TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO PREMIADA DA MEETIME
TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO PREMIADA DA MEETIME
Os Termos e Condições do Programa de Indicação Premiada da MEETIME (“Termo”) regem a participação do CLIENTE ou LEAD neste Programa e constituem o contrato regulador entre a MEETIME e o CLIENTE ou LEAD devidamente inscrito neste Programa.
Os Termos de Uso e Política de Privacidade da MEETIME são documentos integrantes deste Termo e devem ser lidos e aceitos pelo CLIENTE ou LEAD antes de prosseguirem com a participação no Programa de Indicação Premiada.
Este Termo entra em vigor após o envio da inscrição do CLIENTE ou LEAD para tornar-se participante do Programa de Indicação Premiada, de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Por meio do presente Xxxxx, o CLIENTE ou LEAD se inscreve para participar do Programa de Indicação Premiada da MEETIME, no qual poderá realizar a indicação de até 10 (dez) pessoas (“INDICADO”) que tenham potencial para serem novas oportunidades comerciais para a MEETIME.
1.2. O LEAD somente poderá participar do Programa de Indicação Premiada da MEETIME caso já tenha realizado reunião e/ou entrado em contato via ligação telefônica com o time comercial da MEETIME.
1.3. O CLIENTE ou LEAD terá direito às premiações descritas na Cláusula Segunda, caso o
INDICADO seja aprovado pelo time de vendas da MEETIME.
1.4. Os requisitos utilizados pelo time de vendas da MEETIME para aprovação ou não do INDICADO será a validação das informações descritas no item 3.2. deste Termo, a empresa INDICADA ter mais do que 10 (dez) colaboradores, a empresa INDICADA usar CRM, a empresa INDICADA ter SDR e/ou BDR e a empresa INDICADA marcar e comparecer à reunião com representante comercial da MEETIME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PREMIAÇÃO
2.1. Caso o INDICADO seja aprovado pelo time de vendas da MEETIME, o CLIENTE ou
LEAD terá direito aos seguintes prêmios:
a) 1 (um) INDICADO aprovado: Voucher de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para utilização no iFood;
b) 2 (dois) INDICADOS aprovados: 1 (uma) Garrafa do espumante Casa Valduga 130 Blanc de Blanc;
c) 3 (três) INDICADOS aprovados: 1 (um) Kindle 10ª (décima) Geração;
d) 4 (quatro) INDICADOS aprovados: 1 (um) ano de acesso gratuito na plataforma Masterclass;
e) 5 (cinco) INDICADOS aprovados: 1 (uma) mentoria individual "Gestão e Liderança de Vendas" com Xxx Xxxx;
f) 6 (seis) INDICADOS aprovados: participação de 1 (uma) palestra ou mentoria aberta, a depender da escolha do CLIENTE ou LEAD, "Produtividade e Resultados de Vendas" com Xxxxx Xxxxxxxx;
g) 10 (dez) INDICADOS aprovados: 1 (uma) viagem para Florianópolis, incluindo passagem aérea, 1 (uma) noite de hospedagem e 1 (uma) visita guiada aos polos tecnológicos da cidade de Florianópolis.
2.1.1. Os prêmios descritos acima serão cumulativos, como, por exemplo, caso o CLIENTE ou LEAD tenha 2 (dois) INDICADOS aprovados, ele terá direito aos prêmios descritos na linha “b” e na linha “a”, e assim sucessivamente.
2.2. Caso o INDICADO venha a contratar os serviços da MEETIME, este também terá direito aos seguintes prêmios:
a) Voucher de R$ 150,00 (número por extenso) para utilização no iFood;
b) 2 (duas) certificações "The Inside Sales Show".
2.3. Para que o INDICADO tenha acesso aos prêmios descritos na Cláusula 2.2. é necessário
que tenha Contrato de Prestação de Serviços assinado com a MEETIME. CLÁUSULA TERCEIRA - DA INSCRIÇÃO
3.1. Para inscrição no Programa de Indicação Premiada da MEETIME, o CLIENTE ou LEAD
deverá acessar o link xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e fornecer as seguintes informações:
a) Nome Completo;
b) E-mail;
c) Número de Telefone;
d) Empresa na qual trabalha.
3.1.1. Os dados do CLIENTE ou LEAD serão usados para a finalidade específica de contato, oferecimento de produtos e serviços e entrega das premiações.
3.2. Além dos dados pessoais do CLIENTE ou LEAD, estes deverão fornecer as seguintes informações do INDICADO:
a) Nome Completo;
b) E-mail;
c) Número de Telefone;
d) Empresa na qual trabalha;
e) Cargo na empresa;
f) Site da empresa;
g) Número de SDRs e/ou BDRs da empresa, sendo que para aprovação é necessário que a empresa tenha SDRs e/ou BDRs;
h) Número de funcionários da empresa, sendo que para aprovação é necessário que a empresa tenha, no mínimo, 10 (dez) funcionários;
i) Qual CRM a empresa utiliza, sendo que para aprovação é necessário que a empresa utilize CRM.
3.2.1. As informações do INDICADO serão utilizadas com as finalidades específicas de análise de perfil e contato da MEETIME, a fim de oferecer produtos e serviços. Por isso, antes de indicar qualquer pessoa, o CLIENTE ou LEAD deve informar sobre o compartilhamento dos dados com a MEETIME.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 São obrigações da MEETIME:
a) Realizar a entrega dos prêmios mediante cumprimento de requisitos pelo CLIENTE ou LEAD, exceto no caso em que os prêmios se tornarem indisponíveis por culpa exclusiva de terceiro. Nesse caso, serão fornecidos prêmios alternativos;
b) Conduzir o processo comercial com o INDICADO, sendo que o CLIENTE ou LEAD não terá participação de forma ativa na contratação dos serviços, nos valores e na negociação.
4.2 São obrigações do CLIENTE ou LEAD:
a) Honrar as obrigações assumidas neste Termo;
b) Realizar as indicações ao seu exclusivo critério, com base em perfis de contatos que entenda serem viáveis para conexão e apresentação à MEETIME, levando em conta necessidades reais e oportunidades existentes de sucesso;
c) Informar aos INDICADOS sobre o compartilhamento de seus dados com a MEETIME, antes de inseri-los no Programa de Indicação, bem como não inserir informações que não sejam autorizadas;
d) Não fraudar, burlar, inserir dados falsos ou desatualizados ou utilizar o Programa de Indicação Premiada para qualquer fim ilícito.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Xxxxx passa a vigorar na data de inscrição do CLIENTE ou LEAD e terá prazo indeterminado.
5.2. O Programa de Indicação Premiada da MEETIME e este Termo poderão ser encerrados pela MEETIME a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independente de aviso prévio ou
notificação ao CLIENTE, LEAD ou INDICADOS participantes.
CLÁUSULA SEXTA - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. No caso de compartilhamento de dados pessoais de INDICADOS, o CLIENTE ou LEAD se declara ciente de que deverá fazer a coleta e compartilhamento desses dados pessoais de maneira transparente e informada, prezando pela veracidade e qualidade das informações. A MEETIME se reserva o direito de regresso em caso de qualquer condenação por danos causados aos titulares dessas informações por condutas do CLIENTE ou LEAD.
6.2. A MEETIME dispõe de uma política específica para regular a coleta, guarda e tratamento de dados pessoais, bem como a sua segurança: Políticas de Privacidade. Essas políticas específicas integram inseparavelmente estes Termos, ressaltando-se que os dados serão arquivados nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS MODIFICAÇÕES
7.1. A MEETIME poderá unilateralmente adicionar e/ou modificar qualquer cláusula contida neste Termo. A versão atualizada valerá para a inscrição no Programa de Indicação realizada a partir de sua publicação.
7.2. Caso a mudança efetuada necessite de consentimento do CLIENTE ou LEAD, será apresentada a opção de aceitar de forma livre, inequívoca e informada o novo texto ou recusá- lo.
7.3. Caso o CLIENTE ou LEAD não esteja de acordo com a alteração, poderá não fornecer consentimento para atos específicos ou poderá rescindir totalmente seu vínculo com a MEETIME. Essa rescisão não eximirá, no entanto, o CLIENTE ou LEAD de cumprir com todas as obrigações assumidas sob as versões precedentes do Termo.
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. A titularidade e os direitos relativos a toda e qualquer propriedade intelectual da MEETIME pertencem exclusivamente a essa, nos termos do artigo 4º da Lei 9.609/98. O acesso, pelo CLIENTE ou LEAD, à Softwares/Plataformas, bem como às demais criações/ projetos da MEETIME não lhe conferem qualquer direito ou prerrogativa sobre propriedade intelectual.
8.2. Se o CLIENTE ou LEAD violar quaisquer dos direitos relativos à propriedade intelectual da MEETIME, estará sujeito a pagar uma indenização à altura dos danos efetivamente causados.
CLÁUSULA NONA- DO CONTATO
9.1. A MEETIME disponibiliza o seguinte canal para receber todas as comunicações que o CLIENTE ou LEAD desejar fazer sobre o Programa de Indicação Premiada: por meio do endereço de e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO TEXTO
10.1. A presente versão deste Termo foi disponibilizada em 01 de agosto de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. A MEETIME e o CLIENTE ou LEAD concordam que o Foro de Florianópolis - SC, Brasil, será o único competente para dirimir qualquer questão ou controvérsia oriunda ou resultante deste Termo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser.
MEETIME DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.
Florianópolis - Santa Catarina, 01 de agosto de 2022.