PADRÃO – REGISTRO N° 82599
PADRÃO – REGISTRO N° 82599
VERSÃO 01/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS ONLINE (FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO)
FICHA DE CONTRATAÇÃO
3. DA DESCRIÇÃO E CUSTO DOS SERVIÇOS 3
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3
4. DAS REGRAS DE CONCLUSÃO DO NEGÓCIO 5
5. DO PROCEDIMENTO DE DISPUTA 6
7. DOS PROCEDIMENTOS DO CHARGEBACK 7
8. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES E DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO NO PIX 7
9. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO-VENDEDOR 8
10. DAS OBRIGAÇÕES DA VINDI 10
11. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 11
12. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 11
13. DO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA 11
14. DO CANCELAMENTO E PENALIDADES 12
15. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 12
17. DO REGISTRO DO CONTRATO 12
ANEXOS
POLÍTICA PARA USO DO SISTEMA DE PAGAMENTO “VINDI” PELO USUÁRIO-COMPRADOR 16
FICHA DE CONTRATAÇÃO
1. DAS PARTES
1.1. DO USUÁRIO-VENDEDOR PESSOA FÍSICA:
NOME: | |
RG: | |
CPF: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: |
OU
PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | NOME: RG: CPF: CARGO: |
TELEFONE: |
A fim de estabelecer comunicação com o USUÁRIO-VENDEDOR, além das informações supracitadas e da comunicação via “Área do Cliente”, é meio de comunicação válido nos exatos termos do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS ONLINE (FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO):
ENDEREÇO DE E-MAIL: | Nenhuma entrada de índice remissivo foi encontrada. Recebimento da senha de administração, avisos, comunicação pela “Área do Cliente”, alerta, comunicados gerais e comunicados relativos aos processos de disputa e chargeback. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO |
1.2. DA VINDI
RAZÃO SOCIAL: | YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA |
NOME FANTASIA: | “VINDI” |
CNPJ: | 14.338.304/0001-78 |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | 51922 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | Isenta |
ENDEREÇO: | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x. 00, xxxxx 00 x 00, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 17.525-181 |
E-MAIL CONTATO: |
1.3. DOS DADOS DE COBRANÇA:
DPTO. RESPONSÁVEL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: |
2. DO PRAZO DO CONTRATO
3 (três) meses
3. DA DESCRIÇÃO E CUSTO DOS SERVIÇOS
TAXA DE INSTALAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO | PREÇO | |
INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS | ISENTO |
DESCRIÇÃO | ||
PRODUTO | VALOR | COBRANÇA |
INTERMEDIADOR DE PAGAMENTOS | REMUNERAÇÃO: Um percentual sobre o valor da operação, em razão da intermediação efetuada ou o valor mínimo indicado, se o percentual não atingir o valor mínimo indicado nos termos da cláusula 3.1. abaixo. | POSTECIPADA |
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
CONSIDERANDO QUE:
1. O USUÁRIO-VENDEDOR comercializa através da rede mundial de computadores mercadorias e/ou serviços (doravante denominados
”PRODUTOS E/OU SERVIÇOS”) com consumidores finais;
2. A VINDI é empresa autônoma, que não tem qualquer relação societária com o USUÁRIO-VENDEDOR e/ou com os PRODUTOS E/OU SERVIÇOS por ele comercializados, e atua tão somente como uma empresa facilitadora de operações de comércio eletrônico;
3. O USUÁRIO-COMPRADOR é o consumidor final do USUÁRIO-VENDEDOR, que adquire através da rede mundial de computadores os PRODUTOS E/OU SERVIÇOS disponibilizados pelo USUÁRIO-VENDEDOR;
4. A VINDI oferece facilitação/intermediação de pagamentos, disponibilizando ao USUÁRIO-VENDEDOR soluções para receber pagamentos online relativos à comercialização dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS entre este e o USUÁRIO-COMPRADOR, na forma deste contrato;
5. A VINDI possui parceria comercial com empresas e/ou Instituições autorizadas para ofertar alternativas financeiras referente a crédito ao USUÁRIO-VENDEDOR.
5. A VINDI não possui qualquer vínculo societário e/ou responsabilidade na comercialização dos produtos ou serviços pelo USUÁRIO- VENDEDOR; e,
6. O USUÁRIO-VENDEDOR deseja utilizar-se dos serviços oferecidos pela VINDI.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, as partes qualificadas na ficha de contratação, TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Prestação de serviços destinados a possibilitar:
a. a integração do comércio eletrônico do USUÁRIO- VENDEDOR aos adquirentes e Instituições Financeiras autorizadas a funcionarem pelo Banco Central do Brasil (BACEN), por meio da disponibilização de software desenvolvido e de propriedade da VINDI que permite a cobrança de valores devidos ao USUÁRIO-VENDEDOR em razão da comercialização de seus PRODUTOS E/OU SERVIÇOS ao USUÁRIO-COMPRADOR; e,
b. a gestão do risco das transações realizadas pelo USUÁRIO- COMPRADOR, por meio da plataforma de intermediação de pagamento da VINDI, que inclui:
b.1. a retenção dos valores transacionados objeto do resultado da negociação entre o USUÁRIO- COMPRADOR e o USUÁRIO-VENDEDOR pelo prazo estabelecido na cláusula 5.1.1; e,
b.2. Liberação dos valores transacionados de acordo com o prazo e regras estipuladas em favor do USUÁRIO- VENDEDOR, nos termos da cláusula 4.3 e 4.3.1 deste contrato.
1.2. Em parceria com empresas e/ou Instituições reguladas pelo Banco Central a VINDI poderá ofertar alternativas de crédito ao USUÁRIO-VENDEDOR por meio da própria plataforma, podendo ser redirecionado à empresa parceira caso deseje.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 3 (três) meses, sendo renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, pela versão do contrato vigente à época da renovação, mediante a simples continuidade na utilização dos serviços.
2.2. A contratação da VINDI pelo USUÁRIO-VENDEDOR será formalizada através das seguintes modalidades: a) diretamente com a VINDI pela via online; b) via telefone, ou;
c) por intermédio da empresa TRAY TECNOLOGIA EM E- COMMERCE LTDA - CNPJ/MF 08.844.842-0001-31 (“TRAY”) e/ou empresas do seu grupo econômico, mediante a contratação pelo USUÁRIO-VENDEDOR dos serviços de “loja virtual” prestados pela referida empresa.
2.2.1. Para os casos de contratação direta da VINDI, a vigência do contrato se iniciará após o cumprimento, pelo USUÁRIO- VENDEDOR, dos seguintes requisitos:
a. cadastro pelo USUÁRIO-VENDEDOR de CONTA no Site xxx.XXXXX.xxx.xx;
b. o correto preenchimento pelo USUÁRIO-VENDEDOR de todos os campos de cadastro solicitados no Site xxx.XXXXX.xxx.xx;
c. aceite das taxas e tarifas aplicáveis em remuneração a gestão e intermediação de pagamentos pela VINDI, nos termos da cláusula 3 deste contrato;
d. aceite de todos os termos constantes do presente contrato pelo USUÁRIO-VENDEDOR através do Site xxx.XXXXX.xxx.xx e da possibilidade de alteração destas condições mediante comunicação via e-mail;
e. Integração do “site” do USUÁRIO-VENDEDOR com o “software” de propriedade da VINDI (“SOFTWARE VINDI”), o qual permitirá a cobrança de valores devidos ao USUÁRIO- VENDEDOR em razão da comercialização de seus PRODUTOS E/OU SERVIÇOS ao USUÁRIO- COMPRADOR;
f. Configuração do SOFTWARE VINDI, por meio da escolha das formas de pagamento que serão disponibilizadas pelo USUÁRIO-VENDEDOR em sua própria página da internet (“WEBSITE”); e
g. Análise e aprovação pela VINDI da situação creditícia do USUÁRIO-VENDEDOR, entre outras, porém não se limitando, pesquisas junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e/ou SERASA.
2.2.1.1. A integração do WEBSITE do USUÁRIO- VENDEDOR ao SOFTWARE VINDI será feita, através das seguintes modalidades: a) por meio de software a ser desenvolvido pelo USUÁRIO-VENDEDOR, por sua conta e risco, b) por meio de links a serem disponibilizados pela VINDI, ou, c) por meio de chave digital (token) de integração disponibilizada pela VINDI.
2.2.1.2. Por ocasião da configuração, o USUÁRIO- VENDEDOR escolherá quais opções de pagamento disponibilizará em seu WEBSITE, dentre as seguintes:
a. Cartão de crédito e respectivas opções de pagamentos;
b. Boleto bancário;
c. transferência bancária online; e;
d. Pagamento com eventual saldo, em conta virtual, que o
USUÁRIO-COMPRADOR possuir junto à VINDI.
e. A VINDI, a seu exclusivo critério, poderá disponibilizar meio de pagamento via PIX.
2.2.1.3. Exclusivamente para a opção de pagamento por cartão de crédito, o SOFTWARE VINDI permite ao USUÁRIO- VENDEDOR oferecer ao USUÁRIO-COMPRADOR as seguintes opções:
a. pagamento à vista em parcela única no valor original dos
PRODUTOS E/OU SERVIÇOS; ou,
b. pagamento parcelado com acréscimo da tarifa e/ou juros cobrados pela administradora de cartão de crédito, incidente sobre o valor original dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS.
Nesta hipótese, o valor acrescido é repassado, em destaque, ao
USUÁRIO-COMPRADOR (embutidos na parcela); ou,
c. pagamento parcelado sem acréscimo da respectiva tarifa e/ou juros embutidos no valor original dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS. Nesta hipótese, o valor acrescido é arcado pelo USUÁRIO-VENDEDOR, ficando facultado e sob responsabilidade deste informar ao USUÁRIO-COMPRADOR.
2.2.2. Para os casos de contratação por intermédio da XXXX, o USUÁRIO-VENDEDOR declara-se ciente e de acordo que,
o SOFTWARE VINDI estará integrado ao produto “loja virtual”, sendo que, nestes casos, o início da prestação de serviços ocorrerá, independentemente de qualquer ação do USUÁRIO-VENDEDOR, assim que efetivada a primeira venda com a utilização do SOFTWARE VINDI.
2.2.2.1. O USUÁRIO-VENDEDOR declara, ainda, ter ciência e concordar que: a) o SOFTWARE VINDI poderá ser por ele desabilitado, caso não deseje utilizá-lo, b) o SOFTWARE VINDI será configurado, quanto aos meios de pagamento, da forma mais simples, que autoriza o pagamento por boleto, Transferências online e cartão de crédito, neste último caso nas modalidades de pagamento à vista ou parcelado com acréscimo de tarifas ou juros.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. O USUÁRIO-VENDEDOR remunerará a VINDI pela prestação dos serviços prestados objeto deste contrato (“REMUNERAÇÃO”), no valor correspondente ao (i) percentual incidente sobre o valor de cada operação, em razão da intermediação efetuada ou (ii) ao valor mínimo, se o referido percentual não atingir o valor mínimo indicado. O percentual e o valor mínimo mencionados acima serão aqueles previstos no WEBSITE ou convencionados entre as partes por e-mail ou no ato da contratação do gateway de parceiros, prevalecendo a segunda e/ou a terceira em caso de conflito com a primeira hipótese.
3.1.1. O USUÁRIO-VENDEDOR concorda que a REMUNERAÇÃO será alterada sem necessidade de aviso prévio, na hipótese do USUÁRIO-VENDEDOR não atingir a meta mínima do total de volume processado, conforme definido no item (ii) acima.
3.2. O USUÁRIO-VENDEDOR declara-se ciente e de acordo que é o único e exclusivo responsável por remunerar a VINDI em razão dos serviços prestados nos termos deste contrato, e que a REMUNERAÇÃO será deduzida pela VINDI do valor a ser transferido ao USUÁRIO-VENDEDOR, devendo, em caso de saldo insuficiente na conta virtual do USUÁRIO-VENDEDOR junto a VINDI (“CONTA VINDI”), ser diretamente paga por este à VINDI.
3.2.1. Entende-se por prestação de serviço a conclusão da venda, com o recebimento do preço, seja ele total ou parcelado, dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS pelo USUÁRIO- VENDEDOR, não sendo devida qualquer cobrança de valor em caso de não conclusão da venda ao USUÁRIO-COMPRADOR.
3.3. É responsabilidade do USUÁRIO-VENDEDOR arcar integralmente com quaisquer penalidades e/ou multas e/ou taxa de CHARGEBACK exigida pelas Bandeiras, Adquirentes, Administradoras de Cartão de crédito e/ou débito ou qualquer organismo ou empresa, seja pública ou privada, legitimada a fazê-lo.
3.3.1. No que se refere a taxa de CHARGEBACK, esta deve ser aplicável conforme Tabela de Tarifa e Taxas disponível no link xxxxx://xxx.XXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/, exceto onde previsto em contrário.
3.3.1.1. A Tabela de Tarifa e Taxas ou a REMUNERAÇÃO acordada entre as partes levam em consideração o volume de CHARGEBACK do USUÁRIO-VENDEDOR que tenha contratado tal serviço. Na hipótese do volume de CHARGEBACK apresentar variações a maior, o USUÁRIO- VENDEDOR arcará com o aumento das Tarifas e Taxas determinadas pela VINDI, sem que seja necessário o aviso prévia de referida alteração de REMUNERAÇÃO.
3.3.2. A VINDI descontará o pagamento da CONTA VINDI do USUÁRIO-VENDEDOR, devendo, em caso de saldo insuficiente, ser diretamente paga pelo USUÁRIO- VENDEDOR à VINDI no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação ou na data em que o boleto indicar o vencimento.
4. DAS REGRAS DE CONCLUSÃO DO NEGÓCIO
4.1. Entende-se por “transação recebida” para fins de aplicação do disposto no presente contrato, a transação solicitada por USUÁRIO-COMPRADOR previamente cadastrado e com conta ativa junto à VINDI.
4.1.1. Recebida a transação, a VINDI comunicará o USUÁRIO-COMPRADOR a respeito do recebimento do pedido, sendo que o USUÁRIO-COMPRADOR deverá efetuar o pagamento conforme prazo previamente definido pelo USUÁRIO-VENDEDOR ou no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis na ausência de definição prévia.
a. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar do pagamento, a VINDI efetuará análise do USUÁRIO- COMPRADOR, e comunicará ao USUÁRIO-VENDEDOR e ao USUÁRIO-COMPRADOR quanto: i) à aprovação da transação, ii) à não aprovação, ou, iii) à necessidade de obtenção de informações adicionais, hipótese na qual o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis será prorrogado.
4.1.1.1. Fica assegurado à VINDI, contudo, o direito de prorrogar o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a seu exclusivo critério, caso entenda ser necessária a obtenção de informações adicionais do USUÁRIO-COMPRADOR.
4.2. O USUÁRIO-VENDEDOR declara-se ciente e de acordo com o fato de que a VINDI terá o direito de:
a. não aprovar as transações que não atenderem aos critérios de segurança internos, sem qualquer ônus para as partes, e restituir eventual saldo ao USUÁRIO-COMPRADOR;
b. solicitar documentação suplementar ao USUÁRIO- COMPRADOR, a depender do caso concreto, com o objetivo de viabilizar a compra;
c. caso a documentação suplementar não atenda aos critérios exigidos pela VINDI, não aprovar a compra, sem qualquer ônus para as partes, e restituir eventual saldo ao USUÁRIO- COMPRADOR.
4.2.1. Aprovada a transação, a VINDI enviará:
a. mensagem ao e-mail principal do USUÁRIO-VENDEDOR informando sobre a respectiva aprovação de compra de PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, para que ele promova a remessa dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS ao USUÁRIO- COMPRADOR, de acordo com os dados aprovados do USUÁRIO-COMPRADOR previstos no e-mail de
“Confirmação da transação” e na “Área do Cliente”, na aba de detalhes do pedido; e,
b. ao e-mail cadastrado pelo USUÁRIO-COMPRADOR,
informando a aprovação.
4.3. A VINDI considerará concluída a aquisição sem impugnação e estará autorizada a disponibilizar o respectivo valor da venda dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, deduzida a REMUNERAÇÃO, na CONTA VINDI do USUÁRIO- VENDEDOR:
a. decorrido o prazo de 14 (quatorze) dias do envio do e-mail ao USUÁRIO-COMPRADOR noticiando a “aprovação da transação”; ou,
b. caso haja acordo entre a VINDI e o USUÁRIO- VENDEDOR prevendo um prazo inferior e autorizando a antecipação.
4.3.1. Nas hipóteses de antecipação, o USUÁRIO- VENDEDOR, desde já, reconhece e aceita que é responsável pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a ele, ficando a VINDI autorizada a reter tal quantia em caso de estorno, débito, CHARGEBACK e/ou taxa de CHARGEBACK etc.
4.3.2. Uma vez creditado na conta virtual CONTA VINDI, deve o USUÁRIO-VENDEDOR: (i) possuir saldo superior ao mínimo estabelecido de R$ 1,00 (hum real); ii) possuir saldo suficiente para arcar com todos os valores cobrados para realização das transferências para as Instituições Financeiras;
iii) solicitar a transferência dos recursos exclusivamente para conta bancária de titularidade do USUÁRIO-VENDEDOR junto a Instituição Financeira.
4.3.2.1 Caso o USUÁRIO-VENDEDOR não possua recursos disponíveis e suficientes para arcar com os valores dispostos na cláusula 4.3.2, os valores disponíveis ficam na CONTA VINDI até que o saldo seja suficiente para conclusão da operação desejada, observada a regra da cláusula 4.5.
4.3.2.2. Sem prejuízo, a liberação do resgate (saque) solicitado está sujeita à análise pela VINDI, que pode solicitar ao USUÁRIO-VENDEDOR documentos adicionais para comprovar a regularidade da transação aprovada e a efetiva prestação do serviço e/ou comprovante idôneo de entrega do produto que gerou o respectivo crédito.
4.4. O USUÁRIO-VENDEDOR declara-se ciente e de acordo:
a. que permanece o único e exclusivo responsável perante o USUÁRIO-COMPRADOR por tudo o que disser respeito à transação, em especial, mas não restrito à entrega pontual, à qualidade e quantidade dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS entregues.
b. que arcará com todas as taxas e valores cobrados pelas Instituições Financeiras para que o valor solicitado seja efetivamente transferido. Declara-se, ainda, ciente e que conforme regulamentações do Banco Central do Brasil, a VINDI fará a transferência por TED, DOC ou PIX.
c. que arcará, nos termos da cláusula 3.3, com as penalidades e/ou multas e/ou taxas.
d. que o valor recebido pela VINDI é mantido em simples conta corrente bancária junto à instituição financeira escolhida a seu critério único e exclusivo, sem gerar em favor da VINDI e/ou do USUÁRIO-VENDEDOR e/ou do USUÁRIO-
COMPRADOR qualquer acréscimo ou rendimento a título de correção monetária e/ou juros e/ou a qualquer outro título.
4.5. Caso a CONTA VINDI, não receba crédito ou não sejam solicitados resgates (saque) pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da última movimentação, será cobrada do USUÁRIO- VENDEDOR taxa mensal de manutenção de 0,3% (zero virgula três por cento) do saldo em conta, limitada ao mínimo de R$20,00 (vinte) reais, até o saldo se reduzir a zero.
4.6. Além dos casos de cancelamento/não aprovação da transação acima citados, a VINDI NÃO REPASSARÁ o valor recebido ao USUÁRIO-VENDEDOR caso o USUÁRIO- COMPRADOR solicite:
a) a abertura do procedimento de DISPUTA, nos termos da cláusula 5 infra; ou,
b) a abertura do procedimento de CHARGEBACK, nos termos da cláusula 7 infra; ou,
c) a devolução de valores transacionados via Pix, nos termos da cláusula 8 infra; ou
d) a devolução de valores no âmbito do mecanismo especial de devolução, nos termos da cláusula 8 infra; ou
e) o cancelamento da compra dentro do prazo legalmente previsto ou livremente acordado entre o USUÁRIO- COMPRADOR e USUÁRIO-VENDEDOR (ou seja, exerça o seu direito de arrependimento), nos termos da cláusula 6 infra.
5. DO PROCEDIMENTO DE DISPUTA
5.1. O procedimento de DISPUTA será aberto a pedido do USUÁRIO-COMPRADOR quando a transação for classificada aprovada nos termos da cláusula 4.2.1. supra e o USUÁRIO-COMPRADOR efetuar o bloqueio justificado da respectiva transação através da sua “Área do Cliente” junto ao site da VINDI. Para fins meramente exemplificativos, e sem que signifique uma lista exaustiva das hipóteses possíveis, o “bloqueio justificado” pode ser: (i) não recebimento dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS; (ii) recebimento dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS com defeito; (iii) produto divergente do anunciado.
5.1.1. O procedimento de DISPUTA só poderá ser aberto pelo USUÁRIO-COMPRADOR, desde que respeitado o prazo de até 14 (quatorze) dias a contar da transação aprovada.
5.1.2. Aberta a DISPUTA pelo USUÁRIO-COMPRADOR, o USUÁRIO-VENDEDOR será imediatamente informado através de comunicado em sua “Área do Cliente” e no e-mail por ele cadastrado sobre o bloqueio justificado e, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da abertura do comunicado, deverá interagir com o USUÁRIO- COMPRADOR por meio da área de negociação com o objetivo de se compor amigavelmente.
5.1.3. A VINDI terá acesso às interações entre o USUÁRIO- COMPRADOR e o USUÁRIO-VENDEDOR. Decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis da abertura da disputa, a VINDI confirmará se houve acordo entre as partes e:
a. se tiver havido, manterá o valor respectivo bloqueado até que o cumprimento do acordo seja confirmado e a disputa encerrada pelo USUÁRIO-COMPRADOR, ou,
b. se não tiver havido, solicitará que o USUÁRIO- COMPRADOR e o USUÁRIO-VENDEDOR enviem os
documentos comprobatórios de suas alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.1.3.1. São considerados documentos válidos pela VINDI nos termos da cláusula 5.2.3. supra:
a. aviso de recebimento (AR) emitido pelos Correios ou documento similar (ex.: pedido de informação junto ao site dos Correios) devidamente assinados; comprovante de postagem emitido pelos Correios com identificação dos dados de envio (CEP, data do envio, Código de rastreio, peso); ou,
b. recibo de entrega por portador devidamente acompanhado da cópia do RG e/ou documento válido em território nacional do recebedor; ou,
c. nota fiscal da mercadoria devidamente assinada; ou,
d. cópia do termo de aceite, contrato, recibo ou documento diverso, desde que devidamente assinados pelo USUÁRIO- COMPRADOR, comprovando a efetiva prestação do serviço.
5.1.3.2. O USUÁRIO-VENDEDOR deve fornecer, também:
a. Cópia do Protocolo de Atendimento gerado ao USUÁRIO- COMPRADOR, com todas as informações tratadas pelos canais de atendimento disponíveis, devendo este documento ser enviado de forma sequencial dos fatos e sem interrupções para que a análise possa ser realizada de maneira precisa; e,
b. Laudo técnico do fabricante do produto emitido presencialmente em casos de indícios de mau uso da mercadoria, avarias ou perda de garantia, fatos estes provocados pelo USUÁRIO-COMPRADOR. Este laudo deve apontar todas as irregularidades do produto com fotos, vídeos, e que esteja datado e assinado pelo técnico responsável juntamente com a assinatura do USUÁRIO-COMPRADOR para que os fatos sejam devidamente comprovados. Caso o USUÁRIO-COMPRADOR se recuse a assinar o laudo, será aceito o laudo assinado por duas testemunhas.
5.1.4. Findo o prazo estipulado na cláusula 5.1.3, “b”, supra e independentemente do fato do USUÁRIO-VENDEDOR ter apresentado justificativa, a VINDI terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para avaliar os documentos eventualmente encaminhados e encerrar a respectiva disputa, podendo decidir:
a. a favor do cancelamento da transação, ou,
b. pela liquidação da respectiva transação, ou seja, por considerá-la válida, com a efetivação do pagamento em favor do USUÁRIO-VENDEDOR.
5.1.5. As informações sobre a análise e resultado da disputa ficarão disponíveis e poderão ser acessadas pelo USUÁRIO- VENDEDOR e USUÁRIO-COMPRADOR mediante acesso a “Área do Cliente”.
5.1.6. Caso a disputa seja encerrada a favor do USUÁRIO- VENDEDOR, a cobrança junto ao USUÁRIO-COMPRADOR será mantida e o repasse do valor ao USUÁRIO-VENDEDOR, descontada a REMUNERAÇÃO, será efetivado.
5.1.7. Caso a disputa seja encerrada a favor do USUÁRIO- COMPRADOR:
a. Se o USUÁRIO-VENDEDOR já houver enviado a mercadoria ao USUÁRIO-COMPRADOR, deve o USUÁRIO- COMPRADOR comprovar a devolução da mercadoria. Comprovada a devolução e não havendo mais interesse na
manutenção da compra, a VINDI efetuará a imediata devolução do valor ao USUÁRIO-COMPRADOR; e,
b. Se a mercadoria ainda não houver sido enviada ao USUÁRIO-COMPRADOR e o USUÁRIO COMPRADOR não tiver mais interesse na compra, a VINDI notificará o USUÁRIO-VENDEDOR para que não proceda ao envio da mercadoria e efetuará a imediata devolução do valor ao USUÁRIO-COMPRADOR.
5.1.8. Os procedimentos de devolução dos valores em casos de disputa seguirão as seguintes regras:
a. Para a solicitação de débito em conta bancária do USUÁRIO-COMPRADOR e/ou pagamento via boleto bancário: a VINDI fará o estorno do respectivo valor para a CONTA VINDI, podendo o USUÁRIO COMPRADOR solicitar o crédito do valor em sua conta bancária;
b. Para a transação por cartão de crédito: o estorno do valor fica a cargo e de acordo com as regras da administradora do respectivo cartão.
5.1.9. Caso o USUÁRIO-COMPRADOR solicite a abertura do processo de disputa e o CHARGEBACK, o pedido de abertura de disputa ficará prejudicado, valendo o procedimento do CHARGEBACK, nos termos da cláusula 7 infra.
5.2. Os serviços descritos na presente cláusula não serão aplicáveis ao USUÁRIO-VENDEDOR que decidir por sua não contratação, mediante Proposta Comercial (“PROPOSTA”) acordada entre as partes via e-mail ou assinada e/ou aceita pelo USUÁRIO-VENDEDOR.
5.2.1. Com a formalização da PROPOSTA o USUÁRIO- VENDEDOR é integral e único responsável pelos pedidos de DISPUTAS, ficando a VINDI autorizada proceder, de forma automática e imediata, desconto na sua CONTA VINDI sem qualquer necessidade de análise e/ou intervenção e/ou comunicação prévia.
5.2.2. As condições acordadas em PROPOSTA permanecerão validas e aplicáveis enquanto vigorar o presente instrumento, podendo ser alterada pelas PARTES mediante formalização de nova PROPOSTA, conforme cláusula 5.2.
5.3. Os serviços descritos na presente cláusula poderão não ser aplicados ao USUÁRIO-VENDEDOR caso este não esteja coberto ou não atenda aos requisitos das políticas internas da VINDI, segundo seus critérios discricionários de elegibilidade.
6. DO ARREPENDIMENTO
6.1. Entende-se por arrependimento a simples manifestação feita pelo USUÁRIO-COMPRADOR, independente de justificativa, mas, tão somente, informando ao USUÁRIO- VENDEDOR que não deseja prosseguir com a negociação mesmo após a transação aprovada, desde que observado o prazo legal de 7 (sete) dias contados do recebimento da mercadoria.
6.2. Caso o arrependimento seja manifestado antes do prazo de 14 (quatorze) dias para abertura da disputa, poderá ser feito como se se tratasse de processo de disputa, por intermédio da VINDI, aplicando-se, no que for cabível, as disposições a respeito do pedido de abertura de disputa.
6.3. Caso o exercício do direito de arrependimento se dê após o prazo de 14 (quatorze) dias para abertura da disputa, ele deverá ser manifestado diretamente ao USUÁRIO- VENDEDOR, que se obriga a acolhê-lo, receber a mercadoria
em devolução e restituir o valor pago pelo USUÁRIO- COMPRADOR.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO CHARGEBACK
7.1. O CHARGEBACK ocorre quando o USUÁRIO- COMPRADOR impugna a cobrança junto à operadora de cartão que, consequentemente, cancela a operação.
7.1.1. A VINDI ao receber o aviso de CHARGEBACK providenciará de imediato o bloqueio do saldo existente na conta do USUÁRIO-VENDEDOR e solicitará ao USUÁRIO- VENDEDOR e ao USUÁRIO-COMPRADOR que prestem esclarecimentos sobre o CHARGEBACK no prazo de 7 (sete) dias úteis.
7.1.2. Em seguida, a VINDI terá o prazo de 20 (vinte) dias para decidir se o CHARGEBACK foi ou não legítimo.
7.2. O CHARGEBACK será considerado ilegítimo e, consequentemente, a VINDI indenizará o USUÁRIO- VENDEDOR nas seguintes hipóteses:
a. quando o USUÁRIO-VENDEDOR comprovar a entrega dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, obedecendo os dados aprovados que foram cadastrados pelo USUÁRIO- COMPRADOR no ato da compra;
b. quando o USUÁRIO-COMPRADOR, após efetuar o CHARGEBACK, entender que foi ilegítimo e efetuar novo pagamento à VINDI.;
c. quando o USUÁRIO-VENDEDOR comprovar que houve esforços para resolver junto ao USUÁRIO-COMPRADOR problemas de desacordo comercial (exemplo: impossibilidade da prestação de serviços ofertados, PRODUTO(S) e/ou SERVIÇO(S) indisponível ou avariado etc.) e, apesar disso, o USUÁRIO-COMPRADOR, de forma indevida, se recusar a efetuar o pagamento relativo à compra.
7.3. O CHARGEBACK será considerado legítimo e a VINDI debitará o valor respectivo do USUÁRIO-VENDEDOR nas seguintes hipóteses:
a. quando USUÁRIO-VENDEDOR entregar PRODUTOS e/ou SERVIÇOS com vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e não comprovar a devida substituição;
b. quando USUÁRIO-VENDEDOR, mediante prévio aviso enviado pela VINDI, não comprovar a efetiva entrega das mercadorias, comprovação esta que ocorrerá por procedimento similar ao previsto na cláusula 5.1.3.1 e 5.1.3.2.;
c. Caso os PRODUTOS E/OU SERVIÇOS sejam enviados após a notificação pela VINDI do CHARGEBACK;
d. quando o USUÁRIO-COMPRADOR tenha exercido o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias e efetuado a devolução da mercadoria.
7.4.1. Sendo o CHARGEBACK considerado legítimo a VINDI debitará da CONTA VINDI do USUÁRIO-VENDEDOR a(s) taxa(s) de CHARGEBACK exigida(s) pela(s) Bandeiras, Adquirentes, Administradoras de Cartão de crédito e/ou débito ou qualquer organismo ou empresa, seja pública ou privada, legitimada a fazê-lo, nos termos da cláusula 3.3.
7.5. Excepcionalmente, será de responsabilidade do USUÁRIO-VENDEDOR o CHARGEBACK solicitado pelo USUÁRIO-COMPRADOR, após estorno parcial feito pelo USUÁRIO-VENDEDOR em desrespeito à cláusula 8.28.5 do presente.
7.6. A VINDI se sub-roga no direito de cobrar do USUÁRIO- COMPRADOR e de tomar todas as medidas de cobrança em face do mesmo, quando este que tiver efetuado o CHARGEBACK ilegítimo, declarando expressamente que todos os valores recuperados em razão das medidas de cobrança adotadas caberão com exclusividade à VINDI.
7.7. Os serviços descritos na presente cláusula não serão aplicáveis ao USUÁRIO-VENDEDOR que decidir por sua não contratação, mediante Proposta Comercial (“PROPOSTA”) acordada entre as partes via e-mail ou assinada e/ou aceita pelo USUÁRIO-VENDEDOR.
7.7.1. Com a formalização da PROPOSTA o USUÁRIO- VENDEDOR é integral e único responsável pelo CHARGEBACK, ficando a VINDI autorizada proceder, de forma automática e imediata, desconto na sua CONTA VINDI sem qualquer necessidade de análise e/ou intervenção e/ou comunicação prévia.
7.7.2. As condições acordadas em PROPOSTA permanecerão validas e aplicáveis enquanto vigorar o presente instrumento, podendo ser alterada pelas PARTES mediante formalização de nova PROPOSTA, conforme cláusula 7.7.
7.7.3. Os serviços descritos na presente cláusula poderão não ser aplicados ao USUÁRIO-VENDEDOR caso este não esteja coberto ou não atenda aos requisitos das políticas internas da VINDI, segundo seus critérios discricionários de elegibilidade.
8. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES E DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO NO PIX
8.1. Poderão ser objeto de DEVOLUÇÃO, total ou parcial, os recursos de determinada transação realizada no Pix, cujos fundos já se encontrem disponíveis na conta transacional do USUÁRIO VENDEDOR.
8.2. A DEVOLUÇÃO de um Pix deve ser iniciada pelo USUÁRIO COMPRADOR, por conta própria ou por solicitação do USUÁRIO VENDEDOR em até 90 (noventa) dias contatos da data da realização do Pix.
8.3. O USUÁRIO VENDEDOR, na iniciação da DEVOLUÇÃO, deve informar a VINDI o valor que pretende devolver.
8.4. O USUÁRIO VENDEDOR desde já autoriza que a VINDI debite o valor informado na sua conta transacional, remetendo os fundos e informação acerca da DEVOLUÇÃO, ao participante prestador de serviço de pagamento do USUÁRIO COMPRADOR.
8.5. Além da DEVOLUÇÃO, existe ainda o MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO. Este mecanismo viabiliza a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita do seu uso para a prática de fraude e/ou caso seja verificada falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
8.5.1. O MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO não deve ser utilizado para:
a) Controvérsias e desacordos comerciais relacionados a aspectos do negócio jurídico que originou a transação Pix;e/ou
b) Em transações Pix com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.
8.5.2. O MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO poderá ser utilizado pela VINDI no prazo de 80 dias corridos a contar de uma transação Pix quando:
a) Por iniciativa da VINDI, caso a suposta conduta fraudulenta e/ou falha operacional tenham ocorrido no seu sistema; ou
b) Após bloqueio cautelar, caso a VINDI avalie que a transação tenha fundada suspeita de fraude;
c) Por solicitação do participante prestador de serviços de pagamento do USUÁRIO COMPRADOR, caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenha ocorrido no âmbito dos sistemas desse participante.
8.5.3. O USUÁRIO VENDEDOR autoriza a VINDI a atuar no âmbito do MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO, podendo tanto iniciar um processo de devolução quanto debitar de sua conta eventuais recursos recebidos por meio de um Pix que sejam solicitados por outra instituição através do MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO.
8.5.4. Da mesma forma, o USUÁRIO VENDEDOR autoriza a VINDI, a realizar bloqueios prévios dos recursos mantidos em sua conta, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação Pix objeto de devolução por meio do MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO.
8.5.5. Caso o USUÁRIO VENDEDOR, não concorde com a cláusula 8.5.3 e 8.5.4, o relacionamento entre as partes será rescindido.
8.5.6. O USUÁRIO VENDEDOR será prontamente comunicado sobre todos os bloqueios e débitos de valores relacionados a uma devolução realizada pelo MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO.
8.5.7. O USUÁRIO VENDEDOR pode solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação sobre a efetivação de uma devolução por meio do MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO, o cancelamento de tal devolução, devendo apresentar evidências de que esta devolução é, na verdade, indevida.
8.5.8.A análise do pedido de cancelamento da devolução acima mencionada observará, no que couber, a regulamentação aplicável no âmbito do MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO.
8.6. Tanto nos casos de DEVOLUÇÃO quanto no MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO, persistirá a obrigação de pagamento do USUÁRIO VENDEDOR acerca das respectivas tarifas acordadas entre as partes, a serem cobradas por transação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO-VENDEDOR
São obrigações do USUÁRIO-VENDEDOR:
9.1. Pagar a REMUNERAÇÃO devida pela prestação dos serviços prestados nos termos da cláusula 3ª deste contrato.
9.2. Ressarcir a VINDI de todas as tarifas e/ou taxas e/ou multas exigidas/aplicadas pelas Bandeiras, Adquirentes, Administradoras de Cartão de crédito e/ou débito ou qualquer organismo ou empresa, seja pública ou privada, legitimada a fazê-lo, em especial, mas não se limitando, taxa de CHARGEBACK, nos termos da cláusula 3.3.
9.3. Informar à VINDI, exclusivamente através da “Área do Cliente”, acerca de qualquer alteração dos dados cadastrados na “Ficha de Contratação”, incluindo, mas sem se limitar, à troca de “e-mail”, sob pena de, em não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados.
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelas informações ou suas respectivas atualizações dos dados inseridos no decorrer do contrato, especialmente no ato do registro da CONTA VINDI e no processo de pagamento e recebimento.
9.5. Cumprir com as obrigações assumidas perante o USUÁRIO-COMPRADOR e a VINDI, declarando-se ciente de que se, por qualquer motivo, tiver necessidade de cancelar a venda, somente poderá fazê-lo dentro do prazo máximo de 80 (oitenta) dias a contar da data da aprovação da operação e desde que restitua à VINDI os valores eventualmente já recebidos em virtude da transação, ficando autorizada a VINDI a reter valores eventualmente existentes na CONTA VINDI, USUÁRIO-VENDEDOR.
9.6. Utilizar exclusivamente os serviços prestados pela VINDI
nas hipóteses previstas neste contrato;
9.7. Ser titular de conta bancária cadastrada em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e plenamente apta para receber créditos, mediante depósito ou transferência pela VINDI, bem como encaminhar os respectivos documentos societários ou de registro civil quanto à sua titularidade, endereço e demais necessários para a devida comprovação.
97.1. Na hipótese de serem atingidos o valor e/ou regras determinados pelo Banco Central do Brasil e caso sejam disponibilizadas informações incorretas à VINDI, especialmente as cadastrais, o acesso a CONTA VINDI pelo USUÁRIO-VENDEDOR pode sofrer limitações, impedimento de movimentação de valores ou cancelamento.
9.8. Divulgar os seus dados de contato atualizados em seu
website ou “loja virtual”.
9.9. Não oferecer recusa ou óbice em cooperar em uma investigação, seja judicial, interna ou administrativa, e apresentar confirmação de sua identidade.
9.10. Não agir de maneira difamatória, caluniosa, ameaçadora ou assediante, prejudicial, abusiva, vulgar, bem como usar de declarações ou informações falsas, inexatas ou inequívocas na vigência do contrato.
9.11. Ser responsável civil e criminalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas, a qualquer momento.
9.12. Não divulgar ou distribuir as informações de outro USUÁRIO-COMPRADOR a terceiros, nem utilizar tais informações para fins de marketing, a menos que este tenha consentido expressamente tal atividade.
9.13. Não empreender uma ação, sem a anuência da VINDI, que imponha uma carga injustificável ou desproporcional à infraestrutura da VINDI.
9.14. Agir de boa-fé para impedir ou não facilitar a disseminação de vírus, cavalos de troia, worms ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar, interceptar ou expropriar sub-repticiamente quaisquer sistemas, dados ou informações.
9.15. Não utilizar um proxy anonimizador, robot, bot ou outro dispositivo automático ou manual para monitorar ou infringir qualquer direito da VINDI, sem sua prévia e expressa permissão.
9.16. Não utilizar dispositivo, programa ou rotina para ignorar os cabeçalhos de exclusão de robots da VINDI ou para interferir ou tentar interferir no funcionamento de qualquer item da infraestrutura ou serviços da VINDI.
9.17. Não empreender uma ação que possa fazer com que a VINDI perca qualquer serviço de seu provedor de serviços da Internet, processadores de pagamento ou outros fornecedores.
9.18. Não criar responsabilidade para a VINDI ou causar perdas, por completo ou em parte, de serviços dos provedores (ISP) ou outros fornecedores.
9.19. Acompanhar o histórico das transações e pagamentos via “Área do Cliente” e efetuar eventuais reclamações dentro dos prazos mencionados neste contrato.
9.20. Não comercializar PRODUTOS e/ou SERVIÇOS que, de alguma forma, contrariem a lei, a moral ou os bons costumes, como, exemplificativamente, os que:
a. Violem lei, código, decreto, portaria ou regulamentação, incluindo-se a competição injusta, propaganda enganosa e/ou violem qualquer legislação brasileira;
b. infrinjam direitos autorais, de patente, de marca comercial, de segredo comercial, nem outros direitos de propriedade intelectual e, ainda, utilizem sinais, caracteres gráficos, layout, símbolos comerciais, páginas de websites, cabeçalho das páginas, gráficos personalizados, botões, ícones e scripts (rotinas) entre outros ou quaisquer elementos pertencentes, desenvolvidos ou utilizados pelo VINDI, SALVO SE EXPRESSA E COMPROVADAMENTE AUTORIZADAS nos termos exigidos legalmente;
c. sejam programas multiníveis, pirâmides, softwares ou programas dos quais não possua legalmente os direitos autorais ou patrimoniais;
d. proibidos e/ou restritos pelo IBAMA, ANVISA, MINISTERIO DA SAÚDE, FORÇAS ARMADAS, etc;
e. sejam, total ou parcial, fogos de artifícios e/ou explosivos;
f. Armas de fogo ou qualquer outra não autorizada pelo respectivo órgão nacional competente para comercialização;
g. sejam falsificados e/ou adulterados;
h. relacionados e/ou que incentivem a prostituição, a pedofilia, o trabalho infantil ou o trabalho escravo;
i. sejam retirados de circulação em virtude de determinação governamental, identificações emblemáticas de órgãos públicos, uniformes e/ou itens policiais ou de uso restrito das forças armadas;
j. promovam violência e/ou discriminação de qualquer natureza, em especial raça, cor, sexo ou etnia;
k. sejam itens embargados ou de depositários fiéis;
l. sejam moedas e cédulas, falsificadas ou não, virtuais ou não;
m. sejam softwares ou códigos de programação maliciosos (vírus, malwares, ou outros que possam causar danos a sistemas informáticos);
n. sejam programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional que não seja autoral;
o. sejam atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas;
p. sejam decorrentes de operações fraudulentas, furto, roubo ou que estejam relacionados a qualquer atividade ilícita;
q. sejam relacionadas, de qualquer forma, a jogos, apostas e/ou afins que sejam proibidos pela legislação brasileira.
9.20.1. No caso de infração a cláusula 9.20. e qualquer de seus subitens fica o USUÁRIO-VENDEDOR ciente de que a VINDI pode promover a IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
9.21. Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial referentes à proteção do consumidor, inclusive com respeito à oferta, publicidade, fornecimento etc.
9.22. Assumir integralmente a responsabilidade sobre PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, mantendo, ainda, a VINDI indene e assumindo, de forma imediata, o polo passivo em qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, ficando autorizada a denunciação à lide e o direito da VINDI de pleitear indenização complementar.
9.22.1. NÃO SE OPOR AO BLOQUEIO DO SALDO DE SUA CONTA VINDI, bloqueio este que será efetuado nas seguintes hipóteses, de forma imediata e INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO:
a. Nos casos de instauração do processo de disputa, até a solução da disputa.
b. Caso a VINDI seja citada em ação judicial ou procedimento administrativo em relação aos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, ocasião em que o bloqueio abrangerá o valor do pedido formulado e de todas as custas e despesas incorridas pela VINDI e perdurará até o trânsito em julgado do processo;
c. Caso a VINDI tome conhecimento, por qualquer meio, seja formal, como por exemplo, envio de notificações ou, informal, como por exemplo, avisos em redes sociais, de práticas contrárias à Lei ou ao contrato, por parte do USUÁRIO- COMPRADOR;
d. Caso haja ordem judicial em ação envolvendo os USUÁRIOS-COMPRADOR e/ou o USUÁRIO-VENDEDOR, ocasião em que o bloqueio persistirá até o término da ação ou revogação da ordem;
e. Nas hipóteses de antecipação, caso ocorram estornos, débitos e cancelamentos, CHARGEBACK ou quaisquer outros eventos que possam colocar em risco o recebimento do valor já adiantado pela VINDI.
f. Nas hipóteses de solicitação de CHARGEBACK pelo
USUÁRIO-COMPRADOR, nos termos da cláusula 7.2 acima.
9.23. Indenizar a VINDI pelos valores dispendidos nas hipóteses elencadas na cláusula 9.21 acima, caso o saldo disponível na CONTA VINDI não seja suficiente para ressarci- la dos valores gastos.
9.24. Indenizar a VINDI por todo e qualquer dano complementar decorrente do presente contrato causado à VINDI, após ser constituído em mora, através de notificação prévia, hipótese em que serão acrescidos juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM, valendo este contrato como
título executivo extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil.
9.25. Responsabilizar-se, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de websites, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração da “Área do Cliente”, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do USUÁRIO- VENDEDOR, que deve responder regressivamente em caso de condenação da VINDI, ficando facultada, inclusive, a denunciação à lide, quando for o caso.
9.26. Aceitar, sem questionamento, as decisões da VINDI quanto às disputas e pedidos de arrependimento e CHARGEBACK, autorizando a VINDI estornar ou reter valores da CONTA VINDI, quando esgotadas as regras e procedimentos estipulados no presente contrato.
9.27. Cumprir, no que lhe couber, as obrigações assumidas na cláusula 19 abaixo.
9.28. Quanto às operações bancárias, são obrigações complementares do USUÁRIO-VENDEDOR, as quais são igualmente exigíveis pela VINDI nos termos deste contrato:
9.28.1. Não receber ou tentar receber recursos ou vantagens financeiras da VINDI e/ou outros usuários e/ou de qualquer Instituição financeira ou demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil pela mesma transação, objeto do presente Contrato.
9.28.2. Não propiciar a si mesmo um pagamento antecipado por meio de seu cartão de crédito, ou ainda, a ajuda a terceiros para fazê-lo;
9.28.3. Não deixar que o saldo de sua CONTA VINDI fique negativo.
9.28.4. Não utilizar o objeto do presente contrato para transações que envolvam títulos, valores mobiliários, câmbio e quaisquer outras para as quais seja necessária autorização de órgão regulador; como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Agências Reguladoras, Superintendência de Seguros Privados, assim como para atividades típicas de instituições financeiras ou que envolvam a captação e empréstimo de recursos financeiros etc.
9.28.5. Não efetuar a devolução de valores diretamente ao USUÁRIO-COMPRADOR, sob pena de arcar com o ônus de tal devolução em caso de eventual CHARGEBACK.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA VINDI
10.1. Prestar os serviços objeto do presente contrato, zelando pela eficiência e regular funcionamento dos serviços prestados.
10.2. Fornecer suporte técnico consistente em informações de configuração e uso dos serviços prestados.
10.2.1. Prestar suporte ao USUÁRIO-VENDEDOR pelo e-mail que consta na “Ficha de Contratação”, através do telefone da VINDI que consta no site xxx.XXXXX.xxx.xx ou na “Área do Cliente”. Toda forma de suporte é prestada em dias úteis, conforme calendário oficial do município de Marília/SP, das 9 horas e 00 minutos às 17 horas e 00 minutos do horário oficial de Brasília/DF.
10.3. Cumprir, no que lhe couber, as obrigações assumidas na cláusula 19 abaixo.
10.4. Informar, com 3 (três) dias de antecedência, ao USUÁRIO-VENDEDOR sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de
6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade dos serviços prestados.
10.4.1. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do site xxx.XXXXX.xxx.xx, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções causadas por terceiros ou por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade dos demais serviços prestados.
10.4.2. As partes convencionam desde já que a interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site xxx.XXXXX.xxx.xx e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre às 00 horas e 00 minutos até às 07 horas e 30 minutos do horário oficial de Brasília/DF.
10.4.3. A VINDI não é obrigada a informar previamente ao USUÁRIO-VENDEDOR sobre as interrupções em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.
10.5. Comunicar o USUÁRIO-VENDEDOR, com 10 (dez) dias de antecedência, sobre a incidência de novas taxas/tarifas e/ou aumento das taxas existentes e que sejam exigidas pela(s) Bandeiras, Adquirentes, Administradoras de Cartão de crédito e/ou débito ou qualquer organismo ou empresa, seja pública ou privada, legitimada a fazê-lo.
11. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1. A senha que possibilita o acesso para a “Área do Cliente” será escolhida e cadastrada pelo USUÁRIO-VENDEDOR por ocasião da contratação, sem qualquer participação da VINDI, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO- VENDEDOR a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
11.1.1. A conta de pagamento cadastrada junto à VINDI pelo USUÁRIO-VENDEDOR (“CONTA VINDI”) é individual e intransferível. Dessa forma, cabe ao USUÁRIO-VENDEDOR zelar para que terceiros não a utilizem para qualquer fim, bem como não divulgar sua senha e login de acesso, sendo que o gerenciamento da mesma é de sua exclusiva e total responsabilidade, ficando a VINDI isenta de qualquer responsabilidade em decorrência da má-utilização da conta.
11.1.2. Sempre que o USUÁRIO-VENDEDOR perder a sua senha de acesso à CONTA VINDI pode, através do próprio site, solicitar o envio ao e-mail cadastrado na ficha de contratação do link para cadastro de nova senha.
11.1.3. Apenas o endereço eletrônico cadastrado pelo USUÁRIO-VENDEDOR receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
11.1.4. A posse da senha dará a quem a detiver não só acesso a todas as informações do USUÁRIO-VENDEDOR, inclusive
volume de vendas efetuadas, pagamentos recebidos, pagamentos autorizados e pagamentos efetuados, mas também amplos poderes de solicitar o resgate de valores e indicar conta corrente para depósito, bem como alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa e dados bancários do USUÁRIO, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.
11.1.5. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva do USUÁRIO-VENDEDOR uma vez que a VINDI não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
11.1.6. Na hipótese de óbito ou declaração de morte presumida do titular da CONTA VINDI, quando este for pessoa física, nova senha será gerada pela VINDI ao interessado, desde que este apresente decisão judicial inequívoca que lhe autorize a posse e/ou titularidade dos bens do falecido.
12. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. As partes acordam que as informações do USUÁRIO- VENDEDOR e dos recebimentos por ele efetuados estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a VINDI, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
12.2. A VINDI não é responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela USUÁRIO-VENDEDOR e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
13. DO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA
13.1. Declara o USUÁRIO-VENDEDOR ter conhecimento de que, em caso de ordem judicial para a suspensão dos serviços, bloqueio e/ou transferência de dinheiro da CONTA VINDI, a mesma será cumprida de imediato e independentemente de prévia notificação ao USUÁRIO-VENDEDOR.
13.2. Na hipótese de solicitação de suspensão dos serviços, bloqueio e/ou transferência de dinheiro da CONTA VINDI formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, a suspensão dos serviços e o bloqueio e/ou transferência dos valores existentes na CONTA VINDI serão cumpridas de imediato, seguido de simples notificação ao USUÁRIO-VENDEDOR.
13.3. Na hipótese de ordem judicial ou administrativa de suspensão dos serviços, ainda que não haja menção ao destino dos valores recebidos pela VINDI em razão de PRODUTOS E/OU SERVIÇOS oferecidos pelo USUÁRIO-VENDEDOR, estes valores ficarão bloqueados, até que a autoridade administrativa e/ou judicial informe o destino a ser dado ao numerário.
14. DO CANCELAMENTO E PENALIDADES
14.1. As partes podem rescindir o presente contrato, independentemente de qualquer justificativa, a qualquer tempo, independentemente de aviso ou comunicação, sem qualquer penalidade. Nestes casos, os procedimentos de cobrança que estiverem em curso serão finalizados, nos termos da cláusula 4ª.
14.2. É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento pelas partes de qualquer das obrigações assumidas nas cláusulas 9ª e 10ª.
15. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
15.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante da “Ficha de Contratação”.
14.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, reclamações das contas prestadas e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo USUÁRIO-VENDEDOR de sua solicitação no serviço de atendimento da VINDI denominado “Área do Cliente”, acessível pelo “site xxx.XXXXX.xxx.xx ou diretamente pelo “e- mail” xxxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx.
16. CANAIS DE ATENDIMENTO
16.1. A VINDI disponibiliza aos USUÁRIO-VENDEDOR e USUÁRIO-COMPRADOR os seguintes canais de atendimento:
▪ Site: xxxx://xxx.XXXXX.xxx.xx/
▪ Central de Conhecimento: xxxx://xxxxxxxxxxx.XXXXX.xxx.xx/
▪ Chamados: xxxxx://xxx.XXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/
▪ E-mail: xxxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx
▪ My Acoount: xxxxx://xxxxxxxxx.XXXXX.xxx.xx/xxxxxxx-xx/
▪ “Atendimento Intermediador”: chat on-line
▪ Ouvidoria: xxxx://xxx.XXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxx
16.1.1. O canal “Atendimento Intermediador” destina-se a prestar atendimentos de primeiro nível, enquanto que a “Ouvidoria”, os atendimentos de segundo nível. Os níveis de atendimento são assim classificados:
a) Entende-se como atendimento de primeiro nível, os seguintes exemplos não exaustivos de atendimento prestados aos USUÁRIO-VENDEDOR e USUÁRIO-COMPRADOR: (i) suporte técnico, (ii) dúvidas e/ou alteração de planos, (iii) cancelamento de serviços, e, (iv) comunicação de incidentes.
b) Entende-se como atendimento de segundo nível, os seguintes exemplos não exaustivos de atendimento prestados aos USUÁRIO-VENDEDOR e USUÁRIO-COMPRADOR: casos de atendimentos não solucionados no item “a” desta cláusula ou que sua eventual resolução exija reanálise.
16.1.2. Os atendimentos prestados através dos canais “Atendimento Intermediador” e “Ouvidoria” estarão disponíveis, em dias úteis, conforme calendário oficial do município de Marília/SP, das 9 horas e 00 minutos às 17 horas e 00 minutos do horário oficial de Brasília/DF.
16.2. A VINDI envidará os melhores esforços para responder as solicitações recebidas nos canais de atendimento de forma mais breve possível, exceto as solicitações que exijam, em decorrência de Lei, prazo para resposta.
17. DO REGISTRO DO CONTRATO
17.1. Uma vez que a presente contratação pode ser exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que nessa hipótese inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do USUÁRIO-VENDEDOR e/ou do USUÁRIO-COMPRADOR quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão, suas subsequentes alterações e o respectivo “Prospecto de Produto” serão registrados no 1° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de pessoa jurídica de Marília-SP, bem como exibidos no “site” xxx.XXXXX.xxx.xx.
17.2. A VINDI pode promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.
17.2.1. O presente contrato padrão cancela e substitui o anterior registrado no 1° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Marília-SP sob nº 81223 em 09 de setembro de 2021.
17.3. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço (s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da VINDI.
17.3.1. No caso dos termos da cláusula 17.3 acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:
17.3.1.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
17.3.1.2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
17.4. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato valerão as definições constantes do Anexo I.
17.5. As disposições referentes ao novo contrato serão consideradas aceitas e em vigor caso, após o registro do contrato e disponibilização da nova versão no website da
VINDI, o USUÁRIO-VENDEDOR ou o USUÁRIO-
COMPRADOR continue se utilizando dos serviços objetivados.
17.6. Se, por ocasião da rescisão, existirem transações pendentes de conclusão, a VINDI finalizará as transações pendentes, nos termos da cláusula 4ª deste contrato, mas não aceitará a consumação de novas transações.
18. DAS DECLARAÇÕES
18.1. A VINDI reserva-se o direito de não aprovar as transações que não atendam aos seus critérios de segurança internos, assim como, pode limitar, a qualquer tempo, e por qualquer motivo, o valor de quaisquer operações realizadas por meio de seu SOFTWARE VINDI de gestão e intermediação de pagamentos, sem necessidade de justificar aos usuários o motivo que o levou a esta limitação, podendo simplesmente comunicá-los, pelos meios de comunicação possíveis e disponíveis.
18.2. Os usuários autorizam de forma irrevogável e irretratável a VINDI e/ou a quem este designar, a gravar as operações dos usuários, relativas aos serviços prestados e, ainda, utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o USUÁRIO-VENDEDOR e a VINDI acordam outorgar-lhe valor probatório.
18.3. O USUÁRIO-VENDEDOR declara que leu, entendeu e está ciente e de acordo com a Política de privacidade, política de cookies, contrato de tratamento de dados e a Tabela de Tarifa e Taxa, todos disponíveis e acessíveis pelos xxxxx://xxx.XXXXX.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- privacidade-VINDI.pdf, xxxxx://xxx.XXXXX.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- cookies-VINDI.pdf, xxxxx://xxx.XXXXX.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx- tratamento-de-dados-VINDI.pdf e xxxxx://xxx.XXXXX.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xx- tarifas.pdf, que passam a integrar o presente contrato de forma indissociável.
18.3.1. O USUÁRIO-VENDEDOR declara, ainda, que é responsável perante a VINDI por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações descritas nos documentos acima citados; ou (ii) da violação de qualquer direito dos titulares de dados.
18.4. Apesar de, tecnicamente, os serviços serem passíveis de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o USUÁRIO-VENDEDOR e a VINDI estão em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o serviço, sujeitos à legislação brasileira, ao presente contrato, e demais instrumentos firmados entre as partes. Não obstante, o USUÁRIO-VENDEDOR deve informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o serviço estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.
18.5. O USUÁRIO-VENDEDOR fica ciente desde logo que a VINDI poderá utilizar seus dados para a finalidade de realizar consulta junto aos órgãos de proteção ao crédito (por exemplo: SPC, SERASA e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR)).
18.6. Em caso de divergência entre os termos do presente contrato e em outros documentos firmados entre as partes, prevalecerá o contrato.
18.7. O USUÁRIO-VENDEDOR tem ciência ainda, que havendo valores pendentes, decorrentes de débitos efetuados em razão de CHARGEBACK, taxas/tarifas e outros, pode a
VINDI debitar tais valores da CONTA VINDI e/ou ingressar com a competente ação de cobrança a fim de ressarcir-se dos valores devidos, valendo o presente contrato, acompanhado das prestações de contas, como título executivo extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil.
18.8. O USUÁRIO-VENDEDOR não poderá ceder ou transferir, a qualquer terceiro, quaisquer dos seus direitos e obrigações nos termos deste Contrato sem o consentimento prévio e por escrito da VINDI. Por sua vez, a VINDI poderá ceder e/ou transferir este contrato, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, para qualquer outra pessoa jurídica, sem qualquer necessidade de obtenção de anuência do USUÁRIO- VENDEDOR.
18.9. A falha por uma das partes, a qualquer tempo, em fazer valer o cumprimento rigoroso de qualquer disposição deste contrato não deve ser interpretada como uma renúncia ao seu cumprimento futuro e não afetará de nenhuma maneira seus direitos de exigir o respectivo cumprimento. Ademais, a renúncia de pleitear o cumprimento deste contrato após qualquer violação de uma disposição deste instrumento por uma parte não deverá ser considerada ou tratada como uma renúncia a qualquer violação posterior dessa disposição ou uma renúncia ou novação da própria disposição, salvo se manifestada por escrito e assinada pela referida parte.
18.10. Fica expressamente acordado que a VINDI não tem qualquer obrigação quanto à consumação de recebimentos de valores devidos pelo USUÁRIO-COMPRADOR caso após o preenchimento do cadastro o USUÁRIO-COMPRADOR, não pague o boleto bancário impeça o débito em sua conta bancária ou caso, por qualquer motivo, não seja autorizada a transação via cartão de crédito.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A VINDI e/ou terceiros por ela autorizado, conforme regulamentação vigente, deverá:
i. realizar o registro, em sistema devidamente autorizado a operar pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), das unidades de recebíveis pertencentes à agenda de recebíveis do USUÁRIO- VENDEDOR, informando o seu valor; bem como,
ii. autorizar os valores das unidades de recebíveis junto ao sistema de registro, devendo contemplar a adição dos valores de recebíveis constituídos após a data de registro a ser efetuada até o dia útil subsequente ao da realização das transações comerciais subsequentes.
19.1.1. A VINDI e/ou terceiros por ela autorizados, conforme regulamentação vigente, realizará liquidação financeira das unidades de recebíveis que sejam objeto de registro em conformidade com as informações sobre a posse ou titularidade efetiva ou fiduciária dessas unidades e de suas respectivas instituições domicílio, disponibilizadas pelos sistemas de registro.
19.1.2. Uma vez cumprido o papel da VINDI no presente contrato, na hipótese de o USUÁRIO-VENDEDOR solicitar à VINDI a liquidação antecipada do recebível, deve a VINDI informar ao terceiro legalmente autorizado para que observe as regulamentações aplicáveis e vigentes, em especial a Resolução
n. 3.952 do BCB e respectivas alterações ou atualizações posteriores, com o fim de viabilizar a antecipação do recebível.
19.1.2.1. Caso qualquer unidade de recebível seja cancelada, total ou parcialmente, pelo USUÁRIO-COMPRADOR, por
qualquer motivo, a registradora fica autorizada a substituí-la por outra unidade de recebível disponível.
19.1.3. O USUÁRIO-VENDEDOR deverá:
i. repassar à VINDI as informações sobre contratos de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento realizado com instituições autorizadas a fazê-lo pelo Banco Central do Brasil, conforme regulamentações aplicáveis e vigentes, em especial a Resolução n. 3.952 do BCB e respectivas alterações ou atualizações posteriores; e,
ii. autorizar o envio dessas informações diretamente ao sistema de registro e informar a VINDI.
19.2 O USUÁRIO-VENDEDOR concorda e autoriza a divulgação gratuita, durante a vigência deste Contrato, do seu nome comercial (nome fantasia), marca da empresa (logotipo), compartilhamento de plugins sociais (indicação da página das mídias sociais), por meio de: (a) materiais institucionais impressos ou digitais da VINDI, tais como, propostas comerciais; (b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos e no site da VINDI; e (c) demais materiais e ações publicitárias; com a finalidade de desenvolver e reforçar os empenhos comerciais da VINDI, a exclusivo critério desta.
19.2.1. Caso este Contrato seja rescindido e, no momento de tal rescisão, a VINDI já tiver materiais feitos, nos termos da Cláusula 19.2, a VINDI fica autorizada a usar referidos
materiais, com a finalidade prevista em referida Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Contrato, sendo certo, no entanto, que a VINDI não elaborará novos materiais utilizando-se das informações e propriedades intelectuais do USUÁRIO-VENDEDOR.
19.2.2. A utilização de referidas propriedades intelectuais e direitos autorais, sob nenhuma hipótese caracterizam infração aos direitos do USUÁRIO-VENDEDOR e/ou de qualquer terceiro, sendo absolutamente lícitas e inquestionáveis tais condutas pela VINDI.
20. DO FORO
20.1. As partes elegem o foro da cidade de Marília/SP para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.
E assim, por estarem justas e acordadas, as Partes firmam o presente instrumento, podendo ser assinado via digital com o aceite, ou via física em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de (02) duas testemunhas abaixo assinadas.
Marilia, 7 de junho de 2022.
YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA
CNPJ.: 14.338.304/0001-78
Canais de atendimento:
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ANEXO I AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS ONLINE (FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO)
1. DAS DEFINICÕES
USUÁRIO-COMPRADOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa jurídica, titular de uma conta virtual junto a VINDI para acesso ao website, identificado conforme seu cadastro neste, que adquire PRODUTOS E/OU SERVIÇOS do USUÁRIO-VENDEDOR, por meio de websites diversos ou através de televendas, envia cobranças e recebe valores, e que trafega e utiliza, direta ou indiretamente, o meio de pagamento do VINDI.
USUÁRIO-VENDEDOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa jurídica, titular de uma conta virtual junto a VINDI (“CONTA VINDI”) para acesso ao website e SOFTWARE VINDI, identificado conforme seu cadastro neste, que realiza vendas por meio de websites diversos ou através de televendas, envia cobranças e recebe valores, e que trafega e utiliza o meio de pagamento do VINDI.
DISPUTA: é uma ação em que o USUÁRIO-COMPRADOR, dentro do prazo pré-estabelecido entre as partes, efetua o bloqueio do pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR por motivos como: PRODUTOS E/OU SERVIÇOS não recebido; PRODUTOS E/OU SERVIÇOS recebido, porém com defeito; PRODUTOS E/OU SERVIÇOS recebido, mas incompleto; PRODUTOS E/OU SERVIÇOS recebido divergente do que foi adquirido; desistência da compra; dentre outros. O bloqueio garantirá que a VINDI não repassará o pagamento do valor correspondente ao USUÁRIO-VENDEDOR, dando início a uma negociação, onde USUÁRIO- COMPRADOR e USUÁRIO-VENDEDOR poderão manifestar-se livremente, e tentarão um acordo, até que uma das PARTES concorde em finalizar a negociação: o USUÁRIO-COMPRADOR poderá concordar com a liberação do pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR, ou o USUÁRIO-VENDEDOR poderá concordar com a devolução do valor pago ao USUÁRIO-COMPRADOR. A VINDI também pode interagir, a fim de agilizar o entendimento entre as partes, ou ainda, tomar uma decisão sobre a disputa, caso a negociação não se finalize por divergência entre as partes envolvidas. O bloqueio de pagamento não resulta no cancelamento da transação, e sim em suspensão temporária de pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR, até que as partes envolvidas cheguem a um acordo.
ESTORNO: é uma ação em que a VINDI, após o prazo da DISPUTA, estorna/retém valores da CONTA VINDI por motivos como: ausência de resposta e/ou solução das notificações enviadas pela VINDI, Procon e Judiciário sobre práticas em desacordo com a Legislação vigente, sem prejuízos de eventuais perdas e danos (ação de regresso).
CHARGEBACK: É o cancelamento da venda realizado pelo titular do cartão de crédito junto ao banco emissor, ações estas advindas do não reconhecimento da compra por parte do titular do cartão ou mesmo má fé por parte do USUÁRIO-COMPRADOR. Ao receber a notificação do débito, a VINDI sempre solicitará ao USUÁRIO-VENDEDOR, comprovantes previamente informados de que a venda relacionada à transação realmente foi concretizada e a entrega efetuada, dentro dos prazos e condições acordados com o comprador. Estes comprovantes são a garantia de que o USUÁRIO-VENDEDOR agiu de acordo com os termos definidos no Contrato de gestão de pagamentos firmado com a VINDI.
WEBSITE(s): página(s) na rede mundial de computadores identificada(s) por um nome de domínio, constituído por uma ou mais páginas, que podem conter textos, gráficos e informações em multimídia.
SOFTWARE VINDI: é um conjunto de elementos interdependentes de modo a formar um todo organizado e possui um objetivo geral a ser atingido pela VINDI. Trata-se de um conjunto de elementos, informações e componentes que se relacionam entre si para disponibilização do meio de pagamento objeto deste contrato.
VINDI: VINDI, nome fantasia da pessoa jurídica VINDI PAGAMENTOS ONLINE LTDA, cujo serviço consiste na gestão e intermediação de pagamentos em operações de compra e venda de BENS e SERVIÇOS de comércio eletrônico.
PRODUTO E/OU SERVIÇOS: objeto de comercialização pelo USUÁRIO-VENDEDOR para o USUÁRIO-COMPRADOR. BENS: itens de consumo tangíveis ou intangíveis, utilizados para comercialização.
PRÉ-CAPTURA: reserva de limite no cartão de crédito ou também conhecida pré-autorização.
WEBSITE VINDI: página na rede mundial de computadores acessível pelo domínio xxxxx://xxx.XXXXX.xxx.xx/
ANEXO II - POLÍTICA PARA USO DO SISTEMA DE PAGAMENTO “VINDI” PELO USUÁRIO-COMPRADOR POLÍTICA PARA USO DO SISTEMA DE PAGAMENTO “VINDI” PELO USUÁRIO-COMPRADOR
Considerando que:
(i) O SOFTWARE VINDI consiste em programa de computador capaz de gerir e intermediar pagamentos, bem como de gerir os riscos das transações efetuadas;
(ii) O USUÁRIO-COMPRADOR adquiriu mercadorias e/ou serviços em loja(s) virtual(is) que utiliza(m) tal sistema como meio de pagamento.
O USUÁRIO-COMPRADOR declara-se CIENTE E DE ACORDO que:
1. A VINDI é uma empresa que presta serviços de facilitação/intermediação de meios de pagamento e está com processo em fase de homologação, junto ao Banco Central do Brasil – “BACEN”, para se habilitar como empresa autorizada a atuar diretamente no mercado de adquirência e meios de pagamento.
2. Em razão da qualidade de empresa facilitadora/intermediadora de meio de pagamento, todas as cobranças serão emitidas pela VINDI,
que constará como beneficiária.
3. A VINDI NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO SOCIETÁRIA COM O USUÁRIO-VENDEDOR que o USUÁRIO-COMPRADOR adquiriu ou está em negociação para adquirir PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, atuando SIMPLESMENTE COMO MEIO DE PAGAMENTO.
4. A VINDI não tem qualquer responsabilidade pela não entrega dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS adquiridos pelo USUÁRIO- COMPRADOR e/ou pelo atraso na entrega e/ou por qualquer vício que haja nos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, sendo que qualquer insatisfação do USUÁRIO-COMPRADOR deverá ser reclamada diretamente junto ao USUÁRIO-VENDEDOR.
5. Uma vez efetuada a compra, o USUÁRIO-COMPRADOR receberá um e-mail da VINDI e deverá efetuar o pagamento do valor da aquisição no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento deste e-mail, sendo que, após a efetivação do pagamento, a transação será submetida à análise, podendo a VINDI, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas: a) não aprová-la e devolver o valor ao USUÁRIO- COMPRADOR, b) aprová-la, ou, c) solicitar documentos complementares para melhor análise sendo que, feita esta nova análise, novamente, a transação poderá ser aprovada ou não.
6. A VINDI se reserva no direito de fazer uma PRÉ-CAPTURA de saldo no cartão de crédito a fim de que a operação possa ser submetida a análise de segurança. Uma vez que a operação não seja concluída, a liberação do saldo fica condicionada aos prazos estabelecidos pela respectiva instituição financeira responsável pela emissão do cartão de crédito.
7. A VINDI reserva-se o direito de não aprovar as transações que não atendam aos seus parâmetros de análise interna, assim como, ao direito de limitar, a qualquer tempo, e por qualquer motivo, o valor de quaisquer operações realizadas por meio do SOFTWARE VINDI, sem necessidade de justificar aos usuários o motivo que a levou a esta limitação, podendo simplesmente comunicá-los, pelos meios de comunicação possíveis e disponíveis.
8. O valor recebido pela VINDI será mantido em conta corrente bancária não remunerada, em instituição financeira escolhida a critério único e exclusivo da VINDI, até que ele seja repassado ao USUÁRIO-VENDEDOR ou, nos casos abaixo previstos, devolvidos ao USUÁRIO-COMPRADOR, sem gerar em favor do USUÁRIO-VENDEDOR e/ou do VINDI e/ou do USUÁRIO-COMPRADOR qualquer acréscimo ou rendimento a título de correção monetária e/ou juros e/ou qualquer acréscimo a qualquer outro título.
9. Ao realizar uma compra utilizando o VINDI, o USUÁRIO-COMPRADOR concede os dados do seu cadastro e informações de compra à VINDI, levando em consideração os princípios da LGPD.
10. Que leu, entendeu e está ciente e de acordo com a Política de privacidade, Política de cookies e o Contrato de Tratamento de Dados, todos disponíveis e acessíveis pelo xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/xxxxxxxxx/, que passam a integrar o presente contrato de forma indissociável.
10.1. Ainda, que é responsável perante a VINDI por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações descritas nos documentos acima citados; ou (ii) da violação de qualquer direito dos titulares de dados.
11. A VINDI, zelosa pela seriedade das transações, oferece ao USUÁRIO-COMPRADOR a possibilidade de abertura de um processo de disputa, que se regerá pelas cláusulas a seguir, com as quais o USUÁRIO-COMPRADOR manifesta-se de acordo
11.1. DO PROCESSO DE DISPUTA
11.1.1. A ferramenta de disputa deverá ser acionada nos casos de desistência justificada da aquisição, em razão, exemplificativamente, do: (i) não recebimento dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS; (ii) recebimento dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS com defeito; (iii) recebimento do produto divergente do anunciado.
11.1.2 O procedimento de DISPUTA será aberto a pedido do USUÁRIO-COMPRADOR, no prazo máximo de até 14(quatorze) dias a contar do recebimento de e-mail a ser enviado pela VINDI ao USUÁRIO-COMPRADOR, noticiando a transação aprovada.
11.1.3. Aberta a DISPUTA pelo USUÁRIO-COMPRADOR, o USUÁRIO-VENDEDOR será imediatamente informado através de comunicado e, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da abertura do comunicado, deverá interagir na área de negociação com o USUÁRIO-COMPRADOR com o objetivo de se compor amigavelmente.
11.1.4. A VINDI terá acesso às interações entre o USUÁRIO-COMPRADOR e o USUÁRIO-VENDEDOR. Decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis da abertura da disputa, a VINDI confirmará se houve acordo entre as partes e:
a) se tiver havido, manterá o valor respectivo bloqueado até que o cumprimento do acordo seja confirmado e a disputa encerrada pelo USUÁRIO-COMPRADOR, ou,
b) e não tiver havido, solicitará que as partes enviem os documentos comprobatórios de suas alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.1.4.1. São considerados documentos válidos pela VINDI nos termos da cláusula 11.1.4. supra:
a) aviso de recebimento emitido pelos Correios (AR) ou documento similar (ex.: pedido de informação junto ao site dos Correios) devidamente assinados; ou,
b) recibo de entrega por portador devidamente acompanhado da cópia do RG e/ou documento válido em território nacional do recebedor; ou,
c) nota fiscal da mercadoria devidamente assinada; ou,
d) cópia do termo de aceite, contrato, recibo ou documento diverso, desde que devidamente assinados pelo USUÁRIO-COMPRADOR,
comprovando a efetiva prestação do serviço.
11.1.4.2. O USUÁRIO-VENDEDOR deve fornecer, também:
a) Cópia do Protocolo de Atendimento gerado ao USUÁRIO-COMPRADOR, com todas as informações tratadas pelos canais de atendimento disponíveis, devendo este documento ser enviado de forma sequencial dos fatos e sem interrupções para que a análise possa ser realizada de maneira precisa; e,
b) Laudo técnico do fabricante do produto emitido presencialmente em casos de indícios de mau uso da mercadoria, avarias ou perda de garantia, fatos estes provocados pelo USUÁRIO-COMPRADOR. Este laudo deve apontar todas as irregularidades do produto com fotos, vídeos, e que esteja datado e assinado pelo técnico responsável juntamente com a assinatura do USUÁRIO-COMPRADOR para que os fatos sejam devidamente comprovados. Caso o USUÁRIO-COMPRADOR se recuse a assinar o laudo, será aceito o laudo assinado por duas testemunhas.
11.1.5. Findo o prazo estipulado na cláusula 11.1.4, “B” supra e independentemente do fato do USUÁRIO-VENDEDOR ter apresentado justificativa, a VINDI terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para avaliar os documentos eventualmente encaminhados e encerrar a respectiva disputa, podendo decidir:
a) a favor do cancelamento da transação feita pelo USUÁRIO-COMPRADOR ou, ainda,
b) pela liquidação da respectiva transação, ou seja, por considerá-la válida, com a efetivação do pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR.
11.1.5.1. O resultado será comunicado aos envolvidos.
11.1.6. Caso a disputa seja encerrada a favor do USUÁRIO-VENDEDOR, a cobrança junto ao USUÁRIO-COMPRADOR será mantida e o repasse do valor será feito ao USUÁRIO-VENDEDOR.
11.1.7.Caso a disputa seja encerrada a favor do USUÁRIO-COMPRADOR:
a) Se o USUÁRIO-VENDEDOR já houver enviado a mercadoria ao USUÁRIO-COMPRADOR, deve o USUÁRIO-COMPRADOR comprovar a devolução da mercadoria. Comprovada a devolução e não havendo mais interesse na manutenção da compra, a VINDI efetuará a imediata devolução do valor ao USUÁRIO-COMPRADOR,
b) e a mercadoria ainda não houver sido enviada ao USUÁRIO-COMPRADOR e o USUÁRIO-COMPRADOR não tiver mais interesse na compra, a VINDI notificará o USUÁRIO-VENDEDOR para que não proceda ao envio da mercadoria e efetuará a imediata devolução do valor ao USUÁRIO-COMPRADOR.
10.1.8. Os procedimentos de devolução dos valores em casos de disputa seguirão as seguintes regras:
a) Para a solicitação de débito em conta bancária do USUÁRIO-COMPRADOR e/ou pagamento via boleto bancário: a VINDI fará o estorno do respectivo valor para a conta virtual do USUÁRIO-COMPRADOR, podendo o USUÁRIO-COMPRADOR solicitar o crédito do valor em sua conta bancária;
b) Para a transação por cartão de crédito: o estorno do valor fica a cargo e de acordo com as regras da administradora do respectivo cartão.
(i) Se, por algum motivo, o USUÁRIO-COMPRADOR efetuar, a qualquer momento, o CHARGEBACK e haver recebido o estorno da
VINDI ou do USUÁRIO-VENDEDOR, ficará ele obrigado a devolver o valor do estorno à VINDI.
(ii) A VINDI tem plenos poderes para tomar toda e qualquer medida de cobrança em face do USUÁRIO-COMPRADOR, caso, por qualquer motivo, ele receba um estorno indevido ou em duplicidade, como no caso da cláusula 11.1.8 acima, podendo, inclusive, negativar o nome do USUÁRIO-COMPRADOR junto aos cadastros de proteção ao crédito.
12. O USUÁRIO-COMPRADOR poderá também, independentemente de qualquer justificativa, desistir do negócio no prazo de 7 (sete) dias do recebimento da mercadoria, para tal fato.
12.1. Caso o arrependimento seja manifestado antes do prazo de 14 (quatorze) dias para abertura da disputa, ele poderá ser feito como se se tratasse de processo de disputa, por intermédio da VINDI, aplicando-se, no que for cabível, as disposições a respeito do pedido de abertura de disputa.
12.2. Caso o exercício do direito de arrependimento se dê decorrido o prazo de 14 (quatorze) dias para abertura da disputa, ele deverá ser manifestado diretamente ao USUÁRIO-VENDEDOR, sem qualquer interferência ou responsabilidade da VINDI.
13. Uma vez que a adesão ao presente ocorre exclusivamente por meio eletrônico, inexistindo via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do USUÁRIO, seja ele VENDEDOR e/ou COMPRADOR quanto às cláusulas e condições que regem a presente, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente termo e suas subsequentes alterações será registrado no 1° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de pessoa jurídica Marília-SP, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do termo visualizado no “site” xxx.XXXXX.xxx.xx.
13.1. O presente contrato padrão cancela e substitui o anterior registrado no 1° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Marília-SP sob nº 81223 em 09 de setembro de 2021.
14. A VINDI pode promover alterações nas cláusulas e condições do presente, mediante registro de novo termo que substituirá o anterior, motivo pelo qual a cada aquisição o USUÁRIO-COMPRADOR deverá manifestar o seu de acordo com o termo vigente na ocasião.
15. As partes elegem o foro da cidade de Marília/SP para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
Xxxxxxx, 01 de junho de 2022.
YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA
CNPJ.: 14.338.304/0001-78