o site survey do projeto.
1.6.5 Local e quantidade dos ramais e as ampliações:
ITEM | Local de instalação | Endereço | Ramais Existentes | Substituir Rede ( +) Ampliação de Rede | TOTAL | |
A | Administração | Av. Contagem | 81 | - | 32 | 32 |
B | Balança | Av. Jaiba | 1 | 0 | 1 | |
C | Bombeiros | Xx. Xxx Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 | |
X | Xxxxxxx de vigilância | Xx. Xxx Xxxxxxx | 00 | 0 | 15 | |
E | Lavanderia | Av. São Gotardo | 1 | 1 | 2 | |
F | Portaria Laguna | 2 | 1 | 3 | ||
G | Prédio da manutenção | Av. Contagem | 14 | 8 | 22 | |
H | Prédio do MLP | Av. São Gotardo | 9 | 3 | 12 | |
I | Prédio Escola Cidadã | Av. Contagem | 3 | 2 | 5 | |
J | Prédio Minas Bolsa | Praça Minas Bolsa | 1 | 2 | 3 | |
K | Shopping | Av. Barbacena | 5 | 1 | 6 | |
L | PMMG | Av. Carandaí | 2 | 2 | 4 | |
TOTAL (1) | 49 | 57 | 106 | |||
TOTAL (2) | 81 | |||||
TOTAL GERAL DE RAMAIS IDENTIFICADOS (1)+(2): | 187 |
1.7 SEDE principal – Administração da CEASAMINAS
✓ 02 E1 2Mbps, ISDN com até 60 acessos simultâneos;
✓ 168 portas para conexão de ramais analógicos;
✓ 08 portas para conectividade de ramal IP;
✓ 24 portas para conexão de ramais digitais;
✓ 08 portas para troncos analógicos;
✓ 20 aparelhos digitais, 2B+D e 1 (um) console conforme item 1.7.5.2;
✓ 167 aparelhos analógicos conforme item 1.7.5.3;
✓ 08 portas para conectividade de tronco IP;
✓ 01 sistema de energia retificador, capacidade de 5A e baterias 36Ah;
✓ 01distribuidor geral na capacidade necessária à instalação;
✓ Possibilidade de migração dos ramais IP e troncos IP-SIP sem a substituição de HW ou SW;
✓ 01 Sistema de tarifação centralizado para 200 ramais, conforme item 1.7.4;
✓ 08 Interfaces celulares para Chip, conforme item 1.7.7
1.7.1 ESPECIFICAÇÕES:
1.7.1.1 A CPCT CPA deverá ser nova e não poderá possuir tecnologia descontinuada, visando implantações e inovações futuras. O Equipamento deverá possuir a capacidade mínima final de 500 portas e o licitante deverá informar qual é a capacidade final da CPCT CPA-T ofertada;
1.7.1.2 As centrais deverão permitir implantação tecnológica de sistema de rádio (Wireless), com visando intercomunicação de voz entre os equipamentos, obedecendo-se projeto tecnológico a ser confeccionado futuramente e normas em vigor;
1.7.1.3 Tendo-se em vista existência de rede de voz e de dados nos setores públicos, bem como o desenvolvimento de novas tecnologias Wireless no
mercado, o sistema deverá permitir conexão de aparelhos telefones IP sem fios, possibilitando mobilidade e solução de aumento da produtividade dos funcionários móveis dentro das organizações públicas;
1.7.1.4 Na capacidade de entroncamentos acima descritos, devem ser respeitados os limites mínimos e 32 linhas para IP trunking;
1.7.1.5 A central telefônica deverá possuir bloqueador de DDC (Discagem Direta a Cobrar) e ativado por Programa (software) em nível de ramal;
1.7.1.6 A central telefônica deverá permitir criar categorias externas para que os ramais possuam limite de acessos a rede pública, efetuando apenas chamadas internas, locais, celulares, DDD, DDI, e etc.;
1.7.1.7 A interligação com a central pública deverá obedecer aos padrões da concessionária local (E1 Digital ou IP-SIP);
1.7.1.8 Nas interligações com a rede pública, a central deverá permitir discagem direta a ramal (DDR), por meio dos entroncamentos;
1.7.1.9 A CPCT/CPA-T deverá obedecer ao que estabelecem a Prática TELEBRÁS (Órgão Oficial Representativo) 000-000-000 Emissão 3 Especificações Gerais
- Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT Tipo PABX CPA, no que diz respeito às características funcionais básicas e às características técnico- operacionais, e especificações de Requisitos Mínimos de CPCT-RDSI e os demais normativos citados no texto que se segue, no que for aplicável;
1.7.1.10 Os equipamentos oferecidos deverão ter todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento na configuração indicada no item 1.7, permitindo, quando solicitado, acesso as redes privadas e públicas de telefonia, comutação de dados e atender aos requisitos mínimos para se adaptar a todas as facilidades de serviços de voz e não voz;
1.7.1.11 A CPCT/CPA-T deverá ser capaz de atingir a capacidade final de portas pelo simples acréscimo de gabinetes e bastidores, módulos e cartões, para qualquer um dos módulos, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos;
1.7.1.12 O proponente deverá garantir implementação dos novos serviços e a compatibilização da CPCT/CPA-T com as facilidades da RDSI, conforme padrão que venha a ser definido pela TELEBRÁS, por simples ampliação ou complementação do "hardware" e/ou "software", sem necessidade de substituição dos equipamentos já instalados;
1.7.1.13 Os equipamentos NOVOS, objeto desta regra de negócio, se constituem CPCT/CPA-T Tipo PABX que utilizem técnica TDM-PCM, permitindo a comutação de voz, dados e imagem simultaneamente por meio de interfaces do tipo 2B+D a dois fios;
1.7.1.14 A eventual inserção de um cartão ou módulo de periferia em um "slot" que não lhe seja o correspondente não deverá causar danos àqueles componentes ou à central;
1.7.1.15 A CPCT/CPA-T deverá permitir a utilização de aparelhos telefônicos analógicos e digitais novos conforme descritos no item 1.7.5.2 e 1.7.5.3;
1.7.1.16 A CPCT/CPA-T deverá possibilitar o uso de rotas analógicas, digitais e IP. Deverá ser básica para todos os troncos e interligações a possibilidade de tomada de feixe de tronco/rota alternativa, caso a principal esteja congestionada;
1.7.1.17 Os telefones digitais e telefones IP deverão apresentar no display informações de chamador, horário e facilidades disponíveis no momento, dependendo da situação em que está sendo utilizado. Durante uma conversação, deverá o usuário ver à sua disposição no mostrador apenas as possibilidades "consulta", "transferência" e "conferência", não apresentando, por exemplo, "rechamada", facilidade não utilizada em chamadas em curso;
1.7.1.18 O sistema deverá possuir a opção de escolha entre pelo menos 5 idiomas para apresentação nos display de telefones que o possuírem, estando entre eles o principal: Português; demais: Inglês, Alemão, Francês e Espanhol;
1.7.1.19 A CPCT/CPA-T deverá possuir implementação de seleção e acesso a Rota de Menor Custo (“LCR - Least Cost Routing”). Entende-se por Rota de Menor Custo a capacidade do sistema de permitir/bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais/alternativas, bem como estabelecer prioridade de ocupação de rotas segundo regras pré-definidas, possibilitando utilizar rotas diferentes segundo o horário, dia da semana ou operadora telefônica;
1.7.1.20 A CPCT/CPA-T deverá possibilitar toques distintos e instantâneos nas chamadas internas ou externas para os ramais;
1.7.1.21 A CPCT/CPA-T deverá incorporar todo o "hardware" e o "software" necessários ao seu perfeito funcionamento com as facilidades indicadas no item, desta regra de negócio e estar equipada com os complementos a seguir:
✓ Sistema de Suprimento de Energia Elétrica, conforme item 1.7.6;
✓ Sistema de Tarifação e Bilhetagem Automática, conforme item 1.7.4;
✓ Equipamentos terminais de linha, conforme 1.7.5.3;
1.7.1.22 O equipamento deverá ter capacidade de processamento de no mínimo de 32 Bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir no mínimo um processador de 32 Bits;
1.7.1.23 O equipamento deverá possuir "Buffer Interno”, para que em caso de falta de comunicação entre o PABX e o Computador do software de tarifação, os dados referentes às ligações realizadas sejam armazenados. Este "Buffer" deverá possibilitar, no mínimo, o armazenamento de 20.000 ligações;
1.7.1.24 O Equipamento deverá possibilitar a manutenção via rede TCP/IP com controle de acesso;
1.7.1.25 O equipamento deverá possibilitar o gerenciamento de falhas via rede TCP/IP, por meio do protocolo SNMP, sem necessidade de acréscimo de módulos ou softwares/equipamentos externos.
1.7.2 FACILIDADES DE GERENCIAMENTO
1.7.2.1 O sistema deverá possuir no mínimo 15 classes de serviços, para ramais diferentes, para acesso as facilidades de voz e de dados;
1.7.2.2 Além da discriminação prevista nos itens acima, a CPCT/CPA-T deverá permitir também a categoria "RESTRITO", na qual seus assinantes poderão efetuar apenas chamadas entre os ramais da central;
1.7.2.3 A CPCT/CPA-T deverá possibilitar serviço noturno de modo que as chamadas externas encaminhadas através das operadoras ausentes sejam automaticamente dirigidas a ramal ou grupos de ramais pré-determinados;
1.7.2.4 A CPCT/CPA-T deverá possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais - troncos executivos - com numeração diferenciada, tais que,
chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos;
1.7.2.5 O sistema, por meio de programação, deverá apresentar a possibilidade de se dividir a central em até 3 (três) grupos distintos de troncos, ramais e facilidades, como se fossem 3 (três) centrais independentes compartilhando a mesma central telefônica;
1.7.2.6 O sistema deverá permitir programar facilidades formando grupos de atendimento com as seguintes características: marcação de logon, logoff, ausência do atendedor, busca cíclica, linear e estatística. Intercalação, monitoração de chamadas.
1.7.3 FACILIDADES DE RAMAIS
✓ Chamada para a telefonista;
✓ Consulta nas chamadas externas, de entrada e saída, e internas;
✓ Interligação automática entre ramais;
✓ Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
✓ Interligação dos ramais com a rede pública, segundo suas classes de serviço;
✓ Transferência nas chamadas de entrada e saída;
✓ Música de espera para chamadas retidas pelo operador e quando em processo de consulta e transferência entre ramais. Deverá possuir porta para conexão de música de entrada;
✓ Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo;
✓ Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais da CPCT pertencentes a um mesmo grupo de captura;
✓ Possibilidade de utilizar um outro terminal como o seu próprio, apenas introduzindo um código pessoal. Todas as configurações do usuário são trazidas para o terminal, inclusive a conta para tarifação e a categoria do terminal;
✓ Chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal;
✓ Possibilidade de qualquer ramal das CPCT/CPA-T ser habilitado ou desabilitado pelo seu usuário para efeito de estabelecimento de chamadas externas;
✓ Agenda individual de modo que ramais especialmente habilitados possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para até 10 (dez) assinantes, pela seleção de, no máximo, 06(seis) dígitos;
✓ Repetição do último número discado;
✓ Agenda central com até 1.000 destinos;
✓ Quando um usuário possuir telefone com “display”, as informações apresentadas no mesmo devem ser obrigatoriamente em português;
✓ Deverá permitir o envio de mensagens a ser mostrada via display dos telefones digitais, fomentando-se a formatação de uma rede de comunicação entre os equipamentos de PABX;
✓ Deverá permitir o "Warm-line / Hot line". Após a retirada do monofone do gancho deste ramal especial, caso não haja marcação de nenhum dígito dentro de um tempo pré-programável em sistema, deverá a central CPCT/CPA-T automaticamente providenciar o estabelecimento da conexão com um destino também preestabelecido em sistema.
✓ Deverá permitir a programação de uma série de facilidades para a função chefe-secretária: chamada direta, intercomunicador, desvios de chamadas na origem e no destino, capturas individual, em grupo ou em outro grupo, transferência do toque da campainha, comunicação em alta- voz, sinalização de chamadas por LED’s, mensagens via display;
✓ Deverá permitir programar inúmeras facilidades de KS como: Sinalização visual de linhas e ramais, comunicação em alta-voz, ramais atendedores, acesso a feixe de troncos, programação do toque da campainha, privacidade de linha, troca de mensagens via display.
1.7.4 SISTEMA DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM AUTOMÁTICA
1.7.4.1 Deverá ser fornecido e instalado um sistema de tarifação e bilhetagem automática para CPCT/CPA-T;
1.7.4.2 O sistema de Tarifação deverá ser em formato Windows;
1.7.4.3 O sistema de tarifação e bilhetagem automática deverão rodar em uma plataforma de microcomputador tipo PC Pentium ou superior, proporcionando facilidade de operação por pessoas com formação básica em microinformática e flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo estes preferencialmente passíveis de conversão para processamento via editores de texto e/ou planilhas de cálculo mais conhecidas dos usuários. Todos os relatórios deverão ser apresentados em português, tanto legendas como conteúdo;
1.7.4.4 Deverá possuir programa de observação de dados de tráfego possibilitando medição e registro diários, em forma de relatórios específicos para análise de custos, ocupação dos troncos e ramais, ocupação das mesas operadoras, tempo de atendimento, avaliação da carga de serviço em períodos pré- determinados;
1.7.4.5 Deverão ser indicadas as seguintes características relativas ao sistema de tarifação e bilhetagem automática:
1.7.4.6 □ Descrição do "hardware" necessário à implementação do sistema;
1.7.4.7 O sistema deverá possibilitar as facilidades de bilhetagem de entrada, bilhetagem de saída e bilhetagem em rede.
1.7.4.8 O sistema de tarifação deverá ser via WEB permitindo qualquer usuário autorizado poder acessar os relatórios, tanto na rede interna de computadores ou externa.
1.7.4.9 O sistema deverá estar integrado com a central, com facilidades de ramal pré-pago de maneira a bloquear o ramal automaticamente ao atingir o limite de crédito.
1.7.4.10 O sistema deverá permitir o gerenciamento de contas telefônicas de diversos PABX simultaneamente, ou seja, multisite b;
1.7.4.11 O sistema deverá gerenciar todos os tipos de senhas disponibilizados aos equipamentos PABX.
1.7.4.12 O sistema deverá permitir, em detrimento de novas tecnologias, no mínimo, dois tipos de conexão física ao bilhetador do PABX: interface RS232C, porta IP (Ethernet).
1.7.4.13 O sistema deverá emitir tarifas de planos básicos e alternativos atualizadas diariamente de forma automática, pela Internet, para todas as operadoras de telefonia fixa ou celular homologadas pela ANATEL.
1.7.4.14 O sistema deverá emitir prefixos e localidades atualizados diariamente de forma automática, pela Internet, para todas as operadoras de telefonia fixa ou celular homologadas pela ANATEL.
1.7.4.15 Para todos os usuários que possuem ramal do PABX e computador na rede de dados, o sistema deverá mostrar o custo no final da ligação, na tela do computador do usuário.
1.7.4.16 O sistema deverá calcular todo o roteamento (LCR – rota de menor custo) com base nas próprias ligações telefônicas efetuadas, em período definido pelo administrador do sistema. O sistema deve informar qual a redução de custo potencial e preparar as tabelas de LCR a fim de programar o PABX.
1.7.4.17 O sistema deverá permitir a programação de planos celulares empresariais. O sistema deverá calcular ligações através de interfaces celulares para celulares do grupo, como tarifa zero e tarifa especial. Para celulares que não façam parte do grupo, o sistema deverá calcular com base nos respectivos planos de operadoras empregados.
1.7.4.18 Deverá gerenciar o tráfego telefônico de troncos, interfaces celulares, troncos IP e ramais.
1.7.4.19 O sistema deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) níveis de senhas de acesso ao sistema: administrador, técnico, gerente de departamento e usuário de ramal.
1.7.4.20 O sistema deverá possuir sistema de gerenciamento a ser processado em computador com Microsoft Windows 98/ME, 2000/NT, XP, 7 ou Vista.
1.7.4.21 O sistema deverá enviar por e-mail relatórios resumidos, gerenciais ou detalhados para qualquer administrador ou usuário de ramal ou código de projeto.
1.7.4.22 O sistema de gerenciamento deverá possuir uma interface aberta para transferência de dados para os formatos texto e Excel, permitindo escolher os campos do banco de dados a exportar.
1.7.4.23 O sistema deverá emitir relatórios com as seguintes informações: data, hora, duração, número discado, tipo da ligação, localidade e valor.
1.7.4.24 O sistema deverá emitir relatórios gerenciais da empresa, departamento, centro de custo ou grupos de códigos de projetos.
1.7.4.25 O sistema deverá emitir relatórios de ligações não atendidas, para os PABX que fornecem a informação pelo bilhetador.
1.7.4.26 O sistema deverá possuir a possibilidade de pesquisar qualquer ligação por busca de número, ramal, data e hora, tipo, custo, duração ou localidade, por um desses parâmetros ou pela combinação de quantos se desejarem;
1.7.4.27 Emitir relatórios gerenciais por ligação local fixa ou celular, DDD fixa ou celular, DDI fixa ou celular (Identificar entre fixa ou celular no mínimo para os países da Europa e América, para os outros informar simplesmente que a ligação é DDI) e ligações de ramal a ramal entre PABX da rede corporativa;
1.7.4.28 Emitir relatórios de ocupação de troncos e interligações IP, em minutos e percentualmente;
1.7.4.29 Emitir relatórios gerenciais por departamento ou centro de custo, com a quantidade e a duração das ligações de entrada e saída, números com maior saída, números com maior entrada e números com maior custo;
1.7.4.30 Emitir relatórios gerenciais gráficos com custo total, duração total, separação por departamentos, centros de custos e operadoras empregadas;
1.7.4.31 Emitir relatórios de ocupação de ramais com intensa utilização, como atendentes, telefonistas, etc. Esses relatórios devem apresentar dados por hora.
1.7.4.32 O sistema deverá consolidar as contas apresentadas pelos relatórios do sistema com as contas recebidas das operadoras, desde que em arquivos em formato texto, planilhas como Excel, banco de dados tipo Access ou formato aberto especificado pela operadora. O sistema deve apresentar relatórios das diferenças.
1.7.4.33 O sistema deverá emitir relatório gerencial por custo por ramal, em ordem decrescente, que permita através da tela do resumo buscar imediatamente os detalhes das ligações que geraram o custo;
1.7.4.34 Emitir relatório gerencial por custo por código de projeto, em ordem decrescente, que permita por meio da tela do resumo buscar imediatamente os detalhes das ligações que geraram o custo;
1.7.4.35 Emitir relatório gerencial com custos por mês, por departamento, por ramal, por usuário/matricula que permita através da tela do resumo buscar imediatamente os detalhes das ligações que geraram o custo;
1.7.4.36 O sistema deverá emitir relatórios gerenciais gráficos com os ramais que geraram maior custo e maior utilização em minutos.
1.7.4.37 O sistema deverá enviar e-mails de relatórios na periodicidade programada, de acordo com o desejo do usuário, diário, semanal, quinzenal, dos últimos 30 dias em dia especificado ou todo dia primeiro do mês.
1.7.4.38 O sistema deverá permitir que todo usuário de ramal ou código de projeto receba, nos e-mails e periodicidade desejados, um resumo com as chamadas realizadas, separando por local, DDD, DDI ou rede corporativa, analisando se é fixo ou celular. Esse resumo deverá conter, também, os números mais recebidos (ligações de entrada), os números mais chamados e os que geraram maior custo. O objetivo é permitir que todo usuário do PABX tenha seu próprio controle.
1.7.4.39 O sistema deverá permitir que o administrador do sistema receba relatórios gerenciais, por e-mail, dos custos gerados pelos códigos de projeto, quando se atinge um valor programado, para que o administrador eventualmente providencie o bloqueio do código de projeto. Esse bloqueio deverá ser automático pelo sistema de gerenciamento de contas telefônicas, quando o formato do protocolo de comunicação do terminal de programação do PABX é conhecido.
1.7.5 EQUIPAMENTOS TERMINAIS DE LINHA DA CENTRAL
1.7.5.1 O PABX deve possibilitar a conectividade com aparelhos IP com as seguintes características:
1.7.5.1.1 Os equipamentos deverão permitir as conexões entre as múltiplas CPCT por meio de arquitetura TCP/IP, compartilhando a infra-estrutura de
transmissão de dados, sem a necessidade de Hardwares específicos para protocolos SIP e H323 nos roteadores da rede de dados;
1.7.5.1.2 O equipamento PABX deverá permitir inicialmente, no mínimo, 8 canais de comunicação IP simultânea, podendo chegar a no mínimo a 32 canais, possibilitando a interligação com as demais unidades da CEASAMINAS.
1.7.5.1.3 O sistema deverá suportar plano de numeração aberto ou fechado. A numeração fechada assume a exclusividade dos números de ramais em toda a rede. Cada ramal pode discar para todos os outros digitando apenas seu número. Em numeração fechada cada ramal é identificado, de fora da localidade, por um código de área mais seu próprio número. Isso significa que os números de ramais podem se repetir em diferentes localidades do sistema;
1.7.5.1.4 Deverá permitir a utilização de algoritmo de compressão segundo padrão G.723, G.729ª e G711.
1.7.5.1.5 Deverá permitir a utilização de no mínimo 32 softphone ou acima, e/ou telefones IP;
1.7.5.1.6 Deverá permitir a configuração do roteamento dos canais de voz para a rede publica de telefonia, de forma que quando for detectado o congestionamento ou queda na rede WAN os canais de voz possam trafegar através de um tronco TDM ligado a uma operadora;
1.7.5.1.7 As CPCT/CPA-T conectadas deverão permitir que as ligações entre localidades sejam tratadas como ligações internas com as seguintes facilidades:
✓ nome e número do assinante A;
✓ rechamada em caso de não atendimento ou em caso de ocupado;
✓ DDR (acesso direto ao ramal desejado);
✓ distinção de toque (interna/externa);
✓ MWI (Message Waiting Information) – sinalização de mensagens de correio de voz;
✓ inibição de número e nome do assinante A nos telefones com display;
✓ atendimento centralizado;
✓ bilhetagem e tarifação descentralizada;
✓ rota de menor custo (na rede privada e para acesso às linhas externas);
✓ desconexão dos canais B em caso da chamada voltar para o PABX 1 (efeito trombone);
1.7.5.2 O PABX deve possibilitar a conectividade com aparelhos DIGITAIS que tenham as seguintes características:
1.7.5.2.1 alimentado a partir da central;
1.7.5.2.2 Com controle de volume e tom de chamada;
1.7.5.2.3 Com interligação a um par de fios;
1.7.5.2.4 Com possibilidade de conexão de terminais de dados ou segundo terminal digital, através de adaptador específico, acoplado na parte inferior do aparelho.
1.7.5.2.5 Com disponibilidade de no mínimo 8 oito teclas de funções programáveis com LED indicador; alem de 3 teclas de funções fixas que aceita expansão de teclas.
1.7.5.2.6 Com mostrador de cristal líquido, alfanumérico, com capacidade mínima de
24 caracteres por linha e duas linhas que possibilite indicação de data,
hora, duração da chamada, número chamado, número do ramal que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações internas e de mensagens;
1.7.5.2.7 Com acesso às funções por meio de menu auto-explicativo;
1.7.5.2.8 Com conversação em viva-voz, com alto-falante e microfone ambientes e no monofone;
1.7.5.2.9 Com estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do gancho apenas digitando o número desejado;
1.7.5.2.10 Deverá possibilitar a instalação dos equipamentos terminais de linha sem necessidade de equipamentos adicionais para extensão de enlace ou regeneração de sinais, visando evitar que futuramente se acople outros equipamentos para atender ao exigido e que venham concorrer para o aumento de custos adicionais. Sendo assim, deverão ser seguidas as seguintes regras de negócio, a saber:
✓ aparelhos telefônicos digitais com emprego de um único par telefônico, que tenha a garantia de comprimento no mínimo de 500 (quinhentos) metros;
1.7.5.2.11 O sistema deverá permitir o uso de ramais móveis internamente com as mesmas facilidades disponíveis para os ramais digitais da CPCT CPA-T;
1.7.5.2.12 O sistema deverá permitir utilização de padrão de comunicação DECT (Digital Enchanced Cordless Telecomunication) na faixa de frequência de
1.91 Ghz a 1.93 Ghz e possuir o protocolo GAP (General Access Profile), com o funcionamento multicelular;
1.7.5.2.13 O sistema deverá possuir codificação de voz que deverá ser feita utilizando-se modulação ADPCM (Adaptative Pulse Code Modulation) a 32Kbits/s;
1.7.5.2.14 O sistema deverá permitir mobilidade total por todas as células, havendo comutação dinâmica das chamadas de uma célula para outra ou entre canais de uma mesma célula, sem queda de ligações na comutação (roaming);
1.7.5.2.15 O sistema deverá permitir a cobertura do sinal das antenas (raio de alcance da célula) de, no mínimo, 50 metros em locais fechados e de 300 metros, em locais abertos. Cada antena deverá permitir no mínimo 4 canais de conversação simultâneos.
1.7.5.3 O PABX deve possibilitar a conectividade com aparelhos analógicos DTMF novos, que tenham as seguintes características:
✓ Aparelho telefônico de mesa com possibilidade de montagem em parede com no mínimo 04 memórias de toque único e 10 memórias de 02 toques, no mínimo 03 volumes e 03 melodias de campainha, teclas flash 100ms ou 250ms, teclas redial e mute.
1.7.6 SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
1.7.6.1 Deverá ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica para cada central PABX constante do item 2 deste termo de Referência.
1.7.6.2 O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ser modular, de modo que permita a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial da
CPCT e recarga das respectivas baterias, bem como permitam o acréscimo de módulos para atendimento de expansões da capacidade de consumo das CPCT e respectivas baterias;
1.7.6.3 O sistema deverá possuir conjunto de baterias que deverá garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 03 (três) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento (HMM) da CPCT;
1.7.6.4 O sistema deverá possuir baterias que deverão ser do tipo selada ou livre de manutenção;
1.7.6.5 O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes;
1.7.6.6 O sistema deverá permitir que todos os equipamentos energizáveis deverão ser conectados aos sistemas de aterramento existentes nos locais das instalações;
1.7.7 INTERFACES CELULARES DA CENTRAL
1.7.7.1 As interfaces celulares deverão obedecer aos critérios estabelecidos a seguir:
✓ Conexão para telefones analógicos ou para PABX como linha tronco;
✓ Possibilitar a realização de chamadas para telefones móveis através dos ramais da CPCT;
✓ Possuir transceptor, que elimina a instalação de aparelho celular dentro da mesma;
✓ Transmissão e recepção com tecnologia GSM;
✓ Discagem DTMF;
✓ Habilitado para chip de qualquer operadora celular local;
✓ Utilização em qualquer marca ou modelo de sistemas de PABX disponíveis no mercado;
✓ O Chip deverá ser conectado diretamente na interface;
✓ Inversão de polaridade para tarifação em tempo real;
✓ Indicação da qualidade do sinal GSM recebido da operadora;
✓ Permissão ou bloqueio automático de ligações;
✓ Ajuste de volume do áudio;
✓ Inserção de PIN e PUK (códigos do SIMCARD) através de tons DTMF via telefone conectado ao PABX;
✓ Quadriband: opera nas frequências de 850MHz / 900MHz / 1800MHz /1900MHz;
✓ Fonte de alimentação 12 v 1A;
✓ Instalação em parede com parafusos de fixação ou rack 19”.
1.8 CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E TESTES
1.8.1 A instalação dos equipamentos deverá observar as exigências da concessionária, conforme as Práticas da ANATEL aplicáveis;
1.8.2 Que todos os materiais, equipamentos, componentes e acessórios serão novos, de alto grau de qualidade (inclusive os serviços) em conformidade com os padrões normativos aplicáveis e que entrarão em operação em plenas condições de funcionamento.
1.8.3 Os equipamentos deverão ser instalados no endereço e locais a serem definidos oportunamente pelo órgão CONTRATANTE, conforme projetos de instalação fornecidos pela licitante vencedora;
1.8.4 Ficará por conta da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários à instalação dos equipamentos objeto destas especificações;
1.8.5 Os projetos técnicos de instalação das CPCT/CPA-T deverão observar o que estabelece a Prática ANATEL (Órgão Oficial Representativo) 000-000-000 Emissão 1, Projeto de Instalação de CPCT/CPA-T tipo PABX e demais normas vigentes;
1.8.6 Até 10 (dez) dias antes do início dos serviços de instalação, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação a programação de realização dos serviços pelo órgão CONTRATANTE.
1.9 MANUTENÇÃO DA CENTRAL E DA REDE DE ANALÓGICA DE RAMAIS
1.9.1 Serão fornecidos concomitantemente às centrais telefônicas os serviços de manutenção, prestação de suporte técnico e de outros serviços em tecnologia da informação, de acordo com especificações dos equipamentos, seus endereços e configurações, conforme tipificado neste TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I-A;
1.9.2 O Contrato de manutenção, conforme especificações dispostas no TERMO DE REFERÊNCIA deverão ter o prazo de 60 meses;
1.9.3 Implementar a contratação de manutenção conjunta com a implantação do novo sistema de telecomunicações, com as tipificações constantes deste Termo de Referência;
1.9.4 Os serviços de assistência técnica dos equipamentos envolvidos neste escopo, com atendimento “on-site” no prazo máximo de 02 (duas) horas a contar do chamado, no caso de alarme principal e queda da Central; e 08 (oito) horas a contar do chamado, no caso de alarme secundário e demais defeitos. O prazo de recuperação será contado a partir da abertura do chamado, independente do meio de solicitação, se por escrito, por telefone ou web, com restabelecimento das comunicações no prazo máximo de 4 (quatro) horas para alarme principal e queda da central e em 48 (quarenta e oito) horas para solução definitiva do alarme secundário e demais defeitos.
1.9.4.1 Para defeitos na rede e ou movimentação, o atendimento terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado;
1.9.5 Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes dos serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades apresentadas pelos materiais e instalações fornecidas, durante o período do da garantia e do contrato.
1.9.6 A substituição de componentes eletro-eletrônicos, comprovadamente danificados por acidentes naturais, defeitos de fabricação e casos fortuitos previstos em lei, serão objeto de orçamento prévio e após a autorização da CEASAMINAS será feita a execução do reparo ou substituição;
1.9.7 Estão incluídos no custo mensal, os valores das peças que porventura venham a ser substituídas no decurso do contrato, reparos e movimentações na rede analógica de ramais, com o fornecimento dos insumos necessários.
1.9.8 O conserto ou reposição de componentes e/ou partes desses, que comprovadamente apresentarem defeito, deverá ser substituído por outro original, conforme especificações técnicas do fabricante, de forma a garantir as características funcionais do equipamento, sem qualquer ônus para a CEASAMINAS;
1.9.9 Estão incluídos no conserto ou substituição de peças, partes e componentes, que comprovadamente apresentarem defeito:
1.9.9.1 Os custos de deslocamentos e mão de obra para execução do serviço;
1.9.9.2 A CONTRATADA, em casos que para a manutenção se fizer necessária irá remover qualquer peça ou equipamento para reparo fora das dependências da
CEASAMINAS ou Unidades Externas e disponibilizará imediatamente equipamento similar / aparelho compatível durante o conserto, sem qualquer ônus para a CEASAMINAS;
1.10 FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.10.1 O objeto desta licitação, para o ITEM 1 do LOTE 1 deve ser executado diretamente pela empresa CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação;
1.10.2 Para o ITEM 2 do LOTE 1, poderá ser subcontratado, sem prejuízo da responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA pelo ônus e pela perfeita execução técnica do mesmo;
1.10.2.1 A subcontratação, empreitada, cessão ou sublocação de parcela do ITEM 2 DO LOTE 1, do objeto dessa licitação, somente poderá gerar custos adicionais a serem pagos pela CEASAMINAS na hipótese de ampliação do objeto desta licitação, prevista no Edital.
1.10.3 Não poderão ser cobrados serviços ou facilidades não licitadas ou não expressamente autorizados pela CEASAMINAS;
1.10.4 Desempenhará a função de Fiscal do Contrato o Chefe do Departamento Administrativo da CEASAMINAS, que fará o acompanhamento, a FISCALIZAÇÃO e dará a aceitação da execução dos serviços;
1.10.5 Quaisquer serviços prestados pela CONTRATADA deverão ocorrer em horários que não prejudiquem o funcionamento regular da CEASAMINAS.
1.10.6 A exigência de cumprimento do prazo relacionado neste Edital, vinculado à ativação do objeto, ficará condicionada à liberação da utilização do espaço na SEDE administrativa da CEASAMINAS situada à Xxxxxxx XX 000, Xx 000, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX 00.000-000 – Contagem/MG
1.10.7 Serão prestados os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e nas demais condições estabelecidas no Termo de Referência, atendendo as premissas:
1.10.7.1 FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE: os serviços de manutenção objeto deste contrato serão prestados de forma preventiva e corretiva nas centrais telefônicas, com as particularidades descritas, incluindo-se a substituição de peças, placas e componentes, aparelhos digitais, inspeção, testes e ajustes, atualizações dos softwares das centrais e do tarifador, bem como treinamento de 2 (duas) pessoas no software do tarifador, atendimento automático e programações necessárias quando solicitadas via modem e in loco;
1.10.7.2 PROCEDIMENTOS E METODOLOGIAS A SEREM EMPREGADOS: incluem-se na manutenção do presente contrato o fornecimento e a instalação de todos os componentes dos equipamentos ofertados, conforme itens 1.7.1 A 1.7.7 deste Termo de Referência. Também está incluído no contrato o software de gestão da central telefônica, bem como treinamento no mesmo.
1.11 TREINAMENTO DA CENTRAL
1.11.1 Deverão ser previstos pelo menos os seguintes cursos de treinamento:
1.11.1.1 Curso básico sobre arquitetura do sistema, sua configuração, dimensionamento, especificações e facilidades;
1.11.1.2 Curso sobre básico de operação dos sistemas de tarifação e bilhetagem e o reconhecimento das indicações de alarmes;
• Mínimo de 2 (dois) funcionários designados pela CONTRATANTE;
1.11.2 A CONTRATADA deverá fornecer todo material didático necessário para o treinamento;
1.12 GARANTIA ON-SITE DA CENTRAL
1.12.1 A garantia On-Site dos equipamentos e sua manutenção com funcionamento do sistema por 60 (sessenta) meses, a partir da data de emissão do Certificado de Aceitação Definitivo, contra quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de erros de concepção de projeto, matéria-prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagem, transportes, manuseios, montagem, programação, configuração, comissionamento, treinamentos, etc., excluindo-se, todavia, danos ou defeitos decorrentes do desgaste de uso anormal e influências externas de terceiros não imputáveis à CONTRATADA.
1.13 REQUISITOS DE DESEMPENHO
1.13.1 A CONTRATADA deverá fornecer e informar na sua proposta, no mínimo três alternativas de acessos para abertura de chamados técnicos em horário comercial; informando também o número do telefone para abertura de chamados fora do horário comercial;
1.13.2 Operação ininterrupta durante 24 horas por dia em todos os dias da semana, inclusive, finais de semanas e feriados, durante a vigência do contrato, com monitoramento na modalidade 8x5 e atendimento on-site.
1.13.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico avançado em Belo Horizonte ou em município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, para atendimento de solicitações complexas de nível avançado;
a) A CONTRATADA deverá possuir centro de manutenção e reparo localizado no máximo a 150 km da SEDE da CONTRATANTE;
b) A CONTRATANTE deverá informar o endereço do centro de manutenção e reparo em sua proposta.
1.13.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar a reposição imediata de partes/peças dos equipamentos que possam paralisar total ou parcialmente o funcionamento do mesmo, no caso de falha sem ônus e sem limitação quantitativa;
1.13.5 A CONTRATADA deverá efetuar mensalmente uma manutenção preventiva nos equipamentos;
1.13.6 A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, uma visita técnica ao centro de manutenção e/ou roteamento, gerência e de serviços da CONTRATADA, para efetiva comprovação das capacidades para a prestação dos serviços e demais informações declaradas.
1.13.7 Declaração de vistoria prévia nos locais para instalação dos equipamentos, conforme modelo Anexo I–F deste edital.
2 PRAZO DA ENTREGA
2.1 Todo o sistema deverá estar apto a funcionar e operar em:
a) Em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da assinatura do contrato.
3 VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 A contratação terá a vigência de 60 (sessenta) meses.
4 FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATADA deverá emitir a 1ª Nota Fiscal expressa em reais, até o 21º (vigésimo primeiro) dia do mês subsequente ao da instalação dos equipamentos e do aceite dos serviços e assim para as demais faturas mensais. A CEASAMINAS procederá ao pagamento mensalmente, sendo que eventuais cobranças indevidas deverão ser creditadas na próxima fatura ou na conta bancária da CEASAMINAS em até 15 dias.
5 REAJUSTES E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
5.1 Após o decurso de 12 meses, os preços dos serviços compreendidos neste contrato poderão ser reajustados de acordo com a variação do IGPM e na falta deste, serão adotados indicadores igualmente reconhecidos oficialmente, que indiquem a variação real dos custos referentes aos serviços objeto deste contrato.
5.2 Os preços unitários dos serviços constantes da proposta serão mantidos fixos durante o período da contratação inicial, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
5.3 A possibilidade de repactuação ou de reajuste do contrato deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
5.4 Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos referentes à repactuação desejada e, por meio de justificativa consistente encaminhada a CEASAMINAS, acompanhada de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço reputada necessária.
5.5 Na hipótese de majoração de preços decorrente de reajuste, a CEASAMINAS se obrigará ao pagamento dos novos valores a partir da data de sua vigência, respeitado o interregno de 1 (um) ano.
5.6 Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, deverá a CONTRATADA encaminhar a CESASMINAS a planilha em que se baseou sua proposta, para que este CONTRATANTE proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
6 APLICABILIDADE
6.1 Os itens 9 a 15, do EDITAL, são aplicáveis para todos os LOTES a serem licitados.
7 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas deverão ser apresentadas, contendo o valor global por lote do serviço conforme discriminado abaixo. Deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos, taxas de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
7.2 As quantidades dos Lotes são estimadas, podendo variar para mais ou para menos, conforme necessidade da CEASAMINAS.
8 DEMANDA MENSAL
8.1 O atendimento às necessidades de comunicações na SEDE da CEASAMINAS e demais pontos de presença da CEASAMINAS, de acordo com a demanda especificada, estão contempladas no ANEXO I–D Estimativa de Custos, deste Termo de Referência.
9 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
pelo período de 12 (doze) meses estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 244.000.
9.2 Dotações orçamentárias relativas aos serviços a serem executados nos exercícios seguintes serão indicados em termos de aditamento para cobertura.
10 VEDAÇÕES
10.1 É vedado à empresa CONTRATADA:
10.1.1 Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2 Transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente;
10.1.2.1 Excluir-se-ão da vedação de que trata o subitem 10.1.2, a critério exclusivo da CEASAMINAS, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação da CONTRATADA assim como a hipótese descrita no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
11 PENALIDADES
11.1 Na hipótese de inexecução parcial ou total do presente contrato, a empresa
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa calculada na forma dos subitens abaixo;
11.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar com a CEASAMINAS, pelo período de até (02) dois anos, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.5 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços;
11.1.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais ou a execução insatisfatória dos serviços, tais como atrasos, omissões e outras falhas, a CEASAMINAS poderá cobrar da CONTRATADA a multa moratória diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, enquanto perdurar a irregularidade, limitado ao prazo de 30 (trinta) dias. Caso persista a irregularidade, será rescindido o contrato e aplicada cumulativamente a multa compensatória prevista no subitem 12.1.6 desta cláusula.
12 INADIMPLEMENTO
12.1 Serão considerados inadimplentes:
12.1.1 A empresa CONTRATADA, caso deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições estipuladas neste instrumento ou interrompa a execução dos serviços sem motivo justificado;
12.1.2 A CEASAMINAS se, por motivos alheios à CONTRATADA, der causa à paralisação total dos serviços, obrigando-se ao pagamento proporcional dos trabalhos até então realizados, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
12.1.3 A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo.
CONTRATADA, a CEASAMINAS poderá aplicar-lhe multa de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor do contrato.
12.1.5 O valor das multas cobradas pela CEASAMINAS poderá ser compensado por ocasião dos pagamentos das faturas devidas à empresa CONTRATADA.
13 RESCISÃO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 Unilateralmente, pela CEASAMINAS, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2 Consensualmente, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei 8666/93, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e mediante autorização escrita e fundamentada do Departamento de Administração da CEASAMINAS.
13.1.3 Em caso de rescisão sem culpa da empresa CONTRATADA a ela serão devidos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
13.1.4 Em caso de rescisão por fatos imputados à CONTRATADA, os equipamentos serão imediatamente doados a CEASAMINAS, sem nenhum ônus para este;
13.1.5 Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados ou não autorizados pela CEASAMINAS.
13.1.6 As ampliações e a manutenção das Centrais Telefônicas e dos serviços opcionais que se fizerem necessárias ao longo do contrato serão de responsabilidade da CEASAMINAS.
14 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
14.1 Solução de Comunicação de Voz, [central, (aparelhos analógicos, digitais e IP), integradores, gestores, interfaces de tarifação e outros], serviços de rede analógica e manutenção:
ITEM | SERVIÇOS | VALOR MENSAL |
I | Central PABX DIGITAL/IP (NOVA) e demais componentes (NOVOS) | 6.394,15 |
II | Manutenção da central e demais componentes | |
III | Serviços e manutenção da rede analógica de ramais | |
TOTAL 1 | 6.394,15 | |
INSTALAÇÃO DA CENTRAL PABX E SERVIÇOS DE REDE (TAXA ÚNICA) | 0,00 | |
TOTAL 2 | 0,00 | |
VALOR TOTAL LOTE 1 (12x TOTAL 1) + TOTAL 2 | 76.729,80 |
O valor acima engloba todos os custos e demais ônus, como impostos, taxas, fretes, ou quaisquer outros, que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
15 DEVERES DA CONTRATADA:
15.1 Prestar a CEASAMINAS os serviços objeto da presente licitação, conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Edital de Licitação e seus anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento.
15.2 Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da empresa CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
15.3 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
15.4 Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
15.5 Disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada, para que a CEASAMINAS faça registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
15.5.1 A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado a CEASAMINAS no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas.
15.6 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, sob sua responsabilidade, por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da empresa CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão.
15.7 Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a CEASAMINAS, limitada a responsabilidade, aos parâmetros legais e constitucionais.
15.8 Não permitir a utilização do trabalho do menor;
15.9 Executar os serviços dentro dos padrões éticos e de qualidade atribuíveis aos mesmos e previstos no Termo de Referência;
15.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nas informações, que possam causar dano a administração, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666, de 1993.
15.11 Observar e orientar-se por todas as especificações técnicas exigidas nos Termos de Referência e descritos na Proposta apresentada;
15.12 São expressamente vedadas à licitante vencedora:
15.12.1 A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CEASAMINAS;
15.12.2 A utilização do Contrato como garantia para qualquer operação financeira, bem como a cessão, subcontratação ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, do fornecimento contratado sem o prévio e expresso consentimento da CEASAMINAS, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital, no Contrato e na legislação em vigor.
16 DEVERES DA CONTRATANTE:
16.1 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
16.1.1 A CEASAMINAS pagará somente pelos acessos e serviços efetivamente ativados, de acordo com os valores estabelecidos na proposta vencedora.
16.2 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela empresa CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
16.3 Permitir acesso da CONTRATADA às suas dependências (salas de equipamento, quadros de distribuição) para execução e/ou reparação dos serviços.
16.4 Fornecer os seguintes recursos nos locais de instalação dos serviços:
- Alimentação (disponibilização de energia elétrica estabilizada e aterrada) para os equipamentos necessários à implantação dos serviços (modems, roteadores, etc.);
- Rede de cabeamento interna, fiação e tomadas dentro do ambiente ocupado.
16.5 Fornecer à empresa CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato.
16.6 Notificar, por escrito, à empresa CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços.
16.7 Aplicar as penalidades legais e editalícias quando necessárias.
Contagem/MG, 24 de fevereiro de 2012.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Chefe Departamento Administrativo
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
ANEXO II-A
TERMO DE REFERÊNCIA – LOTE 2
1 CRITÉRIOS TÉCNICOS
OBJETO: “Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação dos serviços abaixo especificados, consoante as condições previstas no Termo de Referência, ANEXO II-A, assim como demais condições pertinentes previstas no Edital e seus anexos”.
1.1 ITEM 1: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade LOCAL (fixo-fixo e fixo-móvel), LDN - Longa Distancia Nacional (fixo-fixo e fixo-móvel) e LDI - Longa Distancia Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel), com o fornecimento de 2 (dois) E1s 2Mbps ISDN, com 60 (sessenta) acessos, 200 (duzentos) ramais DDR - discagem direta a ramal e faixa de numeração para 200 ramais, conforme especificações contidas no ANEXO II-A;
1.1.1 Endereço de ativação: Administração da CEASAMINAS, Xxxxxxx XX 000, Xx 000, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Contagem/MG.
1.1.2 O fornecimento do acesso digital, E1s 2Mbps ISDN a ser instalado na SEDE da
CEASAMINAS somente será permitido via rede ótica.
1.1.3 Poderá ser exercido o direito à “Portabilidade”. A CONTRATADA poderá manter a faixa de numeração das linhas já existentes;
1.1.4 Especificação da central telefônica a ser instalada na CEASAMINAS:
PABX DIGITAL/IP – ISDN – 200 ramais, sendo 8 IP, 24 digitais e 168 analógicos;
1.2 ITEM 2:Contratação de prestação de STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade LDN (móvel-móvel e móvel-fixo) e LDI (móvel-móvel e móvel-fixo) para o tráfego originado de SMP relativo ao serviço VC2 e VC3, conforme estimativa de tráfego constante do ANEXO II-B;
1.3 ITEM 3: SERVIÇO 0800 - Fornecimento de 2 (dois) serviços (acessos) 0800 para ligações originadas de telefone fixo e móvel dentro do território nacional.
1.3.1 O serviço 0800 consiste na portabilidade de 02 (dois) números fixos de telefone com o prefixo 0800 sendo, 0000-000-0000 e o 0000-000-0000
1.3.2 Será designado pela CEASAMINAS, 02 (dois) ramais DDR - Discagem Direta a Ramal, para a conectividade de cada terminal 0800, a ser fornecido pela CONTRATADA;
1.3.3 A CEASAMINAS efetuará o pagamento das ligações de acordo com a tarifa entre a localidade de origem e a de destino final da chamada separadamente para ligações locais, interurbanas, provenientes de telefones fixos e móveis, conforme estabelecido na planilha de formação de preços.
1.3.4 As faturas apresentadas mensalmente, preferencialmente em meio digital, discriminando as chamadas por tipo de ligação (telefone fixo e móvel) e detalhando, pelo menos, localidade/número do telefone de origem, localidade/número do telefone de destino, duração da chamada e valor.
1.3.5 A plataforma de rede inteligente da licitante vencedora deverá disponibilizar as seguintes facilidades:
1.3.5.1 RESTRIÇÃO DE CHAMADAS: Bloqueio de chamadas de áreas, estados ou localidades selecionadas pela CEASAMINAS, ou então de telefones fixos,
celulares e públicos. Estas chamadas deverão receber atendimento com mensagem informando o motivo do não atendimento. (Ex.: Este serviço não aceita chamadas do terminal em que você se encontra);
1.3.5.2 ENCAMINHAMENTO DE CHAMADAS: Chamadas recebidas em horários/dias determinados deverão ser reencaminhadas para uma mensagem explicativa padrão ou personalizada sobre a não possibilidade de atendimento. Ou ainda ser transferida para outro número telefônico. (Ex.: “Por favor, chame-nos novamente no horário comercial. Obrigada.”).
1.3.6 A plataforma de rede inteligente da licitante, a vencedora fará o gerenciamento das chamadas segundo as opções da árvore de navegação de primeiro nível seguinte definida pela área de tecnologia da CEASAMINAS.
1.3.7 O número de opções de primeiro nível poderá ser alterado a qualquer tempo pela CEASAMINAS, o que implica em readequação da rede inteligente da licitante vencedora às novas necessidades.
1.3.8 As mensagens de voz serão gravadas e fornecidas pela CEASAMINAS.
1.3.9 Poderá ser exercido o direito à “Portabilidade”.
1.3.10 Apresentar a Declaração de Vistoria Prévia dos locais para instalação dos equipamentos e serviços, conforme modelo Anexo I – F deste edital.
2 REQUISITOS DE DESEMPENHO
2.1 A CONTRATADA deverá fornecer e informar na sua proposta, no mínimo três alternativas de acessos para abertura de chamados técnicos em horário comercial; informando também o número do telefone para abertura de chamados fora do horário comercial;
2.2 Operação ininterrupta durante 24 horas por dia em todos os dias da semana, inclusive, finais de semanas e feriados, durante a vigência do contrato, com monitoramento na modalidade 8x5 e atendimento on-site
3 PRAZO DA ENTREGA
3.1 Todo o sistema deverá estar apto a funcionar e operar em:
3.1.1 Em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da assinatura do contrato, para os LOTES 1, 2, 3 e 4;
4 VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 A contratação terá a vigência de 60 (sessenta) meses.
5 FORMA DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá emitir a 1ª Nota Fiscal expressa em reais, até o 21º (vigésimo primeiro) dia do mês subsequente ao da instalação dos equipamentos e do aceite dos serviços e assim para as demais faturas mensais. A CEASAMINAS procederá ao pagamento mensalmente, sendo que eventuais cobranças indevidas deverão ser creditadas na próxima fatura ou na conta bancária da CEASAMINAS em até 15 dias.
6 REAJUSTES
6.1 Após o decurso de 12 meses, os preços dos serviços compreendidos neste contrato poderão ser reajustados de acordo com a variação do IGPM e na que falta deste, serão adotados indicadores igualmente reconhecidos oficialmente, que indiquem a variação real dos custos referentes aos serviços objeto deste contrato.
6.2 Os preços unitários dos serviços constantes da proposta serão mantidos fixos durante o período da contratação inicial, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
6.3 A possibilidade de repactuação ou de reajuste do contrato deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
6.4 Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos referentes à repactuação desejada e, por meio de justificativa consistente encaminhada a CEASAMINAS, acompanhada de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço reputada necessária.
6.5 Na hipótese de majoração de preços decorrente de reajuste, a CEASAMINAS se obrigará ao pagamento dos novos valores a partir da data de sua vigência, respeitado o interregno de 1 (um) ano.
6.6 Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, deverá a CONTRATADA encaminhar a CESASMINAS a planilha em que se baseou sua proposta, para que este CONTRATANTE proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
7 APLICABILIDADE
7.1 Os itens 9 a 15, do EDITAL, são aplicáveis para todos os LOTES a serem licitados.
8 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas deverão ser apresentadas, contendo o valor global por lote do serviço conforme discriminado abaixo. Deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos, taxas de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
8.2 As quantidades dos Lotes são estimadas, podendo variar para mais ou para menos, conforme necessidade da CEASAMINAS.
9 DEMANDA MENSAL
9.1.1 O atendimento às necessidades de comunicações na SEDE PRINCIPAL e demais pontos de presença da CEASAMINAS, de acordo com a demanda especificada, estão contempladas no ANEXO II–C Estimativa de Custos, deste Termo de Referência.
10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto desta Licitação pelo período de 12 (doze) meses estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 244.000.
10.2 Dotações orçamentárias relativas aos serviços a serem executados nos exercícios seguintes serão indicados em termos de aditamento para cobertura.
11 VEDAÇÕES
11.1 É vedado à empresa CONTRATADA:
11.1.1 Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2 Transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente;
11.1.2.1 Excluir-se-ão da vedação de que trata o subitem 10.1.2, a critério exclusivo da CEASAMINAS, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação da CONTRATADA assim como a hipótese descrita no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
12 PENALIDADES
12.1 Na hipótese de inexecução parcial ou total do presente contrato, a empresa
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1 Advertência;
12.1.2 Multa calculada na forma dos subitens abaixo;
12.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar com a CEASAMINAS, pelo período de até (02) dois anos, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.1.5 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços;
12.1.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais ou a execução insatisfatória dos serviços, tais como atrasos, omissões e outras falhas, a CEASAMINAS poderá cobrar da CONTRATADA a multa moratória diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, enquanto perdurar a irregularidade, limitado ao prazo de 30 (trinta) dias. Caso persista a irregularidade, será rescindido o contrato e aplicada cumulativamente a multa compensatória prevista no subitem 12.1.6 desta cláusula.
13 INADIMPLEMENTO
13.1 Serão considerados inadimplentes:
13.1.1 A empresa CONTRATADA, caso deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições estipuladas neste instrumento ou interrompa a execução dos serviços sem motivo justificado;
13.1.2 A CEASAMINAS se, por motivos alheios à CONTRATADA, der causa à paralisação total dos serviços, obrigando-se ao pagamento proporcional dos trabalhos até então realizados, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
13.1.3 A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo.
13.1.4 Na hipótese de rescisão contratual por culpa ou desistência da empresa CONTRATADA, a CEASAMINAS poderá aplicar-lhe multa de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor do contrato.
13.1.5 O valor das multas cobradas pela CEASAMINAS poderá ser compensado por ocasião dos pagamentos das faturas devidas à empresa CONTRATADA.
14 RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 Unilateralmente, pela CEASAMINAS, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei n.º 8.666/93;
14.1.2 Consensualmente, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei 8666/93, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 60 (sessenta) dias de
antecedência e mediante autorização escrita e fundamentada do Departamento de Administração da CEASAMINAS.
14.1.3 Em caso de rescisão sem culpa da empresa CONTRATADA a ela serão devidos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
14.1.4 Em caso de rescisão por fatos imputados à CONTRATADA, os equipamentos serão imediatamente doados a CEASAMINAS, sem nenhum ônus para este;
14.1.5 Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados ou não autorizados pela CEASAMINAS.
14.1.6 As ampliações e a manutenção das Centrais Telefônicas e dos serviços opcionais que se fizerem necessárias ao longo do contrato serão de responsabilidade da CEASAMINAS.
15 QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO
15.1 O quantitativo da contratação para a elaboração da planilha de formação de preços, ANEXO II-C, deste Termo de Referência;
15.2 O perfil de tráfego das ligações telefônicas servirá tão somente de subsídio aos licitantes para a formulação das propostas e para análise e aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo em qualquer compromisso futuro com a empresa CONTRATADA.
16 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
16.1 Estimativa de Custos Mensais:
16.1.1 ITEM 1: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade LOCAL (fixo-fixo e fixo-móvel), LDN - Longa Distancia Nacional (fixo-fixo e fixo-móvel) e LDI - Longa Distancia Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel), com o fornecimento de 2 (dois) E1s 2Mbps ISDN, com 60 (sessenta) acessos, 200 (duzentos) ramais DDR - discagem direta a ramal e faixa de numeração para 200 ramais, conforme especificações contidas no ANEXO II-A;
Tipo de telefone ou rede de destino | Horário das chamadas | Volume de tráfego em minutos | VALOR MENSAL |
LOCAL Fixo-Fixo | FLAT | 30.000 | 2.400,00 |
LOCAL Fixo-Móvel | 1600 | 1.056,00 | |
LDN Fixo | 4.150 | 1.369,50 | |
LDN Móvel | 200 | 378,00 | |
LDI Fixo e Móvel | 70 | 170,10 | |
Assinatura ramais DDR | 4 (MÓDULOS DE 50) | 240,00 | |
TOTAL= | 5.613,60 | ||
INSTALAÇÃO DOS E1 DIGITAIS (TAXA ÚNICA) | 4.000,00 |
O valor acima engloba todos os custos e demais ônus, como impostos, taxas, fretes, ou quaisquer outros, que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
16.1.2 ITEM 2:Contratação de prestação de STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade LDN (móvel-móvel e móvel-fixo) e LDI (móvel-móvel e móvel-fixo) para o tráfego originado de SMP relativo ao serviço VC2, VC3 e LDI:
Tipo de telefone ou rede de destino | Horário das chamadas | Minutos | VALOR MENSAL |
VC2 – MOVEL-MÓVEL | FLAT | 10 | 19,00 |
VC2 – MOVEL-FIXO | 10 | 21,60 | |
VC3 – MOVEL-MOVEL | 10 | 19,00 | |
VC3 – MOVEL-FIXO | 10 | 21,60 |
LDI – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – fixo-fixo / fixo-móvel | 10 | 24,20 | |
TOTAL= | 105,40 |
16.1.3 ITEM 3: SERVIÇO 0800 - Fornecimento de 2 (dois) serviços (acessos) 0800 para ligações originadas de telefone fixo e móvel dentro do território nacional.
✓ 0000-000-0000 e o 0000-000-0000
Tipo de telefone ou rede de destino | Horário das chamadas | Volume de tráfego em minutos | VALOR MENSAL | |
LOCAL | FLAT | 100 | 29,01 | |
LOCAL-MÓVEL | 400 | 550,64 | ||
LDN MÓVEL | 1.660 | 2.285,16 | ||
LDN FIXO | 250 | 178,85 | ||
Serviço de restrição de chamadas | 29,90 | |||
Serviço de encaminhamento de chamadas | 29,90 | |||
Assinatura | 2 | 200,00 | ||
TOTAL= | 3.303,46 | |||
INSTALAÇÃO DOS NÚMEROS 0800 (TAXA ÚNICA) | 1.000,00 |
16.1.4 TOTAL MENSAL/ANUAL ESTIMADO LOTE 2 = (ITENS 1, 2 e 3)
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
VALOR ITEM 1 | 5.613,60 | 67.363,20 |
VALOR ITEM 2 | 105,40 | 1.264,80 |
VALOR ITEM 3 | 3.303,46 | 39.641,52 |
TOTAL | 9.865,46 | 108.269,52 |
INSTALAÇÃO DOS E1 DIGITAIS (TAXA ÚNICA) | 4.000,00 | |
INSTALAÇÃO DOS NÚMEROS 0800 (TAXA ÚNICA) | 1.000,00 | |
VALOR ANUAL LOTE 2 = (TOTAL MENSAL*12) + INSTALAÇÕES | 113.269,52 |
17 DEVERES DA CONTRATADA:
17.1 Prestar a CEASAMINAS os serviços objeto da presente licitação, conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Edital de Licitação e seus anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento, em especial à regulamentação da ANATEL referente à qualidade dos serviços.
17.2 Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da empresa CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
17.3 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
17.4 Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
17.5 Disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada, para que a CEASAMINAS faça registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
17.5.1 A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado a CEASAMINAS no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas.
17.6 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, sob sua responsabilidade, por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da empresa CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão.
17.7 Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a CEASAMINAS, limitada a responsabilidade, aos parâmetros legais e constitucionais.
17.8 Efetuar, caso seja necessário, e por solicitação da CEASAMINAS, verificação com o objetivo de medir o desempenho dos troncos/canais quanto às perdas de chamadas, de forma que se possa estudar uma solução.
17.9 Executar os serviços dentro dos padrões éticos e de qualidade atribuíveis aos mesmos e previstos no Termo de Referência;
17.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nas informações, que possam causar dano a administração, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.11 Observar e orientar-se por todas as especificações técnicas exigidas nos Termos de Referência e descritos na Proposta apresentada;
17.12 Para os serviços de STFC, a respectiva empresa CONTRATADA deverá fornecer a CEASAMINAS a fatura tipo customizada, via programa de computador Microsoft Excel ou conversível para o mesmo, entregue em CD que deverá permitir, em cada caso:
17.12.1 A visualização do relatório dos serviços de cada linha telefônica (PABX VIRTUAL), em grupo ou individualmente;
17.12.2 A visualização do relatório individualizado de cada serviço prestado;
17.12.3 A localização rápida e imediata de qualquer linha telefônica com o seu respectivo relatório;
17.12.4 Os relatórios devem conter uma descrição completa para a análise, incluindo a utilização dos serviços do tipo LOCAL, LDN, LDI, VC1, VC2 e VC3, a duração, para qual operadora e a tarifa cobrada nas ligações individualmente.
17.13 São expressamente vedadas à licitante vencedora:
17.13.1 A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CEASAMINAS;
17.13.2 A utilização do Contrato como garantia para qualquer operação financeira, bem como a cessão, subcontratação ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, do fornecimento contratado sem o prévio e expresso consentimento da CEASAMINAS, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital, no Contrato e na legislação em vigor.
18 DEVERES DA CONTRATANTE:
18.1 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
18.1.1 A CEASAMINAS pagará somente pelos acessos e serviços efetivamente ativados, de acordo com os valores estabelecidos na proposta vencedora.
18.2 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela empresa CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
18.3 Permitir acesso da CONTRATADA às suas dependências (salas de equipamento, quadros de distribuição) para execução e/ou reparação dos serviços.
18.4 Fornecer os seguintes recursos nos locais de instalação dos serviços:
- Alimentação (disponibilização de energia elétrica estabilizada e aterrada) para os equipamentos necessários à implantação dos serviços (modems, roteadores, etc.);
- Rede de cabeamento interna, fiação e tomadas dentro do ambiente ocupado.
18.5 Fornecer à empresa CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato.
18.6 Notificar, por escrito, à empresa CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços.
18.7 Aplicar as penalidades legais e editalícias quando for necessário.
19 REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
19.1 De acordo com o inciso VII, do art. 19, da Lei nº 9.472, de 1997, compete à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes.
19.2 Os contratos a serem firmados deverão utilizar o Índice de reajuste determinado pela ANATEL ou outro índice que venha substituí-lo para cálculo do reajuste anual das tarifas.
19.3 Será incumbência da CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste anual, a ser analisado e aprovado pela CEASAMINAS, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios, a saber: Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços Registrado na ANATEL, Ato ANATEL autorizando o reajuste do referido Plano e comprovação do Fator de Transferência “X”, se aplicável.
19.4 Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a CONTRATADA, de igual modo, obrigada a repassá-la a CEASAMINAS.
Contagem/MG, 24 de fevereiro de 2012.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Chefe Departamento Administrativo
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
ANEXO III-A
TERMO DE REFERÊNCIA – LOTE 3
1 CRITÉRIOS TÉCNICOS
OBJETO: “Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação dos serviços abaixo especificados, consoante as condições previstas no Termo de Referência, ANEXO III-A, assim como demais condições pertinentes previstas no Edital e seus anexos”.
ITEM 1: Contratação de empresa especializada na prestação Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade PABX VIRTUAL, incluindo linhas telefônicas, tráfego de voz LOCAL, LDN, LDI e manutenção e conservação dos mesmos, nas quantidades e localidades listadas abaixo:
LOCALIDADE | LINHAS (Ver subitem 2.1.2.1 do Edital) | ENDEREÇO |
BARBACENA | 1 | Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 |
CARATINGA | 4 | Xxxxxxx XX 000 xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - CEP: 35300-359 |
GOV. VALADARES | 2 | Xxxxxxx XX 000 xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX 00.000-000 |
XXXX XX XXXX | 4 | Av. Dr. Simeão de Faria, nº 2525- Santa Cruz – 36.088-000 |
TOTAL | 11 |
2 ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
2.1 PABX VIRTUAL é modalidade de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC Local que possibilita a utilização dos recursos das centrais de telefonia da prestadora de serviços de telecomunicações de forma privativa e exclusiva pela CEASAMINAS, por meio de serviço de acesso à Rede de Telefonia Pública Comutada – RTPC, com emprego de facilidades de Centrais Públicas Digitais, incluindo terminais telefônicos, aparelhos telefônicos, equipamentos de transmissão, equipamentos de comutação e respectivos equipamentos de energia, tornando mais ágil a comunicação de voz e integrando os endereços da CEASAMINAS.
2.2 O sistema deverá oferecer os seguintes requisitos técnicos mínimos:
✓ Bilhetagem (Chamadas Interurbanas);
✓ Bloqueio total de Chamadas Originadas (Cadeado Eletrônico);
✓ Categorização para Bloqueio de Chamadas Originadas;
✓ Captura de Chamadas;
✓ Categorização de Terminal;
✓ Chamada em Espera;
✓ Chamadas Externas Automáticas de Entrada – DDR;
✓ Conferência;
✓ Consulta;
✓ Consulta e transferência;
✓ Conta customizada;
✓ Rediscagem do Último Número Discado;
✓ Tarifação por Grupos ou terminal;
✓ Transferência;
✓ Transferência Automática em Caso de Não Responde;
✓ Transferência Automática em Caso de Ocupado;
2.3 Realização chamadas LOCAIS, LDN e LDI, fixo-fixo e fixo-móvel.
2.3.1 Chamadas de fixo para móvel nas linhas de telefonia virtuais:
✓ VC 1 – ligações locais: Prestação de serviço telefônico comutado para tráfego telefônico local.
✓ VC 2 e VC 3 – ligações Inter Estadual, Intra Estadual e LDI: Prestação de serviço telefônico comutado para tráfego telefônico interurbano,
3 REQUISITOS DE DESEMPENHO
3.1 A CONTRATADA deverá fornecer e informar na sua proposta, no mínimo três alternativas de acessos para abertura de chamados técnicos em horário comercial; informando também o número do telefone para abertura de chamados fora do horário comercial;
3.2 Operação ininterrupta durante 24 horas por dia em todos os dias da semana, inclusive, finais de semanas e feriados, durante a vigência do contrato, com monitoramento na modalidade 8x5 e atendimento on-site.
3.3 CONTRATADA deverá manter a faixa de numeração das linhas já existentes discriminadas no subitem 2.1.2.1 do Edital.
3.4 Todos os serviços deverão operar ininterruptamente durante 24 horas por dia, todos os dias da semana.
3.5 Além do custo do tráfego envolvido, deverão estar inclusos os valores de assinaturas mensais e das instalações, quando houver.
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente bens ou produtos compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
4.2 O(s) atestado(s) deverão fazer referência à quantidade mínima de minutos de prestação de serviços de telefonia, compatível com o exigido neste Anexo I, podendo ser apresentados em separado ou conjuntamente.
5 PRAZO DA ENTREGA
5.1 Em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da assinatura do contrato.
6 VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 A contratação terá a vigência de 60 (sessenta) meses.
7 FORMA DE PAGAMENTO
7.1 A CONTRATADA deverá emitir a 1ª Nota Fiscal expressa em reais, até o 21º (vigésimo primeiro) dia do mês subsequente ao da instalação dos equipamentos e do aceite dos serviços e assim para as demais faturas mensais. A CEASAMINAS procederá ao pagamento mensalmente, sendo que eventuais cobranças indevidas deverão ser creditadas na próxima fatura ou na conta bancária da CEASAMINAS em até 15 dias.
8 REAJUSTES
8.1 Após o decurso de 12 meses, os preços dos serviços compreendidos neste contrato poderão ser reajustados de acordo com a variação do IGPM, no que se refere ao serviços do PABX VIRTUAL, e na que falta deste, serão adotados indicadores igualmente reconhecidos oficialmente, que indiquem a variação real dos custos referentes aos serviços objeto deste contrato.
8.2 Os preços unitários dos serviços constantes da proposta serão mantidos fixos durante o período da contratação inicial, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
8.3 A possibilidade de repactuação ou de reajuste do contrato deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
8.4 Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos referentes à repactuação desejada e, por meio de justificativa consistente encaminhada a CEASAMINAS, acompanhada de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço reputada necessária.
8.5 Na hipótese de majoração de preços decorrente de reajuste, a CEASAMINAS se obrigará ao pagamento dos novos valores a partir da data de sua vigência, respeitado o interregno de 1 (um) ano.
8.6 Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, deverá a CONTRATADA encaminhar a CESASMINAS a planilha em que se baseou sua proposta, para que este CONTRATANTE proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
9 APLICABILIDADE
9.1 Os itens 9 à 15, do EDITAL, são aplicáveis para todos os LOTES a serem licitados.
10 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá ser apresentada, contendo o valor global por lote do serviço conforme discriminado abaixo. Deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos, taxas de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
11 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto desta Licitação pelo período de 12 (doze) meses estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 244.000.
11.2 Dotações orçamentárias relativas aos serviços a serem executados nos exercícios seguintes serão indicados em termos de aditamento para cobertura.
12 VEDAÇÕES
12.1 É vedado à empresa CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente;
12.1.3 Excluir-se-ão da vedação de que trata o subitem 11.1.2, a critério exclusivo da CEASAMINAS, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação da CONTRATADA assim como a hipótese descrita no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13 PENALIDADES
13.1 Na hipótese de inexecução parcial ou total do presente contrato, a empresa
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Multa calculada na forma dos subitens abaixo;
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar com a CEASAMINAS, pelo período de até (02) dois anos, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.1.5 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços;
13.1.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais ou a execução insatisfatória dos serviços, tais como atrasos, omissões e outras falhas, a CEASAMINAS poderá cobrar da CONTRATADA a multa moratória diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, enquanto perdurar a irregularidade, limitado ao prazo de 30 (trinta) dias. Caso persista a irregularidade, será rescindido o contrato e aplicada cumulativamente a multa compensatória prevista no subitem 12.1.5 desta cláusula.
14 INADIMPLEMENTO
14.1 Serão considerados inadimplentes:
14.1.1 A empresa CONTRATADA, caso deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições estipuladas neste instrumento ou interrompa a execução dos serviços sem motivo justificado;
14.1.2 A CEASAMINAS se, por motivos alheios à CONTRATADA, der causa à paralisação total dos serviços, obrigando-se ao pagamento proporcional dos trabalhos até então realizados, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
14.1.3 A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo.
14.1.4 Na hipótese de rescisão contratual por culpa ou desistência da empresa CONTRATADA, a CEASAMINAS poderá aplicar-lhe multa de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor do contrato.
14.1.5 O valor das multas cobradas pela CEASAMINAS poderá ser compensado por ocasião dos pagamentos das faturas devidas à empresa CONTRATADA.
15 RESCISÃO
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
15.1.1 Unilateralmente, pela CEASAMINAS, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei n.º 8.666/93;
15.1.2 Consensualmente, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei 8666/93, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 60 (sessenta) dias de
antecedência e mediante autorização escrita e fundamentada do Secretário de Administração da CEASAMINAS.
15.1.3 Em caso de rescisão sem culpa da empresa CONTRATADA a ela serão devidos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
15.1.4 Em caso de rescisão por fatos imputados à CONTRATADA, os equipamentos serão imediatamente doados a CEASAMINAS, sem nenhum ônus para este;
15.1.5 Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados ou não autorizados pela CEASAMINAS.
16 QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO
16.1 O quantitativo da contratação para a elaboração da planilha de formação de preços, ANEXO III-C, deste Termo de Referência;
16.2 O perfil de tráfego das ligações telefônicas servirá tão somente de subsídio aos licitantes para a formulação das propostas e para análise e aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo em qualquer compromisso futuro com a empresa CONTRATADA.
17 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
17.1 Estimativa de Custos Mensais:
17.1.1 ITEM 1: Contratação de empresa especializada na prestação Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade PABX VIRTUAL, incluindo linhas telefônicas, tráfego de voz LOCAL, LDN, LDI e manutenção e conservação dos mesmos, nas quantidades listadas abaixo:
CEASAMINAS (PABX Virtual) | Assinaturas (11) | LOCAL Fixo-Fixo | LOCAL Fixo-Móvel | LDN FIXO | LDN Móvel | LDI Fixo e Móvel | TOTAL MENSAL |
ATUAL (R$) | 363,00 | 280,00 | 80,00 | 390,00 | 470,00 | 0,00 | 1.583,00 |
O valor acima engloba todos os custos e demais ônus, como impostos, taxas, fretes, ou quaisquer outros, que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
17.1.2 Valor Anual do ITEM 1: R$ 18.996,00
18 DEVERES DA CONTRATADA:
18.1 Prestar a CEASAMINAS os serviços objeto da presente licitação, conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Edital de Licitação e seus anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento, referente à qualidade dos serviços.
18.2 Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da empresa CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
18.3 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
18.4 Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
18.5 Disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada, para que a CEASAMINAS faça registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
18.5.1 A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado a CEASAMINAS no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas.
18.5.2 O serviço de help-desk será oferecido através de um telefone 0800 para o atendimento de solicitações de correção de falhas no regime de 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano.
18.5.3 A empresa operadora deverá fornecer suporte técnico através de um telefone 0800, cujo número deverá estar indicado na proposta.
18.6 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, sob sua responsabilidade, por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da empresa CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão.
18.7 Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a CEASAMINAS, limitada a responsabilidade aos parâmetros legais e constitucionais.
18.8 Efetuar, caso seja necessário, e por solicitação da CEASAMINAS, verificação com o objetivo de medir o desempenho dos troncos/canais quanto às perdas de chamadas, de forma que se possa estudar uma solução.
18.9 Executar os serviços dentro dos padrões éticos e de qualidade atribuíveis aos mesmos e previstos no Termo de Referência;
18.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nas informações, que possam causar dano a administração, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.11 Observar e orientar-se por todas as especificações técnicas exigidas nos Termos de Referência e descritos na Proposta apresentada;
18.12 Para os serviços de STFC, originados dos RAMAIS VIRTUAIS, a respectiva empresa CONTRATADA deverá fornecer a CEASAMINAS a fatura tipo customizada, via programa de computador Microsoft Excel ou conversível para o mesmo, entregue em CD que deverá permitir, em cada caso:
18.12.1A visualização do relatório dos serviços de cada linha telefônica, em grupo ou individualmente;
18.12.2A visualização do relatório individualizado de cada serviço prestado;
18.12.3A localização rápida e imediata de qualquer linha telefônica com o seu respectivo relatório;
18.12.4Os relatórios devem conter uma descrição completa para a análise, incluindo a utilização dos serviços do tipo LOCAL, LDN, LDI, VC1, VC2 e VC3, a duração, para qual operadora e a tarifa cobrada nas ligações individualmente.
18.13 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a execução do contrato e serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CEASAMINAS.
18.14 A empresa CONTRATADA deverá corrigir, imediatamente, durante a execução do contrato, quaisquer problemas de ordem técnica e/ou operacional, tantas vezes quanto forem necessárias, de modo a manter o serviço em perfeito funcionamento. Tal manutenção corretiva ocorrerá por conta da CONTRATADA, sem ônus a CEASAMINAS.
18.15 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CEASAMINAS em até 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação por correio PRESENCIAL (e-mail) ou documento administrativo, por meio do consultor designado para o acompanhamento do contrato.
18.16 Levar imediatamente ao conhecimento da CEASAMINAS qualquer fato extraordinário ou anormal que afete a execução do objeto contratado, para adoção de medidas cabíveis.
18.17 Disponibilizar a CEASAMINAS, como parte integrante do pacote de serviços: identificação de chamadas, auxílio à lista, com declaração do número de acesso na proposta.
18.18 Manter sempre a portabilidade numérica das linhas telefônicas.
18.19 São expressamente vedadas à licitante vencedora:
18.19.1 A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CEASAMINAS;
18.19.2 A utilização do Contrato como garantia para qualquer operação financeira, bem como a cessão, subcontratação ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, do fornecimento contratado sem o prévio e expresso consentimento da CEASAMINAS, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital, no Contrato e na legislação em vigor.
19 DEVERES DA CONTRATANTE:
19.1 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
19.1.1 A CEASAMINAS pagará somente pelos acessos e serviços efetivamente ativados, de acordo com os valores estabelecidos na proposta vencedora.
19.2 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela empresa
CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
19.3 Permitir acesso da CONTRATADA às suas dependências (salas de equipamento, quadros de distribuição) para execução e/ou reparação dos serviços.
19.4 Fornecer os seguintes recursos nos locais de instalação dos serviços:
19.4.1 Alimentação (disponibilização de energia elétrica estabilizada e aterrada) para os equipamentos necessários à implantação dos serviços (modems, roteadores, etc.);
19.4.2 Rede de cabeamento interna, fiação e tomadas dentro do ambiente ocupado.
19.5 Fornecer à empresa CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato.
19.6 Notificar, por escrito, à empresa CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços.
19.7 Aplicar as penalidades legais e editalícias quando necessário.
20 REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
20.1 Após o decurso de 12 meses, os preços dos serviços compreendidos neste contrato poderão ser reajustados de acordo com a variação do IGPM e na que falta deste, serão adotados indicadores igualmente reconhecidos oficialmente, que indiquem a variação real dos custos referentes aos serviços objeto deste contrato.
20.2 Os preços unitários dos serviços constantes da proposta serão mantidos fixos durante o período da contratação inicial, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
20.3 A possibilidade de repactuação ou de reajuste do contrato deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
20.4 Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos referentes à repactuação desejada e, por meio de justificativa consistente encaminhada a CEASAMINAS, acompanhada de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço reputada necessária.
20.5 Na hipótese de majoração de preços decorrente de reajuste, a CEASAMINAS se obrigará ao pagamento dos novos valores a partir da data de sua vigência, respeitado o interregno de 1 (um) ano.
20.6 Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, deverá a CONTRATADA encaminhar a CESASMINAS a planilha em que se baseou sua proposta, para que este CONTRATANTE proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
Contagem/MG, 24 de fevereiro de 2012.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Chefe Departamento Administrativo
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
ANEXO IV-A
TERMO DE REFERÊNCIA – LOTE 4
1 CRITÉRIOS TÉCNICOS
OBJETO: “Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação dos serviços abaixo especificados, consoante as condições previstas no Termo de Referência, ANEXO III-A, assim como demais condições pertinentes previstas no Edital e seus anexos”.
ITEM 1: Contratação de empresa especializada na prestação Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade PABX VIRTUAL, incluindo linhas telefônicas, tráfego de voz LOCAL, LDN, LDI e manutenção e conservação dos mesmos, nas quantidades e localidade listadas abaixo:
LOCALIDADE | LINHAS (Ver subitem 2.1.3.1 do Edital) | ENDEREÇO |
UBERLÂNDIA | 9 | Xxxxxxx XX 000 - Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - CEP: 38.408-369 |
TOTAL | 9 |
2 ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
2.1 PABX VIRTUAL é modalidade de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC Local que possibilita a utilização dos recursos das centrais de telefonia da prestadora de serviços de telecomunicações de forma privativa e exclusiva pela CEASAMINAS, por meio de serviço de acesso à Rede de Telefonia Pública Comutada – RTPC, com emprego de facilidades de Centrais Públicas Digitais, incluindo terminais telefônicos, aparelhos telefônicos, equipamentos de transmissão, equipamentos de comutação e respectivos equipamentos de energia, tornando mais ágil a comunicação de voz e integrando os endereços da CEASAMINAS.
2.2 O sistema deverá oferecer os seguintes requisitos técnicos mínimos:
✓ Bilhetagem (Chamadas Interurbanas);
✓ Bloqueio total de Chamadas Originadas (Cadeado Eletrônico);
✓ Categorização para Bloqueio de Chamadas Originadas;
✓ Captura de Chamadas;
✓ Categorização de Terminal;
✓ Chamada em Espera;
✓ Chamadas Externas Automáticas de Entrada – DDR;
✓ Conferência;
✓ Consulta;
✓ Consulta e transferência;
✓ Conta customizada;
✓ Rediscagem do Último Número Discado;
✓ Tarifação por Grupos ou terminal;
✓ Transferência;
✓ Transferência Automática em Caso de Não Responde;
✓ Transferência Automática em Caso de Ocupado;
2.3 Realização chamadas LOCAIS, LDN e LDI, fixo-fixo e fixo-móvel.
2.3.1 Chamadas de fixo para móvel nas linhas de telefonia virtuais:
✓ VC 1 – ligações locais: Prestação de serviço telefônico comutado para tráfego telefônico local.
✓ VC 2 e VC 3 – ligações Inter Estadual, Intra Estadual e LDI: Prestação de serviço telefônico comutado para tráfego telefônico interurbano,
3 REQUISITOS DE DESEMPENHO
3.1 A CONTRATADA deverá fornecer e informar na sua proposta, no mínimo três alternativas de acessos para abertura de chamados técnicos em horário comercial; informando também o número do telefone para abertura de chamados fora do horário comercial;
3.2 Operação ininterrupta durante 24 horas por dia em todos os dias da semana, inclusive, finais de semanas e feriados, durante a vigência do contrato, com monitoramento na modalidade 8x5 e atendimento on-site.
3.3 CONTRATADA deverá manter a faixa de numeração das linhas discriminadas no subitem 2.1.3.1 do Edital.
3.4 A CONTRATADA deverá manter a Portabilidade Numérica dos números telefônicos já existentes.
3.5 Todos os serviços deverão operar ininterruptamente durante 24 horas por dia, todos os dias da semana.
3.6 Além do custo do tráfego envolvido, deverão estar inclusos os valores de assinaturas mensais e das instalações, quando houver.
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente bens ou produtos compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
4.2 O(s) atestado(s) deverão fazer referência à quantidade mínima de minutos de prestação de serviços de telefonia, compatível com o exigido neste Anexo I, podendo ser apresentados em separado ou conjuntamente.
5 PRAZO DA ENTREGA
5.1 Em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da assinatura do contrato.
6 VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 A contratação terá a vigência de 60 (sessenta) meses.
7 FORMA DE PAGAMENTO
7.1 A CONTRATADA deverá emitir a 1ª Nota Fiscal expressa em reais, até o 21º (vigésimo primeiro) dia do mês subsequente ao da instalação dos equipamentos e do aceite dos serviços e assim para as demais faturas mensais. A CEASAMINAS procederá ao pagamento mensalmente, sendo que eventuais cobranças indevidas deverão ser creditadas na próxima fatura ou na conta bancária da CEASAMINAS em até 15 dias.
8 REAJUSTES
8.1 Após o decurso de 12 meses, os preços dos serviços compreendidos neste contrato poderão ser reajustados de acordo com a variação do IGPM, no que se refere ao serviços do PABX VIRTUAL, e na falta deste, serão adotados indicadores igualmente reconhecidos oficialmente, que indiquem a variação real dos custos referentes aos serviços objeto deste contrato.
8.2 Os preços unitários dos serviços constantes da proposta serão mantidos fixos durante o período da contratação inicial, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
8.3 A possibilidade de repactuação ou de reajuste do contrato deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
8.4 Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos referentes à repactuação desejada e, por meio de justificativa consistente encaminhada a CEASAMINAS, acompanhada de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço reputada necessária.
8.5 Na hipótese de majoração de preços decorrente de reajuste, a CEASAMINAS se obrigará ao pagamento dos novos valores a partir da data de sua vigência, respeitado o interregno de 1 (um) ano.
8.6 Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, deverá a CONTRATADA encaminhar a CESASMINAS a planilha em que se baseou sua proposta, para que este CONTRATANTE proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
9 APLICABILIDADE
Os itens 9 à 15, do EDITAL, são aplicáveis para todos os LOTE a serem licitados.
10 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá ser apresentada, contendo o valor global por lote do serviço conforme discriminado abaixo. Deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos, taxas de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
11 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto desta Licitação pelo período de 12 (doze) meses estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 244.000.
11.2 Dotações orçamentárias relativas aos serviços a serem executados nos exercícios seguintes serão indicados em termos de aditamento para cobertura.
12 VEDAÇÕES
12.1 É vedado à empresa CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente;
12.1.2.1 Excluir-se-ão da vedação de que trata o subitem 11.1.2, a critério exclusivo da CEASAMINAS, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação da CONTRATADA assim como a hipótese descrita no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13 PENALIDADES
13.1 Na hipótese de inexecução parcial ou total do presente contrato, a empresa
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Multa calculada na forma dos subitens abaixo;
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar com a CEASAMINAS, pelo período de até (02) dois anos, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.1.5 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços;
13.1.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais ou a execução insatisfatória dos serviços, tais como atrasos, omissões e outras falhas, a CEASAMINAS poderá cobrar da CONTRATADA a multa moratória diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, enquanto perdurar a irregularidade, limitado ao prazo de 30 (trinta) dias. Caso persista a irregularidade, será rescindido o contrato e aplicada cumulativamente a multa compensatória prevista no subitem 12.1.5 desta cláusula.
14 INADIMPLEMENTO
14.1 Serão considerados inadimplentes:
14.1.1 A empresa CONTRATADA, caso deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições estipuladas neste instrumento ou interrompa a execução dos serviços sem motivo justificado;
14.1.2 A CEASAMINAS se, por motivos alheios à CONTRATADA, der causa à paralisação total dos serviços, obrigando-se ao pagamento proporcional dos trabalhos até então realizados, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
14.1.3 A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo.
14.1.4 Na hipótese de rescisão contratual por culpa ou desistência da empresa CONTRATADA, a CEASAMINAS poderá aplicar-lhe multa de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor do contrato.
14.1.5 O valor das multas cobradas pela CEASAMINAS poderá ser compensado por ocasião dos pagamentos das faturas devidas à empresa CONTRATADA.
15 RESCISÃO
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
15.1.1 Unilateralmente, pela CEASAMINAS, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei n.º 8.666/93;
15.1.2 Consensualmente, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei 8666/93, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e mediante autorização escrita e fundamentada do Secretário de Administração da CEASAMINAS.
15.1.3 Em caso de rescisão sem culpa da empresa CONTRATADA a ela serão devidos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
15.1.4 Em caso de rescisão por fatos imputados à CONTRATADA, os equipamentos serão imediatamente doados a CEASAMINAS, sem nenhum ônus para este;
15.1.5 Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados ou não autorizados pela CEASAMINAS.
16 QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO
16.1 O quantitativo da contratação para a elaboração da planilha de formação de preços, ANEXO III-C, deste Termo de Referência;
16.1.1 O perfil de tráfego das ligações telefônicas servirá tão somente de subsídio aos licitantes para a formulação das propostas e para análise e aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo em qualquer compromisso futuro com a empresa CONTRATADA.
17 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
17.1 Estimativa de Custos Mensais:
17.1.1 Contratação de empresa especializada na prestação Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade PABX VIRTUAL, incluindo linhas telefônicas, tráfego de voz LOCAL, LDN, LDI e manutenção e conservação dos mesmos nas quantidades listadas abaixo:
CEASAMINAS (PABX Virtual) | Assinaturas (9) | LOCAL Fixo-Fixo | LOCAL Fixo-Móvel | LDN FIXO | LDN Móvel | LDI Fixo e Móvel | TOTAL MENSAL |
ATUAL (R$) | 283,00 | 110,00 | 330,00 | 240,00 | 30,00 | 0,00 | 993,00 |
O valor acima engloba todos os custos e demais ônus, como impostos, taxas, fretes, ou quaisquer outros, que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
17.1.2 Valor Anual do Lote 4: R$ 11.916,00
18 DEVERES DA CONTRATADA:
18.1 Prestar a CEASAMINAS os serviços objeto da presente licitação, conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Edital de Licitação e seus anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento, referente à qualidade dos serviços.
18.2 Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da empresa CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
18.3 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
18.4 Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
18.5 Disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada, para que a CEASAMINAS faça registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
18.5.1 A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado a CEASAMINAS no momento da
reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas.
18.5.2 O serviço de help-desk será oferecido através de um telefone 0800 para o atendimento de solicitações de correção de falhas no regime de 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano.
18.5.3 A empresa operadora deverá fornecer suporte técnico através de um telefone 0800, cujo número deverá estar indicado na proposta.
18.6 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, sob sua responsabilidade, por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da empresa CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão.
18.7 Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a CEASAMINAS, limitada a responsabilidade aos parâmetros legais e constitucionais.
18.8 Efetuar, caso seja necessário, e por solicitação da CEASAMINAS, verificação com o objetivo de medir o desempenho dos troncos/canais quanto às perdas de chamadas, de forma que se possa estudar uma solução.
18.9 Executar os serviços dentro dos padrões éticos e de qualidade atribuíveis aos mesmos e previstos no Termo de Referência;
18.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nas informações, que possam causar dano a administração, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.11 Observar e orientar-se por todas as especificações técnicas exigidas nos Termos de Referência e descritos na Proposta apresentada;
18.12 Para os serviços de STFC, originados dos RAMAIS VIRTUAIS, a respectiva empresa CONTRATADA deverá fornecer a CEASAMINAS a fatura tipo customizada, via programa de computador Microsoft Excel ou conversível para o mesmo, entregue em CD que deverá permitir, em cada caso:
18.12.1 A visualização do relatório dos serviços de cada linha telefônica, em grupo ou individualmente;
18.12.2 A visualização do relatório individualizado de cada serviço prestado;
18.12.3 A localização rápida e imediata de qualquer linha telefônica com o seu respectivo relatório;
18.12.4 Os relatórios devem conter uma descrição completa para a análise, incluindo a utilização dos serviços do tipo LOCAL, LDN, LDI, VC1, VC2 e VC3, a duração, para qual operadora e a tarifa cobrada nas ligações individualmente.
18.13 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a execução do contrato e serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CEASAMINAS.
18.14 A empresa CONTRATADA deverá corrigir, imediatamente, durante a execução do contrato, quaisquer problemas de ordem técnica e/ou
operacional, tantas vezes quanto forem necessárias, de modo a manter o serviço em perfeito funcionamento. Tal manutenção corretiva ocorrerá por conta da CONTRATADA, sem ônus a CEASAMINAS.
18.15 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CEASAMINAS em até 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação por correio PRESENCIAL (e-mail) ou documento administrativo, por meio do consultor designado para o acompanhamento do contrato.
18.16 Levar imediatamente ao conhecimento da CEASAMINAS qualquer fato extraordinário ou anormal que afete a execução do objeto contratado, para adoção de medidas cabíveis.
18.17 Disponibilizar a CEASAMINAS, como parte integrante do pacote de serviços: identificação de chamadas, auxílio à lista, com declaração do número de acesso na proposta.
18.18 Manter sempre a portabilidade numérica das linhas telefônicas.
18.19 São expressamente vedadas à licitante vencedora:
18.19.1 A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CEASAMINAS;
18.19.2 A utilização do Contrato como garantia para qualquer operação financeira, bem como a cessão, subcontratação ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, do fornecimento contratado sem o prévio e expresso consentimento da CEASAMINAS, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital, no Contrato e na legislação em vigor.
19 DEVERES DA CONTRATANTE:
19.1 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
19.1.1 A CEASAMINAS pagará somente pelos acessos e serviços efetivamente ativados, de acordo com os valores estabelecidos na proposta vencedora.
19.2 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela empresa
CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
19.3 Permitir acesso da CONTRATADA às suas dependências (salas de equipamento, quadros de distribuição) para execução e/ou reparação dos serviços.
19.4 Fornecer os seguintes recursos nos locais de instalação dos serviços:
- Alimentação (disponibilização de energia elétrica estabilizada e aterrada) para os equipamentos necessários à implantação dos serviços (modems, roteadores, etc.);
- Rede de cabeamento interna, fiação e tomadas dentro do ambiente ocupado.
19.5 Fornecer à empresa CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato.
19.6 Notificar, por escrito, à empresa CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços.
19.7 Aplicar as penalidades legais e editalícias quando necessário.
20 REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
20.1 Após o decurso de 12 meses, os preços dos serviços compreendidos neste contrato poderão ser reajustados de acordo com a variação do IGPM e na que falta deste,
serão adotados indicadores igualmente reconhecidos oficialmente, que indiquem a variação real dos custos referentes aos serviços objeto deste contrato.
20.2 Os preços unitários dos serviços constantes da proposta serão mantidos fixos durante o período da contratação inicial, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
20.3 A possibilidade de repactuação ou de reajuste do contrato deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
20.4 Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos referentes à repactuação desejada e, por meio de justificativa consistente encaminhada a CEASAMINAS, acompanhada de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço reputada necessária.
20.5 Na hipótese de majoração de preços decorrente de reajuste, a CEASAMINAS se obrigará ao pagamento dos novos valores a partir da data de sua vigência, respeitado o interregno de 1 (um) ano.
20.6 Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, deverá a CONTRATADA encaminhar a CESASMINAS a planilha em que se baseou sua proposta, para que este CONTRATANTE proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
Contagem/MG, 24 de fevereiro de 2012.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Chefe Departamento Administrativo
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
ANEXO V-A
TERMO DE REFERÊNCIA – LOTE 5
1 CRITÉRIOS TÉCNICOS
OBJETO: “Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação dos serviços de acesso digital em linha BANDA LARGA, com o fornecimento de roteadores, conforme configurações estabelecidas no Anexo V-A e consoante às condições deste Termo de Referência assim como demais condições pertinentes previstas no Edital e seus anexos”.
