TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de serviços de auditoria externa independente do Programa de Renovação e Fortalecimento da Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro (Pró-Gestão) dos exercícios 2016 e 2017.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Governo do Estado do Rio de Janeiro recebeu empréstimo do Banco Mundial para a execução do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA RENOVAÇÃO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA (PRÓ-GESTÃO) n° 7955-BR, no valor de
US$18.673 milhões. O contrato de empréstimo foi celebrado em 22 de novembro de 2010 e a efetividade do programa data de 27 de dezembro de 2010, e teve seu encerramento na data de 30 de junho de 2017, com prazo final de desembolso até 30 de novembro de 2017.
O Projeto teve como principal objetivo apoiar o Estado do Rio de Janeiro a introduzir tecnologias de gestão e informação baseadas no desempenho para impulsionar melhorias na prestação de importantes serviços públicos, incluindo ensino médio e atendimento hospitalar.
O Projeto foi implementado pela então Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), atualmente, Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), Instituo Estadual do Ambiente (INEA), Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) e Departamento de Recursos Minerais (DRM-RJ).
Importante destacar que o item 3 da Cláusula Segunda do Adendo 2 do Acordo de Empréstimo Nº 7955-BR determina a realização de auditorias anuais, por auditores independentes aceitáveis pelo Banco, nos demonstrativos financeiros, na estrutura de controle interno e nos sistemas estabelecidos para produzir informações financeiras da(s) agência(s) executora(s), além de seu cumprimento com as leis, regulamentos e estrita observância com os termos estabelecidos no Acordo de Empréstimo.
As auditorias devem ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC). Em situações especiais, entretanto, o Banco pode aceitar o uso de normas compatíveis com as da IFAC ou com a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), se estas forem executadas por um dos órgãos de controle governamental.
O Estado do Rio de Janeiro mantém um sistema de gerenciamento financeiro, incluindo registros e contas, e prepara os demonstrativos financeiros de acordo com normas contábeis internacionais/nacionais compatíveis às internacionais, adotando os formatos apresentados nas IPSASs do Regime de Base de Caixa denominadas Preparação de Relatórios Financeiros pelo Regime Contábil de Base de Caixa (Financial Reporting Under the Cash Basis of Accounting), e a orientação adicional obtida nas IFAC-PSCs Diretrizes para o Setor Público Internacional e Estudos sobre o Setor Público Internacional (International Public Sector Guidelines and International Public Sector Studies).
Os Relatórios Financeiros Interinos (IFR do inglês Interim Financial Report), no formato acordado com o Banco, podem ser considerados como os Demonstrativos Financeiros a serem auditados.
Os anos de 2010 a 2015 do Programa de Renovação e Fortalecimento da Gestão Pública (Pró-Gestão) já foram auditados. Os documentos referentes à auditoria anteriormente realizada estarão à disposição dos consultores.
No ano de 2016 a conta designada do Programa foi objeto de sucessivos arrestos judiciais o que inviabilizou o desenvolvimento das atividades planejadas em importou em um período de baixíssima execução financeira entre agosto de 2016 e o encerramento do Programa em 2017.
Em razão da baixa execução no período, o Banco Mundial autorizou, excepcionalmente, a realização da auditoria para os dois períodos especificados no presente Termo de Referência, os anos de 2016 e 2017.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 OBJETIVOS DE AUDITORIA
3.1.1 Os serviços de consultoria em questão consistem na emissão de opinião profissional, por auditores externos, sobre: (i) a situação financeira do Projeto no período auditado e as normas e os procedimentos de licitação utilizados pelo Projeto; (ii) a adequação dos seus respectivos controles internos e (iii) a sua conformidade com o Acordo Empréstimo e com as leis e regulamentos aplicáveis.
3.2 ESCOPO DA AUDITORIA
3.2.1. O escopo da auditoria é garantir que as demonstrações financeiras apresentem, de maneira adequada, as transações financeiras e os saldos associados à implementação do projeto e ao uso dos recursos, de modo a refletir o risco estimado do projeto, tendo como referência normas publicadas por organismos internacionais que definem tais normas, considerando o Acordo de Empréstimo e o Manual de Operações.
