CARTA CONVITE Nº 003/2014
CARTA CONVITE Nº 003/2014
“CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA A AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHO DE IMPRESSÃO.”
O Presidente da Câmara Municipal de Barão do Triunfo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público pela presente CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Legislação pertinente, que serão recebidos os envelopes contendo a documentação e a proposta na Câmara Municipal, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, no dia 03 de FEVEREIRO de 2014, às 15h00min, dando início à abertura da documentação.
I - DO OBJETO:
A presente Licitação visa à aquisição de TONER E CARTUCHO DE IMPRESSÃO, conforme abaixo relacionado:
ITEM | UN | DESCRIÇÃO (MINUCIOSA DO OBJETO) | QUANT. |
01 | UN | TONER para IMPRESSORA LAISER COLOR PRO 200 MFP – M276NW COMPATÍVEL 100 % NOVO, NA CAIXA, LACRADO - BLACK | 15 |
02 | UN | TONER para IMPRESSORA LAISER COLOR PRO 200 MFP – M276NW COMPATÍVEL 100 % NOVO, NA CAIXA, LACRADO - BLACK - CIANO | 12 |
03 | UN | TONER para IMPRESSORA LAISER COLOR PRO 200 MFP – M276NW COMPATÍVEL 100 % NOVO, NA CAIXA, LACRADO - BLACK - YELLOW | 15 |
04 | UN | TONER para IMPRESSORA LAISER COLOR PRO 200 MFP – M276NW COMPATÍVEL 100 % NOVO, NA CAIXA, LACRADO - BLACK - MAGENTA | 12 |
05 | UN | CARTUCHO P/IMPRESSORA HP PHOTOSMART C4280 ORIGINAL PRETO | 15 |
06 | UN | CARTUCHO P/IMPRESSORA HP PHOTOSMART C4280 ORIGINAL COLOR | 15 |
07 | UN | TONER PARA IMPRESSORA HPLASERJET P1606DN | 12 |
II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
1. Dos Envelopes:
Os licitantes deverão apresentar ao servidor responsável, no local, dia e hora marcados, dois envelopes, denominados, respectivamente, de Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO e de Nº 2 - PROPOSTA, ou providenciar seu cadastro
antecipadamente. Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
“Câmara Municipal de Barão do Triunfo Carta Convite nº 003/2014
Empresa:
Envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO”
“Câmara Municipal de Barão do Triunfo Carta Convite nº 003/2014
Empresa:
Envelope nº 2 – PROPOSTA”
2. Da Documentação:
Para participar da presente Licitação, os interessados deverão apresentar documentação conforme abaixo:
a) Cópia do cartão de inscrição no CNPJ;
b) Cópia da cédula de identidade do Representante legal da empresa (em original ou mediante fotocópia autenticada, ou autenticação por servidor da Câmara);
c) Certidão Negativa de Débito - INSS;
d) Certidão de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal;
h) Certidão de débitos trabalhistas CNDT;
i) sendo representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
2.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3. Da Habilitação:
3.1. Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação do item 2 - DA DOCUMENTAÇÃO, de acordo com o solicitado.
4. Da habilitação condicionada:
4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a habilitação ficará condicionada a regularização posterior.
4.2. Declarada vencedora do certame, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.3. A dilação do prazo por mais dois dias úteis fica condicionada à solicitação da licitante por escrito e mediante justificativa aceita pela Administração.
4.3.1. O benefício de que trata o item 4.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.4. Por restrição entendem-se como a existência de débitos com a Fazenda Pública a ser comprovada mediante a apresentação de uma certidão positiva de débitos.
4.4.1. A apresentação de certidão com prazo de validade vencido é documento que não produz efeitos e levará a inabilitação da licitante.
4.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.2 implicará na inabilitação do licitante e a aplicação das penalidades previstas no item 7, deste edital.
5. Da Proposta:
1. A proposta, na forma do ANEXO I, deverá estar assinada a caneta, pelo licitante ou seu representante legal, devendo estar datada e redigida em português, de forma clara, não podendo conter rasuras ou entrelinhas e incluirá preço cotado e expresso em moeda corrente nacional, por item, com preço unitário e total, já incluídas todas as despesas com obrigações sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e outras que possam influenciar na sua composição, inclusive o frete.
2. O prazo de validade da proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta dias), a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta CARTA CONVITE.
III - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações deste Edital serão julgadas pelo critério MENOR PREÇO por ITEM.
2. O julgamento será realizado pelo servidor responsável, designado pela Portaria n° 002/2013.
3. Esta licitação será processada e julgada com a observância da Lei Complementar nº. 123/2006 e o previsto nos art. 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal Nº. 8.666/93.
4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos, considerando-se estes os que excederem valor superior a 25% do montante apurado em pesquisa prévia.
4.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes.
4.2. Ocorrendo o empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, será assegurada a preferência da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei nº 11.488, de 2007, em conformidade com os itens que seguem.
4.3. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
4.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor terão prazo de 01 (uma) hora, para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora da licitação;
b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, não apresentar nova proposta nos termos da alínea anterior, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
4.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa satisfizer as exigências do item 3.4, alínea “a” deste edital, será declarado vencedora a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
4.6. O disposto nos item 3.2 deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
5. Somente serão contempladas com os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte presentes no ato de abertura dos envelopes.
IV - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO e VALIDADE E ENTREGA DA MERCADORIA:
1. O contrato, nos termos da minuta integrante do ANEXO II, deverá ser assinado até 03 dias a contar da notificação.
2. Os itens serão entregues na Câmara Municipal em duas etapas: PRIMEIRA, até dez dias da assinatura do contrato, SEGUNDA, por requerimento da contratante, até seis meses após a assinatura do contrato.
3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o material foi entregue em desacordo com a Proposta apresentada fora de especificação ou incompleto, será feita a notificação por escrito à Licitante Vencedora.
4. O material será inteiramente recusado pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:
a) caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas na Proposta apresentada e demais documentos deste Processo;
b) caso apresente defeito em qualquer de suas partes ou componentes.
5. No caso de recusa do material, a Licitante Vencedora terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação.
6. O contrato oriundo desta Licitação vigorará até 31 de dezembro de
2014.
7. A validade das mercadorias será de no mínimo um ano a partir da
entrega.
V - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 10 dias após a entrega dos produtos com a respectiva nota fiscal eletrônica.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente licitação serão atendidas pelas seguintes dotações do Orçamento de 2014:
01.Câmara Municipal
2002. ADMINISTRAÇÃO E ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
33.90.30.16.00.00.00.00.01 – Material de consumo - Expediente
VII – DAS SANÇÕES:
1. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias injustificados, após o qual será considerada inexecução contratual;
2. Multa de 10 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
3. Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
4. Multa de 10 % (dez por cento) no caso de não regularização da situação fiscal no caso de habilitação condicionada prevista no item 4, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
4.1 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato ou, na hipótese do subitem 7.4, o valor da proposta apresentada.
5. A rescisão do contrato, se ocorrer, obedecerá ao disposto os artigos 77, 78, 79 e 80 da lei 8.666/93, atualizada pela lei 8.883/94. Se a rescisão for motivada pela inadimplência da Contratada, a mesma estará sujeita a responder, judicialmente, por perdas e danos.
VIII - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
1. Os interessados poderão obter maiores informações sobre a Licitação junto à Câmara Municipal de Vereadores, na Xx.Xxxx. Fernando Dalbem,290, Centro- Barão do Triunfo/RS. Fone:51.36501197.
2. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I e II.
3. O resultado desta licitação será comunicado às licitantes no ato ou via email, além de afixado no mural do prédio da Câmara Municipal, para fim de abertura do prazo recursal.
IX - DOS RECURSOS:
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei Federal Nº 8.666/93.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do presente Edital de Licitação.
2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
4. Não serão atendidas por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos, exceto os previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
5. Só terão direito a usar da palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e o servidor responsável pela licitação.
6. Uma vez iniciadas as aberturas dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos os participantes retardatários.
7. Fica eleito o Foro da Comarca de São Jerônimo para eventuais questões oriundas da presente Carta Convite.
Barão do Triunfo, 17 de janeiro de 2014.
XXXXXX XX XXXXX AMBOS
Presidente da Câmara Municipal
Esta Carta Convite foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em 17/01/2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Ferri Assessor Jurídico
OAB 67.974
ANEXO I
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Carta Convite Nº 03/2014
RAZÃO SOCIAL: ...........................................................................
CNPJ N.º........................................
ITEM | UN | DESCRIÇÃO (MINUCIOSA DO OBJETO) | QUANT. | R$ UN | R$ TOTAL |
01 | UN | TONER para IMPRESSORA LAISER COLOR PRO 200 MFP – M276NW COMPATÍVEL 100 % NOVO, NA CAIXA, LACRADO - BLACK | 15 | ||
02 | UN | TONER para IMPRESSORA LAISER COLOR PRO 200 MFP – M276NW COMPATÍVEL 100 % NOVO, NA CAIXA, LACRADO - BLACK - CIANO | 12 | ||
03 | UN | TONER para IMPRESSORA LAISER COLOR PRO 200 MFP – M276NW COMPATÍVEL 100 % NOVO, NA CAIXA, LACRADO - BLACK - YELLOW | 15 | ||
04 | UN | TONER para IMPRESSORA LAISER COLOR PRO 200 MFP – M276NW COMPATÍVEL 100 % NOVO, NA CAIXA, LACRADO - BLACK - MAGENTA | 12 | ||
05 | UN | CARTUCHO P/IMPRESSORA HP PHOTOSMART C4280 ORIGINAL PRETO | 15 | ||
06 | UN | CARTUCHO P/IMPRESSORA HP PHOTOSMART C4280 ORIGINAL COLOR | 15 | ||
07 | UN | TONER PARA IMPRESSORA HPLASERJET P1606DN | 12 | ||
TORAL R$ |
VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO SESSENTA (60) DIAS DA ENTREGA DOS ENVELOPES DESTA CARTA CONVITE.
O PREÇO COTADO É PARA MERCADORIA ENTREGUE NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.
VALIDADE DAS MERCADORIAS DE NO MÍNIMO 01 ANO.
Assinatura e Carimbo da Empresa
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHOS DE IMPRESSÃO
Contrato nº 0.../2014
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a Câmara Municipal de Barão do Triunfo, inscrita no CNPJ sob nº ,
representada por seu Presidente, Sr. ..........................., neste ato denominada
CONTRATANTE e, de outro lado, ....................., inscrita no CNPJ sob nº
........................., estabelecida na ...................... , neste ato representada por
............................, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 A Contratada obriga-se à entrega do material abaixo, conforme descrito no objeto da licitação Carta Convite nº 003/14 e constante de sua Proposta Comercial:
………………. (DESCREVER OS ITENS E VALORES)
CLÁUSULA SEGUNDA
2. Os itens serão entregues na Câmara Municipal em duas etapas: PRIMEIRA, até dez dias da assinatura do contrato, SEGUNDA, por requerimento da contratante, até seis meses após a assinatura do contrato.
2.2 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ .................. (. ).
3.2 A presente despesa onerará a dotação orçamentária abaixo indicada, constante do orçamento da Câmara Municipal no presente exercício:
01.Câmara Municipal
2002. ADMINISTRAÇÃO E ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
33.90.30.16.00.00.00.00.01 – Material de consumo - Expediente
CLÁUSULA QUARTA
4.1 O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias corridos após a entrega do material e à vista de sua respectiva documentação fiscal eletrônica, e desde que emitido o aceite definitivo.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O material será recebido provisoriamente no prazo de 07 (sete) dias, para verificação da conformidade com a sua especificação e constatação de sua eficácia.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Pelo atraso injustificado na entrega do material, se sujeita o contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
6.1.1 Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias injustificados, após o qual será considerada inexecução contratual;
6.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da lei 8.666/93, e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.1.2 Por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 6.2.
7.3 Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
7.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Jerônimo/RS para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Barão do Triunfo, .... de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Esta minuta de contrato foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em 17/01/2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Ferri Assessor Jurídico
OAB 67.974