E STADO DO RIO GRANDE DO SUL
E STADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA
Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n – Centro - CEP: 99730-000
XXXX 00000000/0001-31
Fone/Fax: 00 0000 0000 - e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 3513/2018
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, entidade jurídica de direito público interno, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x/xx, inscrita no CGC nº 87613394/0001-31, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TRUYLIA SERVIÇO E COMERCIO DE ARTESANATO EIRELLI, estabelecida na cidade de Erechim, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00000-000, CNPJ 27.621.916/0002-04 adiante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato para fornecimento dos itens descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e 10.520 de 17-07-2002, Pregão Presencial nº 25/2018, e legislação pertinente, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.Constitui objeto da presente licitação, o fornecimento de material para pintura, conforme segue:
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Item
Especificação Quantidade Un.
Vl.Unitário Valor
Total
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2 Tinta esmalte sintético 3.61 lt 12,0000 GL
60,0000 720,00
Tinta esmalte sintético
Premium - cor
camurça - galão 3,6 litros - rendimento
mínimo 65m² por demão.
Código do Produto: 5316
Marca: ALESSI
3 Tinta esmalte sintético premium
8,0000 GL 60,0000 480,00
Tinta esmalte sintético premium - cor
marrom conhaque -
galão 3,6 litros -
rendimento mínimo 65m² por demão.
Código do Produto: 18581
Marca: ALESSI
4
Tinta Acrilica 4,0000 UN
144,0000 576,00
Tinta acrilica pinta piso /
concreto
Premium - vermelho/oxido - balde 18 litros
- rendimento mínimo 250m² por demão.
Código do
Produto: 1007
Marca: ALESSI
6 água rás
2,0000 UN 39,9000
79,80
água Rás para diluição esmalte sintético 5
litros
Código do Produto: 19485
Marca:
FARBEN
9 Lixa Ferro grão 100
50,0000 UN 1,9900 99,50
Lixa ferro
grão 100
Código do Produto: 2677
Marca:
TIGRE
10 Lixa ferro grão 180
500,0000 UN 0,6900 345,00
Lixa
massa grão 180
Código do Produto: 5079
Marca: TIGRE
11 Lixa Massa grão 220
500,0000 UN 0,4400 220,00
lixa
massa grão 220
Código do Produto: 10326
Marca:
TIGRE
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Total
->
2.520,30
CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE E DO PREÇO
Importa o valor total do presente Contrato, em R$ 2.520,30 (dois mil e quinhentos e vinte reais e trinta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações: ATIVIDADES 2053 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30 CODIGO 7612.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após entrega do produto.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
O presente contrato entrará em vigor a partir desta data, com vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O contratado deverá entregar o objeto da licitação na Secretaria Municipal de Educação ou em local solicitado pela mesma, nos prazos e quantidades solicitados pela Secretaria, em até 5 dias após a solicitação. Executada a entrega dos produtos e estando os mesmos de acordo com as cláusulas contratuais, e ainda observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE, mediante atestado do responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber objeto deste contrato nas condições contratuais, e do CONTRATADO receber o valor ajustado na forma e no prazo contratado.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado.
b) Fiscalizar o recebimento dos produtos.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os produtos na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em contrapartida com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação porventura exigidas;
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela Contratante na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se as penalidades previstas no Edital de Pregão Presencial nº 25/2018, que é parte integrante deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros, a execução do Contrato estará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, para execução do objeto, pela gestora do Contrato, sendo ela a Secretária Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CONTRATO Nº 3513/2018
Jacutinga, 17 de julho de 2018.
_______________________________________
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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CLEONICE CENTOFANTE
Sec. Da Educação
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TRUYLIA SERVIÇO E COMERCIO DE ARTESANATO EIRELLI
CONTRATADA
Visto:
Assessoria Jurídica
OAB/RS 98.859
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