TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE CONSULTORIA TECNOLOGICA NO PROGRAMA SEBRAETEC Nº /2015.
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE CONSULTORIA TECNOLOGICA NO PROGRAMA SEBRAETEC Nº /2015.
PRESTADORA: XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de empresária individual, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXX, sediada na XXXXXXXXX, nº XX, bairro do XXXXXXX, CEP: 00.000-000, Belém, Pará,, neste ato, representada XXXXXXXXX, portador do RG n° XXXXXX SSP/PA e do CPF nº XXXXXXXXXX, denominada PRESTADORA DE SERVIÇO.
CLIENTE: XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, devidamente constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXX, CEP: XX.XXX-XXX,
neste ato, representada pelo sócio administrador, Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº XXXXXXX SSP/PA e do CPF nº XXXXXXXXX, denominada EMPRESA DEMANDANTE.
INTERVENIENTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARÁ - SEBRAE/PA,
entidade associativa sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o n° 05.081.187/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, neste representado por seu Diretor Superintendente Xx. XXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXX e por seu Diretor xxxxx, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXXXX.
Ajustam entre si, o presente Termo de Adesão e Compromisso de consultoria, com base no Edital Complementar SEBRAtec nº 001/2014, com extrato publicado no Jornal “O Liberal”, do dia 15/04/2014, em complementação ao Edital SEBRAtec nº 01/2011, ambos fazendo parte integrante do presente Termo, independentemente de transcrição e/ou traslado, não podendo alegar desconhecimento sob nenhuma hipótese; mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este Termo de Adesão e Compromisso tem por objeto a contratação de serviços de consultoria, no âmbito do Programa SEBRAEtec – Serviços em Inovação e Tecnologia, a ser prestado à CONTRATANTE, por intermédio da CONTRATADA, na seguinte área temática e no subtema:
• Design ( );
• Inovação ( );
• Produtividade ( );
• Propriedade Industrial ( );
• Qualidade ( );
• Sustentabilidade ( );
• Tecnologia de Informação e Comunicação ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão e Compromisso terá o prazo de vigência de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado, por igual período ou fração superior, não ultrapassando 60 (sessenta) meses, conforme o Regulamento de Licitações e Termo de Adesão e Compromissos do Sistema SEBRAE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este Termo de Adesão e Compromisso poderá sofrer alterações por meio de termo aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, prazo de vigência mediante acordo entre as Partes, quando aplicável, desde que justificado pela Unidade Técnica/ Gerente de Escritório Regional responsável e autorizado pela autoridade superior do SEBRAE/PA.
II. Responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/PA, a Empresa Demandante ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo, na execução dos serviços de que trata o presente;
III. Manter atualizados seu cadastro e documentos de regularidade fiscal durante toda a execução dos serviços no Sistema SGTEC - Sistema de Gestão e Avaliação do SEBRAEtec, ou no equivalente que o SEBRAE/PA tenha disponibilizado para acesso;
IV. Elaborar e encaminhar ao SEBRAE/PA e à Empresa Demandante, em meio físico e eletrônico, relatório parcial e final dos serviços prestados e atas de reuniões, se houver, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes necessários;
V. Prestar novo serviço, sem ônus para o SEBRAE/PA nem para a Empresa Demandante, no caso de atendimentos irregulares ou insatisfatórios;
VI. Devolver os recursos financeiros ao SEBRAE/PA, em valores totais ou parciais, em casos específicos de inexecução, cancelamento ou desistência da Empresa Demandante;
VII. Responsabilizar-se pelos seus consultores, bem como pela assunção de todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução dos trabalhos, sob sua responsabilidade, inclusive pelas contribuições para a Previdência Social e pelas demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços;
VIII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento integral ao SEBRAE/PA, atualizado, de quaisquer valores que eventualmente o SEBRAE/PA seja compelido a pagar em razão de condenações em processos judiciais em geral relacionados à execução do Programa e, especialmente, em reclamações trabalhistas oriundas da prestação dos serviços;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPRESA DEMANDANTE ficará
obrigada à:
I. Avaliar os trabalhos realizados pelos consultores e a efetividade do acompanhamento feito pela Prestadora De Serviços e pelo SEBRAE/PA;
