EDITAL Nº. 001/2018 - CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº. 001/2018 - CONCURSO PÚBLICO
O município de Capela do Alto - SP, através da Prefeitura Municipal, torna pública a abertura de inscrição para o Concurso Público, nos termos do artigo 37, “caput”, da Constituição da República Federativa do Brasil, a fim de contratar pessoal para atender as necessidades de provimento de vagas para empregos públicos do município de Capela do Alto – SP, regidos pelo regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. As publicações referentes a este Edital estarão disponíveis na íntegra nos sites xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, além do quadro de avisos da prefeitura municipal de Capela do Alto – SP; e editais reduzidos serão publicados no Jornal Diário de Sorocaba, no Jornal Diário Comercial Industria e Serviço e no Diário Oficial Eletrônico do Estado de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este Edital e fiscalizado por Comissão designada pela administração pública municipal - a quem compete fiscalizar o certame; e pela empresa Caetanno, contratada para realizar o certame, à qual cabe executar os atos referentes à sua realização.
1.2 O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável facultativamente, uma vez, por igual período.
1.3 Informações sobre os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações dos empregos públicos e seus pré-requisitos, constam no Anexo I deste Edital.
1.4 As atribuições de cada função estão descritas no Anexo II deste Edital.
1.5 Em caráter excepcional, para atendimento a situação de emergência, poderão ser ofertadas, aos classificados neste concurso público, vagas com vínculo de trabalho por tempo determinado ou contratação temporária, durante o prazo de validade deste concurso. Observada a estrita ordem de classificação e os casos de acúmulo legal de acordo com a Constituição Federal, sem o prejuízo ao candidato da ordem de provimento da vaga efetiva.
1.6 O candidato poderá obter informações referentes ao certame através do email xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e do telefone 00 0000-0000 (de segunda a sexta-feira das 09:00h as 12:00h e das 14:00h as 16:30h).
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da posse;
2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da designação e/ ou contratação;
2.4 – Efetuar sua inscrição dentro do prazo estipulado de acordo as instruções do item 3 deste Edital;
2.5 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;
2.6 – Não estar aposentado por invalidez;
2.7 – Não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas;
2.8 – Não acumular cargo, emprego, ou função pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei e na Constituição Federal;
2.9 – O candidato não será nomeado caso tenha sido demitido a bem do serviço público;
2.10 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.11 – Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão;
2.12 – Não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, inciso XXII, parágrafo 10 da
CF/88, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação ou exoneração.
2.13 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições deverão ser efetuadas através do site: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, no período de 10 A 26 DE AGOSTO DE 2018, quando os candidatos devem conceder todas as informações pertinentes, conforme as solicitações do cadastro, podendo realizar múltipla inscrição para cargos que possuam compatibilidade nos horários de prova, ou seja, uma no período matutino e outra no vespertino. Em seguida devem imprimir o boleto e realizar seu pagamento até as 23h e 59min do dia 27 de agosto.
3.2 – TAXAS DE INSCRIÇÃO:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O CARGO | VALOR DA INSCRIÇÃO |
NÍVEL MÉDIO | R$ 5,30 |
NÍVEL SUPERIOR | R$ 5,35 |
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIENCIA E À POPULAÇÃO NEGRA E PARDA
4.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas - nos termos do Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7853/89 - é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.
4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
4.3 PARA CONCORRER A UMA DAS VAGAS RESERVADAS, O CANDIDATO DEVERÁ ANEXAR pelo site xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, DURANTE O PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
a) O Requerimento do Anexo VI deste Edital, declarando-se pessoa com deficiência, devidamente preenchido e assinado conforme sua necessidade;
b) Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
4.3.1 O fornecimento do laudo médico e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Prefeitura Municipal de Capela do Alto - SP e a empresa Caetanno não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. Ressaltamos que a documentação fornecida por meio digital não será devolvida e será utilizada apenas durante esse concurso.
4.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, conforme a previsão do Cronograma previsto no Anexo III deste Edital.
4.5 O candidato que não for considerado com deficiência, caso seja aprovado no certame, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por Cargo.
4.6 A PESSOA NEGRA OU PARDA que assim se autodeclarar no ato da inscrição também concorrerá às vagas destinadas a atender essas cotas. Essas pessoas DEVEM ENCAMINHAR,
DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, O REQUERIMENTO DISPONÍVEL NO ANEXO VII
DESTE EDITAL, através do site: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
4.7 Para ambos os casos (pessoas com deficiência e/ou autodeclaradas pardas ou negras) serão reservadas 5% das vagas destinadas ao cargo a que concorre, caso haja número de vagas suficiente para se extrair a cota.
5 – ETAPAS DO CONCURSO:
NÍVEL | ETAPAS | PROVAS | CARÁTER |
MÉDIO | 01 | Escrita: 40 questões Prova Objetiva | Classificatório e Eliminatório |
SUPERIOR | 02 | Escrita: 40 questões Prova Objetiva | Classificatório e Eliminatório |
Títulos Acadêmicos | Classificatório |
6 - DA PROVA ESCRITA
6.1 – Serão submetidos à prova escrita todos os candidatos, conforme as vagas especificadas no Anexo I deste Edital.
6.2 – A PROVA ESCRITA ESTÁ PREVISTA PARA OCORRER DIA 16 de setembro de 2018, em dois turnos. No turno MATUTINO, das 08:00h as 12:00h, para os cargos de nível médio, exceto para os cargos de Inspetor de alunos e Fiscal Municipal; e no turno VESPERTINO, das 14:00h as 18:00h, para os cargos de nível superior + Inspetor de alunos e Fiscal Municipal.
6.3 – As provas ocorrerão pontualmente nos horários definidos de acordo o item 6.2, na cidade de Capela do Alto - SP, em locais a serem definidos e divulgados em momento oportuno.
6.4 - O candidato deverá se apresentar ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, considerando que, no turno matutino, os portões serão abertos as 7h e fechados as 07h e 40min; e, no turno vespertino, os portões serão abertos as 13h e fechados as 13h e 40min.
6.5 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem um documento de identificação com foto original. Para tanto, são considerados documentos de identificação do candidato: RG, carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteira expedida pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; Carteira Funcional expedida por Órgão Público que, por lei federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
6.5.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de até 60 dias, bem como outro documento oficial que identifique.
6.5.2 – Ao ingressar nos locais das provas, os candidatos aos cargos de nível superior deverão apresentar também as cópias autenticadas de seus comprovantes de Título, conforme especificado no item 7 deste Edital e seus subitens.
6.5.3 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata será acompanhada pelo coordenador da sala durante o período de amamentação. A candidata que não levar acompanhante, não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
6.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, CANETA ESFEROGRÁFICA DE TINTA PRETA, fabricada em material transparente.
6.7 - Será sumariamente excluído do Concurso o candidato que:
- Deixar de apresentar o documento de identificação conforme previsão deste Edital;
-Apresentar-se após o horário estabelecido;
- Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
- For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de celulares, livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;
- Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação – aparelhos celulares deverão ser desligados e devidamente alojados conforme as instruções dos fiscais durante as provas;
- Lançar meios ilícitos para execução das provas;
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
- Recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado para a realização das provas;
- Deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença;
- Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;
- Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;
- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
6.8 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.9 - O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas (gabarito), o qual será o único documento válido para a correção das provas.
6.10 - Ao final da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal, o Cartão de Respostas (Gabarito), devidamente preenchido e assinado.
6.11 - O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
6.12 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões).
6.13 - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.
6.14 - Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão identificada durante a prova, ou após sua realização, deverá ser reivindicada posteriormente em forma de RECURSO dentro dos prazos previstos no cronograma, Anexo III deste Edital.
6.14.1 – Caso a anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão tenha sido observada durante a realização da prova, o fato deve ser descrito em folha de ocorrência pelo fiscal de sala.
6.15 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
6.16 - O candidato deverá permanecer no mínimo por 1 (uma) hora no recinto da prova. O candidato que se retirar da sala antes desse período será automaticamente eliminado do certame. Ressalta-se que somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá levar seu caderno de questões, deixando devidamente preenchida a folha de resposta (gabarito) com o aplicador das provas.
6.17 – Os últimos 03 (três) candidatos permanecerão na sala para assinatura da Ata de encerramento dessa etapa do processo e deverão assinar o verso de todos os cartões resposta de sua sala.
6.18 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
6.19 - O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.
6.20 - É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.20 – A prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões conforme quadro abaixo:
NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR | ||
Disciplina | Nº de Questões | Peso |
RACIOCÍNIO LÓGICO | 5 | 1 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 15 | 3 |
CONHECIMENTOS GERAIS | 10 | 2 |
PORTUGUES | 10 | 3 |
6.21 - A nota referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 6.20 deste Edital. A pontuação final da prova objetiva será obtida através do somatório das notas obtidas, sendo CLASSIFICADO nesta fase do concurso apenas o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 pontos (50% da prova).
6.22 - O candidato que for DESCLASSIFICADO na Prova Objetiva será eliminado do concurso público.
7 – PROVA DE TÍTULOS
7.1 – Somente os candidatos de nível superior serão submetidos à prova de títulos, devendo então entregar uma cópia autenticada em cartório de cada um dos seus certificados de conclusão de cursos relativos à área a qual concorre, conforme especificado no item 7.7.
7.2 – Os títulos deverão ser apresentados juntamente com duas vias do formulário preenchido da Relação de Títulos, que se encontra no Anexo V deste edital, tudo dentro de um envelope aberto, que deverá ser entregue e conferido pelo fiscal responsável na sala de aplicação das provas.
7.2.1 - As referidas cópias autenticadas em cartório e o formulário deverão ser entregues ao fiscal responsável no dia da aplicação, quando os candidatos ingressarem nos locais em que serão avaliados.
7.2.2 – Os fiscais irão conferir se as cópias dos Títulos entregues estão autenticadas e de acordo ao que consta descrito nas duas vias do formulário preenchido. A pertinência do título, se está ou não em conformidade com a área a que concorre, será verificada posteriormente, pela banca responsável, podendo ou não ser atribuída pontuação ao candidato.
7.3 – Caso o candidato não entregue os documentos necessários para comprovar os títulos, não lhe será atribuída qualquer pontuação referente a essa etapa.
7.5 - As cópias entregues pelos candidatos não serão devolvidas e serão utilizadas com a única finalidade de atribuir pontos para os candidatos de nível superior que foram classificados nas provas objetivas.
7.6 – Para todos os cargos de nível superior, o título comprovatório do nível de escolaridade exigido como requisito para investidura no cargo, não será computado para a contagem de títulos.
7.7 - A contagem de pontos da avaliação de títulos será realizada conforme tabela abaixo:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CRITÉRIOS AVALIADOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Pós-graduação - Especialização | ||
Pós graduação latu sensu - Certificação ou Diploma de Especialização com carga horária mínima de 360h devidamente reconhecida e registrada no MEC | 3 pontos por cada curso – máximo de 2 (dois) cursos | 6 |
2. Pós-graduação – Mestrado | ||
Pós graduação stricto sensu - Mestrado Certidão ou diploma de conclusão devidamente reconhecida e registrada no MEC | 6 pontos – máximo 1 (um) curso | 6 |
3. Pós graduação - Doutorado | ||
Pós graduação stricto sensu - Doutorado Certidão ou diploma de conclusão devidamente reconhecida e registrada no MEC | 8 pontos – máximo 1 (um) curso | 8 |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 20 |
7.8 – A nota da Prova de Títulos será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos apresentados e deferidos, conforme o item 7.7 deste Edital.
7.9 - Os pontos atribuídos na Prova de Títulos (para cargos de nível superior) serão somados exclusivamente à nota obtida pelo candidato classificado na Prova Objetiva.
7.10 - Qualquer eventualidade que não esteja ela prevista no programa, deverá ser reivindicada em forma de RECURSO, atendendo aos prazos estabelecidos para os mesmos conforme o Cronograma disponível no Anexo III deste Edital. Os Recursos devem ser interpostos através do site xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, quando o candidato deve acessar com seu CPF e senha, anexando o(s) referido(s) recurso(s) conforme as instruções.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
8.1 - A CLASSIFICAÇÃO FINAL será equivalente:
a) à pontuação obtida pelo candidato classificado na Prova Objetiva, para os empregos cujo pré- requisito mínimo seja o nível médio.
b) à pontuação obtida pelo candidato classificado na Prova Objetiva, somada à pontuação obtida na Prova de Títulos, para os empregos cujo pré-requisito mínimo seja a graduação (nível superior).
8.2 No caso de empate na Classificação Final será processado o DESEMPATE, tendo preferência sucessivamente, o candidato:
a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;
b) que obtiver a maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver a maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
e) número de filhos com idade inferior a 18 anos, ou incapazes.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A homologação dos resultados tem data prevista para o dia 08 de outubro de 2018.
9.2 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo a ordem classificatória, observada a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Capela do Alto - SP, para o preenchimento das vagas existentes.
9.3 A aprovação no concurso público não assegura ao candidato a nomeação, mas esta, quando ocorrer, se dará na estrita conformidade da ordem de classificação, observada a conveniência administrativa da Prefeitura Municipal de Capela do Alto - SP.
9.4 A convocação dos candidatos, aprovados dentro do número de vagas, ocorrerá por meio de correspondência enviada pelos Correios, ou por correspondência com AR, ou por fax, ou por telegrama, ou e-mail, ou telefone. E, se ainda assim o candidato não for localizado, será convocado por meio de publicação em jornal de circulação regional, estando ele obrigado a manter seus dados atualizados junto ao departamento de RH da prefeitura de Capela do Alto.
9.5 Caso o candidato necessite de deslocamento de sua moradia, para realizar qualquer fase do processo e/ou para a posse, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusiva responsabilidade do candidato.
9.6 Além dos requisitos mínimos constantes nesse Edital e também dos requisitos para investidura no cargo, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua nomeação: submeter- se ao Exame Médico Admissional; providenciar, conforme a solicitação da Prefeitura Municipal de Capela do Alto - SP, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional.
9.7 O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da nomeação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas:
a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Cédula de Identidade - RG;
d) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;
e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
g) Certidão de Nascimento dos filhos;
h) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 05 (cinco) anos de idade;
i) Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
j) 1 foto 3x4 atual e colorida;
k)comprovante de residência;
l) certidão de Distribuição Criminal;
m)outros documentos complementares, caso haja necessidade, a critério da Prefeitura Municipal de Capela do Alto - SP.
9.8 Todos os critérios de participação e escolaridade exigidos e constantes nesse Edital devem ser cumpridos e comprovados.
9.9 O cadastro reserva será composto além daquelas vagas entendidas como “atuais” pelos candidatos que atingirem no certame nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento; e serão convocados atendendo a critérios de conveniência e oportunidade,
obedecida a ordem classificatória e o número de vagas disponível na estrutura administrativa, conforme necessidade da Administração Pública.
9.10 O candidato, quando convocado, deverá comparecer na Unidade de Recursos Humanos da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO, no dia e horário determinados na convocação, que será feita através de correspondência enviada ao candidato, com 05 (cinco) dias de antecedência; sendo que o não comparecimento na data e horário supra mencionado na convocação será condicionado sob pena de caracterizar desistência irretratável à vaga.
9.11 A não comprovação da documentação necessária e exigida para admissão eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
9.12 O candidato convocado, que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado.
Capela do Alto - SP, 07 de agosto de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito municipal
ANEXO I - TABELAS DE VAGAS
CONCURSO PUBLICO | |||||
CARGOS | Nº DE VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS | AVALIAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
Professor da Educação Básica PEB I | 03 | Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. | 40 questões objetivas + prova de títulos | 180h/ mensal | R$ 2.210,40 |
Professor da Educação Básica PEB III- Ciências | 01 | Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena para as correspondentes disciplinas e áreas de conhecimento específicas do currículo, ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente. | 40 questões objetivas + prova de títulos | Mínima de 120h e máxima de 200h/ mensal (observando- se a carga horária oferecida no momento) vacância ou criação de nova vaga | R$ 12,60 p/ hora |
Mínima de 120h e | |||||
Professor da Educação Básica PEB III - Geografia | 01 | Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena para as correspondentes disciplinas e áreas de conhecimento específicas do currículo, ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente | 40 questões objetivas + prova de títulos | máxima de 200h/mensal (observando-se a carga horária oferecida no momento) vacância ou criação de nova vaga | R$ 12,60 p/ hora |
Mínima de 120h e | |||||
Professor da Educação Básica PEB III - Matemática | 01 | Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena para as correspondentes disciplinas e áreas de conhecimento específicas do currículo, ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente. | 40 questões objetivas + prova de títulos | máxima de 200h/mensal (observando-se a carga horária oferecida no momento) vacância ou criação de nova vaga | R$ 12,60 p/ hora |
Monitor de Creche | 02 | Ensino Médio Completo | 40 questões objetivas | 40 h/mensal | R$ 964,64 |
Inspetor de alunos | 01 | Ensino Médio Completo | 40 questões objetivas | 40h/mensal | R$ 964,64 |
Médico Cardiologista | 01 | Curso Superior em Medicina, com especialização em cardiologia e registro no CRM | 40 questões objetivas + prova de | 20 h/ semanais | R$ 4.479,80 + 10% gratificação sob salário base + adicional de insalubridade |
títulos | |||||
Médico Plantonista | 09 | Curso Superior de Medicina com Registro no Conselho Regional – CRM | 40 questões objetivas + prova de | Plantão de 12 horas, podendo ser diurno ou noturno, realizar mínimo de 04 plantões ao mês | R$ 955,07 p/ plantão de 12 horas + adicional de insalubridade |
títulos |
Fiscal Municipal | 01 | Ensino Médio Completo, com formação Técnica em Ciências Contábeis, Econômicas ou Administração, ou Ensino Superior completo com formação em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração, Direito ou na área ambiental + CNH categoria A e B, C ou D. | 40 questões objetivas | 40 horas mensal | R$1.144,86 |
ANEXO II – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Professor da Educação Básica - PEB I
Compreende os cargos que se destinam à regência de classe de educação infantil, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças do Município; realizar pesquisas na área de educação; executar outras atribuições afins.
Professor da Educação Básica - PEB III-CIÊNCIAS
Compreende os cargos que se destinam à regência de classe de ensino fundamental, suplência e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças do Município; realizar pesquisas na área de educação; executar outras atribuições afins.
Professor da Educação Básica - PEB III GEOGRAFIA
Compreende os cargos que se destinam à regência de classe de ensino fundamental, suplência e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; laborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças do Município; realizar pesquisas na área de educação; executar outras atribuições afins.
Professor da Educação Básica - PEB III MATEMÁTICA
Compreende os cargos que se destinam à regência de classe de ensino fundamental, suplência e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças do Município; realizar pesquisas na área de educação; executar outras atribuições afins.
MONITOR DE CRECHE
Receber as crianças nas Creches Municipais; realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho; realizar atividades lúdicas; garantir a segurança das crianças na Instituição; comunicar a direção e educadores do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais; levar ao conhecimento da direção e educadores qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal e higiene do ambiente; trocar fraldas; dar banho nas crianças; manter disciplinadas as crianças quanto a sua responsabilidade; servir refeições e auxiliar na alimentação; promover e zelar pelo horário de repouso; observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, assim como outras tarefas correlatas.
INSPETOR DE ALUNOS
Orienta a assiste os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar. Atende às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo. Zela pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos. Auxilia nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Realizar exames subsidiários em cardiologia e cardiopatias congênitas; Realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; Realizar exames de aterosclerose; Realizar exames de doença arterial coronária; Realizar exames de arritmias cardíacas, de miocardiopatias e doenças do pericárdio; Realizar terapêutica em cardiologia; Atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); Organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; Organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); Expedir atestados médicos; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar a qualificação, a capacitação e o treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes, melhor atendimento. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
MÉDICO PLANTONISTA
Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas, drenagens e passagem de cateteres; Realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; Integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; Contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos, no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
FISCAL MUNICIPAL
Fiscalização na área de interesse ambiental, como parques, jardins, áreas de proteção permanente (APP’s), além de tratamento dos recursos hídricos e saneamento; fiscalizar a execução de novos empreendimentos, sejam urbanos ou rurais, a fim de garantir o determinado na legislação ambiental vigente; fiscalizar a execução de projetos de recuperação de áreas degradadas; fiscalizar a execução de projetos de combate à poluição sonora e à poluição visual; fiscalizar ações de interesse ambiental; notificar, autuar e proceder as medidas legais cabíveis para a correta adequação ambiental, de estabelecimentos industriais, comerciais, diversões públicas e outros, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades para recolhimento de tributos municipais, visando o cumprimento das normas legais. Efetua levantamento dos imóveis, verificando as áreas existentes, para sua atualização cadastral. Vistoria imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com o devido alvará de construção, para garantir sua segurança e expedição do “habite-se”. Efetua comandos gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos, que exercem atividades sem a devida licença, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público. Fiscaliza o horário de funcionamento do comércio eventual, como plantões de farmácias, para assegurar o cumprimento das normas legais. Atende às reclamações do público quanto a problemas que prejudiquem o bem- estar, com referência a residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, visando à segurança da comunidade. Fiscaliza os estabelecimentos comerciais quanto à higiene e ao bem estar social dos ocupantes, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas. Autua e notifica os contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da Lei. Executa a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal. Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos tributos de competência do Município, e a cargo da Receita Municipal como também, daqueles tributos cuja competência de fiscalização e lançamento for outorgada através de lei ou convênio; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo / fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária e supervisionar as demais atividades de orientação aos contribuintes, responsáveis tributários e respectivos profissionais da contabilidade, notários, tabeliães; exercer procedimento de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o Simples Nacional, apreensão de bens, mercadorias, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; examinar a contabilidade e demais documentos fiscais das sociedades de profissionais, sociedades empresárias, empresários, condomínios, órgãos, entidades e demais contribuintes; efetuar diligências e vistorias destinadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessória e à apuração de dados de interesse do fisco; intimar, notificar, autuar e lavrar termos que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; estimar e arbitrar, a base de cálculo dos impostos municipais; avaliar bens imóveis para efeitos de lançamento de tributos municipais e outros fins de interesse do Município; atuar como assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; elaborar minutas de atos normativos e projetos de lei referente à matéria tributária; informar os débitos vencidos e não pagos para inscrição em dívida ativa antes do termo prescricional; autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; atuar no Conselho Municipal de Contribuintes, órgão de julgamento de processos tributários de segunda instância administrativa do órgão da Receita Municipal; integrar o Sistema de Controle Interno, desenvolvendo tarefas compatíveis com o exercício da função; analisar e instruir processos administrativos; Executar outras tarefas correlatas e afins, de acordo com as necessidades do município. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, á noite, sábados, domingos e feriados. No exercício das atribuições do emprego, poderá conduzir veículos do município.
ANEXO III - CRONOGRAMA
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2018
EVENTO | DATA |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 10 a 26 de agosto de 2018 |
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS | 29 de agosto de 2018 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS | Até às 23h59min do dia 31 de agosto de 2018 |
RESULTADOS DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 01 de setembro de 2018 |
PROVA ESCRITA Turno Matutino (8h as 12h): Nível médio exceto para os cargos de Inspetor de alunos e Fiscal Municipal. Turno Vespertino (14h as 18h): Nível Superior e também para os cargos de Inspetor de alunos e Fiscal Municipal | 16 de setembro de 2018 |
DIVULGAÇÃO DE GABARITO PRELIMINAR | 17 de setembro de 2018 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES | Até 20 de setembro de 2018 |
RESULTADOS DOS RECURSOS DOS GABARITOS E DIVULGAÇÃO DO GABARITO FINAL | 22 de setembro de 2018 |
RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS E RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS DE TÍTULO | 30 de setembro de 2018 |
RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS E RECURSOS DOS TÍTULOS | Até 03 de outubro de 2018 |
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DOS RECURSOS | 05 de outubro de 2018 |
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO | 08 de outubro de 2018 |
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
RACIOCÍNIO LÓGICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
CONHECIMENTOS GERAIS: Mundo Contemporâneo: elementos de política internacional e brasileira; cultura internacional e cultura brasileira (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais,revistasetelevisão).Panorama da economianacional.Temasdedestaquenahistória e na geografia brasileira.
LÍNGUA PORTUGUESA: Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
ESPECÍFICAS PARA MONITOR DE CRECHE:
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Atribuições do Auxiliar de Creche. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I- Da Educação; Título II-Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar -Título V- Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. ECA (Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Título I - Das Disposições Preliminares; Título II Capítulo I - Do Direito à vida e à saúde; Capítulo II - Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Capítulo IV - Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de Ensino; Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, instrumentos/Atividades Pedagógicas. Desenvolvimento das noções de tempo e espaço pela criança. O lúdico na aprendizagem. A recreação e os jogos no desenvolvimento infantil. O papel das Artes na educação infantil. A rotina na educação infantil. Educação inclusiva na educação infantil. Literatura infantil. O registro do desenvolvimento infantil como avaliação.
ESPECÍFICAS PARA INSPETOR DE ALUNOS: Disciplina, higiene e comportamento adequado ao contexto escolar. Ética social. Controle de portaria escolar, guarda e proteção dos alunos. A recreação e os jogos no desenvolvimento infantil. Medidas de segurança para atividades grupais com crianças e adolescentes. Primeiros socorros em caso de acidentes. Educação, Escola, Professores e Comunidade. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº 9.394/96, de 20/12/96; A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação.
ESPECÍFICAS PARA FISCAL MUNICIPAL: Constituição Federal: Princípios Fundamentais, Garantias, Direitos e Garantias Fundamentais. Os Municípios. Administração Pública. Princípios gerais. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios adotados na Administração Pública. Limites na atuação do Estado frente às atividades particulares. Poderes administrativos. O Poder de Polícia. Noções de Direito Municipal: A Lei Orgânica do Município. Normas relativas ao Poder Executivo. A competência dos Poderes Executivo e Legislativo em iniciativa de leis. O Processo Legislativo. Lei de improbidade administrativa. Conhecimento das atribuições do cargo, conforme definido neste Edital 002/2018. Noções de desenho e interpretação de projetos da construção civil; Instalação e coordenação de canteiros de obras de edificações; Acompanhamento e fiscalização das etapas de execução da construção civil; Atuação em etapas de manutenção e restauração de obras; Conhecimento das normas de segurança do trabalho na área da construção civil; Controle da qualidade dos materiais, de acordo com as normas técnicas; conhecimentos sobre levantamentos topográficos, locações de obras e demarcações de terrenos; Realização de ensaios tecnológicos de laboratório e de campo; Aplicação das normas técnicas de saúde e segurança do trabalho e de controle de qualidade nos processos construtivos; Aplicação de medidas de controle e proteção ambiental para os impactos gerados pelas atividades construtivas; Conhecimento e aplicação das normas de sustentabilidade ambiental, respeitando o meio ambiente e entendendo a sociedade como uma construção humana.
