ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Este documento é a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e da base ao projeto básico e ao termo de referência a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação. ‘’Art. 5º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021’’.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4740/2023
Município de Sapucaia do Sul
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Necessidade da Administração: Registro de Preços através de Ata para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de banheiros químicos, a fim de futuras contratações para os Eventos realizados pela Secretaria.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Afim de uma estrutura de qualidade contemplada nos eventos faz-se imprescindível prover os referidos locais com quantidade suficiente de banheiros, por razão de grande concentração de pessoas que estarão presentes durante sua execução.
Desta forma necessitamos de uma Ata de Registro de Preços vigente para futuras contratações de empresa especializada na prestação de serviços de banheiros químicos equipados. Este serviço envolve a locação dos itens, sua instalação e posterior desinstalação, serviço de coleta de resíduos e higienização diária dos mesmos, no decorrer de eventos e atividades culturais realizados por esta Secretaria.
2. DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Sapucaia do Sul, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
a) Os banheiros deverão estar instalados e aptos para utilização no mínimo 01 hora antes do início do evento e retirados 01 hora após o término do mesmo, devendo estar incluso serviço de transporte e instalação no local indicado pelo Contratante.
b) A prestação dos serviços contratados será conforme solicitação da Secretaria requisitante com antecedência de 07 dias, em locais a serem definidos e informados previamente pela administração.
c) Especificações e Quantidades:
Item | Descrição | UN | Quant. |
01 | Locação de banheiro químico individual, feminino, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, contendo uma caixa de dejetos com assento, porta objetos e suporte para papel higiênico, produzido em polietileno ou material similar de lata densidade, medindo aproximadamente 2,30 metros de altura x 1,10 metros de largura e 1,20 metros de comprimento; peso aproximado de 75 kg e capacidade aproximada de 227 litros. | Unidade | 300 |
02 | Locação de banheiro químico individual, masculino, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, contendo uma caixa de dejetos com assento, porta objetos e suporte para papel higiênico, produzido em polietileno ou material similar de lata densidade, medindo aproximadamente 2,30 metros de altura x 1,10 metros de largura e 1,20 metros de comprimento; peso aproximado de 75 kg e capacidade aproximada de 227 litros. | Unidade | 300 |
03 | Locação de banheiro químico individual para portadores de deficiência, individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, com dimensões | Unidade | 300 |
padronizadas que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas e aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. | |||
04 | Locação de banheiro químico individual COM CHUVEIRO ELÉTRICO, ralo sifonado, tubulação para escoamento da água, piso antiderrapante, em polietileno ou material similar de alta densidade, com montagem, manutenção diária e desmontagem, medindo: 1,15 de largura x 1,15 de comprimento x 2,20m de altura. | Unidade | 300 |
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão – Sistema de Registro de Preços, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
3.3. DAS PENALIDADES E EXTINÇÃO
3.3.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
3.3.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei as 14.133/2021, seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
3.3.3. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração (processo administrativo n.º 1647/22, Ata de Registro de Preços 71/2022, Licitação n° 24/22.
Neste sentido, seque memória de cálculo:
PROCESSO Nº | OBJETO | CONSUMO (quantidade) | PERÍODO DE VIGÊNCIA De 28/04/22 a 28/04/23. PERÍODO DE UTILIZAÇÃO 7 MESES ( consumo registrado até Dezembro de 2022). |
1647/22 | ITEM 1 - Locação de banheiro químico individual, masculino, conforme especificações anteriores. | 191 | |
1647/22 | ITEM 2 - Locação de banheiro químico individual, feminino, conforme especificações anteriores. | 170 | |
1647/22 | ITEM 3 - Locação de banheiro químico individual para portadores de deficiência, conforme especificações anteriores. | 32 | |
--- | ITEM 4 - Locação de banheiro químico individual com chuveiro elétrico, conforme especificações anteriores. | --- |
Obs.: O item 4 não possui histórico de consumo, pois na Ata de Registro de Preço anterior não fora solicitado, porém nos eventos já realizados por esta Secretaria percebeu-se a necessidade do mesmo, principalmente em eventos com período maior de duração.
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
5.1 Conforme pesquisa de mercado realizada (Anexo I do ETP), vislumbra-se a seguinte alternativa para melhor solução: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de banheiros químicos.
5.1.1 Alternativas possíveis:
a) locação do serviço/equipamento.
5.2 Justificativa técnica e econômica da escolha da solução
Fora adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência da prestação dos serviços com previsão de serem de forma parcelada conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzindo os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de infraestrutura da Administração.
Ademais, a opção pelo Sistema de Registro de Preço originário de Pregão Eletrônico, é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo, o fato da existência de facultatividade na contratação dos serviços do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.
Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade dos serviços, levando em consideração o desgaste natural. Outro ponto que merece destaque é o emprego de recursos financeiros somente para o atendimento imediato da demanda.
Após levantamento de mercado e sua análise, chega-se a conclusão que a melhor solução técnica e econômica para o Município seria: contratação de empresas especializadas em fornecimento de serviços, instalação, manutenção, transporte e desinstalação de banheiros químicos para suprir as demandas necessárias para realização de eventos de qualidade.
A melhor alternativa e única apresentada seria a locação destes serviços visto que a Secretaria e a Prefeitura não possuem:
a) Espaço adequado e apto para o armazenamento dos itens, em caso de compra e nem profissionais especializados para a execução da atividade.
b) Comprovante de habilitação para exercer atividade de coleta e transporte de resíduos.
c) Licença de Operação concedida pela FEPAM, para transporte de cargas perigosas.
d) Contrato para recebimento e tratamento de efluentes com empresa devidamente habilitada para o serviço.
e) Veículos dotados de CIV (Certificado de inspeção veicular) e CITT (Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos).
Para adequar-se a todas estas questões a Contratante apresentaria um custo muito superior a locação dos materiais, desta forma sendo a melhor escolha para demanda apresentada.
Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa de preço direta realizada junto às empresas Tecnisan e Freeban, e em Contratações Similares com base no banco de preços e pregões eletrônicos n° 91/2020 da Prefeitura Municipal de Palmares do Sul, n° 36-07/2019 da Prefeitura Municipal de Lajeado e n° 36/2021 da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A quantidade de diárias previstas para contratação dos itens tem como base o consumo do ano anterior, como exposto no ETP, considerando-se os eventos realizados por esta Secretaria, no período de Abril a Dezembro de 2022 e as demais atividades elaboradas por outras Secretarias que aderiram a última Ata, estimando-se os eventos que estão previstos no Calendário de Eventos Municipais de 2023, e um aumento no que refere-se a outras Secretarias utilizarem desta Ata, calculou-se as quantidades apresentadas neste documento.
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 283.900,00 (duzentos e oitenta e três mil e novecentos reais).
Conforme estimado no Anexo I:
Item | Descrição | Quant. | Média do Valor Unit. | Média do Valor Total |
01 | Locação de banheiro químico individual, feminino, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, contendo uma caixa de dejetos com assento, porta objetos e suporte para papel higiênico, produzido em polietileno ou material similar de lata densidade, medindo aproximadamente 2,30 metros de altura x 1,10 metros de largura e 1,20 metros de comprimento; peso aproximado de 75 kg e capacidade aproximada de 227 litros. | 300 | 205,67 | 61.700,00 |
02 | Locação de banheiro químico individual, masculino, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, contendo uma caixa de dejetos com assento, porta objetos e suporte para papel higiênico, produzido em polietileno ou material similar de lata densidade, medindo aproximadamente 2,30 metros de altura x 1,10 metros de largura e 1,20 metros de comprimento; peso aproximado de 75 kg e capacidade aproximada de 227 litros. | 300 | 205,67 | 61.700,00 |
03 | Locação de banheiro químico individual para portadores de deficiência, individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, com dimensões padronizadas que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas e aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. | 300 | 250,67 | 90.000,00 |
04 | Locação de banheiro químico individual COM CHUVEIRO ELÉTRICO, ralo sifonado, tubulação para escoamento da água, piso antiderrapante, em polietileno ou material similar de alta densidade, com montagem, manutenção diária e desmontagem, medindo: 1,15 de largura x 1,15 de comprimento x 2,20m de altura. | 300 | 235,00 | 70.500,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é Ata para Registro de Preços para contratações futuras de empresa especializada em fornecimento de banheiros químicos, visando produzir um serviço com mais eficiência e eficácia no município, na estruturação dos eventos municipais.
O sistema de Registro de Preços traz algumas vantagens para Administração Pública
como:
a) Maior agilidade nas contratações;
b) Redução da quantidade de licitações;
c) Redução de custos com armazenamento e controle de estoque;
d) Possibilidade de utilização da ata por outros órgãos públicos;
e) Menores preços pelo efeito da economia de escala.
A Contratada fica obrigada a manter a garantia dos produtos exigida neste Termo por período de vigência da Ata, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar a Contratante ou a terceiros, decorrentes de falhas nos produtos ou de sua respectiva entrega ou ainda relacionados à fabricação ou armazenagem.
Durante o período de garantia dos equipamentos, a Contratada deverá arcar com consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, ou armazenamento e outros eventos, para os quais a Contratante não concorreu, respeitando os prazos constantes no edital para estas ações.
a) Os consertos necessários durante o período de garantia deverão ser realizados, preferencialmente, no local onde estiverem instalados e/ou em uso os equipamentos. Sendo necessária a retirada de algum equipamento e/ou componente para transporte à sede da Assistência Técnica, esta será de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como a substituição correspondente ao prazo estipulado dos mesmos em plenas condições de funcionamento, arcando com todos os custos envolvidos.
b) Os banheiros deverão estar instalados e aptos para utilização no mínimo 01 hora antes do início do evento e retirados 01 hora após o término do mesmo, devendo estar incluso serviço de transporte e instalação no local indicado pelo Contratante.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado a presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.
Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que
aborda a instrução normativa SCI nº 03 que disciplina os procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos e decreto nº 4874 de 31 janeiro de 2023 que regulamenta a gestão do contrato, vide Art. 92, inciso XVIII.
A Secretaria requisitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato.
Fiscal
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMCT | Xxxxxxxx Xxxxxx | Diretor Municipal | 93249 |
Gestor
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMCT | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Secretário Municipal de Cultura e Turismo. | 93206 |
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
l) assinatura e publicação do contrato.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para
subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é a contratação, através de Ata de Registro de Preços, de empresa especializada em locação de banheiros químicos, que atenda aos padrões e preços de mercado etc...
Sapucaia do Sul, 10 de Março de 2023.