EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022- SAÚDE (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). | |||||||
CÓDIGO UASG | 926995 | |||||||
DATA E HORÁRIO ABERTURA | DE | 21 de setembro Brasília/DF. | de | 2022, | às | 09h00min | – Horário | de |
OBJETO | Aquisição de Ração para cães, gatos e eqüinos, para alimentação dos animais que estão sob a tutela da Diretoria de Vigilância em Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. | |||||||
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR ITEM – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). | |||||||
EXCLUSIVIDADE PARTICIPAÇÃO ME E EPP. | DE | (X) SIM ( ) NÃO *Estimado abaixo de R$ 80.000,00. | ||||||
APRESENTAÇÃO AMOSTRAS | DE | (X) SIM ( ) NÃO Conforme subitem 8, do Edital. | ||||||
MODO DE DISPUTA | Aberto – Conforme art. 32, do Decreto nº 10.024/19 (subitem 6.2. do Edital). | |||||||
ESTIMADO | Caráter Sigiloso – Conforme art. 15, do Decreto nº 10.024/19 | |||||||
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | ||||||||
PROCESSO SEI Nº | 22.29.000002295-9 | |||||||
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS | |||||||
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da Secretaria Municipal de Saúde xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxx solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e através doportal de compras do Governo Federal, endereço: xxx.xxx.xx/xxxxxxxXxxxxxxxxxx adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (00) 0000-0000/1609/1621. |
I N D I C E
3. Das Condições Gerais para Participação 3
5. Do Envio das Propostas e Documentação 6
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate 7
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento 9
8. Da Solicitação de Amostras 12
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório 19
13. Das Penalidades e Das Sanções 21
14. Do Pagamento e do Reajuste 23
19. Anexo I – Termo de Referência 28
20. Anexo II – Declaração de Habilitação 32
21 Anexo III – Carta Proposta (Modelo) 33
22. Anexo IV – Minuta de Contrato 34
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
doravante denominada SMS, por meio de Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria Municipal n° 009/2022 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico nº 039/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM
– condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Processo SEI nº 22.29.000002295-9, esclarecendo que a presente licitação e, consequente contratação, serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes e exigências deste Edital.
1.1 Aquisição de Ração para cães, gatos e eqüinos, para alimentação dos animais que estão sob a tutela da Diretoria de Vigilância em Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações do(s) objeto(s) descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT/CATSER) e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as especificações do ANEXO I deste Edital.
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2 Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a);
2.4 Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
2.5 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3. Das Condições Gerais para Participação
3.1 Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9°, da IN - SEGES/MP n° 3, de 2018.
3.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.2.1.1 Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.2.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.2.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.2.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.2.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.5 Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.6.1 As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações.
3.6.2 A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal
reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3.6.3 Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com cota reservada, estas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS eficarão sujeitas a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
3.7 NÂO PODERÃO CONCORRER DIRETA OU INDIRETAMENTE NESTA LICITAÇÃO:
3.7.1 Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.7.2 Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV, da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 337 – M, §2º, da Parte Especial, do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7°, da Lei n° 10.520/2002.
3.7.3 Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação.
3.7.4 Empresas que não atendam às exigências deste Edital.
3.7.5 Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, cotista, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado a Prefeitura de Goiânia.
4.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do licitante fazer com que o cadastrado confira a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. Do Envio das Propostas e Documentação
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente, com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no art. 26, § 3º, do Decreto Federal nº 10.024/19, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º, da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.7.1. O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM:
5.7.1.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
5.7.1.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.7.2. MARCA e MODELO, conforme o caso.
5.7.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I, indicando, no que for aplicável, o modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.8. Os valores de referência para aquisição do objeto têmCaráter Sigiloso – Conforme Art. 15, do Decreto nº 10.024/19.
5.9. É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.12. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo previsto neste edital.