NÍVEL SUPERIOR – TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto; Noções gerais de gramática: Fonologia, ortografia, acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras; verbos: tempo, modo, emprego; substantivos: classificação e emprego, flexão de gênero, número e grau, formação e análise; artigo; adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões; advérbios: classificação, flexão, grau; Pronomes: conceito, classificação; estudo dos numerais; preposição; conjunções; interjeições; Sintaxe: frase, oração, período; pontuação; tipos de frases; complementos verbais e nominais; vozes verbais; orações subordinadas; orações coordenadas; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões; crase; Derivação prefixal e sufixal; Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1)Conceito de proposição. Valores lógicos das proposições. 2) Operações Lógicas Sobre Proposições Negação de uma proposição. Conjugação de duas proposições. 3) Disjunção de duas proposições. Proposição condicional. Proposição bicondicional. 4) Tabelas- Verdade de Proposições Compostas. Construção de Proposições Conjuntas. Tabela-Verdade de Proposições Conjuntas. 5) Tautologias e Contradições Definição de tautologia. Definição de contradição. 6) Equivalência lógica e Implicação lógica Equivalência lógica. Propriedades da relação de equivalência lógica. Recíproca, contrária e contrapositiva de uma proposição condicional. Implicação lógica. Princípio de substituição. Propriedade da implicação lógica. 7) Álgebra das Proposições Propriedade idempotente. Propriedade comutativa. Propriedade associativa. Propriedade distributiva. Propriedade de absorção. Leis de Morgan. 8) Argumentos. Conceito de argumento. Validade de um argumento. Critério de validade de um argumento. 9) Sentenças Abertas. Sentenças abertas com uma variável. Conjunto-verdade. Sentenças abertas com duas variáveis. Conjunto-verdade de uma sentença aberta com duas variáveis. Sentenças abertas com n variáveis. Conjunto-verdade de uma sentença aberta com n variáveis. 10) Operações Lógicas Sobre Sentenças Abertas Conjunção. Disjunção. Negação. 11) Quantificadores Quantificador universal. Quantificador existencial. Negação de proposições contendo quantificadores.
CONHECIMENTOS GERAIS: Mundo Contemporâneo: elementos de política internacional e brasileira; cultura internacional e cultura brasileira (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais,revistasetelevisão).Panorama da economianacional.Temasdedestaquenahistória e na geografia brasileira.
ESPECÍFICA PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I:
O Currículo e seu Planejamento; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano de Aula; O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Função do Planejamento: uma ação coletiva; Os Conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da Reprovação Escolar; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº 9.394/96, de 20/12/96; A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Teorias do currículo. Acesso, permanência com sucesso do aluno na escola. Gestão da aprendizagem. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O Professor: formação e profissão. Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de Ensino; Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem; Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; Aspectos Fundamentais da Pedagogia; Didática e Metodologia; Disciplina - , autoridade ou participação?; O Processo de Ensinar e Aprender; O Compromisso Social e Ético dos professores; O Relacionamento na Sala de Aula; Relações Professor-Xxxxx: A atuação do Professor como incentivador e aspectos sócio- emocionais. Como lidar com o bullying no âmbito escolar. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069/1990; Avaliação: concepções e funções; Prática Educativa Interdisciplinar; Jogos e Brincadeiras no Processo de Ensino e aprendizagem; Diretrizes Funcionais e Legais da Educação Inclusiva; Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Rosseau, Vygotsky, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. A psicogênese e a educação; A psicologia dialética e a educação; O desenvolvimento infantil, inteligência, afetividade e o corpo na aprendizagem; Psicomotricidade; Literatura Infantil. Letramento e alfabetização. A construção dos conhecimentos matemáticos e científicos pela criança. Desenvolvimento das noções de tempo e espaço pela criança. O lúdico na aprendizagem. A recreação e os jogos no desenvolvimento infantil. O papel das Artes na educação infantil. A rotina na educação infantil. Educação inclusiva na educação infantil. Literatura infantil. O registro do desenvolvimento infantil como avaliação. Corporeidade e aprendizagem na educação infantil.
ESPECÍFICA PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB III-CIÊNCIAS:
O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano de Aula; O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Função do Planejamento: uma ação coletiva; Os Conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da Reprovação Escolar; Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de Ensino; Metodologia de Ensino e Didática; Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor.
Referências essenciais à convivência democrática na escola. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio históricos e Políticos da Educação. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996. PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014. Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº
8.069 de 1990. Ciências: ensino, aprendizagem e avaliação. Ciências Naturais e Tecnologia. Temas transversais e Ciências. Terra e Universo. Evolução. Atmosfera e hidrosfera. Solos e rochas. Sustentabilidade, reciclagem e coleta seletiva. Ecologia. Poluição do solo, ar e água. Matéria. Transformações químicas. Energia. Movimento e força. Calor e temperatura. Magnetismo. Átomos e moléculas. Substâncias simples e Composta, substâncias orgânicas e inorgânicas.
ESPECÍFICA PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB III GEOGRAFIA:
O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano de Aula; O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Função do Planejamento: uma ação coletiva; Os Conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da Reprovação Escolar; Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de Ensino; Metodologia de Ensino e Didática; Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio históricos e Políticos da Educação. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996. PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014. Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº
8.069 de 1990. As grandes paisagens naturais do globo terrestre: elementos naturais – clima, vegetação, hidrografia e domínios morfoclimáticos. Cartografia: meios de orientação, fusos horários
– mapas escalas – a nova ordem mundial e a globalização – as origens histórias dos países subdesenvolvidos Primeiro Mundo ou Norte industrializado? O norte e os países capitalistas desenvolvidos – o estado de bem-estar social e seus impasses atuais. Elementos naturais do espaço brasileiro estrutura geológica – escudos e bacias sedimentares – unidades geotectônicas e caracterização do espaço brasileiro – Brasil uma potência regional marcada por contrastes e desigualdades de país agroexportador periférico a país industrializado semiperiférico desenvolvimento excludente e concentrador – a importância do comércio externo no desenvolvimento econômico do Brasil – organização político administrativo e o fortalecimento do poder central - Regionalização e Planejamento regional do Brasil as divisões regionais do Brasil segundo o IBGE. Complexos regionais do Brasil: Amazônia – Nordeste e Centro-Sul – formação econômica do Brasil e a integração Nacional – Urbanização e metropolização – Consciência ecológica e desenvolvimento sustentável – o que é o meio ambiente e como o homem o modifica.
ESPECÍFICA PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB III MATEMÁTICA:
O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano de Aula; O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Função do Planejamento: uma ação coletiva; Os Conteúdos de
Ensino; A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da Reprovação Escolar; Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de Ensino; Metodologia de Ensino e Didática; Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio históricos e Políticos da Educação. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996. PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014. Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº
8.069 de 1990. Desenvolvimento dos Conceitos Matemáticos. Matemática e os temas transversais. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem. Critérios para Avaliação de Matemática em sala de aula. O ensino de matemática e a tecnologia. A ludicidade no ensino de matemática. Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, determinantes, sistemas lineares e aplicações na informática.
ESPECÍFICA PARA MÉDICO CARDIOLOGISTA:
Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites, perspectivas, diretrizes e bases da implantação. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde . Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Programa de Saúde da Família – PSF. Preenchimento de Declaração de Óbito. Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Portaria Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Código de ética Médica. Atendimento em urgência e emergência. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Urgência e emergência do trauma. Patologia clínica. Anamnese e exames físicos. Diagnóstico por imagem. Epidemiologia. Farmacologia. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em atenção primária em saúde. Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, endocrinológicas, dermatológicas, gastrointestinais, hematológicas, infecto-parasitárias, infecciosas, neurológicas, torácicas, ósseas e metabólicas, pulmonares e renais. Imobilizações. Principais exames. Alcoolismo, abstinência, surtos psicóticos, pânico. Anafilaxia e reações alérgicas. Controle agudo da dor. Anestesia para a realização de suturas e drenagem de abcessos. Exame periódico de saúde. Promoção da Saúde. Medicina Preventiva. Preenchimento de Receitas Médicas. Anatomia e Fisiologia do aparelho Cardiovascular. Semiologia do aparelho Cardiovascular. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiograma, Ergometria. Ecocardiograma, Cardiologia nuclear, Hemodinâmica. Cardiopatias isquêmicas (angina instável, infarto agudo do miocárdio (IAM). Aneurisma de aorta. Dissecção aguda de aorta. Insuficiência cardíaca. Valvopatias (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar). Hipertensão arterial sistêmica, Fatores de riscos cardiovasculares, morbimortalidades, incidência e prevalência. Miocardiopatias. Endocardite bacteriana. Cor pulmonale agudo e crônico. Doença reumática. Pericardiopatias. Arritmias cardíacas. Miocadiopatia dilatada de origem chagásica. Cardiopatias congênitas (cianóticas e acianóticas). Avaliação pós−cirurgia de revascularização miocárdica e
pós−angioplastia pelo teste ergométrico. Avaliação pós infarto do miocárdio pelo teste ergométrico. Choque cardiogênico. Avaliação hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação. Cardiologia Clinica (IAM, ICC, Síndrome Coronariana). Tratamento Medicamentoso. Diagnósticos por imagens e interpretação de exames bioquímicos e eletrocardiograma, holter e mapa. Código de Ética Médica. Diretrizes Brasileira de Cardiologia, 2016.
ESPECÍFICA PARA MÉDICO PLANTONISTA:
Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites, perspectivas, diretrizes e bases da implantação. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Programa de Saúde da Família – PSF. Preenchimento de Declaração de Óbito. Lei Federal nº 10.216/2001. Art. 196 a 200 da Constituição Federal. Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Portaria Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Código de ética Médica. Atendimento em urgência e emergência. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Urgência e emergência do trauma. Patologia clínica. Anamnese e exames físicos. Diagnóstico por imagem. Epidemiologia. Farmacologia. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em atenção primária em saúde. Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, endocrinológicas, dermatológicas, gastrointestinais, hematológicas, infecto-parasitárias, infecciosas, neurológicas, torácicas, ósseas e metabólicas, pulmonares e renais. Imobilizações. Principais exames. Alcoolismo, abstinência, surtos psicóticos, pânico. Anafilaxia e reações alérgicas. Controle agudo da dor. Anestesia para a realização de suturas e drenagem de abcessos. Exame periódico de saúde. Promoção da Saúde. Medicina Preventiva. Preenchimento de Receitas Médicas. Síndrome Coronariana Aguda. Crise Hipertensiva; Edema Agudo de Pulmão. Medidas de Reanimação Cardiopulmonar. Dissecção Aórtica. Choque. Arritmias Cardíacas. Transferência e Transporte interhospitalar de pacientes. Doenças Pericárdicas. Asma; DPOC; Afogamento; TEP; Infecção respiratória; Pneumonia Comunitária; Manejo invasivo e não invasivo de vias aéreas; Distúrbio dos equilíbrios Hidroeletrolíticos e Ácido-Básico; Insuficiência Renal Aguda; Infecção do trato urinário; Hemorragia Digestiva; Gastroenterite; Insuficiência Hepática Aguda; Dor abdominal; Apendicite; Pancreatite Aguda; Úlcera péptica perfurada; Diverticulite; Obstrução Intestinal; Colecistite Aguda; Colangite Aguda; Cetoacidose Diabética; Estado Hiperglicêmico Hiperosmolar Não-cetótico; Hipoglicemia; Crise Tireotóxica; Coma Mixedematosa; Cefaléias; Acidente Vascular Encefálico: Transitório, Isquêmico e Hemorrágico; Alterações Neurológicas; Convulsões; Hemorragia subaracnóide; Infecções de pele e do tecido celular subcutâneo; Dengue; H1N1, Meningites; Leptospirose; Infecção Sexualmente Transmissíveis-(IST); Infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV); Doenças Infecciosas Parasitárias; Doenças de Notificação Compulsória; Doenças Crônicas não Transmissíveis; Atendimento Pré-Hospitalar em Urgência/Emergência e Reanimação Cardiorrespiratória; Atendimento inicial ao politraumatizado; Traumatismo Crânio-encefálico; Traumatismo raquimedular; Traumatismo de tórax; Traumatismo de abdome; Traumatismo Renoureteral; Traumatismo de Extremidades; Intoxicação Exógena; Acidentes por animais Peçonhentos; Choques: Cardiogênico, Neurogênico, Séptico; Queimaduras: atendimento inicial e avançado ao queimado.
ANEXO V - Relação de Títulos
CONCURSO PÚBLICO – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO
Cargo: N° de Inscrição:
Nome do Candidato:
RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES PELO CANDIDATO SUPRACITADO | |||||
Xxxxxx a serem preenchidos pelo CANDIDATO | Para uso exclusivo empresa CAETANNO | ||||
N° | Histórico / Resumo | Nome da titulação que o título confere | N° de Pontos por Títulos | Quantidade de Títulos apresentados | |
01 | Pós graduação stricto sensu - Doutorado Certidão ou diploma de conclusão devidamente reconhecida e registrada no MEC | DOUTORADO EM: | 8 pontos | 1 ( ) | |
02 | Pós graduação stricto sensu - Mestrado Certidão ou diploma de conclusão devidamente reconhecida e registrada no MEC | MESTRADO EM: | 6 pontos | 1 ( ) | |
03 | Pós graduação latu sensu - Certificação ou Diploma de Especialização com carga horária mínima de 360h devidamente reconhecida e registrada no MEC | TÍTULO 1 - ESPECIALIZAÇÃO EM: TÍTULO 2 - ESPECIALIZAÇÃO EM: | 3 pontos cada | 1 ( ) 2 ( ) | |
Para uso exclusivo empresa CAETANNO CONFERIDO POR: REVISADO POR: | TOTAL DE PONTOS: |
Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário já preenchido em 02 (duas) vias, conforme Edital.
Declaro estar ciente de que os títulos exigidos como pré-requisito para os cargos não serão computados na prova de títulos, portanto não devem ser apresentados. Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada para a prova de títulos, estou ciente da plena autenticidade e validade dos mesmos, caso contrário, assumo as consequências cabíveis inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.
Capela do Alto, de de 2018.
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
REQUERIMENTO
PARA PESSOA COM DEFICIENCIA
Eu ,
portador(a) do RG nº e CPF nº
, residente e domiciliado à
Rua ,
candidato(a) ao cargo de , venho por
meio deste, registrar que:
DESEJO ME CANDIDATAR A VAGA PARA PESSOA COM DEFICIENCIA ( )
Tipo de deficiência alegada
Alguma necessidade ou adequação especial para o dia da prova? SIM ( ) Qual?
NÃO( )
Documentos que estarei anexando pelo site xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx:
d) Esse requerimento do Anexo VI preenchido e assinado;
e) Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
Local e Data: / /2018.
Assinatura do(a) candidato (a)
ANEXO VII
REQUERIMENTO
AUTO-DECLARAÇÃO PESSOA NEGRA OU PARDA
Eu ,
portador(a) do RG nº e CPF nº
, residente e domiciliado à
Rua ,
candidato(a) ao cargo de , venho por
meio deste, registrar que:
DESEJO ME CANDIDATAR À VAGA PARA PESSOA PARDA OU NEGRA ( )
Eu, declaro ser negro (a), de acordo com a classificação oficial do IBGE, isto é, ser de cor preta ou parda. Declaro que desejo me inscrever no Concurso Público 001/2018 de Capela do Alto - SP, para concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) ao sistema de cotas. Declaro, por fim, concordar com a divulgação de minha condição de optante pelo sistema de cotas para negros.
Local e Data: / /2018.
Assinatura do(a) candidato (a)