3.2.2. A auditoria deve ser realizada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (NIAS), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), Normas da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), Normas de auditoria nacionais compatíveis com as da IFAC ou da INTOSAI. Deverão ainda ser consideradas as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON, buscando sempre a aderência ao IFRS – Padrão Internacional de Demonstrações Financeiras.
3.2.3. Estas normas requerem que o auditor planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras não incluem erros materiais. A auditoria inclui uma revisão, em base amostral, de evidências que apoiam os valores e outras informações apresentadas nas demonstrações financeiras. A auditoria inclui também uma avaliação das normas contábeis utilizadas, as estimativas (por exemplo, previsões) feitas pela entidade auditada e a apresentação geral das demonstrações financeiras.
3.2.4. Em cumprimento das normas internacionais de auditoria (NIA’s), emitidas pelo IFAC, o contratado deve prestar atenção especial aos assuntos seguintes:
• ISA 240: Indícios de Fraudes e Corrupção e/ou outros atos ou Despesas Ilegais.
• ISA 250: Consideração das Leis e Regulamentos numa Auditoria de Demonstrações Financeiras.
• ISA 260: Comunicações de Assuntos de Auditoria com os Oficiais Responsáveis com Governança da Entidade.
• ISA 265: Comunicações de Deficiências nos Controles Internos aos Oficiais Responsáveis pela Governança e Administração da Entidade.
• ISA 330: Os Procedimentos do Auditor em Resposta à Avaliação de Riscos.
• ISA 402: Considerações de Auditoria Relacionadas com uma Entidade Utilizando uma Organização Prestadora de Serviços.
• ISA 580: Representações por Escrito.
• ISA 600: O Trabalho de Outros Auditores.
• ISA 800: A Discussão das Fragilidades nos Controles Internos que Poderiam ter um Impacto Material às Demonstrações Financeiras.
3.2.5. Em cumprimento das normas internacionais de auditoria do INTOSAI, o contratado deve prestar atenção especial aos assuntos seguintes:
3.3: Exame e Avaliação do Controle Interno;
3.4: Observância às Leis e Regulamentos Aplicáveis;
4.0: Normas para Elaboração dos Relatórios de Auditoria Pública.
3.2.6. Quanto aos aspectos relacionados ao gerenciamento financeiro, o contratado evidenciará, em seus relatórios que:
• o Projeto mantém todos os documentos necessários, registros, contas e extratos e documentação acessória ao Projeto, incluindo as despesas reportadas via SOEs, IFRs ou as contas do Projeto (Conta Designada e Conta(s) Operativa(s), estabelecendo uma ligação clara entre os controles contábeis e extra-contábeis e os relatórios apresentados ao Banco);
• as Contas Designada e Operativa(s) foram utilizadas em conformidade com o Acordo de Empréstimo e o Manual Operativo do Projeto;
• as contas do Projeto são preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade consistentemente aplicadas e que oferecem um retrato real e fiel da situação financeira do Projeto no presente exercício;
• os recursos registrados nas Demonstrações Financeiras e na(s) Conta(s) do Empréstimo guardam relação com os registros dos recursos já desembolsados pelo Banco;
• os recursos de Contrapartida foram proporcionados e executados de acordo com o Acordo de Empréstimo e o Manual Operativo;
• a informação não é/é material se sua omissão, inexatidão ou subavaliação puder influenciar as decisões ou avaliações de usuários feitas com base nas demonstrações financeiras; e
• os produtos resultantes da contratação de consultores e serviços, e os bens adquiridos com recursos do Projeto, se encontram em condições adequadas, sem risco de deterioração ou desperdício.
3.2.7. Quanto aos aspectos relacionados às normas e procedimentos licitatórios o contratado evidenciária em seus relatórios que:
• todos os recursos do Projeto – (os de financiamento externo e/ou os de contrapartida) – foram utilizados de acordo com as condições previstas no Acordo de Empréstimo e no Manual Operacional do Projeto, certificando-se que foram gastos com a devida eficiência, economia, transparência e somente para os fins acordados;
• os bens, obras/serviços (que não os de consultoria) e os serviços de consultoria elegíveis foram adquiridos/contratados de acordo com os métodos e procedimentos estipulados no Plano de Aquisição previamente aprovado pelo Banco;
• serão realizadas as visitas de inspeção, para verificar in loco se os bens e serviços (que não os de consultoria) foram adequadamente recebidos e patrimoniados, e se os produtos resultantes dos serviços de consultoria foram entregues e aceitos pelo Contratante;
• os pedidos de não objeção foram recebidos e, ainda, se estas foram devidamente emitidas pelo Banco.
3.2.8 Quanto à avaliação dos procedimentos utilizados pelo Contratante relacionados ao Gerenciamento Financeiro, o auditor terá que:
• Resguardar os ativos pelo meio de adequada divisão de responsabilidades entre as funções operativas, de custodia, de contabilização, e outras atividades, assegurando-se que tais funções e responsabilidades são claramente definidas e que existe pessoal suficiente para executá-las correta e eficientemente;
• Assegurar se os ativos e outros recursos estão sendo utilizados de acordo com as instruções e regulamentos de maneira efetiva e econômica;
• Assegurar se todas as transações são contabilizadas adequadamente e de maneira oportuna;
• Compilar e certificar a elegibilidade da informação proporcionada nos SOEs/IFRs;
• Certificar se as provas dos registros contábeis consideradas necessárias estão incluídas em seu Relatório de Auditoria, caso haja indícios de fraudes e corrupção e/ou outros atos ou despesas ilegais;
• Informar sobre esses indícios ao Coordenador do Projeto, para solicitar-lhe a ampliação dos procedimentos de auditoria, em conformidade com a Seção 240 das Normas Internacionais de Auditoria;
• Revisar se a reconciliação dos saldos e a movimentação do Empréstimo foram realizadas pelo Programa de Renovação e Fortalecimento da Gestão Pública, com base em seus registros contábeis e obtidos diretamente do “Client Connection”; e
• Assegurar que adequados sistemas de controle interno foram estabelecidos dentro da estrutura do Projeto.
3.2.9. Quanto às outras responsabilidades, o auditor terá que:
• conduzir as reuniões de início e de término da auditoria com a equipe da Unidade Gestora do Programa Pró-Gestão, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ, para apresentar o plano de auditoria e receber a sua aprovação;
• iniciar o seu trabalho de auditoria de acordo com o descrito em sua proposta e de conformidade com os termos acordados durante a negociação do contrato;
• examinar, preliminarmente, todos os documentos do Projeto (Acordo de Empréstimo, Manual Operativo, Planos de Aquisição aprovados pelo Banco e quaisquer outros documentos que receberam a não objeção do Banco);
• revisar toda correspondência entre o Projeto e o Banco Mundial, incluindo as Ajudas Memória e os Relatórios das Missões;
• avaliar a situação do Projeto relacionada à administração financeira e de licitação;
e
• assegurar se houve o controle de qualidade do Relatório de Auditoria, antes de
enviá-lo ao Contratante e/ou ao Banco
4. FORMATAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
4.1 O relatório para o Projeto conterá, no mínimo:
• Uma página com o título, outra com o índice/sumário, uma carta endereçada ao Contratante e um resumo executivo contendo os resultados da auditoria, informando e classificando o desempenho do Projeto de acordo com o seguinte:
(i) opinião única sobre as demonstrações financeiras do Projeto: se sem ressalvas, sem ressalvas com exceção ou com ressalvas;
(ii) para o controle interno: se satisfatório, moderadamente satisfatório, moderadamente insatisfatório ou insatisfatório;
(iii) para as aquisições e contratação de consultores: se satisfatórias, moderadamente satisfatórias, moderadamente insatisfatórias, insatisfatórias; e
(iv) para o cumprimento das disposições oficiais com relação à execução do Projeto: cumprimento e cumprimento com exceções;
• Uma Cópia das demonstrações financeiras auditadas (incluindo o parecer do auditor) com suas notas correspondentes e informações complementares. Os IFRs são aceitáveis como demonstrativos financeiros do Projeto pelo Banco.
As notas correspondentes devem incluir a conciliação da Conta Designada, e da(s) Conta(s) Operativa(s), e os SOEs (se aplicável), do período examinado;
No parecer, os auditores devem examinar e se pronunciar sobre:
(i) a elegibilidade das despesas apresentadas para desembolso;
(ii) a existência de materialidade nas informações financeiras: é material se sua omissão, inexatidão ou subavaliação puder influenciar as decisões ou avaliações de usuários feitas com base nas demonstrações financeiras;
(iii) o uso dos recursos de acordo com os termos do Empréstimo; e
(iv) os montantes não elegíveis, sem comprovação ou não utilizados (se houver) a serem reembolsados ao Banco.
• Um parecer sobre as Aquisições de Xxxx, Obras e Serviços (que não os de Consultoria), bem como, à Seleção e Contratação de Consultores, o contratado incluirá no Relatório:
(i) A verificação dos procedimentos adotados nos processos de aquisição e de contratação e da implementação e monitoramentos dos contratos de uma amostra representativa e indicará:
(a) A quantidade de contratos assinados durante o período auditado;
(b) A lista dos contratos submetidos à auditoria;
(ii) A verificação dos procedimentos adotados nos processos de aquisição e de contratação e da implementação e monitoramentos dos contratos e indicará se:
(a) Os processos de aquisição e de contratação foram realizados de acordo com o Acordo de Empréstimo;
(b) Atenderam às expectativas de economia e eficiência;
(c) Encontraram incompatibilidades com o Acordo de Empréstimo; e
(d) As práticas ou as ações/decisões são inadequadas, questionáveis ou estão relacionadas com práticas corruptas.
(iii) Nas “Recomendações” para o exercício, descrever as deficiências encontradas e como o Contratante deve proceder para corrigir, e melhorar o processo de aquisição e de contratação.
(iv) Na estrutura do controle interno no que concerne ao módulo de licitações e verificar se o conteúdo das demonstrações financeiras e outras áreas sujeitas à auditoria estão
em conformidade com os processos de aquisições, termos do Acordo de Empréstimo, leis e regulamentos aplicáveis.
Obs.: Se nenhuma deficiência foi encontrada nos procedimentos utilizados pelo Contratante num determinado processo, nenhum apontamento desse determinado processo, deve fazer parte do Relatório.
• Carta Gerencial. Quando falhas significativas que não estiverem representadas no parecer sobre a auditoria chamarem a atenção do contratado no decorrer da auditoria, as mesmas deverão ser relatadas em uma carta gerencial endereçada à gerência do mutuário:
(i) Deficiências no sistema de controle interno;
(ii) Práticas e políticas contábeis inadequadas;
(iii)Questões relativas à conformidade com provisões gerais tais como a implementação do projeto com economia e eficiência;
(iv) Quaisquer outras questões que o auditor considere que devam ser trazidas à atenção do mutuário; e
(v) A adequação dos procedimentos de controle na preparação dos SOEs/IFRs.
A discussão dos controles internos mais importantes da instituição financiadora deve incluir a análise dos controles estabelecidos para assegurar o cumprimento dos termos do Acordo de Empréstimo, leis e regulamentos aplicáveis, e se de acordo com a Seção 800 das Normas Internacionais de Auditoria do IFAC, que poderiam ter um impacto material às demonstrações financeiras ou à contribuição dos fundos de contrapartida, as condições reportáveis (condições que têm impacto sobre as demonstrações financeiras), as fragilidades materiais na estrutura de controle interno da instituição financiadora, bem como os comentários da mesma, os gastos inelegíveis e gastos sem o respectivo respaldo e outras condições que não afetam as demonstrações financeiras, mas que impedem e/ou criam barreiras para o controle adequado;
Para uma melhor compreensão, as descobertas devem ser reportadas de acordo com os seguintes elementos: (a) condição; (b) critério; (c) causa e efeito (apesar de que estes
elementos não deveriam ser identificados explicitamente no relatório, mas apenas nas minutas de trabalho). É importante que as descobertas incluam, também, uma recomendação que ajude a corrigir tanto a causa como a condição. Nos casos os quais, por circunstâncias fora do seu controle, o auditor não pode identificar a causa, deve reportar a condição, o critério e o efeito possível, e, assim, submeter a informação à administração, de modo que esta possa determinar o efeito e a causa e adotar medidas corretivas, oportunas e adequadas. É recomendável, pois, que faça parte do Relatório, uma Seção para as “Recomendações” para o período que está sendo auditado e para as de auditorias anteriores. Para essas, relatar se as recomendações anteriores foram: (i) corrigidas, (ii) parcialmente corrigidas ou (iii) não corrigidas. As deficiências que ainda não tiverem sido corrigidas deverão ser novamente relatadas e fazer parte do Relatório de Auditoria do exercício, assim como os correspondentes comentários do Contratante.
5. DA ESTIMATIVA DE HORAS-HOMEM
5.1 De modo a auxiliar na elaboração da proposta financeira pelo interessado, estimam-se 202 horas para a execução dos serviços no prazo previsto no item 7 deste Termo de Referência.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Poderão participar do certame licitatório a pessoa jurídica cadastrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que atenda as exigências deste Edital e cuja atividade abranja o objeto desta licitação.
6.2 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Comprovante de cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
b. apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem experiências em realização de auditoria, inclusive em projetos financiados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).
6.3 – Quando duas ou mais empresas apresentarem acervos técnicos de um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto ao Estado do Rio de Janeiro, o acervo deste profissional somente na primeira empresa que apresentar a documentação/requerimento de credenciamento, conforme Ata de Habilitação ou de Inabilitação, sendo desconsiderado na análise do acervo das demais empresas. Caso o profissional se apresente ao credenciamento como pessoa física, seu acervo técnico não será considerado em nenhuma pessoa jurídica.
7. PRAZO DO CONTRATO
7.1 O prazo do contrato será de até 02 (dois) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
7.2 O regime de execução a ser atribuído ao contrato será o de Empreitada por Preço Global.
8. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
8.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, conforme ato de nomeação.
8.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a. Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o item
7.2;
b. Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o item 7.2, após observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
8.4 Os pagamentos serão efetuados em duas parcelas ao longo da execução do projeto, mediante a apresentação e aprovação dos produtos previstos para cada atividade, de acordo com o seguinte cronograma:
Produtos | Meses | ||
1 | 2 | ||
P1 | Plano de Auditoria | 50% | |
Relatório provisório | |||
P2 | Relatório definitivo | 50% |
8.5 O Produto P1 - plano de auditoria e relatório provisório - deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início da execução do contrato.
8.6 O Produto P2 – relatório definitivo – deverá ser entregue até 30 (dias) após a entrega do produto P1.
8.7 A comissão a que se refere o item 7.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
8.8 O contratado declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
8.9 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade do contratado, nem a exime de manter fiscalização própria.
8.10 Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório e da legislação vigente;
9.2 Prestar o serviço no endereço constante do instrumento convocatório;
9.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
9.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
9.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.8 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
9.9 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
9.10 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
9.11 Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Garantir o acesso a toda documentação que possa ser de ajuda para este serviço será fornecida ao Contratado, desde que haja uma requisição prévia, por escrito, incluindo detalhes de quais elementos serão utilizados. Nenhuma outra assistência será oferecida senão aquelas já descritas no termo de referência.
10.2 Disponibilizar ao Contratado, livres de qualquer encargo, os serviços e as instalações: Sala na sede da Secretaria para acomodar a equipe de auditores, com mesas e cadeiras; Ponto de rede, com acesso à Internet e impressora local; e Veículo com motorista para viagens que se fizerem necessárias para visitas aos projetos desenvolvidos nos Municípios, fora da sede.
10.3 Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
10.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por uma comissão constituída por servidores designados pelo Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8666/1993.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do documento de crédito, isento de erros, na repartição competente, após aprovação formal do produto pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,na forma do cronograma físico- financeira disposto no item 8.4.
11.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo Contratado quando da assinatura do Contrato.
