CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE WEBSITE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE WEBSITE
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteiro, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. , expedida por , CPF n. , residente em:
doravante denominado CONTRATANTE;
e:
a pessoa jurídica Xxxxxx.xxx, também denominada Goalux Software, Inc., CNPJ n.
, com sede em
"Goalux, Inc." 00000 Xxxxxx Xxxx 0xx Xx Xxxxxx, XX 00000 XXX
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na qualidade de: Gerente executivo Xxxxxx.xxx.xx (Goalux Brasil), CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ,
expedida por SSP
doravante denominada CONTRATADO;
firma-se o presente contrato de prestação de serviço de criação de website, conforme as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O CONTRATADO se compromete a:
1. desenvolver e a entregar ao CONTRANTANTE um website a ser elaborado em conformidade com as especificações previstas neste contrato;
2. realizar a manutenção do referido website, pelo período de tempo previsto neste contrato.
§ 1°. O website deverá ser elaborado em conformidade com as funcionalidades e especificações constantes do documento anexado a este contrato.
§ 2°. Em relação ao layout do website, o CONTRATADO utilizará um modelo disponível na internet, mediante aprovação do CONTRATANTE.
§ 3°. Havendo necessidade de pagamento, seja único ou periódico, para viabilizar a aquisição ou a utilização do modelo de layout de que trata o parágrafo anterior, este ficará a cargo do CONTRATANTE.
§ 4°. A inclusão, no website, de funcionalidades não previstas neste contrato ou de outros serviços que não tenham sido expressamente assumidos pelo CONTRATADO será cobrada à parte, mediante acordo por escrito.
CLÁUSULA 2ª - DO DOMÍNIO
O CONTRATADO será responsável por providenciar a aquisição do domínio a ser utilizado para acesso ao website, sendo que o registro deverá ser feito em nome do CONTRATADO.
§ 1°. Quando solicitado pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá providenciar que o registro do domínio lhe seja transferido, ainda que a solicitação seja posterior ao termo final deste contrato.
§ 2°. As despesas e taxas necessárias à aquisição do domínio a ser utilizado para acesso ao website, assim como as taxas subsequentes para a manutenção do endereço de domínio do website, serão arcadas exclusivamente pelo CONTRATANTE, sendo que as partes definirão, de comum acordo, a forma de pagamento da taxa inicial.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
Este contrato tem início em , sendo que, para a consecução dos serviços aqui descritos, o CONTRATADO deverá obedecer aos seguintes prazos:
1. A entrega do website, com todas as especificações contratadas, deverá ocorrer até ;
2. O serviço de manutenção do website será prestado por um ano contados da data em que o website for entregue.
Parágrafo único. Os prazos previstos nesta cláusula poderão ser alterados mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA 4ª - DA MANUTENÇÃO
Uma vez entregue o website, sua manutenção ficará a cargo do CONTRATADO
pelo período de: um ano contados da efetiva entrega.
Parágrafo único. Os serviços de manutenção incluem as seguintes atividades:
Distribuição do sistema Goalux de gerenciamento, hospedagem, serviços de e- mail, homologação de criptografia, registro de domínio, desenvolvimento de aplicativo, e implementação dos serviços disponibilizados através da licença deste. Os contrato de licença de uso de software do Goalux estão disponível em: "xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx", ao assinar este contrato, o CONTRATANTE concorda com o contrato de licença do CONTRATADO.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO
Em contrapartida pelos serviços previstos neste contratoo CONTRATADO receberá:
1. Pelo desenvolvimento e pela entrega do website, o valor total de R$
( ), a ser pago nas seguintes condições:
PIX: Xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - Recuperação de boleto ou links de pagamentos por meio eletrônico disponibilizados através de x00 (00) 0000-0000, 2° via "xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx"
2. Pelo serviço de manutenção, o valor total de R$ ( ), a ser pago nas seguintes condições:
Podendo o contratante parcelar o valor em até 12%, no cartão de crédito ou pagar via PIX com 5% de desconto através da chave: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou obter o link de pagamento digital, através do WhatsApp: x00 (00) 0000-0000 ou acessando "xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx".
CLÁUSULA 6ª - DA FORMA DE PAGAMENTO
Qualquer pagamento devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO deverá ser realizado da seguinte forma:
Através de Mercado Pago, EuroBank, Goalux Pay, Paypal ou meios de pagamentos disponibilizados através de *.Xxxxxx.xxx.
CLÁUSULA 7ª - DA RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO PUBLICADO NO
WEBSITE
A responsabilidade, perante terceiros, por imagens, textos, vídeos, áudios e layouts publicados no website, seja civil, criminal ou administrativa, inclusive no que diz respeito à eventual violação de direitos de imagem ou direitos autorais de terceiros é:
1. Do CONTRATANTE, em relação ao que fornecer ao CONTRATADO para disponibilização no website;
2. Do CONTRATADO, exclusivamente em relação ao que utilizar, publicar ou criar por iniciativa própria, sem solicitação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais eventualmente realizado por meio do website objeto deste contrato deverá obedecer as disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
§ 1°. Tanto o CONTRATANTE quanto o CONTRATADO, dentro dos limites de suas respectivas responsabilidades, deverão zelar pelos direitos dos usuários que utilizarem o website.
§ 2°. Compete ao CONTRATANTE, dentre outras obrigações impostas pela lei ao controlador do tratamento de dados pessoais:
1. Somente determinar a coleta e o tratamento de dados pessoais que sejam estritamente necessários à consecução de suas atividades e aos objetivos pelos quais o website será criado;
2. Somente realizar o tratamento de dados pessoais nos casos em que isto for permitido por lei, respeitando, sobretudo, as situações em que tal tratamento exige autorização expressa e inequívoca do usuário;
3. Implementar e divulgar política de privacidade que especifique a forma como os dados serão tratados, bem como os meios que os usuários terão para exercer seus direitos previstos em lei;
4. Ao tratar ou determinar o tratamento de dados pessoais, observar os princípios previstos no art. 6º da Lei 13.709/2018, dentre os quais o da boa-fé, o da adequação, o da necessidade e o da transparência.
§ 3°. Compete aos CONTRATADOS, dentre outras obrigações impostas pela lei ao operador do tratamento de dados pessoais:
1. Ao criar o website, implementar soluções e utilizar técnicas que atendam a padrões de segurança adequados à proteção dos dados pessoais que forem eventualmente coletados dos usuários, em conformidade com o orçamento disponível, com os objetivos do tratamento e com as instruções recebidas do CONTRATANTE;
2. Não se utilizar de mecanismos de tratamento de dados que extrapolem o necessário aos objetivos externados pelo CONTRATANTE em relação ao website;
3. Não implementar mecanismos de transferência de dados pessoais sem a expressa autorização do CONTRATANTE.
§ 4°. O CONTRATANTE não poderá exigir do CONTRATADO que implemente mecanismos de tratamento de dados que impliquem em ofensas aos direitos dos usuários previstos em lei, sendo que, se isto acontecer, o CONTRATADO poderá rescindir este contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 5°. O CONTRATANTE será responsável pelos eventuais danos relacionados ao tratamento de dados pessoais dos usuários do website, inclusive quanto a danos eventualmente decorrentes da transferência de dados para terceiros, exceto nos casos em que houver culpa do CONTRATADO.
CLÁUSULA 9ª - DOS DIREITOS AUTORAIS NO ÂMBITO DESTE CONTRATO
Parágrafo único. Fica o CONTRATANTE autorizado, em caráter irrevogável, a alterar, por si ou por terceiro, o programa de computador que compõe o website que lhe será entregue.
CLÁUSULA 10ª - DA CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações de caráter confidencial a que o CONTRATADO tiver acesso durante a execução deste contrato deverão ser mantidas em sigilo, ficando o CONTRATADO proibido de revelá-las a terceiros, por qualquer meio, ou de manter cópias, em qualquer formato, salvo no que for estritamente necessário à execução do objeto deste contrato.
Parágrafo único. Serão considerados confidenciais os dados pessoais eventualmente compartilhados pelo CONTRATANTE e as informações que o CONTRATANTE expressamente designar como confidenciais antes de compartilhá- las com o CONTRATADO.
CLÁUSULA 11ª - DA MULTA E DOS JUROS POR ATRASO DE PAGAMENTO
Em caso de atraso no pagamento de quaisquer verbas eventualmente devidas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO no âmbito deste contrato, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o montante devido, e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA 12ª - DA RESOLUÇÃO POR JUSTA CAUSA
O descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento por qualquer uma das partes ensejará a extinção do contrato por justa causa, por iniciativa da parte prejudicada.
§ 1°. As partes não poderão desistir do contrato, sendo que a parte que desejar abandoná-lo deverá pagar à outra a multa compensatória aqui prevista, independentemente de eventuais perdas e danos que superarem o valor da multa.
§ 2°. O atraso de pagamento inferior ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias não motivará a resolução do contrato, mas ensejará a aplicação de multa e juros moratórios, de acordo com o previsto neste contrato.
§ 3°. Resolvido o contrato, as partes se comprometem a desfazê-lo, retomando-se o estado de coisas anterior no que for possível, com a devolução de valores pagos por serviços que não tenham sido executados ou que, ainda que tenham sido prestados, não possam ser aproveitados, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 13ª - DA MULTA COMPENSATÓRIA
A parte que levar à resolução deste contrato por justa causa pagará à outra multa compensatória no valor de R$ 1.000 (mil reais), sem prejuízo de eventuais danos morais ou materiais cujo valor seja superior ao valor da multa.
Parágrafo único. A multa de que trata esta cláusula poderá ser descontada, integral ou parcialmente, do eventual valor a restituir em caso de resolução contratual.
CLÁUSULA 14ª - DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Quaisquer valores eventualmente devidos por uma parte a outra em virtude deste contrato serão corrigidos monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV).
Parágrafo único. Caso o referido índice de correção seja extinto, deverá ser
substituído por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.
CLÁUSULA 15ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao assinarem o presente contrato, as partes concordam que:
1. A tolerância de uma parte em relação ao descumprimento, pela outra, de qualquer obrigação decorrente deste contrato não impossibilitará que a mesma obrigação ou outra do mesmo tipo seja futuramente exigida;
2. Inexiste direito de exclusividade entre as partes do presente contrato em relação aos serviços aqui descritos;
3. Não há vínculo empregatício entre as partes deste contrato;
4. Não poderão o CONTRATANTE ou o CONTRATADO transferir os direitos decorrentes deste contrato a outrem, salvo por acordo posterior entre as partes;
5. Eventuais alterações no presente contrato somente serão possíveis mediante a assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que serão executados os serviços.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em........... ( ) vias de igual teor e forma.
Xxxxxx/SP,................. de...................................... de....................
(Local e data)
ASSINATURA DO CONTRATANTE:
ASSINATURA DO CONTRATADO:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
neste ato representando Xxxxxx.xxx