CONTRATO DE SUBLICENCIAMENTO DE ÍNDICE
CONTRATO DE SUBLICENCIAMENTO DE ÍNDICE
KJERAG INDICES DE MERCADO - DESENVOLVEDORA DE INDICES DE
MERCADO LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.742.095/0001-30, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE 35235625760, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (doravante designada simplesmente “LICENCIANTE” ou “TEVA”;
SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA., sociedade limitada
com sede na Avenida Paulista, nº 2100, cidade e Estado de São Paulo, Ato Declaratório CVM n.º 14.105, inscrita no CNPJ/ME sob nº 06.947.853/0001-11, neste ato representada de acordo com seu contrato social e doravante denominada “LICENCIADA” ou “SUBLICENCIANTE”; e
SAFRA ETF MULHERES NA LIDERANÇA FUNDO DE ÍNDICE DE AÇÕES, com sede em
São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.210.658/0001-30, neste ato representado pela sua administradora, e doravante denominada “SUBLICENCIADA”;
sendo a LICENCIANTE, a SUBLICENCIANTE e a SUBLICENCIADA denominadas em conjunto “Partes” e individualmente “Parte”,
CONSIDERANDO que:
(i) em 21 / 05 / 2021 foi firmado Contrato de Licenciamento de Índice firmado entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA (“Contrato de Licenciamento de Índice”); e
(ii) a LICENCIANTE concedeu Licença de Uso para LICENCIADA e anuiu com o sublicenciamento do índice previsto no Contrato de Licenciamento de Índice pela SUBLICENCIANTE à SUBLICENCIADA, desde que com sua anuência por escrito.
Resolvem, as Partes, celebrar este Contrato de Sublicenciamento de Índice (“Contrato de Sublicenciamento”), que será regido pelos seguintes termos e condições:
1. OBJETO
1.1. Nos termos deste Contrato de Sublicenciamento, a SUBLICENCIANTE concede uma sublicença para a SUBLICENCIADA usar o ÍNDICE, a marca e as informações a ele associadas, para os propósitos estabelecidos no Contrato de Licenciamento, nos mesmos termos e condições do Contrato de Licenciamento, que a SUBLICENCIADA declara, neste ato, conhecer na íntegra e com ele concordar expressamente.
2. REMUNERAÇÃO
2.1. Em decorrência da sublicença objeto deste Contrato de Sublicenciamento, a SUBLICENCIADA deve pagar à TEVA a remuneração prevista no item 6.1 do Contrato de Licenciamento.
3. VIGÊNCIA
3.1. Este Contrato de Sublicenciamento entra em vigor na data de assinatura (“Período de Vigência do Sublicenciamento”).
3.2. Este Contrato de Sublicenciamento e, consequentemente, os direitos da SUBLICENCIADA para utilização do ÍNDICE, da marca e das informações a ele associadas, será automaticamente resolvido na hipótese de término, a qualquer título, do Contrato de Licenciamento.
4. INDENIZAÇÃO
4.1. A SUBLICENCIADA deverá indenizar a LICENCIANTE e a B3 de todo e qualquer dano, custo, despesa ou prejuízo, de qualquer natureza, por estas sofridos em decorrência do uso indevido do ÍNDICE por terceiros não autorizados pela TEVA em decorrência de dolo da SUBLICENCIADA ou, ainda, resultantes de qualquer reclamação, ação ou processo que seja instaurado em decorrência da não observância, pela SUBLICENCIADA, das disposições previstas no Contrato de Licenciamento, exceto em hipótese comprovada de dolo da TEVA conforme decisão judicial transitada em julgado.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A SUBLICENCIADA não poderá ceder os direitos e obrigações previstos neste Contrato de Sublicenciamento sem a autorização expressa e por escrito da LICENCIANTE.
5.2. Este Contrato de Sublicenciamento poderá ser modificado somente por escrito, mediante a anuência prévia e por escrito da LICENCIANTE, ficando estabelecido que qualquer aditamento deverá ser assinado pelos representantes legais da LICENCIANTE e SUBLICENCIADA.
5.3. Este Contrato de Sublicenciamento será regido e interpretado em conformidade com as leis brasileiras.
5.4. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado do São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste Contrato de Sublicenciamento, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato de Sublicenciamento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2022.
KJERAG INDICES DE MERCADO - DESENVOLVEDORA DE INDICES DE MERCADO LTDA.
Nome: Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor Operacional
Solly Nissim Sayeg
Diretor de Compliance
SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA.
Nome:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Cargo: Diretor
Cargo:
Diretor
SAFRA ETF MULHERES NA LIDERANÇA FUNDO DE ÍNDICE DE AÇÕES
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Cargo: Diretor
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Cargo: Diretor
Testemunhas:
1. Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
RG:
32316980-6
2. Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
RG:
49.148.204-8