11.3 O Contratado deverá encaminhar a fatura para pagamento à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (A/C da Subsecretaria de Gestão), situada na Avenida Xxxxxx Xxxxx, n.º118, 8º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
11.4 Caso se faça necessária reapresentação de qualquer fatura por culpa do Contratado, os prazos do caput ficarão suspensos, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 Não será exigida garantia contratual, em razão do baixo valor estimado para a contratação, e tendo em vista que o pagamento será efetuado apenas após aprovação do produto, apresentado pelo Contratado, pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a. advertência;
b. multa administrativa;
c. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.2 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
13.3 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão interessado, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a. a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b. a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
c. a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
13.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
a. corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b. poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c. não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d. deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e. nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
13.5 - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada ao CONTRATADO quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
13.6 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a. não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c. será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
13.7 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
13.8 - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.9 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará ao CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.10 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
13.11 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.12 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13.13 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.14 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
13.15 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
13.16 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.17 - Os interessados, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
13.18 As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
13.19 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Superintendência de Logística da SEFAZ o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
13.20 - As falhas na elaboração de laudos de avaliação pelo credenciado caracterizam imperícia, sujeitando o responsável à aplicação de multa, conforme inciso III do art. 63 da Lei Complementar 63/90, alterada pela Lei Complementar 124/09, e caso venha a se materializar
o dano, a devolução integral ao erário público, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato.
14. DAS RESTRIÇÕES AO USO DE DOCUMENTOS
14.1 Os produtos elaborados pelo contratado, tais como relatórios, apresentações, tabelas, entre outros, deverão ser disponibilizados pelo Contratado em formato aberto para edição e para livre utilização.
14.2 Durante e após a execução das atividades previstas neste termo de referência, é vedado ao Contratado utilizar, publicar ou divulgar quaisquer dessas informações para qualquer pessoa física ou jurídica, ou em qualquer publicidade ou promoção relacionada com
o Contratado ou seus serviços, ou ainda, a qualquer outro título ou sob qualquer pretexto, sem ter antes obtido autorização escrita da SEFAZ, autorização esta que a SEFAZ poderá recusar a seu exclusivo critério.
14.3 O Contratado poderá ter acesso a documentos, dados, estratégias ou outras informações necessárias ao desenvolvimento do sistema unicamente para execução deste serviço.
14.4 Quaisquer relatórios, estudos, textos ou outros trabalhos ou documentos produzidos, juntamente com todos os rascunhos, versões e outros materiais relacionados, são de propriedade exclusiva do Estado do Rio de Janeiro. O Contratado outorga ao Estado do Rio de Janeiro e aos seus sucessores, em caráter incondicional, todos os direitos, titularidade e participação, incluindo, sem limitação, os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os trabalhos. Além disso, o Contratado outorga ao Estado do Rio de Janeiro todos os direitos sobre todos os materiais e informações de apoio, desde que os mesmos não pertençam a terceiros e sejam transferíveis.
14.5 Mediante solicitação da Contratante, o prestador de serviços deverá entregar à Contratante: (i) todas as cópias (incluindo cópias digitais) dos trabalhos, materiais e informações de apoio que não tenham sido entregues à Contratante conforme previsto neste Contrato, e (ii) qualquer outro documento de propriedade da Contratante, de acordo com o
especificado no Contrato. O Contratado poderá utilizar os Trabalhos, bem como informações e materiais de apoio, apenas mediante a aprovação prévia e por escrito da Contratante, ficando ressalvado, contudo, que qualquer utilização deverá incluir uma menção de que o material utilizado é de propriedade da Contratante.
14.6 O Contratado garante à Contratante que não infringirá direitos de propriedade intelectual de terceiros no cumprimento do presente Contrato e que os trabalhos foram produzidos originalmente pela Contratada, sem infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros. A Contratada concorda em indenizar e eximir a Contratante e seus representantes ante todas as ações judiciais, solicitações extrajudiciais, perdas, danos e despesas, inclusive honorários advocatícios, decorrentes ou resultantes de quaisquer ações de terceiros contra a Contratante e seus representantes, com relação aos trabalhos ou aos dados e materiais de apoio.
15. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
15.1 O certame licitatório para contratação dos serviços de auditoria será realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo em vista se enquadrar como serviço comum, nos termos definidos no art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002.
16. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO
16.1 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços o do maior preço unitário por item, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis.
16.2 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, dentre os licitantes habilitados, observadas as especificações técnicas definidas no Edital e neste Termo de Referencia.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 20010.04.122.0002.2016 NATUREZA DA DESPESA: 3390.00
Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Especial de Gestão
ID Funcional 5018317-6
DE ACORDO com o presente Termo de Referência:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Subsecretário de Gestão
ID. Funcional 05007745-7