II. Responder às pesquisas de satisfação dos serviços prestados e da efetividade do SEBRAEtec realizadas pelo SEBRAE/PA, responsabilizando-se pela veracidade, exatidão e completude das respostas;
III. Realizar o pagamento ao SEBRAE/PA da contrapartida correspondente
pelos serviços prestados, conforme especificado na Cláusula Terceira do 1
presente Termo de Adesão e Compromisso;
IV. Acompanhar e responsabilizar-se pela implantação das ações propostas, observando o prazo estabelecido e as horas de consultoria, de acordo com o cronograma do projeto;
V. Disponibilizar, a qualquer momento, informações sobre os resultados dos serviços prestados quando solicitadas pelo SEBRAE ou sobre os profissionais por ele indicados, durante a execução do projeto e até 12 (doze) meses após o término da consultoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O SEBRAE/PA, como signatário e INTERVENIENTE deste Instrumento, garantirá os recursos relacionados ao Programa SEBRAEtec, definidos no projeto aprovado no Edital, ficando obrigado a:
I. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso;
II. Acompanhar e avaliar os serviços prestados;
III. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
IV. Notificar a Prestadora De Serviços, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
V. Gerir os recursos financeiros repassados pelo SEBRAE/NA e pela Empresa Demandante, por meio do Termo de Adesão e Compromisso;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A PRESTADORA DE SERVIÇOS ficará
obrigada a:
I. Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas no cronograma de execução anexo ao presente, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
O presente Termo de Adesão e Compromisso tem o valor global de R$ XXXXXXXXXX (XXXX reais), ficando o INTERVENIENTE responsável pelo pagamento integral deste valor à PRESTADORA DE SERVIÇOS, cabendo ao CLIENTE o percentual de 20% (vinte por cento) a título de contrapartida para pagamento integral ao SEBRAE/PA no valor de R$ xxxxxxxxxxxx, que será pago por meio de:
a) ( ) Boleto Bancário em parcela única ou em xx parcelas mensais e sucessivas com os seguintes valores R$x, vencíveis nas seguintes datas: xxx/xx/2014;
b) ( ) Cartão de Crédito (VISA, MASTERCARD);
c) ( ) MEI -Isento de Pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o CLIENTE faça a opção por pagar de forma parcelada, o adimplemento da primeira parcela deverá se realizar após 30 (trinta) dias da assinatura do presente Termo de Adesão e Compromisso, ficando as demais parcelas vincendas correspondentes aos meses subsequentes vinculadas à data de vencimento da primeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deixando o cliente de efetuar o pagamento na forma descrita acima, ficará constituído em mora, devendo pagar ao SEBRAE/PA, além do(s) valor (es) em atraso (principal), multa de 2% sobre o valor principal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao CLIENTE que estiver inadimplente com o SEBRAEtec não será liberada nova demanda, até que realize a quitação total do débito.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica vedado, em qualquer hipótese, a PRESTADORA realizar o pagamento da contrapartida cabível ao CLIENTE, sob pena de descadastramento.
PARÁGRAFO QUINTO: As parcelas devidas pelo CLIENTE, por força deste Termo de Xxxxxx e Compromisso, bem como seus acréscimos, constituirão dívida líquida e certa, passível de cobrança administrativa, independentemente de interpelação extrajudicial ou judicial.
PARÁGRAFO SEXTO: Se na vigência deste Termo de Adesão e Compromisso venha o SEBRAE/PA tolerar de forma direta ou indireta, qualquer atraso ou demora de pagamento do valor pactuado ou no cumprimento de qualquer obrigação contratual, tal fato jamais poderá ser considerado como renúncia ou modificação das condições do Termo de Adesão e Compromisso, que permanecerão em pleno vigor para todos os efeitos legais.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O pagamento dos serviços de que trata o presente Termo de Adesão e Compromisso se processará em 03 (três) parcelas que, somadas, totalizam o valor global dos serviços prestados, todas mediante apresentação de notas fiscais atestadas pelo SEBRAE/PA, e desde que seja apresentadas certidões atualizadas de regularidade fiscal, a saber: a primeira parcela, na porcentagem de 30% (trinta por cento) do total, pagos em até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente instrumento; a segunda, igualmente, na porcentagem de 30% (trinta por cento) também do total, mediante apresentação de Relatório Parcial; e a terceira e última parcela, na porcentagem de 40% (quarenta por cento) restantes, mediante apresentação do Relatório Final da execução total dos serviços.
PARÁGRAFO OITAVO: Serão suspensos os pagamentos se:
I. Os serviços, no ato da atestação, não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;
II. As notas fiscais contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção;
PARÁGRAFO NONO: Quaisquer despesas com transações bancárias correrão por conta do CLIENTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Fica vedado a PRESTADORA DE SERVIÇOS
solicitar ou receber, sob qualquer pretexto, qualquer valor extra com base na presente consultoria, sob pena de ter o serviço cancelado e o respectivo descadastramento do Programa SEBRAEtec, além da devolução do(s) valor(es) solicitado(s) ou recebido(s) a quem de direito.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Na realização das consultorias do SEBRAEtec não será incluso qualquer valor ou pagamento a órgão público de qualquer esfera, para emissão de Alvará; licença; taxa administrativa e demais documentos de ordem pública, a fim de realizar a presente consultoria, ficando o cliente, caso seja de seu interesse, responsável pelo pagamento de tais encargos junto aos respectivos órgãos públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Os recursos do SEBRAETEC não
poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos e utensílios de qualquer natureza, a fim de implementar a referida consultoria.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTOR DE PROJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte rubrica:
PROJETO: XXXXXXXXXX AÇÃO: XXXXXXXX GESTOR(A): XXXXXXXXXXX
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caberá ao GESTOR DE PROJETO emitir o
Termo de Aceite em cada nota fiscal; fatura ou recibo entregue ou devolvê- la, quando da sua não aceitação, neste caso com exposição de motivos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O GESTOR DE PROJETO xxxxxxx,
durante a execução dos serviços de que trata o presente Termo de Adesão e Compromisso, estará vinculado ao cumprimento das atribuições contidas no Termo de Compromisso de Gestão de Programa SEBRAETEC firmado com o SEBRAE/PA.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A PRESTADORA obrigar-se-á a fornecer à CLIENTE e ao SEBRAE/PA toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Termo de Adesão e Compromisso, bem como a facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao XXXXXXXXXXXXX, GESTOR DE
PROJETO, o acompanhamento da execução das consultorias do Programa SEBRAETEC, conforme cronograma de execução apresentado pela PRESTADORA, em anexo, sob sua responsabilidade até a sua finalização, sendo de atribuição da Equipe SEBRAEtec/UAIT validar os serviços finalizados ou solicitar ajustes, quando se fizer necessário, com base no Termo de Adesão e Compromisso, porém, tal fiscalização desenvolvida pela equipe não diminuirá, nem substituirá a responsabilidade do GESTOR DE PROJETO, bem como da PRESTADORA decorrente das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – SIGILO
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A PRESTADORA DE SERVIÇOS e a EMPRESA DEMANDANTE
comprometer-se-ão a:
I. Não utilizar a marca SEBRAE/PA ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE/PA para seus produtos e seus programas, assim como os dados do cliente a que tenham acesso, no decorrer das atividades inerentes a este Termo;
II. Tratar todas as informações a que tenham acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE/PA;
PARÁGRAFO ÚNICO: A infração ao disposto nesta Cláusula, a qualquer tempo, sujeitará a PRESTADORA DE SERVIÇOS às indenizações por perdas e danos previstas na legislação ordinária, independentemente da rescisão imediata deste Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
A PRESTADORA DE SERVIÇOS entregará à EMPRESA
DEMANDANTE todos os materiais, técnicas, ferramentas, estudos, produtos e correlatos desenvolvidos ou absorvidos em decorrência deste Termo, salvo os anteriormente existentes, de propriedade pública ou particular. Cederá, ainda, de forma definitiva, os direitos autorais patrimoniais a eles vinculados, com observância aos preceitos da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de forma que a Empresa Demandante possa deles dispor para todo e qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Empresa Demandante terá o direito de utilizar, fruir e dispor da obra, bem como autorizar sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra ou não, de reprodução parcial ou integral.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Dentre os direitos cedidos, incluem-se os de adaptação, condensação, resumo, redução, compilação e ampliação, utilização no Brasil e no exterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Prestadora de Serviços ficará obrigada, sob pena de exclusiva responsabilidade civil, pela obtenção com os autores dos trabalhos intelectuais da cessão dos direitos autorais patrimoniais.
PARÁGRAFO QUARTO: Será vedada a utilização da obra ou dos produtos pela Prestadora de Serviços para atividades e objetivos iguais ou semelhantes aos indicados neste Instrumento ou que de alguma forma venham a caracterizar ação de natureza concorrencial com a Empresa Demandante.
CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E DISTRATO
As Partes poderão denunciar este Termo de Xxxxxx e Compromisso, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final do Termo de Adesão e Compromisso sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Antes do encerramento dos trinta dias, deverão ser quitadas todas as pendências provenientes deste Termo de Xxxxxx e Compromisso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cumpridas as exigências do § 1º, deverá ser providenciado o instrumento de “Distrato”, previamente autorizado pelo SEBRAE/PA, contendo a quitação plena das Partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas serão descontadas dos pagamentos a que a PRESTADORA fizer jus ou recolhidas diretamente ao Financeiro do SEBRAE/PA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos que serão contados a partir da data em que a Prestadora tomar ciência da aplicação da multa ou ainda quando for o caso, cobradas judicialmente, com o valor devidamente corrigido e atualizado e pagamento de honorários advocatícios em 20%.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de inexecução total, os valores pagos à PRESTADORA a título de sinal pelos serviços demandados deverão ser integralmente devolvidos ao SEBRAE/PA, devidamente corrigidos e atualizados, sob pena de serem executados e acrescidos de honorários advocatícios em 20%.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de inexecução parcial por ato da Prestadora ou da Empresa Demandante, os serviços executados deverão ser pagos no valor correspondente a porcentagem dos trabalhos realizados, conforme cronograma de execução em anexo, sem prejuízo da contrapartida a ser paga pelo cliente no valor correspondente.
PARÁGRAFO QUARTO: Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a PRESTADORA será notificado para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades previstas neste Termo de Adesão e Compromisso serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação extrajudicial ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou suas condições, pelas partes envolvidas, e em especial no caso de:
I. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II. Subcontratação total do objeto deste Termo de Adesão e Compromisso;
III. Subcontratação parcial do objeto deste Termo de Adesão e Compromisso, sem prévia e expressa anuência do SEBRAE/PA;
IV. Paralisação dos serviços sem justa causa;
V. Cometimento reiterado de falhas na execução deste Termo de Xxxxxx e Compromisso registrado em advertência;
VI. Não pode em hipótese alguma substituir a empresa cliente atendida por outra dentro do mesmo Termo de Xxxxxx e Compromisso de consultoria; e,
VII. Solicitar ou receber qualquer valor do cliente atendido, sob qualquer pretexto, oriundo da consultoria prestada.
As partes desde já ficam cientes e aderem aos impositivos constantes do Edital Complementar Programa SEBRAEtec nº 001/2014, bem como aos itens que tratam: Da Responsabilidade das Partes; Direitos Autorais; Sigilo.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão solucionados pela autoridade superior do SEBRAE/PA subsidiado pela Unidade de Acesso a Inovação e Tecnologia – UAIT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANEXOS
Constituirá parte integrante deste Termo de Adesão e Compromisso, independentemente de transcrição o Edital e o Regulamento do Programa SEBRAETEC e os demais documentos que integram o processo e constantes no Sistema de Gestão das Consultorias Tecnológicas do SEBRAEtec - SGTEC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CLÁUSULA PENAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação parcial ou total, o descumprimento dos prazos e das condições estipulados para os serviços objeto deste Termo de Adesão e Compromisso, dentre outras hipóteses previstas na Cláusula Quinta, implicarão, conforme o caso, a aplicação das seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de 2% por cento sobre o valor do Termo de Adesão e Compromisso, no caso de inexecução total;
III. multa de 2% por cento sobre os valores já pagos a PRESTADORA no caso de inexecução parcial;
Fica eleito o foro da Comarca de Belém para esclarecer e dirimir as
controvérsias oriundas da execução deste Termo de Adesão e Compromisso, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e acordadas, as Partes aderentes assinam este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belém/PA, xx de xxxxxxx de 2015
NOME DO DIRETOR CARGO
SEBRAE/PA
NOME DO DIRETOR CARGO
SEBRAE/PA
CLIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS
Testemunhas:
1ª Nome:
2ª Nome:
CPF: CPF: