EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 39/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a pres- tação de serviço contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (in- ternet), por meio de modens, wireless, fibra ópticas e roteadores, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de acordo com as condi- ções e quantitativos descritos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 09/03/2023 às 09h (nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 09/03/2023 às 10h (dez horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxx://xxx.xxx.xx/
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio dos sites xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG.
ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Igarapé, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, torna pública a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 39/2023, na modalidade PREGÃO Nº 19/2023, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, modo de disputa aberto e fechado, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 2.060/2017, Decreto Municipal nº 2.343/2020, e demais condições fixadas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelos Pregoeiros da Prefeitura Municipal de Igarapé e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 35, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de Igarapé, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, provedor do sistema eletrônico.
2.3. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e após o encerramento do envio de lances, caso seja solicitado pelo licitante, conforme dispõe o art. 15, §2º do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.4. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1. O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Bolsa de Licitações do Brasil
– BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/.
4. DO OBJETO
4.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (internet), por meio de modens, wireless, fibra ópticas e roteadores, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de acordo com as condi- ções e quantitativos descritos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4.2. O uso do Sistema de Registro de Preços para essa aquisição está fundamentada no Decreto nº 1.685 de 25 de novembro de 2013, que “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações e dá outras providências” uma vez que, pelas características e pela natureza do objeto a ser adquirido,
há necessidade de aquisições frequentes pela Administração e não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado e Decreto Municipal nº 2.343 de 24 de abril de 2020, que “Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, no âmbito do Município de Igarapé e dá outras providências”.
4.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. A cópia deste Edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/ e ainda poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Governador Valadares, nº 447, Igarapé/MG, de 8h as 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos.
5.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório nos sites xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao (a) Pregoeiro (a), no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e por meio do sistema de compras BLL onde ocorre a sessão e pública, respeitando o horário de recebimento registrado no sistema BLL.
5.3.1. O (a) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
5.4. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do sistema de compras BLL onde ocorre a sessão e pública ou protocolada na sala da Comissão Permanente de Licitação acima referenciada, respeitando o horário de recebimento registrado no sistema BLL, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.4.1. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5.4.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no sistema “Bolsa de Licitações do Brasil – BLL”.
6.2. Serão asseguradas, às Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s), as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 (alterada pela Lei Complementar nº 147/14), bem como, no caso de participação de Cooperativas (COOP`s), as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488 de 15/06/2007.
6.3. Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital.
6.3.1. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, poderá o licitante responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.4.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.4.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.4.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências edilícias;
6.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.4.7. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.4.7.1. O disposto no subitem anterior não desobriga a licitante de apresentar a declaração, conforme Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal, juntamente dos documentos de habilitação.
6.4.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.4.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.4.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.5. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.5.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Igarapé;
6.5.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.5.3. Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos;
6.5.4. Com falência decretada;
6.5.5. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
6.5.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.5.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6.5.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.5.9. Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos.
6.6. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.7. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
7.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
7.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao site Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura de Igarapé responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. Até a fase de abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação dos pregoeiros e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.7. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do produto ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
8.8. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Igarapé ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9. DA PROPOSTA
9.1. Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, ao qual deverá conter:
9.1.1. Valor unitário e total do lote;
9.1.2. Marca/Fabricante, se for o caso;
9.1.3. Descrição detalhada do objeto;
9.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a arrematante.
9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sob pena de instauração de processo administrativo.
9.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9.6. O licitante poderá apresentar proposta referente ao item que for de seu interesse, devendo esta e os lances referir-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do item.
9.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
9.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.9. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
9.10. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
9.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9.13. Será desclassificada a proposta que:
9.13.1. For incompatível com objeto licitado.
9.13.2. Não se refira à integralidade do item.
9.13.3. Não apresente a marca dos produtos ofertados (se for o caso).
9.13.4. Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
9.13.5. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.15. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicações apuradas na Proposta Comercial serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
9.15.1. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.15.2. Serão desconsiderados os valores unitários e totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O licitante deverá apresentar toda a documentação abaixo relacionada até o horário designado para a abertura das propostas comerciais.
10.2. A documentação poderá ser apresentada de forma unificada por intermédio do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento de Gestão do Estado de Minas Gerais (CAGEF/SEPLAG).
10.2.1. Os documentos contidos no CRC para fins de habilitação compreendem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica, não abrangendo os documentos de habilitação de qualificação técnica previstos no item 10.5 do
presente edital, e/ou quaisquer outros documentos solicitados que não sejam mencionados no CRC.
10.2.2. Os documentos com vigência expirada no CRC deverão ser apresentados com vigência válida, sob pena de inabilitação.
10.2.3. Caso o representante legal seja pessoa diversa do representante cadastrado no CRC, ou caso tenho sido promovida alteração do quadro societário sem alteração do CRC, deverá ser entregue instrumento de procuração, juntamente dos documentos de identificação do procurador, ou contrato social/estatuto atualizado e devidamente registrado.
10.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.3.1. Documento de identidade dos sócios que representam legalmente a sociedade.
10.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
10.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
10.3.3.1. O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
10.3.3.2 No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
10.3.4. Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
10.3.5. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual.
10.3.7. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no caso de microempreendedor individual (MEI).
10.3.8. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971, no caso de cooperativa.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
10.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Município.
10.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
10.5.1 Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.5.2 Empresas que se encontram em recuperação, deverão apresentar certidão positiva de recuperação junto a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios e contratação com o poder público nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E VISITA TÉCNICA
10.6.1. Apresentação de no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executa e/ou executou, de forma satisfatória, continuada e por período não inferior a 12 (doze) meses, serviços de conectividade à Internet global com capacidade igual ou superior a 10 Mbps.
10.6.2. Apresentação de documentação que comprove a Autorização e/ou Concessão da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação de serviços de conectividade à Internet global, tendo como área de abrangência do serviço.
10.6.3. Poderão as licitantes interessadas visitar os locais onde serão instalados os pontos conforme Anexo II, até 03 (três) dias antes da sessão pública, a fim de verificar todas as condições necessárias para prestar os serviços. A visita poderá ser agendada diretamente com a Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos, devendo ser feito o agendamento com no mínimo 72 horas de antecedência. O procedimento poderá ser feito pelo telefone: 00 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ; xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.6.2. Para a visita o técnico deverá apresentar o seu crachá de identificação, emitido pela empresa, identificando-o como tal, documento de identidade ou outro que tenha foto; Contrato Social e última alteração contratual, bem como de seus originais, para serem autenticados por servidor.
10.7. DECLARAÇÕES
10.7.1. Junto aos documentos referentes à habilitação, previstos nesta seção, deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as seguintes declarações: Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, se for o caso.
10.8. Em caso de Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso queira fazer uso do tratamento diferenciado a ME/EPP, além da documentação acima referenciada, a mesma deverá fazer prova de atendimento aos requisitos para o seu enquadramento, na forma estipulada pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06. A comprovação ocorrerá por meio de:
10.8.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.8.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11. INABILITAÇÃO DA LICITANTE
11.1. A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.1.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a).
11.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a).
11.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.1.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
11.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.4. Havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.6. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA
12.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
12.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
12.6. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
12.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.8. Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.9. Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.10. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.11. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
12.11.1. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.11.2. Encerrado o prazo de que trata o item 12.11.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquelas que possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.11.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 12.11.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
12.11.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 12.11.2 e 12.11.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
12.11.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 12.11.2 e 12.11.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no 12.11.4.
12.11.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no 12.11.5.
13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
13.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
13.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
13.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
13.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
14. DA NEGOCIAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.3. O (A) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.4. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, examinando a mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E PROPOSTA FINAL
15.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
15.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
15.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita
15.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
15.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
15.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
15.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
15.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
15.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
15.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
15.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.14. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.15. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.15.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.15.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.16 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.17. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o fornecedor.
15.18. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.19. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.20. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.21. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
16.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
16.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) e contrarrazões apresentadas via e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
16.10. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
16.11. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio do sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, para conhecimento de todos os interessados, bem como no site da Prefeitura de Igarapé.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico e pelo site da Prefeitura Municipal de Igarapé.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
18.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18.3. A homologação deste pregão compete ao Secretário Municipal de Administração.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
18.5. O objeto deste pregão será adjudicado por item à vencedora do certame.
18.6. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a ata de registro de preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
19.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, a Prefeitura Municipal de Igarapé.
19.2. Os Órgãos e Entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Igarapé para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
19.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
19.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
19.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
19.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
19.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
20.1.1. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
20.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
20.3. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato/Ata de Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
20.4. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício
20.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
20.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
20.7. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
20.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 71 | 3.3.90.36.00 | Administração e RH |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 72 | 3.3.90.39.00 | Administração e RH |
22. DAS OBRIGAÇÕES
22.1. Constituem obrigações do fornecedor:
a) Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e Edital mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pela Prefeitura Municipal de Igarapé.
b) Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
c) Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Termo de Referência e Edital.
d) Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material/serviço que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do termo de referência e edital.
g) Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município de Igarapé ou terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos itens a serem licitados.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumias, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitação.
22.2. Constituem obrigações da Prefeitura de Igarapé:
a) Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para o fornecedor.
b) Prestar informações necessárias, com clareza, ao fornecedor, para a entrega dos materiais/prestação dos serviços.
c) Notificar o fornecedor fixando-lhe prazo para substituição dos materiais ou serviços que não apresentarem especificação mínima exigida no Termo de Referência e Edital.Efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e Edital.
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com a cláusula quinta do contrato.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do fornecedor, sujeitando-se às seguintes penalidades:
23.1.1. Advertência por escrito;
23.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento das peças.
b) Multa de dez por cento (20%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
23.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
23.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.2. O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
23.3. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 23.1.1 a 23.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 23.1.4 no prazo de 10 (dez) dias.
23.4. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
23.5. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.5.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.5.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
23.5.3. Apresentar documentação falsa;
23.5.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.5.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.5.6. Não mantiver a proposta;
23.5.7. Cometer fraude fiscal;
23.5.8. Comportar-se de modo inidôneo.
23.6. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.7. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.8. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.8.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.8.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.8.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
23.8.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR
23.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Públicas resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 2
23.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
23.14. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução Ata de Registro de Preços, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
24.2. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
24.3. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
25.2. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
25.3. É vedado a licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
25.4. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão sem que haja prévia anuência do gestor, bem como fiscal do contrato, reduzida a termo.
25.5. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
25.6. Os Pregoeiros, no interesse da Administração, poderão relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação.
25.7. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, os Pregoeiros poderão, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
25.8. As decisões dos Pregoeiros quanto aos recursos, poderão ser divulgadas no site do município, ou e-mail e no sistema eletrônico sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/ para conhecimento de todos os interessados.
25.9. Os prazos previstos neste edital deverão ser computados conforme disposto no artigo 110 da Lei Federal n.º 8666, de 1993.
25.10. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão serão prestadas pelos Pregoeiros no horário de 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone nº (000) 0000-0000 ou ainda formalmente, até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data prevista para a apresentação dos envelopes.
25.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico e no site da Prefeitura de Igarapé.
25.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelos Pregoeiros.
25.13. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
25.14. No julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.16. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.19. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.20. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.21. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.21.1. Anexo I – Termo de Referência;
25.21.2. Anexo II – Pontos Instalação Internet;
25.21.3. Anexo III - Modelo de Proposta;
25.21.3. Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
25.21.4. Anexo V – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
25.21.5. Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços
25.21.5. Anexo VII – Minuta do Contrato
Igarapé/MG, 08 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 39/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
1. DO OBJETO
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para presta- ção de serviços de acesso contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de compu- tadores (internet), por meio de modems, wireless, fibras ópticas e roteadores.
A Secretaria Municipal de Administração junto com o setor de Informática da Prefeitura, em face da necessidade da contratação de empresa para fornecimento de rede mundial de computadores - internet banda larga ilimitada visando o atendimento das necessidades da prefeitura municipal, secretarias, justifica a abertura do presente procedimento licitatório, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Igarapé, com intuito de atender às suas Secretarias vinculadas. Considerando ainda a garantia do atendimento a diversos setores, programas e ações a ela ligados na zona urbana e rural, sendo, que para o desenvolvimento de tal trabalho, é imprescindível a contratação de serviços de Internet, pois se faz necessário o acesso da rede mundial de computadores, para consultas aos sites oficiais, atualizações de cadastro, download/upload de dados e etc., determinando assim parâmetros mínimos aceitáveis para execução dos serviços.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os objetos têm suas especificações, unidades e quantidades estimadas, descritos na tabela abaixo.
Lote 01 | |||
ITENS | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE | UNIDADE |
01 | Instalação de roteadores (equipamentos) a serem disponibilizados para a Prefeitura de Igarapé em regime de comodato e Instalação de pontos de internet em diversos locais no Município conforme velocidades constantes no Anexo II – Pontos Instalação Internet. | 63 | UNIDADE |
02 | Prestação de serviços de acesso contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (internet), por meio de modems, wireless, fibras ópticas e roteadores para 63 pontos de internet, citados acima. | 12 | MÊS |
3.2. O presente quantitativo tem por justificativa atender todas as Secretarias desta municipalidade, pois é exigido da maioria das secretarias o envio e recebimento de arquivos, abertura de protocolos, sistemas, processos, entre outros serviços públicos que necessita de internet para a realização dos tramites, sendo assim, torna-se de suma importância termos acesso a esse meio tão usado e necessário nas demandas administrativas
4. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências das unidades listadas constantes no Anexo II – Pontos para instalação internet/Intranet.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ( ) ITEM ( x ) LOTE, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5.2. Sabe-se que é obrigatória a adjudicação por item, e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação se adequarem a essa divisibilidade.
Neste caso específico, a opção pelo critério de julgamento de menor preço, representado pelo menor preço global por lote, em detrimento do menor preço por item, justifica-se em razão da necessidade de se obter os serviços de mesma modalidade de forma centralizada. Visto que, os roteadores serão fornecidos em regime de comodato pela empresa fornecedora da internet e a instalação dos pontos de internet só poderá ser realizada pela empresa fornecedora dos roteadores.
Ressalta-se, ainda, que a contratação isolada dos serviços de mesma modalidade não atenderia a vantajosidade e a eficiência esperada de um processo licitatório, considerando o possível desinteresse por parte dos licitantes.
Para evitar o “jogo de planilhas” realizada por licitantes mal-intencionados, será necessário que os preços unitários dos itens discriminados no lote estejam dentro do estimado cotado por esta Prefeitura. Ou seja, a licitação será julgada e processada pelo valor global do lote, entretanto, os valores unitários não poderão estar acima do orçado em mercado. Na ocorrência de tal fato o(a) pregoeiro(a) deverá negociar com a licitante para redução dos valores.
6. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
6.1. Esta conexão deverá ser direta com a Rede Internet, suportando aplicações dos protocolos TCP e IP – TransmissionControlProtocol e Internet Protocol.
6.2. Sobre a velocidade da Porta e acesso:
6.2.1. A interface elétrica padrão FastEthernet deverá suportar fisicamente a velocidade de 100 Mbps (banda passante) ou superior, logicamente será configurado as velocidades conforme Anexo II – Pontos para instalação internet/Intranet, suportando aplicações dos protocolos TCP e IP – Transmission Control Protocol e Internet Protocol;
6.2.2. O acesso para o circuito deverá ser em redundância, onde os pontos deverão ter caminhos totalmente distintos. O circuito funcionará por um enlace e no caso de falha deverá ser comutado automaticamente para o outro enlace. Restabelecendo o caminho, o mesmo retornará automaticamente. Um lado deverá ser obrigatoriamente em fibra ótica e o outro por meio físico disponível no Anexo II – Pontos para instalação internet/Intranet
6.2.3. No caso de atendimento nos pontos com tecnologia wireless deverá ser observado que deverá múltiplas conexões e deveram funcionar na frequência 5,8Ghz para frequências abertas, ou qualquer outra para licenças fechadas;
6.2.4. As tecnologias GSM, EDGE, WCDMA, GPRS, HSPA, HSDPA, HSUPA ou qualquer dispositivo móvel não poderão ser utilizadas para atendimento em nenhum dos pontos;
6.2.5. Nenhum dos pontos, velocidades ou serviços poderão ser na modalidade limitado, sendo assim fica expressamente vetado, franquia de dados, suporte, atendimento entre outros.
6.3. Condições para a execução dos Serviços:
6.3.1. A Contratante disponibilizará servidor(es) para acompanhamento e fiscalização dos serviços de instalação de todos os pontos.
6.3.2. A Contratada deverá preparar e apresentar relatórios para o fiscal do contrato, sobre o planejamento e execução das atividades;
6.3.3. A Contratada deverá fornecer todas as ferramentas, materiais, equipamentos e acessórios necessários, respeitando-se as normas vigentes e sem qualquer ônus à Contratante, bem como pessoal treinado para a prestação dos serviços;
6.3.3.1 O(s) prestador (es) de serviço(s) da Contratada deverá (ão) se apresentar munidos de crachá de identificação no local da instalação do ponto
6.3.4. A Contratada deverá fornecer todo o material necessário para a instalação dos pontos, tais como tubulações, fiação, acessórios e suporte até o servidor ou ponto principal de distribuição. O material disponibilizado deverá atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc.
6.3.5. A Prefeitura Municipal de Igarapé se reserva o direito de avaliar as características técnicas especificadas por seus próprios meios ou por intermédio de terceiros por ele designados;
6.3.6. Todo acesso às instalações da Prefeitura Municipal de Igarapé por pessoal técnico da contratada ou de seus prepostos, deverá ser previamente comunicado ao departamento de informática.
6.3.7. Somente depois da emissão do Termo de Recebimento (circuito e/ou serviço) e/ou Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Igarapé, será iniciada a cobrança do circuito e/ou dos serviços contratados.
6.3.7.1. Para emissão do Termo de Recebimento pela Prefeitura Municipal de Igarapé de todos os circuitos e serviços, as seguintes condições devem ser satisfeitas, concomitantemente:
2. Estabelecimento de uma conexão entre os roteadores em ambas as pontas;
3. Acesso a sites na internet;
4. Disponibilidade da largura de Banda Contratada.
6.3.7.2 No caso de mudança de ponto de internet/Intranet para outro local que já tenha infra estruturada da contratada para atendimento a Contratante, com no máximo uma solicitação por mês, não terá custo nenhum. Acima do limite deverá ser verificado o valor unitário descrito na tabela Anexo II – Pontos para instalação internet;
6.3.7.3 No caso de mudança/solicitação de ponto de internet/intranet para local que não tenha infraestrutura da contratada, a mesma deverá contactar a contratante para que se faça avaliação de viabilidade de atendimento.
7. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:
7.1. ROTEADORES (63 UNIDADES):
7.1.1. A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos de roteamento compatíveis com os equipamentos em uso na Prefeitura Municipal de Igarapé, padrão Rack 19U, denominado concentrador. Para os demais pontos com intranet-Prefeitura e Intranet poderá (ao) ser disponibilizado(s) roteadores padrão mesa;
7.1.2. Os equipamentos roteadores, fornecidos pela Contratada, serão configurados pela Contratada sendo vistoriados e fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Igarapé;
7.1.3. A Contratada deverá demonstrar para o quadro técnico da Prefeitura Municipal de Igarapé, que o circuito de acesso à Internet atende às características solicitadas tanto na entrega do circuito ou a qualquer momento quando a Prefeitura Municipal de Igarapé vier a solicitar. As medições não acarretarão custos a Prefeitura Municipal de Igarapé, desde que não ultrapasse uma solicitação a cada três meses, em média;
7.1.4. Após a abertura de chamado técnico, quando houver a necessidade de substituição do equipamento, a Contratada terá no máximo 12(DOZE) horas para o seu atendimento.
7.1.4.1 Caso a Contratada não atenda no prazo estipulado será advertida, sofrerá multa moratória de 0,5% (cinquenta centésimos de um por cento) por dia que ultrapassar o prazo estipulado, limitada ao limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, podendo o contrato ser rescindido;
7.1.5. O roteador principal-Prefeitura e os demais 20 (vinte) roteadores deverá ser mantido com utilização de CPU e de memória em no máximo de 70% (setenta por cento) das suas capacidades. Caso a utilização média (“janela” móvel de cálculo de 1h) ultrapasse os valores indicados, em um prazo máximo de 1 (um) mês a Contratada deverá atualizar ou substituir o equipamento sob pena de ser multada em até 10% da mensalidade do serviço ou os roteadores deverão ter Processamento mínimo de 85.000 PPS;
7.1.6. Os equipamentos roteadores deverão ser disponibilizados para operar com a capacidade máxima, ou seja, possuir no mínimo de 05 (cinco) portas FastEthernet, sendo umas para receber o enlace da contratada e a outra interface para a conexão com a rede LAN da Prefeitura Municipal de Igarapé, UPA e demais pontos.
7.1.7. Os equipamentos roteadores deverão estar capacitados a permitir conexões por meio dos protocolos PPP ou HDLC;
7.1.8. Os equipamentos deverão permitir a configuração com mais de um nível de acesso de usuários, neste caso a senha fornecida para fins de monitoração pela Prefeitura Municipal somente READ/LEITURA.
7.1.9. Os equipamentos deverão trabalhar com protocolo de autenticação;
7.1.10. Os equipamentos deverão possuir fontes de alimentação com entrada para 115 e 220 volts alternados e frequência de 60hz;
7.1.11. O equipamento deverá permitir gerenciamento por SNMP (versões 1, 2);
7.1.12. Deverá ser fornecido suporte completo a todas as funcionalidades do serviço prestado, independentemente da funcionalidade estar ou não descrita neste Edital.
7.1.13. Nos pontos com velocidades superiores a 50 (cinquenta) Mbps o roteador deverá possuir portas ethernet obrigatoriamente de 1Gbps ou superior.
7.2. DOS SERVIÇOS
7.2.1. O serviço deverá suportar a implementação de VPN (Redes Privadas Virtuais)
7.2.2. Os circuitos atenderão às normas aplicáveis da ANATEL, quando essas não entrarem em conflito com o especificado neste documento;
7.2.3. A Contratada deverá fornecer um endereçamento de IP válido para cada unidade atendida, e um range de 6 endereços na rede mundial de computadores (Internet) para a Prefeitura Municipal (SEDE);
7.2.4. A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico caso haja algum problema na configuração dos equipamentos roteadores;
7.2.5. A Contratada deverá possuir um sistema de monitoramento e/ou gerenciamento ativo dos serviços fornecidos até a entrada na rede da Prefeitura Municipal de Igarapé, visando à tomada de ações pró-ativas e reativas com o objetivo de obter o melhor desempenho e disponibilidade dos serviços;
7.2.6. A Contratada deverá se responsabilizar pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e a operacionalidade dos serviços contratados;
7.2.7. A Contratada deverá disponibiliza os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos finais de semana e feriados;
7.2.8. A Contratante deverá solicitar à Contratada as manutenções e/ou intervenções nos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para acertos de dia, hora e duração;
7.2.9. Qualquer manutenção e/ou intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com a Contratante/Departamento de Informática, exceto quando estas se tratarem de uma emergência;
7.2.10. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da Contratante, superiores há 30 minutos devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação;
7.2.11. As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a Contratada e a Contratante, não geram descontos na fatura;
7.2.12. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento que impacte na prestação dos serviços, a Contratante deverá abrir uma ocorrência técnica, após a constatação do problema;
7.2.13. A Contratada deverá colocar à disposição da Contratante uma Central de Atendimento Especializado com número telefônico único, para registros dos chamados, operando 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
7.2.14. A Central de Atendimento Especializado deverá manter um sistema de registro, acompanhamento dos chamados, esclarecimentos de dúvidas, compreendendo desde o registro até a resolução do fato motivador do chamado e permitindo inclusive o acesso a essas informações pela Prefeitura Municipal de Igarapé;
7.2.15. A Contratada deverá garantir uma disponibilidade dos serviços (Provimento de Serviços de Interconexão à Internet e intranet) igual ou superiores a 99,6% no seu backbone;
7.2.16. A Contratada deverá garantir latência média mensal menor ou igual a 40ms (Prefeitura Municipal de Igarapé - primeiro ponto da contratada) e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 2%. Para o cálculo desses valores, será considerado o horário das 9h às 18h;
7.2.17. Os índices de disponibilidade deverão ser calculados mensalmente, considerando o período de 24 horas diárias;
7.2.18. Para o efeito do desconto compulsório, será considerado o período da abertura do chamado técnico de indisponibilidade do serviço e/ou circuito até a sua total recuperação.
DESCONTO= Valor/Mês x TM Onde:
Mês = 30x24x60 30 = 30 dias
24 = 24 horas
60 = 60 minutos Valor = valor mensal
TM = tempo de manutenção em minutos
Sendo:
-Tempo de Manutenção: período entre o chamado telefônico e a solução do problema.
7.2.18.1. O valor dos descontos correspondentes ao tempo de interrupção dos serviços será descontado da Contratada até o mês subsequente, com base no preço vigente no mês do débito;
7.2.19. O serviço será considerado indisponível quando os usuários da rede da Contratante não puderem acessar a Internet por problemas de responsabilidade da Contratada e abertura de protocolo na central de atendimento.
7.2.20. Mensalmente, a Contratada apurará os tempos de falha, inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços e circuitos contratados, considerando as ocorrências desde a 0(zero) hora do primeiro dia até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do mês anterior ao da apuração e o valor apurado será ressarcido a Prefeitura Municipal de Igarapé (já com os descontos, multas penalidades apropriadas) na fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração;
7.2.21. A Contratada deverá dar suporte a todas as ocorrências referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração) fornecidos, às configurações dos equipamentos roteadores, incluindo protocolos de roteamento, endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas), e todos os demais serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação “fim a fim” entre os Pontos de Presença;
7.2.22. Eventuais paradas no backbone da Contratada deverão ser comunicadas tempestivamente a Contratante, formalmente;
7.2.23. A fiscalização da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, será feita por um servidor da Contratante, designado pela Secretaria de Administração através do Departamento de Informática;
8.4. GARANTIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
8.4.1. Todos os equipamentos/roteadores necessários para a prestação dos serviços deverão ser disponibilizados em regime de comodato e serão devolvidos após a finalização do contrato.
8.4.2. Durante todo o período contratual a Contratada se responsabilizará, juntamente com o fabricante dos equipamentos, pelo atendimento aos chamados para assistência técnica corretiva e substituição dos equipamentos/peças defeituosos;
8.4.3. Em caso de inoperância dos equipamentos ou da solução, a Contratada deverá atender a solicitação de correção no prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas a partir da abertura da chamada;
9. DA VISITA
9.1. Poderão as licitantes interessadas visitar os locais onde serão instalados os pontos conforme Anexo II, até 03 (três) dias antes da sessão pública, a fim de verificar todas as condições necessárias para prestar os serviços. A visita poderá ser agendada diretamente com a Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos, devendo ser feito o agendamento com no mínimo 72 horas de antecedência. O procedimento poderá ser feito pelo telefone: 00 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ; xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. Para a visita o técnico deverá apresentar o seu crachá de identificação, emitido pela empresa, identificando-o como tal, documento de identidade ou outro que tenha foto; Contrato Social e última alteração contratual, bem como de seus originais, para serem autenticados por servidor.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Apresentação de no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executa e/ou executou, de forma satisfatória, continuada e por período não inferior a 12 (doze) meses, serviços de conectividade à Internet global com capacidade igual ou superior a 10 Mbps.
10.2. Apresentação de documentação que comprove a Autorização e/ou Concessão da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação de serviços de conectividade à Internet global, tendo como área de abrangência do serviço.
11. DO PRAZO DE INSTALAÇÃO ROTEADORES, INTERNET/INTRANET
11.1. A implantação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, garantindo o atendimento do suporte remoto de acordo com os limites especificados de:
a) 04 horas corridas em caso de sinistros de servidores;
b) Até 08 horas corridas em caso de suporte aos usuários de estações de trabalho (Desktop);
10.2. Os serviços deverão ser providos no endereço da CONTRATANTE, com sede na Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG e em outros endereços, a serem definidos pela CONTRATANTE.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 71 | 3.3.90.36.00 | Administração e RH |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 72 | 3.3.90.39.00 | Administração e RH |
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
12.2. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
12.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
12.4. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato/Ata de Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
12.5. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
12.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
12.8. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
12.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
13.1. São obrigações da Contratada:
•Reunir com a Contratante, com o objetivo de detalhar a implantação, indicação de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber
comunicações ou transmiti-las ao órgão incumbido da fiscalização do contrato, bem como cronograma de trabalho, política de filtros, distribuição e recebimento de rotas;
•Instalar e configurar todos os equipamentos e acessórios;
•Lançar todos os cabos, rádios, fiação e suas ligações com periféricos;
•Cumprir com os prazos estipulados, contados em dias corridos, conforme Anexo II
•Pontos para Instalação Internet, para entrega dos serviços ativado e operacional.
Caso o prazo não seja cumprido poderá a Contratada sofrer multa moratória de 3% (três por cento) do valor da mensalidade por dia de atraso, limitada ao limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, após 20 dias decorridos do prazo ficará a Contratante de avaliar novos prazos ou rescisão do contrato;
•Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
•Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deverá providenciar a substituição do mesmo por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção, sem que haja interrupção dos serviços.
•Substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido;
•Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
•Disponibilizar equipamentos/materiais novos e sem uso prévio, atender as normas do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal;
•Dispor de reserva técnica de componentes sobressalentes suficientes, caso haja necessidade de substituição;
•Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), deverão seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil;
•Responsabilizar-se por todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/ acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.).
•Sempre que o módulo fornecido apresentar defeito técnico que o torne inoperante ou ocasione o mau funcionamento deste, causando a indisponibilidade dos respectivos circuitos, a Contratada deverá providenciar a sua substituição, sem quaisquer custos adicionais para a Contratante, sendo o período entre a falha e a recuperação considerada interrupção do referido circuito.
13.2. São obrigações da Prefeitura:
• Emitir Ordem de Serviço de acordo conforme solicitação da Contratante;
• Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto e as instalações de energia e demais condições internas de infra-estrutura necessárias;
• Designar servidores (titular e suplente), do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
• Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
• Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da(s) fatura(s) em dia;
• Devolver à Contratada, ao final do contrato, os equipamentos colocados sob a responsabilidade de seus usuários, tais como modems, roteadores entre outros.
• Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estabelecidas no Contrato
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do fornecedor, sujeitando-se às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento do produto.
b) Multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
14.3. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
14.4. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
14.4.1. Não assinar o contrato/ata ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.4.2. Não assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando cabível;
14.4.3. Apresentar documentação falsa;
14.4.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.4.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.4.6. Não mantiver a proposta;
14.4.7. Cometer fraude fiscal;
14.4.8. Comportar-se de modo inidôneo.
14.5. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
14.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.7.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
14.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 2
14.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.10. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, permitida a delegação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme estabelecido no art. 67 da Lei nº. 8.666/93, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento ou prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº. 8.666/93.
15.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do fornecedor, por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O objeto terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1. A Prefeitura Municipal de Igarapé reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
ANEXO II - PONTOS INSTALAÇÃO INTERNET
Número | PONTOS | INTRANET | Link Internet Dedicado | Fibra | Wireless | Prazo de Instalação | Endereço |
1 | ALMOXARIFADO SAÚDE | 50MB | X | X | 5 dias | RUA XXXXXX XXXXXXX, VALE DO AMANHECER | |
2 | CAPELA - VELORIO | 50MB | X | X | 5 dias | XX. XXXXX XX XXXXXX, X/X - X. XXX XXXXXXXXX | |
3 | SECRETARIA DE DEFESA CIVIL E PROMOÇÃO SOCIAL | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXX | |
4 | CAPS - CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00, XXX XXXXXXXXX | |
5 | CASA DA CULTURA | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXX XXXXXXX,0.000 - X. TRES PODERES | |
6 | SECRETARIA MEIO AMBIENTE | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX | |
7 | CECI | 50MB | X | X | 5 dias | XX XXXXXXXX XX XXXX, 000 - X. XXX XXXXXXXXX | |
0 | XXXXXX DE ESPECIALIDADES MÉDICA | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXX XXXX, 000 - X. XXXXXX | |
9 | CRAS - PANORAMA | 50MB | X | X | 5 dias | XX XXXXXXX, 000 - X. PANORAMA | |
10 | CRAS – ROSEIRA | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 00, XXXXXX XXX XXXXXXXX | |
11 | CRAS – XXXXXX XXXX | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXX |
12 | CRAS - UNIÃO | 50MB | X | X | 5 dias | RUA PITANGUI (ESQUINA COM RONDONIA), 421, UNIÃO | |
13 | CRAS – RESPLENDOR | 50MB | X | X | 5 dias | XXXXXXX XXXXXX XXXX, 000, RESPLENDOR | |
14 | CREAS -CENTRO | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXX XXXX, 000x- X. XXXXXX | |
15 | SINE/BOLSA FAMILIA/SALA MINEIRA | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXX XX XXXX, 000, XXXXXX | |
16 | CONSELHO TUTELAR | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX | |
17 | ABRIGO | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX | |
18 | CRECHE MUN DE ENSINO INFANTIL XXXX XXXXX | 50MB | X | X | 5 dias | XX. XXXXXX XXXXX, 000 - X. CID NOVA | |
19 | ESC. MUN. XXXXX XXXXXXXX | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 00, XXXXXX XXX XXXXXXXX | |
20 | ESC. MUN. EUGENIA VIEIRA | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXXX XXX XXX | |
21 | ESC. MUN. EUGENIA VIEIRA (ANEXO BATATAL) | 50MB | X | X | 5 dias | ENTRADA DO BATATAL, RUA APOCALIPSE, MONTE SINAI | |
22 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXX XX XXXX, 000, XXX XXXXXXXXX | |
23 | ESC. MUN. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXX XXXXXX, 00, RESPLENDOR | |
24 | CRECHE VALE DO AMANHECER | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - X. XXXX XX XXXXXXXXX | |
25 | EMATER | 50MB | X | X | 5 dias | RUA SANTOS DRUMONT, 430 - B. MARECHAL RONDON |
26 | ESC. MUN. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXX XX XXXXXXXXX | |
27 | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 - X. XXXXXX XXXX | |
28 | EMEI XXXXX XXXXXXX XXX X XXXXXXXX | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXX XXXXXX, 00 - X. RESPLENDOR II | |
29 | ESC. ENSINO INFANTIL XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - X. CANARINHO | |
30 | ESC. MUN. PROF XXXXXX XXXXXX X XXXXX | 50MB | X | X | 5 dias | XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 - X. XXX XXXXXX | |
31 | ESC. XXX ENSINO INFANTIL XXXXX CANDIDA | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXX XXXXXXX, 00- X. XXXXXXXXX | |
32 | ESCOLA MUN. XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXX XXXXX, 00 - X. XXXXXX XXXX | |
33 | ESCOLA MUN. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 - X. XXXXXX XXXX | |
34 | ESCOLA MUNICIPAL MESTRA DONANA | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 00 - X. XXXX XXXXXXX | |
35 | ESCOLA MUN. DONA MARIA JOSÉ HENRIQUES | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXX, X/X - X. POUSADA DEL REY | |
36 | ESCOLA MUN. ENSINO INF. ALICE PALHARES | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000- X. XXXXX XXXXXXXXX | |
37 | ESCOLA MUN. JOAO ALVES PEREIRA | 50MB | X | X | 5 dias | RUA XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 99- B. MADRE XXXXXXX | |
38 | ESCOLA MUN. XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXXXXXXX,000 X. XXX XXXXXXXXX | |
39 | ESC. MUN. Mª DAS GRACAS DIAS | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXX XXXXX, 00 |
XXXXXXXXX | - X. XXXXXXXX | ||||||
40 | ESCOLA MUN. PROFª Xx XXXXXXXXX XXXX X. A | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXX XXXX, 000 - X. MARECHAL RONDON | |
41 | ESC. MUN. PROFº XXXXXXXX XXXXXXXXX SIL | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXX XXXXXXXXX, 000 - X. XXXXXX XXX XXXXXXXX | |
42 | ESPAÇO DA MUSICA | 50MB | X | X | 5 dias | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX-X. SÃO SEBASTIÃO | |
43 | GARAGEM | 50MB | X | X | 5 dias | XX XXXX. XXXXXX XXXXXXX, X/X 000- X. XXXXXX | |
44 | PSF - CENTRAL | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXX XXXX, 000 - X. XXXXXX | |
45 | PRÉ ESCOLA DO BAIRRO NOVO HORIZONTE | 50MB | X | X | 5 dias | RUA DONA CANDIDA, 80 - B. NOVO HORIZONTE | |
(R) 46 | PRÉDIO PREFEITURA MUNICIPAL | 100MB | X | X | 5 dias | XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - X. XXXXXX | |
47 | PSF – CENTRAL | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXX XXXX, 000, XXXXXX | |
48 | PSF - CIDADE NOVA | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXX | |
49 | PSF - NOVO IGARAPÉ | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - X. XXXX XXXXXXX | |
50 | PSF - PANORAMA | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXX XXXXX, 00 - X. PANORAMA | |
51 | PSF - POUSADA | 50MB | X | X | 5 dias | XX XXXXX XX XXXXXX, 000 - X. POUSADA DEL REY | |
52 | PSF - RESPLENDOR | 50MB | X | X | 5 dias | RUA PARAÍBA, 380- B. RESPLENDOR | |
53 | PSF – NOVO HORIZONTE | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXX | |
54 | PSF - ROSEIRAS | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 - X. XX XXX |
XXXXXXXX | |||||||
55 | PSF - VALE DO AMANHECER | 50MB | X | X | 5 dias | XX XXXXX XXXX, 000 - X. XXXX XX XXXXXXXXX | |
56 | PSF - BOM JARDIM | 50MB | X | X | 5 dias | XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 - X. XXX XXXXXX | |
57 | SAÚDE MENTAL INFANTO JUVENIL | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 - X. XXXXXX | |
58 | CENTRO DE APOIO INTEGRADO AO CIDADÃO | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXX XXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (XXXXX) | |
59 | SINE | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXXXX XX XXXX, 000 - X. XXXXXX | |
60 | UBS FERNAO DIAS | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXX XX XXXXXXX,000 - X. XXXXXX XXXX | |
61 | CIAC | 50MB | X | X | 5 dias | RUA XXXX XXXX, S/N, NOSSA SENHORA DE FATIMA, BREJO | |
(R) 62 | UPA | 100 MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - X. XXXXXXXX XXXXXX | |
63 | ZOONOSE | 50MB | X | X | 5 dias | XXX XXXXXX XXXXX, 00- X. XXXX XXXXXXXXX |
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANEXO III – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 39/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 (preenchida em papel timbrado da licitante) | |||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ/Insc. Estadual | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
E-mail: | |||||
Nome do Representante Legal | |||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||||
Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (internet), por meio de modens, wireless, fibra ópticas e roteadores, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de acor- do com as condições e quantitativos descritos no Termo de Referência, Anexo I do Edital. | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
01 | R$ | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; | ||||
Local de Entrega | De acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital | ||||
OBSERVAÇÃO: Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do avençado, tipo despesa com transporte, embalagem, frete, descarregamento, montagem, garantia, seguro, encargos da legislação trabalhista e previdenciária e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Local e data (nome e assinatura do representante da empresa) |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 39/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Domicílio do Licitante, …... de de 2023
....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 39/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), conforme artigo da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2016.
A empresa retromencionada declara ainda, estar excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Domicílio do Licitante, …... de de 2023
....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2023, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 39/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ E A EMPRESA
.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, representada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº MG- 8.337.876, CPF nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, neste ato denominada ORGÃO DO REGISTRO DE PREÇO, resolve registrar os preços da empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , e- mail , telefone , representada por seu sócio/procurador, o Sr. , portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº , neste ato denominada FORNECEDOR REGISTRADO, atendendo as condições previstas no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas contidas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e Decretos Municipais nº 1.342/2009 e nº 1.385/2009, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (internet), por meio de modens, wireless, fibra ópticas e roteadores, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de acordo com as condições e quantitativos descritos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
2.1. Esta conexão deverá ser direta com a Rede Internet, suportando aplicações dos protocolos TCP e IP – TransmissionControlProtocol e Internet Protocol.
2.2. Sobre a velocidade da Porta e acesso:
2.2.1. A interface elétrica padrão FastEthernet deverá suportar fisicamente a velocidade de 100 Mbps (banda passante) ou superior, logicamente será configurado as velocidades conforme Anexo II do edital – Pontos para instalação internet/Intranet, suportando aplicações dos protocolos TCP e IP – Transmission Control Protocol e Internet Protocol;
2.2.2. O acesso para o circuito deverá ser em redundância, onde os pontos deverão ter caminhos totalmente distintos. O circuito funcionará por um enlace e no caso de falha deverá ser comutado automaticamente para o outro enlace. Restabelecendo o caminho, o mesmo retornará automaticamente. Um lado deverá ser obrigatoriamente em fibra ótica e o outro por meio físico disponível no Anexo II do edital – Pontos para instalação internet/Intranet
2.2.3. No caso de atendimento nos pontos com tecnologia wireless deverá ser observado que deverá múltiplas conexões e deveram funcionar na frequência 5,8Ghz para frequências abertas, ou qualquer outra para licenças fechadas;
2.2.4. As tecnologias GSM, EDGE, WCDMA, GPRS, HSPA, HSDPA, HSUPA ou qualquer dispositivo móvel não poderão ser utilizadas para atendimento em nenhum dos pontos;
2.2.5. Nenhum dos pontos, velocidades ou serviços poderão ser na modalidade limitado, sendo assim fica expressamente vetado, franquia de dados, suporte, atendimento entre outros.
2.3. Condições para a execução dos Serviços:
2.3.1. A Contratante disponibilizará servidor(es) para acompanhamento e fiscalização dos serviços de instalação de todos os pontos.
2.3.2. A Contratada deverá preparar e apresentar relatórios para o fiscal do contrato, sobre o planejamento e execução das atividades;
2.3.3. A Contratada deverá fornecer todas as ferramentas, materiais, equipamentos e acessórios necessários, respeitando-se as normas vigentes e sem qualquer ônus à Contratante, bem como pessoal treinado para a prestação dos serviços;
2.3.3.1 O(s) prestador (es) de serviço(s) da Contratada deverá (ão) se apresentar munidos de crachá de identificação no local da instalação do ponto
2.3.4. A Contratada deverá fornecer todo o material necessário para a instalação dos pontos, tais como tubulações, fiação, acessórios e suporte até o servidor ou ponto principal de distribuição. O material disponibilizado deverá atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc.
2.3.5. A Prefeitura Municipal de Igarapé se reserva o direito de avaliar as características técnicas especificadas por seus próprios meios ou por intermédio de terceiros por ele designados;
2.3.6. Todo acesso às instalações da Prefeitura Municipal de Igarapé por pessoal técnico da contratada ou de seus prepostos, deverá ser previamente comunicado ao departamento de informática.
2.3.7. Somente depois da emissão do Termo de Recebimento (circuito e/ou serviço) e/ou Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Igarapé, será iniciada a cobrança do circuito e/ou dos serviços contratados.
2.3.7.1. Para emissão do Termo de Recebimento pela Prefeitura Municipal de Igarapé de todos os circuitos e serviços, as seguintes condições devem ser satisfeitas, concomitantemente:
• Estabelecimento de uma conexão entre os roteadores em ambas as pontas;
• Acesso a sites na internet;
• Disponibilidade da largura de Banda Contratada.
2.3.7.2 No caso de mudança de ponto de internet/Intranet para outro local que já tenha infra estruturada da contratada para atendimento a Contratante, com no máximo uma solicitação por mês, não terá custo nenhum. Acima do limite deverá ser verificado o valor unitário descrito na tabela Anexo II do edital – Pontos para instalação internet;
2.3.7.3 No caso de mudança/solicitação de ponto de internet/intranet para local que não tenha infraestrutura da contratada, a mesma deverá contactar a contratante para que se faça avaliação de viabilidade de atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
3.1. ROTEADORES (63 UNIDADES):
3.1.1. A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos de roteamento compatíveis com os equipamentos em uso na Prefeitura Municipal de Igarapé, padrão Rack 19U, denominado concentrador. Para os demais pontos com intranet-Prefeitura e Intranet poderá (ao) ser disponibilizado(s) roteadores padrão mesa;
3.1.2. Os equipamentos roteadores, fornecidos pela Contratada, serão configurados pela Contratada sendo vistoriados e fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Igarapé;
3.1.3. A Contratada deverá demonstrar para o quadro técnico da Prefeitura Municipal de Igarapé, que o circuito de acesso à Internet atende às características solicitadas tanto na entrega do circuito ou a qualquer momento quando a Prefeitura Municipal de Igarapé vier a
solicitar. As medições não acarretarão custos a Prefeitura Municipal de Igarapé, desde que não ultrapasse uma solicitação a cada três meses, em média;
3.1.4. Após a abertura de chamado técnico, quando houver a necessidade de substituição do equipamento, a Contratada terá no máximo 12 (DOZE) horas para o seu atendimento.
3.1.4.1 Caso a Contratada não atenda no prazo estipulado será advertida, sofrerá multa moratória de 0,5% (cinquenta centésimos de um por cento) por dia que ultrapassar o prazo estipulado, limitada ao limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, podendo o contrato ser rescindido;
3.1.5. O roteador principal-Prefeitura e os demais 20 (vinte) roteadores deverá ser mantido com utilização de CPU e de memória em no máximo de 70% (setenta por cento) das suas capacidades. Caso a utilização média (“janela” móvel de cálculo de 1h) ultrapasse os valores indicados, em um prazo máximo de 1 (um) mês a Contratada deverá atualizar ou substituir o equipamento sob pena de ser multada em até 10% da mensalidade do serviço ou os roteadores deverão ter Processamento mínimo de 85.000 PPS;
3.1.6. Os equipamentos roteadores deverão ser disponibilizados para operar com a capacidade máxima, ou seja, possuir no mínimo de 05 (cinco) portas FastEthernet, sendo umas para receber o enlace da contratada e a outra interface para a conexão com a rede LAN da Prefeitura Municipal de Igarapé, UPA e demais pontos.
3.1.7. Os equipamentos roteadores deverão estar capacitados a permitir conexões por meio dos protocolos PPP ou HDLC;
3.1.8. Os equipamentos deverão permitir a configuração com mais de um nível de acesso de usuários, neste caso a senha fornecida para fins de monitoração pela Prefeitura Municipal somente READ/LEITURA.
3.1.9. Os equipamentos deverão trabalhar com protocolo de autenticação;
3.1.10. Os equipamentos deverão possuir fontes de alimentação com entrada para 115 e 220 volts alternados e frequência de 60hz;
3.1.11. O equipamento deverá permitir gerenciamento por SNMP (versões 1, 2);
3.1.12. Deverá ser fornecido suporte completo a todas as funcionalidades do serviço prestado, independentemente da funcionalidade estar ou não descrita neste Edital.
3.1.13. Nos pontos com velocidades superiores a 50 (cinquenta) Mbps o roteador deverá possuir portas ethernet obrigatoriamente de 1Gbps ou superior.
3.2. DOS SERVIÇOS
3.2.1. O serviço deverá suportar a implementação de VPN (Redes Privadas Virtuais)
3.2.2. Os circuitos atenderão às normas aplicáveis da ANATEL, quando essas não entrarem em conflito com o especificado neste documento;
3.2.3. A Contratada deverá fornecer um endereçamento de IP válido para cada unidade atendida, e um range de 6 endereços na rede mundial de computadores (Internet) para a Prefeitura Municipal (SEDE);
3.2.4. A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico caso haja algum problema na configuração dos equipamentos roteadores;
3.2.5. A Contratada deverá possuir um sistema de monitoramento e/ou gerenciamento ativo dos serviços fornecidos até a entrada na rede da Prefeitura Municipal de Igarapé, visando à tomada de ações pró-ativas e reativas com o objetivo de obter o melhor desempenho e disponibilidade dos serviços;
3.2.6. A Contratada deverá se responsabilizar pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e a operacionalidade dos serviços contratados;
3.2.7. A Contratada deverá disponibiliza os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos finais de semana e feriados;
3.2.8. A Contratante deverá solicitar à Contratada as manutenções e/ou intervenções nos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para acertos de dia, hora e duração;
3.2.9. Qualquer manutenção e/ou intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com a Contratante/Departamento de Informática, exceto quando estas se tratarem de uma emergência;
3.2.10. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da Contratante, superiores há 30 minutos devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação;
3.2.11. As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a Contratada e a Contratante, não geram descontos na fatura;
3.2.12. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento que impacte na prestação dos serviços, a Contratante deverá abrir uma ocorrência técnica, após a constatação do problema;
3.2.13. A Contratada deverá colocar à disposição da Contratante uma Central de Atendimento Especializado com número telefônico único, para registros dos chamados, operando 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
3.2.14. A Central de Atendimento Especializado deverá manter um sistema de registro, acompanhamento dos chamados, esclarecimentos de dúvidas, compreendendo desde o registro até a resolução do fato motivador do chamado e permitindo inclusive o acesso a essas informações pela Prefeitura Municipal de Igarapé;
3.2.15. A Contratada deverá garantir uma disponibilidade dos serviços (Provimento de Serviços de Interconexão à Internet e intranet) igual ou superiores a 99,6% no seu backbone;
3.2.16. A Contratada deverá garantir latência média mensal menor ou igual a 40ms (Prefeitura Municipal de Igarapé - primeiro ponto da contratada) e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 2%. Para o cálculo desses valores, será considerado o horário das 9h às 18h;
3.2.17. Os índices de disponibilidade deverão ser calculados mensalmente, considerando o período de 24 horas diárias;
3.2.18. Para o efeito do desconto compulsório, será considerado o período da abertura do chamado técnico de indisponibilidade do serviço e/ou circuito até a sua total recuperação.
DESCONTO= Valor/Mês x TM Onde:
Mês = 30x24x60 30 = 30 dias
24 = 24 horas
60 = 60 minutos Valor = valor mensal
TM = tempo de manutenção em minutos
Sendo:
-Tempo de Manutenção: período entre o chamado telefônico e a solução do problema.
3.2.18.1. O valor dos descontos correspondentes ao tempo de interrupção dos serviços será descontado da Contratada até o mês subsequente, com base no preço vigente no mês do débito;
3.2.19. O serviço será considerado indisponível quando os usuários da rede da Contratante não puderem acessar a Internet por problemas de responsabilidade da Contratada e abertura de protocolo na central de atendimento.
3.2.20. Mensalmente, a Contratada apurará os tempos de falha, inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços e circuitos contratados, considerando as ocorrências desde a 0(zero) hora do primeiro dia até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do mês anterior ao da apuração e o valor apurado será ressarcido a Prefeitura Municipal de Igarapé (já com os descontos, multas penalidades apropriadas) na fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração;
3.2.21. A Contratada deverá dar suporte a todas as ocorrências referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração) fornecidos, às configurações dos equipamentos roteadores, incluindo protocolos de roteamento, endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas), e todos os demais serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação “fim a fim” entre os Pontos de Presença;
3.2.22. Eventuais paradas no backbone da Contratada deverão ser comunicadas tempestivamente a Contratante, formalmente;
3.2.23. A fiscalização da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, será feita por um servidor da Contratante, designado pela Secretaria de Administração através do Departamento de Informática;
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.4.1. Todos os equipamentos/roteadores necessários para a prestação dos serviços deverão ser disponibilizados em regime de comodato e serão devolvidos após a finalização do contrato.
4.4.2. Durante todo o período contratual a Contratada se responsabilizará, juntamente com o fabricante dos equipamentos, pelo atendimento aos chamados para assistência técnica corretiva e substituição dos equipamentos/peças defeituosos;
4.4.3. Em caso de inoperância dos equipamentos ou da solução, a Contratada deverá atender a solicitação de correção no prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas a partir da abertura da chamada.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE INSTALAÇÃO ROTEADORES, INTERNET/INTRANET
5.1. A implantação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, garantindo o atendimento do suporte remoto de acordo com os limites especificados de:
a) 04 horas corridas em caso de sinistros de servidores;
b) Até 08 horas corridas em caso de suporte aos usuários de estações de trabalho (Desktop);
5.2. Os serviços deverão ser providos no endereço da CONTRATANTE, com sede na Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG e em outros endereços, a serem definidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PREÇOS E SEU REAJUSTAMENTO
6.1. O preço registrado para o item, no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, é o discriminado no quadro abaixo:
Item | Descrição / Marca | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
R$ | R$ |
VALOR TOTAL DOS PREÇOS REGISTRADOS: R$ ( )
6.2. Os preços registrados são os constantes nesta Ata e deverão ser mantidos inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto.
6.3. Será considerado compatível com o preço de mercado, o preço que for igual ou inferior à média apurada pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
6.4. Quando o preço registrado se tornar superior à média de preço de mercado, o Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações deverá convocar o FORNECEDOR REGISTRADO, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-la à média apurada pelo Departamento.
6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR REGISTRADO apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Administração poderá liberá-lo do
compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
6.6. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração convocará as demais empresas com os preços registrados para o item específico, se for o caso, ou ainda as licitantes classificadas, respeitada as condições de fornecimento, os preços e os prazos da primeira classificada, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
6.7. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do FORNECEDOR REGISTRADO e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
6.8. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão feitas por meio de Termo Aditivo.
6.9. O fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente dos documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 71 | 3.3.90.36.00 | Administração e RH |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 72 | 3.3.90.39.00 | Administração e RH |
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
8.2. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção.
8.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.4. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Administrativo de Compras, nº do Pregão, nº do Contrato/Ata de Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
8.5. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
8.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.8. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
8.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata de registro de preços permanecerá vigente pelo período de 12 (três) meses, contados da sua publicação, vedada a prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
10.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Ór- gão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, a Prefeitura Municipal de Igarapé.
10.2. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para ma- nifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condi- ções nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de ade- são, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assu- midas com o órgão gerenciador.
10.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do ins- trumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu- sulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Constituem obrigações do fornecedor registrado:
• Reunir com a Contratante, com o objetivo de detalhar a implantação, indicação de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao órgão incumbido da fiscalização do contrato, bem como cronograma de trabalho, política de filtros, distribuição e recebimento de rotas;
• Instalar e configurar todos os equipamentos e acessórios;
• Lançar todos os cabos, rádios, fiação e suas ligações com periféricos;
• Cumprir com os prazos estipulados, contados em dias corridos, conforme Anexo II
• Pontos para Instalação Internet, para entrega dos serviços ativado e operacional.
Caso o prazo não seja cumprido poderá a Contratada sofrer multa moratória de 3% (três por cento) do valor da mensalidade por dia de atraso, limitada ao limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, após 20 dias decorridos do prazo ficará a Contratante de avaliar novos prazos ou rescisão do contrato;
• Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
• Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deverá providenciar a substituição do mesmo por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção, sem que haja interrupção dos serviços.
• Substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido;
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
• Disponibilizar equipamentos/materiais novos e sem uso prévio, atender as normas do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal;
• Dispor de reserva técnica de componentes sobressalentes suficientes, caso haja necessidade de substituição;
• Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), deverão seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil;
• Responsabilizar-se por todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/ acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.).
• Sempre que o módulo fornecido apresentar defeito técnico que o torne inoperante ou ocasione o mau funcionamento deste, causando a indisponibilidade dos respectivos circuitos, a Contratada deverá providenciar a sua substituição, sem quaisquer custos adicionais para a Contratante, sendo o período entre a falha e a recuperação considerada interrupção do referido circuito.
11.2. São obrigações da Prefeitura:
• Emitir Ordem de Serviço de acordo conforme solicitação da Contratante;
• Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto e as instalações de energia e demais condições internas de infra-estrutura necessárias;
• Designar servidores (titular e suplente), do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
• Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
• Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da(s) fatura(s) em dia;
• Devolver à Contratada, ao final do contrato, os equipamentos colocados sob a responsabilidade de seus usuários, tais como modems, roteadores entre outros.
• Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estabelecidas no Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES
12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do FORNECEDOR REGISTRADO, sujeitando-se às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 1% (um por cento) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento do objeto;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
13.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência de multa de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
13.3. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 10.1.4 no prazo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações nas hipóteses previstas nos incisos de I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 79, inciso I, aplicando-se, no que couber, as disposições dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
14.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do FORNECEDOR REGISTRADO, fica a Prefeitura de Igarapé autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
15.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1. A Prefeitura de Igarapé providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Igarapé/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação desta Ata de Registro de Preços em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, é lavrada essa Ata de Registro de Preços que, depois de lido e achado de acordo, foi assinado pelas partes Prefeitura/Municípios e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Igarapé/MG, de de 2023.
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Representante da empresa
Razão Social da Empresa
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2023
Cargo: Nome: Assinatura:
TESTEMUNHAS:
1 -
Nome Completo: CPF:
2-
Nome Completo: CPF:
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2023, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 39/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ E A EMPRESA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, representada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº MG- 8.337.876, CPF nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, neste ato denominada ORGÃO DO REGISTRO DE PREÇO, resolve registrar os preços da empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , e- mail , telefone , representada por seu sócio/procurador, o Sr. , portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº , neste ato denominada FORNECEDOR REGISTRADO, atendendo as condições previstas no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas contidas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e Decretos Municipais nº 1.342/2009 e nº 1.385/2009, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (internet), por meio de modens, wireless, fibra ópticas e roteadores, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de acordo com as condições e quantitativos descritos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
2.1. Esta conexão deverá ser direta com a Rede Internet, suportando aplicações dos protocolos TCP e IP – TransmissionControlProtocol e Internet Protocol.
2.2. Sobre a velocidade da Porta e acesso:
2.2.1. A interface elétrica padrão FastEthernet deverá suportar fisicamente a velocidade de 100 Mbps (banda passante) ou superior, logicamente será configurado as velocidades conforme Anexo II do edital – Pontos para instalação internet/Intranet, suportando aplicações dos protocolos TCP e IP – Transmission Control Protocol e Internet Protocol;
2.2.2. O acesso para o circuito deverá ser em redundância, onde os pontos deverão ter caminhos totalmente distintos. O circuito funcionará por um enlace e no caso de falha deverá ser comutado automaticamente para o outro enlace. Restabelecendo o caminho, o
mesmo retornará automaticamente. Um lado deverá ser obrigatoriamente em fibra ótica e o outro por meio físico disponível no Anexo II do edital – Pontos para instalação internet/Intranet
2.2.3. No caso de atendimento nos pontos com tecnologia wireless deverá ser observado que deverá múltiplas conexões e deveram funcionar na frequência 5,8Ghz para frequências abertas, ou qualquer outra para licenças fechadas;
2.2.4. As tecnologias GSM, EDGE, WCDMA, GPRS, HSPA, HSDPA, HSUPA ou qualquer dispositivo móvel não poderão ser utilizadas para atendimento em nenhum dos pontos;
2.2.5. Nenhum dos pontos, velocidades ou serviços poderão ser na modalidade limitado, sendo assim fica expressamente vetado, franquia de dados, suporte, atendimento entre outros.
2.3. Condições para a execução dos Serviços:
2.3.1. A Contratante disponibilizará servidor(es) para acompanhamento e fiscalização dos serviços de instalação de todos os pontos.
2.3.2. A Contratada deverá preparar e apresentar relatórios para o fiscal do contrato, sobre o planejamento e execução das atividades;
2.3.3. A Contratada deverá fornecer todas as ferramentas, materiais, equipamentos e acessórios necessários, respeitando-se as normas vigentes e sem qualquer ônus à Contratante, bem como pessoal treinado para a prestação dos serviços;
2.3.3.1 O(s) prestador (es) de serviço(s) da Contratada deverá (ão) se apresentar munidos de crachá de identificação no local da instalação do ponto
2.3.4. A Contratada deverá fornecer todo o material necessário para a instalação dos pontos, tais como tubulações, fiação, acessórios e suporte até o servidor ou ponto principal de distribuição. O material disponibilizado deverá atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc.
2.3.5. A Prefeitura Municipal de Igarapé se reserva o direito de avaliar as características técnicas especificadas por seus próprios meios ou por intermédio de terceiros por ele designados;
2.3.6. Todo acesso às instalações da Prefeitura Municipal de Igarapé por pessoal técnico da contratada ou de seus prepostos, deverá ser previamente comunicado ao departamento de informática.
2.3.7. Somente depois da emissão do Termo de Recebimento (circuito e/ou serviço) e/ou Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Igarapé, será iniciada a cobrança do circuito e/ou dos serviços contratados.
2.3.7.1. Para emissão do Termo de Recebimento pela Prefeitura Municipal de Igarapé de todos os circuitos e serviços, as seguintes condições devem ser satisfeitas, concomitantemente:
• Estabelecimento de uma conexão entre os roteadores em ambas as pontas;
• Acesso a sites na internet;
• Disponibilidade da largura de Banda Contratada.
2.3.7.2 No caso de mudança de ponto de internet/Intranet para outro local que já tenha infra estruturada da contratada para atendimento a Contratante, com no máximo uma solicitação por mês, não terá custo nenhum. Acima do limite deverá ser verificado o valor unitário descrito na tabela Anexo II do edital – Pontos para instalação internet;
2.3.7.3 No caso de mudança/solicitação de ponto de internet/intranet para local que não tenha infraestrutura da contratada, a mesma deverá contactar a contratante para que se faça avaliação de viabilidade de atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
3.1. ROTEADORES (63 UNIDADES):
3.1.1. A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos de roteamento compatíveis com os equipamentos em uso na Prefeitura Municipal de Igarapé, padrão Rack 19U, denominado concentrador. Para os demais pontos com intranet-Prefeitura e Intranet poderá (ao) ser disponibilizado(s) roteadores padrão mesa;
3.1.2. Os equipamentos roteadores, fornecidos pela Contratada, serão configurados pela Contratada sendo vistoriados e fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Igarapé;
3.1.3. A Contratada deverá demonstrar para o quadro técnico da Prefeitura Municipal de Igarapé, que o circuito de acesso à Internet atende às características solicitadas tanto na entrega do circuito ou a qualquer momento quando a Prefeitura Municipal de Igarapé vier a solicitar. As medições não acarretarão custos a Prefeitura Municipal de Igarapé, desde que não ultrapasse uma solicitação a cada três meses, em média;
3.1.4. Após a abertura de chamado técnico, quando houver a necessidade de substituição do equipamento, a Contratada terá no máximo 12 (DOZE) horas para o seu atendimento.
3.1.4.1 Caso a Contratada não atenda no prazo estipulado será advertida, sofrerá multa moratória de 0,5% (cinquenta centésimos de um por cento) por dia que ultrapassar o prazo estipulado, limitada ao limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, podendo o contrato ser rescindido;
3.1.5. O roteador principal-Prefeitura e os demais 20 (vinte) roteadores deverá ser mantido com utilização de CPU e de memória em no máximo de 70% (setenta por cento) das suas capacidades. Caso a utilização média (“janela” móvel de cálculo de 1h) ultrapasse os valores indicados, em um prazo máximo de 1 (um) mês a Contratada deverá atualizar ou substituir o equipamento sob pena de ser multada em até 10% da mensalidade do serviço ou os roteadores deverão ter Processamento mínimo de 85.000 PPS;
3.1.6. Os equipamentos roteadores deverão ser disponibilizados para operar com a capacidade máxima, ou seja, possuir no mínimo de 05 (cinco) portas FastEthernet, sendo umas para receber o enlace da contratada e a outra interface para a conexão com a rede LAN da Prefeitura Municipal de Igarapé, UPA e demais pontos.
3.1.7. Os equipamentos roteadores deverão estar capacitados a permitir conexões por meio dos protocolos PPP ou HDLC;
3.1.8. Os equipamentos deverão permitir a configuração com mais de um nível de acesso de usuários, neste caso a senha fornecida para fins de monitoração pela Prefeitura Municipal somente READ/LEITURA.
3.1.9. Os equipamentos deverão trabalhar com protocolo de autenticação;
3.1.10. Os equipamentos deverão possuir fontes de alimentação com entrada para 115 e 220 volts alternados e frequência de 60hz;
3.1.11. O equipamento deverá permitir gerenciamento por SNMP (versões 1, 2);
3.1.12. Deverá ser fornecido suporte completo a todas as funcionalidades do serviço prestado, independentemente da funcionalidade estar ou não descrita neste Edital.
3.1.13. Nos pontos com velocidades superiores a 50 (cinquenta) Mbps o roteador deverá possuir portas ethernet obrigatoriamente de 1Gbps ou superior.
3.2. DOS SERVIÇOS
3.2.1. O serviço deverá suportar a implementação de VPN (Redes Privadas Virtuais)
3.2.2. Os circuitos atenderão às normas aplicáveis da ANATEL, quando essas não entrarem em conflito com o especificado neste documento;
3.2.3. A Contratada deverá fornecer um endereçamento de IP válido para cada unidade atendida, e um range de 6 endereços na rede mundial de computadores (Internet) para a Prefeitura Municipal (SEDE);
3.2.4. A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico caso haja algum problema na configuração dos equipamentos roteadores;
3.2.5. A Contratada deverá possuir um sistema de monitoramento e/ou gerenciamento ativo dos serviços fornecidos até a entrada na rede da Prefeitura Municipal de Igarapé, visando à tomada de ações pró-ativas e reativas com o objetivo de obter o melhor desempenho e disponibilidade dos serviços;
3.2.6. A Contratada deverá se responsabilizar pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e a operacionalidade dos serviços contratados;
3.2.7. A Contratada deverá disponibiliza os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos finais de semana e feriados;
3.2.8. A Contratante deverá solicitar à Contratada as manutenções e/ou intervenções nos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para acertos de dia, hora e duração;
3.2.9. Qualquer manutenção e/ou intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com a Contratante/Departamento de Informática, exceto quando estas se tratarem de uma emergência;
3.2.10. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da Contratante, superiores há 30 minutos devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação;
3.2.11. As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a Contratada e a Contratante, não geram descontos na fatura;
3.2.12. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento que impacte na prestação dos serviços, a Contratante deverá abrir uma ocorrência técnica, após a constatação do problema;
3.2.13. A Contratada deverá colocar à disposição da Contratante uma Central de Atendimento Especializado com número telefônico único, para registros dos chamados, operando 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
3.2.14. A Central de Atendimento Especializado deverá manter um sistema de registro, acompanhamento dos chamados, esclarecimentos de dúvidas, compreendendo desde o registro até a resolução do fato motivador do chamado e permitindo inclusive o acesso a essas informações pela Prefeitura Municipal de Igarapé;
3.2.15. A Contratada deverá garantir uma disponibilidade dos serviços (Provimento de Serviços de Interconexão à Internet e intranet) igual ou superiores a 99,6% no seu backbone;
3.2.16. A Contratada deverá garantir latência média mensal menor ou igual a 40ms (Prefeitura Municipal de Igarapé - primeiro ponto da contratada) e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 2%. Para o cálculo desses valores, será considerado o horário das 9h às 18h;
3.2.17. Os índices de disponibilidade deverão ser calculados mensalmente, considerando o período de 24 horas diárias;
3.2.18. Para o efeito do desconto compulsório, será considerado o período da abertura do chamado técnico de indisponibilidade do serviço e/ou circuito até a sua total recuperação.
DESCONTO= Valor/Mês x TM Onde:
Mês = 30x24x60 30 = 30 dias
24 = 24 horas
60 = 60 minutos Valor = valor mensal
TM = tempo de manutenção em minutos
Sendo:
-Tempo de Manutenção: período entre o chamado telefônico e a solução do problema.
3.2.18.1. O valor dos descontos correspondentes ao tempo de interrupção dos serviços será descontado da Contratada até o mês subsequente, com base no preço vigente no mês do débito;
3.2.19. O serviço será considerado indisponível quando os usuários da rede da Contratante não puderem acessar a Internet por problemas de responsabilidade da Contratada e abertura de protocolo na central de atendimento.
3.2.20. Mensalmente, a Contratada apurará os tempos de falha, inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços e circuitos contratados, considerando as ocorrências desde a 0(zero) hora do primeiro dia até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do mês anterior ao da apuração e o valor apurado será ressarcido a Prefeitura Municipal de Igarapé (já com os descontos, multas penalidades apropriadas) na fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração;
3.2.21. A Contratada deverá dar suporte a todas as ocorrências referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração) fornecidos, às configurações dos equipamentos roteadores, incluindo protocolos de roteamento, endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas), e todos os demais serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação “fim a fim” entre os Pontos de Presença;
3.2.22. Eventuais paradas no backbone da Contratada deverão ser comunicadas tempestivamente a Contratante, formalmente;
3.2.23. A fiscalização da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, será feita por um servidor da Contratante, designado pela Secretaria de Administração através do Departamento de Informática;
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.4.1. Todos os equipamentos/roteadores necessários para a prestação dos serviços deverão ser disponibilizados em regime de comodato e serão devolvidos após a finalização do contrato.
4.4.2. Durante todo o período contratual a Contratada se responsabilizará, juntamente com o fabricante dos equipamentos, pelo atendimento aos chamados para assistência técnica corretiva e substituição dos equipamentos/peças defeituosos;
4.4.3. Em caso de inoperância dos equipamentos ou da solução, a Contratada deverá atender a solicitação de correção no prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas a partir da abertura da chamada.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE INSTALAÇÃO ROTEADORES, INTERNET/INTRANET
5.1. A implantação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, garantindo o atendimento do suporte remoto de acordo com os limites especificados de:
a) 04 horas corridas em caso de sinistros de servidores;
b) Até 08 horas corridas em caso de suporte aos usuários de estações de trabalho (Desktop);
5.2. Os serviços deverão ser providos no endereço da CONTRATANTE, com sede na Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG e em outros endereços, a serem definidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PREÇOS E SEU REAJUSTAMENTO
6.1. O preço contratado para o item, no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, é o discriminado no quadro abaixo:
Item | Descrição / Marca | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
R$ | R$ |
VALOR TOTAL DOS PREÇOS CONTRATADOS: R$ ( )
6.2. Os preços contratados são os constantes nesta Contrato e deverão ser mantidos inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto.
6.3. Será considerado compatível com o preço de mercado, o preço que for igual ou inferior à média apurada pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
6.4. Quando o preço contratado se tornar superior à média de preço de mercado, o Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações deverá convocar o FORNECEDOR CONTRATADO, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-la à média apurada pelo Departamento.
6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR CONTRATADO apresentar requerimento fundamentado com comprovantes
de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Administração poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
6.6. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração convocará as demais empresas com os preços contratados para o item específico, se for o caso, ou ainda as licitantes classificadas, respeitada as condições de fornecimento, os preços e os prazos da primeira classificada, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
6.7. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do FORNECEDOR CONTRATADO e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
6.8. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão feitas por meio de Termo Aditivo.
6.9. O fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente dos documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 71 | 3.3.90.36.00 | Administração e RH |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 72 | 3.3.90.39.00 | Administração e RH |
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
8.2. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção.
8.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.4. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Administrativo de Compras, nº do Pregão, nº do Contrato/Ata de Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
8.5. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
8.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.8. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
8.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A ata de registro de preços permanecerá vigente pelo período de 12 (três) meses, contados da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Constituem obrigações do fornecedor registrado:
• Reunir com a Contratante, com o objetivo de detalhar a implantação, indicação de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao órgão incumbido da fiscalização do contrato, bem como cronograma de trabalho, política de filtros, distribuição e recebimento de rotas;
• Instalar e configurar todos os equipamentos e acessórios;
• Lançar todos os cabos, rádios, fiação e suas ligações com periféricos;
• Cumprir com os prazos estipulados, contados em dias corridos, conforme Anexo II
• Pontos para Instalação Internet, para entrega dos serviços ativado e operacional.
Caso o prazo não seja cumprido poderá a Contratada sofrer multa moratória de 3% (três por cento) do valor da mensalidade por dia de atraso, limitada ao limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, após 20 dias decorridos do prazo ficará a Contratante de avaliar novos prazos ou rescisão do contrato;
• Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
• Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deverá providenciar a substituição do mesmo por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção, sem que haja interrupção dos serviços.
• Substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido;
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
• Disponibilizar equipamentos/materiais novos e sem uso prévio, atender as normas do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal;
• Dispor de reserva técnica de componentes sobressalentes suficientes, caso haja necessidade de substituição;
• Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), deverão seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil;
• Responsabilizar-se por todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/ acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.).
• Sempre que o módulo fornecido apresentar defeito técnico que o torne inoperante ou ocasione o mau funcionamento deste, causando a indisponibilidade dos respectivos circuitos, a Contratada deverá providenciar a sua substituição, sem quaisquer custos adicionais para a Contratante, sendo o período entre a falha e a recuperação considerada interrupção do referido circuito.
10.2. São obrigações da Prefeitura:
• Emitir Ordem de Serviço de acordo conforme solicitação da Contratante;
• Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto e as instalações de energia e demais condições internas de infra-estrutura necessárias;
• Designar servidores (titular e suplente), do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
• Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
• Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da(s) fatura(s) em dia;
• Devolver à Contratada, ao final do contrato, os equipamentos colocados sob a responsabilidade de seus usuários, tais como modems, roteadores entre outros.
• Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estabelecidas no Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES
12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do FORNECEDOR CONTRATADO, sujeitando-se às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
c) multa no importe de 1% (um por cento) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento do objeto;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
12.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência de multa de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
12.3. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 10.1.4 no prazo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações nas hipóteses previstas nos incisos de I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 79, inciso I, aplicando-se, no que couber, as disposições dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
13.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do FORNECEDOR CONTRATADO, fica a Prefeitura de Igarapé autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR CONTRATADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
14.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. A Prefeitura de Igarapé providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. Fica eleito o foro de Igarapé/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação desta Ata de Registro de Preços em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, é lavrada essa Ata de Registro de Preços que, depois de lido e achado de acordo, foi assinado pelas partes Prefeitura/Municípios e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Igarapé/MG, de de 2023.
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Representante da empresa
Razão Social da Empresa
FISCAL DO CONTRATO N° /2023
Cargo: Nome: Assinatura:
TESTEMUNHAS:
1 -
Nome Completo: CPF:
2-
Nome Completo: CPF: