PROCESSO ADM Nº 047/2022
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS e INFRAESTRUTURA
GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO ADM Nº 047/2022
PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 015/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL, PARA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
OC: 203501200832022OC00027
SUMÁRIO
DOCUMENTO | PAG. |
ÍNDICE | 2 |
SÚMULA | 3 |
EDITAL | 4 |
ANEXO I – Descrição e Especificações Mínimas do Objeto | 22 |
ANEXO II – Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental | 32 |
ANEXO III – Modelo de Declarações | 34 |
ANEXO IV – Minuta de Contrato | 37 |
ANEXO V – Termo de Ciência e de Notificação | 61 |
ANEXO VI – Declaração de Documentos à Disposição do TCE – SP | 64 |
ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial | 65 |
SÚMULA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 015/2022 PROCESSO: ADM Nº 047/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL, PARA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
INTERESSADO: SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
OC: 203501200832022OC00027
PRAZOS E DATAS DO PREGÃO | |
EVENTO | DATA/HORA |
Início do Prazo para Envio da Proposta Eletrônica | 26/12/2022 |
Abertura da Sessão Pública | 16/01/2023 às 10:00 horas |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - São Paulo - Capital Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
PREÂMBULO
A DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., doravante designada simplesmente DESENVOLVE SP, por meio da Autoridade subscritora ao final assinada, torna público para conhecimento de todos quantos se interessarem, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL, PARA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO sob o
regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as seguintes disposições: Decreto Estadual n° 49.722 de 24/06/2005, Resolução CEGP nº 10 de 19/11/2002, Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, Lei Estadual nº 6.544 de 22/11/1989 com suas alterações, os Decretos Estaduais nº 47.297 de 06/11/2002 e nº 51.469 de 02/01/2007, Resoluções SF nº 23 de 26/07/2005 e SF nº 15 de 19/03/2007, Resolução CC nº 48 de 05/11/2007 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia 16/01/2023 às 10:00 hs, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, conforme designação constante no Processo ADM nº 047/2022 e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, por bombeiro civil, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos desta licitação, conforme Cadterc – Volume 20 e de acordo com as características e especificações descritas no Anexo I.
1.2. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses contados da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limites estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Pública Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública, pois autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
I - cuja falência haja sido decretada ou que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
II - em consórcio;
III - que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, enquanto perdurar o motivo determinante
da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
IV - que esteja suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo;
V - que tenha como sócio, dirigente ou responsável técnico, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário da DESENVOLVE SP;
VI – que esteja impedida de participar do certame por norma legal;
VII – constituída sob a forma de sociedade cooperativa de trabalho;
VIII – empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27 de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.10, bem como para a fruição do benefício previsto na alínea “g” do subitem 5.15, a licitante, na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá estar registrada junto ao CAUFESP, sem prejuízo do cumprimento dos demais itens previstos neste Edital e na legislação vigente.
2.8. As microempresas – ME e empresas de pequeno porte EPP, optantes pelo Simples Nacional, poderão participar deste pregão e terão direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei complementar 123/2006. No entanto, caso venham a ser contratados não poderão beneficiar-se da condição de optantes e estarão sujeitas à exclusão obrigatório do Simples Nacional, em consequência do que
dispõe o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da citada Lei Complementar n° 123/2006.
2.8.1. A ME ou EPP contratada deverá comunicar à Receita Federal do Brasil a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra (situação que gera vedação a opção pelo Regime do Simples Nacional), até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, conforme disposto no inciso II, do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar 123/2006, apresentando ao fiscal do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, cópia do ofício da referida comunicação, como comprovante de entrega e recebimento.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitário e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, até o limite de 2 (duas) casas decimais, apurados à data prevista para a apresentação, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.4. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, sendo certo que, em caso de omissão da licitante, será considerado o prazo mínimo previsto neste subitem.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ) na situação ativa;
b) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
c) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário
individual com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data estabelecida para a sessão pública;
a.1). Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil;
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades razoáveis, assim considerados de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando de forma explícita a prestação de serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, devendo constar do atestado, a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do emitente.
4.1.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, afirmando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) encontra-se em situação regular, nos termos da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
4.1.5.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.5.3. A comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser realizada da seguinte forma:
a) se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações que compõem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
4.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Será desclassificada a proposta:
I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação;
II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico;
III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem
5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais.
5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo de prorrogação desse encerramento.
5.8.1. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados nos subitens 5.7 e 5.7.1.
5.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, sendo considerado, nesta hipótese, o último preço válido ofertado.
5.10. Com base na classificação a que alude o subitem 5.9, serão asseguradas às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, poderá apresentar preço inferior ao da melhor classificada, após o início da fase de Direito de Preferência, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso hajam propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio;
5.10.1.1 A convocação de que trata o subitem 5.10.1 far-se-á ao término da etapa de lances, automaticamente, por meio de aviso lançado no sistema de que está sendo iniciado o direito de preferência para o item selecionado.
5.10.2. Não havendo a apresentação de novos preços inferiores ao preço da proposta melhor classificada, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.10.1, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação.
5.10.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.9, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.11. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que apresentar a oferta de MENOR PREÇO, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta de menor preço, decidindo, motivadamente, sobre sua aceitabilidade.
5.13. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela DESENVOLVE SP e em obediência aos preços vigentes da natureza do serviço e/ou produtos de que trata o presente.
5.14. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do
valor total final obtido no certame, ressaltando que o sistema BEC permite o envio de apenas um arquivo, clicando no botão “Enviar Anexo”.
5.14.1. No formulário eletrônico do encaminhamento da proposta deverá ser anexado o arquivo da proposta comercial, de acordo com o modelo do Anexo II, contendo: (i) preço unitário diário (ii) preço total mensal (iii) preço total global, para 30 (trinta) meses.
5.14.1.1. O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
5.14.2. A Proposta Comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo indicado no Anexo VII, cujos preços deverão ser incluídos pela licitante em formulário eletrônico próprio disponibilizado na BEC/SP, sendo certo que as licitantes deverão apresentar preços para todos os itens exigidos neste Edital.
5.14.3. Não será recebida Proposta Comercial via fac-símile e nem tampouco será admitida Proposta Comercial alternativa.
5.14.4. Nenhuma Proposta Comercial será recusada por formalidades que não impliquem a essência do procedimento licitatório, desde que seja possível a aferição da qualificação da licitante e a exata compreensão da sua proposta durante a realização do Pregão Eletrônico.
5.14.5. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários do objeto do contrato, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.14.6. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 2 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo VII.
5.14.7. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.14, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro passará ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do(s) autor(es) da(s) oferta(s) aceita(s), constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro poderá suprir ou
sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) a licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do Sistema BEC e, em caso de impossibilidade devidamente comprovada, (i) por e-mail, em arquivo formato PDF, para endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou, ainda, (ii) entregar seus originais ou cópias autenticadas, na Gepin.2 – Gerência de Xxxxxxx e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx
- Xxx Xxxxx – XX;
d) caso as certidões e/ou os documentos apresentados pelas licitantes, quando do cadastramento no CAUFESP ou, quando for o caso, encaminhados na forma prevista no subitem 5.15, alínea “c”, estiverem com prazos de validades vencidos, será exigido da licitante que apresentar a melhor oferta, o encaminhamento pela forma prevista no subitem 5.15, alínea “c” deste Edital, de novas certidões/documentos, dentro do prazo de validade, que comprovem a regularidade requerida, sob pena de inabilitação da respectiva licitante;
e) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.15. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
f) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto o inciso ii), do subitem 5.15, deverão ser apresentados aos cuidados da Gepin.2 - Gerência de Xxxxxxx e Contratos, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
g) para habilitação das licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2 deste Edital, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
i) havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
j) por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico ou por meio presencial.
5.16. A licitante habilitada nas condições da alínea “g” do subitem 5.15 deverá comprovar a sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.17. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “g”, do subitem 5.15, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.16 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.18. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o subitem 5.16, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.19. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens
5.16 a 5.18, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.9, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.2. É assegurada às licitantes, a partir da fase recursal, vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Xxxxxxx e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos.
6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) na suspensão da sessão pública e a sua retomada no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então, se ocorrer fora da etapa de lances;
b) na continuidade na apresentação de novos lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no subitem 5.7 deste Edital, se ocorrer durante a etapa de lances.
7.2.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e somente será reiniciada após comunicação
expressa às licitantes, através do Sistema BEC, de nova data e horário para a sua continuidade.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico por parte de qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame, arcando a respectiva licitante com eventuais ônus decorrentes dessa desconexão.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação decorrente desta licitação, observado o subitem 8.2, será formalizada mediante a:
a) assinatura da Minuta de Contrato, que integra este Edital como Anexo IV;
b) assinatura do Termo de Ciência e de Notificação referente à Resolução n.º 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado no Anexo V deste Edital;
c) assinatura da Declaração, devidamente assinada, referente à Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), consubstanciada no Anexo II deste Edital;
d) Apresentação da planilha de composição de custos dos preços propostos.
8.1.1. À vista do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, a DESENVOLVE SP poderá requisitar, na ocasião da formalização do Contrato, os documentos previamente apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, caso esses documentos estejam com o prazo de validade expirado, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentá-los novamente, com o prazo de validade vigente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não se realizar o Contrato.
8.1.2. Poderá a DESENVOLVE SP, dentro de suas possibilidades, verificar a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
8.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida mediante comprovação de que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
8.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer à DESENVOLVE SP para assinatura/apresentação dos
documentos indicados nas alíneas do subitem 8.1. O prazo mencionado poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela DESENVOLVE SP.
8.2.1. O Contrato deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante adjudicatária, nos termos de seu contrato social ou por procurador, com poderes especiais para o ato, devendo, em qualquer hipótese, ser apresentada a cédula de identidade e o CPF/MF do(s) signatário(s).
8.2.2. As condições constantes da “minuta” constituem basicamente o texto integral do Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária, obrigando-se esta, desde já, por seu mais amplo conhecimento, a aceitá-lo tal como redigida, para todos os fins e efeitos jurídicos emergentes desta licitação.
8.2.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato conforme estabelecido no subitem 8.1 e/ou a entregar os documentos válidos requisitados com fulcro no subitem 8.1.1 dentro dos respectivos prazos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida pela Adjudicatária, sujeitando-a a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimativo da contratação, cumulada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas na legislação e neste Edital.
8.2.4. Para os fins previstos no subitem 8.2.3, será considerado também como recusa injustificada o não atendimento, pela licitante, na forma e prazos estabelecidos, à convocação para a finalidade referida nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 8.1 deste Edital.
8.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do subitem 5.16, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 5.15;
b) for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.1.3;
c) recusar-se a assinar/apresentar os documentos mencionados nas alíneas do subitem 8.1; ou
d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2.2 deste Edital.
8.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
8.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste edital que couberem na fase retomada.
9. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a DESENVOLVE SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
9.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.4. A DESENVOLVE SP poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à CONTRATADA por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou nos termos do contrato.
9.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos previstas nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
10.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
10.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
10.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, a qual será disponibilizada às interessadas no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
a) para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
b) para os demais, até a etapa de habilitação.
11.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data diversa.
11.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A DESENVOLVE SP, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar a qualquer tempo ou fase desta licitação, e as licitantes se obrigam a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias, quer por verificações in loco visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no artigo 14, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio da DESENVOLVE SP e no parágrafo segundo do artigo 56 da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de qualquer área da DESENVOLVE SP e/ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, ficando-lhe assegurado, ainda, o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
11.9. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
11.10. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que for contratada, serão atualizados pelo IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, ou por outro que legalmente o substitua ou o represente, calculado "pro rata die", durante o período de atraso, e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
11.11. A licitante que, relativamente ao presente certame: (i) convocada dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato; (ii) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou, apresentar documentação falsa; (iii) ensejar o retardamento da execução do seu objeto; (iv) não mantiver a Proposta Comercial apresentada; (v) falhar ou fraudar na execução do Contrato; ou (vi) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, com referência à presente licitação, observada a legislação vigente, ficará sujeita a uma ou mais sanções, a seguir estabelecidas:
I - desclassificação, se a licitação estiver na fase de julgamento das propostas comerciais;
II - inabilitação, se a licitação estiver na fase do julgamento habilitatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.12. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
11.13. O Foro competente para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento convocatório será o Privativo das Fazendas Públicas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 22 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 015/2022 PROCESSO: ADM Nº 047/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL, PARA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, por bombeiro civil, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos desta licitação, conforme Cadterc – Volume 20.
2. PRAZO:
30 (trinta) meses, prorrogável por igual período, até 60 (sessenta) meses.
3. LOCAL:
Prédio sede do Desenvolve SP – Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx / XX
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DE POSTOS:
- 01 posto de bombeiro civil
A critério do Desenvolve SP, poderá haver a contratação entre as duas opções a seguir.
- 12 (doze) horas diárias - diurno - de segunda a sexta-feira:
DESCRIÇÃO | Dias Trabalhados | Qtde. de Postos |
Posto de 12 horas diárias diurnas de segunda a sexta-feira | 652 (30 meses) | 01 |
OU
- 12 (doze) horas diárias - diurno - de segunda a domingo:
DESCRIÇÃO | Dias Trabalhados | Qtde. de Postos |
Posto de 12 horas diárias diurnas de segunda a domingo | 913 (30 meses) | 01 |
4.1.1 Fica garantida por, no mínimo, 3 (três) meses, a mesma opção/formato de contratação.
4.1.2 A alteração de opção poderá ser realizada, a critério do Desenvolve SP, com aviso de 15 dias de antecedência, por e-mail.
4.2 O objeto deverá ser executado em conformidade com a legislação aplicável aos serviços de Bombeiros profissionais civis, em especial a Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, a NBR 14.608:2021 e as demais legislações pertinentes ao setor.
4.3 Somente serão considerados para fins de pagamento os dias efetivamente trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia.
4.4 A Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio por Bombeiro Civil e Bombeiro de Aeródromo, nos postos discriminados segundo nomenclatura citada, tem como atribuição ações de prevenção e de emergência, conforme é descrito a seguir.
a) Ações de Prevenção:
- Identificar e avaliar os riscos existentes;
- Elaborar relatório das irregularidades encontradas nos sistemas preventivos, com apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança;
- Inspecionar e testar periodicamente os equipamentos de combate a incêndio e afins;
- Conhecer a técnica para a utilização dos equipamentos e sistemas de extinção de incêndio: mangueiras, extintores, chuveiros automáticos e CO2;
- Conhecer a localização de alarmes, extintores e caixas de incêndio, bem como a ligação do conjunto de bombas de pressurização da rede de hidrantes;
- Inspecionar periodicamente os equipamentos de proteção contra incêndio e de rotas de fuga, comunicando, com a maior brevidade possível, as anormalidades detectadas;
- Investigar a origem de qualquer anormalidade na edificação que seja indício de princípio de incêndio;
- Analisar, com rapidez, a situação e iniciar o combate ao incêndio até a chegada do Corpo de Bombeiros;
- Estar sempre em condições de auxiliar o Corpo de Bombeiros, por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais sobre o edifício e o evento, bem como promover rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança;
- Prestar os primeiros socorros às vítimas, quando necessário;
- Cumprir e fazer cumprir as orientações relativas às medidas de proteção e combate a incêndios, bem como as orientações relativas às normas do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de São Paulo e de legislações federais, estaduais e/ou municipais vigentes no país, relacionadas à segurança contra incêndio e pânico em edificações.
b) Ações de Emergência:
- Identificar e avaliar a situação;
- Acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
- Iniciar o combate ao incêndio até a chegada do Corpo de Bombeiros;
- Atuar no controle de pânico;
- Prestar os primeiros socorros às vítimas de acidentes ou outro tipo de ocorrência;
- Coordenar o escape, realizar resgates e salvamentos em terra, na água, altura ou em espaço confinado, conhecendo rotas e alternativas de fuga;
- Eliminar os riscos, interrompendo o fornecimento de energia elétrica e o fechamento das válvulas de tubulações da área atingida;
- Verificar a transmissão do alarme e auxiliar no abandono da edificação;
- Garantir o isolamento da área sinistrada;
- Em caso de ocorrência de sinistro, inspecionar os elevadores para saber se há pessoas presas, providenciando as medidas para seu salvamento.
c) Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC): os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são definidos de acordo com o local, por meio da elaboração do
programa Plano de Prevenção contra Incêndio e Pânico (PPCI), identificando os equipamentos que serão necessários e onde deverão ser colocados, tais como:
- Extintores de incêndio;
- Placas de sinalização;
- Portas corta-fogo;
- Saídas de emergência;
- Hidrantes;
- Lâmpadas de emergência etc.
4.5. A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços realizada periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos profissionais e das pessoas em geral que se façam presentes.
4.6. A Contratada deverá cumprir com todos os protocolos de segurança, proteção e combate à pandemia da COVID-19, em concordância com as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
4.7. As ações dos Bombeiros civis devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estar circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica.
4.8. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais com vistas ao aprimoramento, à manutenção da qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante. A Contratada se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para a prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios por bombeiro civil e bombeiro de aeródromo, a Contratada obriga-se a:
5.1. Implantar as atividades no prazo estabelecido para início dos serviços nos respectivos postos relacionados no Anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pelo Contratante.
5.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
5.3. Designar, por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
5.4. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
5.5. Observar as condições de uso do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no art. 16, da Lei Federal nº 13.874, de 2019.
5.6. Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente qualificados, com formação técnica adequada ao exercício das funções contratadas, obedecidas as exigências de formação, conforme a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, a NBR 14.608:2021 e as demais legislações pertinentes.
5.7. Empregar as ações pertinentes à NR 23 – Proteção contra incêndios.
5.8. A Contratada deverá disponibilizar, conforme os procedimentos e as responsabilidades estabelecidas no contrato e em seus anexos, a mão de obra, os equipamentos e os materiais necessários ao cumprimento de todas as obrigações do contrato.
5.9. Disponibilizar profissionais qualificados em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada na carteira de trabalho.
5.10. Submeter os profissionais que atendem o Contrato à reciclagem anual do treinamento para atuação como Bombeiro profissional civil.
5.11. A Contratada deverá fornecer uniformes e complementos à mão de obra envolvida de acordo com o disposto em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, como calça, camisa, sapato/bota, luvas etc.
5.12. Os itens camisa e gôndola deverão conter a indicação “BOMBEIRO CIVIL”, a logomarca da Contratada e o nome, o tipo sanguíneo e o fator Rh do Bombeiro profissional civil.
5.13. Manter seu pessoal provido dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.14. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus profissionais para atualização na prevenção e combate a incêndio, bem como atendimento a emergências.
5.15. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais acidentados ou com mal súbito.
5.16. Substituir os profissionais nos casos de falta, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento dos serviços, bem como aqueles cuja conduta seja considerada inconveniente pelo Contratante.
5.17. Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus profissionais.
518. Instruir seus profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.19. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e outros encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais destacados para a prestação dos serviços, cabendo ao Contratante apenas o pagamento do preço contratado.
5.20. Estar ciente de que o Contratante se reserva ao direito de exercer a mais completa fiscalização dos trabalhos contratados.
5.21. Estar ciente de que qualquer profissional que estiver infringindo norma do Contratante poderá ser removido de suas dependências ou, ainda, impedido de nelas entrar.
5.22. Prever e prover, sempre que necessário, profissionais folguistas, reservas e Bombeiros profissionais civis para todos os períodos.
5.23. Fiscalizar e fazer cumprir as atribuições mínimas dos Bombeiros profissionais civis, bem como quaisquer outras necessárias ao cumprimento deste contrato e à prevenção e ao combate a incêndio e preservação do patrimônio.
5.24. Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de profissional da equipe que esteja prestando os serviços. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item 5.16 anterior.
5.25. Assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do Contratante.
5.26. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
5.27. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas do Contratante.
5.28. Manter controle de frequência e pontualidade de seus profissionais sob o contrato.
5.29. Dispor de plano de contingência e de todos os recursos necessários à manutenção dos postos de trabalho, inclusive em situações atípicas, tais como as de greve de seus profissionais, anormalidades de funcionamento dos meios públicos de transporte ou outras, sem quaisquer ônus adicionais ao Contratante.
5.30. Enviar relação nominal dos inspetores autorizados a fiscalizar os serviços e dos Bombeiros profissionais civis lotados no estabelecimento, por edificação e cargos, atualizando-a sempre que houver alteração.
5.31. Fornecer aos postos de serviço livro para registro de ocorrências.
5.32. Executar ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Contratante, verificando as dependências das instalações, adotando cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações.
5.33. Orientar os Bombeiros profissionais civis para não se ausentarem de seus postos antes do comparecimento daqueles que irão substituí-los, segundo programado.
5.34. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias para elaboração do cronograma de treinamento da brigada contra incêndio voluntária e de exercícios simulados.
5.35. Caso a Contratada seja sociedade cooperativa, deverá indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o Contratante.
5.36. Propiciar aos seus profissionais as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
- Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às tarefas que executam, assim como os equipamentos e acessórios necessários, mantendo durante a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação;
- Vale-refeição/vale-alimentação aos seus profissionais, bem como demais benefícios estabelecidos na convenção coletiva da categoria na qual a categoria dos Bombeiros civis esteja enquadrada.
5.37. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços, relatando ao Contratante qualquer irregularidade.
5.38. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
5.39. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os profissionais que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas, que tratam sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por profissionais ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
5.40. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos.
5.41. Assegurar que todos os Bombeiros profissionais civis empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- Ter sido aprovado em curso de formação, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizado;
- Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
- Ter idoneidade comprovada, mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento, em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal onde reside, bem como do local em que tenha realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão. Essas comprovações são oriundas da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O Contratante responsabiliza-se por:
6.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
6.2. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços.
6.3. Disponibilizar plantas e croquis, assim como todas as informações para elaboração do PCI.
6.4. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.
6.5. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
6.6. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual.
6.7. Indicar instalações sanitárias.
6.8. Indicar vestiários com armários guarda-roupas.
6.9. Destinar local para guarda de materiais e equipamentos.
6.10. Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os salários, benefícios e encargos.
6.11. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
7. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para isso:
7.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
7.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe também realizar a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada.
7.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de profissionais da Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
7.4. Examinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos profissionais colocados ao seu serviço para comprovar o registro de função profissional.
7.5. Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo ou correção de eventual imperfeição na execução dos serviços.
7.6. Xxxxx exigências à Contratada sempre que julgar necessário para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
7.7. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Bombeiro Civil e Bombeiro de Aeródromo (Apêndice), de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
7.8. Executar mensalmente a medição dos serviços, avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados no período considerado (número de postos/dia medidos), descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços do Cadterc, sem prejuízo das sanções disciplinadas em contrato.
8. ITENS DE PREVENÇÃO À COVID-19
Em virtude da necessidade de prevenção à COVID-19, e com base nos protocolos de proteção sanitária, a Contratada deverá fornecer “Itens de Prevenção à COVID-19”, com observância das seguintes condições:
8.1. O item “Itens de Prevenção à COVID-19” consiste no fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) “máscara em tecido” pela Contratada aos empregados de cada posto indicado, de forma a proporcionar proteção sanitária durante o período de execução desse item.
8.2. A execução do item “Itens de Prevenção à COVID-19” permanecerá no âmbito da presente contratação somente enquanto for considerada necessária por razões sanitárias, a critério exclusivo do Contratante.
8.3. Caso considere não ser mais necessária a execução do item “Itens de Prevenção à COVID-19”, o Contratante comunicará por escrito à Contratada, com antecedência de 10 dias, a data a partir da qual cessará a execução desse item, sendo que, a partir dessa data, o referido item deixará de ser medido e pago. A execução desse item poderá ser restabelecida em caso de necessidade sanitária superveniente, a critério exclusivo do Contratante.
8.4. A cessação da execução do item “Itens de Prevenção à COVID-19” por comunicação do Contratante nos termos da disposição anterior não gerará à Contratada direito a qualquer espécie de indenização.
8.5. Em relação ao item “Itens de Prevenção à COVID-19”, a unidade de medida utilizada é o Fornecimento/dia, entendido como o fornecimento dos “Itens de Prevenção à COVID-19” pela Contratada e a utilização por 1 (um) posto em certo período trabalhado.
ANEXO II
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu, _ _, portador do RG nº
_ e do CPF nº , representante legal da licitante
_ (nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 015/2022, Processo ADM n° 047/2022 DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
_ Assinatura do representante legal
Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA:
SEDE:
CNPJ:
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa
.............................., xxxxxxx, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 015/2022, Processo ADM n° 047/2022:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
_ Assinatura do representante legal
Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA:
SEDE:
CNPJ:
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, _ _, portador do RG nº
_ e do CPF nº , representante legal da licitante
_ (nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 015/2022, Processo ADM n° 047/2022 DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá- la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante contrato, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
_ Assinatura do representante legal
Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA:
SEDE:
CNPJ:
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL, PARA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, estabelecida à
Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ./MF sob o n.º 10.663.610/0001-29, neste ato representada na forma do Estatuto Social, por XXXXX (QUALIFICAR), e por XXXXXX (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado,
......................................., estabelecida à rua ....................... – em , inscrita
no CNPJ./MF sob o n.º ............................., neste ato representada por
............................., (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATADA, à
vista do decidido no PROCESSO ADM Nº 047/2022 - Pregão Eletrônico Gepin.2 n° 015/2022 e de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, o Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2002, o Decreto Estadual 51.469, de 02 de janeiro de 2007, o regulamento anexo a Resolução CC n.º 27, de 25 de maio de 2006, a Resolução CEGP 10 de 19/11/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 com suas alterações posteriores e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL, PARA PREVENÇÃO E
COMBATE A INCÊNDIO, cuja forma, obrigações e demais especificações se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviço de bombeiro civil profissional, cujas especificações e demais elementos caracterizadores encontram-se descritos no Anexo I do Edital referido no preâmbulo deste instrumento, que passa a fazer parte integrante do presente ajuste, doravante designado simplesmente ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para melhor caracterização do objeto deste contrato, bem como para melhor definir e explicitar as obrigações contratadas, integram-no, para todos os efeitos de direito, o Edital de Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº
015/2022 e os seus respectivos Anexos, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limites estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA se obriga a iniciar integralmente a prestação dos serviços, objeto deste contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE, por meio da GEPIN.3 – Gerência de Infraestrutura, Patrimônio e Logística.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela dinâmica dos serviços e de acordo com as suas necessidades e/ou em decorrência de alteração de normas legais, à CONTRATANTE fica reservado o direito de, a qualquer tempo, alterar horários e locais de prestação dos serviços, observando-se nesta hipótese, a forma prevista pela legislação aplicável, bem como o contido no Anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização e administração do pessoal que será alocado para a prestação dos serviços ora contratados, bem como outros recursos necessários para a perfeita e regular prestação dos serviços, nos termos ajustados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços ora ajustados deverão ser prestados sem interrupção, de forma rotineira e contínua durante toda a vigência contratual, de acordo com o estabelecido no ANEXO I.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA fica responsável pelo pagamento dos empregados alocados para a prestação dos serviços, de acordo com a legislação aplicável e/ou Acordo/Dissídio/Convenção Coletiva da respectiva Categoria Profissional.
PARÁGRAFO QUINTO: Se os serviços não forem iniciados, em sua totalidade, no prazo previsto no caput, a CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, aplicando as penalidades previstas neste instrumento ou, a seu exclusivo critério, autorizar a CONTRATADA a iniciá-los em outro prazo, a ser fixado oportunamente pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na Cláusula Décima Sexta deste ajuste
PARÁGRAFO SEXTO: Ocorrendo a fixação de novo prazo pela CONTRATANTE à CONTRATADA, nos termos do parágrafo quinto desta Cláusula esse novo prazo poderá ser considerado como inadimplemento contratual para efeito de aplicação da multa prevista na Cláusula Décima Sétima deste ajuste.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O termo inicial da contagem do prazo para aplicação da multa referida no parágrafo anterior será o primeiro dia útil posterior ao estabelecido como termo final para o início da prestação dos serviços, constante no caput desta Cláusula.
DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS CLÁUSULA QUARTA
Em razão do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
por dia, o valor de R$ ............... (. ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No primeiro mês de prestação de serviços, caberá o cálculo pro rata die caso a prestação de serviços seja inferior a um mês, considerando sempre a base de 30 (trinta) dias para o referido cálculo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados no dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais, devendo ser emitidas a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e entregues à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx ou enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo estas devidamente atestadas pela Gerência de Infraestrutura, Patrimônio e Logística - Gepin.3, responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato, sendo certo que o atraso na sua entrega com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação implicará na prorrogação da data do pagamento na mesma proporção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento das respectivas Notas Fiscais será efetuado através de crédito em conta corrente em uma das Agências do BANCO DO BRASIL S.A., a ser designada pela CONTRATADA, mediante a apresentação daquelas, juntamente com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO: Conferida a nota fiscal e não estando esta de acordo com as condições pactuadas, será devolvida, formalmente, pela CONTRATANTE com os motivos de recusa, ficando o pagamento prorrogado, nesta hipótese, na mesma proporção do tempo decorrido até a sua devida regularização.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso o vencimento não recaia em dia útil bancário, os pagamentos serão efetuados no primeiro dia útil posterior.
PARÁGRAFO SEXTO: Cada nota fiscal deverá corresponder a um único mês de prestação de serviço, inclusive as lastreadas nas diferenças de valores a título de reajuste, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitabilidade em caso diverso.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Deverá constar da Nota Fiscal o código do serviço compatível com o objeto do contrato, sob pena de recusa, nos termos do parágrafo sexto.
PARÁGRAFO OITAVO: Havendo atraso, sem justa causa, no pagamento de qualquer nota fiscal, a CONTRATANTE sujeitar-se-á aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária pela variação pro rata die, do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
PARÁGRAFO XXXX: O pagamento de qualquer nota fiscal decorrente deste contrato fica condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados junto a Órgãos e Entidades vinculados ao Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Ocorrendo o atraso na emissão e envio das notas fiscais e na hipótese deste fato gerar qualquer tipo de penalidade ou multa devida nos termos da legislação tributária, as referidas penalidades/multas serão repassadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE, acrescidas dos correspondentes encargos e acréscimos, ficando, ainda, autorizado à CONTRATANTE promover o desconto de tais valores das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Para a efetivação dos pagamentos descritos nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação, juntamente com as notas fiscais da prova de quitação das obrigações previdenciárias, do FGTS e do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde o último período já comprovado, até o período do referido pagamento, o qual, nesta hipótese, somente será liberado após a respectiva comprovação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Nenhum pagamento isentará a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 6º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e suas alterações, e respeitando as seguintes determinações:
I - quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados e o responsável tributário, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal;
b) para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção ao emitir a nota fiscal. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATADA deverá apresentar declaração da municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) sempre que requisitada, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal;
c) caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO: Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal, a CONTRATADA deverá comprovar o cumprimento de suas obrigações trabalhistas junto aos seus empregados que prestam serviços nas dependências da CONTRATADA como condição para o pagamento das notas fiscais. A comprovação dar-se-á com a apresentação dos documentos abaixo relacionados, os quais deverão, nos casos em que couber, estarem devidamente quitados:
I - guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondentes ao período de execução e por tomador de serviço, acompanhadas dos documentos abaixo listados:
a) protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela “Conectividade Social”;
b) guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
c) relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP-RE;
d) relação de Tomadores/Obras – RET.
II – folha de pagamento devidamente assinada;
III – controles de frequência para a confrontação com a folha de pagamento;
IV – comprovantes de quitação de pagamentos efetuados aos empregados que efetivamente prestam serviços junto à CONTRATANTE, mediante prova de depósito em conta bancária dos respectivos trabalhadores, e nos casos em que os empregados não possuam conta, através de assinatura em holerite;
V – comprovantes de pagamento de “vale-transporte” efetuados aos empregados que prestam serviços junto à CONTRATANTE;
VI – comprovantes de pagamento de “vale-refeição” “cesta-básica” e/ou outros benefícios previstos em normas coletivas, se for o caso, salvo se esses pagamentos estiverem relacionados nos holerites em campo específico, hipótese em que ocorrerá a mera conferência dos holerites.
PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO: Se por ocasião da apresentação da nota fiscal não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO: Poderão ser sustados os pagamentos enquanto estiver pendente a comprovação da liquidação de qualquer obrigação de cunho trabalhista referente ao pessoal da CONTRATADA que presta serviços nas dependências da CONTRATANTE, sendo facultado à ora CONTRATANTE a retenção destes valores até que se proceda a regularização destas obrigações, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato por inadimplemento, caso ocorra a reiteração desta conduta por parte da CONTRATADA.
PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e dos artigos 112 ao 133 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
b) a falta de destaque do valor da retenção na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
– NFS-e impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS.
II - quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA
deverá elaborar e entregar a CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento.
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado pela CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ da CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues à
CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Nos termos do artigo 716, do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 1% (um por cento) do valor bruto da nota fiscal, referente ao Imposto de Xxxxx, obrigando-se a recolher a importância retida, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento ou crédito (registro contábil), o que ocorrer primeiro. Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte, o serviço prestado por microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deverá apresentar Declaração, conforme anexo IV, da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Nos termos do artigo 30 e 31, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de
4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente a soma das alíquotas de 3% (três por cento) da Cofins, 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) do Pis e 1% (um por cento) de CSLL do valor bruto da nota fiscal, obrigando-se a recolher a importância retida, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento. Não se aplica a retenção das contribuições, nos pagamentos efetuados as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deverá apresentar Declaração, conforme anexo IV, da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA QUINTA
Independentemente da ocorrência da rescisão contratual, fica facultado à CONTRATANTE, o direito de promover a retenção de quaisquer importâncias devidas à CONTRATADA, para pagar ou amortizar, total ou parcialmente, multas previstas neste contrato, bem como de prejuízos (perdas e danos) de qualquer natureza que venham a ser suportados pela CONTRATANTE, em decorrência da prestação dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para cobrança do remanescente ou mesmo do valor total devido, caso não seja possível a retenção ora pactuada ou esta seja insuficiente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA,
previamente à retenção a que se refere o caput, assegurando-lhe prazo para pagamento do valor devido, observando-se ainda, o estabelecido nos parágrafos segundo e terceiro desta cláusula, de acordo com a característica do valor da respectiva retenção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Tratando-se de valor decorrente de multa aplicada ao amparo deste contrato, a retenção somente será efetivada após transitar em julgado, na esfera administrativa, a decisão que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Tratando-se de prejuízos decorrentes de danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em virtude da execução deste contrato, ressalvado o disposto no parágrafo quarto, a penalidade somente será aplicada após o procedimento de apuração levado a efeito pela CONTRATANTE, em que se conclua pela responsabilidade, total ou parcial, da CONTRATADA, assegurando-se a participação e o acompanhamento do procedimento até decisão final, sendo certo que a retenção dos valores decorrentes, apenas será concretizada após o trânsito em julgado da decisão que determinou essa responsabilização.
PARÁGRAFO QUARTO: Se o processo judicial não for extinto ou se a CONTRATANTE não for excluída definitivamente da lide até a data do pagamento da próxima nota fiscal, mais especificamente da nota fiscal vencida após a ocorrência, a CONTRATANTE realizará a retenção do valor devido, ficando estabelecido que, a qualquer tempo, em que venham a ocorrer à extinção do respectivo processo judicial ou a exclusão definitiva da CONTRATANTE da lide, os referidos valores serão liberados.
PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
DA ABRANGÊNCIA DO PREÇO
CLÁUSULA SEXTA
Os preços ora contratados abrangem todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste Edital, incluindo-se despesas com materiais de uso e consumo, mão de obra, remunerações, transportes, acessórios, uniformes, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, securitários, tributários, previdenciários e outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão deste certame, ficando certo que não caberá à DESENVOLVE SP quaisquer custos adicionais.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela plena e regular execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, devendo a CONTRATADA facultar, a qualquer tempo, à CONTRATANTE, a mais ampla fiscalização dos serviços contratados e dos documentos que julgar necessários, inclusive acesso às suas instalações, com a finalidade de supervisionar e apurar a execução satisfatória deste contrato, podendo para isso:
I - ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
II - examinar as Carteiras Profissionais dos empregados da CONTRATADA
colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
III - descontar do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização exercida pela CONTRATANTE, a seu exclusivo interesse, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade; esta fiscalização não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE e/ou de seus prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade por encargos e serviços que são de sua atribuição e competência na forma da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE reserva-se no direito de promover, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, auditoria sobre todos os serviços contratados, visando garantir os níveis, disponibilidade e qualidade deles.
PARÁGRAFO QUARTO: Todas as despesas e ônus resultantes do disposto nesta Cláusula e seus parágrafos, correrão por conta e risco da CONTRATADA, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS CLÁUSULA OITAVA
Os preços ajustados neste instrumento, na forma prevista na Cláusula Quarta, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE), verificada entre o índice do mês da data limite para a apresentação da Proposta Comercial da CONTRATADA e do mês imediatamente anterior ao do reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na eventual modificação pelos órgãos Governamentais, da periodicidade de reajuste contratual prevista nesta cláusula, o novo período será estabelecido pelas partes contratantes, de acordo com a legislação que, à época, vigorar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de extinção da forma de reajuste prevista no caput, o reajuste será efetuado de acordo com o que vier a substituí-lo ou, na sua falta, o novo indexador será estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, observada a legislação que, à época, vigorar.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA
Além daquelas decorrentes deste contrato e as previstas no Anexo I e em Lei, a CONTRATADA se obriga expressamente, por este instrumento e na melhor de direito, a:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações neste assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital indicado no preâmbulo deste instrumento, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, as certidões e os documentos comprobatórios destas condições;
V - dar ciência imediata, de acordo com os termos do contrato ou, na sua omissão, por escrito, à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar à CONTRATANTE, de acordo com os termos do contrato ou, na sua omissão, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei 13.303/2016;
IX - Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, de acordo com os termos do contrato ou, na sua omissão, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIII - responsabilizar-se pela continuidade da prestação dos serviços em caso de greve por parte dos funcionários da CONTRATADA;
XIV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XV - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVII - atender as Leis Municipais, Estaduais e Federais, pertinentes à atividade desenvolvida, respondendo perante a fiscalização dos Poderes Públicos competentes, arcando com o pagamento de eventuais multas por descumprimento das suas obrigações objeto deste contrato;
XVIII - cumprir as determinações referentes ao ISS ou outros impostos e taxas, na hipótese da Prefeitura Municipal do local onde os serviços contratados serão executados, disciplinar sobre o assunto, na vigência deste Contrato, fornecendo à CONTRATANTE, à época, os respectivos documentos comprobatórios;
XIX - disponibilizar, sob sua exclusiva responsabilidade, e informar a CONTRATANTE, canal de comunicação via e-mail, assumindo ainda a obrigação de acessar, confirmar o recebimento e checar o conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas;
XX- responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições, na execução dos serviços, venham a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, de modo direto ou indireto, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE;
XXI - responsabilizar-se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano causado, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato, decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
XXII- disponibilizar para a CONTRATANTE toda e qualquer informação gerada e/ou obtida, a qual será sigilosa, sendo vedada a sua divulgação a terceiros ou mesmo apontamentos por qualquer meio de anotação que possa propiciar exposição a estranhos à esta relação contratual;
XXIII - garantir a adequação às Normas Ambientais vigentes, à Legislação Ambiental vigente no Estado de São Paulo e as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde Ocupacional;
XXIV - manter preposto especialmente designado para representá-la perante a CONTRATANTE, aceito por este, o qual deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular) com o gestor deste contrato (GEPIN.3), devendo atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 2 (duas) horas;
XXV - atender prontamente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, quaisquer exigências formuladas, inerentes ao objeto deste contrato e dos instrumentos que o integram, sob pena de constituir o descumprimento de obrigação contratual;
XXVI - não transferir ou subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
XXVII - comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato que possa, tornar-se impeditivo à execução fiel do contrato, devidamente motivada;
XXVIII - responsabilizar-se pelo vínculo trabalhista relativo aos profissionais envolvidos na execução do contrato;
XXIX – pagar, dentro do prazo legal, os salários, benefícios e demais valores, inclusive diferenças salariais devidas, dos empregados alocados na prestação do serviço.
XXX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização, cabendo a apresentação dos comprovantes de entrega dos equipamentos e o certificado de treinamento de utilização destes quando requisitado pela CONTRATANTE;
XXXI – anualmente, a CONTRATADA deverá confeccionar in loco o Laudo de PPRA, Laudo do PCMSO, Laudo de Inspeção Prévia (LIP), Análise Preliminar de Riscos, Ordem de Serviço das Atividades, ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;
XXXI – realizar os pagamentos das diferenças salariais, a partir do momento da assinatura da Convenção Coletiva anual, dos colaboradores que prestam serviço para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da publicação da Convenção.
CLÁUSULA DÉCIMA
Além daquelas decorrentes deste contrato ou emanadas da Lei, são ajustadas de forma expressa os seguintes impedimentos:
I – fica vedada a utilização do nome da CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de divulgação de sua atividade e/ou profissão, salvo quando prévia e expressamente autorizada por esta;
II - fica vedada à CONTRATADA a circularidade de duplicatas ou Letras de Câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste contrato;
III - a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com prévia e expressa permissão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, acidentária e civil, em relação aos recursos disponibilizados para a execução do objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo propositura de ações trabalhistas, de qualquer natureza, por empregado da CONTRATADA, disponibilizado para a execução do contrato, nas quais a CONTRATANTE seja citada na condição de Reclamada ou Litisconsorte, fica, desde já, autorizada a retenção do respectivo valor atribuído à causa, até o trânsito em julgado da lide e respectivo cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações que resultarem de seu julgamento final.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os fins previstos no parágrafo anterior, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, previamente à retenção, acerca da propositura da ação trabalhista. Feita a comunicação, a CONTRATADA obriga-se a requerer, oportunamente, a exclusão da CONTRATANTE da lide.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso até a data do pagamento da primeira nota fiscal subsequente à ocorrência, não tenha sido deferida a exclusão da lide da CONTRATANTE, esta efetuará a retenção prevista no parágrafo primeiro, podendo, a critério da CONTRATANTE, referido valor ser reduzido, desde que a CONTRATADA demonstre, por meio de elementos hábeis e sólidos, que o valor atribuído à causa pelo Reclamante encontra-se incompatível em face das características da respectiva Ação e/ou do objeto do pedido.
PARÁGRAFO QUARTO: A retenção prevista no parágrafo primeiro será efetuada sobre os valores consignados nas notas fiscais previstas neste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: A retenção referida nesta cláusula poderá ser substituída, a critério da CONTRATADA, desde que previamente comunicado à CONTRATANTE, por depósito bancário, em qualquer modalidade, inclusive com remuneração, efetuado junto à CONTRATANTE, cuja movimentação e liberação ficarão subordinadas exclusivamente à autorização desta.
PARÁGRAFO SEXTO: Em sendo a CONTRATANTE condenada, os valores retidos na forma do parágrafo anterior serão utilizados para o pagamento da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, caso a retenção seja insuficiente para a quitação da dívida trabalhista, no prazo a ser estabelecido, oportunamente, pela CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
I - efetuar o pagamento correspondente à execução do serviço contratado, nos termos e nas condições especificadas neste Contrato;
II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços contratados com observância às regras preestabelecidas neste Contrato e nos instrumentos que o integram;
III - acompanhar e a manter fiscalização efetiva da execução dos serviços contratados;
IV - comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço contratado, fixando prazo para sua correção;
DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
À CONTRATANTE fica reservado o direito de, a qualquer tempo, mediante aviso à CONTRATADA, de forma expressa e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, considerar rescindido o presente contrato, sem que caiba a esta o direito a multas ou indenizações, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Nos termos do artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da CONTRATANTE, constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à DESENVOLVE SP;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE
decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Em caso de rescisão deste contrato, é facultado e resguardado à
CONTRATANTE:
I - o direito de ver ressarcidos os prejuízos advindos da rescisão;
II - o direito de retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados;
PARÁGRAFO ÚNICO: É permitido à CONTRATANTE, no caso de instauração de regime de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, manter o presente contrato, assumindo o controle das atividades necessárias à sua execução.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS GENÉRICAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Ocorrendo atrasos sem justa causa na execução deste contrato em qualquer tempo e/ou fase, será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE multa de
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre a parcela relativa ao atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dessa parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO: À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir o presente contrato se houver atraso superior a 10 (dez) dias, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A parte que der causa à rescisão, ou que, sem motivo justo, considerar rescindido o presente contrato, pagará à outra, multa correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor total ajustado, devidamente atualizado, se for o caso, competindo à parte inocente a faculdade de aceitar ou não a rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em sendo a rescisão contratual motivada por causa injustificada da CONTRATADA, esta, além da multa prevista no caput, ficará sujeita, cumulativamente, à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Em caso de rescisão ou inexecução total ou parcial deste contrato, erro ou demora na execução, execução imperfeita ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á, cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da falta e observando-se a legislação vigente, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas, na forma e pelos percentuais previstos neste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS ESPECÍFICAS CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Os pagamentos mensais poderão sofrer reduções circunstanciais e transitórias, a título de pena convencional específica, observada sempre a valoração dos fatos ocorridos, conforme descrito nos parágrafos desta Cláusula e a existência ou não de justa causa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações, reclamando, formalmente, das irregularidades que constatar junto ao responsável da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver reclamação formal à CONTRATADA, nos termos do parágrafo anterior, e os problemas não forem prontamente superados, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - duas irregularidades formalizadas referentes à mesma ocorrência geram uma advertência;
II - quatro irregularidades formalizadas referentes a ocorrências diferentes geram uma advertência;
III - duas advertências geram multa de 1% (um por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
IV - quatro advertências geram multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
V - seis ou mais advertências geram multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A formalização das reclamações, para efeitos de gerar advertência ou multa, será realizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Se as ocorrências previstas no Parágrafo Segundo desta Cláusula se repetirem por 3 (três) vezes, isolada ou cumulativamente, em um mesmo mês, este contrato poderá ser considerado rescindido, com a aplicação à CONTRATADA, das penalidades previstas neste instrumento.
VALOR ESTIMATIVO
CLÁUSULA VIGÉSIMA
O valor estimativo do presente contrato é de R$ ... (...).
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor relativo aos desembolsos deste contrato encontra- se previsto no orçamento da CONTRATANTE, sob o código nº 2010874 - Prestação de Serviço de Bombeiro.
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas à CONTRATADA, por carta protocolada, telegrama ou por e-mail, no endereço constante no seu preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer mudança de endereço de uma parte deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações neste contrato, serão registradas por escrito, em forma de ata, assinadas pelos referidos representantes.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
A CONTRATADA firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo II.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na eventual hipótese da CONTRATADA exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
A CONTRATADA se obriga incondicionalmente a divulgar aos empregados/prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços os termos constantes no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, que se encontra divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA, bem como os seus profissionais/prepostos deverão cumprir rigorosamente o estabelecido no referido Código, vez que a sua inobservância, além das sanções civis, criminais e administrativas, acarretará o descumprimento contratual, com as penalidades estabelecidas no contrato firmado entre a DESENVOLVE SP e a CONTRATADA, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual.
CONDUTA E LEI ANTICORRUPÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
A CONTRATANTE se compromete a conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de quaisquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da República Federativa do Brasil ou de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DO GERENCIAMENTO DE RISCO OPERACIONAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
A CONTRATADA declara ter conhecimento que a CONTRATANTE está sujeita aos requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que, naquilo que for aplicável à CONTRATADA, controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
DA PREVENÇÃO AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
As partes declaram expressamente ter pleno conhecimento e comprometem-se à fiel observância das disposições legais concernentes à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, contidas na Lei 9.613/98 e legislação correlata, e de
financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260/2016, bem como naquelas emanadas dos Órgãos reguladores dos diversos setores de negócio e atividade, comprometendo-se inclusive a fazê-lo em relação a eventuais alterações posteriores que estas venham a sofrer.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes declaram ainda que o inteiro teor da legislação envolvendo a matéria referida no parágrafo anterior é de conhecimento também de seus empregados, prepostos e terceiros em relação aos quais se responsabiliza integralmente pela fiel observância dos dispositivos legais em questão.”
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC/FIPE – Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
As penalidades previstas neste instrumento são independentes, sendo certo que uma não exclui a aplicação de outras e serão impostas à CONTRATADA na hipótese da não observância do cumprimento das suas obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
Aplica-se neste contrato, em especial nos casos omissos, as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste contrato e as disposições do Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos, os quais deram origem ao presente instrumento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
A CONTRATADA declara ter conhecimento que a CONTRATANTE está sujeita aos requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que, naquilo que for aplicável à CONTRATADA, controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
Para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato, elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Fazendas Públicas da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS, DE IGUAL TEOR, PARA QUE PRODUZA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DAS 2 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS E IDENTIFICADAS.
São Paulo, _ de _ de 2022.
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
_ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: | Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: |
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
CONTRATADO:
CONTRATO (ORIGINAL):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL, PARA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO.
ADVOGADO Nº OAB: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – OAB/SP: 91.398 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __ _
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _ _
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _ _
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: _ _
GESTOR(ES) DO CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _ _
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Gestor Operacional:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas de Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Paulo, _ de _ de 2022.