CONTRATO 12655488
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
CONTRATO 12655488
CONTRATO N. 03/2021, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS E CONSERTO DE PNEUS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS E A EMPRESA ITALUX LUBRIFICANTES E ACUMULADORES LTDA.
Aos sete dias do mês de abril de 2021, de um lado a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, com registro no CNPJ n. 05.419.225/0001-09 e
sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, n. 25, Xxxxxx, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. XXXXX XXXXX X XXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da delegação de competência objeto da Portaria SJAM DIREF n. 10332813, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ITALUX LUBRIFICANTES E ACUMULADORES LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 02.436.829/0002-48, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x. 1160, CEP: 69.020- 210, Centro, Manaus/AM, neste ato representada pelo Sr. THIAGO LUSTOSA SILOTTI, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS E CONSERTO DE PNEUS, observando o disposto nos autos do Processo Administrativo SEI n. 0001245-33.2020.4.01.8002, no Edital de Licitação n. 12/202011882026 e anexos, no Termo de Referência n. 10958009, nos anexos deste Contrato, na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto n. 3.555, de 08 de agosto de 2.000, Lei Complementar n. 123/2006 e alterações, Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015, da Instrução Normativa n. 03, de 26 de abril de 2018, alterada pela Instrução Normativa n. 10, de 10 de fevereiro de 2020, da Instrução Normativa n. 14-08 do TRF1 e alterações, aplicando- se subsidiariamente as disposições da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, em especial o seu artigo 24, V, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Prestação dos serviços de conserto de pneus e de lavagem de veículos pertencentes à Seção Judiciária do Amazonas, relacionados no Anexo I deste Contrato, nos termos e condições dispostas na proposta de preços da CONTRATADA e neste Contrato e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Da necessidade: conforme preconizado na IN 14-08, os veículos pertencentes à frota da JFAM devem estar sempre limpos e em perfeitas condições de uso, visando o aumento, a melhoria, eficiência e o prolongamento da vida útil veicular, tornando-os mais apresentáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 – O Contratante pagará à contratada o valor estimado mensal de R$ 363,33 (trezentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos) e o valor estimado anual de R$ 4.360,00 (quatro mil, trezentos e sessenta reais) pela prestação dos serviços objetos deste Contrato.
3.2 - Nos valores acima estão deduzidos quaisquer descontos concedidos e estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados, através de servidor ou servidores designados pela contratante, exigindo o integral e efetivo cumprimento das exigências estabelecidas.
4.2 - Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, por intermédio de servidor formalmente designado, mediante Ordem de Serviço, para a gestão do contrato, que de tudo dará ciência à Diretoria da Secretaria Administrativa (SECAD), conforme artigo 67 da Lei n. 8.666/1993;
4.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA, inerentes ao regular desempenho dos serviços nos termos licitados e de acordo com o pactuado neste
termo de contrato.
4.4 - Atestar, nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela contratada, a adequada prestação dos serviços e efetuar os pagamentos na forma e nos prazos previstos.
4.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o estabelecido por este Contrato
e seus Anexos;
4.6 - Determinar, por escrito, a regularização das falhas ou defeitos observados na prestação dos serviços,
bem como documentar as ocorrências havidas e aplicar as penalidades legalmente cabíveis.
4.7 - Rescindir a respectiva contratação, na forma e nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80, da Lei
n. 8.666/93.
4.8 - Interromper a prestação dos serviços que estejam em desacordo com as especificações e demais
exigências previstas no Edital e seus anexos, comunicando à contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços.
4.9 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
4.10 - Efetuar as retenções e recolhimentos dos tributos e contribuições devidas sobre o valor da fatura fornecida pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
4.11 - Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela CONTRATADA, do objeto desta
contratação.
4.12 - Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços, anotando em registro próprio
eventuais falhas, comunicando à CONTRATADA.
4.14 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Entregar o veículo na forma e no prazo estabelecido neste Contrato e seus anexos.
5.2 - Zelar pela boa e fiel prestação dos serviços contratados, executando-os em completa conformidade com os termos licitados e de acordo com o pactuado no respectivo termo de contrato e seus anexos.
5.3 - Atender a todos os prazos e demais exigências previstas no respectivo termo de contrato e no respectivo edital e seus anexos, bem como oferecer pronto e adequado atendimento a quaisquer exigências da fiscalização exercida pela contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
5.4 - Responsabilizar-se, integralmente, por perdas e danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
5.5 - Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, entre outras decorrentes dos serviços
prestados.
5.6 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução contratual.
5.7 – Executar os serviços contratados no local do seu estabelecimento, que deverá localizar-se a um raio
máximo de 4 (quatro) quilômetros da sede da Justiça Federal do Amazonas, por profissionais qualificados, a fim de não prejudicar a prestação jurisdicional desta Seção Judiciária.
5.8 – Seguir, através dos seus funcionários, as orientações repassadas pelo servidor da CONTRATADA, designado para acompanhar os serviços.
5.9 – Incluir, nos serviços contratados, todos os materiais necessários à sua perfeita execução.
5.10 - Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, devendo informar à contratante a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais de habilitação.
5.11 - Responsabilizar-se, em relação aos profissionais indicados para atuar eventualmente com a CONTRATADA, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, cuja inadimplência da CONTRATADA, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
5.12 - Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os profissionais da CONTRATADA para o serviço não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.13 - Zelar pela perfeita execução dos serviços, reparando e corrigindo, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.14 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a adequada prestação do serviço.
5.15 - Acatar a fiscalização levada a efeito por pessoa indicada pela CONTRATANTE, a cuja solicitação deverá atender imediatamente, comunicando quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
5.16 - Cumprir os prazos, observando as datas e horários da realização dos serviços.
5.17 - Apresentar à CONTRATANTE a nota fiscal ou fatura respectiva.
5.18 – Aceitar os acréscimos ou supressões julgados necessários pela CONTRATANTE nos limites estabelecidos pela Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço, conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93.
6.2 - O servidor designado pela CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.3 - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do servidor designado pela CONTRATANTE, quanto à fiscalização do contrato, deverão ser encaminhadas à Diretoria da Secretaria Administrativa (SECAD), em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DO
SERVIÇO
12.1 - O presente instrumento vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, através de Termo Aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, incluindo o primeiro ano da vigência, se houver interesse entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este contrato apresenta vigência com início em 07/04/2021 e término em
06/04/2022.
12.2 - O prazo de execução do serviço deverá ser, no máximo, de 03 (três) horas para cada veículo, a
contar da data de entrega deste nas dependências da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos específicos consignadas no Programa de Trabalho n. 168312 e Elemento de Despesa n. 339039.
PARÁGRAFO ÚNICO - Foi emitida a Nota de Empenho n. 0000XX00000000000, para atender as despesas oriundas desta contratação.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
9.1 - O preço de que trata a presente Cláusula será reajustado anualmente pelo INPC/IBGE, ou outro que o Governo vier a determinar, a contar do início da vigência do contrato, com base na seguinte fórmula:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo à época do reajuste desconhecimento do índice a ser utilizado naquele mês, será usada a variação percentual ocorrida no último reajustamento, até a divulgação do índice correto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores pagos a maior ou a menor, em decorrência de erros ou utilização de índice substitutivo, serão acertados nas faturas seguintes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer acertos financeiros decorrentes da execução do presente contrato serão corrigidos com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos valores devidos ao contrato
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento será realizado mensalmente, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, por meio do seu setor competente.
10.2. A CONTRATADA deverá encaminhar, preferencialmente por e-mail, a fatura/nota fiscal até o terceiro dia útil do mês subsequente àquele em que se deu a prestação dos serviços. A nota fiscal/fatura deverá consignar valores em reais, e apresentar o nome do banco, agência e número da conta corrente, à unidade gestora do Contrato, que atestará a fatura/nota fiscal e encaminhará para pagamento.
10.3 – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF e à regularidade da Certidão Trabalhista para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.3.1 - Caso algum dos documentos relacionados no subitem anterior tenha a sua validade vencida, em data posterior à assinatura deste Contrato, a Contratada deverá providenciar a sua regularização. A consulta aos documentos retromencionados poderá ser efetuada através da tela do SICAF, via internet ou mediante a apresentação das respectivas certidões.
10.3.2 - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as Medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.3.3 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize suas certidões.
10.4 - À Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação da prestação do serviço, este não estiver de acordo com as especificações e exigências estipuladas neste instrumento contratual e seus anexos.
10.5 - Expirado o prazo mencionado no subitem 10.1, sem que a CONTRATANTE efetue o pagamento, o valor devido à CONTRATADA será acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia.
10.6 - Havendo erro na fatura/nota fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
10.7 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
10.8 - Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1234/2012 e alterações, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a Contratante irá promover a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante declaração de opção pelo referido regime tributário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e Lei n. 10.520/2002, além da devida inscrição no Registro de Ocorrências do SICAF:
11.1.1 – Advertência (artigo 87, I, da Lei n. 8.666/93);
11.1.2 – Multa (artigo 87, II, da Lei n. 8.666/93);
11.1.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Justiça Federal, Seção Judiciária do Amazonas, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos (artigo 87, III, da Lei n. 8.666/93);
11.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União, por período de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos da Lei n. 10.520/2002, em especial o seu artigo 7º;
11.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
11.2 - O atraso injustificado na entrega dos serviços sujeitará o fornecedor à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20%, calculados sobre o valor correspondente à parte entregue em atraso.
11.3 - A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega total ou parcial dos serviços, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, ou de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro, sujeito à aceitação pela CONTRATANTE.
11.4 - A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à unidade gestora do Contrato, até a data do vencimento do prazo de entrega, ficando a critério da Justiça Federal no Amazonas a sua aceitação.
11.5 - Vencido o prazo proposto, sem o cumprimento, total ou parcial, do objeto, a Justiça Federal no Amazonas oficiará à contratada, comunicando-a da data-limite para entrega.
11.6 – O cumprimento do objeto, até a data-limite de que trata o subitem anterior, não isenta a contratada da multa prevista neste instrumento contratual.
11.7 - Pela inexecução total ou parcial do compromisso, a CONTRATANTE cancelará o saldo da nota de empenho, e aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho ou sobre a parte não executada.
11.8 - Na hipótese de o fornecedor recusar-se a receber a Nota de Empenho, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado;
11.9 - As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
11.10 - As multas devidas pela Contratada serão deduzidas dos valores a serem pagos, recolhidos através de GRU em favor da Justiça Federal no Amazonas, ou cobradas judicialmente.
11.11 - A empresa inadimplente que não tiver valores a receber da Justiça Federal no Amazonas, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no subitem anterior.
11.12 - A aplicação de multas não impede que a CONTRATANTE aplique ao fornecedor inadimplente as demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade) e no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
11.13 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste Contrato será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
11.14 - Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Nota de Xxxxxxx ou a assinar O CONTRATO, nos prazos indicados, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Na ocorrência da hipótese referida neste subitem, a Seção Judiciária do Amazonas anulará a Nota de Empenho e aplicará à empresa multa de 10% sobre o valor total da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A Contratante se reserva ao direito de rescindir, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o presente Contrato, na ocorrência de qualquer situação prevista na Cláusula Décima Primeira, bem como pelos motivos relacionados no artigo 77, incisos I a XI, XVII e XVIII do artigo 78, todos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - De conformidade com o disposto no Parágrafo Único do artigo 61, da Lei n. 8.666/93, o presente Contrato será publicado resumidamente, em forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro Federal desta Capital, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento eletronicamente. Manaus/AM, 07 de abril de 2021
XXXXX XXXXX X XXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa
THIAGO LUSTOSA SILOTTI
Representante legal da empresa Italux Lubrificantes e Acumuladores Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 07/04/2021, às 13:36 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 07/04/2021, às 14:57 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx- processo.htm informando o código verificador 12655488 e o código CRC 74226881.
ANEXO I – RELAÇÃO DE VEÍCULOS
Item | IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS | ANO FABRICAÇÃO | TIPO | |
MARCA/MODELO | PLACA | |||
1 | PEUGEOT 408 ALLURE AUTOMÁTICO | NOL 8821 | 2013 | Pequeno porte |
2 | RENAULT SYMBOL | OAN-4889 | 2012 | Pequeno porte |
3 | GM PRISMA | PHF-0002 | 2015 | Pequeno porte |
4 | GM PRISMA | PHF-0082 | 2015 | Pequeno porte |
5 | GM PRISMA | PHF-0102 | 2015 | Pequeno porte |
6 | GM PRISMA | PHF-0062 | 2015 | Pequeno porte |
7 | GM PRISMA | PHF-1673 | 2015 | Pequeno porte |
8 | RENAULT DUSTER | PHH-7155 | 2015 | Pequeno porte |
9 | PEUGEOT BOXER LH 16L | OAE 5172 | 2013 | Grande porte |
10 | MITSUBISHI L-200 TRITON GLS | PHB5874 | 2014 | Médio porte |
11 | MOTO HONDA CG 125 FAN ES | OAM-7731 | 2014 | Porte pequeno |
ANEXO II – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Contratante, conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93, mediante Ordem de Serviço.
2.2 - Os serviços deverão ser executados no estabelecimento da contratada, que deverá localizar-se a um raio máximo de 4 (quatro) quilômetros da sede da Justiça Federal do Amazonas, por profissionais qualificados, a fim de não prejudicar a prestação jurisdicional desta Seção Judiciária.
2.3 - A Justiça Federal do Amazonas, por intermédio de servidor especialmente designado, fornecerá à CONTRATADA todas as informações necessárias.
2.4 - Os funcionários da CONTRATADA deverão seguir as orientações repassadas pelo servidor da CONTRATANTE designado para acompanhar os serviços;
2.5 - Serão inclusos nos serviços contratados todos os materiais necessários à sua perfeita execução.
ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E QUANTIDADES ESTIMADAS POR ANO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL |
01 | Lavagem simples em veículo de pequeno porte | 36 |
02 | Lavagem simples em veículo de médio porte | 06 |
03 | Lavagem simples em veículo de grande porte | 03 |
04 | Lavagem simples com cera em veículo de pequeno porte | 08 |
05 | Lavagem simples com cera em veículos de médio porte | 01 |
06 | Lavagem simples com cera em veículo de grande porte | 01 |
07 | Higienização de ar condicionado em veículo de pequeno porte | 08 |
08 | Higienização de ar condicionado em veículo de médio porte | 01 |
09 | Higienização de ar condicionado em veículo de grande porte | 01 |
10 | Conserto de pneus em veículo de pequeno porte | 06 |
11 | Conserto de pneus em veículo de médio porte | 02 |
12 | Conserto de pneus em veículo de grande porte | 02 |
malas e tapetes.
3.1 - Lavagem simples - lavagem externa, higienização interna, aspiração e limpeza de vidros, porta
3.2 - Lavagem simples com cera - lavagem externa, higienização interna, aspiração e limpeza de vidros,
porta malas, tapetes e aplicação de cera.
3.3 - Higienização do ar condicionado - Troca do filtro de cabine e uso de aerossol próprio para higienização de ar condicionado veicular.
ANEXO IV - REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
4.1 - Os resíduos resultantes do processo de armazenamento da água reutilizada na lavagem de veículos deverão ter destinação ambientalmente adequada, de acordo com a legislação ambiental em vigor.
ANEXO V – PROPOSTA DE PREÇOS DA CONTRATADA
Documento: 12575672
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Manaus - AM - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/
0001245-33.2020.4.01.8002 12655488v19