POLÍTICA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PARA FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL
POLÍTICA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PARA FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL
Apresentamos nesta polit́ ica orientaç ões institucionais para a contrataç ão de serviç os de terceiros (Compras), tanto para serviç os como para produtos.
Esta polit́ ica tem por objetivo construir, repactuar e qualificar o conjunto de procedimentos administrativos e financeiros da Federação Alagoana de Futebol, bem como ampliar sua transparê ncia e facilitar seu cumprimento.
O cumprimento das orientaç ões a seguir é fundamental a partir desta data, sob pena de, em caso de descumprimento, não serem liberados os recursos institucionais para pagamento dos serviç os ou produtos adquiridos.
O processo de compras deverá obedecer a principios rigidos
de equidade e transparê ncia, devendo prevalecer valores éticos e de integridade, a garantia dos direitos humanos, inclusive os das crianç as e adolescentes, e o cumprimento das obrigaç ões legais.
A relaç ão com os fornecedores, quando estabelecida, será orientada pela Carta de Principios.
A Federação Alagoana de Futebol (FAF) contribuirá com a formaç ão de seus fornecedores no que tange à gestão empresarial socialmente responsá vel e de atendimento a critérios de sustentabilidade.
I. CONDUTA DO CONTRATANTE
É obrigaç ão do contratante (solicitante da compra), sob pena de responsabilização:
a) Fazer sempre (3) trê s cotaç ões, exceto nos casos em que a dispensa de cotaç ão se aplicar (vide crité rios no item “Dispensa de Cotaç ão”). Os concorrentes devem receber exatamente a mesma solicitaç ão (mesmo e-mail);
b) Ao final do processo, todos os concorrentes devem receber retorno sobre sua finalizaç ão, mesmo quando a resposta for a opç ão por outro concorrente;
c) Os envolvidos direta ou indiretamente no processo de compra ou contrataç ão não podem receber quaisquer vantagens ou beneficios pessoais provenientes de empresas fornecedoras ou participantes de processo de compra ou contrataç ão da FAF;
d) A confidencialidade das informaç ões técnicas e comerciais dos processos de compra ou contrataç ão deve ser assegurada, restringindo a divulgaç ão de dados dos proprietá rios apenas para uso interno;
e) Não é permitida a contrataç ão de fornecedores que tenham parentesco de primeiro grau com funcioná rios ou membros da Assembléia.
f) Não é permitida a contrataç ão de ex-funcioná rios até seis meses apó s o término do
Contrato de Trabalho, seja como profissional autô nomo, seja como pessoa juridica. Essa medida visa impedir a configuraç ão de relaç ão trabalhista entre as partes;
g) Sempre que possível, privilegiar fornecedores locais, micro e pequenas empresas e empreendimentos da economia solidá ria como forma de apoio ao desenvolvimento econô mico sustentá vel;
h) Sempre que possível, priorizar empresas que possuam certificaç ões socioambientais, tais como FSC, Lide, Seflor etc.
II. CRITÉ RIO DE SELEÇ ÃO DOS FORNECEDORES
A FAF definiu como política de contrataç ão a escolha de seus fornecedores por meio de concorrê ncia. També m é nosso compromisso que todas as polit́ icas e normas de procedimentos sejam orientadas pelas seguintes diretrizes:
a. É imperativo aos colaboradores envolvidos em processo de compras ou contrataç ão assegurar-se de que os fornecedores ou prestadores de serviç o da FAF cumpram a legislaç ão, mediante todos os mecanismos de consultas pertinentes. Com relaç ão ao cumprimento das obrigaç ões legais, a FAF exige dos seus fornecedores as seguintes certidões, sendo que a responsabilidade por verificá -las é da pessoa que está conduzindo o processo de contrataç ão.
1-Certidão Negativa de Dé bitos – CND (site da Receita Federal);
2-Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa (site da Receita Federal); 3-Certidão de Tributos Mobiliá rios (PMSP);
4-Certidão de Regularidade FGTS (site da CEF);
5 -Caso seja optante pelo Simples Nacional, encaminhar a opç ão:
b. Assegurar-se de que os fornecedores ou prestadores não constem no Cadastro de Empregadores Portaria 540, de 15 de outubro de 2004, denominada “Lista Suja” do Trabalho Escravo, nem no Cadastro de Empresas Inidô neas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União. Informar a fornecedores ou prestadores de serviç o de que estes deverão assinar contratos, quando aplicá vel, com clá usulas especif́ icas contra relaç ões de trabalho escravo, infantil e outras formas de trabalho degradante sob sua responsabilidade. É desejá vel a observaç ão dos critérios relacionados ao trabalho decente també m na relaç ão das empresas com sua cadeia de valor.
O critério primordial para escolha do fornecedor será o menor preç o. Em casos excepcionais em que um fornecedor mais caro esteja sendo contratado, deverá ser explicitada justificativa com os outros critérios (menor impacto ambiental, prazo, qualidade, prestadores de serviç o local ou da economia solidá ria, conforme item “g” da Conduta do Contratante).
Obs.: O pagamento de profissionais autô nomos (RPA) acarreta a incidê ncia de impostos, tanto para a FAF como para o fornecedor, que terá o valor dos impostos retidos na fonte descontado do pagamento. Alé m disso, pagamentos frequentes de profissionais autô nomos configuram vinculo empregaticio. Por essas razões, é imperativo consultar a á rea financeira para averiguar a possibilidade de fazer o pagamento por meio de RPA e para calcular o custo real do serviç o.
III. DISPENSA DE COTAÇ ÃO
Não haverá exigê ncia de concorrê ncia com trê s cotaç ões nos casos de compras e contrataç ões:
a) para valores inferiores a 2 (dois) salários mínimos nacionais;
b) quando já houver um contrato guarda-chuva;
c) nos casos de compras e contrataç ões emergenciais; e
d) nos casos de especialidade. Esses casos excepcionais são explicitados a seguir.
1. Valores inferiores a 2 (dois) salários mínimos nacionais.
Compras e contrataç ões de valores inferiores a 2 (dois) salários mínimos são dispensados de concorrê ncia desde que os pagamentos não se refiram a parcelas de um mesmo serviç o.
2. Contrato guarda-chuva:
Para prestadores de serviç os recorrentes, não será necessá rio realizar concorrê ncia a cada contrataç ão ou compra. Nesses casos, o contrato guarda-chuva institucional, deverá ser renovado a cada 12 meses, com exceç ão de contratos com prazo pré - definido superior a um ano (ex.: aluguel). O processo para o estabelecimento do contrato guarda-chuva também requer trê s cotaç ões. Para saber a lista atualizada dos fornecedores que possuem contrato guarda-chuva, entre em contato com a á rea financeira e/ou a administrativa. Caso não haja contrato guarda-chuva para o serviç o procurado, contatar a á rea financeira e/ou a administrativa para aná lise da necessidade de elaboraç ão de contrato que será responsabilidade da á rea jurídica.
3. Especialidade:
a)Poderão ser contratados fornecedores com a justificativa de especialidade nas seguintes situaç ões: 1) Para aquisiç ão de materiais, equipamentos ou gê neros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferê ncia de marca;
b) Para contrataç ão de profissional ou empresa com notó ria especializaç ão, ou seja, aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiê ncias, publicaç ões, organizaç ão, aparelhamento, equipe té cnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfaç ão do objeto do contrato.
c) Para contrataç ão de profissional de qualquer setor artistico, desde que consagrado pela crit́ ica especializada ou pela opinião pú blica;
4. Emergê ncia:
Caracteriza emergê ncia a urgê ncia de atendimento de situaç ão que possa ocasionar
prejuizo ou comprometer o trabalho e que naõ pô de ser prevista antecipadamente. Nos
casos de emergê ncia, serão necessá rias a explicitaç ão detalhada da razão pela qual a situaç ão está sendo caracterizada como tal, no pró prio formulá rio de contrataç ão, e uma segunda aprovaç ão, da Diretoria Financeira.
IV. CONTRATOS
Se a contrataç ão ou compra for referente a uma prestaç ão de serviç os e atender a um ou mais dos seguintes itens, são necessá rias a elaboraç ão e a assinatura de contrato em duas vias:
a. nas situaç ões de risco (imagem, trabalhista, ambiental, risco de naõ entrega);
b. para contratos guarda-chuva;
c. para compras e contrataç ões a partir de 2 (dois) salários mínimos nacionais;
Obs.: Contratos com valor acima de R$20.000,00 tê m obrigatoriamente que passar pelo Jurídico.
O pagamento deve ser negociado e as condiç ões de pagamento devem ser explicitadas no contrato, sendo que a ú ltima parcela deve ser paga apó s a realizaç ão completa do serviç o ou a entrega da compra.
O contrato dependerá sempre de ato assinado conjuntamente pelo presidente e por um diretor.
V. FLUXO DE OPERAÇ ÃO
Este deve ser o fluxo a ser seguido para compras e contrataç ões não dispensados de concorrê ncia:
a) Obter o nú mero minimo de trê s cotaç oes̃ (exceç oes̃ contrato guarda-chuva,
especialidade, emergê ncia e valores menores de 2 (dois) salários mínimos nacionais);
b) Solicitar certidões para o escolhido (Item II, a);
c) Preencher e imprimir a solicitaç ão de pagamentos com as trê s cotaç ões anexadas;
d) Obter aprovaç ão da solicitaç ão de pagamento, conforme alç ada e cumulativamente:
AUTORIZANTE | VALORES |
Diretor Financeiro | ATÉ 2.000,00 |
Diretor da Área e Financeiro | de R$ 2.000,01 a R$ 10,000,00 |
Diretor e Presidente | A partir de R$ 10,000,00 |
e) Fazer o contrato, caso necessá rio, e obter as assinaturas (Anexo 1);
f) Enviar para o Contas a Pagar a solicitaç ão de pagamentos aprovada, as trê s cotaç ões, o contrato original (se houver), a nota fiscal e o boleto e preencher o formulá rio de entrega do documento. No caso de pagamentos parcelados, entregar a solicitaç ão
de compras original, o contrato original (se houver) e a nota fiscal com a indicaç ão da data de pagamento de cada parcela. Tirar có pias da solicitaç ão de pagamento original em nú mero equivalente ao nú mero de parcelas e entregar, para cada parcela a ser paga ao fornecedor, a có pia da primeira solicitaç ão de pagamento e uma nova solicitaç ão de pagamento para a parcela a ser paga;
g) Salvar na rede (Controle Interno) as certidões dos fornecedores. Verificar se o fornecedor já tem uma pasta e somente atualizar as certidões – assim, não serão criadas vá rias pastas de um mesmo fornecedor;
h) Na finalizaç ão dos pagamentos parcelados, o funcioná rio responsá vel por Contas a Pagar deve verificar com o coordenador do projeto se o serviç o foi finalizado ou se o produto foi entregue.
VI. CONFIDENCIALIDADE
Todos os funcioná xxxx ou colaboradores contratados pela FAF devem assinar um Termo de Confidencialidade, obrigando-se a não divulgar qualquer informaç ão obtida durante a sua prestaç ão de serviç os, caso essa informaç ão não seja pú blica.
VII. TREINAMENTO
Todo funcioná rio e colaboradores receberão treinamento das Politicas Internas da entidade. Nesse treinamento são abordados os seguintes tó picos:
• Entendendo a entidade (fluxograma e responsabilidades);
Importâ ncia da Seguranç a da Informaç ão.
Maceió, 01 de Fevereiro de 2023
XXXXXX XXXXX FEIJÓ PRESIDENTE