EDITAL DE LICITAÇÃO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022 - SAÚDE Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. | ||
CÓDIGO UASG | 926995 | ||
DATA E HORÁRIO ABERTURA | DE | 27 de setembro de 2022, às 09h00min – Horário de Brasília/DF. | |
OBJETO | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços, referente ao atendimento e acompanhamento de pacientes insulinodependentes, para controle glicê ico, através de um Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) e Sistema de Monitorização para Glicemia Capilar, insumos, treinamento, instalação de equipamento, atendimento de paciente, educação continuada, gerenciamento de dados sobre o tratamento, emissão de relatório de acompanhamento, manutenção do Centro Físico, auditoria de qualidadede prestação de serviço e pesquisa de satisfação do usuário independente, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. | ||
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL | ||
EXCLUSIVIDADE PARTICIPAÇÃO ME E EPP. | DE | ( ) SIM | ( X) NÃO |
APRESENTAÇÃO AMOSTRAS | DE | ( ) SIM (X ) NÃO Conforme item 8. | |
MODO DE DISPUTA | Aberto – Conforme art. 32, do Decreto nº 10.024/19 (Subitem 6.2., do Edital) | ||
ESTIMADO | Caráter Sigiloso – Conforme art. 15, do Decreto nº 10.024/19 | ||
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |||
PROCESSO SEI Nº | 22.29.000008142-4 | ||
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS | ||
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da Secretaria Municipal de Saúde xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxx solicitando através do e- mail da Comissão Especial de Licitação (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e através doportal de compras do Governo Federal, endereço: xxx.xxx.xx/xxxxxxx . Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone: (00) 0000-0000. |
I N D I C E
1. Do Objeto 3
2. Da Sessão Pública 3
3. Das Condições Gerais para Participação 4
4. Do Credenciamento 5
5. Do Envio das Propostas e Documentação 6
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate 7
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento 9
8. Do Parecer Técnico / Solicitação de Amostras 12
9. Da Habilitação 12
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório 19
11. Dos Recursos 20
12. Do Serviço 21
13. Das Penalidades e das Sanções 22
14. Do Pagamento e do Reajuste 24
15. Dotação Orçamentária 25
16. Fraude e Corrupção 25
17. Das Disposições Gerais 25
18. Do Foro 28
19. Anexo I - Termo de Referência (Especificações) 29
20. Anexo II –Declaração de Habilitação 37
21. Xxxxx XXX – Carta Proposta da Licitante (modelo) 38
22. Anexo IV – Minuta de Contrato 40
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante
denominada SMS, por meio de Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria Municipal n° 009/2022 torna
público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão
Eletrônico n.º 041/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme processo SEI nº
22.29.000008142-4, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de
conformidade com as regras
estipuladas na Lei 10.520/2002, Decreto
Federal 10.024/2019, Lei
Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º
2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes e exigências deste Edital.
1. Do Objeto
1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços, referente ao atendimento e
acompanhamento de pacientes insulinodependentes, para controle glicêmico, através de um Sistema de
Infusão Contínua de Insulina (SICI) e Sistema de Monitorização para Glicemia Capilar, insumos,
treinamento, instalação de equipamento, atendimento de paciente, educação continuada, gerenciamento de dados sobre o tratamento, emissão de relatório de acompanhamento, manutenção do Centro Físico ,
auditoria de qualidadede
prestação de serviço e pesquisa de satisfação
do usuário independente,
conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT/CATSER) e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as especificações do ANEXO I deste Edital.
2. Da Sessão Pública
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2. Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a);
2.4. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
2.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3. Das Condições Gerais para Participação
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, conforme disposto no art. 9°, da IN SEGES/MP n° 03/2018.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar microempresa, empresa de pequeno porte.
nº 123/2006, mesmo que
3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4. A participação na licitação Edital.
importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste
3.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.6.1. As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de
3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.7.1. Empresasem estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado com a
Certidão Negativa de
Recuperação Judicial atestado emitido pelo
juízo em que tramita o
procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.7.2. Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, inc. IV, da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 337 – M, §2º, da Parte Especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7°, da Lei n° 10.520/2002.
3.7.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação.
3.7.4. Empresas que não atendam às exigências deste Edital.
3.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou
instituição que tenha em seu quadro societário, cotista, dirigente ou responsável técnico que seja
também servidor público vinculado a Prefeitura de Goiânia.
4. Do Credenciamento
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do
licitante fazer com que o cadastrado confira
a exatidão dos seus dados
cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. Do Envio das Propostas e Documentação
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando encerrar-se automaticamente a etapa com abertura da sessão pública.
5.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no art. 26, § 3º, do Decreto Federal nº 10.024/19, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.4.1. O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM;
5.4.1.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
5.4.1.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo
aceitos pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer outro título,
devendo os produtos ser
fornecidos sem ônus adicionais.
5.4.2. MARCA e MODELO, conforme o caso;
5.4.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I; indicando no que for aplicável, o modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.5. Os valores de referência para aquisição do objeto têm Caráter Sigiloso – conforme Art. 15, do Decreto nº 10.024/19.
5.6. É expressamente vedada à
identificação do proponente no registro das
propostas, importando na
desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão assinatura ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo previsto neste edital.
5.10. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.10.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos
preços e nas condições estabelecidas.
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
6.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
6.1.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.1.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.1.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
6.2.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá,
assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da
consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no edital.
6.3.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
possibilidade de acompanhamento “Online” pelos licitantes.
6.3.2. A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
6.3.3. Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema Comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a
comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema Comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e
art. 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério
estabelecido no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste Edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
6.8.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.9. Para ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, conforme Termo de Referência - ANEXO I, será
efetivada a verificação automática junto à Receita Federal do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos artigos 44 e regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
45, da LC nº 123/2006,
6.9.1. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
6.9.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
6.9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
6.9.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
6.9.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
do lance de menor valor
6.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, considerando-se o valor estimado para a contratação, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas no edital, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes em tempo real.
6.11.1. O (A) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação no sistema eletrônico, envie a proposta ajustada conforme ANEXO VIII– Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço adequado ao último lance após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir pela prorrogação do prazo a que se refere o item acima, mediante justificativa devidamente fundamentada por fato superveniente manifestado pelo licitante.
6.11.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do item 7.
6.12. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a), sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13, deste Edital.
6.12.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa vencedora na etapa de lances e aceito pelo Pregoeiro (a), será examinada as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, se houver.
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO GLOBAL, para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a)recorrerá ao auxílio de técnicos da área técnica solicitante referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento.
7.2. A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.2.1. Deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
7.2.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, no Ministério da Fazenda;
7.2.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta-Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
7.2.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver;
7.2.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais;
7.2.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.2.1.4. As especificações detalhadas dos materiais/produtos, indicando no que for aplicável: marca, modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e demais elementos pertinentes;
7.2.1.5. Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
7.2.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 7.2.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.2.1.5.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
7.2.1.6. Todas as informações e declarações conforme modelo dos ANEXOS, deste Edital.
7.2.1.6.1. Caso as declarações de que trata o item 7.2.1.6, não estejam expressamente
indicadas na proposta, estas serão consideradas como plenamente compreendidas e
aceitas pela licitante, bem como integrantes da proposta por ela apresentada.
7.2.1.7. A licitante vencedora da fase de lances/negociação deverá apresentar a seguinte documentação para fins de aceitação da proposta:
7.2.1.7.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação
firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
7.2.1.7.2. Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou
Instrumento
de mandato particular, assinada pelo sócio,
proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 7.2.1.7.1, e vice-versa.
7.2.2. Não será aceito entre de produtose/ou execução dos serviços divergentes do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no do Edital. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
7.2.3. A proposta de preços deverá ser elaborada de maneira que, ao final dos lances e negociação, não ultrapassem os preços unitários e globais máximos admitidos pela Administração, conforme o valor estimado constante no processo.
7.3. Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93):
7.3.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências do item 7.2, contiver vícios ou ilegalidades;
7.3.2. Esteja acima do valor unitário e total estimado, após fase de lances/negociação;
7.3.3. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.3.4. Apresente preço excessivo, observado o disposto no item 7.3.2.
7.3.5. Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei 8.666/93.
7.3.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§3º do art.43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
7.3.5.2. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.3.5.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
7.3.5.4. A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.4. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.5. Se a proposta final de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 7.5 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, nos termos do item 6.11.
7.6. A não aceitação da proposta final será sempre fundamentada e registrada no sistema com os motivos
objetivos que ensejaram sua licitantes.
desclassificação, com possibilidade de acompanhamento “online” pelos
7.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base no SICAF e na documentação apresentada.
8. Do Parecer Técnico / Solicitação de Amostras
8.1. O licitante detentor da melhor proposta não será convocado para apresentação de amostras, no entanto, a Contratante poderá requisitar informações e documentos complementares aos documentos de habilitação e proposta de preços para a verificação da compatibilidade com as especificações constantes no descritivo e consequente aceitação da proposta.
8.1.1. A convocação será feita por meio de intimação, enviada por e-mail, no endereço cadastrado no momento da licitação.
8.1.2. O fornecedor intimado deverá enviar confirmação via e-mail de recebimento da intimação,
observando que, independente da confirmação, o tempo para envio das informações e documentos complementares será considerado.
8.1.3. Caso a intimação gere alguma dúvida junto ao Licitante, as mesmas deverão ser enviadas via e- mail, para o mesmo endereço de e-mail que lhe enviou a intimação.
8.1.4. Será concedido o complementares.
prazo de 2 (dois) dias úteis após o atendimento dos requisitos
8.1.5. O não atendimento da requisição da apresentação informações e documentos complementares bem como a reprovação da proposta pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde acarretarão a desclassificação do licitante.
8.1.6. Caso o primeiro colocado seja desclassificado, se procederá à intimação do segundo colocado, e caso este não atenda as prerrogativas, será chamado o terceiro e assim sucessivamente, até se encontrar um aprovado ou esgotar a lista de classificados.
8.1.7. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou informação técnica.
9. Da Habilitação
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar
junto a proposta de preços,
antes da data e horário programados para
abertura das propostas,
documentos que supram tais exigências.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.6.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.6.4. Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 9.6.1, 9.6.2 e 9.6.3 pela consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.6.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros
9.6.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
9.6.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a
regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do licitante, por meio do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF conforme o disposto nos artigos 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 2018.
9.7.1. Para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, o interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas desta licitação.
9.7.2. O licitante, devidamente cadastrado, que estiver com alguma documentação vencida no SICAF
e não a atualizar em tempo hábil, deverá apresentá-la ao(a) Pregoeiro(a), junto as outras
documentações exigidas para fins de habilitação.
9.8. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverá apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante:
9.8.1. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º, da Lei Federal nº
10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO II- deste Edital;
9.8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar na Declaração
citada no item 9.8.1 sua condição de ME ou EPP, conforme XXXXX XX, e apresentar
CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90
(noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, conforme disposição do art. 3º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DREI nº 36 de 03.03.2017.
9.8.1.2. Caso a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente Certidão, conforme item 9.8.1.1 junto aos documentos de habilitação, antes da data de abertura do certame, ou ainda, que essa não esteja inserida no SICAF, será concedido à licitante
o prazo disposto no item 9.18.1 do Edital para que a mesma documento, conforme instrumento convocatório.
providencie a emissão do
9.8.1.2.1. Tal prerrogativa será concedida como medida excepcional, visto que a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da Licitante não está inserida no rol de documentos de habilitação elencados no art. 28, da Lei nº 8.666/93, no entanto, a mesma é essencial à complementação da auto declaração da licitante como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para utilização dos benefícios conferidos Pela Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
9.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogara licitação.
9.9. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1. Registro comercial, para empresa individual;
9.9.2. Ato constitutivo, sociedades empresariais,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores;
9.9.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.9.4. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.9.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.10.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.10.3. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.10.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.10.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), 1470/2011.
conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº
9.11. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.11.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.11.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.11.2. Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.11.3. O prazo limite para apresentação do balanço referente ao último exercício social, tanto
escriturado em forma digital como não digital, é 30 de abril do corrente ano, nos termos do art.1.078, inciso I, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Antes desse prazo poderá ser apresentado balanço do ano anterior ao do último exercício social.
9.11.4. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.11.5. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.11.6. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n° 6.404/76 ou, ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
9.11.7. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT
= ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
9.11.7.1. Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 9.11.7, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
9.11.7.2. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital
9.11.7.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 9.11.
9.11.7.4. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma
societária e regime
fiscal, será exigida apenas a apresentação do
Balanço de Abertura,
dispensando-se o Item 9.11.2.
9.12. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.12.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver o proponente executado serviços compatíveis ou semelhantes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado:
9.12.1.1. O(s) atestado(s) deverá conter as seguintes informações: nome da empresa emissora, nome do profissional responsável emissor, nome da licitante com a descrição dos serviços prestados e data de início e término da prestação dos serviços objeto desta contratação;
9.12.1.2. O(s) atestado(s) para comprovação de capacitação técnica deverá ser emitido com base em contratos em andamento, ou já concluídos;
9.12.2. Declaração emitida pela Licitante, de que manterá em seu quadro permanente todos os profissionais, devidamente regularizados junto ao órgão de classe da categoria profissional que atuarão no Contrato;
9.12.3. Apresentar Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (Art. 2º), Decreto Federal nº 8.077/2013 e Portaria Federal nº 2.814, de 29/05/1998.
9.12.4. Apresentar AFE - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, atendendo aos dispostos na RDC nº 16, de 1º de abril de 2014 e RDC nº 32/2011
9.12.5. Apresentar Registro na ANVISA/MS para os equipamentos ANEXO, contido no Anexo I – Termo de Referência, quando pertinente.
e insumos constantes do
9.12.5.1. Não haverá inabilitação das licitantes pela não apresentação dos certificados de Registro de ANVISA, desde que os respectivos números estejam consignados junto a sua documentação, possibilitando sua verificação pelo pregoeiro em sites oficiais.
9.13. Quando da apresentação da documentação se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.13.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.6, 9.11.1 e 9.12.1 que, em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.13.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser
itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.6, 9.11.1 e 9.12.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.14. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto:
9.14.1. Nos casos previstos na legislação da sede da licitante, devidamente comprovado.
9.15. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n. º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.16. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo dispositivo do item 13 deste instrumento.
9.17. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente as exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.18. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos
relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.18.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item após envio via e-mail e posterior apresentação da Documentação na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.18.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogara licitação.
9.19. O não atendimento dos itens 7 – Proposta de Preços e 9 – Habilitação poderá ensejar na
desclassificação/inabilitação da
empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou
outras irregularidades no
credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante apresentação de documentos, ou verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil e certificada por servidor autorizado.
9.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de dúvidas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.21. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame.
9.22. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.23. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.23.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.24. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados,
preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão.PDF), Word (extensão.DOC ou DOCX), Excel (extensão.XLS ou .XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
9.25. Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.25.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no item 20.19.
9.26. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta ajustada, na forma prevista no
item 6.11.1 e/ou documentos complementares, conforme previsto no subitem 9.1, será
desclassificada/inabilitada, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório
10.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.19 deste Edital;
10.2. Não será admitida impugnação apresentada fora do prazo legal (horário comercial, encerrando-se às 18:00h) ou sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do
impugnante e, sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a
representatividade de quem assina a impugnação;
10.2.1. O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela SMS, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
10.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
10.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis,
contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.7. Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar nova impugnação de
item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação, posto que superada a
oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação tão somente o que tenha sido inovado no texto editalício.
11. Dos Recursos
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada, cabendo ao Pregoeiro verificar os requisitos de admissibilidade do recurso, sem adentrar ao mérito da questão, manifestando pela admissão ou não das razões descritas.
11.2. As razões do recurso de que trata o item acima deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento do prazo acima descrito em campo próprio do sistema.
11.3. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de
03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 11.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.5. Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
11.6. Não será concedido, a critério do (a) Pregoeiro(a), prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no sistema e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo.
11.9. Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a)
Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.10.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação.
12. Do Serviço
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a proponente vencedora será formalizada por meio de CONTRATO ou outro documento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.2. O prazo para a assinatura CONTRATUAL e retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 03(três) dias úteis, contados da convocação da licitante.
12.3. Os serviços deverão ser
executados de acordo com as especificações
o Anexo I – Termo de
Referência, Anexo IV– Minuta Contratual e disposições estabelecidas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS:
pela legislação vigente e
12.3.1. O vencedor deverá apresentar especificações claras, completas e detalhadas do produto/serviço ofertado.
12.4. Os serviços deverão ser executados após o envio de Autorização/Ordem de Execução emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.5. O contrato é válido a partir de sua assinatura e após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, com vigência de execução dos serviços de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento/execução, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), conforme Art. 57, II da Lei nº 8666/93.
12.5.1. O prazo de início de prestação dos serviços somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
12.5.2. A comprovação vencedora da obrigação
da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o valor
correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos materiais.
12.6. Os produtos/serviços serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE quando executados/entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência, Minuta Contratual – Anexo IV e legislação vigente.
12.6.1. Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 24h (vinte e quatro) horas para providenciar a reparação correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas
previstas neste edital e de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE os custos
decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
12.7. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
s
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fi calização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
p
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o dis osto no art. 69 desta Lei
12.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.7.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos/serviços foram
entregues/executados em desacordo com a proposta, que apresentem defeito ou fora executado em
desacordo com os requisitos deste instrumento e da legislação, ou ainda incompletos, após a
notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação no prazo de 5 (cinco) dias.
12.7.3. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a
posteriori. Deverão ser
substituídos/reparados os materiais/serviços
que, eventualmente, não
atenderem as especificações do edital.
13. Das Penalidades e das Sanções
13.1. Ao Contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas, ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa,
vedada sua aplicação com as demais sanções.
13.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato.
13.2.1. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais.
13.2.1.1. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.1.2. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.1.3. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.2. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
13.2.3. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
13.2.3.1. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
13.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
13.3.1. por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
13.3.2. por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) não manter a proposta.
13.3.3. 24 (vinte e quatro)meses – no caso de:
a) ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) falhar a execução do contrato.
13.3.4. 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
13.4. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
13.4.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 3º, do Decreto Municipal 2.271, de 17 de setembro de 2019.
14. Do Pagamento e do Reajuste
14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
14.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
14.2. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme nos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6.
14.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou
apresentação de defesa
aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, estes fatos,
isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
14.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
14.6.2. Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
14.6.3. Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame;
14.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
14.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
14.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao
mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14.7.1. Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no item 14.6, ou seja, as sustações por parte da SMS, nos casos ali previstos, não implicam em atraso no pagamento.
14.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que
lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
gere direito ao pleito de
14.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, nos termos da Lei 10.192/2001;
14.10. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), do período.
14.10.1. A concessão do reajuste está vinculada ao atendimento dos seguintes requisitos:
14.10.1.1. Transcurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da data limite para
apresentação da proposta;
14.10.1.2. Apresentação de requerimento formal pela contratada.
14.11.Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto.
14.12.O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 14.6 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15. Dotação Orçamentária
15.1. As despesas decorrentes
da presente licitação correrão à conta da
Dotação Orçamentária
2022.2150.10.302.0094.2782.33903900.107.064.
16. Fraude e Corrupção
16.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17. Das Disposições Gerais
17.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante
publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
17.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
17.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei n° 8.666/93;
17.1.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao
julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
17.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para o vernáculo (língua portuguesa), efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
17.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
17.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
17.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Declaração de Habilitação
Xxxxx XXX – Carta proposta da Licitante (modelo) Anexo IV – Minuta de Contrato
17.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
17.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
17.10.A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.11.É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
00.00.Xx proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.13.A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
17.14.O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.00.Xx contagem dos prazos incluir-se-á o do vencimento.
estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
17.16.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.17.A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.18.À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
17.19. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio correspondência, e- mail ou telefone, enviados ao endereço abaixo, até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Comissão Especial de Licitação – CEL
Paço Municipal – Av. do Cerrado, 999 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x Xxxxx– Xxxxxxx-XX. XXX. 00.000-000
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
17.20. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via e-mail aos
demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto
Licitação – CEL dados para remessa de informações.
a Comissão Especial de
17.21. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior.
17.22. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site:
até a data da realização da sessão pública
de abertura dos envelopes
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.23. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e
conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
18. Do Foro
18.1. Para dirimir as questões
oriundas do presente Edital e não resolvidas
na esfera administrativa, é
competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
19. Anexo I - Termo De Referência ESPECIFICAÇÕES
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 041/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – 2° andar Goiânia–GO - CEP: 74.884-092 Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços, referente ao atendimento e
acompanhamento de pacientes
insulinodependentes, para controle glicêmico,
através de um Sistema de
p
ã
Infusão Contínua de Insulina treinamento, instalação de equi dados sobre o tratamento, emiss
(SICI) e Sistema de Monitorização para Glicemia Capilar, insumos, amento, atendimento de paciente, educação continuada, gerenciamento de o de relatório de acompanhamento, manutenção do Centro Físico , auditoria
d
de qualidadede prestação de serviço e pesquisa de satisfação do usuário indepen especificações constantes deste Edital e seus anexos.
ente, conforme condições e
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
Sistema de Infusão Continua de Insulina – SICI |
Aparelho de Monitorização para glicemia capilar |
Lancetador para punção digital |
Tiras Reativas |
Lancetas |
Cartucho/Reservatório de insulina |
Cânula/Cateter |
Xxxxx/bateria |
Os descritivos do equipamento, insumos e a média de gastos mensalmente/anualmente para o Ambulatório de SICI por paciente (anexo A). |
*Estimativa de 200 (duzentos) usuários mês.
19.1. JUSTIFICATIVA
Considerando o papel do município no processo de gestão de saúde pública e na consolidação descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de ações voltadas às Políticas Públicas, no intuito de assegurar de forma contínua o acesso integral da população à promoção da saúde como um todo, em especial a atenção básica. A contratação atenderá os pacientes insulinodependentes que necessitam de terapia com Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) e monitorização rigorosa da glicemia capilar,
solicitados através de Processos Administrativos e Mandados Judiciais por um período de 12 (doze) meses,
sendo que o contrato nº 153/2018 vigente, processo número 70980819, expirou em 12 de abril de 2022.
19.2. FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
19.2.1. Os serviços a serem prestados incluem:
19.2.2. Instalação de insulinodependentes para 218/2011;
Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) em pacientes controle glicêmico, com critérios estabelecidos em portaria vigente nº
19.2.3. Distribuição de insumos para a SICI;
19.2.4. Atendimento no Ambulatório de SICI aos pacientes que atenderam aos critérios de inclusão explicitado no Plano de trabalho vigente, pela equipe técnica, de acordo com roteiro do ambulatório (Avaliação inicial do paciente; Instalação do SICI; Revisão de Manuseio; Atendimento mensal ao usuário);
19.2.5. A equipe técnica deve ser composta por Xxxxxxxxxx, Nutricionista, Médico e Psicólogo, sendo de responsabilidade da Secretaria os profissionais médico e psicólogo;
19.2.6. 02 profissionais (Educadores em SICI) devidamente registrados em conselho de classe; para atendimento aos pacientes, (01 Enfermeiro e 01 Nutricionista);
19.2.7. Consultas com outros profissionais especializados em SICI (fora do Ambulatório quando necessário - avaliações pericias, pareceres e etc.);
19.2.8. Educação Continuada de temas relevantes a Diabetes e familiares/responsáveis;
SICI, para usuários e
19.2.9. Treinamento para usuários e familiares/responsável sobre o equipamento do SICI e seus insumos;
19.2.10. Monitoramento do controle glicêmico e de insumos;
19.2.11. Utilização de Prontuário Eletrônico; Web serviços e Suporte técnico via telefone;
19.2.12. Gestão de Informação e gerenciamento de dados;
19.2.13. Administração mesmos;
e Distribuição dos Insumos e relatórios quantitativos de consumo dos
19.2.14. Assistência Técnica do equipamento de SICI;
19.2.15. Manutenção do Centro Físico;
19.2.16. Registro mensal em prontuário, de atendimento individual (dados registrados pelo SICI);
19.2.17. Relatórios de atendimento mensal (Clínico para a equipe médica responsável pelos pacientes e de gestão para a Secretaria);
19.2.18. Emissão e encaminhamento de Relatório Clínico de Paciente Crítico, Formulário de Adesão SICI e Carta de Advertência, para casos que se enquadrarem nos critérios de desligamento (destinado à Secretaria Municipal de Saúde/GAE);
19.2.19. Auditoria de qualidade e pesquisa de satisfação de usuários.
19.2.20. Os serviços devem obedecer aos requisitos contidos nas legislações:
a) Portaria de Consolidação nº 1 de 28 de setembro de 2017 de Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, título VI – Da Participação Complementar.
b) Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017 de Consolidação das normas sobre as ações e os serviços do Sistema Único de Saúde, capítulo VIII – Da segurança do Paciente
c) Norma Regulamentadora / MT nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho e Serviços de Saúde, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral;
d) RDC 36 da Anvisa, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde,
regulamenta e coloca pontos básicos para a segurança do paciente, como Núcleos de
Segurança do Paciente, a obrigatoriedade da Notificação dos Plano de Segurança do Paciente;
eventos e a elaboração do
19.2.21. Na vigência do contrato que vier a ser firmado em face do certame, a que se refere este
Termo de Referência, é vedado ao prestador de serviços recusar-se ao atendimento de qualquer
paciente, salvo se em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, expressamente relatadas, que justifiquem a conduta, de acordo com o estabelecido no contrato;
19.2.22. Os serviços ofertados em hipótese alguma poderão ser negados aos pacientes do SUS, ressalvados aqueles que, comprovadamente, não sejam praticados pelo prestador, de acordo com os registros constantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
19.2.23. A prestação de serviço deverá ser feita conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Plano de Trabalho.
19.2.24. Não será aceito atraso na prestação de serviço, salvo por justificativa enviada a Secretaria
Municipal de Saúde com
antecedência mínima de 06 horas, na falta
de justificativa deverá será
aplicada multa, conforme item 13.2 do edital.
19.2.25. A CONTRATADA deverá cumprir os requisitos de qualidade exigidos nas normas e regulamentações de fornecimento do objeto e da prestação dos serviços, conforme legislação vigente.
19.3. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DE EXECUÇÃO
19.3.1. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento e acompanhamento MENSAL de pacientes insulinodependentes para controle glicêmico, através de Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) e sistema de monitorização da glicemia, bem como fornecimento e dispensação de insumos, treinamento, instalação de equipamentos, atendimento de pacientes, gerenciamento de dados sobre tratamento, emissão de relatório de acompanhamento, manutenção e adequação do centro físico para atendimento, conforme ações a seguir:
19.3.2. Gestão da Informação:
19.3.2.1. Cadastrar e atualizar, a cada consulta de acompanhamento de todos os pacientes, os dados do tratamento destes através de Sistema de Informação contendo resultados de exames laboratoriais e registros de relatórios provenientes de atendimento de outros profissionais.
19.3.2.2. Apresentar à contratante relatório informativo de todos os dados clínicos relevantes dos pacientes acompanhados no Centro de SICI como: resultados de exames laboratoriais, atendimentos de outros profissionais e outros, conforme cronograma em Plano de trabalho vigente.
19.3.2.3. Apresentar à contratante relatório informativo de atendimento de pacientes novos bem como de pacientes que não apresentam desempenho satisfatório quanto à frequência e participação nos projetos terapêuticos propostos, conforme orientação em Plano de trabalho.
19.3.2.4. Apresentar à contratante relatório informativo com gráficos de glicemia capilar conforme orientação em Plano de trabalho vigente.
19.3.2.5. Apresentar à contratante relatório informativo com gráficos de utilização sistematizada do sistema de infusão contínua de insulina conforme orientação em Plano de trabalho.
19.3.2.6. Apresentar à contratante relatório informativo da equipe multiprofissional conforme orientação em Plano de trabalho.
19.3.2.7. Apresentar à contratante relatório informativo de adesão do paciente ao tratamento conforme orientação em Plano de trabalho.
19.3.3. A base de informação para a gestão de dados clínicos deverá ser feita através de software de gerenciamento que faça a leitura dos dados do SICI e do monitor de glicemia, bem como os relatórios disponibilizados por software disponível nesta Secretaria.
19.3.4. A empresa ganhadora deverá realizar além da Gestão de Dados, backups dos dados do paciente e relatórios mensalmente em duas mídias eletrônicas.
19.3.5. Todo banco de dados é de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde. Toda informação de paciente deve ser tratada eticamente, sob penas aplicáveis por legislação vigente.
19.3.6. Todos os relatórios e informações devem ser disponibilizados em língua portuguesa. É necessária apresentação de amostra de modelo de relatórios, juntamente com a proposta.
19.3.7. Educação Continuada de Pacientes:
19.3.7.1. A contratada devera orientar todos os pacientes, através de treinamento presencial, para a utilização correta e segura dos insumos distribuídos. A orientação dos pacientes deverá
ser comprovada
através de lista de presença nos treinamentos,
aplicação de avaliação de
retenção e/ou declaração do paciente de que recebeu as instruções necessárias. Tal orientação deverá ocorrer no ato da inclusão do paciente e até 45 dias após a primeira entrega de insumos e deverá ser continuado a cada encontro, segundo a necessidade de cada paciente e fornecimento de material didático.
19.3.7.2. A empresa ganhadora deverá disponibilizar atendimento telefônico (sem custo ao paciente) para esclarecimento de dúvidas de utilização de insumos distribuídos, sobre utilização da SICI e orientações gerais sobre a mesma, 24 horas por dia todos os dias da semana.
19.3.7.3. A Educação Continuada deverá ser ministrada presencialmente, de forma individual ou em grupos, com os profissionais de saúde responsáveis pelas instalações do sistema de infusão continua de insulina, conforme orientação em Plano de trabalho, em espaço adequado e confortável oferecido pela empresada contratada.
19.3.8. Gestão Clínica
19.3.8.1. A empresa contratada deverá apresentar um quadro
de profissionais contendo
enfermeiro e nutricionista habilitados comprovadamente para exercer atenção integral aos pacientes insulinodependentes em uso de sistema de infusão contínua de insulina, com ênfase como educador de SICI, conforme orientação em Plano de trabalho.
19.3.8.2. A empresa contratada deverá acompanhar e dispensar insumos e equipamentos necessários para o sistema de infusão contínua de insulina (SICI) e sistema de monitorização da glicemia capilar mensalmente para todos os pacientes cadastrados no Ambulatório de SICI, em quantidade adequada para cada paciente, conforme orientação em Plano de trabalho.
19.3.8.3. A empresa contratada deverá oferecer treinamento profissional de saúde registrado em conselho de classe, com
aos usuários através de formação em nutrição ou
enfermagem em até 10 (dez) dias após a inclusão do novo paciente no programa.
19.3.8.4. A empresa contratada terá o prazo de 5 dias para instalação do Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) e sistema de monitorização da glicemia capilar, após autorização da SMS.
19.3.8.5. A empresa contratada será responsável pela aquisição e logística de insumos utilizados no SICI para distribuição mensal para cada paciente incluído no Ambulatório de SICI, em quantidade compatível com a previsão medica e de gastos de uso mensal.
19.3.8.6. A empresa contratada deve assegurar os seus estoques, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde não irá repor gastos ou perda de materiais.
19.3.8.7. A empresa contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a troca do sistema, caso seja um sistema diferente do em uso atual, após a autorização da SMS.
19.3.9. Fornecimento do Dispositivo de Infusão Contínua de Insulina
19.3.9.1. A empresa vencedora deverá fornecer os seguintes equipamentos de uso contínuo para cada usuário do Centro de SICI:
a) Sistema de infusão contínua de insulina contendo todos os insumos necessários para o funcionamento exceto insulina, com manual de usuário e capa de proteção, durante toda a vigência do contrato para cada um dos pacientes inscritos;
b) Monitor para determinação de glicemia capilar, acompanhado de todos os insumos (fita teste, dispositivo para punção de sangue capilar e etc.) necessários para seu funcionamento, com manual de usuário e bolsa de proteção, compatível com a previsão de gastos de uso mensal, durante toda a vigência do contrato;
c) A empresa contratada deverá realizar a distribuição mensal de insumos para cada paciente que deverá ser suficiente para atingir as metas propostas no plano terapêutico, garantindo a qualidade da assistência prestada ao mesmo;
d) A empresa deverá apresentar mensalmente relatórios com assinatura do usuário atestando a prestação de serviço e a entrega de material.
19.3.10. Assistência Técnica e Garantia
19.3.10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência técnica no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ter comunicado o problema. Caso o problema persista, é necessária a substituição dos aparelhos no prazo adicional de 24 vinte e quatro) horas.
19.3.10.2. A garantia dos equipamentos deve ser assegurada durante toda a vigência do contrato de prestação de serviços.
19.3.11. Auditoria de Qualidade e Pesquisa de Satisfação de Usuários Executada Semestralmente:
19.3.11.1. A CONTRATADA deverá apresentar semestralmente relatório de pesquisa de satisfação de usuários realizada por uma equipe própria certificada para realização desta tarefa.
19.3.12. A empresa vencedora deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços e o fornecimento do objeto a partir da assinatura do contrato.
19.3.13. Quando da alteração do preposto a CONTRATADA deverá informar a Contratante por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
19.3.14. Promover a organização técnica administrativa dos serviços de forma a conduzi-los com eficácia e segurança.
19.3.15. A empresa deverá estabelecer um Termo de Responsabilidade no ato de entrega dos equipamentos do Sistema de Infusão Contínua de Insulina, não sendo a contratante responsável por perdas, danos e roubos dos equipamentos e não poderá ser cobrado da contratante a reposição de tais equipamentos se caso a empresa contratada for substituir.
19.3.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela SMS, ou por seus prepostos, garantindo-lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos fornecimentos realizados e/ou aos serviços executados.
19.3.17. Assumir todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os objetos contratados,
inclusive, os de caráter estabelecidos em lei.
19.3.18. Responder pelo
trabalhista, devendo efetuar os pagamentos
pagamento dos salários devidos pela mão
na forma e nos prazos
de obra empregada no
fornecimento, pelos seus respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, assim como os registros seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e demais providências, e obrigações necessárias á execução do objeto.
19.3.19. Responsabilizar-se por manter o seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás com foto recente.
19.3.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes e ou mal súbito que venham a serem vítimas os
empregados quando em serviço, ou em conexão com ele, por tudo quanto às leis trabalhistas e
previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício de sua atividade.
19.3.21. Refazer, às suas custas, o fornecimento reprovado pelo responsável pelo Recebimento dos itens constantes no Edital, quer seja pela baixa qualidade dos materiais, validade, por imperícia e/ou imprudência.
19.3.22. Responsabilizar-se pela manutenção e adequação do centro físico para atendimento dos pacientes cadastrados no Centro de SICI e de todos os itens necessários para o funcionamento deste, como mobiliário, computadores, ar condicionado e etc.
19.3.23. A CONTRATADA deverá utilizar os Formulários de Inclusão, Exclusão, Responsabilidade e compromisso, Protocolo de seguimento da SICI, Acompanhamento dos pacientes do ambulatório de
SICI e de Controle de entrega de equipamentos e insumos conforme modelo disponível no Plano de Trabalho.
19.3.24. Respeitar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
19.4. DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.4.1. A CONTRATADA deverá zelar pela fiel execução do contrato, designando um preposto para representá-la nos termos da Lei nº 8666/93.
19.4.2. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados direto ou indiretamente à
administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão responsável.
19.4.3. Informar na assinatura do contrato os números dos telefones, aparelhos de rádio, endereços de e-mail, nesta capital, de forma a permitir contato ágil tanto para a abertura de solicitações quanto para a comunicação de intercorrências.
19.4.4. Indicar na assinatura do contrato um preposto, devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo que se estabelecer aos serviços contratados.
19.4.5. Na constância do contrato, o quantitativo de procedimentos previstos poderá ser readequado,
se verificada a existência de demanda reprimida ou a necessidade de determinada oferta, mediante justificativa do gestor municipal, e disponibilidade financeira do SUS no Município.
expandir a capacidade de em conformidade com a
19.4.6. Poderá em qualquer tempo ser realizada novo processo para complementação dos serviços, caso necessário.
19.4.7. Aplica-se no presente contrato, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.
19.4.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e frente aos órgãos fiscalizadores.
19.5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.5.1. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE e devidamente atualizados, os documentos que comprovam sua regularidade jurídico-fiscal;
19.5.2. A CONTRATADA assume os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos do contrato, bem como a responsabilidade, distribuição e créditos individuais a seus profissionais, com as quais a CONTRATANTE não tem qualquer vínculo laboral;
19.5.3. A CONTRATADA obriga-se a executar serviços em perfeita harmonia e em concordância com as legislações vigentes.
19.5.4. Qualquer alteração na sistemática estabelecida deverá primeiramente ser submetida à consideração da CONTRATANTE, com respectiva justificativa a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.
19.6. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
19.6.1. Orientar, por escrito, a CONTRATADA, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes;
19.6.2. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
19.6.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
19.6.4. O CONTRATANTE designará fiscal e gestor para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital;
19.6.5. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado.
19.7. DAS FORMAS DE FISCALIZAÇÃO OU EXECUÇÃO
19.7.1. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente a prestação dos serviços pelo CONTRATADO, podendo proceder a rescisão, em casos de negligência, imperícia, imprudência e descumprimento contratual.
19.7.2. A fiscalização dos contratos, bem como o acompanhamento de desempenho do prestador de serviço é de responsabilidade da Coordenação da Unidade de saúde, fiscais e gestores do contrato, no
âmbito das respectivas competências estabelecidas na Instrução Normativa nº 002/2018 da
Controladoria Geral do Município de Goiânia – CGM, observado, ainda, as demais normas aplicáveis ao processo administrativo, conforme Decreto Municipal nº 2.271/2019.
19.7.3. Verificado o desempenho insatisfatório e/ou sendo detectadas irregularidades pelo fiscal e gestor do contrato, estes notificarão o CONTRATADO a apresentar justificativa formal, no prazo legal, observando o disposto no Decreto Municipal nº 2.271/2019.
20. Anexo A - Relação de Equipamentos e Insumos
Equipamentos | Média de equipamentos por pacientes | Especificação | |
Sistema de Infusão Continua de Insulina – SICI | 1 ( um ) equipamento durante toda vigência do contrato | Dispositivo mecânico com comando eletrônico, pequeno, que pesa em média 100 gramas, este possui um reservatório de insulina, cateter, cânula, conjunto de infusão (cateter + cânula) e baterias. O cateter de infusão e a cânula são feitos de material plástico flexível com diferentes comprimentos, a agulha tem uma variação de ficar ligado ao corpo do paciente através de um cateter com uma agulha flexível na ponta, utiliza um reservatório de insulina que é ligado a um tubo plástico fino que tem uma cânula flexível. Injetam insulina de forma contínua, a partir de um reservatório. | |
Aparelho de Monitorização para glicemia capilar | 1 ( um ) equipamento durante toda vigência do contrato | Compatível para utilizar com as Tiras Reativas descritas neste termo de referência. | |
Lancetador para punção digital | 1 ( um ) equipamento durante toda vigência do contrato | Compatível para utilizar com as lancetas descritas neste termo de referência. | |
INSUMOS | Media/mensal/ paciente | Media/anual/ paciente | |
Cx de tiras reativas/ 50unid/cx | 5 caixas (250 tiras) | 60 caixas (3.000 tiras) | TIRA REATIVA DETERMINAÇÃO GLICOSE FR C/50,0 UM - Tira reativa para leitura de glicose no sangue capilar, venoso, arterial e neonatal, usada em glicosímetros, com volumes de amostras de 04 microlitros, com variação aceitável de +/- 02 microlitros, com ampla faixa de segurança para leitura, menor interferência de substâncias químicas e efeitos de oxigenação do sangue, método eletroquímico ou fotômetro, com leitura de até 40 segundos. Frascos com 50 TIRAS. (A Empresa vencedora deverá fazer a doação de 1 glicosímetro compatível com |
as tiras a cada 1.000 frascos entregues podendo esta quantidade ser reduzida conforme a necessidade da SMS) Com registro ANVISA/MS e RDC n° 59 de 27/06/2000 – BPF. | |||
Reservatório | 12unidades | 144unidades | |
Lancetas | 30 unidades | 360 unidades | LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL (COM LANCETADOR) - Lanceta para punção digital, estéril, em aço inoxidável, 28G/ 0,4mm, para uso em lancetador compatível com ajuste de nível de profundidade de 0,7 a 2,2mm com lâmina perfurocortante retrátil. (A empresa ganhadora deverá fornecer um lancetador a cada 250 lancetas entregues podendo esta quantidade ser reduzida conforme a necessidade da SMS). |
Pilha | 02 unidade | 24 unidades | |
Cânula/cateter | 12 unidades | 144 unidades |
MÉDIA referida pode sofrer variações, visto que o próprio Sistema pode ter um gasto de insumos diferente por paciente.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
20. Anexo II – Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º, da Lei federal nº 10.520, de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da CEL que:
Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão eletrônico de nº 041/2022que se realizará no dia ---
, às --- horas.
Declaramos que a Empresa não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente vinculado à Prefeitura de Goiânia, conforme vedação do Art. 9º, inc. III, da lei 8.666/93;
(*) Ressalva declaratória (EXCLUSIVO PARA ME E EPP) declaramos também, sob as penas da
lei, que cumprimos os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e atestamos a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (*).
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
21. Anexo III - Carta Proposta (Modelo)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO SAÚDE
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx. Xxxxxxx- XX, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) serviço(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
m
u
e
(Especificar o OBJETO, conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do objeto, valores unitários e totais e locais de entrega).
Item | Especificação | Quantidade Estimada de Pacientes | Valor Unitário por paciente (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | Prestação de serviços referente ao atendimento e acompanhamento de paciente insulinodependente para controle glicê ico, através de um Sistema de Infusão Contínua de Ins lina (SICI) e sistema de monitorização para glic mia capilar, insumos, treinamento, instalação de equipamento, atendimento de paciente, educação continuada, gerenciamento de dados sobre o tratamento, emissão de relatório de acompanhamento, manutenção do Centro Físico , auditória de qualidadede prestação de serviço e pesquisa de satisfação do usuário independente | 200 |
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Item | Especificação | Quantidade estimada anual | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
EQUIPAMENTOS | |||||
01 | Sistema de infusão Contínua de Insulina – SICI | 200 equipamentos | |||
02 | Aparelho de monitorização para glicemia capilar | 200 equipamentos | |||
03 | Lancetador | 200 und | |||
Valor Total Anual: R$ | |||||
INSUMOS | |||||
Item | Especificação | Quantidade média estimada por paciente ano | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | Tiras reativas | 3000 und | |||
02 | Reservatório | 144 und | |||
03 | Lancetas | 360 und | |||
04 | Pilhas | 24 und | |||
05 | Cânula/cateter | 144 und | |||
Valor Total Anual: R$ |
Observação: a MÉDIA referida pode sofrer variações, visto que o próprio Sistema pode ter um gasto de insumos diferentes por paciente.
Declaramos que:
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A executar o serviço no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva ordem de fornecimento.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
22. Anexo IV - Minuta De Contrato
CONTRATO Nº xxxx/20xx
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – SMS, E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF 37.623.352/0001-03, neste ato representado por seu titular,
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n. º 2048708 - SSP/GO 2ª via e do CPF/MF sob o n. º 000.000.000-00, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 017 de 02/01/2021, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado aempresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 00.000.000/0000-00, com sede na Rua xx, nº xxx, Setor xxxxxxxx, Cidade - Estado, neste ato representada por REPRESENTANTE LEGAL, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº
000.0000 XXXX/XXX e do
CONTRATADA, tem entre si
CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante justo e avençado, e celebram por força do
denominada simplesmente presente instrumento e de
conformidade com o disposto nas Leis 10.520/2012, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Decreto nº 2271/2019, aplicando-se o que couber subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato para prestação de serviços referente ao atendimento e acompanhamento de pacientes insulinodependentes para controle
glicêmico, através de Sistema Glicemia Capilar, insumos,
de Infusão Contínua de Insulina (SICI) e Sistema de Monitorização de treinamento, instalação de equipamento, atendimento de pacientes,
gerenciamento de dados sobre tratamento, emissão de relatório de acompanhamento, Manutenção do Centro Físico e Auditoria de qualidade independente periódica de satisfação de prestação de serviço, conforme
Termo de homologação datado
de xx de xxxxxx de 20xx e especificações
do Edital de (modalidade
licitatória) nº XXX/XXXX e seus anexos,Processo nº , mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contrato de prestação de serviços referente ao atendimento e acompanhamento de pacientes insulinodependentes para controle glicêmico, através de Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) e
Sistema de Monitorização de Glicemia Capilar, insumos, treinamento, instalação de equipamento,
atendimento de pacientes, gerenciamento de dados sobre tratamento, emissão de relatório de
acompanhamento, Manutenção
do Centro Físico e Auditoria de qualidade
independente periódica de
satisfação de prestação de serviço, por um período de 12 meses,conforme especificações técnicas contidas no
Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2022 e seus anexos.
Item | Descrição | Quantidade Estimada/ Mês | Valor Por paciente (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços referente ao atendimento e acompanhamento de pacientes insulinodependente para controle glicêmico, através de um Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) e sistema de monitorização para glicemia capilar, insumos, treinamento, instalação de equipamento, atendimento de pacientes, gerenciamento de dados sobre | 200 pacientes |
tratamento, emissão de relatório de acompanhamento, Manutenção do Centro Físicoe Auditoria de qualidade independente periódica de satisfação de prestação de serviço. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1. Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados;
2.2.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato;
2.2.3. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel dirimindo as dúvidas e orientando em todos os casos de omissão;
cumprimento do Contrato
2.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento ou na execução dos serviços;
2.2.5. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução de serviços objeto do contrato;
2.2.6. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, atestar as notas
fiscais/faturas correspondentes e efetuar os pagamentos correspondentes.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a:
2.2.1. Responder integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da
CONTRATANTE;
2.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
2.2.4. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
2.2.5. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
2.2.6. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação dos serviços para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
2.2.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
2.2.8. Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando os preceitos de boa conduta, ética e de idoneidade moral;
2.2.9. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos empregados, observando as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador e a legislação complementar à CLT e exigir o seu uso, quando for o caso, afastando do serviço objeto desse contrato aqueles empregados que se negarem a usá-los;
2.2.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
2.3. Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.4. Assumir todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os objetos contratados, inclusive, os de caráter trabalhista, devendo efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos em lei;
2.5. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir;
2.6. Promover a organização técnica administrativa dos serviços de forma a conduzi-los com eficácia e segurança;
2.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, ou por seus prepostos, garantindo-lhes acesso, a qualquer tempo, bem como aos documentos relativos aos fornecimentos realizados e/ou aos serviços executados;
2.8. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento e acompanhamento MENSAL de pacientes insulinodependentes para controle glicêmico, através de Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) e sistema de monitorização da glicemia, bem como fornecimento e dispensação de insumos, treinamento, instalação de equipamentos, atendimento de pacientes, gerenciamento de dados sobre tratamento, emissão de relatório de acompanhamento, manutenção e adequação do centro físico para atendimento;
2.9. A prestação de serviço deverá ser feita conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Plano de Trabalho;
2.10. Não será aceito atraso na prestação de serviço, salvo por justificativa enviada a Secretaria Municipal de Saúde com antecedência de 06 horas, na falta de justificativa deverá ser prevista multa sob o valor global de contrato;
2.11. A CONTRATADA deverá cumprir os requisitos de qualidade exigidos nas normas e regulamentações de fornecimento do objeto e da prestação dos serviços, conforme legislação vigente;
2.12. A CONTRATADA deverá zelar pela fiel execução do contrato, designando um preposto para representá-la nos termos da Lei nº 8666/93;
2.13. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados direto ou indiretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão responsável;
2.14. Informar na assinatura do contrato os números dos telefones, aparelhos de rádio, endereços de e-mail,
nesta capital, de forma a permitir contato ágil tanto para a abertura de comunicação de intercorrências;
solicitações quanto para a
2.15. Indicar na assinatura do contrato um preposto, devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo que se estabelecer aos serviços contratados e frente aos órgãos fiscalizadores;
2.16. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços e o fornecimento do objeto a partir da data de assinatura do contrato, devendo iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 10dias após o recebimento da ordem de serviço;
2.17. Quando da alteração do preposto a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
2.18. Promover a organização técnica administrativa dos serviços de forma a conduzi-los com eficácia e segurança;
2.19. A CONTRATADA deverá estabelecer um Termo de Responsabilidade no ato de entrega dos equipamentos do Sistema de Infusão Contínua de Insulina, não sendo a contratante responsável por perdas, danos e roubos dos equipamentos e não poderá ser cobrado da contratante a reposição de tais equipamentos se caso a empresa contratada for substituir;
2.20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela SMS, ou por seus prepostos, garantindo-lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos fornecimentos realizados e/ou aos serviços executados;
2.21. Assumir todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os objetos contratados, inclusive, os de caráter trabalhista, devendo efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos em lei;
2.22. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada no fornecimento, pelos seus respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, assim como os registros seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e demais providências, e obrigações necessárias à execução do objeto;
2.23. Responsabilizar-se por manter o seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás com foto recente;
2.24. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes e ou mal súbito que venham a serem vítimas os empregados quando em serviço, ou em conexão com ele, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício de sua atividade;
2.25. Refazer, às suas custas, o fornecimento reprovado pelo responsável pelo Recebimento dos itens
constantes no Edital, quer seja pela baixa qualidade dos materiais, validade, por imperícia e/ou imprudência;
2.26. Responsabilizar-se pela
manutenção e adequação do centro físico para
atendimento dos pacientes
cadastrados no Centro de SICI e de todos os itens necessários para o funcionamento deste, como mobiliário, computadores, ar condicionado e etc;
2.27. A CONTRATADA deverá utilizar os Formulários de Inclusão, Exclusão e Responsabilidade, conforme modelo disponível no Plano de Trabalho;
2.28. Respeitar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
fiscalização, prestando os
3. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Cadastrar e atualizar, a
cada consulta de acompanhamento de todos
os pacientes, os dados do
tratamento destes através de Sistema de Informação contendo resultados de exames laboratoriais e registros de relatórios provenientes de atendimento de outros profissionais;
3.2. Apresentar à CONTRATANTE relatório informativo de todos os dados clínicos relevantes dos pacientes acompanhados no Centro de SICI como: resultados de exames laboratoriais, atendimentos de outros profissionais e outros, conforme cronograma em Plano de trabalho vigente;
3.3. Apresentar à CONTRATANTE relatório informativo de atendimento de pacientes novos bem
como de pacientes que não apresentam desempenho satisfatório quanto à frequência e participação nos projetos terapêuticos propostos, conforme cronograma em Plano de trabalho;
3.4. Apresentar à CONTRATANTE relatório informativo com gráficos de glicemia capilar conforme cronograma em Plano de trabalho;
3.5. Apresentar à CONTRATANTE relatório informativo com gráficosde utilização sistematizada do sistema de infusão contínua de insulina conforme cronograma em Plano de trabalho;
3.6. Apresentar à CONTRATANTE relatório informativo da equipe multiprofissional conforme cronograma em Plano de trabalho;
3.7. Apresentar à CONTRATANTE relatório informativo de adesão do
conforme cronograma em Plano de trabalho;
paciente ao tratamento
3.8. A base de informação para a gestão de dados clínicos deverá ser feita através de software de gerenciamento que faça a leitura dos dados do SICI e do monitor de glicemia, bem como os relatórios disponibilizados por software disponível nesta Secretaria;
3.9. A CONTRATADA deverá realizar além da Gestão de Dados, backups dos dados do paciente e relatórios mensalmente em duas mídias eletrônicas;
3.10. Todo banco de dados é de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde. Toda informação de
paciente deve ser tratada eticamente, sob penas aplicáveis por legislação vigente;
3.11. Todos os relatórios e informações devem ser disponibilizados em língua portuguesa. É necessária apresentação de amostra de modelo de relatórios, juntamente com a proposta;
3.12. Educação Continuada de Pacientes:
3.2.1. A CONTRATADA deverá orientar todos os pacientes, através de treinamento presencial, para a utilização correta e segura dos insumos distribuídos. A orientação dos pacientes deverá ser comprovada através de lista de presença nos treinamentos, aplicação de avaliação de retenção e/ou declaração do paciente de que recebeu as instruções necessárias. Tal orientação deverá ocorrer no ato da inclusão do paciente e até 45 dias após a primeira entrega de insumos e deverá ser continuado a cada encontro, segundo a necessidade de cada paciente e fornecimento de material didático;
3.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico (sem custo ao paciente) para esclarecimento de dúvidas de utilização de insumos distribuídos, sobre utilização da SICI e orientações gerais sobre a mesma, 24 horas por dia todos os dias da semana;
3.2.3. A Educação Continuada deverá ser ministrada presencialmente, de forma individual ou em grupos, com os profissionais de saúde responsáveis pelas instalações do Sistema de Infusão Contínua de Insulina, conforme cronograma em Plano de trabalho, em espaço adequado e confortável oferecido pela CONTRATADA;
3.13. Gestão Clínica:
3.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar um quadro de profissionais contendo enfermeiro e
nutricionista habilitados comprovadamente para exercer atenção integral aos pacientes
insulinodependentes em uso de sistema de infusão contínua de insulina, com ênfase como educador de SICI, conforme cronograma em Plano de trabalho;
3.2.2. A CONTRATADA deverá acompanhar e dispensar insumos e equipamentos necessários para o sistema de infusão contínua de insulina (SICI) e sistema de monitorização da glicemia capilar mensalmente para todos os pacientes cadastrados no Centro de SICI, em quantidade adequada para cada paciente, conforme cronograma em Plano de trabalho;
3.2.3. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento aos usuários através de profissional de saúde registrado em conselho de classe, com formação em nutrição ou enfermagem em até 10 (dez) dias após a inclusão do novo paciente no programa;
3.2.4. A CONTRATADA terá o prazo de 5 dias para instalação do Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) e sistema de monitorização da glicemia capilar, após autorização da SMS;
3.2.5. A CONTRATADA será responsável pela aquisição e logística de insumos para distribuição a pacientes, em quantidade compatível com a previsão de gastos de uso mensal;
3.2.6. A CONTRATADA deve assegurar os seus estoques, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde não irá repor gastos ou perda de materiais;
3.2.7. A CONTRATADA terá o prazo de 5 dias úteis para a troca do sistema, caso seja um sistema diferente do em uso atual.
3.14. Fornecimento do Dispositivo de Infusão Contínua de Insulina:
3.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes equipamentos de uso contínuo para cada usuário do Centro de SICI:
a) Sistema de infusão contínua de insulina contendo todos os insumos necessários para o funcionamento, exceto insulina, com manual de usuário e capa de proteção, durante toda a vigência do contrato para cada um dos pacientes inscritos;
b) Monitor para determinação de glicemia capilar, acompanhado de todos os insumos (fita teste, dispositivo para punção de sangue capilar e etc.) necessários para seu funcionamento, com manual de usuário e bolsa de proteção, compatível com a previsão de gastos de uso mensal, durante toda a vigência do contrato;
c) A CONTRATADA deverá realizar a distribuição mensal de insumos para cada paciente que deverá ser suficiente para atingir as metas propostas no plano terapêutico, garantindo a qualidade da assistência prestada ao mesmo;
d) A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatórios com assinatura do usuário atestando a
prestação de serviço e a entrega de material.
3.15. Assistência Técnica e Garantia:
3.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência técnica no prazo máximo de 24 horas após ter
comunicado o problema. Caso adicional de 24 horas;
o problema persista, é necessária a substituição dos aparelhos no prazo
3.2.2. A garantia dos equipamentos deve ser assegurada durante toda a vigência do contrato de prestação de serviços;
3.16. Auditoria de Qualidade e Pesquisa de Satisfação de Usuários Executada Semestralmente:
3.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar semestralmente relatório de pesquisa de satisfação de usuários realizada por uma equipe própria certificada para realização desta tarefa.
4. CLÁUSULA QUARTA PRESTADOS
– SUPERVISÃO DO FORNECIMENTO E DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá emitir para a SMS as notas fiscais referentes à prestação de serviços realizados contendo valor individualizado global de cada paciente;
4.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, através da Gerência de Atenção Secundária e Terciária (GAST) criará uma comissão fiscalizadora com representantes da GAST, da Gerência Farmacêutica e do Centro de SICI para realizar fiscalização dos serviços contratados e do fornecimento, trimestralmente e/ou sempre que julgar conveniente, devendo a CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos necessários;
4.3. A Comissão de Fiscalização do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.5. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de fornecer ou executar os serviços com técnicas eficientes e seguras;
4.6. Não misturar os produtos com outras notas fiscais, para maior agilidade na conferência dos produtos e fatura das notas;
4.7. O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas para estes produtos, devidamente protegidos de pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Para estes produtos, utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte;
4.8. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n. º 8.666/93, mediante recibo, os produtos deste contrato serão recebidos:
I - provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
II - definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias úteis do recebimento provisório.
Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,
consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.9. Se constatada incompatibilidade do material entregue com as especificações constantes do Edital e da proposta, a fornecedora será imediatamente notificada para efetuar o recolhimento do material, no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da notificação, sem ônus para a Administração Pública;
4.10. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.11. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues e/ou fornecidos em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, com data de validade vencida, fora de especificação ou incompleta; após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
4.12. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da CONTRATADAa posteriori. Deverão ser substituídos os objetos que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital;
4.13. Em caso de serviços em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo pela fiscalização para que a CONTRATADA proceda à sua correção. O prazo se iniciará a partir da data do Termo de Recusa de Serviços. A CONTRATADA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, os itens que vierem a ser recusados;
4.14. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente;
4.15. A CONTRATADA deveráefetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições de uso/consumo, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas exigidas no edital do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX e seus anexos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE;
4.16. A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços solicitados e descritos no contrato e na respectiva nota de empenho. Em caso de serviços incompletos, a CONTRATADA será notificada para atender integralmente as exigências contratuais, sob pena de suspensão de pagamento, rescisão de contrato e adoção das medidas cabíveis conforme a legislação vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. DO PAGAMENTO:
5.1.1. Os serviços custarão à CONTRATANTER$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX), que serão pagos à CONTRATADA por meio de ordem de pagamento, mediante apresentação das faturas
correspondentes, devidamente
atestadas, concluído o processo próprio para
a solução de débitos de
responsabilidade da CONTRATANTE;
5.1.2. Os serviços custarão à CONTRATANTER$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX), que serão pagos à CONTRATADA por meio de ordem de pagamento, mediante apresentação das faturas
correspondentes, devidamente
atestadas, concluído o processo próprio para
a solução de débitos de
responsabilidade da CONTRATANTE;
5.2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.2.1. Na hipótese de atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora respectivo valor faturado, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
de 0,5% ao mês, sobre o
5.2.2. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês;
5.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar à GAST/SMS relatório de fatura mensal de prestação de serviço juntamente com as notas fiscais, bem como apresentar os relatórios atestados pelo usuário com informações dos atendimentos, educação continuada e da entrega de materiais;
5.2.4. A cobrança será feita de acordo com o número de pacientes atendidos que receberam a assistência e acompanhamento durante o mês vigente;
5.2.5. A fatura não aprovada pela GAST/SMS será devolvida à CONTRATADA para as necessárias
correções, com as informações que motivaram sua rejeição;
5.2.6. Justificada a devolução da fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento ou a execução dos serviços;
5.2.7. O pagamento será efetuado por meio de ordem de pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura administrativa e após atestação do setor responsável;
5.2.8. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o processo de pagamento passará a ser iniciado a partir da data de sua reapresentação;
5.2.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, não gerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
5.3. DO REAJUSTAMENTO
5.3.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da data de apresentação da proposta de preços, nos termos da Lei 10.192/01;
5.3.2. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), do período
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes
do presente Contrato acorrerão à conta da
dotação orçamentária nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato é válido a partir de sua assinatura e após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, com vigência de execução dos serviços de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento/execução, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), conforme Art. 57, II da Lei nº 8666/93.
7.2. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA–DAS PENALIDADES
8.1. Ao contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas, ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.2.1.A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa,
vedada sua aplicação com as demais sanções.
8.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato.
8.2.1.Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais.
8.2.1.1. Do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
8.2.1.2. Do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
8.2.1.3. Do 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
8.2.2.Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
8.2.3.Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
8.2.3.1. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
8.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada
do Registro Cadastral de
Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas
da Administração Pública
Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar- se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
8.2.1.Por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
8.2.2.Por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) não manter a proposta.
8.2.3. Por 24 (vinte e quatro) meses – no caso de:
a) ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) falhar a execução do contrato.
8.2.4. Por 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
8.4. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
8.2.1. Por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.5. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 3º, do Decreto Municipal 2.271, de 17 de setembro de 2019.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2. A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre
as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
9.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1. Gestor do Contrato será instituído por meio de Portaria emanada pelo Gestor da Pasta, em atendimento ao disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e no artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão
Eletrônico nº XX/XXXXe seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
no que couber, e demais
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CGM
13.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município, não se responsabilizando a CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, e Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos xx dias do mês
de XXXX de 2022.
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF: