EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL)
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL)
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n.º 034/16 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 064/16 DATA DA REALIZAÇÃO: 03/05/2016
HORÁRIO: 13h30min
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Compras, Licitações e Contratos – Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 125 – Xx. Xxxxxxxx
- Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
O Município de São João da Boa Vista torna público que se acha aberta licitação na modalidade pregão (presencial), do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 1.284, de 11 de julho de 2003, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada no local e data especificados no Preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de sonorização e iluminação para a Virada Cultura 2016, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital – Anexo I e minuta de Contrato – Anexo III.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1 – Não poderão participar desta licitação as empresas:
1.1 temporariamente suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com o Município de São João da Boa Vista;
1.2 das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de São João da Boa Vista;
1.3 declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
1.4 empresas em consórcio;
1.5 com falência decretada;
1.6 que não cumprirem as exigências previstas do subitem 1 do item II do Edital;
2 – As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal(is). A Carta de Credenciamento, a Procuração e/ou a prova da condição de Sócio ou diretor da empresa deverá ser apresentada nos termos do subitem 1 do item III – DO CREDENCIAMENTO.
3 – Não serão aceitos pelo Pregoeiro e Equipe de apoio quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”.
4 – Os documentos apresentados sob forma de cópia reprográfica deverão ser devidamente autenticados ou por Cartório competente, ou pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado.
5 – Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
6 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
III – DO CREDENCIAMENTO
1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4 – Na hipótese da licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador), desse não se credenciar ou ausentar-se da sessão, a Licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4 – Para participar na condição de, e para exercer o direito de preferência de que trata o subitem 7 da cláusula VIII deste Edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar à equipe de pregão, juntamente com os documentos de Credenciamento, DECLARAÇÃO com os seguintes termos:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/16 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 064/16
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
OBJETO: …
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº …, é:
( ) considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da LC 123/06, conforme art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007;
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
5.1 – A condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá ser comprovada por ao menos 1 (um) dos seguintes documentos, que deverá(ão) ser entregue(s) junto com a declaração do subitem anterior:
5.1.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
5.1.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
5.1.3 – Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
5.1.4 – Declaração, firmada por xxxxxxxx, informando qual o porte da empresa (Microempresa, Empresa de Pequeno ou Cooperativa), de acordo com os limites previstos no art. 3º da LC 123/06 e suas alterações.
5.2 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
5.3 – Caso a licitante que declarar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar,
poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e suas alterações.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo abaixo, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº.s 1 e 2:
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pregão nº. 034/16 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no edital.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois
envelopes fechados e lacrados, contendo em suas partes externas, de forma legível, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA PREGÃO N.º 034/16
(NOME OU RAZÃO SOCIAL) (TELEFONE E FAX)
(E-MAIL)
ENVELOPE N.º 2 - HABILITAÇÃO PREGÃO N.º 034/16
(NOME OU RAZÃO SOCIAL) (TELEFONE E FAX)
(E-MAIL)
3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas, ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços objeto da presente licitação;
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) Declaração da licitante que, se vencedora, apresentará, no ato da assinatura do Contrato:
e.1 – Planilha de Composição de Custos para a prestação dos serviços, com detalhamento dos itens que compõe cada serviço.
2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 3 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4 – Fica facultada ao proponente a não apresentação de proposta para todos os itens
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a.1) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, no prazo de validade.
a.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
a.2.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
a.2.2 – Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
a.2.3 – Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
b) Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
b.1) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto Nº 8.302, de 4 de setembro de 2014 e/ou nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
b.2) Estadual - através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
b.3) Municipal - certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
c) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
c.1) Quanto à certidão de Regularidade Fiscal perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), em substituição da mesma, será aceita certidão de regularidade de tributos Federais que abranja, inclusive, as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
(ou positiva com efeitos de negativa), dentro do seu prazo de validade.
1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.2.4. Quanto às certidões enumeradas no item 1.2 (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de que, no ato de assinatura do contrato, apresentará certidões de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA - Conselho Regional de Engenharia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, na jurisdição da sede da empresa, com todas as informações atualizadas.
b) Declaração com o Nome e número de inscrição no CREA ou CAU dos profissionais que serão responsáveis técnicos pela execução do objeto da presente licitação, e que, no ato de assinatura do contrato, apresentará a respectiva inscrição.
c) Comprovante que a empresa possui, em seu quadro de pessoal, profissional engenheiro ou arquiteto, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente certificados pelo CREA ou CAU, de execução de serviços de características semelhantes ao do objeto licitado.
c.1) A Comprovação de vínculo permanente com a empresa será feita com apresentação de carteira de trabalho, ficha de registro de empregados ou contrato social ou contrato com profissional autônomo que se responsabilizará pela execução dos serviços.
d) Comprovação de aptidão do profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de acordo com a Súmula 24 - TCE-SP.
e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que se for vencedora apresentará a documentação de comprovação de capacitação para o exercício da Profissão de Técnico e desempenho das funções de Operador de Som, Operador de Iluminação, com apresentação do Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ( Art. 7, inciso III, da Lei 6.533, de 24 de maio de 1978 e do Decreto 82.385, de 05 de outubro de 1978).
f) Declaração de que a empresa atende as exigências Estabelecidas pela Lei Federal nº 6.514/77, Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, concomitante com a Consolidação das Leis do Trabalho (Capítulo V, do Título II, Lei nº 6.229/75), Lei nº 8.212/91, 8.213/91 e Lei nº 8080/90, assim como, planejado pelo grupo Interministerial de 1977, atualizada, nas Diretrizes e Estratégias Estabelecidas pela Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, atendem as normas abaixo descriminadas na execução dos serviços de montagem de estruturas de uso temporário: NR35 Trabalho em Altura, quando o serviço assim o exigir.
1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo abaixo:
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Edital de Pregão nº. 034/16, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. (Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa) Em papel timbrado da empresa licitante
b) declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea “a” e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo abaixo:
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea "a" e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim como do artigo 9º da Lei 8.666/93; bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, referente ao Pregão nº. 034/16 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Declaramos ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item, segue abaixo a identificação da responsável para a assinatura do contrato.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa) (Em papel timbrado da empresa licitante)
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Municipal, expedido pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1, 1.2 alíneas “a” a “f”, e 1.3 deste item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou se, apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
2.1.1 – O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 1.2, alínea “d”, 1.4 e 1.5 deste item VI, que deverão ser apresentados por todas as licitantes.
2.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no subitem 1 da Cláusula IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço total do item.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço unitário do item.
7 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras, de acordo com os Art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123 de 14/12/06:
7.1 – O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, participante nessa condição, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.1.1 – A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.1.
7.2 – Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.1.
7.3 – Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, participante nessa condição, não será assegurado o direito de preferência, passando- se, desde logo, à negociação do preço.
8 – O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens
7.1 e 7.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7, com vistas à redução do preço. 8 – O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 7, com vistas à redução do preço.
9 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que se encontram nos autos.
10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.3 – Não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “d” do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
11.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno
porte, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5 – A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
13 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
16 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.
VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para a homologação.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita por item.
IX – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – Os pagamentos serão feitos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a realização do evento mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente aprovada pelo departamento requisitante.
2 – O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx.
3 – A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se os serviços fornecidos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas.
4 – A Contratante poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela contratada nos termos deste Convite.
X – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto deste Convite ou a sua execução fora das especificações do edital do qual faz parte este contrato, fica a contratada sujeito às sanções previstas na cláusula 8ª da minuta do contrato, parte integrante deste edital.
XI – DA CONTRATAÇÃO
1 – Decorrido o prazo regulamentar para interposição de recursos, a adjudicatária será convocada a assinar o contrato, cuja minuta faz parte integrante deste edital como Xxxxx XXX, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, prorrogáveis por igual período, mediante pedido da interessada e a critério da Administração Pública.
1.1 - No ato, e como condição para a assinatura do contrato, deverá ser apresentada pela contratada os documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “e” do item 1.4 da cláusula VI deste edital, bem como a planilha de composição de custos.
1.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade vigentes, sob pena de a contratação não se realizar.
2 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 e 1.2 deste item XII e recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 – Dotação orçamentária 12.01-339030, do Departamento de Cultura e Turismo.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 – O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
7 – Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8– Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
9 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
10 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
São João da Boa Vista, 15 de abril de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor do Xxxxx.xx Administração
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
CADERNO TÉCNICO
SOM E ILUMINAÇÃO PALCO EXTERNO
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1) Palco Externo
2) Sonorização - Palco Externo
3) Iluminação - Palco Externo
4) Painel de Led
5) Grupos Geradores
6) Infraestrutura – Palco Externo
7) Tendas para camarim (com Octanorm)
8) Sanitários Químicos
9) Serviços (Segurança, Brigadista, Limpeza e Carregadores)
10) Ambulância
11) Locação de rádios comunicadores portáteis HT
12) Palco Interno ( Sonorização e iluminação)
14 e 15 DE MAIO 2016
Este Caderno Técnico foi concebido em atendimento da parceira com a Secretaria de Cultura do
Estado de São Paulo com os municípios participantes da Virada Cultural Paulista. Lembrando que os municípios receberão shows de grande porte e de grandes nomes do cenário nacional e internacional. É Imprescindível comunicar a produção da Virada Cultural Paulista sobre possíveis mudanças no tamanho do palco externo, locais de apresentações, quantidades e características técnicas dos equipamentos aqui solicitados.
CRONOGAMA DE MONTAGEM E OPERAÇÃO DO EVENTO:
- 11/05, quarta feira – Início montagem palco externo;
- 12/05, quinta feira – início montagem tendas camarins;
- 12/05, quinta feira – entrega do palco totalmente montado;
- 12/05, quinta feira – início montagem sonorização;
- 13/05, sexta feira – chegada dos rádios comunicadores;
- 13/05, sexta feira – chegada do gerador para testes de sistemas;
- 13/05, sexta feira – entrega das tendas camarins montadas;
- 13/05, sexta feira – montagem iluminação;
- 13/05, sexta feira – montagem painel de LED;
- 13/05, sexta feira – montagem barricadas, fechamentos e grades;
- 13/05, sexta feira – chegada e posicionamento dos banheiros químicos;
- 13/05, sexta feira – testes de sistemas de iluminação, sonorização e painéis de LED;
- 13/05, sexta feira – montagem e testes de sistemas palco interno
- 14/05, sábado - a partir das 07h loud in e passagem de som;
- 14/05, sábado – 19h abertura evento;
- 15/05, domingo – 02h término evento 1º dia;
- 15/05, domingo – 07h loud in e passagem de som artistas;
- 15/05, domingo – 14:30h abertura evento 2º dia;
- 15/05, domingo – 21h término evento e início desmontagem;
1) SONORIZAÇÃO - PALCO EXTERNO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento e operação de sonorização de grande porte para o evento Virada Cultural Paulista 2016, a ser realizado nos dias 14 e 15 de maio, na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, conforme bases, condições e especificações deste Caderno Técnico.
#DATA: O sistema de sonorização deverá estar pronto e disponível para o uso no dia 13 de maio
de 2016 às 10h e sua desmontagem será no dia 15 de maio de 2016 a partir das 23h.
2.1) SISTEMA DE PA
2.1.1) PA
- 01 - PA Line Array, Flying, e com Subwoofers, compatível com ambiente aberto, ao ar livre, com capacidade de 20.000 pessoas, Média 98, Picos 118 dB SPL “A”, de 40 a 18 kHz, cobertura horizontal de 90 graus com resposta de fase 750hz 16khz +- 30 graus Baixa THD, na House Mix, que deverá estar posicionada a, no mínimo 30 e no máximo 40 metros do Palco e centralizada em relação ao mesmo. Os Subwoofers deverão estar posicionados nas laterais e não no centro. Modelos Referenciais: V-DOSC, DAS, NEXO GEO-T, Xxxxx Sound Milo, Xxxxxx;
- 04 - Caixas 1x12 e Driver para Front Fill.
Software para controle de amplificação individual de cada unidade, controle de volume, delay e rendimento. Sistema de hardware com 8 entradas e 16 saídas para gerenciamento do sistema com conversores de 24 bits – 96 khz
2.1.2) Amplificação
- Deverá ser composto por amplificadores projetados para trabalhar em 2 ohms em qualquer faixa de audiofrequência, com sistema de proteção incluindo Auto-Ramp, altas temperaturas, tensão DC na saída, curto circuito ou sobrecarga na saída, anti-cliping e limiters, montados obrigatoriamente em classe AB, ou superior.
2.1.3) Console
- 01 Console de controle com pré-amplificadores destacados " stage rack", podendo estes serem alocados no palco com comunicação via coaxial ou fibra ótica.
- O total de pré-amplificadores de entrada: 48 / 192 khz
- O total de pré-amplificadores de saída: 24 / 192 khz
- A superfície de controle deverá ter no mínimo 34 "faders"
- A plataforma de controle devera necessariamente possuir a facilidade de adição de "plug-ins”, com sistema de gravação multicanal.
- O sistema devera possuir facilidades de transmissão sem fio para operacionalização em tempo real.
- Computador com software para operacionalização da console
Modelos Referenciais: Digidesign Profile, Yamaha PM5DRH, Digidesign D-Show
2.1.4) Periféricos
- 01 Equalizador Gráfico 31 bandas ou Paramétrico stereo, com memória. Modelos Referenciais:
Klark Teknik DN 3600, BSS Varicurve ou TC Electronic 1128;
- 03 Crossover ou Processador stereo, com ajuste de Delay por banda. Modelos Referenciais: BSS Omnidrive, XTA, DBX;
- 02 Processadores Digitais de Efeitos. Modelos Referenciais: Lexicon Pcm 90 e Yamaha SPX 990;
- 03 Delays Digitais Programáveis. Modelo Referencial: TC electronic 2290 – SDE;
- 06 Canais de Gates com filtros. Modelos Referenciais: XTA G2; DRAWMER DUAL GATES DS201, KLARK TEKNIK DN514;
- 01 Compact disc player modelo professional;
- 01 Clearcom headset + power supply + belt-pack;
- Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos;
- 08 Compressores. Modelo Referencial; XTA C2
2.2) SISTEMA DE MONITOR
2.2.1) Monitores
- 08 Sistemas de fone sem fio com antena e amplificação de sinal (booster) ( SHURE XXX 0000 , XXXXXXXXX serie G3)
- 08 Fones in ear (SHURE E5 ou SE 535);
- 01 Sistema de fone com fio Stéreo com fone Porta pró ou Akg 414p
- 12 - Bi-amp wedges, 000 Xx X X-Xxxxxxxxx, Xxxxx , Xxxxx Bros ou EletroVoice 1122FM;
- 04 - Sidefills stacks CB, EAW KF850, SB850-EV, (4x MTL-2 & 4x MTH-2) ou (4xKF850 & SB850);
- 01 - Drumfills composto por 2 caixas THREE WAY e 02 Sub-drum 1 X 18’’;
2.2.2) Console
- 01 Console de controle com pré-amplificadores destacados "stage rack”, podendo estes serem alocados no palco com comunicação via coaxial ou fibra ótica.
- O total de pré-amplificadores de entrada : 48
- O total de pré-amplificadores de saída : 24
- A superfície de controle de devera ter no mínimo 34 "faders"
- A plataforma de controle devera necessariamente possuir a facilidade de adição de "plug-ins”,
com sistema de gravação multicanal.
- O sistema devera possuir facilidades de transmissão sem fio para operacionalização em tempo real.
- Computador com software para operacionalização da console
Modelos Referenciais: Digidesign Venue Profile, Yamaha PM5DRH, Digidesign D-Show e Yamaha CL5.
2.2.3) PERIFÉRICOS
- 08 Canais de Equalizador 1/3 oitava. Modelos Referenciais: KT, BSS, TEQ;
- 02 Processadores Digitais de Efeitos. Modelos Referenciais: Lexicon PCM 70/80/90, Yamaha SPX 900/990, TC M2000/5000, Eventide H3000; TC Eletronics M-ONE; TC Eletronics D-TWO
- 02 Canais Compressores. Modelos Referenciais: DBX 160 XT, BSS;
- 04 Quad Gate Xta G2/ Klark Teknik / Drawmer
- 10 Quad Comp Xta C2/ Klark Teknik
- 01 Clearcom headset + beltpack
- Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos
2.3) ELÉTRICA E CABOS
- 01 Main Power de 8.000 w. mínimo, com transformador, chave seletora dimensionada, disjuntor termomagnético e voltímetro, com conectores dentro das normas e especificações da ABNT.
- 01 Multicabo com Spliter com 48 vias balanceadas e conectores
- 10 Sub Snake Multpino com no mínimo 24 canais
- 08 Sub Boxes com no mínimo 6 e 8 canais
- 150 cabos de microfones balanceados
- 20 cabos para interligação de instrumentos ou acessórios do tipo P10-P10, todos com 10 metros.
- Kit de cabeamento completo para PA: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas
- Kit de cabeamento completo para monitor: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas
- Kit de cabos para energizar pelo menos 10 pontos no palco em 127v, com vários comprimentos e réguas de pelo menos 04 tomadas.
- 01 cabo para alimentação em corrente AC bitola 35mm, com 50 metros, ou superior.
- Deverão ter pelo menos 2 fontes separadas para o back line, aterradas, com a seguinte
disposição:
STAGE LEFT
02 - 30 amps
02 - 20 amps
STAGE RIGHT
02 - 30 amps
02 - 20 amps
STAGE CENTER
01 - 20 amps
HOUSE MIX
01 - 20 amps
2.4) MICROFONES
- 02 Kits completos para Microfonação de Bateria e Percussão (Shure ou AKG)
- 05 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF,Shure Beta 58, sistema UR4;
- 02 Microfones Shure Beta 52
- 10 Microfones Shure SM 57;
- 05 Microfones Shure SM 81;
- 04 Microfones AKG C460
- 03 Microfones Shure SM beta 58;
- 12 Microfones Shure SM 58;
- 03 Microfones Shure Beta 98;
- 06 Microfones Shure Beta 98 AMP
- 02 Microfones AKG C418
- 02 Microfones Sennheiser MD 421
A CONTRATANTE poderá substituir um ou outro modelo de microfone (ex: microfone tipo “lapela”ou “head-set”) sem acréscimo no valor da locação
2.5) ACESSÓRIOS
- 12 direct box passivo
- 12 direct box ativo (Radial)
- 50m de canaletas (passacabos) para proteção de cabos.
- 50 pedestais modelo girafa (diferentes tamanhos)
- 06 Garras LP (klamp) para microfones
- 02 Tapetes para bateria 3mX3m
- 01 Banco Alto
- 02 Bancos ou cadeiras sem braço;
- 06 estantes de instrumentos (Guitarra)
- 02 estantes de partitura
- 01 suporte para teclado em X
- Todos os demais adaptadores e acessórios necessários para o bom desempenho do sistema
2.6) BACK-LINE
- 03 Amplificadores Fender Twin;
- 02 Amplificadores Deluxe
- 01 Amplificador para Contrabaixo, Ampeg SVT Classic, com caixa 4X10 e 1X15 Ampeg Classic
- 01 Amplificador para Contrabaixo, GK800, com caixa GK410 (4X10) e GK115 (1X15)
- 02 baterias acústicas completas Tama, Pearl ou DW (com peles novas, 4 estantes para pratos, ferragens completas, banco, 2 pedais de bumbo, peles reserva) – cada, sendo 01:
Gretch , Yamaha , Tama , Sonor ou DW
- bumbo 20/22”
- tom 12”
- tom 13”
- floor tom 16”
- caixa 14”
- 05 boom estantes de prato
- 02 estante de caixa
- 01 máquina de chimbal
- 01 pedal de bumbo
- 01 banco de bateria
- 01 Suportes para Teclado em “ X”;
- 06 estantes de Guitarra
-04 estantes de Baixo.
Percussão:
- 01 par de congas LP com pé
- 03 estantes de prato
- 01 estante de caixa
- 01 máquina de hi hat
- 01 caixa de 14” X 5,5”
- 01 tom de 12”
- 01 surdo de 16” com pés
2.7) KIT DE DISCOTECAGEM
- 03 toca-discos para discos de vinil profissionais, motor direct-drive, com controle de pitch + ou
– 8%; chave de totação 33/45 rpm; equipados com conjunto de shell, capsula e agulha + feltro. Modelos referenciais: Technics SL 1200 MK II;
- 01 mixer para DJ de no mínimo 04 canais com chave line/phono, controle de ganho e equalização de 3 bandas por canal, cross-fader endereçável, entrada para microfone e saída para fone de ouvido (monitor). Modelo referenciável: Rane 68 (com cabo USB);
- 01 par de feltros;
- 01 par de agulhas;
- 01 par de shell;
- mesa de apoio para os equipamentos, cabos e demais acessórios para o bom funcionamento do equipamento.
2.8) PRATICÁVEIS
- 12 Praticáveis pantográficos, com altura regulável, nas medidas 1x2 metros, confeccionados em duralumínio, com rodízios e travas. Modelos referenciais: Rosco, Feeling.
- 02 Escadas com 60 centímetros de altura, para serem utilizadas junto aos praticáveis.
2.9) EQUIPE OPERACIONAL
A Contratada deverá colocar a disposição no evento uma equipe operacional devidamente
uniformizada e com itens de proteção individual quando necessário, para operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento, composta por um mínimo de:
- 02 Técnicos, sendo 1 de P.A. e 1 de Monitor,
- 01 Técnico responsável por todos os patchs do palco
- 03 técnicos para montagem e movimentação de Backline, AC, Microfones, pedestais, monitores, etc.
2.9.1) CARREGADORES
A Contratada deverá disponibilizar durante todo o período, inclusive horários de passagem de som e por no mínimo 01h após o termino de cada dia uma equipe composta por 05 (cinco) carregadores e 01 (um) líder de carregadores, por turno, à inteira disponibilidade e atendimento ao evento e ao produtor responsável.
2.10) OBSERVAÇÕES
1. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), cia do equipamento, visando o bom andamento do evento, se assim for necessário;
2. As Xxxxxxxxxx deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas à sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
10. A Contratada deverá apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
11. A Contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de- obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais,
comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13. A Contratada facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
14. A Contratada providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
15. A Contratada indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16. A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante à execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
17. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão-de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
18. A Contratada deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
19. A Contratada será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade à fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20. A Contratada responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
21. A Contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores.
22. Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT.
23. A Contratada é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
24. A Contratada deverá proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizará pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como o Corpo de Bombeiros etc.
3) ILUMINAÇÃO - PALCO EXTERNO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento e operação de iluminação cênica para o evento Virada Cultural Paulista 2015, a ser realizado
nos dias 23 e 24 de maio, na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx,
conforme bases, condições e especificações deste caderno técnico.
#DATA: O sistema de iluminação deverá estar pronto e disponível para o uso no dia 13 de maio de 2016 às 18h e sua desmontagem será no dia 16 de maio de 2016 a partir das 7h.
3.1) CONTROLE / DIMMER
- 01 Mesa de comando de iluminação com no mínimo 60 canais analógica e digital com sinal DMX 512; Modelo Referencial: Avolites Pearl 2010/2008
- 80 Canais de Dimmer com sinal DMX 512 com 04 Kw por canal, demultiplexado, proteção por disjuntores, filtro de RF por canal e ventilação forçada. Modelo Referencial: C.I Tronic
- 01 Sistema Clearcom headset + power supply + belt-pack de Intercomunicação de no mínimo 04 pontos;
- 01 Chave de distribuição de força Trifásica com no mínimo 500 ampères por fase;
- 01 Main Power de no mínimo 800 Ampéres;
- 01 Cabo de AC de 240mm com no mínimo 50 metros de comprimento - Modelo Referencial:
Pirelli antichamas.
- Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema.
3.2) REFLETORES
- 12 Refletores PAR 64 1.000W Foco#2; (Arara Frente)
- 26 Refletores Par Led 3W RGBW
- 12 Elipsoidais 26 graus, com Iris;
- 10 Fresneis 1000W
- 12 Refletores PAR 56 500W ACL;
- 04 Refletores PAR 36 Mini Brut 6/650W;
- 06 Refletores Tipo Set-Light de 1000 W
- Lâmpadas Extras
- 02 Strobo Atomic 3000 Martin.
- 01 canhão seguidor (com operador)
- 08 refletores para iluminar a comunicação do palco (laterais PA e testeira)
3.3) MOVING LIGHT
- 12 DTS Giotto 400
- 08 Sharpy 5 R 200 ou idea Beam 300 ( Sgm)
3.4) EFEITOS
- 02 Maquinas de fumaça com controle remoto à distância e temporizador. Modelo Referencial:
DF 50 Haze Maker;
- 02 Ventiladores;
- Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema
3.5) ACESSÓRIOS
. Cabos de sinal e A/C de modo a atender todo equipamento solicitado e as distância envolvidas.
. Xxxxxx na quantidade suficiente para todos os refletores solicitados.
. Sistema de multicabos e cabeamento para interligação dos equipamentos.
. Sistemas de fiação (sinal a A/C) para interligação das varas.
. Módulos Main Power dimensionados e caixas de distribuição de AC para todos os sistemas de iluminação.
. Kit de cabos para energizar pontos nas varas em 110V e 220V com identificação clara e visível.
. Todos os demais cabos e acessórios necessários para o bom desenvolvimento do sistema.
3.6) SUSTENTAÇÃO
- A fixação e sustentação será feita em Módulos BOX TRUSS ou treliças tipo Q 30, ambos em alumínio aeronáutico, de conformidade com o local e de acordo com a quantidade de refletores a serem utilizados;
- A fixação e sustentação dos módulos BOX TRUSS ou treliças será feita através de talhas elétricas, com capacidade para 500 quilos, com no mínimo 12 metros de corrente;
- Caso não haja condições locais para fixação e sustentação de módulos BOX TRUSS ou TRELIÇAS através de Talhas, os mesmos serão fixados e sustentados em módulos de Ground Support em alumínio aeronáutico;
3.7) EQUIPE OPERACIONAL
A Contratada deverá colocar à disposição no local, equipe operacional devidamente
uniformizada e com itens de proteção individual quando necessários, para montagem, afinação e operação dos equipamentos visando o bom andamento do evento, formada por no mínimo 01 Técnico de Luz e 02 assistentes.
3.8) OBSERVAÇÕES
1. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), cia do equipamento, visando o bom andamento do evento no decorrer do evento, se assim for necessário;
2. As Xxxxxxxxxx deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas à sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
10. A Contratada deverá apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
11. A Contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de- obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13. A Contratada facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização
da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
14. A Contratada providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
15. A Contratada indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16. A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante à execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
17. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão-de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
18. A Contratada deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
19. A Contratada será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade à fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20. A Contratada responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
21. A Contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores.
22. Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT.
23. A Contratada é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
24. A Contratada deverá proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizará pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como o Corpo de Bombeiros etc.
25. Toda a fiação deve ser colocada em em eletrodutos. (Exigência dos Bombeiros).
Programação sujeita a alteração
CADERNO TÉCNICO
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
14 e 15 DE MAIO 2016
THEATRO MUNICIPAL SOM E ILUMINAÇÃO
13)
14)
15)
16)
17)
18)
19)
20)
21)
Palco Externo
Sonorização - Palco Externo Iluminação - Palco Externo Painel de Led
Grupos Geradores Infraestrutura – Palco Externo
Tendas para camarim (com Octanorm) Sanitários Químicos
Serviços (Segurança, Brigadista, Limpeza e Carregadores)
22) Ambulância
23) Locação de rádios comunicadores portáteis HT
24) Palco Interno ( Sonorização e iluminação)
Este Caderno Técnico foi concebido em atendimento da parceira com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo com os municípios participantes da Virada Cultural Paulista. Lembrando que os municípios receberão shows de grande porte e de grandes nomes do cenário nacional e internacional. É Imprescindível comunicar a produção da Virada Cultural Paulista sobre possíveis mudanças no tamanho do palco externo, locais de apresentações, quantidades e características técnicas dos equipamentos aqui solicitados.
CRONOGAMA DE MONTAGEM E OPERAÇÃO DO EVENTO:
- 11/05, quarta feira – Início montagem palco externo;
- 12/05, quinta feira – início montagem tendas camarins;
- 12/05, quinta feira – entrega do palco totalmente montado;
- 12/05, quinta feira – início montagem sonorização;
- 13/05, sexta feira – chegada dos rádios comunicadores;
- 13/05, sexta feira – chegada do gerador para testes de sistemas;
- 13/05, sexta feira – entrega das tendas camarins montadas;
- 13/05, sexta feira – montagem iluminação;
- 13/05, sexta feira – montagem painel de LED;
- 13/05, sexta feira – montagem barricadas, fechamentos e grades;
- 13/05, sexta feira – chegada e posicionamento dos banheiros químicos;
- 13/05, sexta feira – testes de sistemas de iluminação, sonorização e painéis de LED;
- 13/05, sexta feira – montagem e testes de sistemas palco interno
- 14/05, sábado - a partir das 07h loud in e passagem de som;
- 14/05, sábado – 19h abertura evento;
- 15/05, domingo – 02h término evento 1º dia;
- 15/05, domingo – 07h loud in e passagem de som artistas;
- 15/05, domingo – 14:30h abertura evento 2º dia;
- 15/05, domingo – 21h término evento e início desmontagem;
12) PALCO INTERNO (equipamentos sujeitos à alteração)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação e operação de sonorização e iluminação cênica para o evento Virada Cultural Paulista 2016, a ser realizado nos dias 14 e 15 de maio de 2016, no Teatro Municipal, na cidade de São João da Boa Vista-SP, conforme bases,
condições e especificações deste Caderno Técnico. Sendo que contamos com no mínimo estes
equipamentos listados abaixo, podendo haver alterações conforme fechamento da programação.
#DATA: os equipamentos deverão estar montados e a disposição do evento no dia 13 de maio de 2016 às 18h e sua desmontagem será a partir das 22h do dia 15 de maio de 2016.
12.1) SISTEMA DE PA:
12.1.1) PA
- 04 caixas acústicas e com 02 Subwoofers, compatível com ambiente fechado, com capacidade de 700 pessoas, Média 80, Picos 98 dB SPL “A”, de 40 a 18 kHz, cobertura horizontal de 90 graus com resposta de fase 750hz 16khz +- 30 graus Baixa THD, na House Mix, que deverá estar posicionada no mezanino do local. Os Subwoofers deverão estar posicionados nas laterais e não no centro.
12.1.2) Amplificação
Deverá ser composto por amplificadores projetados para trabalhar em 2 ohms em qualquer faixa de audiofrequência, com sistema de proteção incluindo Auto-Ramp, altas temperaturas, tensão DC na saída, curto circuito ou sobrecarga na saída, anti-cliping e limiters, montados obrigatoriamente em classe AB, ou superior.
12.1.3) Console
- 01 Console de controle com pré-amplificadores destacados " stage rack", podendo estes serem alocados no palco com comunicação via coaxial ou fibra ótica.
- O total de pré-amplificadores de entrada : 16
- O total de pré-amplificadores de saída : 8
- O total de auxiliares: 8
- A plataforma de controle devera necessariamente possuir a facilidade de adição de "plug-ins”, com sistema de gravação multicanal.
- O sistema devera possuir facilidades de transmissão sem fio para operacionalização em tempo real.
- Computador com software para operacionalização da console
Modelos Referenciais: Yamaha 01V96
12.1.4. Periféricos
- 02 Cd Players profissionais do tipo CDJ, com reprodução de Cd de áudio e MP3, controle de pitch variável selecionável, partida instantânea, resolução por ‘frames’, e função CUE. Modelo Referencial: Cd-J Pioneer 800 ou 1000;
12.1.5. Monitores
-04 - Bi-amp wedges, Xxxxx / Xxxxx / EAW / EV (2x12”,1x2”);
12.2) ELÉTRICA E CABOS
- 01 Main Power de 8.000 w. mínimo, com transformador, chave seletora dimensionada, disjuntor termomagnético e voltímetro, com conectores dentro das normas e especificações da ABNT.
- 01 Multicabo com Spliter com 16 vias balanceadas e conectores
- 02 Sub Boxes com no mínimo 6 e 8 canais
- 10 cabos de microfones balanceados
- 10 cabos para interligação de instrumentos ou acessórios do tipo P10-P10
- kit de cabeamento completo para PA: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas
- kit de cabeamento completo para monitor: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas
- Kit de cabos para energizar pelo menos 5 pontos no palco em 127v, com vários comprimentos e réguas de pelo menos 04 tomadas.
- 01 cabo para alimentação em corrente AC bitola 35mm, com 50 metros, ou superior.
12.3) MICROFONES
- 02 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58;
- 02 Microfones Shure SM 58
- 02 Microfones Shure SM 57
- 02 Microfones Head Set
A CONTRATANTE poderá substituir um ou outro modelo de microfone (ex: microfone tipo “lapela”ou “head-set”) sem acréscimo no valor da locação
12.4) ACESSÓRIOS
- 02 direct box passivo
- 02 direct box ativo
- 06 pedestais modelo girafa
- Todos os demais adaptadores e acessórios necessários para o bom desempenho do sistema
12.5) EQUIPE OPERACIONAL
A Contratada deverá colocar à disposição no local equipe operacional devidamente uniformizada e com itens de proteção individual quando necessário para operação de todos os equipamentos visando o bom andamento do evento, com uma equipe mínima formada por 01 técnico responsável e 01 assistente.
12.6) ILUMINAÇÃO – PALCO INTERNO
12.6.1) CONTROLE / DIMMER
- 01 Mesa de comando de iluminação com canais analógica e digital com sinal DMX 512; Modelo Referencial: ETC Element 80/250
- 144 Canais de Dimmer com sinal DMX 512 com 04 Kw por canal, demultiplexado, proteção proteção por disjuntores, filtro de RF por canal e ventilação forçada. Modelo Referencial: HPL
- 01 Chave de distribuição de força Trifásica com no mínimo 500 ampères por fase;
- 01 Main Power de no mínimo 800 Ampéres;
- 01 Cabo de AC de 240mm com no mínimo 50 metros de comprimento - Modelo Referencial: Pirelli antichamas.
- Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema.
12.6.2) REFLETORES
- 24 Refletores ETC Source 000 X Xxxx#0;
- 24 Refletores ETC Source 000 X Xxxx#0;
- 04 Refletores elipsoidal 19º ETC 750W com garra, porta filtro e cabo de segurança;
- 06 Refletores elipsoidal 25º-50º ETC 750W com garra, porta filtro e cabo de segurança;
- 04 Refletores elipsoidal 26º ETC 750W com garra, porta filtro e cabo de segurança;
- 06 Refletores Fresnel 2KW com barn door, garra, porta filtro e cabo de segurança;
- 06 Refletores PC 1000W com barn door
- Todos os cabos acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema.
12.6.3) RELAÇÃO DE CORES DAS GELATINAS:
GELATINA EXTRAS – cores variadas - para adaptações e ajustes quando necessário.
12.6.4) EFEITOS
- 01 Máquinas de fumaça com controle remoto à distância e temporizador. Modelo Referencial: Xxxxxx
Pro 2000 ou DF 50 Haze Maker;
- 01 Ventilador;
- Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema”
12.6.5) SUSTENTAÇÃO
- A fixação e sustentação será feita em Módulos BOX TRUSS ou treliças tipo Q 30, ambos em alumínio
aeronáutico com quatro apoios no chão (no mínimo).
- A fixação e sustentação dos módulos BOX TRUSS ou treliças será feita através de talhas elétricas, com capacidade para 500 quilos, com no mínimo 8 metros de corrente;
- 04 torres laterais com 3m de altura;
- 12 suportes de chão para refletores tipo “pé de Galinha”
12.6.6) VESTIMENTAS CÊNICAS
- 08 Pernas de Veludo preto;
- 04 Bambolinas de veludo preto;
- 01 Rotunda de veludo preto
- linóleo Rosco ou equivalente em toda a extensão do palco
12.6.7) EQUIPE OPERACIONAL
A contratada deverá colocar à disposição no local equipe operacional devidamente uniformizada e com
itens de proteção individual quando necessário para operação de todos os equipamentos visando o bom andamento do evento, com uma equipe mínima formada por 01 operador e 02 assistentes.
OBSERVAÇÕES
1. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), cia do equipamento, visando o bom andamento do evento, se assim for necessário;
2. As Xxxxxxxxxx deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas à sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
10. A Contratada deverá apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
11. A Contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de- obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13. A Contratada facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
14. A Contratada providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
15. A Contratada indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16. A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante à execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
17. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão-de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
18. A Contratada deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
19. A Contratada será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade à fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20. A Contratada responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
21. A Contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores.
22. Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT.
23. A Contratada é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
24. A Contratada deverá proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizará pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como o Corpo de Bombeiros etc.
Programação sujeita a alteração
CADERNO TÉCNICO
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
14 e 15 DE MAIO 2016
FESTIVAL UNIÃO DO ROCK SKATE PLAZA
SOM E ILUMINAÇÃO
Este Caderno Técnico foi concebido em atendimento da parceira com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo com os municípios participantes da Virada Cultural Paulista. Lembrando que os municípios receberão shows de grande porte e de grandes nomes do cenário nacional e internacional. É Imprescindível comunicar a produção da Virada Cultural Paulista sobre possíveis mudanças no tamanho do palco externo, locais de apresentações, quantidades e características técnicas dos equipamentos aqui solicitados.
DIA 14 DE MAIO
SKATE PLAZA 12H00 ÀS 18H00
FESTIVAL DE APRESENTAÇÃO DE BANDAS – UNIÃO DO ROCK!
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento e operação de som/luz para o evento Virada Cultural Paulista 2016, - FESTIVAL DE APRESENTAÇÃO DE BANDAS – UNIÃO DO ROCK, a ser realizado no dia
14 de maio de 2016, em São João da Boa Vista, no Skate Plaza, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, conforme bases, condições e especificações deste Caderno Técnico.
#DATA: O sistema de som deverá estar pronto e disponível para o uso no dia 14 de maio de 2016 às 8h e sua desmontagem será no dia 14 de maio de 2016 a partir das 21h
Som
02 caixas de sub grave 02 caixas
06 caixas de retorno
01 mesa de som de 16 ou 32 canais (conforme a necessidade) equalizadores (para tirar microfonias) necessários compressores e Gates (para tirar ruídos) necessários amplificadores potências necessários
02 amplificadores de guitarra – referencia Fender Hot Rod ou Deluxe de forte
característica para os sons limpos + Marshall JCM, Orange ou Mesa Boogie, algo forte para sons saturados e sujos.)
01 cubo de baixo e microfone
- 02 Amplificadores para Contrabaixo,- referencia Ampeg SVT Classic ou SVT PRO ou Ampeg SVT-VR, com 02 caixas 8X10
- 01 bateria acustica completa Tama, Pearl ou DW (com peles novas, 4 estantes para pratos, ferragens completas, banco, 2 pedais de bumbo, peles reserva) – cada, sendo 01 (uma):
- Gretsch, Premier, Tama antiga com:
- 01 Bumbo de 24’’
- 01 Surdo 16’’
- Xxx (12’ ou 13’)
- máquina de chimbal
- um suporte que caiba um notebook ao lado do chimbal
- 01 Pedal de bumbo
- 01 Banco de bateria
- 03 Estantes de prato modelo girafa
- 01 Estante de caixa (snare stand)
- 01 Estante de hi hat
- direct box para violão
- direct box para computador
- L/R e P10 para Computador (saída P2)
- 04 monitores de palco
- 02 Estantes de Guitarra
- 01 Estante de violão
- 01 Estante de baixo
- Pontos de energia (AC 110) próximos aos mics do guitarrista, baixista e ao lado do chimbal do baterista, para ligação dos pedais de efeito e demais periféricos.
- Set de microfones para a bateria, microfonação de todos os amplificadores e DI para o baixo.
- 01 máquina de fumaça
- 01 Tapete preto 3x3m
- Todos os demais adaptadores e acessorios necessarios para o bom desempenho do sistema
- um AC 110v para ligar os periféricos do baterista
- 150 m de cabo PP 2 x 16 para ligar todo o equipamento de sonorização até o ponto mais próximo de energia.
Outros cabos necessários
(preferência Ampeg SVT Classic ou SVT PRO, Hartke System ou algo equivalente.)
- 01 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58;
- 04 Microfones Shure SM86 + pedestais em ótimas condições
- 02 Microfones SM57 + pedestais em ótimas condições
Vale lembrar de que os pedestais para estes microfones devem estar em ótimas condições e firmes, pois a banda se agita bastante.
- 01 Main Power de 8.000 w. mínimo, com transformador, chave seletora dimensionada, disjuntor termomagnético e voltímetro, com conectores dentro das normas e especificações da ABNT.
- 01 Multicabo com Spliter com 32 vias balanceadas e conectores
- 02 Sub Boxes com no mínimo 6 e 8 canais
- 10 cabos de microfones balanceados
- 10 cabos para interligação de instrumentos ou acessórios do tipo P10-P10
- kit de cabeamento completo para PA: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas
- kit de cabeamento completo para monitor: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas
- Kit de cabos para energizar pelo menos 5 pontos no palco em 127 v, com vários comprimentos e réguas de pelo menos 04 tomadas.
- 01 cabo para alimentação em corrente AC bitola 35 mm, com 50 metros, ou superior.
Iluminação
04 refletores Set Light 1000w cada
06 refletores de luz PAR64 TRI LED 18X3Watts 01 Mesa de Iluminação DMX 512.
02 Torres de Treliça Q30 (3mts de altura com Base) Cabos e suportes.
01 Operador de mesa DMX
Palco
Montar um tablado/piso, no Skate Plaza, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, com as seguintes especificações:
- 12m de largura por 6,6m de profundidade e 80cm de altura.
- em estrutura de ferro travado, revestido em placa de compensado naval de 20mm. Montar uma tenda 10mX10m, com 4 metros de altura sobre o tablado.
INPUT LIST:
CANAL / INSTRUMENTO / MICROFONES – PEDESTAIS / PAN / INSERT FX
1 / Bumbo / BETA52 - Pedestal Pequeno / Central (L/R) / EQ - Compressor - Gate 2 / Caixa / SM57 - Pedestal Médio / Central (L/R) / EQ - Compressor - Gate
3 / Esteira / SM57 Pedestal Pequeno / Central (L/R) / EQ - Compressor - Gate 4 / Hi-Hat / Central (L/R) / EQ.
5 / Tom 1 / SM58 Pedestal Médio / Central (L/R) / EQ - Compressor - Gate 6 / Tom 2 / SM58 Pedestal Médio / Central (L/R) / EQ - Compressor - Gate 7 / Surdo / SM58 Pedestal Médio / Central (L/R) / EQ - Compressor - Gate 8 / Ride / Central (L/R) / EQ.
9 / Over L / LEFT / EQ.
10 / Over R / RIGHT / EQ.
11 / Baixo / D.I. / Central (L/R) / EQ - Compressor
12 / Baixo Mic / SM57 - Pedestal Médio / Central (L/R) / EQ - Compressor
13 / Guitarra Mic Amp / 1 SM57 Pedestal Médio / Central (L/R) / EQ - Compressor 14 / Guitarra Mic Amp / 2 SM57 Pedestal Médio / Central (L/R) / EQ - Compressor
15 / Voz Baixista / SM57 - Pedestal Grande / Central (L/R) / EQ - Compressor / Reverb
16 / Voz Guitarrista2 / SM57 - Pedestal Grande / Central (L/R) / EQ - Compressor - Reverb 17 / Voz Baterista / SM57 - Pedestal Grande / Central (L/R) / EQ - Compressor - Reverb
18 / Voz Guitarrista / SM86 ou BETA58 - Pedestal Grande / Central (L/R) / EQ - Compressor – Reverb 19 / Violão / EQ Direct Box
20 / Computador / EQ Direct Box
Programação sujeita a alteração.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste Certame, assim como da aceitação de todos os termos e condições deste edital.
Modalidade da Licitação: PREGAO PRESENCIAL Nº 034/16. Processo Nº 064/16.
Fornecedor:
Endereço: Bairro:
Cidade: Estado:
C.E.P.: Telefone:
CNPJ/CPF Nº: Nº FAX:
Inscr.Estadual: Inscr. Municipal:
Objeto: Prestação de serviços de sonorização e iluminação para a Parada de Natal 2016.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização e iluminação para a Virada Cultural 2016, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I e minuta de Contrato – Anexo III do edital do Pregão @@@/12 | SERV | 01 |
Validade da proposta: dias (mínima: 60 dias)
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM A TODAS AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NO ANEXO I, ASSIM COMO A TODA A LEGISLAÇÃO E NORMAS VIGENTES APLICÁVEIS.
DECLARAÇÃO DE QUE, SE VENCEDORA, APRESENTARÁ NO ATO DE ASSINATURA DO CONTRATO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS.
DECLARO QUE O PREÇO INDICADO CONTEMPLA TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS INCORRIDOS NA DATA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA INCLUINDO, ENTRE OUTROS: TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, MATERIAL, DESPESAS ADMINISTRATIVAS, SEGURO, FRETE, LUCRO ETC.
Local, em de de 2016.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante: Telefone: ( ) - e-mail:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E DE OUTRO A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O Município de São João da Boa Vista, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 46 429.379/0001-
50, com sede na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, situada na Rua Mal. Deodoro nº 366, nesta cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal,
, brasileiro, casado, portador do RG nº , com inscrição no CNPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , nº , nesta cidade e Estado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , sediada na xxx , xx
, xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , com CNPJ nº , neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. (qualificação), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A Contratada por força do presente instrumento, obriga-se nos termos do Processo Administrativo Licitatório nº 064/16, certame licitatório sob a modalidade Pregão nº 034/16, e sua proposta de preços, a executar serviços de
.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1. O presente contrato foi elaborado de acordo com a Lei n.º 8666/93 e suas alterações e a proposta apresentada pela contratada no Processo Administrativo Licitatório n.º 064/16, certame licitatório sob a modalidade de Pregão n.º 034/16.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E CONDIÇÕES
3.1. Para a prestação dos serviços objeto deste contrato, fica ajustado o valor total de: R$ ( ) para a prestação dos serviços da .
3.2. No valor ora contratado já estão inclusas todas as despesas decorrentes com a execução dos serviços, tais como: impostos, taxas, fretes, transporte, instalação, hospedagem, mão-de-obra, alimentação, fornecimento de material, bem como a fiação e instalação dos pontos de energia nos locais determinados para a colocação dos equipamentos.
3.3 – O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante a vigência do contratual.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4 1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão feitos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a realização de cada evento mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente aprovada pelo Departamento de Cultura e Turismo, bem como comprovante de regularidade de débito com o INSS e FGTS.
5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx nº 366 – Centro.
5 3. As despesas com a execução do objeto deste contrato serão atendidas pela dotação orçamentária: 12.01-
339.039 do Departamento de Cultura e Turismo, constante em orçamento e será suplementada se necessário.
5.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
5.5. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à prestação dos serviços;
6.1.2. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações estabelecidas no Anexo I do edital do Pregão nº 034/16;
6.1.3. Analisar e aprovar os serviços prestados;
6.1.4. Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente e de forma regular as cláusulas contratuais, atender as determinações regulares dos responsáveis pela fiscalização dos serviços, bem como atender as especificações e prazos constantes do Anexo I do edital do Pregão nº 034/16.
7.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pelo fato da fiscalização ou acompanhamento da execução pelo órgão interessado.
7.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável integralmente para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização da CONTRATANTE, não diminui ou exclui essa responsabilidade.
7.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.6. A CONTRATADA deverá aterrar e equalizar toda a estrutura conforme as normas da ABNT.
7.7. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos (inclusive quanto a suas instalações).
7.8. Correrá por conta da CONTRATADA as despesas relativas à manutenção, transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, e demais itens para segurança deste equipamento.
7.9. A CONTRATADA responsabilizar-se – á integralmente pela montagem, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
7.10. A CONTRATADA fornecerá toda a supervisão técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
7.11. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhista e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obriga a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento.
7.12. A CONTRATADA fornecerá todo o material de segurança necessário a seus empregados.
7.13. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto socorro que forem devidas a sua equipe.
7.14. A CONTRATADA facilitará por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, provendo o fácil acesso aos serviços em execução entendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
7.15. A CONTRATADA providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
7.16. A CONTRATADA indicará o responsável técnico pela execução dos serviços deste Contrato e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
7.17. A CONTRATADA deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
7.18. A CONTRATADA responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
7.19. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
7.20. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável
por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores.
7.21. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, à quaisquer ordens ou determinação do poder Público, procurando –dentro do possível- conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
7.22. A CONTRATADA deverá proceder o devido recolhimento das ART’s,e sempre que solicitada a CONTRATADA se responsabiliza pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes.
7.23. Cumprir as demais obrigações elencadas no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto deste contrato ou a sua execução fora das especificações constantes no edital de Pregão nº 034/16, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, além das seguintes, como segue:
a) advertência;
b) multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, quando o descumprimento inviabilizar totalmente a finalidade da contratação;
c) multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o descumprimento não inviabilizar totalmente a finalidade da contratação;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
f) Caso a contratada deixe de cumprir qualquer prazo estabelecido neste contrato, incorrerá em multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total deste.
8.2. As sanções de advertência e suspensão temporária serão aplicadas concomitantemente com a multa.
8.3. Da aplicação da penalidade, a contratada será intimada por escrito para, se desejar, apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da legislação vigente.
8.4. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
9.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com as descrições contidas no Anexo I do edital do Pregão nº 034/16.
10.2. Será verificada a conformidade dos serviços e equipamentos objeto deste contrato;
10.2.1. Verificada a não conformidade dos serviços e equipamentos, a CONTRATADA deverá promover as correções no prazo máximo de 01 (uma) hora, sujeitando-se às penalidades previstas na Cláusula VIII deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PESSOAL
12.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençado não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o
CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em
decorrência disso venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de São João da Boa Vista - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São João da Boa Vista, de de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: