PROJETO BÁSICO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa Diretoria de Gestão de Pessoas
Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Provimento e Movimentação de Pessoas Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Capacitação Profissional e Educação Corporativa
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviço técnico profissional especializado relativo à realização de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com fundamento legal no inciso II do art. 25 combinado com o inciso VI do art. 13, ambos estabelecidos na Lei 8.666/93, atendendo ainda as determinações do art. 26 da referida lei, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Programa Top 10 EaD | |||||
Evento | Vagas | Valor Unitário | Total | Unitário c/ desconto | Final |
Top 10 Digital – O mundo pós pandemia | 90 | R$ 1.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 350,00 | R$ 31.500,00 |
Total | 90 | - | R$ 90.000,00 | - | R$ 31.500,00 |
Programa Escola de Gestão EaD | |||||
Cursos | Vagas | Valor Unitário | Total | Unitário c/ desconto | Final |
O perfil comportamental como ferramenta para o desenvolvimento de líderes | 10 | R$ 2.100,00 | R$ 21.000,00 | R$ 1.785,00 | R$ 17.850,00 |
Profissional Leader Coach Corporate | 50 | R$ 2.100,00 | R$ 105.00,00 | R$ 1.785,00 | R$ 89.250,00 |
Times de alta performance: Aprenda a executar tarefas | 10 | R$ 2.100,00 | R$ 21.000,00 | R$ 1.785,00 | R$ 17.850,00 |
Inteligência Emocional | 15 | R$ 2.100,00 | R$ 31.500,00 | R$ 1.785,00 | R$ 26.775,00 |
Total | 85 | - | 178.500,00 | - | 151.725,00 |
Programa N Palestras EaD | ||||
Palestras | Turmas* | Participantes | Valor da Turma | Final |
A inteligência emocional e como usá-la na nova rotina | 1 | Até 300 | R$ 17.600,00 | R$ 17.600,00 |
Como entregar resultado e manter o foco nos projetos, mesmo em home office | 2 | Até 600 | R$ 17.600,00 | R$ 35.200,00 |
Mantendo o comprometimento em meio à crise | 1 | Até 300 | R$ 17.600,00 | R$ 17.600,00 |
Os desafios do teletrabalho em tempos de mudança | 2 | Até 600 | R$ 17.600,00 | R$ 35.200,00 |
A saúde mental dos colaboradores em tempos de quarentena | 1 | Até 300 | R$ 17.600,00 | R$ 17.600,00 |
Como construir times ágeis e fazer uma gestão orientada para resultados | 1 | Até 300 | R$ 17.600,00 | R$ 17.600,00 |
A transformação digital e o futuro das organizações | 2 | Até 600 | R$ 17.600,00 | R$ 35.200,00 |
Como gerenciar o tempo e manter a produtividade do trabalho no ambiente de casa | 1 | Até 300 | R$ 17.600,00 | R$ 17.600,00 |
Total | 11 | - | - | R$ 193.600,00 |
* Até 300 participantes por turma
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço técnico profissional especializado.
1.3. Os cursos e palestras a serem contratados e seus quantitativos são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente justificativa visa atender às determinações estabelecidas no art. 26 da Lei 8.666/93, especificamente as referentes à contratação direta, por inexigibilidade, de serviço técnico profissional especializado de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com fundamento legal no inciso II do art. 25 combinado com o inciso VI do art. 13, ambos da referida Lei.
2.2. O serviço especializado, objeto desta contratação, refere-se à contratação de serviço técnico profissional especializado, oferecido pela Ene Treinamentos Cursos e Eventos – Eireli (N Produções), para ministração de cursos e palestras, ministrados na modalidade de ensino a distância, à gestores e dirigentes em exercício no Ministério da Economia, com execução prevista para o período de 27/07/2020 a 27/07/2021.
2.3. A Administração Pública deve pautar a sua conduta nos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988. O princípio da eficiência passou a ser previsto expressamente por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, ao perceber o Legislador Reformador a necessidade de promover a eficiência no serviço público.
2.4. A eficiência é essencial em diversos aspectos da Administração Pública, entre eles a prestação de serviços públicos à sociedade pelos servidores públicos. Para atingir a eficiência é essencial que os servidores sejam expostos ao constante treinamento e que seja fomentado o desenvolvimento das suas competências por meio de ações educacionais.
2.5. Nesse contexto, o desenvolvimento das lideranças é umas das peças fundamentais na ampliação da capacidade institucional de uma organização, sendo incorporada no âmbito da Administração Pública Federal como uma premissa para o alcance dos resultados socialmente pactuados. Nesse contexto, os gestores assumem papel de liderar as equipes e os demais recursos da instituição em direção ao fim proposto na missão organizacional, sempre relacionado com a entrega de bens e serviços públicos aos cidadãos.
2.6. O desenvolvimento do corpo gerencial torna-se necessário de forma a permitir a assimilação das oportunidades e dos desafios propostos, viabilizando o crescimento da instituição e a efetivação das entregas previstas. Os líderes passam a servir não somente à organização pelo seu papel formal, mas às equipes em termos de crescimento e encarreiramento e ao cidadão de forma finalística, desempenhando um papel muito relevante nas engrenagens da máquina pública.
2.7. A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia - DGP é responsável pela promoção da capacitação dos servidores desta Pasta Ministerial, conforme estabelecido no art. 20 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e entende que servidores e gestores têm o dever de qualificar-se, sob pena de praticarem atos de imperícia. Ademais, o dever moral de atualizar-se e ser competente integra o regime jurídico legal e o Código de Ética dos servidores públicos federais.
2.8. Ressalte-se, ainda, que a Política de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal, descrita no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, prevê a promoção de capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para atividades de direção e assessoramento:
Art. 4º O PDP conterá:
I - a descrição das necessidades de desenvolvimento que serão contempladas no exercício seguinte, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão;
II - o público-alvo de cada ação de desenvolvimento;
III - as ações de desenvolvimento previstas para o exercício seguinte, com a respectiva carga horária estimada; e IV - o custo estimado das ações de desenvolvimento. (grifos nossos)
2.9. Ademais, a Portaria SGC nº 345, de 19 de maio de 2019, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas no âmbito da Secretária de Gestão Corporativa, estabelece como uma de suas diretrizes "promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento.
2.10. Nesse sentido, entende-se que servidores e gestores têm o dever de qualificar-se, sob pena de praticarem atos de imperícia. Além disso, o dever moral de atualizar-se e ser competente integra o regime jurídico legal e o Código de Ética dos servidores públicos federais.
2.11. Treinar, qualificar e desenvolver os recursos humanos de uma instituição é um dever dos dirigentes e um direito do servidor ou empregado. Um direito que se estende a todos, sejam ocupantes de cargos efetivos ou de provimento precário, estáveis ou não, na medida em que todos os agentes devem receber do órgão a qualificação necessária ao desempenho de suas funções. Não se conseguem mudanças substanciais na Administração Pública sem que se forneçam os subsídios adequados ao desenvolvimento de seu quadro gerencial.
2.12. O treinamento é um investimento maciço na qualidade do desempenho global dos servidores públicos, sendo fundamental que gestores e servidores sejam previamente capacitados para que possam exercer suas funções de maneira segura e com desempenhos satisfatórios. A concretização do princípio da eficiência não se tornaria viável sem a devida valorização, capacitação e atualização dos agentes que materializam o agir estatal.
2.13. Atualmente, gestores públicos estão empenhados na busca de novas abordagens para explorar e transformar a capacidade das organizações ao lidar com a realidade de constante mudança do ambiente de trabalho, especialmente com relação aos novos cenários do país pós-pandemia. Os esforços para inovar neste contexto estão revelando novas maneiras pelas quais líderes de organizações públicas, privadas e sem fins lucrativos enfrentam os desafios do século XXI.
2.14. As habilidades necessárias para inovar e criar novos arranjos são essenciais para garantir a eficiência nos dias de hoje. A adaptação ao contexto econômico atual do país e o momento de alta restrição orçamentária, com cortes constantes de despesas, exemplificam a necessidade de preparar gestores do setor público para pensar de maneira inovadora, melhorando a eficiência da gestão, inclusive em relação ao gasto público escasso. Daí também a importância de treinar e capacitar servidores que estão em posição de liderança para o desempenho de suas funções com maior eficácia e efetividade.
2.15. Dessa forma, entende-se que é necessário prover a equipe gestora do Ministério da Economia com uma carga de conhecimentos, habilidades e atitudes diferenciada, capaz de amplificar o desempenho desse papel primordial de liderança. A liderança é entendida como a alavanca para a transformação da realidade no ambiente organizacional, promovendo o engajamento dos colaboradores e a construção de um modelo de trabalho colaborativo e incentivador. A pretensa contratação se justifica, portanto, pela necessidade de aprimoramento de competências de servidores que têm participação ativa nos processos relativos à gestão administrativa, exercendo funções de direção, planejamento, supervisão, coordenação, orientação e controle de execução de atividades.
2.16. Destaque-se que as ações pretendidas fazem parte do elenco de capacitações previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Economia para o exercício de 2020 (7051573).
2.17. Não há, no momento, oferta dos cursos e palestras pretendidos pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
2.18. No que tange aos resultados esperados, ao final das ações pretendidas, os servidores que participarem dos eventos deverão ser capazes de:
a) Refletir acerca da necessidade de adotar práticas inovadoras e resilientes em situações de mudança de planejamento;
b) Reconhecer quais mudanças podem causar impacto positivo nos processos de trabalho e no comportamento dos servidores durante o isolamento social;
c) Reconhecer as competências gerenciais essenciais para exercer liderança nesse cenário;
d) Adotar ferramentas digitais e de inovação que possam amenizar impactos acarretados pelo isolamento social;
e) Promover condições para que a inovação seja um valor e uma prática institucionais.
2.19. O perfil do líder nas organizações vem mudando no decorrer dos anos, as novas tecnologias e tendências exigem do líder características e habilidades para gerir sua equipe e preencher as lacunas causadas por estas mudanças. As transformações do mundo passaram a determinar o perfil gerencial não apenas como um gerenciador de processos, mas como alguém capaz de apresentar habilidades indispensáveis para levar seus liderados a refletirem sobre seu papel nas organizações. É esse perfil que se busca desenvolver com a contratação pretendia.
2.20. Pelo exposto, a pretensa contratação encontra-se alinhada aos interesses da Administração, uma vez que foca no desenvolvimento de competências e habilidades necessárias a qualificação dos gestores deste Ministério.
DA SINGULARIDADE DO OBJETO
2.21. No caso específico dos autos, a singularidade do objeto é o elemento que acarreta a inviabilidade de competição: por não haver plena padronização do serviço, não se dispõe de parâmetros objetivos para avaliar e escolher a melhor proposta, caso se realize procedimento licitatório. Cada prestador ofertará serviço peculiar, com características próprias, e compará-los objetivamente se torna inviável. Ou seja, singularidade não se confunde com exclusividade. Significa que os serviços singulares não podem ser reduzidos a um padrão objetivo de julgamento; se isso fosse possível, eles deixariam de ser singulares.
2.22. O perfil do líder nas organizações vem mudando no decorrer dos anos, as novas tecnologias, tendências e mudanças como um todo exigem do líder características e habilidades para gerir sua equipe e preencher as lacunas causadas por estas mudanças. As transformações do mundo passaram a determinar o perfil gerencial não apenas como um gerenciador de processos, mas como alguém capaz de apresentar habilidades indispensáveis para levar seus liderados a refletirem sobre seu papel nas organizações.
2.23. Ao compreender que a gestão estratégica de uma organização possui um papel fundamental no atual cenário de mudanças que impactam a cultura organizacional e a forma de organização do trabalho com a adoção de práticas digitais em processos institucionais, torna-se essencial pensar em ações de capacitação gerencial que possam dar suporte e referências para os gestores.
2.24. Assim, de forma a promover a assimilação pelos gestores de uma visão holística e da abertura à inovação, é necessário buscar uma opção de treinamento conceituada, singular e com expertise reconhecida no mercado. Com isso, pretende-se a contratação da ENE Treinamentos, Cursos e Eventos Eirelli - EPP, nome fantasia - N Produções, instituição renomada, a qual detém exclusividade na disponibilização dos cursos e palestras pretendidos.
2.25. Nesse sentido, ressalte-se que os programas que se pretende contratar possuem metodologia própria e foram desenhados para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de gestores, buscando privilegiar a vivência, a experimentação, o desenvolvimento de projetos e aplicações práticas, sempre com orientação técnica.
2.26. A N Produções é uma empresa que nasceu com a missão de criar e realizar eventos de educação corporativa e desenvolvimento empresarial. Assim, os cursos e palestras planejados e executados pela empresa caracterizam-se pela originalidade, excelência e, principalmente, por resultados positivos àqueles que deles participam.
2.27. A empresa possui Cartas de Exclusividade dos consultores Guilherme Messas, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Rivadávia Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx, de forma que não há possibilidade de contratação destes renomados professores por outra instituição no Xxxxxxxx Xxxxxxx (0000000; 8979240; 8979256; 8979284; 8979302; 8979328).
2.28. Outro diferencial dos programas virtuais pretendidos é a oportunidade de que gestores em vários níveis consigam ser capacitados simultaneamente em conhecimentos tão necessários para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos gerenciais, o desenvolvimento da liderança, a adaptação à mudança e a inovação. Além disso a expertise e experiência dos consultores propiciam uma oportunidade única de aprendizado para os dirigentes desta Pasta, possibilitando a construção de uma postura mais dinâmica na condução das atividades de administração pública.
2.29. Isto é, a singularidade do objeto relaciona-se ainda à oportunidade da contratação, que leva em conta a data e os locais em que as ações serão realizadas, ao mesmo tempo em que essas características são compatibilizadas com as necessidades de qualificação e disponibilidade dos gestores para participar dos eventos, bem como com a disponibilidade orçamentária do órgão. Esses aspectos são preponderantemente subjetivos, inviabilizando não só a especificação, como a própria licitação.
2.30. Dessa forma, com a contratação da N Produções, o órgão poderá proporcionar a seus servidores a oportunidade de participar de cursos com os maiores e melhores professores do Brasil e do cenário internacional na área de gestão corporativa, por um preço fixo e acessível e que, praticados os descontos devido ao número de vagas, se torna extremamente vantajoso para a instituição que contrata, uma vez que os custos de produção (cachês de participação, despesas de logística, sonorização, locação de auditório, receptivo e demais despesas) alcançam valores muito expressivos e são todos de responsabilidade da N Produções.
2.31. Assim, trata-se a contratação de um serviço de natureza singular, que exige a seleção de um executor de confiança, cuja escolha enseja um elevado grau de subjetividade, insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo licitatório.
2.32. Nesse sentido, vale repisar que a singularidade na contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal foi fartamente discutida na Decisão da Corte de Contas n.º 439/1998 – Plenário, na qual destacamos os seguintes trechos:
(...) É notoriamente sabido que na maioria das vezes, no caso concreto, é difícil estabelecer padrões adequados de competição para escolher isentamente entre diferentes professores ou cursos, tornando-se complicado comparar o talento e a capacidade didática dos diversos mestres.
4. Aliás, essa realidade já foi reconhecida pela doutrina do direito administrativo. O mestre Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ao discorrer sobre o enquadramento legal de natureza singular empregado pela legislação ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ainda quanto à aplicação do art. 23, inciso II, do Dec.-lei nº 2.300/86, defendia que: "A metodologia empregada, o sistema pedagógico, o material e os recursos didáticos, os diferentes instrutores, o enfoque das matérias, a preocupação ideológica, assim como todas as demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados - que são o que afinal importa obter -, nada disso pode ser predeterminado ou adrede escolhido pela Administração contratante. Aí reside a marca inconfundível do autor dos serviços de natureza singular, que não executa projeto prévio e conhecido de todos mas desenvolve técnica apenas sua, que pode inclusive variar a cada novo trabalho, aperfeiçoando-se continuadamente. Por todas essas razões entendeu a lei de licitações de classificar na categoria de serviço técnico profissional especializado, o trabalho de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Administração, por particulares (pessoas físicas ou jurídicas); sendo de natureza singular o serviço, será fatalmente diferente um treinamento de outro, ainda que sobre os mesmos temas, quando ministrado por particulares diversos. E, desse modo, sendo desiguais os produtos que os variados profissionais oferecem, torna-se inexigível a licitação por imperativo lógico que consta do art. 23, inciso II, do Dec.-lei nº 2.300/86." ("Treinamento de Pessoal - Natureza da Contratação" "in" Boletim de Direito Administrativo - Março de 1993, pgs. 176/179)
5. Nessa mesma linha de raciocínio, destaco pensamento do administrativista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Amaral, que ao discorrer sobre a contratação de profissional para realização de
treinamento de pessoal, assevera que: "Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é serviço técnico profissional especializado, previsto no art. 13, VI, da mesma Lei nº 8.666/93. Em princípio, é de natureza singular, porque é conduzido por uma ou mais pessoas físicas, mesmo quando a contratada é pessoa jurídica. A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas físicas (instrutores ou docentes) requer-se: a) experiência; b) domínio do assunto; c) didática; d) experiência e habilidade na condução de grupos, freqüentemente heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional; e) capacidade de comunicação. Como não se pode dissociar o treinamento do instrutor ou docente, essa singularidade subjetiva é também objetiva. Vale dizer: também o serviço por ele prestado é singular..." ( "Ato Administrativo, Licitações e Contratos Administrativos", Malheiros Editores, 1995, pag. 110)
6. A doutrina é pacífica no sentido de que não se licitam coisas comprovadamente desiguais. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em seu parecer intitulado "Notória Especialização "(Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, número 44, 2º semestre de 1978, pag. 25/32) ressalta que no momento em que se passa a confrontar coisas que não são cotejáveis, a comparação se torna impossível, não havendo possibilidade de se falar em afronta ao princípio da isonomia nesses casos, pois só se pode falar em isonomia na medida em que se comparam coisas cotejáveis. Outro ponto que torna a licitação inviável diz respeito ao fato de que há que se ter critérios objetivos para realizar uma licitação, aspecto esse, como visto, prejudicado na contratação em exame.
7. A exceção à regra geral estabelecida pelo Prof. Xxxxxxx, no parecer já mencionado, diz respeito à contratação de treinamentos concernentes a serviços braçais, ou mecanográficos, ou de trabalhos de índole física, que não exigem uma maior escolarização dos instrutores. Dá como exemplos: adestramento de guardas; datilografia; digitação; orientação para pesquisa. Mas, mesmo nesses casos, entendo defensável a contratação direta, alicerçado nos mesmos argumentos expendidos até aqui, pois a condução do treinamento continua sendo personalíssima e a experiência do instrutor contratado faz diferença quanto aos resultados alcançados. Assim, desponta, a meu ver, com clareza que a inexigibilidade de licitação para contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na atualidade, é regra geral, sendo a licitação exceção que deve ser averiguada caso a caso pelo administrador.
[...]
10. Destarte, partilho do entendimento esboçado pelo Ministro Xxxxxx Xxxxx no sentido do reconhecimento de que há necessidade de assegurar ao Administrador ampla margem de discricionariedade para escolher e contratar professores ou instrutores. Discricionariedade essa que deve aliar a necessidade administrativa à qualidade perseguida, nunca a simples vontade do administrador. Pois, as contratações devem ser, mais do que nunca, bem lastreadas, pois não haverá como imputar à legislação, a culpa pelo insucesso das ações de treinamento do órgão sob sua responsabilidade. (grifos nossos)
2.33. Trata-se, portanto, de treinamento não convencional ou rotineiro encontrado no mercado. São programas destinado à lideres com experiência, que influenciam as decisões estratégicas e que são desafiados a ampliar a sua competência para atuar em situações cada vez mais complexas. A singularidade do objeto advém das especificidades dos temas apresentados por profissionais de renome e pela metodologia própria desenvolvida pela N Produções.
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
2.34. Considerando as atribuições desta Diretoria de Gestão de Pessoas, diante das ações que vêm sendo desenvolvidas relativas ao aprimoramento de gestores e dirigentes, faz-se importante a contratação da Ene Treinamentos Cursos e Eventos – Eireli para prestação de treinamento e capacitação por inexigibilidade de licitação nos termos do inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
II-para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Ainda, segundo o referido diploma legal, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados aqueles transcritos como se segue:
Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I – estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos; [...]
III-assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; [...]
VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
[...] (grifamos)
2.35. A N Produções é uma empresa focada em ampliar o conhecimento empresarial e em realizar eventos de educação para o mercado corporativo. Fundada em 2004, ganhou notoriedade nacional ao longo dos anos e se tornou referência positiva por sua seriedade e comprometimento, além de parcerias com organizações dos setores público, privado e multinacionais, que investem na capacitação profissional e na fidelização de clientes. O objetivo principal da instituição é colaborar para que as empresas atinjam seus resultados através do conhecimento. Os projetos da N Produções são baseados em três pilares fundamentais – saber, fazer e ser, e possibilita aos alunos uma educação corporativa preocupada com o repertório teórico, com conceitos e modelos, habilidades de execução e promove reflexão sobre a visão de mundo e das pessoas, identidade profissional, ética e integridade.
2.36. Em referência à notória especialização, enfatiza-se que esta característica não é exclusiva da empresa que se pretende contratar, mas principalmente do seu corpo técnico. Tanto é verdade, que o § 3° do art. 13 da Lei 8.666/93 exige, para sua contratação, que a empresa apresente relação de integrantes de seu corpo técnico, obrigando-a a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
2.37. A notoriedade do saber dos consultores pode ser averiguada por meio da análise de seus currículos (8979149; 8988473; 8979174), os quais demonstram suas experiências profissionais, formações, títulos e publicações.
2.38. Nesse sentido, destaca-se o disposto § 1º do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 relativo à notória especialização:
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (BRASIL, 2013n). (grifos nossos)
2.39. A parte grifada da citação anterior indica os fatores objetivamente considerados para a apuração da notória especialização. Fatores estes que estão indiscutivelmente presentes na atuação da instituição a ser contratada e de seus docentes. A condição de especialistas dos instrutores, assim como suas vivências profissionais, a participação em programas de mestrado e doutorado, a projeção internacional e a publicação de diversos estudos, artigos e livros, de acordo com as áreas que atuam, comprovam a qualificação técnica da equipe e melhor qualifica a notória especialização, um dos pressupostos fundamentais para a contratação.
2.40. A determinação de que a contratação dos serviços de treinamento recaia sobre uma entidade notoriamente especializada tem o justo propósito de evidenciar que a N Produções é a melhor opção que o Ministério da Economia dispõe para obter um serviço capaz de satisfazer as necessidades de capacitação e qualificação de seus gestores. Observa-se, portanto, que tanto a empresa que se pretende contratar, como seus consultores detêm notória especialização no serviço objeto deste contrato.
DA FUNDAMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.41. É fato público e notório que todas as contratações públicas devem ser precedidas de licitação, assegurada a igualdade de competição entre os concorrentes e o devido processo legal, esse caracterizado pelo contraditório e pela ampla defesa.
2.42. Todo procedimento licitatório é regrado pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, ressalvados os demais casos previstos na legislação. Desta forma, o dever de licitar é um imperativo constitucional imposto a todos os entes da Administração Pública, na conformidade do que vier estabelecido em lei.
2.43. No entanto, a lei determina os casos em que o procedimento licitatório não é exigido. Neste sentido, estando ausentes os requisitos que viabilizam a competição faz necessário que a contratação se dê de outra forma.
2.44. Nesse ensejo, a contratação, salvo melhor juízo, poderá ser efetuada pelo instituto da Inexigibilidade de Licitação, com amparo no que dispõe o inciso II do art. 25 combinado com o inciso VI do art. 13, ambos da Lei n°. 8.666/93, in verbis:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (grifos nosso)
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
[...]
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (grifos nosso)
2.45. A esse respeito, em decorrência de inúmeras decisões proferidas posteriormente à Decisão nº 427/1999, em 13 de abril de 2010, o TCU editou a Súmula nº 252, cujo teor é o seguinte:
A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.
2.46. A propósito, cabe trazer à baila o Acórdão nº 1.437, publicado em 03 de junho de 2011, por meio do qual o TCU aprovou a Súmula nº 264, que diz:
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
2.47. Face ao exposto, a contratação do evento configura situação singular, ensejando a realização de contratação direta, com fundamento legal no inciso II do art. 25 combinado com o inciso VI do art. 13 da 8.666/93, in verbis:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI- treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. (...)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
2.48. O enquadramento do objeto de contratação nos dispositivos legais citados encontra amparo, ainda, na Decisão 439/1998 – Plenário do Tribunal de Contas da União, e nos entendimentos e razões expostas pelo Ministro Relator, Sr.Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, que respaldou a referida Decisão, a seguir descrita:
O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE:
1. considerar que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666/93.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de cursos e palestras ofertados à gestores e dirigentes em exercício no Ministério da Economia, na modalidade de ensino a distância, com execução prevista para o período de 27/07/2020 a 27/07/2021, a serem ministrados por meio de contratação da empresa Ene Treinamentos Cursos e Eventos - Eireli, nome fantasia: N Produções.
3.2. As ações que se pretende contratar serão realizadas conforme as especificações baixo:
Programa Top 10 EaD | |||||
Evento | Modalidade | Consultores | Data de Realização | Carga Horária | Participantes |
Top 10 Digital – O mundo pós pandemia | EaD | Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx | 27 a 31/07/2020 | 10 h/a | 90 |
Programa Escola de Gestão EaD | |||||
Cursos | Modalidade | Consultores | Data de Realização | Carga Horária | Participantes |
O perfil comportamental como ferramenta para o desenvolvimento de líderes | EaD | Xxxxxxx França | A definir | 8 h/a | 10 |
Profissional Leader Coach Corporate | EaD | Sulivan França | A definir | 8 h/a | 50 |
Times de alta performance: Aprenda a executar tarefas | EaD | Sulivan França | A definir | 8 h/a | 10 |
Inteligência Emocional | EaD | Sulivan França | A definir | 8 h/a | 15 |
Programa N Palestras EaD | |||||
Palestras | Modalidade | Consultores | Data de Realização | Carga Horária | Turmas* |
A inteligência emocional e como usá-la na nova rotina | EaD | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | A definir | 1h30 | 1 |
Como entregar resultado e manter o foco nos projetos, mesmo em home office | EaD | Sulivan França | A definir | 1h30 | 2 |
Mantendo o comprometimento em meio à crise | EaD | Xxxxxxxxx Xxxxxx | A definir | 1h30 | 1 |
Os desafios do teletrabalho em tempos de mudança | EaD | Eduardo Tevah | A definir | 1h30 | 2 |
A saúde mental dos colaboradores em tempos de quarentena | EaD | Dr. Guilherme Messas | A definir | 1h30 | 1 |
Como construir times ágeis e fazer uma gestão orientada para resultados | EaD | Xxxxxxx Xxxxxxx | A definir | 1h30 | 1 |
A transformação digital e o futuro das organizações | EaD | Rivadávia Drummond | A definir | 1h30 | 2 |
Como gerenciar o tempo e manter a produtividade do trabalho no ambiente de casa | EaD | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | A definir | 1h30 | 1 |
* Até 300 participantes por turma
3.3. À exceção do Programa Top 10 Ead, que será realizado no período de 27 a 31/07/2020, o acesso à plataforma online para os demais cursos e palestras será liberado de acordo com cronograma de divulgação das ações, a ser definido pela área de Recursos Humanos, e inscrição dos servidores nos eventos. A elaboração do referido cronograma será providenciada a partir de efetivada a contratação.
3.4. Os servidores terão acesso ao evento para o qual estão inscritos pelo prazo de 60 dias, após o primeiro acesso, para os cursos do Programa Escola de Gestão EaD e de 30 dias para o Programa N Palestras EaD.
3.5. A empresa que se pretende contratar possui uma plataforma robusta de educação à distância que suporta até 2 mil acessos simultâneos. Ela foi amplamente testada e atende aos mais exigentes padrões de educação à distância do mercado, ela contém os seguintes recursos:
a) Painel administrativo para gerenciamento – acesso para administração de inscrições, controle de acesso, moderação, entre outros;
b) Certificados – Emissão de certificado online de participação;
c) Acesso na plataforma NExponencial – ferramenta para acesso nas aulas virtuais no dispositivo do aluno, seja um smartphone, tablet ou desktop. Controle de acesso, fórum de discussão, enquete, avaliação, suporte virtual, entre outros.
3.6. O conteúdo programático e os objetivos de cada evento estão descritos nas propostas comerciais detalhadas dos programas a serem contratados, conforme documentos SEI n° 8979149, 8988473 e 8979174.
3.7. Da análise do Corpo Docente, verifica-se que os consultores possuem vasta experiência prática e acadêmica e estão entre os mais conceituados detentores de conhecimento do país:
a) Sulivan França: está no ramo da Administração há mais de 18 anos e tem extrema experiência em gestão de pessoas. Já treinou mais de 45 mil coaches em treinamentos abertos e InCompany, capacitando presidentes, executivos, gerentes e diretores de diversas organizações nacionais e multinacionais, entre elas Serasa Experian, Toyota, Correios, Sabesp, PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Grupo Mitsubishi dentre outras no Brasil e América Latina. Xxxxxxx fez parte da construção do planejamento estratégico do Ministério da Economia junto com o Ministro Xxxxx Xxxxxx, para integrar, alinhar e consolidar, com o desdobramento em projetos e ações importantes, tanto para o Ministério da Economia quanto para o Governo Federal. Ministra cursos, palestras e treinamentos no Brasil, América Latina e Europa. Foi o primeiro brasileiro a palestrar no Congresso Europeu de Coaching, em 2008, realizado em Lisboa (Portugal) e organizador do CLAC® - Congresso Latino Americano de Coaching. Autor de 4 Best-Sellers: I) Xxxxx Xxxxx - (Editora Gente, 2018); II) A Elite do Coaching no Brasil - Volume II (Editora SF Publicações Editoriais, 2016); III) A Elite do Coaching no Brasil - Volume l (Editora SF Publicações Editoriais, 2013); IV) Leader Coach - Um guia prático para gestão de pessoas (Editora França, 2011), com a participação especial de Xxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx.
b) Xxxxxxxxx Xxxxxxx: palestrante e escritor, Psicólogo Clínico, Mestre em Saúde Coletiva e Doutor em Psicanálise. É autor do livro Temas complexos: uma abordagem didática e coautor do livro Educando para a paz. Foi professor universitário por mais de dez anos, quando passou a se dedicar à atividade de palestrante. Lecionou nos cursos de Psicologia, Administração de Empresas, Marketing, Educação, Medicina, entre outros. Hoje, ele atua nas áreas de recursos humanos, motivacional, liderança, perspectivas da educação, relações interpessoais, desenvolvimento emocional, gestão de pessoas, serviço público, cultura de paz, entre outros.
c) Xxxxxxxxx Xxxxxx: é educador executivo, especialista em resultados. Nos últimos 10 anos dedicou-se a desenvolver metodologias que direcionem as pessoas ao seu máximo desempenho na carreira, nos negócios e na vida. Formado pelo Behavioral Coaching Institute e Graduate School of Master Coaches, possui mais de 2.000 horas de atendimentos individuais. Recentemente cursou Leading Innovate Teams pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT). Em 2019 lançou o livro “Não negocie com a preguiça – A conquista do engajamento para o pleno desempenho”, pela editora Best Seller. Alê também é autor dos livros "A Reinvenção do Profissional - Tendências Comportamentais do Profissional do Futuro“, e Resultado – A liderança além dos números.
d) Eduardo Tevah: profissional com mais de 30 anos de experiência nas áreas de gestão e formação de equipes e suas palestras e workshops têm trazido às empresas incrementos reais de engajamento e liderança. O desafio de comandar pessoas o tornou reconhecido internacionalmente quando se trata de palestras e workshops ligados à liderança e à motivação de pessoas. Bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS com especialização em Gestão de Pessoas, Tevah é diretor-presidente da DE Consultores Associados, possui cursos de especialização na Europa e Estados Unidos e é autor de quatro livros com mais de 200.000 exemplares vendidos. Palestrante, empresário e escritor. Eduardo Tevah reúne a vivência prática como gestor e consultor de grandes empresas nacionais e internacionais com o aprendizado contínuo em centros da Europa e dos Estados Unidos. Seus eventos são marcados por uma profunda reflexão sobre a realidade empresarial, aliada à soluções 100% práticas. Atualmente reconhecido como um dos grandes nomes do Brasil nas áreas de Liderança, Vendas e Mudança Comportamental de Equipes, seu nome já foi requisitado pelas principais corporações que encontraram no seu trabalho soluções verdadeiras para conquista dos resultados almejados. Eduardo Tevah é escritor de 5 livros, que já somam mais de 300 mil exemplares vendidos. Além de promover workshops de abrangência nacional e internacional, em que já treinou e capacitou milhares de profissionais.
e) Guilherme Messas: Xxxxxxxxxx, especialista em Álcool e Drogas, formado pela Faculdade de Medicina da USP, com mestrado e doutorado na mesma instituição. Professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP) e membro do Values Based Centre, St Catherine’s College, Oxford. Atua como Psiquiatra há mais de 25 anos atendendo casos clínicos em seu consultório na cidade de São Paulo (SP), utilizando a Fenomenologia como método. É Coordenador dos cursos de especialização em Psicopatologia Fenomenológica e Psicopatologia Saúde Pública da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo e participa de projetos nacionais e internacionais de pesquisas relacionadas à psiquiatria e abuso de Álcool e Drogas. Experiente nos temas Tratamento psiquiátrico, tratamento de problemas com álcool e drogas, Psicopatologia Fenomenológica, Psicopatologia do uso de Álcool e Drogas e Psicose e Drogas, também atua como palestrante em empresas, escolas de Ensino Fundamental e Médio.
f) Xxxxxxx Xxxxxxx: é um dos maiores especialistas em Crescimento Exponencial do Brasil. Considerado um dos maiores especialistas em Crescimento Exponencial do Brasil, Xxxxxxx Xxxxxxx, ajuda líderes a tirarem seus times da estagnação, desbloqueando o potencial de crescimento reprimido das empresas com práticas inovadoras. O executivo tem implementado
seus métodos de gestão orientados a resultados para ajudar a criar times ágeis em empresas, de forma que as decisões sejam baseadas em testes e dados e não em achismos. Atualmente, Xxxxxxx é Head de Growth e Marketing do Zé Delivery, maior app de entrega de bebidas do Brasil, startup da ZX Ventures, braço de inovação do grupo ABInbev, controlador da AMBEV e maior multinacional de bebidas do mundo. Além disto, o especialista é professor dos MBAs em “Tecnologia para Negócios: AI, Data Science e Big Data” e em “Branding, Marketing e Growth” da PUC-RS. Possui experiência prática implementando a mentalidade de growth hacking em startups como Cabify e empresas multinacionais como AMBEV aliada à bagagem acadêmica conquistada com estudos em um MBA (Xxx Xxxxxx) e Doutorado (Universidad de Zaragoza). Os desafios nas empresas e as parcerias nacionais e internacionais deram a Xxxxxxx uma visão acurada dos gaps de competitividade em negócios e expertise para fomentar as melhores formas de desenvolver competências em quaisquer níveis hierárquicos.É um profissional-chave em momentos de mudanças, expansão e crescimento, principalmente quando há incertezas sobre decisões e ações estratégicas a serem tomadas. Xxxxxx, crescer exponencialmente não exige sorte, exige técnica.
g) Rivadávia Xxxxxxxx: é administrador, palestrante e apontado como um dos melhores professores de gestão do mundo. Possui pós-doutorado pela Faculty of Information Studies da Universidade de Toronto no Canadá. É doutor, mestre e bacharel pela UFMG, além de especialista em Negócios Internacionais pela PUC Minas. Atualmente é Clinical Professor na W P Carey School of Business da Arizona State University nos EUA e Associate Professor na Universidade Politecnica de Hong Kong. Foi Presidente da HSM, Reitor do UNIBH, partner e board member da Grupo Anima de Educação, professor da Fundação Xxx Xxxxxx e Associate Professor na Universidade de Hong Kong. Foi eleito personalidade do ano de 2013 na área de educação em Minas Gerais, agraciado com a Medalha de Honra da Inconfidência Mineira e também com a Medalha Honra ao Mérito do Conselho Federal de Administração. Seu mais recente livro “Fazendo a Inovação Acontecer: um guia prático para você liderar o crescimento sustentável da sua organização” foi lançado pela Planeta Livros em 2018. Vem atuando como consultor, professor, palestrante e conselheiro em ir organizações de classe mundial como Bradesco, Petrobras, Embrapa, Ford, GM, Citibank, Votorantin, JBS, Receita Federal do Brasil, Governo do Estado de MG, dentre outros.
h) Xxxxxxxxx Xxxxxxx: o maior especialista em gerenciamento do tempo e produtividade pessoal do país. Considerado “Senhor do Tempo”, pela Revista Você S/A e Zero Hora. É fundador da Triad Productivity Solutions, consultoria multinacional especializada em produtividade & colaboração, desenvolvendo cursos, softwares e consultoria para as maiores empresas do País e do exterior. Sua lista de clientes inclui empresas como: Abril, Air Products, Santander, Bradesco, Gafisa, Mercer, Sanofi Aventis, Tupperware, Ingenico, Toyota, Coca Cola, Rede Globo, Nestlé, entre outros. Xxxxxxxxx escreve para vários jornais e revistas nacionais e estrangeiros e é autor de Você, dona do seu tempo (Editora Gente), Estou em reunião (Agir) e Mais tempo, mais dinheiro (Editora Sextante), escrito em parceria com o consultor financeiro Xxxxxxx Xxxxxxx, A Tríade do Tempo (Editora Sextante) e o mais recente Equilíbrio e Resultado (Editora Sextante).
i) Xxxxxx Xxxxx: é Publicitário e Administrador de Empresas com MBA na Universidade da Califórnia, é empreendedor digital, palestrante internacional e sócio-diretor da Unimark Comunicação. Anteriormente era Presidente do Grupo Abril e Mentor de Estratégia e Inovação do Grupo Newcomm - holding de comunicação do Grupo WPP que inclui as agências Young & teRubicam, Wunderman, Grey Brasil, VML, entre outras.
j) Xxxxxxxxx Xxxxxxx: mestre em psicologia do trabalho pela USP. Especialista em modelos e práticas de gestão compartilhada com foco no futuro do Trabalho e das relações entre organizações e trabalhadores. Trabalhou na maior empresa horizontal do mundo com mais de 12.000 funcionários, sem cargos e sem chefes e decidiu aprofundar sua experiência para transformar o futuro do Trabalho. Foi duas vezes capa da revista Você S.A., duas vezes palestrante TEDx São Paulo e fundador da Exboss.
k) Xxxx Xxxxxxx: fundador e CEO da marca Reserva. À frente da rede, que tem 45 lojas próprias e oito franquias, além de mais de 400 revendas com cobertura nacional, ele faturou no ano passado a marca de 300 milhões de reais.
l) Xxxxx Xxxxxxxx: é um dos mais influentes e reconhecidos consultores do Brasil. É fundador e sócio-diretor da Xxxxxxxx & Loriggio Consultores Associados, consultoria dedicada ao desenho e à condução de processos no campo de estratégia de gestão de pessoas, definições de modelos organizacionais e elaboração e condução de projetos de mudanças organizacional e cultural.
m) Xxxxxxx Xxxxxx: é historiador, doutor em História Social pela USP e professor na UNICAMP. É convidado de programas como o Jornal da Cultura e Café Filosófico. Escreveu em autoria ou coautoria mais de dez livros, alguns dos quais estão entre os mais vendidos do Brasil, como "Verdades e Mentiras", "Felicidade ou Morte", "Pecar e Perdoar", "Detração - breve ensaio sobre o maldizer", "História dos Estados Unidos" e "Conversas com um Jovem Professor". É membro do conselho editorial de muitas revistas científicas do país.
n) Xxxxxx Xxxxxxx: é considerada uma das principais pensadoras digitais no Brasil. Autora de best sellers como "Marketing na Era Digital e "Educar: a (r)evolução digital na educação", finalista do Prêmio Jabuti, seu mais recente livro, "Você, Eu e os robôs: Pequeno Manual do Mundo Digital" bateu recorde de vendas no lançamento. É também palestrante keynote internacional, tendo realizado mais de 75 palestras no exterior, sendo premiada 3 vezes em congressos nos Estados Unidos. Palestrou também em 5 TEDx.
o) Xxxxx Xxxxxxxx: já atuou como repórter da Rede Globo Minas, foi colaboradora da Revista Marie Claire e do Jornal Estado de Minas e, durante 10 anos apresentou o programa "Leila Entrevista" na rede Minas e TV Alterosa (SBT) entrevistando mais de 1600 pessoas.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os serviços objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza técnica especializada, a ser prestado por empresa de notória especialização, caracterizando inexigibilidade de licitação nos termos do inciso II do art. 25 combinado com o inciso VI do art. 13, ambos estabelecidos na Lei 8.666/93.
4.2. Nos termos das justificativas do Estudo Técnico Preliminar (8942870), será contratada a empresa Ene Treinamentos Cursos e Eventos - Eireli, nome fantasia: N Produções.
4.3. Trata-se de serviço comum, considerados não continuados, os quais impõem à contratada o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado.
4.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: Prestação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, com a presença simultânea de três critérios: (i) serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei; (ii) natureza singular do serviço; e, (iii) notória especialização do contratado.
5.2. Declaração da contratada de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. Ademais, para o atendimento à necessidade de contratação é importante que:
a) As ações sejam oferecidas na modalidade de ensino a distância e em conformidade com as demais especificações contantes da Proposta Comercial SEI nº 9015827;
b) As ações tenham como público-alvo gestores;
c) Haja adequação à realidade da Administração Pública.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. O curso será realizado na modalidade de ensino a distância, por meio da plataforma disponibilizada pela N Produções. Assim, não será necessário realizar vistoria do local para que se efetive a contratação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.2. Os cursos e palestras serão executados na modalidade de ensino a distância, no período de 27/07/2020 a 27/07/2021.
7.3. Após a efetivação da contratação, a área de Recursos Humanos providenciará a divulgação das ações e inscrição dos servidores nos eventos.
7.4. Os servidores terão acesso ao evento para o qual estão inscritos pelo prazo de 60 dias, após o primeiro acesso, para os cursos do Programa Escola de Gestão EaD e de 30 dias para o Programa N Palestras EaD. O material didático será providenciado pela empresa prestadora do serviço.
7.5. Ao final do evento, será aplicado o formulário de Avaliação de Reação, que visa medir o grau de satisfação dos participantes com relação ao consultor, a aplicabilidade do conteúdo, carga horária, entre outros fatores.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Tão logo autorizada a realização do curso, será emitida Nota de Empenho com o valor estipulado.
8.2. Após o encerramento de cada evento, a empresa deverá comprovar a participação dos servidores, por meio da emissão dos certificados e da lista de frequência.
8.2.1. O pagamento será efetuado em conformidade com o previsto no § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 50 da Instrução Normativa/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017.
8.2.2. Após o encerramento de cada do evento, a pretensa contratada deverá remeter à contratante a documentação comprobatória da execução do serviço, para que a Administração ateste a realização do serviço, cabendo a esta fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa do serviço prestado, sem prejuízo da fiscalização exercida pela contratada.
8.2.3. A contratante, então, autorizará a emissão da Nota Fiscal/Fatura no valor devido, devendo a contratada apresentar nota fiscal, a ser atestada por servidor designado pelo órgão demandante. O pagamento será realizado à conta do orçamento da Diretoria de Gestão de Pessoas.
8.2.4. O valor da contratação será na ordem de R$ 376.825,00 (trezentos e setenta e seis mil oitocentos e vinte e cinco reais) .
8.2.5. O pagamento deverá ser realizado para o CNPJ informado na Nota Fiscal.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Os materiais necessários à realização do Programa Escola de Gestão EaD serão disponibilizados virtualmente pela empresa contratada por meio de arquivos em pdf e podcasts.
9.2. Não haverá materiais para os Programas "Top 10 EaD" e "N Palestras EaD".
9.3. Não haverá materiais em meio físico para nenhum curso ou palestra contratado.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; e
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.3. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
11.5. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.6. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
11.7. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado;
11.8. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
11.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Inexigibilidade de licitação;
11.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.11. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.12. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.12.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.12.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.12. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura após cada etapa do evento, mediante comprovação da participação dos servidores pela empresa, por meio da emissão dos certificados e da lista de frequência.
15.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. Para os cursos e palestras dos Programas Top 10 EaD e Escola de Gestão EaD, o pagamento será feito de acordo com o quantitativo de vagas contratadas e efetivamente utilizadas. Isto é, o Ministério não pagará por vagas que não forem preenchidas. As vagas não utilizadas poderão ser remanejadas dentro de cada programa, respeitando-se o valor global do contrato.
15.3.2. Para as palestras do Programa N Palestras EaD, o pagamento será feito de acordo com o quantitativo de turmas contratadas, independente do número de servidores participantes, visto que poderão ser inscritos até 300 servidores por turma, conforme Proposta Comercial detalhada, SEI nº 8979174.
15.3.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1. o prazo de validade;
15.4.2. a data da emissão;
15.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.4.4. o período de prestação dos serviços;
15.4.5. o valor a pagar; e
15.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.6.1. não produziu os resultados acordados;
15.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
16. REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta.
16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
17.1.1. Contratação por inexigibilidade de licitação de serviço não continuado, com previsão de execução de serviço de capacitação, na modalidade à distância - EAD, em que o pagamento ocorrerá somente com a efetiva prestação dos serviços.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Projeto Básico.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no contrato; | 01 |
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1. O valor da contratação pretendida corresponde ao valor global de R$ 462.100,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e cem reais) e valor final de R$ 376.825,00 (trezentos e setenta e seis mil oitocentos e vinte e cinco reais), após descontos, conforme Proposta Comercial (9015827) e quadro demonstrativo abaixo:
19.2.
Programa Top 10 EaD | |||||||
Evento | Carga Horária | Vagas | Valor Unitário | Total | Unitário c/ desconto | Valor da h/a | Final |
Top 10 Digital – O mundo pós pandemia | 10 h/a | 90 | R$ 1.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 350,00 | R$ 35,00 | R$ 31.500,00 |
Programa Top 10 EaD | |||||||
Total | - | 90 | - | R$ 90.000,00 | - | - | R$ 31.500,00 |
Programa Escola de Gestão EaD | |||||||
Cursos | Carga Horária | Vagas | Valor Unitário | Total | Unitário c/ desconto | Valor da h/a | Final |
O perfil comportamental como ferramenta para o desenvolvimento de líderes | 8 h/a | 10 | R$ 2.100,00 | R$ 21.000,00 | R$ 1.785,00 | R$ 223,12 | R$ 17.850,00 |
Profissional Leader Coach Corporate | 8 h/a | 50 | R$ 2.100,00 | R$ 105.00,00 | R$ 1.785,00 | R$ 223,12 | R$ 89.250,00 |
Times de alta performance: Aprenda a executar tarefas | 8 h/a | 10 | R$ 2.100,00 | R$ 21.000,00 | R$ 1.785,00 | R$ 223,12 | R$ 17.850,00 |
Inteligência Emocional | 8 h/a | 15 | R$ 2.100,00 | R$ 31.500,00 | R$ 1.785,00 | R$ 223,12 | R$ 26.775,00 |
Total | - | 85 | - | R$ 178.500,00 | - | - | R$ 151.725,00 |
Programa N Palestras EaD | ||||||
Palestras | Carga Horária | Turmas* | Participantes | Valor da Turma | Valor da h/a | Final |
A inteligência emocional e como usá-la na nova rotina | 1h30 | 1 | Até 300 | R$ 17.600,00 | R$ 39,10 | R$ 17.600,00 |
Como entregar resultado e manter o foco nos projetos, mesmo em home office | 1h30 | 2 | Até 600 | R$ 17.600,00 | R$ 39,10 | R$ 35.200,00 |
Mantendo o comprometimento em meio à crise | 1h30 | 1 | Até 300 | R$ 17.600,00 | R$ 39,10 | R$ 17.600,00 |
Os desafios do teletrabalho em tempos de mudança | 1h30 | 2 | Até 600 | R$ 17.600,00 | R$ 39,10 | R$ 35.200,00 |
A saúde mental dos colaboradores em tempos de quarentena | 1h30 | 1 | Até 300 | R$ 17.600,00 | R$ 39,10 | R$ 17.600,00 |
Como construir times ágeis e fazer uma gestão orientada para resultados | 1h30 | 1 | Até 300 | R$ 17.600,00 | R$ 39,10 | R$ 17.600,00 |
A transformação digital e o futuro das organizações | 1h30 | 2 | Até 600 | R$ 17.600,00 | R$ 39,10 | R$ 35.200,00 |
Como gerenciar o tempo e manter a produtividade do trabalho no ambiente de casa | 1h30 | 1 | Até 300 | R$ 17.600,00 | R$ 39,10 | R$ 17.600,00 |
Total | - | 11 | - | - | - | R$ 193.600,00 |
* Até 300 participantes por turma
RESUMO | |
Programa | Total |
Top 10 Digital – O mundo pós pandemia | R$ 31.500,00 |
N Escola de Gestão EaD | R$ 151.725,00 |
N Palestras EaD | R$ 193.600,00 |
Total | R$ 376.825,00 |
19.3. Ressalte-se que para os eventos dos programas Top 10 EaD e Escola de Gestão EaD, os valores referem-se ao quantitativo de vagas que se pretende contratar. Já os valores correspondentes às ações do programa N Palestras EaD referem-se ao número de turmas que serão contratadas, nas quais poderão participar até 300 servidores, detalhada, SEI nº 8979174.
19.4. Com relação aos referenciais de preços utilizados, a busca realizada no Painel de Preços, acesso eletrônico em 03/07/2020, apresentou 50 resultados válidos relativos a empresa Ene Treinamentos Cursos e Eventos – Eireli nos exercícios de 2019 e 2020, conforme Relatório Detalhado, SEI nº 9010448. Considerando os registros encontrados, tem-se como menor valor unitário o de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Já a média dos valores é de R$ 110.251,50 (cento e dez mil duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), e a mediana de R$ 3.326,79 (três mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos).
19.5. Registre-se que foram encontrados 3 (três) resultados para o curso "Leader Coach Certification", similar, portanto, a um dos cursos que se pretende contratar, cujos valores são compatíveis com o que está sendo ofertado em proposta ao Ministério da Economia, conforme tabela abaixo:
Curso | Qtd. de Participantes | Modalidade | Preço | Número SEI |
Professional Leader Coach | 1 | Presencial | R$ 3.710,00 | 9010509 |
Professional Leader Coach | 1 | Presencial | R$ 2.072,00 | 9339500 |
Professional Leader Coach | 240 | EaD | R$ 1.580,00 | 9011391 |
19.6. Para os demais cursos e palestras não foram encontrados resultados válidos na pesquisa realizada no Painel de Preços.
19.7. Ressalte-se a empresa possui condições de descontos diferenciados que variam de acordo com a quantidade contratada, conforme mensagem eletrônica SEI nº 9010424 e folder de divulgação da N Escola de Gestão (8943314).
19.8. Com a finalidade de demonstrar que o valor ofertado pela empresa ao Ministério da Economia é compatível com o preço ofertado à outras instituições contratantes, foram anexadas aos autos notas fiscais e notas de empenho referentes a cada um dos programas que se pretende contratar, conforme tabela abaixo:
Documento | Órgão | Programa | Curso | Carga Horária | Valor Unitário | Valor Total | Qtd. de Servidores | Valor da h/a | Número SEI |
Empenho 800308 | ANEEL | Escola de Gestão EAD | Profesional Leader Coach Corporate | 16 horas | R$ 2.100,00 | R$ 2.100,00 | 1 | R$ 131,25 | 9007914 |
Empenho 801108 | SERPRO | N Palestas EaD | Como Gerenciar o Tempo e Manter a Produtividade em Casa | 1h30 | R$ 58,66 | R$ 17.600,00 | Até 300 | R$ 39,10 | 9008344 |
Nota Fiscal 319 | TCU | N Palestas EaD | A Saúde Mental dos Colaboradores em Tempos de Quarentena | 1h30 | R$ 70,40 | R$ 17.600,00 | Até 250 | R$ 46,93 | 9008591 |
Empenho 82 | TCU | N Palestas EaD | A Inteligência Emocional e como Usá-la na Nova Rotina | 1h30 | R$ 70,40 | R$ 17.600,00 | Até 250 | R$ 46,93 | 9008708 |
Empenho 446 | STJ | - | Liderança Inspiradora para Resultados Extraordinários | 1h30 | R$ 93,00 | R$ 18.600,00 | 200 | R$ 62,00 | 9338799 |
Empenho 909 | TRT 2 | Top 10 Digital | O Novo Mundo Pós Pandemia | 10 horas | R$ 440,00 | R$ 17.600,00 | 40 | R$ 44,00 | 9338848 |
Empenho 686 | TRT 11 | Top 10 Digital | O Novo Mundo Pós Pandemia | 10 horas | R$ 440,00 | R$ 17.600,00 | 40 | R$ 44,00 | 9338865 |
Empenho 618 | TRT 22 | Top 10 Digital | O Novo Mundo Pós Pandemia | 10 horas | R$ 440,00 | R$ 17.600,00 | 40 | R$ 44,00 | 9341419 |
Nota Fiscal 848 | Banco do Brasil | Top 10 Digital | O Novo Mundo Pós Pandemia | 10 horas | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 | 4 | R$ 100,00 | 9007955 |
Empenho 1019 | STJ | Top 10 Digital | O Novo Mundo Pós Pandemia | 10 horas | R$ 352,00 | R$ 17.600,00 | 50 | R$ 35,20 | 9008255 |
Empenho 891 | TRT 4 | Top 10 Digital | O Novo Mundo Pós Pandemia | 10 horas | R$ 480,00 | R$ 9.600,00 | 20 | R$ 48,00 | 9341427 |
19.9. A esse respeito, ressalte-se que, tendo em vista tratar-se de cursos e palestras inéditos e em novo formato, a empresa ainda não possui notas de contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da presente pesquisa de preços. Os eventos foram desenvolvidos recentemente e os órgãos ainda estão em processo de contratação.
19.10. Ademais, conforme mensagem eletrônica SEI nº 9010424, a empresa declara que "o preço ofertado para o Ministério da Economia é o mesmo oferecido para instituições públicas e privadas". Os diferentes descontos oferecidos variam de acordo com a quantidade contratada, o que pode ser verificado através da tabela de valores constante dos documentos SEI nº 8943255 e 8943314.
19.11. Assim, a comparação de preço obedeceu ao posicionamento do TCU, conforme transcrito abaixo:
No caso específico do treinamento de Servidores, acreditamos que o contratante deva certificar-se de que o preço seja compatível com o de outros contratos firmados no âmbito do próprio Órgão e da Administração em Geral, permitida a graduação em função da excelência do notório especialista contratado. (TCU- Decisão nº 439/98).
19.12. Por fim, considerando as peculiaridades da pretensa contratação, como critérios de metodologia, carga horária, conteúdo programático, singularidade do objeto e notoriedade dos instrutores, bem como da instituição, optou-se por não se realizar a pesquisa de mercado com fornecedores, visto que seus resultados seriam pouco efetivos para fins de comparação de preços e demais parâmetros.
19.13. Sobre o tema, ressalte-se o disposto no Art. 30 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, in verbis:
Art. 30. O Termo de Referência ou Projeto Básico deve conter, no mínimo, o seguinte conteúdo:
(...)
X - estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014; e
19.14. Já a citada Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, estabelece acerca da pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: . (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017).
(...)
§6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores." (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
19.15. Vale ressaltar, por fim, que a pretensa contratação refere-se a objeto de natureza singular. Assim, a justificativa do preço torna-se subjetiva, por não ser possível realizar comparações objetivas.
19.16. Além da inexistência de solução de capacitação similar a que deverá ser contratada, o reconhecimento da qualidade do ensino e dos profissionais da Ene Treinamentos na área de gestão e liderança, a relevante adequação dos conteúdos à realidade dos gestores do Ministério da Economia e a metodologia própria, impedem o estabelecimento de parâmetros comparativos.
19.17. Ante o exposto, conclui-se que o preço ofertado ao Ministério da Economia é compatível ao valor ofertado à órgãos públicos e instituições privadas. Assim, resta demonstrada que a contratação pretendida é vantajosa para a Administração Pública em todas as comparações apresentadas.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. As despesas referentes à execução do objeto ocorrerão à conta do orçamento da Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia.
21. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. A execução do serviço acontecerá no período de 27/07/2020 a 27/07/2021.
21.2. O contrato terá vigência de 27/07/2020 a 27/07/2021.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - Substituto
Aprovo o Projeto Básico.
Encaminhe-se à Diretoria de Administração e Logística para as providências cabíveis.
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretoria de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 21/07/2020, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 21/07/2020, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 9348844 e o código CRC A115D7F6.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não Contínuados
Atualização Maio/2020