TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de medicamento para atender mandados judiciais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | - RISPERIDONA 1MG/ML FRASCO 30ML | 284106 | UN | 08 |
2 | METILFENIDATO 30 MG – MS (RITALINA) | 305490 | CP | 300 |
3 | COLESTIRAMINA 4G ENV | 270990 | EV | 180 |
4 | BICARBONATO DE SÓDIO EM PO 100 GR | 271052 | UN | 06 |
5 | BUPRENORFINA 20MG | 436706 | ADESIVO | 16 |
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Identificação da Necessidade: O processo de aquisição de medicamento judicial inicia-se com a identificação da necessidade por parte da administração pública municipal. Isso pode ocorrer em decorrência de decisões judiciais que determinem a disponibilização de medicamentos específicos para atender pacientes sob responsabilidade do município.
Levantamento de Informações: A partir da necessidade identificada, são levantadas informações detalhadas sobre o medicamento necessário, incluindo nome comercial ou genérico, dosagem, forma farmacêutica, quantidade requerida e qualquer especificidade adicional estabelecida na prescrição médica.
Especificação do Produto: Com base nas informações levantadas e na análise do ciclo de vida, é elaborada a especificação do produto, descrevendo detalhadamente as características e requisitos do medicamento a ser adquirido. Isso inclui especificações técnicas, registro na Anvisa, prazo de validade, condições de armazenamento e quaisquer outras exigências relevantes.
Busca por Fornecedores: A administração pública municipal realiza a busca por fornecedores que possam fornecer o medicamento especificado, dando preferência a empresas idôneas, com registro regular na Anvisa e histórico de fornecimento de produtos de qualidade.
Negociação e Formalização do Contrato: Após a seleção do fornecedor, são realizadas negociações para estabelecer as condições de fornecimento, incluindo preço, prazo de entrega, condições de pagamento e cláusulas contratuais relacionadas à qualidade, segurança e responsabilidades das partes envolvidas.
Recebimento e Inspeção dos Medicamentos: Os medicamentos são recebidos pela administração pública municipal e passam por uma inspeção de qualidade para verificar se estão em conformidade com as especificações estabelecidas. Isso inclui verificar a integridade das embalagens, o prazo de validade e a conformidade com a prescrição médica.
Distribuição e Dispensação: Após a aprovação da inspeção de qualidade, os medicamentos são distribuídos aos pacientes de acordo com as prescrições médicas e as orientações de dispensação estabelecidas pelos serviços de saúde municipais.
Monitoramento e Avaliação: Durante todo o processo, são realizados monitoramento e avaliação para garantir a eficácia da aquisição e o atendimento adequado às necessidades dos pacientes. Isso inclui acompanhar o uso dos medicamentos, os resultados do tratamento e eventuais problemas ou desvios que possam surgir.
Descarte Adequado: As farmácias da prefeitura municipal de Itajubá contém local para descarte das embalagens, de forma a minimizar o impacto ambiental e proteger a saúde pública.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1. Prescrição Médica : Verificar se há uma prescrição médica (quando necessário) válida para cada paciente para garantir que os medicamentos adquiridos correspondam às necessidades de tratamento específicas de cada caso.
2. Documentação Legal : Assegurar que o processo de compra esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as determinações judiciais que autorizam a aquisição dos medicamentos.
3. Qualidade dos Medicamentos : Garantir que os medicamentos adquiridos sejam de qualidade comprovada e atendam aos padrões exigidos pela legislação e por órgãos reguladores, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
4. Registro dos Medicamentos : Verificar se os medicamentos estão devidamente registrados na Anvisa, garantindo sua segurança, eficácia e qualidade.
5. Condições de Armazenamento : Assegurar que os medicamentos sejam armazenados corretamente, em condições adequadas de temperatura e umidade, para preservar sua eficácia e integridade até o momento da administração.
6. Prazo de Validade : Verificar o prazo de validade dos medicamentos para garantir que eles estejam dentro do prazo aceitável para utilização.
7. Fornecimento Seguro e Pontual : Garantir que os medicamentos sejam fornecidos de forma segura e dentro do prazo estipulado para evitar a interrupção do tratamento dos pacientes.
8. Preço Xxxxx e Competitivo : Realizar uma análise de mercado para garantir que o preço dos medicamentos seja justo e competitivo, buscando obter o melhor custo-benefício para a administração pública.
9. Transparência e Prestação de Contas : Manter registros detalhados de todas as etapas do processo de compra, incluindo a documentação relacionada à aquisição, os fornecedores
selecionados, os preços negociados e os medicamentos adquiridos, garantindo transparência e prestação de contas.
Sustentabilidade:
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Para promover a sustentabilidade na aquisição de medicamentos para atender pacientes de mandado judicial, é importante considerar práticas que tenham um impacto positivo no meio ambiente, na saúde pública e na economia a longo prazo.
Aquisição de Medicamentos Genéricos ou de Menor Impacto Ambiental : Priorizar a compra de medicamentos que tenham um menor impacto ambiental em sua produção, embalagem e transporte. Isso pode incluir medicamentos que utilizam menos recursos naturais em sua fabricação ou que têm embalagens mais sustentáveis.
1. Compra em Quantidades Adequadas para Reduzir Desperdício : Estimar cuidadosamente a quantidade de medicamentos necessários e adquirir apenas o necessário para evitar o desperdício. Isso pode reduzir o excesso de estoque e minimizar a quantidade de medicamentos que expiram antes de serem utilizados.
2. Uso de Embalagens Recicláveis ou Biodegradáveis : Escolher medicamentos que sejam embalados em materiais recicláveis ou biodegradáveis para reduzir o impacto ambiental dos resíduos de embalagem. Incentivar os fornecedores a adotarem práticas de embalagem mais sustentáveis.
3. Promoção do Uso Racional de Medicamentos : Implementar programas educacionais para promover o uso racional de medicamentos entre os pacientes, médicos e profissionais de saúde. Isso pode incluir campanhas de conscientização sobre a importância de seguir as instruções de dosagem, evitar o desperdício de medicamentos e descartar adequadamente os medicamentos vencidos.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
O prazo de entrega dos bens é de 07 dias corridos, contados do(a) partir do recebimento por parte da empresa da ordem de compra, em remessa única.
Caso não seja possível a entrega em remessa única na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xx 00 x 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 00.000-000 Telefone: (000)00000-0000 – Horário de funcionamento das 07:00 as 17:00.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
a) Os bens deverão constar em seu rótulo, dados mínimos de identificação do produto: nº do lote, data de fabricação e prazo de validade.
b) Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
c) Na ausência da marca ofertada, poderá ser fornecido seu medicamento genérico correspondente, referência ou similar, desde que previamente justificado e analisado pelo setor técnico correspondente. Essa troca não será possível quando há exigência de marca no processo judicial.
Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 dias úteis.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 dias corridos para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
A Administração deverá realizar diligências para verificar: a) a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicadas pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado na modalidade dispensa de licitação, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
O fornecimento do objeto será integral e ou parcial (caso justificado).
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
(X) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
(Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx )
(X) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
(Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxx)
(X) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(Link para consulta : xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx)
(X) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
(Link para consulta : xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx)
(X) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
(X) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
(X) Prova de Regularidade com TCU, CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) mediante consulta junto ao Tribuna de Contas da União.
(link para consulta: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do município.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: Secretária Municipal de Saúde
II) Fonte de recursos: ficha 641 – sentenças judiciais / recurso próprio – fonte 1.500
III) Programa de Trabalho: 02.08.01.10.303.0012.2190.3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais – recurso municipal
IV) Elemento de Despesa: Sentença Judicial
V) Plano Interno:
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DE MELO PORTO E
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX E SALES:01548464651
SALES:01548464651 Dados: 2024.07.29 16:38:26
-03'00'
Itajubá, 29 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx e Sales Secretária Municipal de Saúde
Gestora do SUS