TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1 . 1 . Registrar preços, pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual aquisição de veículos tipo "A", tipo "B" e tipo "H", conforme modelos expressos na resolução n ° 736/2021 CJF, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Veículo Tipo "A" , características: veículos de médio porte, tipo sedan, cor preta, com capacidade de transporte de até 5 (cinco) passageiros, motor de potência mínima de 150 cv e máxima de 180 cv, e itens de segurança condizentes com o serviço. | 449433 | UNIDADE | 2 | R$160.055,58 | R$ 320.111,16 |
2 | Veículo Tipo "B", características: veículos de médio porte, tipo sedan, cor preta, com capacidade de transporte de até 5 (cinco) passageiros, motor de potência mínima de 150 cv e máxima de 180 cv, e itens de segurança condizentes com o serviço. | 449433 | UNIDADE | 20 | R$160.055,58 | R$ 3.201.111,60 |
3 | Veículo Tipo "H" características: veículo blindado ou com blindagem aplicada, com motor de potência compatível. Modelo SUV. | 456316 | UNIDADE | 3 | R$ 492.008,80 | R$ 1.476.026,40 |
VALOR ESTIMADO TOTAL: R$ 4.997.249,16 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021
1.3. Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme condições do art. 20 da Lei 14.133/2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da emissão da nota de empenho.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Descrição do objeto:
VEÍCULO TIPO A:
Sedan de porte médio;
Veículo novo (zero km), primeiro emplacamento, conforme deliberação nº 64/2008 CONTRAN;
Emplacamento realizado pela licitante, sem custos a administração.
Deve ser considerado a isenção de IPVA, pois o Tribunal Regional Federal é isento de IPVA.
Será aceito veículo de fabricação nacional, de fabricação nacionalizada ou importado, desde que não possua restrição em comercialização no Brasil, e que possua assistência técnica na região de Belo Horizonte -MG
Ano de fabricação: igual ou posterior à data do Pregão; Tipo passageiro/automóvel;
Cor preta, no padrão original de fábrica e de linha de produção comercializado no mercado;
Capacidade para 05 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista;
04 (quatro) portas laterais e 01 (uma) traseira para acesso ao porta-malas, com abertura vertical para cima;
Teto Flexível, podendo ser teto solar ou teto rigido; Motor a gasolina ou flex;
Motorização: 4 cilindros com potência máxima não inferior a 150 cv (cento e cinquenta cavalos), independente do combustível utilizado;
Câmbio automático de, no mínimo, 06 (seis) marchas à frente e 01 (uma) a ré;
Bancos com revestimento em couro e em cor escura, de acordo com o padrão de fábrica, podendo o revestimento em couro ser total ou parcial. Sendo permitido o couro sintético, similar ou superior.
Tração dianteira; Direção elétrica;
Tanque de combustível com capacidade de no mínimo 50 litros, podendo haver variação de até, no máximo 10% para menos.
Porta-malas com capacidade mínima de 415 litros;
Limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisa dianteiro; Sistema de freios anti-blocante (ABS) nas quatro rodas: o Dianteiros a disco ventilado; o Traseiro a disco sólido;
Ar condicionado;
Airbags frontais (motorista e passageiro), laterais e de cortina;
Torque máximo não inferior a 19,5 kgfm (etanol) e de 19,3 kgfm (gasolina), no mínimo;
Dimensões entre eixos mínimas de 2.700 mm, comprimento mínimo de carroceria de 4.600 mm, largura mínima da carroceria de 1,750 mm (sem retrovisores) e altura mínima de 1.430 mm;
Rodas de liga-leve aro 16 ou superior nas quatro rodas;
Espelhos retrovisores externos com acionamento elétrico original de fábrica;
Jogo de tapete de borracha ou carpete;
Apoios de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros originais de fábrica; Vidros com acionamento elétrico e travas elétricas nas 04 (quatro) portas originais de fábrica;
Sistema de som multimídia completo original de fábrica;
Computador de bordo com funções mínimas de consumo médio e autonomia;
Câmara de ré com imagem, integrada ao painel;
Painel de instrumentos com velocímetro, hodômetro total e parcial indicador do nível, de combustível e temperatura do motor, luzes de alerta
para pressão de óleo e do motor, ignição/bateria, freio de estacionamento, indicadores de direção/luzes de alerta, nível de combustível baixo;
Sistema de alarme antifurto original de fábrica;
Banco traseiro com descansa-braços central, original de fábrica;
Película de primeira linha, na cor escura fumê, de acordo com transparência de 75% em todos os vidros, regulamentada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
Garantia mínima de 36 meses; Manual do proprietário em português;
Assistência técnica autorizada nas principais capitais do país; Demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei;
VEÍCULO TIPO B:
Sedan de porte médio;
Veículo novo (zero km), primeiro emplacamento, conforme deliberação nº 64/2008 CONTRAN;
Emplacamento realizado pela licitante, sem custos a administração.