1.1 Contratação da prestação de Serviço de conectividade (acesso) digital em BANDA LARGA de comunicação de dados, com no mínimo 10 Mbps, com o fornecimento de roteadores, a serem instalados na CEASAMINAS, localizada na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Contagem/MG nas unidades abaixo:
ITEM | Local de instalação | Endereço | Velocidade Mínima 10 Mbps |
A | Administração | Xxxxxxx XX 000, Xx 000, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Contagem/MG | 1 |
B | Escola Cidadã | 1 | |
C | Pavilhão do MLP | 1 | |
D | Prédio da Manutenção | 1 | |
E | Posto Polícia | 1 | |
F | Olho Vivo | 1 | |
G | Prédio Minas bolsa | 1 | |
Total Geral | 7 |
2 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS
2.1 Contratação da prestação de Serviço de conectividade (acesso) digital em BANDA LARGA de comunicação de dados, com no mínimo 10 Mbps, com o fornecimento de roteadores, na CEASAMINAS localizada na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Contagem/MG;
2.2 O serviço contratado será de prover acessos através de Banda Larga conforme estabelecido no Anexo V-B, disponibilizados através de, fibra óptica ou par metálico.
2.2.1 Os serviços deverão ser entregues com garantia de banda de no MÍNIMO 10% de upload e 25% download de Mbps.
2.2.2 A prestação do serviço que venha a ser disponibilizados através de par metálico e/ou contratado de terceiros, não exime a CONTRATADA da inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, por problemas de funcionamento do serviço.
2.3 Quando de necessidade de alteração de largura de banda ou aumento temporário de acesso, dentro do quantitativo máximo determinado por lei, deverá ocorrer no prazo máximo de 120 horas, cobrando a diferença somente pelos dias utilizados, quando for o caso, sem nenhum custo adicional de instalação, configuração, infra-estrutura, mão de obra ou qualquer outra despesa.
2.4 Responsabilizar-se pelo processo de configuração e instalação completas, incluindo o cabeamento, meio físico, peças e qualquer material necessário.
2.5 Reparar eventuais quedas no circuito no prazo máximo de 8 horas, contadas a partir da notificação feita pela CEASAMINAS, por fax ou telefone. O tempo de inoperância que exceder essas 8 horas será descontado no pagamento mensal da assinatura do enlace.
2.6 Em caso de falha na ligação da CEASAMINAS com a rede da CONTRATADA, o problema só será considerado resolvido após o restabelecimento da conexão e a sua
permanência em condições de funcionamento normal por um período mínimo de 1 (uma) hora;
2.7 As interrupções programadas para manutenções preventivas dos serviços contratados ou por necessidades internas à empresa CONTRATADA deverão ser previamente negociadas com a CEASAMINAS com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ainda ser programadas para os finais de semana.
2.8 Ter um Centro de Operações totalmente funcional, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
2.9 Disponibilizar um Centro de Atendimento com ligação não tarifada para que a equipe técnica da CEASAMINAS faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas;
2.10 O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
2.10.1 A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informado a CEASAMINAS no momento da reclamação e terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamados;
2.11 Os serviços e a velocidade mínima dos acessos deverão estar disponíveis CONSTANTES E ININTERRUPTOS, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o ano;
2.12 A instalação dos equipamentos e a prestação dos serviços deverão observar as exigências da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
2.13 Antes do início dos serviços de instalação, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação a programação da realização dos serviços.
2.14 As referidas instalações deverão ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a celebração do contrato.
2.15 A instalação de linhas diretas, instalação de acesso a Internet em Banda Larga tipo ADSL, não terão custo para a CONTRATANTE, bem como, o custo do provedor de autenticação/conteúdo para Internet em Banda Larga, ficarão a cargo da CONTRATADA.
2.16 A CONTRATADA realizará as referidas instalações as suas expensas, incluindo todos os custos com material, mão de obra, encargos fiscais, encargos trabalhistas, encargos com licenças e todos e quaisquer custos necessários a instalação dos referidos serviços até as áreas internas dos locais de instalações indicadas pela CONTRATANTE.
2.17 Valor correspondente à apuração da indisponibilidade não será faturado caso o seu cálculo seja efetuado antes da emissão da fatura. O valor será descontado na fatura seguinte ao da apuração, caso a ocorrência se verifique após a emissão da fatura;
2.18 As multas, penalidades e demais condições contratuais relativas ao atendimento dos requisitos de desempenho, qualidade, disponibilidade, e outras especificações relacionados aos níveis de serviços contratados estão estabelecidas na Minuta de Contrato.
3 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
3.1 Requisitos de desempenho:
a) A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo duas alternativas de acessos para abertura de chamados técnicos em horário comercial; informando também o número do telefone para abertura de chamados fora do horário comercial;
b) Os serviços deverão ser entregues com garantia de banda de no MÍNIMO 10% de upload e 25% download de Mbps.
c) Essas informações deverão estar contidas em documento impresso, que deverá ser entregue em conjunto com a proposta comercial;
3.2 DEVERES E DISCIPLINA EXIGIDOS: fornecimento dos serviços contratados, 24 horas por dia, 7 dias na semana e trezentos e sessenta e cinco dias no ano.
4 DEMAIS ESPECIFICAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS
4.1 Prazos Exigidos:
4.1.1 A CONTRATADA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a partir da data de assinatura do Contrato, para disponibilizar os serviços descritos mencionado no respectivo LOTE;
4.2 A empresa CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento do pedido, para promover eventuais mudanças de endereço dos circuitos.
DESCRIÇÃO DOS PREÇOS
4.3 A planilha para a elaboração dos preços, consta no Anexo V-C - Planilha de Formação de Preços, deste Termo de Referência.
4.4 O critério de julgamento deverá permitir a readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial.
5 VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de duração do contrato para o OBJETO dessa licitação é de 60 (sessenta) meses.
6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A CEASAMINAS pagará à empresa CONTRATADA, em até 05 dias úteis após a apresentação, os valores discriminados em nota Fiscal/Fatura, observados os valores unitários discriminados na proposta vencedora do certame.
6.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a CEASAMINAS, até o dia 5 de cada mês, a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados no mês anterior ao envio, para validação do pagamento.
6.3 A ocorrência de emissão de conta de operadora diferente da CONTRATADA, contra a CEASAMINAS será de única e exclusiva responsabilidade da operadora vencedora do certame.
6.4 Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela empresa CONTRATADA, esta será devolvida para correção, sendo restabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento, a contar do recebimento pela CEASAMINAS do documento corrigido.
6.5 O descumprimento de qualquer obrigação por parte da empresa CONTRATADA facultará a CEASAMINAS a retenção de parcela(s) do pagamento previsto neste instrumento até a regularização da situação, garantida a ampla defesa. Nesta hipótese, não será devida pela CEASAMINAS qualquer correção ou acréscimo nos valores retidos.
6.6 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação.
6.7 Caso o início da vigência contratual não coincida com o início do respectivo mês, nesse mês e no último mês de vigência os valores serão rateados proporcionalmente aos dias do mês em curso. Nos demais, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o Valor Mensal dos Serviços.
6.8 Em caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o total inadimplido e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata die sobre o valor da nota fiscal/fatura.
6.9 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de boleto bancário ou fatura emitida com código de barras, depósito em conta corrente da CONTRATADA, ou outra forma considerada legalmente válida pela CEASAMINAS.
7 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto desta Licitação pelo período de 12 (doze) meses estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 244.000.
7.2 Dotações orçamentárias relativas aos serviços a serem executados nos exercícios seguintes serão indicados em termos de aditamento para cobertura.
8 VEDAÇÕES
8.1 É vedado à empresa CONTRATADA:
8.1.1 Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2 Transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente;
8.1.2.1 Excluir-se-ão da vedação de que trata o subitem 9.1.2, a critério exclusivo da CEASAMINAS, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação da CONTRATADA assim como a hipótese descrita no subitem 12.1.1 deste Termo de Referência.
9 PENALIDADES
9.1 Na hipótese de inexecução parcial ou total do presente contrato, a empresa
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa calculada na forma dos subitens abaixo;
9.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei n.º 8.666/93;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 Pelo descumprimento das obrigações contratuais ou a execução insatisfatória dos serviços, tais como atrasos, omissões e outras falhas, a CEASAMINAS poderá cobrar da empresa CONTRATADA a multa moratória diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, enquanto perdurar a
irregularidade, limitado ao prazo de 30 (trinta) dias. Caso persista a irregularidade, será rescindido o contrato e aplicada cumulativamente multa compensatória prevista no subitem 15.1.6 desta cláusula.
9.3 Na hipótese de rescisão contratual por culpa ou desistência da CONTRATADA, a CEASAMINAS poderá aplicar-lhe multa de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor do contrato.
10 INADIMPLEMENTO
10.1Serão considerados inadimplentes:
10.1.1 A empresa CONTRATADA, caso deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições estipuladas neste instrumento ou interrompa a execução dos serviços sem motivo justificado;
10.1.2 A CEASAMINAS se, por motivos alheios à CONTRATADA, der causa à paralisação total dos serviços, obrigando-se ao pagamento proporcional dos trabalhos até então realizados, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
10.1.3 A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo.
10.1.4 Na hipótese de rescisão contratual por culpa ou desistência da empresa CONTRATADA, a CEASAMINAS poderá aplicar-lhe multa de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor do contrato.
10.1.5 O valor das multas cobradas pela CEASAMINAS poderá ser compensado por ocasião dos pagamentos das faturas devidas à empresa CONTRATADA.
11 RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Unilateralmente, pela CEASAMINAS, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei n.º 8.666/93;
11.1.2 Consensualmente, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei 8666/93, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e mediante autorização escrita e fundamentada do Secretário de Administração da CEASAMINAS.
11.1.3 Em caso de rescisão sem culpa da empresa CONTRATADA a ela serão devidos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
11.1.4 Em caso de rescisão por fatos imputados à CONTRATADA, os equipamentos serão retirados da CEASAMINAS, sem nenhum ônus para este;
11.1.5 Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados ou não autorizados pela CEASAMINAS.
11.1.6 As ampliações e a manutenção das Centrais Telefônicas e dos serviços opcionais que se fizerem necessárias ao longo do contrato serão de responsabilidade da CEASAMINAS.
12 QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO
12.1 O quantitativo da contratação para a elaboração da planilha de formação de preços,
ANEXO V-C deste Termo de Referência;
13 ESTIMATIVA DE CUSTOS MENSAIS
ITENS | Velocidade Conexão (Banda Larga) | LOCALIDADE | ENDEREÇO (CEASAMINAS) | Valor Mensal | Valor Anual |
A | 10 Mbps | CONTAGEM | Xxxxxxx XX 000, Xx 000, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 | 84,90 | 1.018,80 |
B | 10 Mbps | CONTAGEM | 84,90 | 1.018,80 | |
C | 10 Mbps | CONTAGEM | 84,90 | 1.018,80 | |
D | 10 Mbps | CONTAGEM | 84,90 | 1.018,80 | |
E | 10 Mbps | CONTAGEM | 84,90 | 1.018,80 | |
F | 10 Mbps | CONTAGEM | 84,90 | 1.018,80 | |
G | 10 Mbps | CONTAGEM | 84,90 | 1.018,80 | |
TOTAL MENSAL | 594,30 | 7.131,60 |
O valor acima engloba todos os custos e demais ônus, como impostos, taxas, fretes, ou quaisquer outros, que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
14 DEVERES DA CONTRATADA
14.1 Prestar a CEASAMINAS os serviços objeto da presente licitação, conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Edital de Licitação, na Minuta do Contrato e nos demais anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento, em especial à regulamentação da ANATEL referente à qualidade dos serviços.
14.2 Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da empresa CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
14.3 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de INTERNET realizadas por meio do serviço desta contratação.
14.4 Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
14.5 Disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada, para que a CEASAMINAS faça registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
14.5.1 A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado a CEASAMINAS no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas.
14.6 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, sob sua responsabilidade, por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da empresa CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovados pela ANATEL.
14.7 Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a CEASAMINAS.
14.8 Efetuar, caso seja necessário, e por solicitação da CEASAMINAS, verificação com o objetivo de medir o desempenho do circuito contratado quanto às perdas de pacotes, de forma que se possa estudar uma solução.
15 DEVERES DA CEASAMINAS:
15.1 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
15.1.1 A CEASAMINAS pagará somente pelos acessos e serviços efetivamente ativados, de acordo com os valores estabelecidos na proposta vencedora.
15.2 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela empresa CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
15.3 Permitir acesso da empresa CONTRATADA às suas dependências (salas de equipamentos, quadros de distribuição) para execução e/ou reparação dos serviços.
15.4 Fornecer os seguintes recursos nos locais de instalação dos serviços:
- Alimentação (disponibilização de energia elétrica estabilizada e aterrada) para os equipamentos necessários à implantação dos serviços (modems, roteadores, etc.);
- Rede de cabeamento interna, fiação e tomadas dentro do ambiente ocupado.
15.5 Fornecer à empresa CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato.
15.6 Notificar, por escrito, à empresa CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços.
15.7 Aplicar as penalidades legais e editalícias quando necessário.
16 REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
16.1 Os contratos a serem firmados deverão utilizar o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST ou outro índice que venha substituí-lo para cálculo do reajuste anual das tarifas.
16.2 De acordo com o inciso VII, do art. 19, da Lei nº 9.472, de 1997, compete à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes.
16.3 Será incumbência da CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste anual, a ser analisado e aprovado pela CEASAMINAS, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios, a saber: Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços Registrado na ANATEL, Ato ANATEL autorizando o reajuste do referido Plano e comprovação do Fator de Transferência “X”, se aplicável.
16.4 Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a CONTRATADA, de igual modo, obrigada a repassá-la a CEASAMINAS.
