CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
BRASIL AMÉRICA VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 05.925.343/0001-80, Inscrição Estadual e Municipal: Isento, com sede em Belo Horizonte/MG, à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado, o(a) Sr.(a) , CI: , CPF: , residente e domiciliado em no endereço:
, Tel.: , doravante denominado (a) CONTRATANTE, cabendo às partes cumprirem o seguinte:
CONDIÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os signatários acima nomeados e qualificados, têm entre si, certo e ajustado o presente CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO, feito em caráter irrevogável e irretratável, que se regerá pelas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, obrigando-se por si, seus prepostos, herdeiros e/ou sucessores, a saber:
SERVIÇOS INCLUÍDOS: O(a) CONTRATANTE, após adquirir o pacote de viagem terá a prestação de serviços de transporte em ônibus de luxo, com poltronas reclináveis, ar condicionado, toillet químico, serviço de bordo e guia acompanhante nas viagens; City Tour na localidade de destino (se contratado). A hospedagem se dará em hotéis de categoria turística com direito ao café da manhã, conforme prévia discriminação no roteiro de viagem; As refeições em restaurantes indicados pela CONTRATADA serão contratadas à parte (opcional), a depender do tipo de pacote adquirido pelo(a) CONTRATANTE; Seguro de acidentes pessoais durante a viagem.
SERVIÇOS/CUSTOS NÃO INCLUÍDOS: Não estão incluídos na presente contratação os seguintes serviços/custos: taxas de turismo, seguro de viagem (salvo em caso de contratação à parte), telefonemas, serviços de lavanderia, bebidas, gorjetas, ingressos, dentre outras despesas que não constam no roteiro, bem como PASSEIOS OPCIONAIS que são realizados por terceiros, especializados em receptivos locais.
1). TRANSPORTE: Os ônibus utilizados para transporte do(a) CONTRATANTE, durante a viagem, são contratados pela CONTRATADA junto a empresas transportadoras. Os ônibus utilizados serão Double Decker ou Panorâmicos, mas caso seja necessário, poderão ser utilizados os Executivos ou Convencionais, dependendo da viagem. Em qualquer cidade/destino que estiver previsto o city tour, a CONTRATADA poderá disponibilizá-lo em ônibus local, microônibus ou utilitários tipo Van. Em roteiros que cumpram trechos ou city tour comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos se unirem, sem que qualquer um dos passageiros tenha preferência nas poltronas do veículo. Crianças de 0 (zero) a 02 (dois) anos incompletos serão consideradas de colo (cortesia) nas viagens rodoviárias desde que não ocupem poltrona ou camas extras. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA promover a alteração de poltronas sem a prévia comunicação do(a) CONTRATANTE, para fins de viabilizar a operação da excursão turística.
2). BAGAGEM: Será permitido o transporte de 01 (uma) mala por passageiro, cujas medidas não excedam 70 x 50 x 20cm, com até
30Kg de peso, além de 01 (um) volume de mão tipo frasqueira, com até 5kg; cuja soma das dimensões totais não ultrapassem 115cm. Os volumes são de responsabilidade do passageiro e devem ser devidamente etiquetados. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo transporte de valores ou objetos preciosos; eletroeletrônicos como celulares, câmeras, notebooks e tablets; produtos perecíveis e inflamáveis em suas bagagens, sendo que, em caso de dano ou extravio, o limite estipulado para indenização será o que determina o Art. 74, §2º, do Decreto 2.521/98 e o Art. 36 do Decreto 32656/91 – MG, que regulamenta o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
3). HOSPEDAGEM: Os hotéis utilizados nos roteiros/destinos são de categoria turística, conforme prévia discriminação ao(à) CONTRATANTE. Não sendo possível a hospedagem nos hotéis normalmente utilizados pela CONTRATADA ou naqueles inclusos no roteiro, serão substituídos, sem aviso prévio, por outros similares ou de categoria superior. As acomodações serão em apartamentos DBL (duplo), TPL (triplo), QBL (quádruplo), duplos para casais e outros a compartir. Nos casos de apartamento “Single” (individual) por opção do(a) CONTRATANTE, o valor da hospedagem seguirá exclusivamente a política do Hotel escolhido, podendo atingir um acréscimo na tarifa de até 100% (cem por cento), cujo acréscimo poderá ser cobrado até 24h antes do embarque do(a) CONTRATANTE.
4). PASSEIOS OPCIONAIS: São de livre escolha do(a) CONTRATANTE. Caso tenha interesse em realizar passeios em pontos turísticos que não estejam incluídos no objeto da prestação de serviços ou fora dos limites territoriais da localidade/destino para onde contratou os serviços, o guia de turismo da CONTRATADA, responsável pela excursão da qual faz parte o(a) CONTRATANTE, poderá indicar uma EMPRESA DE RECEPTIVO LOCAL OU SIMILAR que possa prestar referidos serviços, sem qualquer responsabilidade ou participação da CONTRATADA, inclusive no que se refere aos eventuais danos que por ventura sofrer o(a) CONTRATANTE. Frise-se que neste caso a CONTRATADA não terá qualquer ingerência, participação ou responsabilidade pelos serviços eventualmente prestados ao(à) CONTRATANTE pela EMPRESA DE RECEPTIVO LOCAL OU SIMILAR, seja a que título for.
5). RESCISÃO (DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA OU CANCELAMENTO): A CONTRATADA poderá cancelar a viagem quando não houver alcançado o número mínimo de 30 (trinta) passageiros, bem como, em comum acordo, transferir a data, oferecer outras opções de roteiro ou devolver a quantia desembolsada pelo(a) CONTRATANTE. A CONTRATADA efetuará, ao (à) CONTRATANTE, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela CONTRATADA, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com a Agência vendedora (se houver contratação através de Agência intermediadora), bem como despesas administrativas e valores já pagos aos fornecedores. 5.1). Na hipótese mencionada, serão deduzidas as seguintes despesas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção: 5.1.1). Com 30 (trinta) dias ou mais: 10% (dez por cento); 5.1.2). Com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias: 15% (quinze por cento); 5.1.3). Com 20 (vinte) até 07 (sete) dias: 20% (vinte por cento); 5.1.4). Com menos de 07 (sete) dias da data do início da viagem será aplicada a despesa administrativa de 20% (vinte por cento), bem como despesas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços eventualmente contratados), devidamente comprovadas, já que a CONTRATADA é meramente intermediária na contratação de serviços turísticos e depende de terceiros para sua efetiva execução; 5.1.5). Além das despesas administrativas descritas acima, serão descontados os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, ficando na posse transitória dos valores recebidos diante da dependência de terceiros para a efetiva execução dos referidos serviços (transporte aéreo, marítimo e/ou rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados); 5.1.6). No caso de fretamento aéreo ou rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a CONTRATADA e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados; 5.1.7). Na hipótese prevista no Item
5.1.4 e efetivamente comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá conceder ao(à) CONTRATANTE uma CARTA DE CRÉDITO com vigência de até 12 (doze) meses de sua emissão, a ser utilizada EXCLUSIVAMENTE na aquisição de qualquer pacote de viagem operado pela CONTRATADA; 5.2). Ocorrendo desistência do(a) CONTRATANTE em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS: As datas e horários das viagens estarão previstos no formulário do verso deste contrato, podendo ser alterados na ocorrência de situações peculiares, motivadas por problemas técnicos, mecânicos, de hotelaria e outros eventos não previstos. Caso a programação inicial ultrapasse o prazo fixado, em razão de interrupção de estradas, por decisões governamentais ou fatos alheios à vontade da CONTRATADA, as eventuais despesas adicionais serão analisadas e, sendo o caso, repassadas ao (à) CONTRATANTE durante a excursão, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A CONTRATADA, através de sua seguradora cobrirá os acidentes pessoais ocorridos dentro dos veículos de sua propriedade e, caso sejam locados veículos de outras empresas transportadoras, a responsabilidade será da mesma. As condições acima expostas estão em conformidade com a Deliberação Normativa 161 de 09/08/85 da EMBRATUR; da Lei nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 (Lei Geral do Turismo); do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11/09/90) e o Decreto Nº
2.521 de 20 de Março de 1998. Uso do cinto de segurança é obrigatório durante todo o percurso da viagem, inclusive no perímetro urbano (dentro das cidades).
7. FORO: As partes contraentes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimirem quaisquer questões oriundas do presente ajuste, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
O(a) CONTRATANTE desde já declara ter lido e estar ciente e de acordo com essas Condições Gerais.
, _ / / . (local e data)
CONTRATADA CONTRATANTE