CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº096/2020
Município de Presidente Xxxxxxxx - MG
Pç. Dr Xxxxxxxx – 10, Centro – 38750-000
(00) 0000-0000 - (00) 0000-0000
xxx.xx.xx.xxx.xx - E-mail: xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº096/2020
Processo Administrativo nº.: 020/2020
Dispensa de Licitação nº.: 003/2020
Fiscal do Contrato: Verônica Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Por este contrato administrativo de prestação de serviços, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40, sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Presidente Xxxxxxxx – MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 211.171 da SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CLÍNICA MÉDICA MARIENSE LTDA pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 10.725.112/0001-63, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx da cidade de Maria da Fé/MG, neste ato REPRESENTADA por seu representante legal o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Brasileiro, Casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, Administrador de Empresas, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade Nº 26.665.460-5, expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 169, Aptº 33, Bairro Varginha, na Cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, sob a regência das Leis Federais nºs 8.666/1993, 13979/2020, Medida Provisória nº 926/2020, Decreto Estadual e Decreto Municipal nº 1.204/2020, naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. O contrato em tela será firmado de total acordo com o que estabelece a Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93), e suas posteriores alterações, integrantes do Processo Administrativo nº. 020/2020 por meio da Dispensa de Licitação nº. 003/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação Emergencial de empresa para prestação de serviços especializados de plantão médico no PAM - Pronto Atendimento Municipal, durante a Pandemia do Covid-19 “Coronavírus” situação de calamidade pública de acordo com Decreto estadual e Decreto Municipal 1.204/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da CONTRATANTE:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Efetuar o pagamento em conformidade com a Cláusula Quarta deste instrumento contratual.
Responsabilizar-se pela designação de servidores, dentro das respectivas secretarias solicitantes, para análise da aceitabilidade da prestação de serviços.
São obrigações da CONTRATADA:
Cumprir fielmente este Contrato, executando-o sob sua inteira responsabilidade conforme cláusula oitava, vedada sua transferência a terceiros, total ou parcial;
Responsabilizar-se por todos os encargos que incidirem sobre a execução deste Contrato;
Será de responsabilidade da contratada a perfeita execução dos serviços, conforme Xxxxxxxx Xxxxxx deste contrato.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto a execução dos serviços.
3.2.5. A contratada deverá se responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: remuneração do plantão, eventuais despesas com transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações por rescisões e quaisquer outras que forem devidas aos contratados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
3.2.7. Manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n° 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços, através de crédito em conta bancária jurídica do próprio fornecedor, mediante apresentação da competente Nota Fiscal vistada de aceite pela Secretaria Municipal de Saúde. O valor contratual é de R$130.000,00(cento e trinta mil reais) e está regido conforme tabela transcrita:
Item |
Descrição
|
Quant. |
Unidade |
Valor do Item |
Valor Total |
CLÍNICA MÉDICA MARIENSE LTDA |
|||||
001 |
Plantão médico |
100 |
un
|
1.300,00
|
R$130.000,00 |
Total do Fornecedor: R$130.000,00 |
Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal, ou em anexo, o detalhamento dos serviços executados, indicando os nomes dos médicos que realizaram os plantões.
Em caso de alteração de conta bancária, a contratada deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
O pagamento será realizado de acordo com os plantões efetivamente realizados, ou seja, só serão pagos aqueles plantões que estejam contidos no relatório apresentado pela empresa mediante aceite da Coordenadora do Hospital Municipal.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. A contratada poderá assinar o contrato, que será encaminhado por e-mail, e devolvê-lo pelos correios ou entregá-lo devidamente assinado por seu representante legal, na Seção de Licitação do Departamento de Compras desta Prefeitura.5.2. Como se trata de contrato emergencial, este não será alvo de reajuste, uma vez que tem seu prazo de vigência de 2(dois) meses.
5.3. O MUNICÍPIO e o CONTRATADO poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Municipio, e a média dos preços encontrados no mercado em geral, o prestador dos serviços, em hipótese alguma, poderá paralisar sua execução.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação orçamentária abaixo, relativa ao exercício de 2020:Ficha: 345 – Fonte: 1.02 – Subfonte: 00
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1. O prazo de vigência do Contrato é de 02 (dois) meses contados a partir da data de inicio da prestação de serviços em 01 de abril de 2020 assinatura findando em 01 de junho de 2020, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
7.2. Este instrumento poderá ser rescindido, justificadamente, pela Contratante desde que com aviso prévio de 10(dez) dias, respeitado o art. 79. da Lei 8666/93, ou em quaisquer das formas:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os plantões deverão ser realizados no Pronto Atendimento Municipal de Presidente Xxxxxxxx/MG, situado à Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxx;
Os profissionais plantonistas deverão prestar atendimento à todas as intercorrências de urgência que venham a acometer os pacientes, dessa forma, o atendimento é por demanda espontânea e todas devem ser atendidas com o máximo de celeridade;
A empresa contratada sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor total contratado na hipótese de deixar o plantão sem profissional médico, bem como, será descontado da empresa, todas as horas porventura não trabalhadas pelos médicos. A assiduidade e pontualidade será exercida através do controle do ponto eletrônico.
Os plantões médicos terão duração de 12(doze) horas, nos horários de 07h às 19h e/ou 19h às 07h, e deverão seguir a escala conforme determinação da Coordenadora do Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, a Sra. Verônica Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx.
A empresa deverá apresentar junto à Nota Fiscal, a relação dos plantões com indicação dos nomes dos médicos que prestaram os serviços durante o mês.
Em caso de transferência de pacientes graves durante a urgência/emergência, o médico deve realizar o acompanhamento até o hospital de referência.
Se o deslocamento (ida e volta) ocorrer durante o intervalo das 12 horas ordinárias do plantão, não haverá remuneração de plantão extra.
Caso o deslocamento seja a longa distância e o retorno do médico ultrapasse as 12 horas ordinárias, o pagamento do plantão será analisado pela Coordenação do Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, de acordo com o horário de saída e de chegada, sempre considerando as 12 horas estipuladas para o plantão.
A contratada deverá prestar os serviços, objeto do presente contrato, atendendo satisfatoriamente e qualitativamente ao usuário, assumindo inteiramente as responsabilidades sobre os exames realizados;
A contratada deverá responder perante os órgãos competentes por todas as obrigações e encargos assumidos e gerados, em razão dos serviços, objeto da presente contratação.
As alterações na indicação dos profissionais prestadores de serviços deverão ser comunicadas por escrito ao fiscal do contrato com antecedência mínima de 24 horas;
O não cumprimento dos itens acima, implicará em notificação por parte dos fiscais do contrato, sendo que o acúmulo de 3 notificações por fatos semelhantes e comprovados acarretará em sanções de acordo com contrato.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, que será responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços.
São responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato:
Verônica Xxxxxxx Xxxxxxxx e Silva, Coordenadora do Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Saúde.
DAS OBRIGAÇÕES DOS MÉDICOS:
Realizar atendimento médico em caráter de urgência/emergência pela demanda, em Presidente Xxxxxxxx, no Pronto Atendimento Municipal, prescrever condutas, solicitar exames e etc;
Internar o paciente, quando esta for a conduta e houver vaga em enfermaria apropriada;
Encaminhar para especialista da rede SUS ou solicitar transferência para outra unidade da rede ou conveniada (o fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame complementar não exime o médico de descrever a história clínica do paciente e de solicitar outros exames básicos a exemplo de raio-x, ultrassonografias ou laboratoriais, a depender de cada caso, para dinamizar o atendimento) de acordo com protocolo;
Preencher formulário de solicitação de transferência e encaminhar para a Central de Regulação de Leitos (SUSfácil), no caso da conduta ser internação e não haver vaga nas enfermarias adequadas da instituição credenciada pelo SUS no Município, colocando informações detalhadas dos problemas identificados e da transferência, exames realizados impressões diagnósticas, do motivo, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
Preencher de forma adequada e completa o formulário de internação;
Priorizar, juntamente com a equipe de enfermagem, os pacientes mais graves para serem transferidos internamente para internação;
Descrever em prontuário histórico da doença e todas as condutas realizadas no paciente em tempo oportuno com data, horário, carimbo e assinatura;
Aplicar os Protocolos Clínicos/Linhas Guia definidos pela Secretaria de Saúde ou Ministério da Saúde para o Serviço;
Orientar os pacientes com relação às condutas e procedimentos prescritos para o mesmo ou ao familiar;
Evitar transferir solicitação de procedimento de formulário ambulatorial para formulário específico do PAM;
Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende ao solicitar exames;
Seguir as orientações da Direção do Serviço de Urgência e Emergência, Direção Clínica, Direção Técnica e Direção Geral do PAM;
Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe multidisciplinar e multiprofissional;
Participar das reuniões e atividades científicas e de capacitação permanente convocadas pelo Diretor do Serviço de Urgência e emergência, Direção Clínica, Direção Técnica e Direção Geral do PAM;
Passar o plantão para o colega do plantão seguinte, a ausência antes da chegada do colega será considerado abandono de Xxxxxxx de acordo com a lei;
Trabalhar de forma articulada com os demais membros da equipe de enfermagem;
Seguir as orientações do Código de Ética Médica e Normas Institucionais;
Ter conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde;
Manter fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamentos e/ou utilização do serviço de ambulância para remoção;
Promover contatos com as Instituições que deverão dar seguimento às consultas que exijam atenção especializada e de emergência;
Adotar como obrigação que nos impedimentos de qualquer ordem para assumir o plantão ou ausentar do mesmo, deverá ser indicado o substituto legal com prévia comunicação ao responsável pela equipe;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, intervir em pequenas cirurgias;
Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas;
Conhecer a rede de serviços da região;
Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré hospitalar e das demais portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
Colaborar com a regulação médica do sistema;
Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;
Manter o controle operacional da equipe assistencial;
Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ou do serviço de Assistência Hospitalar;
Contatar previamente possíveis unidades receptoras dos pacientes que requeiram maior complexidade de atenção, garantindo previamente a existência da vaga, quando possível, antes de acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
Durante a prestação de serviço no Pronto Atendimento Municipal, a dedicação do profissional deverá ser exclusiva, não sendo permitido o atendimento simultâneo em qualquer outra Instituição, particular ou pública;
Manter com cada profissional da equipe do plantão relacionamento de respeito para com as normas de atendimento de cada classe;
Realizar a passagem de plantão somente após reavaliação dos pacientes internados e/ou observados;
Fornecer Atestado Médico sempre que necessário, principalmente em casos de doenças infectocontagiosas e acidente de trabalho.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A recusa do adjudicatário em prestar os serviços no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas;
suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Presidente Xxxxxxxx;
indenização ao MUNICÍPIO da diferença de custo para aquisição dos produtos de outro licitante;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos.
Será aplicada multa a razão de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da prestação de serviços, por dia de atraso na inexecução do contrato;
Será aplicada multa a razão de 3,0% (três por cento) sobre o valor total do fornecimento, por inexecução parcial das obrigações contratuais;
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da aquisição.
As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
Extensão das penalidades:
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
retardarem a execução do pregão;
demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx – MG, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim ajustadas, as partes, com a assinatura do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Presidente Xxxxxxxx/MG, 25 de março de 2020.
Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Enfermeiro (Saúde da Família)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Enfermeira (Hospital Municipal)
Verônica Resende F. Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Procuradora Municipal
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
CLÍNICA MÉDICA MARIENSE LTDA
Contratada