5.13. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.13.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1.O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
6.1.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
6.1.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.1.4.Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.1.5.Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
6.2.1.Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 20,00 (vinte reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2.Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3.A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de 02 (dois) minutos e, ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
0.0.0.Xx hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5.Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro
(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no edital;
6.3.1.A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “Online” pelos licitantes;
6.3.2.A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
6.3.3.Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema Comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema Comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
6.8.1.Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
0.0.0.Xx hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.9. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, considerando-se o valor estimado para a contratação,vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes em tempo real.
6.11.1. O (A) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação no sistema eletrônico, envie a proposta ajustada, conforme ANEXO III– Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço adequado ao último lance após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir pela prorrogação do prazo a que se refere o item acima, mediante justificativa devidamente fundamentada por fato superveniente manifestado pelo licitante.
6.11.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do item 7.
6.12. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a), sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 16 deste Edital.
6.12.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa vencedora na etapa de lances e aceito pelo Pregoeiro (a), será examinada as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, se houver.
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento
7.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.1.2.O(a) Pregoeiro(a)recorrerá ao auxílio de técnicos da área técnica solicitante, referente ao objeto desta licitação, para a realização do julgamento quanto ao atendimento dos requisitos técnicos (especificações e documentos).
7.2. A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.2.1.Deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
7.2.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e- mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
7.2.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta-Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
7.2.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
7.2.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
7.2.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.2.1.4. As especificações detalhadas dos materiais/produtos, indicando no que for aplicável: marca, modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e demais elementos pertinentes.
7.2.1.5. Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação.
7.2.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 7.2.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.2.1.5.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
7.2.1.6. Todas as informações e declarações, conforme modelo dos ANEXOS deste Edital.
7.2.1.6.1. Caso as declarações de que trata o item 7.2.1.6, não estejam expressamente indicadas na proposta, estas serão consideradas como plenamente compreendidas e aceitas pela licitante, bem como integrantes da proposta por ela apresentada.
7.2.1.7. A licitante vencedora da fase de lances/negociação deverá apresentar a seguinte documentação para fins de aceitação da proposta:
7.2.1.7.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal (diretor, sócio ou
superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
7.2.1.7.2. Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 7.2.1.7.1, e vice versa.
7.2.2. Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no do Edital. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende às especificações solicitadas no Edital.
7.2.3. A proposta de preços deverá ser elaborada de maneira que, ao final dos lances e negociação, não ultrapassem os preços unitários e globais máximos admitidos pela Administração, conforme o valor estimado constante no processo.
7.3. Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93):
7.3.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências do item 7.2, contiver vícios ou ilegalidades.
7.3.2. Esteja acima do valor unitário e total estimado, mesmo após fase de lances/negociação;
7.3.3. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.3.4. Apresente preço excessivo, observado o disposto no item 7.3.2.
7.3.5. Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei 8.666/93.
7.3.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art.43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
7.3.5.2. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.3.5.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
7.3.5.4. A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.4. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.5. Se a proposta final de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5.1.Ocorrendo a situação a que se refere o item 7.5 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, nos termos do item 6.12.
7.6. A não aceitação da proposta final será sempre fundamentada e registrada no sistema com os motivos objetivos que ensejaram sua desclassificação, com possibilidade de acompanhamento “online” pelos licitantes.
7.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base no SICAF e na documentação apresentada.
8.1. O(a) Pregoeiro(a) solicitará parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria para orientar sua decisão.
8.2. O licitante detentor da melhor proposta será convocado para apresentar amostra(s) e/ou laudo(s) técnico(s) e/ou informações técnicas em relação ao item ganhador, para a verificação da compatibilidade do item com as especificações constantes no descritivo e conseqüente aceitação da proposta.
8.2.1.A convocação para o envio de amostra será feita por meio de intimação, enviada por e-mail, no endereço cadastrado no momento da licitação.
8.2.2.O fornecedor intimado deverá enviar confirmação via e-mail de recebimento da intimação, observando que, independentemente da confirmação, o tempo para envio de amostra será considerado.
8.2.3.Caso a intimação gere(m) alguma(s) dúvida(s) junto ao Licitante, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser enviada(s) via e-mail, para o mesmo endereço de e-mail que lhe enviou a intimação.
