LICITAÇÃO Nº 016/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
LICITAÇÃO Nº 016/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE por intermédio de sua Pregoeira Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X. Bendocchi torna público para conhecimento das firmas interessadas que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 016/2019, para a contratação de empresa especializada no fornecimento com instalação de: cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral, com tratamento acústico, resistência ao fogo e à umidade, incluindo a mão de obra e todos os materiais e acessórios necessários à instalação, para o edifício sede deste Poder, conforme especificações, quantitativos e plantas constantes do Termo de Referência, estando a sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação, prevista para às 8:30 horas do dia 09.12.2019, na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no seu Edifício Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe Palácio Construtor Xxxx Xxxxx - 2º andar – Avenida Ivo do Prado s/nº - Centro – Aracaju/SE.
O Edital completo e demais informações poderão ser adquiridos no endereço supracitado ou através do site xxx.xx.xx.xxx.xx.
Aracaju/SE, 21 de novembro de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Pregoeira Oficial
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET LICITAÇÃO Nº 016/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: Endereço : Complemento: Cidade: Estado: Telefone :( ) E-mail: Pessoa para contato:
Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através do acesso à página xxxx://xxx.xx.xx.xxx. que tem como objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento com instalação de: cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral, com tratamento acústico, resistência ao fogo e à umidade, incluindo a mão de obra e todos os materiais e acessórios necessários à instalação, para o edifício sede deste Poder, conforme especificações, quantitativos e plantas constantes do Termo de Referência - Anexo I
Local: , de de 2019
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e as empresas licitantes, solicito aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo-o à Coordenadoria de Licitações e Contratos - COLIC para o e-mail: xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
O encaminhamento deste recibo, antes da abertura da sessão, garante a empresa à comunicação futura, em caso de alteração de datadas ou no conteúdo do Edital.
Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, será repassada a todos os licitantes que nos remeteram o presente recibo, ressaltando também que a não remessa exime a Pregoeira de qualquer responsabilidade acima mencionadas.
Xxxxxxx (SE), 21 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X. Bendocchi Pregoeira Oficial
LICITAÇÃO Nº 016/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pelo Ato nº 22.583, de 09 de fevereiro de 2015 e autorizados pelo Ato nº
23.098 de 31 de julho de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob a modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 016/2019, que objetiva a contratação de empresa especializada no fornecimento com instalação de: cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral, com tratamento acústico, resistência ao fogo e à umidade, incluindo a mão de obra e todos os materiais e acessórios necessários à instalação, para o edifício sede deste Poder, conforme especificações, quantitativos e plantas constantes do Termo de Referência (Anexo I) e apêndices do Edital.
DATA DE ABERTURA: 09/12/2019
HORÁRIO: 8 horas e 30 minutos (horário local)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no seu Edifício Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - Palácio Construtor Xxxx Xxxxx - 2º andar-Avenida Xxx xx Xxxxx s/n – Centro - Aracaju – Sergipe.
1.1 A licitação será regida na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e pelas Leis Complementares nº 123/06 alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016 em sua atual redação (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) pela Lei Estadual nº 6.206/2007 (Lei da Microempresa Estadual), alterada pela Lei nº 7.996/2015 e regulamentado pelo Ato nº 22.950, de 26 de fevereiro de 2018 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas às alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital
1.2. Formalização de consultas e Edital: www.al.se.gov.br-licitações, fone: (000)0000-0000, situada na Avenida Ivo do Prado s/n, Palácio Construtor “João Alves”, 2º andar, Centro, Aracaju- SE, no horário das 7:00 às 13:00 horas, nos dias úteis, os interessados deverão apresentar pen drive ou CD-Rom.
1.3 No local acima indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados em participar deste Pregão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação dos licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
2. DO OBJETO, VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento com instalação de: cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral, com tratamento acústico, resistência ao fogo e à umidade, incluindo a mão de obra e todos os materiais e acessórios necessários à instalação, para o edifício sede deste Poder, conforme especificações, quantitativos e plantas constantes do Termo de Referência (Anexo I) e apêndices do Edital.
2.2. As despesas com o fornecimento acima descrito importarão em até R$ 598.367,75 (quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) conforme, especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital.
2.3. As despesas oriundas do objeto desta licitação, conforme consta dos autos, obedecerão: Função –Sub Função- Programa de Governo - Projeto ou Atividade: 01.031.0026.0763- Reforma de Prédio do Poder Legislativo; Categoria Econômica – Grupo de Despesa – Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas e foi procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá-la.
3. QUANTO À SUSTENTABILIDADE:
3.1 Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitação observará também os critérios elencados na Instrução Normativa n° 01/2010 do MPOG e no art. 4º do Decreto nº 7.746/2012, especialmente no sentido de que os materiais apresentem, na medida do possível:
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
g) origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
h) utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
4. FAZEM PARTE DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHAS; ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX : MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO; ANEXO IV:MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO V:MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
XXXXX XX:MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES; ANEXO VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VIII: MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO IX: TERMO DE GARANTIA
ANEXO X: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO XI: MINUTA DE CONTRATO
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível com o objeto licitado neste certame, que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital.
5.2. Estarão impedidos de participar:
5.2.1. Empresário que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedimento de contratar com a Alese, durante o prazo da sanção aplicada.
5.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilita- ção.
5.2.3. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
5.2.4. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
5.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.
5.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.2.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que te- nham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tec- nológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal cabível, conforme legislação vigente.
6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública pra recebimento das propostas e documentos de habilitação, a Pregoeira credenciará os interessados ou seus representantes legais.
6.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão a Pregoeira:
6.2.1. Documento oficial de identificação, com foto;
6.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.3. A existência dos poderes referidos no subitem 6.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome do licitante;
6.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 6.3 será verificada através de procuração (Anexo II), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado;
6.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 6.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante;
6.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 6.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público.
6.5. É vedada a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos;
6.5.1 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
6.6. Após o credenciamento, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número de 05(cinco), poderá ser constituída uma equipe de licitantes, composta por 05(cinco) membros, por eles escolhidos, a fim de representá-los, para analisarem e rubricarem
toda a documentação de Proposta de Preços e Habilitação, sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e interposição de recursos.
6.7. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
6.7.1. As microempresas e empresa de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (Anexo VII). Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente o Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação, ficar expressamente consignada em Ata.
6.7.2. A declaração de que trata o subitem anterior, para efeito de comprovação da condição Microempresa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP), poderá ser substituída pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
6.7.2.1. No caso da certidão mencionada no item anterior não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado noventa dias da data de sua emissão;
6.8. Caso no momento do credenciamento o licitante constate que a procuração ou contrato social, conforme a situação encontrar-se dentro do envelope de documentação poderá o Pregoeiro, na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire os documentos necessários e o lacre novamente;
6.9. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação;
6.10. O não credenciamento do representante ou a insuficiência de poderes para ofertar lances e negociar preços impedirá apenas de o licitante participar da etapa de lances do pregão, continuando válida, para todos os efeitos, sua proposta escrita;
6.11. Os licitantes que optarem pelo envio das propostas pelo correio ou por terceiro não credenciado, desde que os envelopes de Preço e Habilitação sejam entregues simultaneamente, junto à Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.
6.12. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2019
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2019
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
7.2. Não será admitido o encaminhamento de proposta por e-mail, por meio eletrônico ou similar;
7.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições, salvo as alterações de preços decorrentes da etapa de lances ou a correção de meros erros formais.
7.4. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, observadas as prescrições da legislação específica.
7.5. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pela Comissão de Licitação ou pela Pregoeira.
8. ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da em- presa (ou em outro que a identifique), com indicação do CNPJ, impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, com as folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa e dela devem constar:
8.1.1. Descrição dos materiais, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência deste Edital.
8.1.2. Indicação dos preços unitários e totais dos materiais cotados, para o lote, em moeda corren- te nacional, escritos em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula.
8.1.2.1. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pela licitante, prevalecerá este último e entre o valor unitário e o total, se for o caso, prevalecerá o valor unitá - rio.
8.1.3. Indicação expressa das marcas dos materiais cotados.
8.1.4. Todas as licitantes, no ato da sessão pública, deverão apresentar, juntamente com a propos- ta de preços, os seguintes documentos e declarações:
a) CATÁLOGO, FOLHETO TÉCNICO, FOLDER ou PROSPECTO dos materiais oferta- dos, ou endereço eletrônico. A ausência de alguma especificação no referido catálogo e/ou folhe- to não ensejará a desclassificação da empresa. Neste caso serão efetuadas diligências para sanear a pendência.
a.1) Os catálogos, folhetos técnicos, folders ou prospectos deverão ser entregues, incluindo as fi- guras, para que possam ser comprovadas claramente as informações contidas na proposta com as especificações técnicas dos materiais.
b) DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (ANEXO III);
b.1) Declaração expressa do licitante de que se submete aos preceitos legais em vigor, de que executará os serviços em conformidade com o estabelecido e obedecerá as cláusulas e condições deste Edital.
c) DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (XXXXX XXXX)
c.1 Assinada pelo licitante ou alguém por ele indicado e expedida pela Coordenadoria de Serviços e Manutenção, com o objetivo de verificar os locais e as medidas dos locais aonde serão instalados os cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral e se inteirar das condições e dificuldade existentes.
c.2 A visita técnica deverá ser realizada até 24 horas úteis que antecederam a data prevista para a entrega dos envelopes e deverá ser agendada previamente, através do telefone 0000-0000 ou pessoalmente;
c.3 Tendo em vista a faculdade da realização das visitas técnicas, as licitantes que optarem por não realizá-la, não poderão alegar, futuramente, o desconhecimento das condições e o grau de dificuldade existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, bem como de questionamentos que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, em conformidade com o disposto no Acórdão TCU 1.174/2008.
d) Certificação PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat
d.1 A certificação deverá ser em nome do fabricante do produto/marca ofertada;
e)Declaração de Revendedor Autorizado
e.1 Emitida pelo fabricante do produto de que o licitante é o revendedor autorizado da marca para o certame.
f) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO IV)
f.1 Declaração de que o participante na data de abertura do certame atende a todos os requisitos de habilitação;
g) TERMO DE GARANTIA (ANEXO IX)
g.1. Declaração expressa emitida pelo licitante, com firma reconhecida e registrada em cartório, específica para este certame, indicando garantia de no mínimo 05(cinco) anos, com assistência técnica local e contínua, informando ainda a autorizada estabelecida no Estado de Sergipe e prestará a assistência técnica nos produtos ofertados durante o prazo de garantia.
8.2. Os preços propostos deverão considerar os tributos, tarifas, frete e quaisquer outras despesas relativas ao fornecimento dos equipamentos, materiais e da execução dos serviços de instalação inerentes ao objeto licitado.
8.3. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Pregão ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes.
8.4. Os preços apresentados devem refletir os de mercado no momento.
8.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos ori- ginais.
8.6. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
8.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o di- reito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.8. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
8.9. Poderão ser corrigidos pela Pregoeira erros meramente matemáticos.
8.10. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes;
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
9.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração deste Poder ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
9.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos deverão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeira.
9.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
9.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive previdenciários. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 02/05/2007;
9.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
9.3.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pela Prefeitura Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos municipais;
9.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
9.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em cumprimento do disposto no art. 3º, da Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011;
9.3.7.1 acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Ministério da Economia;
9.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 9.3.3 a 9.3.7, deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 127/2014, alterado pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016.
9.3.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será (ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária (s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração deste Poder, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.3.8.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.3.8.1 e implicará decadência do direito à(s) contratação (ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação (ões), ou revogar a licitação.
9.4. DECLARAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES E FATOS IMPEDITIVOS
9.4.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo constante do Anexo VI, deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/00, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002;
9.4.2 Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo V.
9.4.3 Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada;
9.4.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
9.4.5 A Pregoeira manterá em seu poder (sob a guarda da Coordenadoria de Licitações e Contratos) os documentos das demais Licitantes pelo prazo de quinze dias, após a homologação da licitação e as empresas devem retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
9.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial de empresa, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, sendo a apresentação da certidão de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresa facultativa, nos casos em que o respectivo Cartório Distribuidor ainda estiver se adaptando às exigências da nova lei de falências, devendo este fato ser declarado pelo respectivo cartório distribuidor.
9.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1 Capacidade Técnico-Profissional
a.1) Declaração de que, no ato da assinatura do Contrato, possui em seu quadro de funcionários, Responsável Técnico devidamente registrado no CREA ou CAU, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, limitadas estas exclusivamen- te às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.
a.1.1) Considera-se parcela de maior relevância técnica e valor significativo, o serviço relaciona- do no item 1 - Forro removível - do Anexo I do Termo de Referência.
a.1.2) A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da CONTRATADA, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e re- gido pela legislação civil comum.
a.1.3) O profissional indicado pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverá participar efetivamente da execução dos serviços objeto da Licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº 8.666/93.
a.2) Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo ven- cedora da Licitação, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à
CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro, junto ao CREA/SE OU CAU-SE, da respectiva ART – art. 1º da Lei nº 6.496/1977).
9.6.2 Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional
b.1) Declaração da LICITANTE de que, no ato da assinatura do Contrato, os documentos refe- rentes ao registro ou à inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente (CREA e/ ou CAU), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de de- zembro de 1966, e art. 30, I, da Lei nº 8.666/93;
b.2) No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direi- to público ou privado, que comprove a aptidão da LICITANTE na prestação de serviços pertinen- tes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, observado o que segue:
b.2.1) Que faça explícita referência, pelo menos, ao fornecimento e instalação da parcela de mai- or relevância técnica e valor significativo da proposta (item 1 - Forro removível), tendo como es- copo uma área de, no mínimo, 1.600 m2 (mil e seiscentos metros quadrados);
b.2.2) Será aceito o somatório de atestados para comprovação da capacidade técnico operacional da LICITANTE, desde que estes, juntos, comprovem a execução de serviços, pelos menos, da área mínima definida no subitem anterior;
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 6, deste Edital;
10.1.1 A critério do Pregoeira, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
10.2. Nas sessões de licitação, além da Pregoeira, somente os representantes credenciados terão direito de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer prazo para interposição de recursos.
10.3. Declarada aberta à sessão, pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes;
10.4. A critério da Pregoeira, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
10.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e representantes credenciados.
10.7. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lances, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o menor preço global para o lote;
10.8. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
10.9. A Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e:
10.10. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
10.10.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
10.10.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
10.10.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
10.10.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
10.10.5. Oferecer propostas alternativas;
10.10.6. Deixar de cotar algum item do lote;
10.10.7. Oferecer quantidade ou medidas inferiores ou superiores ao discriminado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital;
10.10.8. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.10.9. Que não apresentarem as amostras quando solicitadas, conforme Termo de Referência;
10.10.10. Que apresentarem as amostras em desacordo com as especificações do Termo de Referência e as mesmas sejam reprovadas;
10.10.11. Que não atendam a todos os incisos dispostos no item 8.0 deste Edital, bem assim, aquelas contidas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
10.11. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, o autor da oferta de valor global do lote mais baixo e os das ofertas com preço global do lote até
10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
10.12. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço global do lote ofertado, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais;
10.13. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global por lote e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no máximo, dois (2) minutos para oferta de seus lances;
10.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
10.15. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para os lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, para cada lote, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão;
10.15.1. A Pregoeira poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o tempo e o valor acima estabelecido, conforme o caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
10.16. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor;
10.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
10.18. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.19. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) global dos lotes superior(es) a(os) estimado(s) por este poder, constante dos autos;
10.20. Sendo aceitável a proposta de menor preço, para o objeto licitado e aprovação das amostras, será aberto o Envelope nº 02, contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, não cabendo a desistência, para confirmação das suas condições habilitatórias;
10.21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.22. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
10.23. Nas situações previstas nos subitens 10.14, 10.16 e 10.22, deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
10.24 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
10.25. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
10.26. Não havendo quem pretenda recorrer, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do(s) lote(s) licitado(s);
10.27. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois)dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), na Sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à(s) licitante(s) vencedora(s) entregar a Xxxxxxxxx, na reunião, pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
10.28. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, a Pregoeira, encaminhará os autos ao Senhor Presidente e 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe para fins de homologação do resultado da licitação;
10.29. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
10.30. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
10.31. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pela Pregoeira e membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
10.32. Na ata serão consignados os nomes de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
10.33. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, fixar às
licitantes o prazo de 05(cinco) dias para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
10.34. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada à Pregoeira no prazo 05 (cinco) dias, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
10.35. A Pregoeira poderá solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
10.36. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
10.37. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda da Pregoeira até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
10.38. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
10.39 Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto a Coordenadoria de Licitações e Contratos deste Poder, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão e declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados a Pregoeira e protocolados nesta Poder, localizada na Avenida Ivo do Prado s/n, Palácio Construtor Xxxx Xxxxx, nesta Capital, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contra-razões devem fazer menção ao número do Pregão Presencial, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Pregoeira no final da sessão e registrada em Ata.
11.8. A adjudicação do objeto ao vencedor poderá ser feita pelo (a) Pregoeiro (a), se não houver manifestações recursais;
11.9. Decididos os recursos, se houver, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da licitação ao vencedor.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, as empresas vencedoras, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste edital e nas propostas apresentadas.
12.2 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta constante do ANEXO X deste edital, com as licitantes classificadas em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
12.3 A Assembleia convocará formalmente a(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora.
12.3.1 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por solicitação das empresas vencedoras, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Assembleia.
12.4 No caso do primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital e na legislação, a ASSEMBLEIA registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
12.5 A ASSEMBLEIA será o órgão gerenciador desta Ata, sendo a responsável pelos atos de controle e administração decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, o fornecedor para a qual será formulada consulta, visando à adesão.
12.5.1 Nenhum outro órgão da Administração Pública Estadual integra este SRP.
12.6 A existência de preços registrados não obriga a ASSEMBLEIA a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13. DA VIGÊNCIA E PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
13.2 Os preços constantes da Ata decorrente do presente SRP, poderão ser revistos na forma no artigo 26 do Decreto Estadual nº 25.728/2008;
13.3 A vigência dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
14. DO GERENCIAMENTO DA ATA E ATRIBUIÇÕES
14.1 A ALESE será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e por:
a) indicar, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
b) administrar a ata, de modo que a soma total dos serviços a serem contratados pelo Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, caso ocorra, não exceda a quantidade dos serviços efetivamente registrados na Ata de Registro de Preços, considerando também a prestação de serviço por Órgãos Não Participantes;
c) aplicar, garantida a ampla defesa e contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, informando as ocorrências aos demais Órgãos Participantes, se houver, e aos Participantes Extraordinários (“caronas”);
d) promover, periodicamente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados;
e) realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados e consolidar os dados das pesquisas realizadas pelos órgãos e entidades participantes.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado da presente licitação poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta a esta Casa, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a XXXXX, para que esta indique os possíveis fornecedores e os respectivos preços registrados, obedecidos à ordem de classificação.
15.3 Caberá ao fornecedor signatário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos, desde que este não prejudique as obrigações assumidas com a ALESE.
15.3.1 No caso de solicitação de adesão à presente ata por parte de outros órgãos, o fornecedor signatário da Ata de Registro de Preços deverá manifestar-se formalmente, aceitando ou não o pleito.
15.4 As contratações por outros órgãos ou entidades não participantes da licitação não poderão exceder a 100% (cem por cento) para cada item da Ata, independentemente da quantidade de adesões de unidades não participantes ou caronas do Estado de Sergipe ou de outras unidades Federativas.
16. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 Os preços registrados poderão ser revistos em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
16.2 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a ASSEMBLEIA convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
16.2.1 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
16.2.2 Na hipótese do subitem anterior, a ASSEMBLEIA convocará as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
16.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a ASSEMBLEIA poderá:
16.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
16.3.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4 Não havendo êxito nas negociações, a ASSEMBLEIA deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O fornecedor signatário da ata terá seu registro de preços cancelado nas seguintes situações:
17.1.1 Por iniciativa da ASSEMBLEIA, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
17.1.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
17.1.1.2 Convocado, não assinar o contrato decorrente do pedido de fornecimento no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
17.1.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
17.1.2 A pedido, quando:
17.1.2.1 Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
17.1.2.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado que compõem o custo dos equipamentos.
18. DO CONTRATO, ACRÉSCIMOS E GARANTIA
18.1.O presente PREGÃO, seus anexos e a proposta do participante vencedor farão parte integrante do contrato, independente de transcrição;
18.2. Homologada a licitação e assinada a Ata, a Assembleia, a ALESE convocará, no prazo de validade da ata, improrrogável, o licitante detentor do SRP para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
18.3. Para assinar o contrato, o adjudicatário deverá manter as condições de habilitação exigidas no certame;
18.4. Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da ata, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
18.5 A vigência do contrato, decorrente desta licitação, será de 12(doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado quando cumpridas as determinações constantes no item 6.0 deste Termo de Referência.
18.6. A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93;
18.7. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 77 e seguintes da Lei n. º 8.666/93.
18.8 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a Alese poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela empresa contratada.
19. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
19.1. Caberá a Coordenadoria de Serviços e Manutenção a fiscalização do fiel cumprimento pela entrega e instalação dos materiais de que trata o objeto e das especificações constantes neste Ter- mo, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura pelo fornecimento dos materiais instala- dos e a gestão à Diretoria Administrativa e/ou Diretoria Geral;
19.2. Caberá à Fiscalização o direito de rejeitar o material que não satisfaça os padrões especifi- cados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substitui- ção por outro que o atendam, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
19.3. Os forros e os serviços de instalação dos materiais, bem como as ferramentas, peças e mate- riais utilizados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações esta- belecidas neste Termo, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa do mesmo, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à empresa vencedora qual- quer tipo de reclamação ou indenização.
19.4. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
19.4.1. Encaminhar à Coordenadoria de Serviços e Manutenção todas as ocorrências que impli- quem em multas a serem aplicadas a licitante vencedora que dará conhecimento a Diretoria Ad- ministrativa e/ou Diretoria Geral
19.4.2. Verificar a conformidade da execução do objeto com as normas especificadas e se os pro- cedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada do material.
19.5. A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados à Assembleia ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, cul- posa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
19.6. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
19.7. Ao gestor do contrato compete:
19.7.1 o auxílio na revisão das cláusulas contratuais;
19.7.2 o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução contratu- al;
19.7.3 a aplicação de penalidades ao contratado;
19.7.4 a rescisão do contrato nos casos previstos e confecção de aditivos.
20. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS MATERIAIS
20.1. Quando da solicitação, o prazo de entrega dos materiais, devidamente instalados, será de até 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, emitida pela Alese . A licitante vencedora somente iniciará os serviços de instalação, após o aceite dos materiais pela Coordenadoria de Serviços e Manutenção e/ou Coordenadoria de Serviços e Manutenção;
20.2. Os materiais deverão ser instalados nos locais pré-estabelecidos pela Diretoria Administrati- va e/ou Diretoria Geral deste Poder sob a fiscalização da Coordenadoria de Serviços e Manuten- ção, conforme plantas em anexo, considerando os recortes e adaptações para as luminárias, divi- sórias, cortineiros, saídas de ar condicionado e os demais acabamentos e arremates necessários à perfeita instalação dos mesmos.
20.2.1 A empresa vencedora se responsabilizará pela instalação da estrutura de suporte do forro, conforme Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H);
20.3. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso I, letra “a” e “b” e seus parágrafos da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
20.4. A empresa vencedora deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Serviços e Manu- tenção e/ou Coordenadoria de Serviços e Manutenção, no horário das 7 às 13 horas, com antece- dência mínima de 01 (um) dia útil, para marcar a data e horário da entrega dos materiais e, logo após o aceite dos mesmos, a data de início da instalação dos mesmos;
20.5 Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
20.6. Caberá a Coordenadoria de Serviços e Manutenção deste Poder, o acompanhamento da execução dos serviços e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s), em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
20.7 Para o inicio da instalação dos cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral será agendado com a Coordenadoria de Serviços e Manutenção, através do telefone 0000-0000, localizado na Xxx xx Xxxxxx xx 00, x/x, Anexo Administrativo, nesta Capital, em dias úteis e no horário comercial.
21. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
21.1 O pagamento será efetuado, após entrega e instalação dos materiais pela(s) CONTRATADA(s), mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria Serviços e Manutenção e/ou Diretoria Administrativa, encaminhada a Diretoria Financeira, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
I - Cumprimento da Resolução do TCE/SE 208 de 06 de dezembro de 2001.
21.2 O pagamento será efetuado pela Assembleia no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, dispõe a Resolução nº 296/2016 do Tribunal de Contas de Sergipe, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante
ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente do licitante vencedor.
21.3 Não haverá reajuste de preços. Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do IPCA, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou, ainda, da não aceitação da mercadoria.
21.4 De acordo com o art.185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, desde que garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções administrativas:
a ) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, ou executado em desacordo com as especificações, a partir de 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de execução.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que será fixada pelo Ordenador de Despesas, a depender da falta cometida;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
22.2. O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Até dois dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão;
23.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo deste Poder, no horário das 07:00 às 18:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
23.1.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o presente Edital deverão ser protocolados ou enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas.
23.1.3. A pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro horas;
23.1.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
23.2. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original;
23.2.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original à pregoeira dispensa a autenticação em cartório;
23.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
23.4. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na sua página na Internet – xxx.xx.xx.xxx.xx;
23.5. A(s) Xxxxxxxxx(s) vencedora(s) deste certame deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
23.6. A(s) Xxxxxxxxx(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
23.7. O Edital completo será disponibilizado na Internet, no endereço: xxx.xx.xx.xxx.xx e ainda, poderá ser consultado ou retirado gratuitamente (mediante o fornecimento do pen-drive), na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos deste Poder, onde serão prestados todos os esclarecimentos, caso solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 7 às 13 horas (horário local), no Edifício-Sede deste Poder, descritos no preâmbulo deste Edital;
23.8. A pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
23.9. É facultada à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos
requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
23.10. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.11. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
23.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário;
23.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;
23.14. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
23.15. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
23.16. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
23.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará o direito à contratação, salvo disposição em contrário;
23.18. A critério da pregoeira, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
23.19. Caso a pregoeira julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
23.20. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio;
23.21. A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
23.22. A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa,
23.23. Em caso de recuperação judicial, o Contrato poderá ser mantido, se a licitante vencedora oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
23.24. A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
23.25. Fazem parte deste instrumento convocatório os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII ,VIII, IX X e XI .
Xxxxxxx (SE), 21 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X. Bendocchi Pregoeira
TERMO DE REFERÊNCIA
01. DA JUSTIFICATIVA
O presente procedimento tem por finalidade a conclusão da reforma do prédio sede deste Poder objetivando assim a substituição e a complementação do forro existente no local, que se encontra bastante desgastado pelo tempo e pela impossibilidade de reposição.
Na oportunidade, também será realizada a substituição do perfil para suporte de luminária e a confecção dos cortineiros a fim de buscar a compatibilidade e padronização com o objeto supracitado.
A troca do forro existente fornecerá mais conforto ao ambiente de trabalho em relação ao tratamento acústico e à umidade.
Além do mais, visará manter a integridade das instalações físicas proporcionando maior segurança aos servidores e ao público em geral contra incêndio e outras possíveis intercorrências.
2.0. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência, contratação de empresa especializada no fornecimento com instalação de: cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral, com tratamento acústico, resistência ao fogo e à umidade, incluindo a mão de obra e todos os materiais e acessórios necessários à instalação, para o edifício sede deste Poder, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste termo, descritos na forma abaixo:
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E QUANTITATIVOS
2.2.1 Forro
Forro Mineral NRC 0,90 (ou Similar);
Dimensões: 1250X625X15 MM SK 24, Borda reta; Classe de reação ao fogo: A2-s1, d0 segundo EN 13501-1;
Combustibilidade: Classe II conforme norma NBR 9442 e IT-10 (conforme relatório de ensaio); Absorção sonora: EN ISO 354:
aw = 0,90 segundo EN ISO 11654 NRC = 0,90 segundo ASTM C 423
Atenuação sonora: Dn, f, w = 28 dB segundo EN ISO 10848 (espessura de 15 mm, conforme certificado de ensaio);
Resistência à umidade: até 90% de umidade relativa;
Reflexão luminosa para branco similar a RAL 9010 sem ofuscamento, aproximadamente 88%;
Condutividade térmica = 0,038 W/mK segundo DIN 52612; Cor: branco;
Garantia: 05 anos de garantia, fundamentada na Norma de desempenho (ABNT NBR 15575-1: 2013), respeitando-se as condições de instalação recomendadas pelo fabricante.
O material deverá obedecer os requisitos mínimos quanto ao desempenho acústico e de resistência ao fogo, descritos na norma NBR 15575:2013 e NBR 6626:2017.
Quantidade de até 3328,75 m².
2.2.2 Cortineiro
Cortineiro de Gesso Acartonado com chapa ST e estruturado por perfis F-530 com reforço para receber persianas. Medindo 15x15 cm
Quantidade: de até 475 metros.
2.2.3 Perfil para suporte de luminária
Perfil de aço galvanizado branco T24, medindo 1250 mm. Quantidade: de até 768 unidades.
2.3. O fornecimento dos forros de fibra mineral deverá ser cotado por metro quadrado instalado, os cortineiros por metro linear e o perfil para suporte de luminária por unidade devendo ser considerados todos os materiais, acessórios e mão de obra necessária para execução do serviço.
2.4. Todas as licitantes deverão apresentar, juntamente com a proposta de preços, CATÁLOGO, FOLHETO TÉCNICO, FOLDER ou PROSPECTO contendo as especificações dos materiais ofertados, tais como: composição, cor, marca, modelo e outros, conforme item 20.4 deste Termo.
3.0. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
3.1. Caso seja necessário, a Assembleia Legislativa poderá solicitar amostra de qualquer item, durante o processamento da licitação, para verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto deste Termo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
3.2. As amostras solicitadas deverão ser entregues na Coordenadoria de Licitações e Contratos deste Poder, situada no 2º andar do Palácio Construtor Xxxx Xxxxx, Avenida Ivo do Prado s/n, nesta Capital, Aracaju/Sergipe, somente em dias úteis, em horário previamente agendado, pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
3.3. A licitante que não apresentar a referida amostra ou sendo a mesma incompatível com as especificações deste Termo terá o lote desclassificado, passando o exame da oferta subsequente de menor preço.
3.4. As amostras serão analisadas pelo Setor de Arquitetura e Engenharia, que emitirá laudo motivado acerca dos materiais apresentados, podendo, ainda, serem realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
3.5. Os produtos apresentados como amostras poderão ser: abertos, utilizados, experimentados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação, exceto os da licitante vencedora.
3.6. A proposta da licitante será desclassificada, no caso das amostras serem reprovadas, devendo a Assembleia notificar à empresa, para ciência do laudo e retirada das amostras.
3.7. Serão retidas provisoriamente, para exame de conformidade com os materiais efetivamente entregues, as amostras apresentadas pela licitante vencedora.
3.8. As amostras, porventura desclassificadas, deverão ser retiradas por conta da licitante, em até 15 (quinze) dias corridos, no estado em que se encontrar, após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação).
3.8.1 Decorrido esse prazo, não mais poderá(ão) ser reclamada(s), reservando-se à Assembleia o direito de utilizá-la(s), doá-la(s) ou simplesmente descartá-la(s).
4.0. DA INSTALAÇÃO DOS MATERIAIS
4.1. Na indicação dos preços propostos, as empresas participantes deverão incluir as despesas com a mão de obra e todos os acessórios e materiais necessários à instalação dos materiais.
4.1.1. Os serviços de instalação dos materiais, salvo solicitação em contrário, deverão ser executados no expediente vespertino, a saber: das 13 às 18 horas, de terça a quinta-feira e das 07 às 18h nas sextas-feiras. Os serviços devem ser sempre realizados por profissionais com os conhecimentos necessários sobre as ferramentas, materiais, peças, técnicas e itens envolvidos, de modo a não prejudicar o funcionamento dos setores nem tampouco o bom andamento das atividades de seus ocupantes.
4.1.2. Os serviços que, porventura, não possam ser realizados dentro do expediente vespertino, deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de semana e feriados, mediante prévia anuência da Fiscalização, sem nenhum ônus adicional para este Poder.
4.1.3. A Coordenadoria de Manutenção da Assembleia prestará todas as informações necessárias e supervisionará a instalação dos cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral, previstos no item 2.2 deste Termo.
4.1.4. Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente fardados e identificados com crachá na ocasião da entrega e instalação dos materiais.
4.1.5 Ao final dos serviços, a empresa vencedora deverá entregar à fiscalização o Manual de uso e manutenção dos componentes deste objeto, informando os prazos de garantia, bem como as diretrizes para o correto uso e operações de manutenção preventivas, além do cronograma de manutenções periódicas.
4.2. Dos Forros de Fibra Mineral:
4.2.1. Os forros de fibra mineral deverão ser instalados no primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto pavimento da Sede deste Poder, conforme planta em anexo, considerando os
recortes e adaptações para as luminárias, divisórias, saídas de ar condicionado e os demais acabamentos e arremates necessários à perfeita instalação do mesmo.
4.2.2. A empresa vencedora se responsabilizará pela instalação da estrutura de suporte do forro, conforme Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), mantendo a altura atual do forro mesmo com a instalação de novo piso sobre o existente.
4.3. Dos Cortineiros:
4.3.1. Os cortineiros serão instalados em todos os ambientes a serem indicados conforme necessidade da Assembleia.
4.4. Do perfil para suporte de luminária:
4.4.1. Os perfis serão instalados em todos os ambientes a serem indicados conforme necessidade da Assembleia.
4.4.2. A empresa vencedora deverá fazer os recortes nas placas de forro de fibra mineral, para instalação dos perfis para suporte de luminária, bem como demais acabamentos e arremates necessários à perfeita instalação.
5.0. DA GARANTIA DOS MATERIAIS
5.1. Os forros de fibra mineral, os cortineiros e os perfis para suporte de luminária deverão possuir garantia de fábrica de no mínimo 05 (cinco) anos contra material defeituoso, deterioração anormal dos componentes, vícios ocultos e erro de fabricação e execução, contados a partir da data de atesto na Nota Fiscal, do seu recebimento definitivo.
5.2. A licitante vencedora se obrigará a substituir, imediatamente, todo e qualquer item do objeto deste Termo e da licitação que apresentar algum defeito de fabricação, alguma deficiência de qualidade ou estiver fora das medidas solicitadas/apresentadas.
5.3. A empresa vencedora ficará obrigada a corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício ou incorreção decorrente de execução irregular ou produto fornecido com defeito, de modo a adaptá-los às especificações contidas no presente termo.
6.0. DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS MATERIAIS
6.1. O prazo de entrega dos materiais, devidamente instalados, será de até 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, emitida pela Alese. A licitante vencedora somente iniciará os serviços de instalação, após o aceite dos materiais pela Coordenadoria de Serviços e Manutenção, concluindo os serviços com os testes finais e funcionamento.
6.1.1. Admitindo-se a prorrogação dos prazos desde que previamente solicitados pela empresa vencedora, devendo ser motivada e pertinente, com fatos ocorridos na entrega ou na instalação e com anuência deste Poder.
6.2. Os materiais deverão ser instalados nos locais pré-estabelecidos pela Coordenadoria de Serviços e Manutenção da Assembleia, conforme item 4.0 deste Termo.
6.3. A empresa vencedora deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Serviços e Manutenção, no horário das 7 às 13 horas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, para marcar a data e horário da entrega dos materiais e, logo após o aceite dos mesmos, a data de início da instalação dos mesmos.
6.4. Os materiais, acompanhados da respectiva Nota Fiscal e Certificado de Garantia, deverão ser entregues na Coordenadoria de Serviços e Manutenção, localizado na Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital: Aracaju/Sergipe.
6.5. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo e em Edital, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
7.0. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do futuro contrato, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Alese, ressalvado o período de garantia previsto no item 5.0 deste Termo de Referência, podendo ser prorrogado quando cumpridas as determinações constantes no item 6.0 deste Termo.
8.0. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. Caberá à Coordenadoria de Serviços e Manutenção a fiscalização do fiel cumprimento pela entrega e instalação dos materiais de que trata o objeto e das especificações constantes neste Termo, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura pelo fornecimento dos materiais instalados e a gestão à Diretoria Administrativa;
8.2. Caberá à Fiscalização o direito de rejeitar o material que não satisfaça os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outro que o atendam, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
8.3. Os forros e os serviços de instalação dos materiais, bem como as ferramentas, peças e materiais utilizados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas neste Termo, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa do mesmo, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
8.4. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
8.4.1. Encaminhar todas as ocorrências, que impliquem em multas a serem aplicadas a licitante vencedora, a Diretoria Administrativa.
8.4.2. Verificar a conformidade da execução do objeto com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada do material.
8.5. A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados à Assembleia ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
8.6. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
9.0. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
9.1. Os materiais deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso, e deverão ser entregues em perfeito estado, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos.
9.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os materiais objeto do presente Termo e da licitação, serão recebidos da seguinte forma:
9.2.1. Provisoriamente, assim que forem entregues os materiais, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações exigidas no item 2.2 deste Termo, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora.
9.2.2. Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após verificação da qualidade, quantidade e especificações dos materiais e consequente aceitação, e a perfeita instalação dos materiais com teste de funcionamento, momento em que a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
9.3. Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Coordenadoria de Serviços e Manutenção ou a outro servidor designado para esse fim, cabendo a estes o atesto na Nota Fiscal.
9.4. O recebimento provisório será feito no momento da entrega, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
9.4.1. O material deverá estar em sua respectiva embalagem original, se cabível, com indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, com data de validade visível, bem como das demais características que possibilitem sua correta identificação do material.
9.4.2. Condições da embalagem e/ou do material.
9.4.3. Quantidade entregue em conformidade com a Nota de Xxxxxxx.
9.4.4. Apresentação do documento fiscal em conformidade com a legislação fiscal vigente.
9.5. Atendidas as condições indicadas acima, será registrado o recebimento provisório, mediante termo no verso da Nota Fiscal.
9.6. Após a Coordenadoria de Serviços e Manutenção aceitar o material recebido provisoriamente, este iniciará o recebimento definitivo, verificando as seguintes condições:
9.6.1. Correspondência de marca/modelo do material com o indicado na Nota de Empenho ou proposta da empresa.
9.6.2. Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes na proposta da empresa.
9.6.3. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação da Assembleia Legislativa de Sergipe, descrição do material entregue, quantidade, preço unitário e total.
9.7. O material que apresentar defeito de fabricação, ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, deverá ser substituído, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de comunicação feita pela Assembleia.
9.8. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante vencedora interrompera execução do objeto até o saneamento das irregularidades.
9.9. O recebimento definitivo será concluído com a perfeita instalação dos materiais, que deverá ser fiscalizado e acompanhado pela Coordenadoria de Serviços e Manutenção deste Poder.
9.10. O recebimento definitivo dos materiais, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Assembleia Legislativa de Sergipe, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
9.11. Após a emissão do documento de aceitação definitivo deverá ter início o período de garantia.
10. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1 O pagamento será efetuado, após entrega e instalação dos materiais pela(s) CONTRATADA(s), mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria Serviços e Manutenção e/ou Diretoria Administrativa, encaminhada a Diretoria Financeira, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
I - Cumprimento da Resolução do TCE/SE 208 de 06 de dezembro de 2001.
10.2 O pagamento será efetuado pela Assembleia no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, dispõe a Resolução nº 296/2016 do Tribunal de Contas de Sergipe, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente do licitante vencedor.
10.3 Não haverá reajuste de preços. Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do IPCA, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou, ainda, da não aceitação da mercadoria.
10.4 De acordo com o art.185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
11.0. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Cabe à Assembleia:
11.1.1. Receber os produtos e verificar se estão de pleno acordo com as especificações definidas neste Termo, preparando os locais para recebimento dos materiais.
11.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e serviços de instalação que a licitante vencedora entregar em desconformidade com as especificações deste Termo e na licitação.
11.1.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto deste Termo, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pela licitante vencedora ou por seus empregados quando da entrega dos produtos.
11.1.4. Prestar as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela licitante vencedora, e que digam respeito à natureza do objeto deste Termo.
11.1.5. Notificar à licitante vencedora, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
11.1.6. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a entrega dos materiais.
11.1.7. Promover o acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto licitado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação.
11.1.8. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos materiais à licitante vencedora, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Termo e da licitação.
11.1.9. Designar o(s) gestor(es) do Contrato, dentre os servidores da Assembleia Legislativa para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e atestar o recebimento dos serviços.
11.2 DA LICITANTE VENCEDORA
11.2.1. Fornecer e instalar os cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral, bem como seus acessórios e todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços de instalação, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, de acordo com as especificações constantes no presente Termo.
11.2.2. Os materiais deverão ser de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, não podendo ser recondicionados, remanufaturados ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor.
11.2.3. Comunicar antecipadamente a data e o horário da entrega e instalação, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeita instalação e conclusão do objeto contratado.
11.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega, procedendo à entrega dos produtos, devidamente embalados, de forma a não ser danificado durante a operação de
transporte e de carga e descarga, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Aceite ” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
11.2.5. Se responsabilizar pela perfeita instalação dos materiais, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no total ou em parte, em prazo determinado por este Poder, o que resultar de vícios, defeitos ou incorreções ou, ainda, de materiais empregados, mesmo após a conclusão da instalação.
11.2.6. Não utilizar qualquer dependência ou instalação da Assembleia Legislativa, a não ser que por esta expressamente autorizada a fazê-lo, restringindo o trânsito de seu pessoal aos locais específicos da realização dos serviços, não percorrendo outras instalações, respeitando os direitos relativos à propriedade alheia.
11.2.7. Dar ciência à Assembleia, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da instalação dos materiais.
11.2.8. Substituir os materiais entregues em desacordo com a proposta de preço ou às especificações descritas no item 2.2 deste Termo, ou que por ventura sejam entregues com defeito ou imperfeição.
11.2.9. Não transferir, total ou parcialmente, não subcontratar, ainda que parcialmente, o fornecimento e a aplicação/instalação dos materiais sem anuência prévia deste Poder.
11.2.10. Fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus técnicos e empregados, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pela Assembleia, em especial das normas relativas à segurança do edifício onde serão executados os serviços e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho.
11.2.11. Ressarcir à Assembleia Legislativa o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento dos materiais adquiridos, exceto quando isso ocorrer por exigência deste Poder ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à Assembleia Legislativa no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
11.2.12. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo e na licitação, quando da realização do pagamento por este Poder, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2.13. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.2.14. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
11.2.15. Executar a instalação dos produtos com materiais e acessórios novos e originais, sendo responsável e solidária com o fornecedor em relação à garantia dos mesmos.
12.0. DA VISITA TÉCNICA
12.1. Os interessados em participar da licitação, poderão realizar visita técnica à Assembleia para conhecer as características e condições que envolvam o fornecimento dos materiais e serviços de instalação que trata o objeto deste Termo, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
12.2. A visita deverá ser agendada pelo telefone (0x00) 0000-0000 ou pessoalmente, junto à Coordenadoria de Serviços e Manutenção, pois, não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos serviços como justificativa para não execução dos mesmos, localizado na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx xx 000/000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx/Sergipe, podendo ser realizadas de segunda a sexta feira, no horário das 7 às 13 horas.
12.3. A visita técnica deverá ser realizada até 24 horas úteis que antecederam a data prevista para a entrega dos envelopes
12.4. O Responsável Técnico ou Representante Legal da empresa interessada deverá apresentar- se munido de documento de identificação, bem como documento que comprove possuir poderes para representá-la.
12.5. Após a realização da visita técnica será expedida, pela Coordenadoria de Serviços e Manutenção deste Poder, “Declaração de Visita técnica”, assinada por ambas as partes, que ficará em poder da empresa interessada para apresentação juntamente com os documentos de Habilitação, quando da realização do Certame.
12.6. Tendo em vista a faculdade da realização das visitas técnicas, as licitantes que optarem por não realizá-la, não poderão alegar, futuramente, o desconhecimento das condições e o grau de dificuldade existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, bem como de questionamentos que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, em conformidade com o disposto no Acórdão TCU 1.174/2008.
13.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se as licitantes vencedoras descumprirem as condições avençadas, ficarão sujeitas às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, com alterações posteriores.
14.0. DAS INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
14.1. As licitantes poderão contatar a Coordenadoria de Serviços e Manutenção deste Poder, pelo telefone (00)0000-0000, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto aos materiais a serem adquiridos.
15.0. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. Não será exigida garantia de execução do contrato, mas a Assembleia Legislativa poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela empresa vencedora.
16.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Assembleia Legislativa poderá, a qualquer tempo, recusar o material, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
16.2. No interesse deste Poder, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16.4. As licitantes interessadas em participar da licitação deverão apresentar, juntamente com a proposta de preços, CATÁLOGO, FOLHETO TÉCNICO, FOLDER ou PROSPECTO dos materiais ofertados. A ausência de alguma especificação no referido catálogo e/ou folheto não ensejará a desclassificação da empresa. Neste caso serão efetuadas diligências para sanear a pendência.
16.4.1. O catálogo, folheto técnico, folder ou prospecto deverão ser entregues no original ou cópia perfeitamente legíveis, incluindo-se as figuras, para que possam ser comprovadas claramente as informações contidas na proposta com as especificações técnicas do material.
16.5. Nos preços propostos e nos lances que vierem a fornecer já deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para a perfeita consecução do fornecimento e instalação dos materiais objeto do presente Termo, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, materiais e acessórios de instalação, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
Aracaju (SE), 16 de agosto de 2019
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Serviços e Manutenção
ANEXO I
VALORES ESTIMADOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
LOTE UNICO | DESCRIÇÃO TÉCNICA | UNID | QUANT | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
1.1 | Forro Forro Mineral NRC 0,90 (ou Similar); Dimensões: 1250X625X15 MM SK 24, Borda reta; Classe de reação ao fogo: A2-s1, d0 segundo EN 13501-1; Combustibilidade: Classe II conforme norma NBR 9442 e IT-10 (conforme relatório de ensaio); Absorção sonora: EN ISO 354: aw = 0,90 segundo EN ISO 11654 NRC = 0,90 segundo ASTM C 423 Atenuação sonora: Dn, f, w = 28 dB segundo EN ISO 10848 (espessura de 15 mm, conforme certificado de ensaio); Resistência à umidade: até 90% de umidade relativa; Reflexão luminosa para branco similar a RAL 9010 sem ofuscamento, aproximadamente 88%; Condutividade térmica = 0,038 W/mK segundo DIN 52612; Cor: branco; Garantia: 05 anos de garantia, respeitando-se as condições de instalação recomendadas pelo fabricante. | m² | 3328,75 | 162,33 | 540.367,083 |
1.2 | Cortineiro Cortineiro de Gesso Acartonado com chapa ST e estruturado por perfis F- 530 com reforço para receber persianas. Medindo 15x15 cm | m | 475 | 60,66 | 28.816,66 |
1.3 | Perfil para suporte de luminária Perfil de aço galvanizado branco T24, medindo 1250 mm. | unid | 768 | 38,00 | 29.184,00 |
# A apuração dos valores acima é decorrente da média de preços, resultante de cotações baseadas nos orçamentos carreados aos autos, solicitados junto a empresas do ramo pertinente ao objeto, demonstrando a compatibilidade da estimativa da despesa com os preços praticados no mercado.
# Em razão da complexidade dos serviços e da permissibilidade da Súmula 263 do TCU, no tocante ao forro, parcela de maior relevância na prestação do serviço, foi fixado o percentual de aproximadamente 50% para comprovação de aptidão de capacidade técnica.
# As despesas oriundas do objeto desta licitação, conforme consta dos autos, obedecerão: Função- Subfunção –Programa de Governo – Projeto ou Atividade: 01.031.0026.0461- Coordenação da Ação Legislativa; Categoria Econômica – Grupo de Despesa – Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00-Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes-Aplicações direta e foi procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá-la.
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2019
OUTORGANTE: Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.).
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado)
OBJETO: Representar a Outorgante no Pregão Presencial nº 016/2019
PODERES: Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular lances, novas propostas, impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Aracaju, de de 2019.
NOME/CARGO (FIRMA RECONHECIDA)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
Para fins de participação no processo de Licitação nº 016/2019 - Pregão Presencial nº 016/2019, a empresa ...................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Senhor (a)........................, portador do CPF nº , DECLARA QUE :
Que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que aceita e cumprirá fielmente todas as suas exigências;
Que, após a emissão dos documentos relativos habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação;
Que autoriza a Assembléia proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais;
Que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, leis sociais, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos direto e indiretos necessários para fornecimento discriminados no Termo de Referencia;
Que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar;
Que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, conforme estabelecido na IN nº 02 de 16 de setembro de 2009
Que o prazo de validade desta proposta é de sessenta (60) dias, e o prazo de entrega do material/início dos serviços é imediato após a emissão da nota de empenho/assinatura do contrato.
Aracaju, de de 2019 (data da abertura dos envelopes)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2019
(Razão Social da empresa), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº 016/2019 da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
b) esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2019.
A empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de
( assinatura/carimbo)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2019
A (nome da empresa) inscrita no CNPJ nº , situada à
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( )
Aracaju (SE), de de 2019.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref. Pregão Presencial nº 016/2019
A empresa inscrita no CNPJ , por
intermédio do seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA para fins do disposto no subitem 7.6.1, do Edital do processo licitatório nº 016/2019 - Pregão Presencial nº 016/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 ;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
Aracaju, de de 2019.
XXXXX XXXX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Ref. Pregão Presencial nº 016/2019
Declaramos, em cumprimento ao subitem 9.5.2 do EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016/2019 – Pregão Presencial Nº 016/2019, que a empresa,
através do Sr.,
, portador da Carteira de Identidade n°
- / , vistoriou os locais aonde serão instalados os forros, cortineiros e perfis de luminárias, objeto da licitação, tomando total conhecimento das características e as condições do local onde serão efetuados os serviços;
Aracaju, de de 2019.
CARIMBO E ASSINATURA COORDENADOR DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
CARIMBO E ASSINATURA DO ADMINISTRADO A EMPRESA
ANEXO IX TERMO DE GARANTIA
Aracaju(SE), de 2019.
À Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Att.: Comissão Permanente de Licitação.
Ref. Pregão Presencial nº 016/2019
Declaramos expressamente, que após a instalação dos: cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral, com tratamento acústico, resistência ao fogo e à umidade e executados de acordo com os Projetos fornecidos, terão uma garantia de no mínimo 05(cinco)anos.
Atenciosamente,
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, situada na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx x/xx, nesta Capital, com CNPJ. nº 13.170.840/0001-44, representada neste ato pelos Deputados Xxxxxxx Xxxxx de Lima e Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente e 1º Secretário, respectivamente, ambos brasileiros, maiores e capazes, residentes nesta Capital e do outro a(s) Firma(s), devidamente qualificadas na cláusula segunda desta e no final assinado, ora denominada(s) CONTRATADA(S), resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, tendo em vista a classificação das mesmas no Pregão Presencial nº 016/2019, conforme consta dos autos do processo licitatório nº 016/2019. A presente Ata de Registro de Preços (ARP), constitui-se um documento vinculativo e obrigacional às partes, sendo regida pela Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013, Decreto Federal n° 3.555/2000 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993 suas alterações posteriores e pelas Leis Complementares nº 123/2006, alterada pela, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento com instalação de: cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral, com tratamento acústico, resistência ao fogo e à umidade, incluindo a mão de obra e todos os materiais e acessórios necessários à instalação, para o edifício sede deste Poder, conforme especificações, quantitativos e plantas constantes do Termo de Referência, e de acordo com as especificações do Edital do Pregão Presencial nº 016/2019 e seus anexos, que passam a fazer parte integrante, juntamente com a documentação e proposta de preços, apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar.
Parágrafo único: Este instrumento não obriga a ALESE de firmar contratação nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação do(s) serviço(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro preferência, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA DA ATA
O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O gerenciamento desta Ata é da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe-ALESE, não fazendo parte da mesma nenhum órgão da Administração Pública.
Parágrafo único: A presente ata poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado de Sergipe e demais entes federativos, que não tenham participado do certame licitatório, na qualidade de não participante/carona, desde que atendidas as condições previstas na cláusula abaixo.
4. DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, que somente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo Órgão Gerenciador;
4.2. Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador para que este indique os possíveis fornecedores, bem como os respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação;
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
4.4. Os fornecimentos ou contratações adicionais somente poderão ser aditadas até o limite de 100% (cem por cento) para cada item da Ata, independentemente da quantidade de adesões de unidades não participantes ou caronas do Estado de Sergipe ou de outras unidades federativas, conforme estabelece o Art. 31, § 2º, do Decreto Estadual 25.728/2008;
4.4.1. O controle das adesões será realizado pela ALESE.
4.5. Os órgãos ou entidades não participantes deverão aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a ALESE.
5. DO PRESTADOR, PREÇOS E QUANTITATIVOS REGISTRADOS
5.1 O preço registrado, quantitativos, o prestador do serviço e seu representante legal encontram-se elencados no Anexo I da Ata de Registro de Preços, em ordem de classificação.
5.2 Os preços unitário e total do item englobam todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras,
frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
6. DOS LOCAIS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços serão prestados, na cidade de Aracaju, no edifício sede deste Poder, localizado no Palácio Construtor Xxxx Xxxxx, situado na Avenida Ivo do Prado s/n;
6.2 Os serviços a serem contratados compreenderão: fornecimento com instalação de cortineiros, perfis para suporte de luminárias e forro de fibra mineral, com tratamento acústico, resistência ao fogo e à umidade, incluindo a mão de obra e todos os materiais e acessórios necessários à instalação, para o edifício sede deste Poder, conforme especificações, quantitativos e plantas constantes do Termo de Referência, e de acordo com as especificações do Edital do Pregão Presencial nº 016/2019 e seus anexos.
7. DO CONTRATO, OBRIGAÇÕES E FISCALIZAÇÃO
7.1 Homologada a licitação e assinada a Ata, a ALESE convocará, no prazo de validade da ata, improrrogável, o licitante detentor do SRP para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Caberá ao órgão gerenciador, além das obrigações discriminadas no corpo do Edital e da presente ata, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
a. gerenciar a presente ata de registro de preços;
b. promover, periodicamente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar se os preços registra- dos permanecem compatíveis com os praticados na Administração Pública;
c. conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
d. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no proce- dimento licitatório; e
e. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
7.3 A gestão da presente contratação será exercida pela Diretoria Administrativa, cabendo a fiscalização e acompanhamento dos serviços a Coordenadoria de Serviços e Manutenção;
8. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 O pagamento será efetuado, após entrega e instalação dos materiais pela(s) CONTRATADA(s), mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria de Serviços e Manutenção e/ou Diretoria Administrativa e encaminhada a Diretoria Financeira, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
I - Cumprimento da Resolução do TCE/SE 208 de 06 de dezembro de 2001.
8.2 O pagamento será efetuado pela Assembleia no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, dispõe a Resolução nº 296/2016 do Tribunal de Contas de Sergipe, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente do licitante vencedor.
8.3 Não haverá reajuste de preços. Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do IPCA, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou, ainda, da não aceitação da mercadoria.
8.4 De acordo com o art.185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
9. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
9.1 Os preços constantes da Ata decorrente do presente SRP poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor (es).
9.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.2.1 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.3.1Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.4 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administra- ção, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, al- cançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
9.4.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a,b e d será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a)por razão de interesse público; ou
b)a pedido do fornecedor.
9.6 Nas hipóteses dos itens 9.4 e 9.5 poderão ser analisados os documentos habilitatórios, bem como a proposta dos fornecedores constantes do Cadastro de Reserva, para fins de sua contratação, conforme determina o art. 11, §1º do Decreto 7.892, de 2013.
10. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS
Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, desde que garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as sanções administrativas previstas no item 22 do ato convocatório e seus anexos, que fazem parte integrante da presente Ata, independentemente de transcrição.
12. DO FORO
12.1 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam, na presença das testemunhas a presente
Ata, em duas vias de igual teor e forma, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju, de de 2019.
Deputado Xxxxxxx Xxxxx Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente 1º Secretário
Firma vencedora
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2019
Este documento é parte integrante da ata de Registro de Preços nº XXX/2019, celebrada entre a Assembleia Legislativa de Sergipe e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 016/2019.
Fornecedor | |||||||
Razão Social | |||||||
CNPJ | |||||||
Endereço | |||||||
Item | Contatos | ||||||
Representante Legal | |||||||
Especificação | Unidade | Quantidade | Valor | Prazo | de | ||
máxima | a | Unitário | garantia | ou | |||
fornecer | validade | ||||||
O prazo de validade de validade desta Ata de Registro de Preços, será de 12(doze) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
Aracaju, de de 2019 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X. Bendocchi Pregoeira/ALESE