Deve ser considerado a isenção de IPVA, pois o Tribunal Regional Federal é isento de IPVA.
Será aceito veículo de fabricação nacional, de fabricação nacionalizada ou importado, desde que não possua restrição em comercialização no Brasil, e que possua assistência técnica na região de Belo Horizonte -MG
Ano de fabricação: igual ou posterior à data do Pregão; Tipo passageiro/automóvel;
Cor preta, no padrão original de fábrica e de linha de produção comercializado no mercado;
Capacidade para 05 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista;
04 (quatro) portas laterais e 01 (uma) traseira para acesso ao porta-malas, com abertura vertical para cima;
Teto Flexível, podendo ser teto solar ou teto rigido; Motor a gasolina ou flex;
Motorização: 4 cilindros com potência máxima não inferior a 150 cv (cento e cinquenta cavalos), independente do combustível utilizado;
Câmbio automático de, no mínimo, 06 (seis) marchas à frente e 01 (uma) a ré;
Bancos com revestimento em couro e em cor escura, de acordo com o padrão de fábrica, podendo o revestimento em couro ser total ou parcial. sendo permitido o couro sintético, similar ou superior.
Tração dianteira; Direção elétrica;
Tanque de combustível com capacidade de no mínimo 50 litros, podendo haver variação de até, no máximo 10% para menos.
Porta-malas com capacidade mínima de 415 litros;
Limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisa dianteiro; Sistema de freios anti-blocante (ABS) nas quatro rodas: o Dianteiros a disco ventilado; o Traseiro a disco sólido;
Ar condicionado;
Airbags frontais (motorista e passageiro), laterais e de cortina;
Torque máximo não inferior a 19,5 kgfm (etanol) e de 19,3 kgfm (gasolina), no mínimo;
Dimensões entre eixos mínimas de 2.700 mm, comprimento mínimo de carroceria de 4.600 mm, largura mínima da carroceria de 1,750 mm (sem retrovisores) e altura mínima de 1.430 mm;
Rodas de liga-leve aro 16 ou superior nas quatro rodas;
Espelhos retrovisores externos com acionamento elétrico original de
fábrica;
Jogo de tapete de borracha ou carpete;
Apoios de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros originais de fábrica; Vidros com acionamento elétrico e travas elétricas nas 04 (quatro) portas originais de fábrica;
Sistema de som multimídia completo original de fábrica;
Computador de bordo com funções mínimas de consumo médio e autonomia;
Câmara de ré com imagem, integrada ao painel;
Painel de instrumentos com velocímetro, hodômetro total e parcial indicador do nível, de combustível e temperatura do motor, luzes de alerta para pressão de óleo e do motor, ignição/bateria, freio de estacionamento, indicadores de direção/luzes de alerta, nível de combustível baixo;
Sistema de alarme antifurto original de fábrica;
Banco traseiro com descansa-braços central, original de fábrica;
Película de primeira linha, na cor escura fumê, de acordo com transparência de 75% em todos os vidros, regulamentada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
Garantia mínima de 36 meses; Manual do proprietário em português;
Assistência técnica autorizada nas principais capitais do país; Demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei;
VEÍCULO TIPO H:
VEÍCULO DESCARACTERIZADO TIPO SUV 4x4 BLINDADO OU COM BLINDAGEM APLICADA.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Veículo automotor novo, tipo camioneta ou utilitário, montada sob a estrutura de chassi ou monobloco, carroceria em aço e original de fábrica, compartimento de passageiros e carga em um único ambiente, modificado para o exercício da atividade de pesquisa e investigação, sob responsabilidade da empresa fornecedora (Portaria nº 30/2004-INMETRO), na cor prata metálico.
Será aceito veículo de fabricação nacional, de fabricação nacionalizada ou importado, desde que não possua restrição em comercialização no Brasil, e que possua assistência técnica na região de Belo Horizonte -MG
Veículo novo (zero km), primeiro emplacamento, conforme deliberação nº 64/2008 CONTRAN;
Emplacamento realizado pela licitante, sem custos a administração.
Deve ser considerado a isenção de IPVA, pois o Tribunal Regional Federal é isento de IPVA.
Ano e modelo igual ou posterior à data de assinatura do contrato. Garantia mínima de 36 meses.
Cor preta, no padrão original de fábrica e de linha de produção comercializado no mercado;
Bancos com revestimento em couro e em cor escura;
Quatro portas laterais e tampa traseira com abertura vertical para cima. A tampa do porta malas deve possuir sistema de travamento mecânico (por chave), além do eletrônico.
Trava de segurança nas portas traseiras que, quando acionada, impeça a
abertura da porta pelo interior do veículo.
Vidros originais de fábrica, que deverão abrir e fechar completamente na vertical, acionados por mecanismo elétrico nas quatro portas.
Limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisas dianteiro e vidro traseiro.
Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos com comando interno elétrico.
Indicador do nível de combustível. Indicador de temperatura de motor. Tacômetro (conta-giros do motor).
Iluminação no porta-malas com acendimento automático ao abrir a tampa traseira.
Sistema de abertura da tampa do porta-malas com acionamento interno pelo motorista.
Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, que não cause interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão.
Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE.
DESEMPENHO
Motor à diesel aspirado ou turbo comprimido. Potência máxima não inferior a 190 cv.
Tempo de aceleração de 0 a 100 km/h menor que 15 segundos Velocidade máxima não inferior a 120km/h.
Transmissão automática, que deve oferecer botão ou alavanca para interação do condutor com o câmbio, com sistema de tração 4x4, com travamento automático das rodas, com controle interno de mudança da tração, inclusive com opção de marcha reduzida, e/ou sendo permitido a tração 4x4 permanente
SEGURANÇA
Direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica, original de fábrica.
Freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras, com sistema antitravamento (ABS com gerenciamento eletrônico) integral das rodas, distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD), sistema de assistência à frenagem (BAS) e controle eletrônico de estabilidade.
Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais retráteis de três pontos e o central subabdominal ou de três pontos.
Sistema de retenção suplementar (air-bag) de série com no mínimo 6 (seis) bolsas infláveis.
Barras de proteção contra impactos laterais nas portas dianteiras e traseiras.
Sistema de travamento automático das 4 portas, a partir do deslocamento do veículo, com travamento e destravamento manual.
Sistema de ar-condicionado analógico/digital de fábrica integrado frio/quente e com função desembaçante do para-brisa.
Desembaçador de vidro traseiro.
Bancos dianteiros individuais com regulagem de altura, distância e
inclinação do encosto, com apoio para cabeça ajustáveis em altura, e banco traseiro com apoio para cabeça ajustáveis em altura. Todos devem ter o mesmo padrão, opcionais e materiais dos bancos do veículo de mesmo modelo/versão comercialmente ofertado pela marca.
Sistema adicional de luz de parada (brake light).
Faróis auxiliares de neblina originais de fábrica, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo.
RODAS E PNEUS
Rodas de liga leve iguais às utilizadas na linha de produção comercial do veículo;
Os pneus deverão ser do tipo run flat(ou equivalente) ou com blindagem certificada;
O pneu deve suportar o peso do veículo e resistir às sobrecargas dinâmicas produzidas em aceleração e frenagem, pavimentação precária e buracos. Transmitir a potência útil do motor, os esforços em curva, na aceleração e na frenagem. Rodar regularmente, de forma segura, proporcionar uma condução do veículo com precisão, em grande variedade de solos e condições climatéricas.
O estepe do veículo deve ter rodas e pneus com as mesmas características de utilização das outras quatro rodas e pneus do veículo, não sendo admitido estepe de rodagem restrita em velocidade ou de uso temporário.
DIMENSÕES
Bagageiro com capacidade mínima de 500 litros (tolerância de 5% para menos), e conforme ABNT;
Capacidade mínima do tanque de 65 litros de combustível (tolerância de 5% para menos), com autonomia mínima de 600 quilômetros (tolerância de 7% para menos);
Capacidade para transporte de cinco pessoas, incluindo o motorista; Dimensões externas – comprimento mínimo: 4.615mm (tolerância de 1% para menos); distância entre eixos mínima: 2.720mm (tolerância de 2% para menos); largura mínima: 1.840mm (tolerância de 2% para menos), altura mínima: 1.710mm (tolerância de 2% para menos); altura livre do solo de no mínimo 180 mm (tolerância 1% para menos).
Capacidade total de carga útil mínima de 500 kg.
ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS
Câmera de ré e sensor de estacionamento na parte traseira do veículo, com identificação de obstáculos próximos, que emita aviso sonoro ao motorista quando em marcha ré, resistente a interferências de ruídos eletromagnéticos.
Película de segurança e controle solar, em todos os vidros do veículo (preta ou fumê), inclusive para-brisas. A película deverá rejeitar, no mínimo, 90% da radiação UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007 - CONTRAN.
Tampa de combustível com dispositivo para trancamento e contendo
indicação clara sobre o tipo de combustível utilizado para evitar o abastecimento errado do veículo.
Console com porta objetos pelo menos entre os bancos dianteiros.
Tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista, com dispositivo, velcro/botão ou outra forma de fixar o tapete ao piso, evitando-se a sua movimentação.
No mínimo 02 (duas) tomadas de energia 12v internas e com tampa, sendo que uma deve estar localizada no console dianteiro e a outra no centro do veículo, de modo que possa ser utilizada pelos passageiros do banco de trás. No mínimo 2 (duas) entradas USB para alimentação de equipamentos elétricos ou eletrônicos, sendo que 1 (uma) deve estar localizada no console dianteiro e 1 (uma) deve estar localizada no centro do veículo, para ser utilizada pelos passageiros do banco de trás.
Gancho ou anilha para rebocamento. No mínimo um na parte dianteira e um na parte traseira;
01 (um) conjunto de chaves reservas, além das originais. Sinalização visual e sonora:
Todos os equipamentos desta seção devem ser especificamente projetados para resistirem a condições climáticas comuns no Brasil;
Os equipamentos externos devem suportar chuvas, temperaturas entre -10ºC e 45ºC acrescido de exposição solar direta e umidade entre 15% e 95%;
Devem suportar elementos corrosivos, abrasivos (areia, poeira) e afins;
Módulos de LED na grade do radiador e na parte traseira do veículo:
Conjunto luminoso dianteiro: Este conjunto luminoso deve ser constituído por, no mínimo, 04 módulos com três LED cada, sendo dois módulos vermelhos e dois azuis, posicionados entre os faróis dianteiros do veículo.
Conjunto luminoso traseiro: Este conjunto luminoso deve ser constituído por, no mínimo, 04 módulos com três LED cada, sendo dois módulos vermelhos e dois azuis, posicionados próximos aos faróis traseiros do veículo, e deve ser acionado simultaneamente ao sistema de sinalização dianteiro, quando necessário.
Conjuntos de LED no vidro do para-brisa e no vidro da porta traseira (porta-malas) do veículo:
Conjunto luminoso dianteiro: Este conjunto luminoso deve ser constituído por, no mínimo, 02 conjuntos de LED, sendo um conjunto vermelho e um azul, posicionados nos 02 cantos superiores do para-brisa.
Conjunto luminoso traseiro: Este conjunto luminoso deve ser constituído por, no mínimo, 02 conjuntos de LED, sendo um conjunto vermelho e um azul, posicionados nos 02 cantos superiores do vidro da porta traseira (porta-malas).
As luzes e o conjunto de LED deverão ser instaladas de forma a não incomodar/atrapalhar o motorista e os ocupantes e também não comprometer a blindagem.
Luzes brancas com efeitos estroboscópicos: Devem ser instaladas luzes brancas de alta intensidade dentro dos faróis dianteiros, conforme marca/tipo/modelo do veículo, sincronizados face a face, com intensidade luminosa de no mínimo 350 lúmens ANSI para cada sinalizador. Caso o tipo de farol ou veículo não seja
adequado à solução acima, alternativamente será admitida a instalação de lâmpadas estroboscópicas próximo aos faróis, desde que com efeitos e qualidades compatíveis. As lâmpadas devem ser instaladas o mais afastadas possível, de acordo com o desenho do veículo.
Sirene eletrônica instalada em local adequado. O som de saída será composto pela alternância e sobreposição dos tons comumente utilizados em viaturas policiais (wail, yelp e super yelp). Caso não seja possível a composição dos sons, será apresentada pela empresa uma proposta para o som de sirene, a ser analisado pela CONTRATANTE. A pressão sonora à frente do veículo não poderá ser inferior a 110dB. Para a comprovação dessa medida o aparelho utilizado para a aferição deverá ser colocado a um metro de distância do veículo, a um metro de altura. Será admitida a instalação de sirene de baixa frequência, desde que em adição à sirene principal. O drive utilizado deverá ser o específico para utilização em viaturas de segurança pública, sendo vedada a utilização de drives confeccionados para aplicações musicais. Deve ainda ser um driver com pontos de fixação no corpo deste, não sendo permitida a fixação pela rosca, a fim de evitar desgastes e quebras, que podem causar eventuais acidentes além do mau funcionamento da sirene. Sistema de megafone com interligação auxiliar de áudio, resposta de frequência de 300 a 3.000Hz e pressão sonora, a um metro do veículo e a um metro de altura, de no mínimo 90dB.
Deverá ser fornecido painel de controle que concentre o controle da iluminação intermitente e o dispositivo sonoro de emergência. O painel de controle deve ser instalado no centro horizontal do painel da viatura, em posição que facilite o acionamento de suas teclas, sem demandar do motorista que desvie o olhar do trânsito, permitindo sua operação por ambos os ocupantes dos bancos dianteiros, com sistema indicativo de funcionamento da sirene e sinalização nos modos de operação. Deverá permitir o funcionamento da iluminação independente da sirene.
O sistema deverá possuir gerenciamento de carga automático, monitorando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligar os sinalizadores se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. O sistema deverá monitorar a tensão da bateria e promover o desligamento de todos os equipamentos antes que a tensão atinja valor baixo demais para realização da partida do veículo.
Sistema multimídia instalado no painel dianteiro, de forma que não interfira no manuseio dos comandos do sistema de luz e som, com tela todo no idioma português. Esse sistema deve conter, no mínimo:
Sistema de Posicionamento Global (GPS) com navegador integrado ou espelhamento de celular.
Sistema de áudio com rádio AM/FM; Conexão via bluetooth para celular; e
Integração com os principais sistemas operacionais de smartphones.
BLINDAGEM
Especificações no Anexo A
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Sustentabilidade das Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. A empresa contratada/fabricante deve apresentar os parâmetros da solução em conformidade com os padrões estabelecidos pelo PROCONVE - Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, tem o objetivo principal de reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores, visando ao atendimento de padrões de qualidade do ar, especialmente nos centros urbanos.
4..1.2 A empresa contratada também deverá seguir as seguintes orientações:
Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
4.1.3. Só será admitida a oferta de veículo que possua eficiência energética equivalente a um veículo com a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular).
4.1.4 Etiqueta de comparação NIVEL "A", poderá ser considerada na categoria Relativa e/ou na Comparação absoluta.
4.1.5. No Edital irá prever a solicitação ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie juntamente com a proposta, sob pena de não-aceitação, cópia da Etiqueta do produto ofertado, caso o fabricante tenha aderido ao PBE Veicular, ou comprovação, por qualquer meio válido, notadamente laudo pericial, de que o veículo possui eficiência energética equivalente a um veículo com a Etiqueta da categoria A (mais eficiente).
4.2. Subcontratação
4.2.1. Itens 01 (Veículo tipo A) e 02 (Veículo tipo B):
4.3.1.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2.2. Item 03 (Veículo tipo H):
4.2.2.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto para serviços, acessórios, caracterização, adaptações, equipamentos de comunicação, de sinalização
e acústica, nas seguintes condições:
a) As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada com a descrição dos
bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores.
b) É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
4.2.2.2.São obrigações adicionais da CONTRATADA, em razão da subcontratação:
a)Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o
prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015.
b) Substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado
até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da
substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
4.2.2.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3. Garantia da contratação
Não haverá exigência de garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 120 dias, contados da comunicação emissão da nota de empenho.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000,
Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. Devendo a entrega ser agendada pelo e-mail: xxxxx@xxx0.xxx.xx, para dúvidas deve ser contatado o telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia contratual dos bens, é de, no mínimo, (36) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até (30) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5 . 9 . Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.11. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato,
o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal técnico comunicará à Seção de Contratos, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à autoridade superior para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior, aquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará à Seção de Contratos (SETRA), em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Do recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de (30) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite atualizado de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.12. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao
SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8 . 4 . Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8 . 5 . Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8 . 6 . Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro
Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos
cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples;
8.22. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
8.23. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
8.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.26. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
Qualificação Técnica:
8.27. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
8.27.1 A aptidão acima referida será comprovada mediante a apresentação de pelo menos 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou o fornecimento de veículos, no caso de entidades públicas da Administração Direta ou Indireta será admitida a comprovação mediante a apresentação de Contrato ou Nota de Empenho.
8.28. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera compatível o atestado que expressamente certifique que a empresa já forneceu, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do item ofertado ou similar. Para os itens nos quais o percentual requerido apresente fração, considerar-se á o número inteiro imediatamente superior.
8.29. A exigência pela apresentação de atestados de capacidade técnica no percentual descrito se faz necessário para resguardar a Administração Pública na competitividade do certame, no sentido de garantir a execução do contrato e, consequentemente, atender as demandas Justiça Federal. Vale ressaltar também que tal exigência não compromete a competitividade do certame.
8.30. A licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao do item de interesse, destacando se a necessidade desses atestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado.
8.31. Serão consideradas inabilitadas as empresas que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para habilitação.
8.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.31. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971
8.31.1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual
– DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.31.2. a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.31.3. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.31.4. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.31.5. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.31.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 4.734.378,44 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) , conforme custos unitários apostos no documento "valor estimado da contratação".
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTERETIFICAÇÃO
10.1. São obrigações do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
10.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.6. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.7. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.1.8. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
12.1 A aquisição ocorrerá mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado por igual período, desde que nova pesquisa de preços comprove a vantajosidade do preço prorrogado, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 22 do Decreto nº11.462/2023.
12.1.1 Durante a vigência da ata de registro de preços, este Regional como órgão gerenciador, poderá conceder adesão a ata de registro de preços, a órgãos não participantes da Ata, observando o limite do § 5º do art. 86 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.1.2 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços conforme definido no § 4º do art. 86 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.1.2.1 Para a adesão do item veículo tipo H, será permitido a adesão de 1 (um) veículo por órgão, totalizando no máximo 4 no somatório dos itens.
12.1.2.2 Para a adesão do item veículo tipo A e tipo B, será permitido a adesão de até 11 veículos por órgão, totalizando no máximo 44 no somatório dos itens.
12.1.3 O órgão ou ente da administração pública, que pretende aderir a ata de registro de preços será responsável por todas as informações lançadas no sistema xxxxxxx.xxx.xx, referentes ao encaminhamento da adesão.
12.1.4 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou dos serviços registrados, nos termos previstos no art. 25 do Decreto 11.462/2023.
13. SANÇÕES
1.3.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1% ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na entrega dos bens objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 10% sobre o valor contratado, em caso de entrega parcial dos bens objeto do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar e contratar com o Tribunal Regional Federal da 6° Região pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS
14. 1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
14.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
14.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
14.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
14.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
14.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
14.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
14.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
14.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
“Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
15.2. Para se dar cumprimento ao artigo 6º, XXIII, "j", da lei 14133/21, a declaração orçamentária da SEORC, a ser feita posteriormente, será parte integrante deste TR, sendo a ele anexada para todos os fins.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor de Subsecretaria, em 13/11/2023, às 18:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0532648 e o código CRC 74D9CA0A.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0005775-43.2023.4.06.8000 0000000x0