EDITAL Nº 46/SEAD/UFSC/2019 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR
EDITAL Nº 46/SEAD/UFSC/2019 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR
O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas à composição de cadastro reserva, para contratação temporária de Tutores que atuarão nos polos de apoio presencial, em cursos do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB da UFSC.
1 CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
31/10/2019 a 30/11/2019 | Período de Inscrições |
02/12/2019 | Publicação do Resultado Parcial da Etapa 1 – Análise de Documentos |
03/12/2019 até às 17h | Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos |
03/12/2019 às 18h | Publicação do Resultado Final |
1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.
2. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
2.1 Serão dispostas as vagas apresentadas no quadro a seguir, por local de atuação, para composição de cadastro reserva com os classificados.
Curso | Local de Atuação |
Administração | Canelinha/SC |
Administração | São José/SC |
Administração | Blumenau/SC |
Administração | São Francisco de Paula/RS |
Administração | Céu Azul/PR |
Administração | Joinville/SC |
Administração | Laguna/SC |
Administração | Pouso Redondo/SC |
Administração Pública | Indaial/SC |
Administração Pública | Itapema/SC |
Administração Pública | Praia Grande/SC |
Filosofia | Araranguá/SC |
Filosofia | Criciúma/SC |
Filosofia | Itajaí/SC |
Física | Canoinhas/SC |
Ciências Biológicas | Araranguá/SC |
3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1 De acordo com a Portaria Nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, são requisitos básicos, para exercer o cargo de Tutor: Ter formação de nível superior e experiência comprovada no magistério de, no mínimo, um ano no ensino básico ou superior. Não serão consideradas as experiências de estágio em docência.
3.2 Atender às exigências da Portarias CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
3.3 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso.
3.3.1. A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
3.4 Serão exigidas as seguintes formações:
Curso | Formação |
Administração | Graduação em Administração ou Administração Pública |
Filosofia | Graduação em Filosofia |
Física | Graduação em Física |
Ciências Biológicas | Graduação em Ciências Biológicas |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 Cronograma.
4.2 As inscrições serão realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xx-00-00.
4.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e servidores de e-mails.
4.4 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma desse Edital.
4.5 O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada nesse Edital. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.
4.6 Anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
a) cópia digitalizada do documento de identidade (RG);
b) cópia digitalizada dos diplomas acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado (se houver), devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor;
c) cópia da comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior.;
d) cópia do comprovante de vínculo como servidor da UFSC (se houver);
e) cópia de comprovantes de experiência profissional em educação a distância (se houver);
f) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (se servidor da UFSC) – Anexo I.
4.7 Os documentos solicitados no item 4.6 desse Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.8 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 3 deste Edital será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.9 Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância (se houver) serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho, declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.10 Para efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.11 Serão pontuadas somente as informações comprovadas. Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.
4.12 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição desse Edital, entrar em contato pelo e-mail xxx@xxx.xxxx.xx.
5. DA COMISSÃO EXAMINADORA
5.1 A comissão examinadora será composta por servidores da Universidade Federal de Santa Catarina e por coordenadores do Programa, de curso ou de tutoria vinculados à Universidade Aberta do Brasil.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo compreenderá uma etapa.
6.2 A única etapa do processo seletivo é a Etapa 1 – Análise de documentos.
6.3 O resultado da Etapa 1 – Análise de documentos será divulgado a partir das 20h, na data indicada no item 1 Cronograma, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xx/
6.4 A análise de documentos terá o valor máximo de 20 pontos, segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor - valor: 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos;
b) Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior, devidamente comprovada – valor: 1 ponto por ano ou fração, sem contar a exigência mínima de um ano, até o limite de 5 pontos.
c) Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO | PONTOS |
Mestrado | 03 pontos |
Doutorado | 05 pontos |
6.4.1 Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de estágio ou prática de ensino não serão consideradas.
6.4.2 Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação, prevalecerá o título de maior pontuação
6.5 Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado Parcial da Etapa 1, que deverá ser encaminhado até às 20h da data indicada no item 1 Cronograma, pelo e-mail xxx@xxx.xxxx.xx
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
7.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos na Etapa 1 e terá o valor
máximo de 20 pontos.
7.3 O candidato que obtiver menos de 05 pontos será desclassificado.
7.4 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior.
b) candidato com mais tempo de experiência em educação a distância.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final será divulgado a partir das 20h, na data prevista no item 1 Cronograma, no endereçohttps://xxx.xxxx.xx/
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos na ocasião da contratação:
a) cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;
b) cópia autenticada do diploma de graduação;
c) cópia autenticada do comprovante de experiência como docente na educação básica ou superior;
d) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de não acúmulo de bolsa, disponíveis no endereçohttps://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-0/.
e) Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR
10.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital.
10.2 São atribuições do Tutor as atividades previstas na Ficha de Cadastramento/ Termo de Compromisso do Bolsista, tais como: Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes; estabelecer contato permanente com os
alunos e mediar às atividades discentes; colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes; participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino; elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria; participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável; manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo máximo de 24 horas; apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
10.3 O tutor deverá estar presente no local de atuação indicado no quadro do item 2.1 deste Edital no período designado pelo Coordenador do Curso.
10.4 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
11. DA CARGA HORÁRIA
11.1 A carga-horária será de 20h semanais de trabalho, estabelecidas conforme cronograma definido pelo Coordenador de Curso, principalmente aos sábados (manhã e tarde) e nos dias de semana à noite.
12. REMUNERAÇÃO
12.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
12.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista.
12.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.
12.4 Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 765,00 conforme cronograma disponibilizado pelo coordenador de curso.
12.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
12.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
12.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
12.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
12.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.
12.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
12.11 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.
13.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
13.3 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes, e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.
13.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
13.5 O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos.
13.6 Será permitido, excepcionalmente mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil, da UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga, desde que prevista neste mesmo edital ou para o mesmo curso.
13.7 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
13.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.
13.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
13.10 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.
13.11 Podem candidatar-se a este edital pessoas que atendam aos requisitos das vagas e não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC.
13.12 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 31 de outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Bianchi Coordenador Adjunto UAB/UFSC Portaria nº 1086/GR/UFSC/2019
EDITAL Nº 46/SEAD/UFSC/2019
Declaração de disponibilidade de carga horária (servidores da UFSC)
Eu,
CPF , Matrícula SIAPE nº
Câmpus , Setor
Tutor a Distância
,
, lotado no
, inscrito para a vaga de
, declaro para os
devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:
(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2019)
Segunda-feira | Terça Feira | Quarta-Feira | Quinta-Feira | Sexta-Feira |
Manhã | ||||
Tarde | ||||
Noite |
Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.
Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.
, de de 2019.
Assinatura do candidato/servidor
Ciência da Chefia Imediata:
Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.
Assinatura da chefia imediata do servidor
Nome: Cargo:
Endereço dos Polos
Polo | Endereço |
Araranguá/SC | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Blumenau/SC | X. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Canelinha/SC | Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Canoinhas/SC | X. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Céu Azul/PR | X. Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxx - XX, 00000-000 |
Xxxxxxxx/XX | X. xx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Indaial/SC | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Itajaí/SC | X. Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 |
Itapema/SC | X. Xxxxxxxxxx x Xxxx, 00 – Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Joinville/SC | R. Xxxx Xxxxxxxx, 54 – 8º andar – Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Laguna/SC | X. Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 |
Pouso Redondo/SC | R. Xx. 0x xx xxxx, x/x – Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Praia Grande/SC | X. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 |
São Francisco de Paula/RS | X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-000 |
São José/SC | X. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x – Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, 00000-000 |