8.3. A(s) amostra(s) e/ou laudo(s) técnico(s) e/ou informações técnicas deverá(ão) ser entregue(s) no prazo indicado constante na intimação, que será de 03 (três) dias úteis, após o envio da mesma.
8.3.1. A(s) amostra(s) e/ou laudo(s) técnico(s) e/ou informações técnicas deverá(ão) estar devidamente identificada(s), preferencialmente com etiquetas autocolantes, com o nome do licitante, o número da licitação, bem como o número do item solicitado e ser encaminhado(s) ao local indicado na intimação.
8.3.2. Deverão estar acompanhadas de ficha técnica do produto ofertado, a qual deverá contemplar as características, especificações e matéria prima utilizada na fabricação do item, de acordo com a solicitação do descritivo.
8.3.3. As amostras serão submetidas à aprovação mediante parecer técnico fundamentado, o qual avaliará sua adequação às especificações técnicas contidas no Edital, considerando, ainda, a qualidade, o custo/benefício e o uso a que se destinam.
8.3.4. Após a elaboração do parecer técnico, as amostras que não forem retiradas no prazo de cinco dias úteis, serão consideradas como “amostra gratuita”, e serão enviadas para utilização nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
8.3.5. O não envio de amostra(s) e/ou laudo(s) técnico(s) e/ou informações técnicas, bem como a entrega da amostra fora do local ou prazo indicado na intimação, ou a sua reprovação pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde acarretará a desclassificação do licitante.
8.3.6. Caso o primeiro colocado seja desclassificado, será procedida a intimação do segundo colocado e, caso este não atenda as prerrogativas, será chamado o terceiro e, assim, sucessivamente, até se encontrar um aprovado ou esgotar a lista de classificados.
8.3.7. A reprovação será em relação à marca e/ou modelo, sendo que, se naquela licitação uma marca ou modelo for desclassificado, esta desclassificação valerá para todas as empresas que apresentar o item da mesma marca e/ou modelo, independente da sua classificação em relação ao preço.
8.3.8. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou de amostra(s) e/ou informação técnica.
8.3.9. Em caso de haver interesse de acompanhamento de avaliação de amostra pela equipe técnica, o licitante deverá manifestar seu interesse junto a equipe de licitação assim que sair a listagem, para que seja comunicado quando e quem dará o parecer, para acompanhamento dos mesmos.
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF, deverão apresentar junto a proposta de preços, antes da ata e horário programados para abertura das propostas, documentos que supram tais exigências.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.6.1.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
9.6.2.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.6.3.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.6.4.Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 9.6.1, 9.6.2 e 9.6.3 pela consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.6.5.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.6.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros
9.6.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a sua inabilitação.
9.6.6.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
0.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do licitante, por meio do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF conforme o disposto nos artigos 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 2018.
9.7.1.Para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, o interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas desta licitação;
9.7.2.O licitante, devidamente cadastrado, que estiver com alguma documentação vencida no SICAF e não a atualizar em tempo hábil, deverá apresentá-la ao(a) Pregoeiro(a), junto as outras documentações exigidas para fins de habilitação.
9.8. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverá apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante:
9.8.1.Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX- deste Edital.
9.8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar na Declaração citada no item 9.8.1 sua condição de ME ou EPP, conforme ANEXO II e apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, conforme disposição do art. 3º, da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DREI nº 36, de 03.03.2017.
9.8.1.2. Caso a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente Certidão, conforme item 9.8.1.1, junto aos documentos de habilitação, antes da data de abertura do certame ou, ainda, que essa não esteja inserida no SICAF, será concedido à licitante o prazo disposto no item 9.16 do Edital para que a mesma providencie a emissão do documento, conforme instrumento convocatório.
9.8.1.2.1. Tal prerrogativa será concedida como medida excepcional, visto que a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da Licitante não está inserida no rol de documentos de habilitação elencados no art. 28, da Lei nº 8.666/93. No entanto, a mesma é essencial à complementação da auto declaração da licitante como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para utilização dos benefícios conferidos Pela Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
9.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogará a licitação.
9.9. RELATIVAMENTE A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1.Identificação do representante legal da licitante:
9.9.1.1. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal, (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante; ou
9.9.1.2. Mandato procuratório assinado pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste certame, com cópia do respectivo documento de identificação pessoal do mandatário. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
0.0.0.Xx caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.9.3.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
0.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.9.5.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
0.0.0.Xx caso de cooperativa: ata de fundação e ato constitutivo ou estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/1971; Regimento Interno, com ata de aprovação; Regimento dos Fundos, com ata de aprovação; Edital de Convocação de Assembléia Geral e Ata de Eleição dos Dirigentes e Conselheiros; Registro de presença dos Cooperados em Assembléias Gerais; Ata da Sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame.
9.9.7.Decreto de Autorização, devidamente publicado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.9.8.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.10. RELATIVAMENTE A REGULARIDADE FISCAL:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.10.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.10.3. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.10.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.10.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.11. RELATIVAMENTE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.11.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.11.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.12. RELATIVAMENTE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.12.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido produtos pertinentes ou compatíveis ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.13. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da Matriz;
9.13.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.10.2, 9.10.3 e 9.10.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.13.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.10.2. e 9.10.3, 9.10.6 e 9.11.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.14. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto:
9.14.1. Nos casos previstos na legislação da sede da licitante, devidamente comprovado.
9.15. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.16. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidas para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, contrato e das demais cominações, segundo dispositivo do item 13 deste instrumento.
9.17. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente as exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.18. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.18.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após envio via e-mail e posterior apresentação da Documentação na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.18.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogara licitação.
9.19. O não atendimento dos itens 7 – Proposta de Preços e 9 – Habilitação poderá ensejar na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação, poderão, a critério do(a) Pregoeiro(a), ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante apresentação de documentos, ou verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil e certificada por servidor autorizado.
9.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de dúvidas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.21. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame.
9.22. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.23. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.23.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.24. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão.PDF), Word (extensão.DOC ou DOCX), Excel (extensão.XLS ou .XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
9.25. Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.25.1. Os originais ou cópias, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no item 17.19.
9.26. A não regularização da documentação (proposta de preços ajustada e documentos complementares), nos prazos previstos neste instrumento, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório
10.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.19 deste Edital.
10.2. Não será admitida impugnação apresentada fora do prazo legal (horário comercial, encerrando-se às 18h00min, ou, sem o nome completo ou razão social - CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
10.2.1. O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela SMS, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
10.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
10.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.7. Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar nova impugnação de item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação, posto que superada a oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação tão somente o que tenha sido inovado no texto editalício.
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada, cabendo ao Pregoeiro verificar os requisitos de admissibilidade do recurso, sem adentrar ao mérito da questão, manifestando pela admissão ou não das razões descritas.
11.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 11.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.4. Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
11.5. Não será concedido, a critério do (a) Pregoeiro(a), prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no sistema e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo.
11.8. Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação.
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a proponente vencedora será formalizada por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.2. O prazo para assinatura de CONTRATO e retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
12.3. Os produtos deverão conter os dados de identificação, nome do fabricante, número do lote, data de validade e fabricação, instruções de uso e armazenagem.
12.4. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS:
12.4.1. O vencedor deverá apresentar especificações claras, completas e detalhadas do produto ofertado, inclusive indicando a procedência, marca e fabricante.
12.4.2. Não misturar os produtos com outras notas fiscais, para maior agilidade na conferência dos produtos e fatura das notas.
12.5. Métodos e estratégias de suprimento:
12.5.1. O fornecimento será efetuado em 02 (duas) PARCELAS, sendo a PRIMEIRA com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou da Ordem de Serviço e a SEGUNDA com
180 (cento e oitenta) dias contados a partir da entrega da primeira parcela. Todas as
entregas deverão estar acompanhadas dos documentos fiscais respectivos, e deverá conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
12.5.2. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
12.5.3. A comprovação da força maior a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades até o recebimento dos respectivos materiais.
12.6. Todos os itens deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 02 anos ou 80% do prazo total recomendado pelo fabricante, na data da entrega.
12.7. O produto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, no endereço: Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco E, Galpão 09 e 10, Vila João Vaz, CEP: 74.425-090, Goiânia – Goiás. Mediante agendamento prévio pelo email xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Telefones: (00) 0000-0000/3407.
13. Das Penalidades e Das Sanções
(De acordo com o Decreto Municipal nº 2.271, de 17 de setembro de 2019)
13.1. Ao Contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas, ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as sanções dispostas:
I – advertência;
II – multa;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções e quando houver atraso na execução do objeto. A mesma deverá ser formalmente aplicada como alerta, em decorrência de faltas leves cometidas, quais sejam:
I – no âmbito contratual, as que não interfiram diretamente na execução do objeto e que não comprometam prazos e/ou serviços;
II – no âmbito da licitação:
a) as previstas nos incisos I, alínea "a", II, alínea “b”, e III, alínea “a”, todos do art. 18 deste Decreto, desde que o licitante ou contratado não tenha sofrido a penalidade de advertência, cumulada ou não com a penalidade de multa, ou quaisquer das penalidades mencionadas nos incisos III, IV e V do art. 3º deste Decreto, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade prevista no caput deste artigo;
b) as previstas nos incisos I, xxxxxxx “a” e “b”, e II, alínea “b”, todos do art. 21 deste Decreto, desde que o licitante ou contratado não tenha sofrido a penalidade de advertência, cumulada ou não com a penalidade de multa, ou quaisquer das penalidades mencionadas nos incisos III, IV e V do art. 3º deste Decreto, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade prevista no caput deste artigo.
13.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório, será aplicada multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
13.2.1. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato, será aplicada multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
13.2.1.1. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.1.2. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.1.3. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida.
13.2.2. Considera-se inexecução parcial, o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
13.2.3. Considera-se inexecução total, o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
13.2.3.1. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
13.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
13.3.1. por 06 (seis) meses – no caso de:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) não manter a sua proposta.
13.3.2. por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto contratual.
13.3.3. por 24 (vinte e quatro) meses – no caso de:
a) falhar a execução do contrato;
13.3.4. por 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
13.4. A penalidade de Declaração de Inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada para punir infrações gravíssimas do licitante ou contratado que se enquadrar nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato, e pelos seguintes prazos:
13.4.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso III, do art. 3º, do Decreto Municipal nº 2.271/2019.
13. Do Pagamento e do Reajuste
13.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
13.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
13.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
13.2. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme nos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6.
13.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente
passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
13.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
13.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
13.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
13.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
13.6.2. Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
13.6.3. Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame;
13.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
13.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
13.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
13.7.1. Não constitui atraso a interrupção justificada do pagamento, como no caso do disposto no item 14.6, ou seja, a sustação por parte da SMS nos casos ali previstos, não implicam em atraso no pagamento.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
13.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/2001.
13.10. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), do período.
13.10.1. A concessão do reajuste está vinculada ao atendimento dos seguintes requisitos:
13.10.1.1.Transcurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta.
13.10.1.2.Apresentação de requerimento formal pela contratada.
13.11. Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto.
13.12. O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 14.6 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária: 2022.2150.10.305.0095.2785.33903000.107.62.
15.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
16.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
16.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito.
16.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização.
16.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21, da Lei n° 8.666/93.
16.1.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
16.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
16.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para o vernáculo (língua portuguesa), efetuada por tradutor juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
16.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
16.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, de 05/10/1988 e no art. 2º, da Lei 9.012, de 30/03/1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
16.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório: Anexo I - Termo de Referência (Especificações)
Anexo II – Declaração de Habilitação
Xxxxx XXX – Carta proposta da Licitante (modelo) Anexo IV – Minuta de Contrato
16.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
16.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
16.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
16.11. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
16.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.17. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
16.18. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
16.19. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio correspondência, e-mail ou telefone, enviados ao endereço abaixo, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Comissão Especial de Licitação – CEL
Paço Municipal – Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D, térreo – Goiânia-GO. CEP. 74.884-092
Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
16.20. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada via e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Comissão Especial de Licitação – CEL dados para remessa de informações.
16.21. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior.
16.22. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
16.23. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
17.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
18. Anexo I – Termo de Referência
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 039/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – 2° andar Goiânia–GO -
CEP: 74.884-092 Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO:
Aquisição de Ração para cães, gatos e eqüinos, para alimentação dos animais que estão sob a
tutela da Diretoria de Vigilância em Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
Item | Quant. | Especificação | Marca | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
01 | 2.000 Kg | RAÇÃO PARA CÃES: - Extrusada; - Ácidos Graxos ômega 6 (min) 18,00 g/kg; - Ácidos Graxos ômega 3 (min) 1.100,00 g/kg; - Cálcio (min) 10,00 g/kg – Cálcio (max) 21,00 g/kg; - Cloro (min) 4.800,00 mg/kg; - Extrato etéreo (min) 80,00 g/kg; - Fósforo (min) 6.000,00 mg/kg; - Matéria Fibrosa (max) 50,00 g/kg; - Matéria Mineral (max) 120 g/kg; - Proteína Bruta (min) 200,00 g/Kg; - Sódio (min) 3.200 mg/kg; e - Umidade (max) 120,00 g/kg. | |||
02 | 200 Kg | RAÇÃO PARA GATOS: - Peletizada; - Com 26% de teor de proteínas. | |||
03 | 800 Kg | RAÇÃO PARA EQUINOS ADULTOS: - Peletizada; - Com níveis enérgicos, proteicos, vitamínicos e minerais balanceados que atendam todas as exigências nutricionais dos cavalos que realizam atividades físicas leves e moderadas, com segurança e ótimo equilíbrio nutricional. Deve conter em sua composição: Lisina, Metionina, Cobre, Zinco e Selênio; - Níveis de garantia do produto: |
- Umidade (max) – 13,00%; - Proteína Bruta (min) – 15,00%; - Extrato etéreo (min) – 3,5%; - Matéria Fibrosa (min) – 10,00%; - Matéria Mineral (max) – 13,00%; - Cálcio (max) – 1,5%; - Fósforo (min) – 0,5%; - Energia Digestível. |
18.1. Ficam designados os servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matricula 1440608 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matricula 761958, da Diretoria de Vigilância em Zoonoses, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000, como Gestor e Fiscal, respectivamente, do pedido oriundo desta solicitação.
18.2. JUSTIFICATIVA
18.2.1. Necessitamos a aquisição imediata de ração para alimentação dos cães, gatos e equinos que estão sob tutela da Diretoria de Vigilância em Zoonoses. Com isso, a quantidade de ração solicitada para equinos adultos, cães e gatos, com previsão de consumo em 1 ano (365 dias), levou em consideração a média de 10 animais/dia.
18.3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
18.3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002.
18.4. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.4.1. O bem será recebido:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
18.4.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
18.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.5.1. A Contratada obriga-se a:
18.5.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
18.5.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
18.5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.5.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação de recusa, sem ônus para a CONTRATANTE, o produto com avarias ou defeitos;
18.5.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
18.5.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;;
18.5.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.5.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
18.5.1.7. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
18.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.6.1. A Contratante obriga-se a:
18.6.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
18.6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com a especificação constante do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
18.6.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
18.6.1.4. Efetuar o pagamento das faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
18.6.1.5. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta-corrente da Caixa Econômica Federal, instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
18.6.1.6. Caso a empresa vencedora não possua conta-corrente na Caixa Econômica Federal para transferência bancária, os custos de transferência serão arcados pela empresa vencedora, conforme a tabela de serviços bancários
18.7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
18.7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
18.7.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato;
18.7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18.7.5. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Ordem de Serviço.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de Agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
19 Anexo II – Declaração de Habilitação
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço:Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia- GO.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da CEL que:
• Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão eletrônico de nº 039/2022que se realizará no dia --- às --- horas.
• Declaramos que a Empresa não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente vinculado à Prefeitura de Goiânia, conforme vedação do Art. 9º, inc. III, da lei 8.666/93;
• (*) Ressalva declaratória (EXCLUSIVO PARA ME E EPP)declaramos também, sob as penas da lei, que cumprimos os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atestamos a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006.
• Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (*).
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
20 Anexo III – Carta Proposta (Modelo)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx. Xxxxxxx- XX, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO, conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do objeto, marca, valores unitários e totais e locais de entrega).
Item | Unidade | Quantidade | Especificação do objeto / Marca | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Preço unitário por item e por extenso:
ITEM 01 = R$
Preço total dos itens= R$
Declaramos que:
Os produtos são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer os produtos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
21. Anexo IV – Minuta de Contrato
CONTRATO Nº XXX/20XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMS E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF nº 37.623.352/0001-03, neste ato representado por seu titular,XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 0000000 2º VIA SSP-GO e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00 a qual dispõe de poderes conferidos pelo Decreto Municipal n° 017 de 02/01/2021, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado aempresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXX, sediada na Rua XXXX, nº XXXX, Cidade-UF, representada por seu representante legalSr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº. XXXXXX XXX/XX e CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/2012, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/201 e Decreto Municipal nº 2.271/2019 aplicando-se o que couber subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato de aquisição de ração para cães, gatos e equinos para atender às necessidades da Diretoria de Vigilância em Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme Termo de homologação datado de xx de xxxxxx de 20xx e especificações do Edital de (modalidade licitatória) nº XXX/XXXX e seus anexos, Processo SEI nº 22.29.000002295-9, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de ração para cães, gatos e equinos para atender às necessidades da Diretoria de Vigilância em Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do (modalidade de licitação) nº. XX/20XX e seus Anexos.
1.2. Descrição dos itens:
Item | Quant. | Especificação | Marca | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
01 | 2.000 kg | RAÇÃO PARA CÃES ·Extrusada; ·Ácidos graxos ômega 6 (min) 18,00 g/kg; ·Ácidos graxos ômega 3 (min) 1.100,00 mg/kg; ·Cálcio (min) 10,00 g/kg; cálcio (máx) 21,00 g/kg; ·Cloro (min) 4.800,00 mg/kg; ·Extrato etéreo (min) 80,00 g/kg; ·Fósforo (min) 6.000,00 mg/kg; ·Matéria fibrosa (máx) 50,00 g/kg; ·Matéria mineral (máx) 120,00 g/kg; ·Proteína bruta (min) 200,00 g/kg; ·Sódio (min) 3.200,00 mg/kg; ·Umidade (máx) 120,00 g/kg. |
02 | 200 kg | RAÇÃO PARA GATOS ·Peletizada; Com 26% de teor de proteínas. | |||
03 | 800 kg | RAÇÃO PARA EQUINOS ADULTOS ·Peletizada; ·Com níveis energéticos, proteicos, vitamínicos e minerais balanceados que atendam todas as exigências nutricionais dos cavalos que realizam atividades físicas leves e moderadas, com segurança e ótimo equilíbrio nutricional. ·Deve conter em sua composição lisina, metionina, cobre, zinco e selênio. ·Níveis de garantia do produto: - Umidade (Máx) - 13,0%; - Proteína Bruta (Mín) - 15,0%; - Extrato Etéreo (Mín) - 3,5%; - Matéria Fíbrosa (Máx) - 10,0%; - Matéria Mineral (Máx) - 13,0%; - Cálcio (Máx) - 1,5%; - Fósforo (Mín) - 0,5%; - Energia Digestível. | |||
Valor Total R$.............. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
b) Xxxxxxxx o Objeto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo às especificações, prazos e condições constantes do Edital do (modalidade de licitação) nº. XX/20XX e proposta ofertada pela CONTRATADA;
c) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
d) Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação de recusa, sem ônus para a CONTRATANTE, o produto com avarias ou defeitos;
g) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente contrato;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Xxxxxx, durante todo o fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
j) Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
k) Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes no Editaldo (modalidade de licitação) nº. XX/20XX e seus Anexos;
l) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os objetos/serviços fornecidos;
m) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento dos objetos contratados;
n) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
o) Xxxxxxxx os objetos contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
p) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento de técnicos, substituição de objetos que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a vigência dagarantia e/ou validade oferecida pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
q) Em caso de necessidade a empresa CONTRATADA deverá oferecer treinamento para manuseio das seringas aos servidores da rede municipal de Goiânia.
2.2. A CONTRATANTE se compromete a:
a) Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos objetos a serem fornecidos;
b) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com a especificação constante do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Efetuar o pagamento das faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora, conforme estabelecido na Cláusula Quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12(doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento pela CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXX,XX (valor por extenso), referente a aquisição;
4.1.1.Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da aquisição, tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxas de administração e lucro.
4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês;
4.2.1. Havendo erro ou inconsistência na Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal apresentado, a CONTRATADA será notificada para realizar as devidas correções, sendo reiniciado e contado o prazo para recebimento dos documentos corrigidos.
4.2.2. Justificada a devolução da fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento ou a execução dos serviços;
4.2.3. Na ocorrência de rejeição da Nota/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o processo de pagamento passará a ser iniciado a partir da data de sua reapresentação;
4.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, não gerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
4.2.5. A CONTRATADA terá o pagamento suspenso, quando da não apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal/Certidões Negativas de Débitos (INSS, FGTS, Receita Federal, ISSQN e Secretaria de Estado da Fazenda);
4.2.6. Deverão ser emitidas notas fiscais, sendo que no corpo da nota deverão estar descritos: tipo de serviço ou fornecimento realizado, valor unitário, valor total, data e o mês de referência;
4.3. DO REAJUSTE: Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1. Caso a CONTRATADA descumpra total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas ou cometer atos visando frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV - impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
6.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções.
6.1.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
6.1.3. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
6.1.4. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
6.1.5. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
6.1.6. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da
6.2. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
6.3. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
6.4. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
6.5. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
6.5.1. Por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
6.5.2. Por 12 (doze) meses – no caso de:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Não manter a proposta.
6.5.3. 24 (vinte e quatro)meses – no caso de:
a) Ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) Falhar a execução do contrato.
6.5.4. 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) Xxxxx declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) Fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo; e
d) Cometer fraude fiscal.
6.5.5. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
6.5.5.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxx declaração falsa;
f) Ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
h) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do art. 3º do Decreto Municipal 2.271, de 18 de setembro de 2019.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO/ENTREGA E RECEBIMENTO DOS OBJETOS
7.1. O fornecimento será efetuado em 2(duas) parcelas, a 1ª com prazo não superior a 10(dez) dias corridos, contados após o recebimento da ordem de entrega ou Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e a 2ª parcela com 180(cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento da 1ª parcela, e todas as entregas acompanhadas dos documentos fiscais respectivos, deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
7.2. Os bens deverão ser entregues na Coordenadoria de Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco E, Galpão 09 e 10, Vila João Vaz, CEP: 74.425-090, Goiânia – Goiás. Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000, no horário das 08h00min às 17h :00min.
7.3. Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com a especificação constante da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
7.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos (caixas com os produtos individualizados e nota fiscal do mesmo produto), juntamente com cópias da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue. Conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, data de validade e fabricação, e armazenagem.
7.6. As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar número de lote, data de fabricação e data de validade. A Secretaria Municipal de Saúde não receberá produtos com validade inferior a 16 meses ou 70% do prazo total recomendado pelo fabricante para sólidos ou 15 meses ou 65% do prazo total recomendado pelo fabricante para líquidos injetáveis.
7.7. O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas para estes produtos, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Para estes produtos, utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
7.8. Todos os itens deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 2 anos ou 80% do prazo total recomendado pelo fabricante, na data da entrega.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
9.2. A rescisão poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
9.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1. Gestor do Contrato será instituído por meio de Portaria emanada pelo Gestor da Pasta, em atendimento ao disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e no artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRECIAÇÃO DA CGM
12.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do (modalidade de licitação) nº. XX/20XX e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, e Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos xx dias do mês
de xxxxxxxxx de 20xx.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pedroso xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2. CPF: CPF: