EDITAL DE PREGÃO Nº 010/2021
EDITAL DE PREGÃO Nº 010/2021
Município de Três Palmeiras
Secretaria Municipal da Administração
Edital de Pregão nº 010/2021 – REGISTRO DE PREÇOS Tipo de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
“REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PNEUS NOVOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA DE TRÊS PALMEIRAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS PALMEIRAS - RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que em 17.06.2021 as 09:00 H, na sala de Licitações, localizada na Prefeitura se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 108/2021, com a finalidade de realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço”, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento dos materiais especificados no Anexo I deste Edital , processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, e dos Decretos Municipais no 065/2020, e 52/2017, de 11 de Setembro de 2017, e da Lei Federal nº 8.666-93
DO OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos materiais especificados no Anexo I deste Edital, para constarem em registro de preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade.
1.2. As quantidades e o prazo de entrega dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a um ano contado da data de publicação da ata final.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS EDITAL DE PREGÃO N.º 010/2021 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS EDITAL DE PREGÃO N.º 010/2021
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
a.6) declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Lei Complementar 147/2014).
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada obrigatoriamente de maneira IMPRESSA, e em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do material ofertado (MARCA);
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
5.2 – A proposta deverá ser apresentada em MIDIA MAGNETICA (requisito para participação), gerada por programa de geração disponibilizado na pagina da Prefeitura Municipal de Três Palmeiras, site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link publicações/editais.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 5 s (cinco segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando- a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão para registro de preços será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 19.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
7.1.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, expedido pelo IBAMA, em vigor, em nome do fabricante ou importador. As atividades potencialmente poluidoras expressas nos Certificados devem ser pertinentes ao objeto desta licitação.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
9.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente
9.7. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. As obrigações decorrentes do fornecimento do objeto do presente Registro de Preços a serem firmados ente a Administração e o Fornecedor serão formalizados através da Ata de Registro de Preços.
10.2. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, serão convocados os licitantes vencedores dentro do prazo 10 (dez) dias para assinar a Ata de Registro de Preços que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.3. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a Ata nas condições estabelecidas, poderão ser convocados os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.4. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que as razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
10.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,independentemente dos quantitativos registrados em ata desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.7. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente deste pregão caberá ao Setor de Compras e Licitações do Município de Três Palmeiras - RS.
10.8.O fornecimento dos materiais será efetuado mediante expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, durante 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme a necessidade e autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Três Palmeiras - RS. Emitida a autorização de fornecimento, a licitante vencedora terá o prazo máximo de (cinco) 05 dias para fazer a entrega do material. Ressalta-se que a entrega dos materiais e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas estritamente ao recebimento da autorização de fornecimento.
11.2. Os materiais deverão ser entregues, nos locais definidos no contrato em horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30h.
11.3. Verificada a desconformidade de algum dos materiais, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
11.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o material entregue no período.
11.6. Todas as despesas relacionadas com a entrega correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
11.7. A não entrega dos materiais dentro do prazo do item 11.1, ensejará a revogação da ata de Registro de Preços e a aplicações das sanções previstas.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, conforme o material entregue no período, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas seguintes dotações
2062 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura - 339030000000 – Material de Consumo;
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias da entrega da nota fiscal, referente ao material entregue no período.
12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, o licitante vencedor, conforme a infração estará sujeito às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar a obrigação com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
f) inexecução parcial da obrigação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplida obrigação;
g) inexecução total da obrigação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução obrigacional: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;
i) cometimento de fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração e multa de 10 % sobre o valor total da obrigação.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante, podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei n° 8.666/93.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência da obrigação assumida na licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
14.1 A licitante vencedora ficará obrigada a fornecer os materiais, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na autorização.
14.2. A licitante deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da Ata de Registro de Preços.
14.3. A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais ou comerciais.
15. DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
15.1 Os preços são fixos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16. DA VIGÊNCIA DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura e a(s) licitante(s) vencedora(s) terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
17. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.65 da Lei n.° 8.666/93;
17.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
17.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b)frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando ofornecedor:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva autorização de fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
d) tiver presente razões de interesse público;
e) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93;
f) for impedido de licitar e contratar com a administração nos termos do artigo 7° da Lei Federal 10.520/02.
18.2. O cancelamento do Registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
18.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Três Palmeiras, setor de Licitações, sito na Xxxxx 00 xx xxxx, xx 000, ou pelos telefones 00-00000-0000, no horário compreendido entre as 8:00 e 17:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
19.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
19.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
19.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, autenticado pelo servidor Público da Prefeitura, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
19.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
19.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8666/93 e alterações, reservando-se ainda ao Município de Três Palmeiras, o direito de revogar ou anular no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte dos licitantes.
19.9. São anexos deste Edital:
- ANEXO I: DESCRIÇÃO DO OBJETO E SUA QUANTIDADE PARA REGISTRO DE PREÇOS
- ANEXO II: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
19.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Ronda Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Três Palmeiras, 02 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS PALMEIRAS – RS
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Linhares OAB/RS 17.250
Assessor Jurídica
PREGÃO Nº 010/2021
ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Três Palmeiras, RS
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Três Palmeiras RS, na modalidade PREGÃO Nº 010/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO Nº 010/2021 ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 010/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO Nº 010/2021 ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no
PREGÃO Nº 010/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Três Palmeiras, RS.
Local, de de2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO I DO OBJETO
O registro de preços unitários a que diz respeito este pregão presencial tem por objeto o fornecimento descrito e especificado abaixo, contratável sob as seguintes condições, dentre outras previstas neste edital:
1. Prazo de entrega:
Os materiais licitados deverão ser entregues parceladamente, conforme ordem de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Três Palmeiras. Emitida a ordem, o fornecedor terá até 5 dias corridos para realizar a entrega, que deverá ser realizada de acordo com a ordem de compra/empenho no galpão de maquinas da prefeitura Três Palmeiras (RS 324), devendo ser entregue, em horário de expediente, das 8:30 as 11:30 e das 13:30 as 16:30 h.
2. Frete/seguro de transporte:
Fica a cargo dos vencedores transportar de maneira adequada e segura os materiais licitados e fazer a entrega no local estabelecido no presente edital, sem qualquer ônus a Administração. Ou seja, os encargos decorrentes da entrega correrão por conta dos fornecedores.
3. Condições de Pagamento:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do bem da fatura correspondente ao material entregue no período.
4. Relação de materiais objeto do registro de preços:
Item | Descrição | Veículo/Máquina | Un | Qnt. Mìn. | Qtd Máx. | Vlr Unit. | Vlr Total | Marc a |
01 | Pneu 185/70 R14. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Volkswagen Gol IWP 4406 – Sec. Agricultura Volkswagen Gol IWP 4D97 – Sec. Educação | un. | 1 | 16 | R$ 350,00 | ||
02 | Pneu 14.9-24. Mínimo 12 lonas. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Trator John Deere Xxxx Xxxxxxxxx (JD 01) – Sec. Agricultura Trator John Deere Xxxx Xxxxxxxxx (JD 02) – Sec. Agricultura | Un. | 01 | 04 | R$ 1.850,00 |
03 | Pneu 18.4.34. Com no minimo 12 lonas. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Trator John Deere Xxxx Xxxxxxxx (JD 01) – Sec. Agricultura Trator John Deere Xxxx Xxxxxxxx (JD 02) – Sec. Agricultura | Un. | 01 | 04 | R$ 4.750,00 | ||
04 | PNEUS NOVOS 205 X 75 X R16, RADIAL P/CARGA Pneu 205/75 R16, Radial, para carga. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Mercedes-Benz Sprinter IYQ 7120 – Sec. da Saúde. Fiat Ducato Ambulância ITR 9328 – Sec. da Saúde Carreta 6T Triton ( Verde) – Sec. Agricultura Carreta 6T Triton ( Verde) – Sec. Agricultura | Un. | 01 | 040 | R$ 738,00 | ||
05 | Pneu 195/60 R15. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Saveiro IYA 0941 – Sec. da Agua | Un. | 01 | 020 | R$ 390,00 | ||
06 | Pneu 90/90 19 – Convencional. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Moto Honda Broz IQB 8251 – Dianteiro - Sec. da Agua | Un. | 01 | 02 | R$ 175,00 | ||
07 | Pneu 110/90 17 – Convencional. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Moto Honda Broz IQB 8251 – Traseiro - Sec. da Agua | Un. | 01 | 02 | R$ 330,00 | ||
08 | Pneu 2.75 18 – Convencional. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Moto Honda CG Titan IVS 0186 Dianteiro - Sec. da Agua | Un. | 01 | 02 | R$ 185,00 |
09 | Pneu 90/90 18 – Convencional. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Moto Honda CG Titan IVS 0186 Traseiro - Sec. da Agua | Un. | 01 | 02 | R$ 175,00 | ||
10 | Pneu 900/20 - Comum, liso, mínimo 14 lonas, cap carga 2500kg. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO, | Volkswagen Ônibus ITR 5540/ ISW 3499. Dianteiro – Sec. Educaçao | Un. | 01 | 08 | R$ 1.550,00 | ||
11 | Pneu 900/20 - Borrachudo, comum, mínimo 14 lonas, cap carga 2500kg. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Volkswagen Ônibus ITR 5540/ ISW 3499. Traseiro – Sec. Educação | Un. | 01 | 16 | R$ 1.740,00 | ||
12 | Pneu 215/750R17. Radial Direcional, Borrachudo, misto, com no mínimo 12 lonas. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Micro Ônibus Iveco ISV 7455 – ISV 7457 Micro Ônibus Volare IPS 0247 – IPK 2317 – Dianteiro Sec. Educação | Un. | 01 | 16 | R$ 675,00 | ||
13 | Pneu 215/750R17 Radial Direcional, liso, misto, com no mínimo 12 lonas. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Micro Ônibus Iveco ISV 7455 – ISV 7457. – Sec. Educação. Micro Ônibus Volare IPS 0247 – IPK 2317. – Sec. Educação. Ford Cargo 816 IYH 9553. – Sec. Educação. Ônibus Volare IYI 7479 -APAE Dianteiro – Traseiro | Un. | 01 | 28 | R$ 962,00 | ||
14 | Pneu 12.5/80-18 – Mínimo 14 lonas, convencional R4. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO, | Retro JCB – Pneu Dianteiro Sec. Obras | Un. | 01 | 02 | R$ 1.514,00 |
15 | Pneu 17.5 R25 – Radial L3. Capacidade de carga de 7.100Kg, sulco de 33mm. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze’) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Retro JCB – Traseiro Pá Carregadeira CAT 924H – Dianteiro – Traseiro Sec. Obras | Un. | 01 | 14 | R$ 7.600,00 | ||
16 | Pneu 1000/20 – Radial Direcional, liso, misto, cap carga 146/143k. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO, | Mercedes-Benz 2729 Caminhão Caçamba IVN 8957 – Dianteiro. Sec. Obras | Un. | 01 | 06 | R$ 2.250,00 | ||
17 | Pneu 1000/20 – Radial borrachudo, misto para tração, cap carga 149/146k. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO, | Mercedes-Benz 2729 Caminhão Caçamba IVN 8957 – Traseiro. Sec. Obras | Un. | 01 | 12 | R$ 1.850,00 | ||
18 | Pneu 275/80 R22,5 – Radial Direcional, liso, cap carga 149/146k. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Ford Cargo 1722E Caminhão Caçamba IOV 1289 – Volvo VM270 IVU 6229 – Volkswagen 310 Caminhão Prancha MXF 8190 – Dianteiro. Sec. Obras. | Un. | 01 | 08 | R$ 1.700,00 | ||
19 | Pneu 275/80 R22,5 – Radial Direcional, borrachudo, cap carga 149/146k. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Caminhão IOV 1289 - IVU 6229 - MXF 8190 – Traseiro. Sec. Obras | Un. | 01 | 24 | R$ 1.850,00 | ||
20 | Pneu 1400/24 – Mínimo 16 lonas. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Motoniveladora Caterpillar 120 K – Case 845. Sec. Obras | Un. | 01 | 24 | R$ 7.500,00 | ||
21 | Pneu 23.1-26 R3 – Mínimo 16 lonas, 16mm de profundidade de sulco, e suporte até 5150 Kg por pneu. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do | Rolo Compactador Max 212 CH44 – Sec. Obras Pneu traseiro | Un. | 01 | 02 | R$ 5.900,00 |
produto. Aprovado pelo INMETRO | ||||||||
22 | Pneu 23.1-30 – Mínimo 16 lonas. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Trator New Holland 8030 – Sec. Obras - pneu traseiro | Un. | 01 | 02 | R$ 8.900,00 | ||
23 | Pneu 14.9-28 – Mínimo 16 lonas. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Trator New Holland 8030 – Sec. Obras – Pneu dianteiro | Un. | 01 | 02 | R$ 3.300,00 | ||
24 | Pneu 12-16.5 – Convencional, com no mínimo 16 lonas R4. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO. | Retro Randon 406B Sec da Agricultura | Un. | 01 | 06 | R$ 995,00 | ||
25 | Pneu 19.5L-24 – Convencional, com no mínimo 16 lonas R4. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO. | Retro Randon 406B Sec da Agricultura Retro Randon 406B Sec de Obras Traseiro. | Un. | 01 | 08 | R$ 3.007,00 | ||
26 | Pneu 265/75 R16 123/120R. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO. | Ford F350 - IMZ 7611 Camionete da Luz – Sec. de Obras | Un. | 01 | 04 | R$ 2.400,00 | ||
27 | Pneu 102/100 185 R14. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Volkswagen Kombi ITW 0534 – Sec. De Obras | Un. | 01 | 04 | R$ 400,00 | ||
28 | Pneu 195/65 15. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | GM Spin IVE 3509 – Sec. Saúde – Dianteiro e traseiro. Ambulância GM Montana IYT 4688 - Traseiro – Sec. da Saúde. | Un. | 01 | 12 | R$ 490,00 |
29 | Pneu 205/55 R16. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | GM Spin IZM 3B73 GM Spin IZF 8E71 - Sec. da Saúde | Un. | 01 | 24 | R$495,00 | ||
30 | Pneu 195/55/ R15. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Ambulância GM Montana IYT 4688 – Sec. da Saúde Dianteiro | Un. | 01 | 08 | R$ 361,00 | ||
31 | Pneu 185/65 R14. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Volkswagen Gol IXN 8700 – Sec da da promoção social. | Un. | 01 | 16 | R$ 320,00 | ||
32 | Pneu 205/55 R16. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Toyota Corolla IVI 3518 / 235 – Gab. Do Prefeito | Un. | 01 | 08 | R$ 520,00 | ||
33 | Pneu 175/70 R14. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Fiat Strada IZF 8B42 – Sec. Obras Volkswagen GOL IVJ 8J86 – Ass. Social | Un. | 01 | 12 | R$ 350,00 | ||
34 | Pneu 205/70 R15. De primeira linha. Data de fabricação não superior a 15 meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses, para anormalidade na fabricação do produto. Aprovado pelo INMETRO | Ford Eco Sport XL DUE 2245 – Sec. Saúde Indígena | Un. | 01 | 04 | R$ 949,00 | ||
35 | Câmara para Pneu 900-20 | Diversos – Máquinas, Equi e Veic | Un. | 01 | 25 | R$ 95,00 | ||
36 | Câmara para Pneu 1000-20 | Diversos – Máquinas, Equi e Veic | Un. | 01 | 25 | R$ 112,00 | ||
37 | Câmara Pneu KM 24 1000-24 | Diversos – Máquinas, Equi e Veic | Un. | 01 | 50 | R$ 455,00 | ||
38 | Protetor para Pneu 900-20 | Diversos – Máquinas, Equi e Veic | Un. | 01 | 20 | R$ 55,00 | ||
39 | Protetor para Pneu 1000-20 | Diversos – | Un. | 01 | 25 | R$ |
Máquinas, Equi e Veic | 55,00 | |||||||
40 | Câmara Pneu 9x17.5 | Diversos – Máquinas, Equi e Veic | Un. | 01 | 30 |
Obs.1: A proposta deverá ser apresentada de maneira impressa, e em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, conforme prevê no item 5.1deste edital, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO EM ACASO DE DESCUMPRIMENTO.
ANEXO II
ATA DE JULGAMENTO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2021
O MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS- RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
C.N.P.J. sob n. 92.399.112/0001-85, com sede junto a praça 12 de maio,763, nesta cidade de Três Palmeiras – RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL nº ......../2021, por deliberação do Pregoeiro Oficial, homologada em..........de .......................... de 2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS com a empresa ......................................., CNPJ nº , com
sede....................., Município de............................., UF........., neste ato
representado.........................CPF............................., com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital Pregão Presencial nº........../2021 – SRP, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem:
1. Do Objeto
A presente Ata de Registro de Preços tem por objetivo o registro de preços dos produtos especificados abaixo conforme proposta vencedora do Edital de PREGÃO PRESENCIAL
............/2021 – SRP, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
Item | Qtde Mínima | Qtde Máxima | Un. | Produto | Raça | R$ Unit. Registrado |
2. Vigência
2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
2.2. Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 052/2017, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. Contrato
Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa Ata serão celebrados notas de empenhos especificas com as empresas.
4. Preços e do Pagamento
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do item 1- objetos.
O pagamento será efetuado no prazo de máximo de até 30 (trinta) dias contados da entrega da quantidade de entrega do material solicitado, por intermédio do setor de pagadoria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
Ocorrendo desequilíbrio econômico – financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
5. Condições de Fornecimento
5.1. As solicitações de fornecimento à contratada por parte do município de Três Palmeiras serão feitas por escrito, através de Notas de Empenho.
5.2. As Notas de empenho poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhados por meios eletrônicos, com uma antecedência mínima de dez dias do dia marcado para o fornecimento.
5.3. As entregas serão efetuadas nos endereços determinados pelo Município.
5.4. Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas às condições do pedido de empenho, conforme previsão do edital que precedeu a formalização dessa Ata.
5.5. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega, e
b) em até 24 (vinte quatros) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.6. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.7. O prazo de entrega dos produtos é de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da emissão da ordem de fornecimento e Nota de Empenho equivalente ao quantitativo solicitado.
6. Cancelamento da Ata de Registro de Preços
6.1. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não retirar o pedido de empenho, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.2. A comunicação do cancelamento do preço registro, nos casos previstos nas alíneas “a” e “e”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na impressa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7. Penalidades
7.1. Em caso de não entrega serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direto de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do diretor de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8. Fiscalização
8.1. Cabe ao Município proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
8.2. Os fiscais do Município estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
8.3. As irregularidades constadas deverão ser comunicadas ao contratado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas às penalidades previstas.
9. Casos Fortuitos ou de Força Maior
9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contrata.
9.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o inicio da ocorrência será considerado como tendo sido 24 (vinte e quatro) horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. Foro
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Ronda Alta/RS, para dirimir quaisquer duvidas.
E, assim por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Município de Três Palmeiras/RS, e pela EMPRESA REGISTRADA, em duas vias de igual teor e forma.
Três Palmeiras/RS,.................de de 2021