Contagem/MG, 24 de fevereiro de 2012.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Chefe Departamento Administrativo - DEPAD
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
ANEXO II-B
PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL EM MINUTOS - LOTE 2
1 ITEM 1 - Perfil de Tráfego STFC LOCAL, LDN e LDI - Longa Distância Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel):
1.1 Perfil de Tráfego STFC LOCAL FIXO-FIXO
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | QUANTIDADE DE CHAMADAS / MÊS (C) | TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS CHAMADAS (D) | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO (E =C X D) |
FIXO | FLAT | 10.000 | 00h03min | 30.000 |
1.2 Perfil de Tráfego STFC LOCAL FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | QUANTIDADE DE CHAMADAS / MÊS (C) | TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS CHAMADAS (D) | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO (E =C X D) |
MÓVEL VC1 | NORMAL | 800 | 00h02min | 1.600 |
1.3 Perfil de Tráfego STFC LDN FIXO-FIXO
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO | HORÁRIO DAS CHAMADAS | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO |
FIXO | FLAT | 4.150 |
1.4 Perfil de Tráfego STFC LDN FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO | HORÁRIO DAS CHAMADAS | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO |
MÓVEL-VC2 | NORMAL | 100 |
MÓVEL-VC3 | NORMAL | 100 |
1.5 Perfil de Tráfego STFC LDI FIXO-FIXO e FIXO-MÓVEL
LDI - LIGAÇÕES INTERNACIONAIS - Países e regiões de destino | Gr. | Min. |
MERCOSUL (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai). | 1 | 10 |
Estados Unidos da América (Inclusive Havaí) | 2 | 10 |
Canadá e demais países das Américas e Antilhas | 3 | 10 |
Portugal (Inclusive Açores e Ilha da Madeira) | 4 | 1 |
Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça. | 5 | 9 |
Demais países da Europa e Xxxxxxx Xxxxx | 0 | 00 |
Xxxxxxxxx e Japão | 7 | 10 |
África | 8 | 5 |
Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico. | 9 | 5 |
TOTAL | 70 |
2 ITEM 2 - Perfil de Tráfego originado de SMP relativo ao serviço VC2, VC3 e LDI
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO |
VC2 – MOVEL-MÓVEL | FLAT | 10 |
VC2 – MOVEL-FIXO | 10 | |
VC3 – MOVEL-MOVEL | 10 | |
VC3 – XXXXX-XXXX | 00 | |
XXX – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – fixo-fixo / fixo-móvel | 10 |
3 ITEM 3 Perfil do tráfego do SERVIÇO 0800 para ligações originadas de telefone fixo e móvel dentro do território nacional:
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE ORIGEM (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | QUANTIDADE DE CHAMADAS / MÊS (C) | TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS CHAMADAS (D) | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO (E =C X D) |
LOCAL | FLAT | 50 | 00h02min | 100 |
LOCAL-MÓVEL | 200 | 00h02min | 400 | |
LDN MÓVEL | 830 | 00h02min | 1660 | |
LDN FIXO | 125 | 00h02min | 250 |
ANEXO III-B
PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL EM MINUTOS - LOTE 3
1 LOTE 3 - Perfil de Tráfego STFC LOCAL, LDN e LDI - Longa Distância Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel):
1.1 Perfil de Tráfego STFC LOCAL FIXO-FIXO
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | QUANTIDADE DE CHAMADAS / MÊS (C) | TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS CHAMADAS (D) | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO (E =C X D) |
FIXO | FLAT | 800 | 00h03min | 2.400 |
1.2 Perfil de Tráfego STFC LOCAL FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | QUANTIDADE DE CHAMADAS / MÊS (C) | TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS CHAMADAS (D) | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO (E =C X D) |
MÓVEL VC1 | NORMAL | 60 | 00h02min | 120 |
1.3 Perfil de Tráfego STFC LDN FIXO-FIXO
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO | HORÁRIO DAS CHAMADAS | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO |
FIXO | FLAT | 1.050 |
1.4 Perfil de Tráfego STFC LDN FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO | HORÁRIO DAS CHAMADAS | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO |
MÓVEL-VC2 | NORMAL | 500 |
MÓVEL-VC3 | NORMAL | 25 |
1.5 Perfil de Tráfego STFC LDI FIXO-FIXO e FIXO-MÓVEL
LDI - LIGAÇÕES INTERNACIONAIS - Países e regiões de destino | Gr. | Min. |
MERCOSUL (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai). | 1 | 5 |
Estados Unidos da América (Inclusive Havaí) | 2 | 5 |
Canadá e demais países das Américas e Antilhas | 3 | 5 |
Portugal (Inclusive Açores e Ilha da Madeira) | 4 | 5 |
Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça. | 5 | 5 |
Demais países da Europa e Oriente Médio | 6 | 5 |
Austrália e Japão | 7 | 5 |
África | 8 | 5 |
Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico. | 9 | 5 |
TOTAL | 45 |
ANEXO IV-B
PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL EM MINUTOS - LOTE 4
1 LOTE 4 - Perfil de Tráfego STFC LOCAL, LDN e LDI - Longa Distância Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel):
1.1 Perfil de Tráfego STFC LOCAL FIXO-FIXO
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | QUANTIDADE DE CHAMADAS / MÊS (C) | TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS CHAMADAS (D) | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO (E =C X D) |
FIXO | FLAT | 600 | 00h02min | 1.200 |
1.2 Perfil de Tráfego STFC LOCAL FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | QUANTIDADE DE CHAMADAS / MÊS (C) | TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS CHAMADAS (D) | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO (E =C X D) |
MÓVEL VC1 | NORMAL | 180 | 00h02min | 360 |
1.3 Perfil de Tráfego STFC LDN FIXO-FIXO
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO | HORÁRIO DAS CHAMADAS | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO |
FIXO | FLAT | 600 |
1.4 Perfil de Tráfego STFC LDN FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO | HORÁRIO DAS CHAMADAS | TOTAL DE MINUTOS DE CONVERSAÇÃO |
MÓVEL-VC2 | NORMAL | 20 |
MÓVEL-VC3 | NORMAL | 10 |
1.5 Perfil de Tráfego STFC LDI FIXO-FIXO e FIXO-MÓVEL
LDI - LIGAÇÕES INTERNACIONAIS - Países e regiões de destino | Gr. | Min. |
MERCOSUL (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai). | 1 | 5 |
Estados Unidos da América (Inclusive Havaí) | 2 | 5 |
Canadá e demais países das Américas e Antilhas | 3 | 5 |
Portugal (Inclusive Açores e Ilha da Madeira) | 4 | 5 |
Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça. | 5 | 5 |
Demais países da Europa e Oriente Médio | 6 | 5 |
Austrália e Japão | 7 | 5 |
África | 8 | 5 |
Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico. | 9 | 5 |
TOTAL | 45 |
ANEXO V–B
TOPOLOGIA DA REDE DE INTERNET - LOTE 5
1. Detalhamento do acesso dos circuitos de BANDA LARGA
1.1 Conexão entre a CONTRATADA e a CEASAMINAS via fibra ou par metálico:
ITEM | Velocidade Banda Larga | LOCALIDADE | Local de instalação | Qtde. |
A | 10 Mbps | CONTAGEM | Administração | 1 |
B | 10 Mbps | CONTAGEM | Escola Cidadã | 1 |
C | 10 Mbps | CONTAGEM | Pavilhão do MLP | 1 |
D | 10 Mbps | CONTAGEM | Prédio da Manutenção | 1 |
E | 10 Mbps | CONTAGEM | Posto Polícia | 1 |
F | 10 Mbps | CONTAGEM | Olho Vivo | 1 |
G | 10 Mbps | CONTAGEM | Prédio Minas bolsa | 1 |
ANEXO I-C - LOTE 1
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | SERVIÇOS | VALOR MENSAL |
I | Central PABX DIGITAL/IP (NOVA) e demais componentes (NOVOS) | |
II | Manutenção da central e demais componentes | |
III | Serviços e manutenção da rede analógica de ramais | |
TOTAL 1 | ||
INSTALAÇÃO DA CENTRAL PABX E SERVIÇOS DE REDE (TAXA ÚNICA) | ||
VALOR TOTAL LOTE 1 = (12x TOTAL 1) + INSTALAÇÃO |
ANEXO II-C - LOTE 2
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 1
1.1 STFC LOCAL – FIXO-FIXO
NÃO SERÁ PERMITIDA A COBRANÇA DE ASSINATURAS DE E1
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | VOLUME DE TRÁFEGO MENSAL EM MINUTOS (C) | PREÇO UNITÁRIO (D) | VALOR (R$) (E =C X D) |
FIXO | FLAT | 30.000 | ||
ASSINATURA MENSAL RAMAIS DDR | 4 (MÓDULOS DE 50) | |||
TOTAL 1 | ||||
INSTALAÇÃO DOS E1 DIGITAIS (TAXA ÚNICA) | ||||
VALOR SUBITEM 1.1 = (12x TOTAL 1) + INSTALAÇÃO |
1.2 STFC LOCAL - FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | TIPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
FIXO-MÓVEL | VC1 | NORMAL | 1.600 | ||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 1.2 = (12 x TOTAL MENSAL) |
1.3 STFC LDN – FIXO-FIXO
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | DEGRAU (B) | HORÁRIO CHAMADAS (C) | QUANTIDADE MIN. TOTAL (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
FIXO | D1/D2/D3/D4 | FLAT | 4.150 | ||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 1.3 = (12 x TOTAL MENSAL) |
1.4 STFC LDN – FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | TIPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
FIXO – MÓVEL | VC2 | NORMAL | 100 | ||
VC3 | NORMAL | 100 | |||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 1.4 = (12 x TOTAL MENSAL) |
1.5 STFC LDI - FIXO-FIXO – FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | LOCALIDADE OU ÁREA DE DESTINO DAS CHAMADAS/GRUPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
FIXO/FIXO FIXO/MÓVEL | 1 | NORMAL | 10 | ||
2 | NORMAL | 10 | |||
3 | NORMAL | 10 | |||
4 | NORMAL | 1 | |||
5 | NORMAL | 9 | |||
6 | NORMAL | 10 | |||
7 | NORMAL | 10 | |||
8 | NORMAL | 5 | |||
9 | NORMAL | 5 | |||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 1.5 = (12 x TOTAL MENSAL) |
VALOR ANUAL ITEM 1 (ITENS 1.1 a 1.5): R$ , (VALOR POR EXTENSO )
ITEM 2
2 STFC LDN E LDI MÓVEL–MÓVEL E MÓVEL-FIXO originado de SMP
2.1 STFC LDN – MÓVEL-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | TIPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
MÓVEL – MÓVEL | VC2 | NORMAL | 10 | ||
VC3 | NORMAL | 10 | |||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 2.1 = (12 x TOTAL MENSAL) |
2.2 STFC LDN – MÓVEL-FIXO
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | TIPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
MÓVEL - FIXO | VC2 | NORMAL | 10 | ||
VC3 | NORMAL | 10 | |||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 2.2 = (12 x TOTAL MENSAL) |
2.3 STFC LDI - MÓVEL-FIXO – MÓVEL-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | LOCALIDADE OU ÁREA DE DESTINO DAS CHAMADAS/GRUPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
MÓVEL/FIXO MÓVEL/MÓVEL | 1 | NORMAL | 2 | ||
2 | NORMAL | 1 | |||
3 | NORMAL | 1 | |||
4 | NORMAL | 1 | |||
5 | NORMAL | 1 | |||
6 | NORMAL | 1 | |||
7 | NORMAL | 1 | |||
8 | NORMAL | 1 | |||
9 | NORMAL | 1 | |||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 2.3 = (12 x TOTAL MENSAL) |
VALOR ANUAL ITEM 2 (ITENS 2.1 a 2.3): R$ , (VALOR POR EXTENSO )
ITEM 3
3 SERVIÇO 0800 - Perfil do tráfego para ligações originadas de telefone fixo e móvel dentro do território nacional
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE ORIGEM (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (C) | PREÇO UNITÁRIO (D) | VALOR (R$) (E =C x D) |
LOCAL | FLAT | 100 | ||
LOCAL-MÓVEL | 400 | |||
LDN MÓVEL | 1.660 | |||
LDN FIXO | 250 | |||
Serviço de restrição de chamadas | VALOR MENSAL | 1 | ||
Serviço de encaminhamento de chamadas | VALOR MENSAL | 1 | ||
Assinatura Mensal | VALOR MENSAL | 2 | ||
TOTAL 1 | ||||
INSTALAÇÃO | 2 | |||
VALOR TOTAL SUBITEM 2.1 = (12 x TOTAL 1) + INSTALAÇÃO |
VALOR ITEM 3: R$ , _ (VALOR POR EXTENSO )
VALOR TOTAL DO LOTE 2 PARA 12 MESES (ITENS 1 + 2 +3): R$ POR EXTENSO )
_,_
(VALOR
ANEXO III-C – LOTE 3
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
1.1 STFC LOCAL – FIXO-FIXO
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | VOLUME DE TRÁFEGO MENSAL EM MINUTOS (C) | PREÇO UNITÁRIO (D) | VALOR (R$) (E =C X D) |
FIXO | FLAT | 2.400 | ||
ASSINATURA MENSAL | 11 | |||
TOTAL 1 | ||||
INSTALAÇÃO DOS TERMINAIS (TAXA ÚNICA) | ||||
VALOR SUBITEM 1.1 = (12x TOTAL 1) + INSTALAÇÃO |
1.2 STFC LOCAL - FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | TIPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
FIXO-MÓVEL | VC1 | NORMAL | 120 | ||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 1.2 = (12 x TOTAL MENSAL) |
1.3 STFC LDN – FIXO-FIXO
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | DEGRAU (B) | HORÁRIO CHAMADAS (C) | QUANTIDADE MIN. TOTAL (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
FIXO | D1/D2/D3/D4 | FLAT | 1.050 | ||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 1.3 = (12 x TOTAL MENSAL) |
1.4 STFC LDN – FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | TIPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
FIXO – MÓVEL | VC2 | NORMAL | 500 | ||
VC3 | NORMAL | 25 | |||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 1.4 (12 x TOTAL MENSAL) |
1.5 STFC LDI - FIXO-FIXO – FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | LOCALIDADE OU ÁREA DE DESTINO DAS CHAMADAS/GRUPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
FIXO/FIXO FIXO/MÓVEL | 1 | NORMAL | 5 | ||
2 | NORMAL | 5 | |||
3 | NORMAL | 5 | |||
4 | NORMAL | 5 | |||
5 | NORMAL | 5 | |||
6 | NORMAL | 5 | |||
7 | NORMAL | 5 | |||
8 | NORMAL | 5 | |||
9 | NORMAL | 5 | |||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 1.5 = (12 x TOTAL MENSAL) |
VALOR ANUAL LOTE 3 (ITENS 1.1 a 1.5): R$ , (VALOR POR EXTENSO )
ANEXO IV-C – LOTE 4
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
1.1 STFC LOCAL – FIXO-FIXO
TIPO DE TELEFONE E OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | VOLUME DE TRÁFEGO MENSAL EM MINUTOS (C) | PREÇO UNITÁRIO (D) | VALOR (R$) (E =C X D) |
FIXO | FLAT | 1.200 | ||
ASSINATURA MENSAL | 9 | |||
TOTAL 1 | ||||
INSTALAÇÃO DOS TERMINAIS (TAXA ÚNICA) | ||||
VALOR SUBITEM 1.1 (12x TOTAL 1) + INSTALAÇÃO |
1.2 STFC LOCAL - FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | TIPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
FIXO-MÓVEL | VC1 | NORMAL | 360 | ||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 1.2 (12 x TOTAL MENSAL) |
1.3 STFC LDN – FIXO-FIXO
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | DEGRAU (B) | HORÁRIO CHAMADAS (C) | QUANTIDADE MIN. TOTAL (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
FIXO | D1/D2/D3/D4 | FLAT | 600 | ||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 1.3 (12 x TOTAL MENSAL) |
1.4 STFC LDN – FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | TIPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
FIXO – MÓVEL | VC2 | NORMAL | 20 | ||
VC3 | NORMAL | 10 | |||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 1.4 (12 x TOTAL MENSAL) |
1.5 STFC LDI - FIXO-FIXO – FIXO-MÓVEL
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO (A) | LOCALIDADE OU ÁREA DE DESTINO DAS CHAMADAS/GRUPO (B) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (C) | QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS) (D) | PREÇO POR MINUTO (E) | VALOR (R$) (F =D x E) |
FIXO/FIXO FIXO/MÓVEL | 1 | NORMAL | 5 | ||
2 | NORMAL | 5 | |||
3 | NORMAL | 5 | |||
4 | NORMAL | 5 | |||
5 | NORMAL | 5 | |||
6 | NORMAL | 5 | |||
7 | NORMAL | 5 | |||
8 | NORMAL | 5 | |||
9 | NORMAL | 5 | |||
TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL SUBITEM 1.5 = (12 x TOTAL MENSAL) |
VALOR LOTE 4 (ITENS 1.1 a 1.5): R$ , _ (VALOR POR EXTENSO )
ANEXO V-C – LOTE 5
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | Velocidade Banda Larga | CEASAMINAS | Local de instalação | Valor |
A | 10 Mbps | Xxxxxxx XX 000, xx 000, x/xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 32145-900 | Administração | |
B | 10 Mbps | Escola Cidadã | ||
C | 10 Mbps | Pavilhão do MLP | ||
D | 10 Mbps | Prédio da Manutenção | ||
E | 10 Mbps | Posto Polícia | ||
F | 10 Mbps | Olho Vivo | ||
G | 10 Mbps | Prédio Minas bolsa | ||
TOTAL MENSAL: | ||||
Instalação dos circuitos (Taxa Única): | ||||
VALOR LOTE 5 = (12 x TOTAL MENSAL) + INSTALAÇÃO: |
ANEXO I-D (Modelo Referencial)
PREGÃO PRESENCIAL – 08/2012 PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 1 | ||
1 - NOME SOCIAL | ||
2 – CNPJ | ||
3 – ENDEREÇO | ||
4 – TELEFONE: | 5 – FAX: | 6– ENDEREÇO: |
7 SERVIÇO LICITADO: ITEM 1: Fornecimento, Instalação e Manutenção de solução de telecomunicações de Voz, referente à locação de centrais PABX Digital IP, aparelhos analógicos, digitais e IP, integradores de conectividade, Sistema de Tarifação e Manutenção, equipamentos novos, conforme especificações contidas no ANEXO I-A, deste TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos. ITEM 2: Fornecimento, instalação e manutenção da rede analógica com a distribuição de 200 pares na rede primária e a distribuição de 187 ramais na rede secundária, nas dependências da CEASAMINAS, conforme as quantidades contidas no ANEXO I-A, podendo ser realizada em rede metálica ou fibra. | ||
8 a) PREÇO MENSAL DO SERVIÇO: R$ _ ( ); b) PREÇO DA INSTALAÇÃO: R$ ( ); PREÇO 12 meses = R$ ( ). O preço proposto engloba todos os custos e demais ônus, como impostos, taxas, fretes, ou quaisquer outros, que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. Observação: O valor dos centavos deverá conter dois algarismos. | ||
9 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (_ ) dias Observação: mínimo de 60 (sessenta) dias. | ||
10 CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO: TITULAR: (deve ser o licitante) BANCO: AGÊNCIA: Nº DA CONTA:_ LOCALIDADE (município): | ||
DATA E ASSINATURA Contagem/MG, _ de _ de 2012. _ __ _ Representante(s) legal (ais) da licitante |
ANEXO II-D (Modelo Referencial)
PREGÃO PRESENCIAL – 08/2012 PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 2 | ||
1 - NOME SOCIAL | ||
2 – CNPJ | ||
3 – ENDEREÇO | ||
4 – TELEFONE: | 5 – FAX: | 6– ENDEREÇO: |
7 SERVIÇO LICITADO: ITEM 1: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade LOCAL (fixo-fixo e fixo- móvel), LDN - Longa Distancia Nacional (fixo-fixo e fixo-móvel) e LDI - Longa Distancia Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel), com o fornecimento de 2 (dois) E1s 2Mbps ISDN, com 60 (sessenta) acessos, 200 (duzentos) ramais DDR - discagem direta a ramal e faixa de numeração para 200 ramais, conforme especificações contidas no ANEXO II-A; 7.1 O fornecimento do acesso digital, E1s 2Mbps ISDN, a ser instalado na SEDE da CEASAMINAS somente será permitido via rede ótica. ITEM 2: Contratação de prestação de STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade LDN (móvel-móvel e móvel-fixo) e LDI (móvel-móvel e móvel-fixo) para o tráfego originado de SMP relativo ao serviço VC2 e VC3, conforme estimativa de tráfego constante do ANEXO II-A; ITEM 3: SERVIÇO 0800 - Fornecimento de 2 (dois) serviços (acessos) 0800 para ligações originadas de telefone fixo e móvel dentro do território nacional, conforme estimativa de tráfego constante do ANEXO II-A; | ||
8. a) PREÇO MENSAL DO SERVIÇO: R$ _ (_ ); b) PREÇO DA INSTALAÇÃO: R$ _ _ ( ); PREÇO 12 meses = R$ (_ ). O preço proposto engloba todos os custos e demais ônus, como impostos, taxas, fretes, ou quaisquer outros, que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. Observação: O valor dos centavos deverá conter dois algarismos. | ||
9 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( _) dias Observação: mínimo de 60 (sessenta) dias. | ||
10 – CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO: TITULAR: (deve ser o licitante) BANCO:_ AGÊNCIA: Nº DA CONTA: LOCALIDADE (município): __ | ||
DATA E ASSINATURA Contagem/MG, _ de _ de 2012. Representante(s) legal (ais) da licitante |
ANEXO III-D (Modelo Referencial)
PREGÃO PRESENCIAL – 08/2012 PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 3 | ||
1 - NOME SOCIAL | ||
2 – CNPJ | ||
3 – ENDEREÇO | ||
4 – TELEFONE: | 5 – FAX: | 6– ENDEREÇO: |
7 - SERVIÇO LICITADO: LOTE 3: Contratação de empresa especializada na prestação Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, para o tráfego LOCAL (fixo- fixo e fixo-móvel), LDN - Longa Distancia Nacional (fixo-fixo e fixo-móvel) e LDI - Longa Distancia Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidade PABX VIRTUAL, incluindo linhas telefônicas, manutenção e conservação dos mesmos, com o fornecimento de 16 (dezesseis) linhas, conforme especificações contidas no Anexo III-A. | ||
8. a) PREÇO MENSAL DO SERVIÇO: R$ ( ); b) PREÇO DA INSTALAÇÃO: R$ ( ); PREÇO 12 meses R$ ( ). O preço proposto engloba todos os custos e demais ônus, como impostos, taxas, fretes, ou quaisquer outros, que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. Observação: O valor dos centavos deverá conter dois algarismos. | ||
9 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias. Observação: mínimo de 60 (sessenta) dias. | ||
10 – CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO: TITULAR: (deve ser o licitante) BANCO: AGÊNCIA: Nº DA CONTA:_ LOCALIDADE (município): | ||
DATA E ASSINATURA Contagem/MG, _ de _ de 2012. _ __ _ Representante(s) legal (ais) da licitante |
ANEXO IV-D – (Modelo Referencial)
PREGÃO PRESENCIAL – 08/2012 PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 4 | ||
1 NOME SOCIAL: | ||
2 CNPJ: | ||
3 ENDEREÇO: | ||
4 TELEFONE: | 5 FAX: | 6 ENDEREÇO: |
7. SERVIÇO LICITADO: LOTE 4: Contratação de empresa especializada na prestação Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, para o tráfego LOCAL (fixo-fixo e fixo- móvel), LDN - Longa Distancia Nacional (fixo-fixo e fixo-móvel) e LDI - Longa Distancia Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidade PABX VIRTUAL, incluindo linhas telefônicas, manutenção e conservação dos mesmos, com o fornecimento de 9 (nove) linhas, conforme especificações contidas no ANEXO IV-A. | ||
8. a) PREÇO MENSAL DO SERVIÇO: R$ ( ); b) PREÇO DA INSTALAÇÃO: R$ ( ); PREÇO 12 meses R$ ( ). O preço proposto engloba todos os custos e demais ônus, como impostos, taxas, fretes, ou quaisquer outros, que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. Observação: O valor dos centavos deverá conter dois algarismos. | ||
9 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( _) dias Observação: mínimo de 60 (sessenta) dias. | ||
10 – CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO: TITULAR: _ (deve ser o licitante) BANCO: AGÊNCIA: _ Nº DA CONTA: LOCALIDADE (município): _ _ | ||
11 – DECLARAÇÃO Declaro por meio desta, que possuo pessoal qualificado, instalações e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do integral cumprimento do objeto licitado, responsabilizando-me pela veracidade desta informação sob pena de aplicação de todas as penalidades cabíveis em caso de falsidade. | ||
DATA E ASSINATURA Contagem/MG, _ de de 2012. _ _ Representante(s) legal (ais) da licitante |
ANEXO V-D – (Modelo Referencial)
PREGÃO PRESENCIAL – 08/2012 PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 5 | ||
1 NOME SOCIAL: | ||
2 CNPJ: | ||
3 ENDEREÇO: | ||
4 TELEFONE: | 5 FAX: | 6 ENDEREÇO: |
7. SERVIÇO LICITADO: LOTE 5: Contratação da prestação de Serviço de conectividade (acesso) digital em BANDA LARGA de comunicação de dados, com o mínimo de 10 Mbps, com o fornecimento de roteadores, nas dependências da CEASAMINAS, compreendendo as localidades e especificações descritas no ANEXO V- B; | ||
8. a) PREÇO MENSAL DO SERVIÇO: R$ ( ); b) PREÇO DA INSTALAÇÃO: R$ ( ); PREÇO 12 meses R$ ( ). O preço proposto engloba todos os custos e demais ônus, como impostos, taxas, fretes, ou quaisquer outros, que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. Observação: O valor dos centavos deverá conter dois algarismos. | ||
9 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( _) dias Observação: mínimo de 60 (sessenta) dias. | ||
10 – CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO: TITULAR: _ (deve ser o licitante) BANCO: AGÊNCIA: _ Nº DA CONTA: LOCALIDADE (município): _ . | ||
11 – DECLARAÇÃO Declaro por meio desta, que possuo pessoal qualificado, instalações e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do integral cumprimento do objeto licitado, responsabilizando-me pela veracidade desta informação sob pena de aplicação de todas as penalidades cabíveis em caso de falsidade. | ||
DATA E ASSINATURA Contagem/MG, _ de _ de 2012. _ Representante(s) legal (ais) da licitante |
ANEXO I-F DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2012 CEASAMINAS
Declaro para fins de participação em processo licitatório, tendo por fim a contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação dos serviços abaixo especificados, separados por ITENS, consoante às condições previstas nos Termos de Referência, ANEXO I-A, II-A, III-A, IV-A e V-A, assim como demais condições pertinentes e exigidas neste Edital e em seus anexos, na CEASAMINAS em Contagem/MG, para conhecimento dos locais onde serão realizados os serviços, que o Sr.(a) _ __ , Identidade n.º ,
Responsável pela Empresa , CNPJ n.º ,
efetuou visita técnica na área desta Empresa, na presente data, tomando conhecimento de todas as características físicas dos locais.
Contagem/MG, de de 2012.
_ _ _ __ XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe da Sessão de Expediente
_ _ _ Assinatura Representante Empresa Licitante
ANEXO I-G
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) AO CEASAMINAS
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio Referência: Pregão PRESENCIAL 08/2012 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º _, neste ato representada por _ _ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial n.º 08/2012 e no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO I-H
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes)
PREGÃO n.º 08/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
A empresa _ _ , com SEDE a _, inscrita no CNPJ. sob o n.º , neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, declara, sob as penas da lei e para fins do disposto no Inciso VII do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Contagem, _ de _ de 2012.
_ _ Empresa:
Representante legal/procurador: Nome:
RG: CPF:
Cargo:
ANEXO I-I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com SEDE na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es)
_ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a XXXXXXXXXX, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local e data.
_ _ _ Nome/assinatura
Reconhecer firma(s)
Anexar cópia da carteira de Identidade
ANEXO I-K - FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
PREGÃO n.º 08/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
CIDADE:_ _ _ _ ESTADO:__ CEP: FONE: _ FAX: _ __
NOME DA PESSOA PARA CONTATOS
TELEFONE:
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
_ _ _
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA
RG N.º:_ _ CPF N.º:_ _ _
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do Contrato.
Contagem, _ de _ de 20_
_ _ _
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá- lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do Contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
ANEXO I-J
Planta baixa para as medições da rede analógica (layout)
ANEXO I-E – LOTE 1 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ENTRE CEASAMINAS
E PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
Por este instrumento, em decorrência da Licitação por Pregão PRESENCIAL n.º 08/2012, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A –
CEASAMINAS, sob controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/x.x, em Contagem/MG, CEP: 32145-900, Fone: 0000-0000, Fax: 0000- 0000, CNPJ - 17.504.325/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa _ , com endereço
na Av./Rua _ , CEP _,
CNPJ _ , na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma contratual, celebram este contrato com base nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no Decreto n.º 3.555/02 e nas cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e serviços, em locação, nos endereços referentes à SEDE e domicílios da CEASAMINAS, em Minas Gerais, conforme detalhado no Anexo I-A.
1.2 Integram o contrato, como se nele transcritos, o instrumento convocatório, seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
1.3 Nos termos do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 este contrato regular-se-á pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
1.4 LOTE 1:
1.4.1 ITEM 1: Fornecimento, Instalação e Manutenção de solução de telecomunicações de Voz, referente à locação de centrais PABX Digital IP, aparelhos analógicos, digitais e IP, integradores de conectividade, Sistema de Tarifação e Manutenção, equipamentos novos, conforme especificações contidas no ANEXO I-A, deste TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos.
1.4.2 ITEM 2: Fornecimento, instalação e manutenção da rede analógica com a distribuição de 200 pares na rede primária e a distribuição de 187 ramais na rede secundária, nas dependências da CEASAMINAS, conforme as quantidades contidas no ANEXO I-A, podendo ser realizada em rede metálica ou fibra.
1.4.3 Operação ininterruptamente durante 24 horas por dia em todos os dias da semana, inclusive, finais de semanas e feriados, durante a vigência do contrato;
1.4.4 Incluem-se na manutenção do presente contrato, os equipamentos e todos os componentes conforme item 1.7.1 a 1.7.7 e os procedimentos do item 1.9 do Termo de Referência do ANEXO I-A;
1.4.5 Os serviços de manutenção, objeto deste contrato, serão prestados de forma preventiva e corretiva nas centrais telefônicas - PABX, com as particularidades descritas no item 1.7.1 a 1.7.7, além dos procedimentos estabelecidos no item 1.9 e nos demais componentes, incluídas a substituição de peças, placas, aparelhos digitais, inspeção, testes e ajustes, atualizações dos softwares das centrais e do tarifador bem como treinamento de 1 (uma) pessoa no software do tarifador e programações necessárias quando solicitadas via modem e in loco;
1.4.6 Também está incluído no contrato, o software de gestão da central telefônica bem como treinamento no mesmo;
1.5 Aplicar-se-á ao presente contrato os comandos legais seguintes:
1.5.1 Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
1.5.2 Lei n.º 9.472, de 16.07.1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
1.5.3 Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor;
1.5.4 Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução número 85, de 30 de dezembro de 1998;
1.5.5 Portaria n.º 1.960, de 6 de dezembro de 1996, do Ministério das Comunicações, que uniformiza e disciplina as obrigações recíprocas entre os usuários e as concessionárias, autorizatárias e permissionárias dos serviços de telecomunicações;
1.5.6 Demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL e o que mais for exigido neste edital e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
2.1 Caberá à CONTRATANTE:
2.1.1 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato.
2.1.2 A CONTRATANTE pagará somente pelos sistemas e serviços efetivamente ativados, de acordo com os valores estabelecidos neste contrato.
2.1.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
2.1.4 Permitir acesso da CONTRATADA às suas dependências (salas de equipamento, quadros de distribuição) para execução e/ou reparação dos serviços.
2.1.5 Fornecer os seguintes recursos nos locais de instalação dos serviços:
2.1.5.1 Alimentação (disponibilização de energia elétrica estabilizada e aterrada) para os equipamentos necessários à implantação dos serviços (modems, roteadores, etc.);
2.1.6 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato.
2.1.7 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços e aplicar as .
2.1.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior justificados pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos.
2.1.9 Executar a construção e preparação do ambiente para a instalação dos equipamentos, caso seja necessário, para que a CONTRATADA providencie a ativação técnica do objeto contratado.
2.1.10 Corrigir prontamente as eventuais irregularidades na execução do objeto contratado, apontadas pela CONTRATADA, quando da vistoria para verificar sua conformidade com o projeto aprovado.
2.1.11 Informar à CONTRATADA formalmente, no decorrer da preparação da infra-
estrutura, qualquer modificação do projeto original acordado que julgar necessária, para análise e posterior correção.
2.1.12 Providenciar para que a instalação dos equipamentos seja feita em local seguro e isento de intempéries, principalmente umidade e poeira, e responsabilizar-se pela sua integridade e pela sua conservação, como bem como pelos danos ou prejuízos causados aos equipamentos, como fiel depositária dos mesmos, estando obrigada ao ressarcimento, pelo valor atualizado, em casos de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, por qualquer motivo que não o de força maior.
2.1.13 Informar à CONTRATADA imediata e formalmente a ocorrência de sinistro, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos.
2.1.14 Utilizar os serviços objeto da licitação para os fins inerentes à Administração, utilizando os meios colocados à sua disposição pela CONTRATADA exclusivamente para a configuração autorizada, não lhe sendo permitido sublocar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os próprios meios ou os serviços objeto do contrato a ser celebrado.
2.1.15 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
2.1.16 Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços;
2.1.17 Controlar prestação do serviço licitado e documentar a ocorrência de problemas, notificando a CONTRATADA devidamente quando da ocorrência dos mesmos;
2.1.18 Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções;
2.1.19 Defender e fazer valer os direitos de propriedade da CONTRATADA sobre os equipamentos instalados relativos ao objeto licitado, notificando-a sobre quaisquer violação ou tentativa de violação por terceiros.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 Prestar a CONTRATANTE os serviços objeto da presente licitação, conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Edital de Licitação e seus anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento referente à qualidade dos serviços.
3.1.2 Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
3.1.3 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação.
3.1.4 Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, com monitoramento na modalidade 8x5 e atendimento on-site.
3.1.5 Disponibilizar uma Central de Atendimento, para que a CONTRATANTE faça registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
3.1.5.1 A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado a CONTRATANTE no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas.
3.1.6 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, sob sua responsabilidade, por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão.
3.1.7 Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a CEASAMINAS.
3.1.8 A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE a fatura, discriminando os valores relativos a cada sede.
3.1.9 Entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia on-site para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento;
3.1.10 Observar para transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
3.1.11 Xxxxxxxx juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
3.1.12 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
3.1.13 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.14 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
3.1.15 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
3.1.16 Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorário de advogado arbitrado na referida condenação;
3.1.17 Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis, prestando os esclarecimentos julgados necessários.
3.1.18 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados.
3.1.19 Providenciar a correção, remoção ou substituição, total ou parcial, às suas expensas, de serviço prestado pela CONTRATADA na rede externa, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução inadequada.
3.1.20 Atender às solicitações da CONTRATANTE, no caso de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, conforme os subitens 1.9.4 e 1.9.4.1 do Termo de Referência, ANEXO I-.A
3.1.21 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços, ainda que nas dependências da CEASAMINAS.
3.1.22 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
3.1.23 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações exigidas pela boa técnica, normas e legislação.
3.1.24 Comunicar à CEASAMINAS, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
3.1.25 Manter, ainda, os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CEASAMINAS.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA ON-SITE DO BEM
4.1 Conforme proposta da CONTRATADA, os bens indicados NA CLÁUSULA PRIMEIRA são garantidos pelo período de vigência contratual, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do bem durante o período de garantia on-site, respeitadas as exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do fabricante, serão prestados pela CONTRATADA ou por concessionário autorizado pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
5.1 À CONTRATADA caberá ainda:
4.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a
saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
4.1.2 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
5.2 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.3 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
5.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
6 CLÁSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
6.1 Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
6.2 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência do contrato;
6.3 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
6.4 É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto desta licitação.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA INSTALAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Durante a vigência do Contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela CONTRATANTE para esse fim, permitida a contratação de terceiros, mediante a adoção das medidas legais cabíveis, para assisti-lo(s) e subsidiá-lo(s) de informações pertinentes a essa atribuição.
7.2 As decisões e providências que ultrapassem a competência do(s) executor(es), deverão ser solicitadas ao setor responsável da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
7.3 A forma e as condições para instalação dos equipamentos são as constantes do edital e seus anexos.
8 CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DOS PAGAMENTOS
8.1 Pela prestação de serviços telefônicos, na conformidade da licitação Pregão PRESENCIAL n.º 08/2012, a CEASAMINAS pagará à CONTRATADA o valor total anual de R$ _ (_ _ _), em parcelas mensais de R$ ( _).
PARÁGRAFO ÚNICO: Conforme proposta de serviço apresentada pela CONTRATADA, os valores a serem cobrados em fatura pelos serviços prestados serão os descritos a seguir:
ITEM | SERVIÇOS | VALOR MENSAL |
I | Central PABX DIGITAL/IP (NOVA) e demais componentes (NOVOS) | |
II | Manutenção da central e demais componentes | |
III | Serviços e manutenção da rede analógica de ramais | |
TOTAL MENSAL | ||
INSTALAÇÃO DA CENTRAL PABX E SERVIÇOS DE REDE (TAXA ÚNICA) |
8.2 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, Nota Fiscal-Fatura de Serviços para liquidação e pagamento da despesa, em até 10 (dez) dias antes da data aprazada para pagamento.
8.3 Para fins de pagamento a empresa deverá estar com toda a documentação referente à habilitação em plena validade.
8.4 Os preços cobrados pela CONTRATADA nas Notas Fiscais-Faturas de Serviços de Telecomunicações deverão ser aqueles constantes da proposta comercial e do contrato celebrado.
8.5 A CEASAMINAS terá o prazo de 10 (dez)dias para proceder ao pagamento, contados do recebimento da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações de que trata o item 7.2, depois de conferida e atestada pelo setor competente. Caso não seja efetuado neste período, serão devidos à CONTRATADA, multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, conforme a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, artigo 52, parágrafo primeiro, modificado pela Lei n.º 9.298, de 1996, e juros de mora legais, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação.
8.6 Havendo erro na Nota Fiscal-Fatura de Serviços, a mesma será devolvida, reiniciando-se os prazos de que trata o item 7.5, a partir do recebimento de errata ou Nota fiscal que a substitua.
8.7 À CEASAMINAS fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de aceitação da prestação dos serviços, estes não estiverem de acordo com as condições pactuadas.
8.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
9 CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 Após o decurso de 12 meses, os preços dos serviços compreendidos neste contrato poderão ser reajustados de acordo com a variação do IGPM e na que falta deste, serão adotados indicadores igualmente reconhecidos oficialmente, que indiquem a variação real dos custos referentes aos serviços objeto deste contrato.
9.2 Os preços unitários dos serviços constantes da proposta serão mantidos fixos durante o período da contratação inicial, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
9.3 A possibilidade de repactuação ou de reajuste do contrato deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação
da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
9.4 Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos referentes à repactuação desejada e, por meio de justificativa consistente encaminhada a CEASAMINAS, acompanhada de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço reputada necessária.
9.5 Na hipótese de majoração de preços decorrente de reajuste, a CEASAMINAS se obrigará ao pagamento dos novos valores a partir da data de sua vigência, respeitado o interregno de 1 (um) ano.
9.6 Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, deverá a CONTRATADA encaminhar a CESASMINAS a planilha em que se baseou sua proposta, para que este CONTRATANTE proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTRATO
10.1 O contrato a ser firmado com a licitante vencedora terá vigência de 60(sessenta) meses a partir de sua assinatura.
10.2 A prorrogação do contrato poderá ser precedida de pesquisa de mercado com o fito de se verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a CONTRATANTE.
10.3 O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da CEASAMINAS, com a apresentação das devidas justificativas.
10.4 No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado do empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
10.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
10.6 Após o término do contrato, todo o material necessário à execução dos serviços (cabos, fiação, blocos, caixas, etc) utilizados para atender ao objeto do ITEM 2, passarão ao patrimônio da CEASAMINAS, cedidos por doação.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar a União, será descredenciado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2 O descredenciamento da CONTRATADA será imediatamente comunicado à União, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal n.º. 10.520/2002.
11.3 A aplicação da penalidade descrita acima não exime a CONTRATADA da reparação dos danos causados a CEASAMINAS, além de serem aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
11.3.1 Advertência;
11.3.2 Multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor mensal do contrato até o limite de 10%;
11.3.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93; e
11.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3.5 A penalidade de advertência (subitem 10.3.1) será aplicada pela CEASAMINAS de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
11.3.6 A multa (subitem 10.3.2) será aplicada pela CEASAMINAS.
11.3.7 A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade (subitens 10.3.3 e 10.3.4) são de competência do Presidente da CEASAMINAS. A defesa do contratado no respectivo processo dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
11.3.8 Na aplicação da penalidade prevista no subitem 10.3.1, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
11.3.9 As multas não eximem a CONTRATADA da plena execução do contrato.
11.3.10 O desempenho insatisfatório da CONTRATADA será anotado em sua ficha cadastral junto a XXXXXXXXXX.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2 A rescisão do contrato poderá ser:
12.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
12.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CEASAMINAS; ou
12.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto desta Licitação pelo período de 12 (doze) meses estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 244.000.
13.2 Dotações orçamentárias relativas aos serviços a serem executados nos exercícios seguintes serão indicados em termos de aditamento para cobertura.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 A publicação do contrato, sob a forma de extrato será promovida pela
CEASAMINAS.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste contrato.
15.2 E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, _ de de 2012.