CONTRATO N. 031/2019
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 031/2019
Contrato para a prestação de serviços especializados suplementares nos ambientes de TI, composto pelo apoio nas áreas de Banco de Dados e Administração de Sistemas, autorizado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento, na fl. 635 do Procedimento Administrativo Eletrônico n. 64.329/2018 (Pregão n. 018/2019), que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a empresa IBROWSE - Consultoria & Informática Ltda., em conformidade com as Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993,
8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.
123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, com os Decretos n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e 8.538, de 6 de outubro de 2015, com a Resolução
n. 23.234, de 15 de abril de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, com a Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e com a Instrução Normativa TSE n. 5, de 8 de maio de 2014.
Pelo presente instrum ento particular, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, órgão do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 05.858.851/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n. 68, nesta Capital, doravante denom inado simplesm ente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário de Adm inistração e Xxxxx ento, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e, de outro lado, a em presa IBROWSE - CONSULTORIA & INFORMÁTICA LTDA., estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxx xx, x. 0.000, xxxx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-m ail xxxxx@xxxxxxx.xxx .br, inscrita no CNPJ sob o n. 02.877.566/0001-21, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor de Operações, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e dom iciliado em Porto Alegre/RS, têm entre si ajustado Contrato para a prestação de serviços especializados suplem entares nos am bientes de TI, com posto pelo apoio nas áreas de Banco de Dados e Administração de Sistemas, firmado de acordo com as Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de
junho de 1993, 8.078, de 11 de setem bro de 1990, Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezem bro de 2006, Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, com os Decretos n. 5.450,
de 31 de m aio de 2005, e 8.538, de 6 de outubro de 2015, com a Resolução n. 23.234, de 15 de abril de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, com a Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e com a Instrução Normativa TSE n. 5, de 8 de maio de 2014, m ediante as cláusulas e condições abaixo enum eradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços especializados suplem entares nos am bientes de TI, com posto pelo apoio nas áreas de Banco de Dados e Administração de Sistem as, ambos voltados para a resolução de atividades operacionais de m aior com plexidade, para as quais são necessários técnicos com conhecim entos específicos.
1.2. Demanda estimada
1.2.1. Estima-se a quantidade adequada de profissionais para atender às necessidades do TRESC em 6 (seis) profissionais especializados em administração de sistemas e 1 (um ) profissional especializado em banco de dados, todos com carga de 35 (trinta e cinco) horas sem anais, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionam ento do TRESC.
1.3. Perfil dos profissionais
1.3.1. Apoio especializado em Administração de Sistemas: 1.3.1.1. Principais produtos/tecnologias utilizadas:
• Serviços de rede: sistem a de impressão CUPS; Sam ba; Groupware Zimbra; DNS (Bind e MS-AD); Open LDAP; DHCP; MS Active Directory; VPN (OpenVPN); Com unicador Instantâneo (ejabberd);
• Rotinas de backup (Data Protector);
• Equipam entos de rede (Switches e Roteadores);
• Sistem as Operacionais Windows Client e Server, Linux Suse Enterprise, Red Hat Enterprise; OpenWrt;
• Servidor Web Apache; Servidores de aplicação JBoss e Tom cat;
• Máquinas Virtuais (Xen OSS) e virtualização Docker;
• MDT (Microsoft Deploym ent Toolkit);
• Aplicativos: Navegadores Internet (Firefox, Chrome e Internet Explorer); sistemas da Justiça Eleitoral; escritório (planilha, editor de texto, apresentação); Sistem a de Gestão de Serviços - OTRS;
• Certificados Digitais e tokens; e
• Dev Ops.
1.3.1.2. Atividades m ínimas a serem desempenhadas:
• Prestar suporte Nível 2 e 3 para os serviços de rede, sistemas e aplicativos;
• Administrar, monitorar e configurar sistemas e sua infraestrutura;
• Administrar e monitorar os servidores de aplicação;
• Administração e suporte avançado em am bientes Linux e Windows;
• Desenvolver scripts para ambientes Linux e Windows;
• Administrar usuários e controle de acesso à sistem as;
• Instalação, configuração e manutenção de infraestrutura de redes e sistemas;
• Testar e hom ologar sistemas e equipamentos;
• Provisionam ento de m áquinas virtuais;
• Gerenciamento das rotinas de backup;
• Criação e gerenciam ento de Im agens para sistem as operacionais Windows e
Linux;
• Administrar, gerenciar e instalar m ecanismos e sistemas de segurança;
• Im plem entação de configurações avançadas em Sistem as corporativos da
Justiça Eleitoral;
• Suporte e hom ologação de aplicações e soluções em dispositivos móveis;
• Realizar pesquisas de m ercado, elaborar documentação referente à aquisições de produtos novos ou já existentes, assim com o auxiliar na análise técnica
das propostas durante os certam es;
• Controlar a qualidade de equipam entos e sistemas configurados;
• Pesquisa de novas soluções em Tecnologia da Informação; e
• Abertura e acompanhamento de cham ados junto aos fornecedores / parceiros.
1.3.1.3. Os profissionais que executarão as atividades deste apoio especializado, deverão preencher os seguintes requisitos:
• Form ação de nível superior na área de Tecnologia da Informação;
• Experiência mínima de 6 (seis) m eses em cargo de TI desempenhando atividades relacionadas com esse perfil; e
• Certificações: cada técnico deverá possuir ao m enos uma das certificações especificadas em algum dos 3 (três) grupos abaixo elencados.
No entanto, para m elhor atender às especificidades da dem anda de atividades, é desejável que a Contratada disponibilize os profissionais contemplando de form a equilibrada os 3 (três) grupos de certificações abaixo:
Grupo 1 | • SUSE Certified, Red Hat Certified, Linux LPIC-2 ou superior, CCNA, Com pTIA, Microsoft Windows Server (2008 ou superior); • Caso não possua nenhuma das certificações acim a, serão aceitas tam bém as certificações Linux LPIC-1, Microsoft MCTS ou Microsoft MCP, m ediante com plementação de, no m ínim o, 280 horas de t reinam entos relacionados às seguintes áreas: o Sistem as operacionais Linux / Unix / Windows Server ou; o Serviços em redes de com putadores ou; o Segurança da informação ou; o Redes de arm azenamento de dados / storage; o Para comprovação da carga horária será necessária apresentação de certificado de participação/conclusão. |
Grupo 2 | • Linux Professional Institute - LPIC-1; • Microsoft Certified Professional (MCP); • Microsoft Certified Technology Specialist (MCTS); • RHCSA – Red Hat Certified System Administrator. |
Grupo 3 | • Certificação MCSA Windows 10; Certificação Microsoft MTA Fundam entos do sistema operacional Windows; Certificação Microsoft MTA Windows Server Adm inistration Fundam entals; Certificação Microsoft MTA Networking Fundam entals. |
1.3.2. Apoio especializado em Banco de Dados:
1.3.2.1. Principais produtos/tecnologias utilizadas:
• Banco de Dados Oracle, MYSQL, PostgreSQL e MS-Access;
• Linguagem PL-SQL; e
• Am biente para desenvolvimento Oracle APEX, Oracle Discoverer e outras ferramentas de Business Intelligence (BI).
1.3.2.2. Atividades m ínimas a serem desempenhadas:
• Autom ação do controle de acessos dos usuários e grupos de t rabalho;
• Apoio na geração dos dados dos órgãos de controle;
• Criação de consultas e relatórios para Intranet e sistemas corporativos;
• Desenvolvim ento e manutenção de rotinas na linguagem PL-SQL;
• Desenvolvim ento e manutenção de formulários, consultas e relatórios em
Oracle APEX e Access; e
• Atualização de Patches e configuração dos servidores (Linux e Windows) de banco de dados.
1.3.2.3. Os profissionais que executarão as atividades deste apoio especializado, deverão preencher os seguintes requisitos:
• Ter form ação de nível superior na área de Tecnologia da Informação;
• Possuir experiência mínima de 6 (seis) m eses em cargo de TI desempenhando atividades relacionadas com esse perfil, conform e descrito na subcláusula 1.3.2.2; e
• Apresentar ao m enos um a das seguintes certificações: qualquer certificação em banco de dados Oracle; Microsoft Querying Data with Transact-SQL ou Microsoft MTA Database Fundam entals.
1.4. Cronograma de execução
Item | Etapa | Data | Responsável | |||
1 | Entrega dos currículos simplificados dos colaboradores. | Até 3 dias úteis antes do início das atividades, conforme letra a do item 2.15. | Contratada | |||
2 | Indicação do preposto | Até a data alinhamento expectativas. | da | reunião | de das | Contratada |
3 | Reunião Alinhamento Expectativas | de das | Até 3 dias úteis antes do início da prestação dos serviços ou conform e agendamento realizado pelo gestor do contrato. | TRESC | ||
4 | Início da Prestação dos Serviços | Até 3 dias úteis a partir da autorização do TRESC. | Contratada |
1.4.1. A reunião presencial de alinhamento terá com o objetivo identificar as expectativas, nivelar os entendim entos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, bem com o esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto e definir a data de início da execução dos serviços.
1.5. Ambiente Tecnológico
1.5.1. O ambiente tecnológico do Contratante com preende, entre outros, os itens descritos a seguir, podendo, todavia, haver variação destes números à m edida que novos recursos sejam acrescentados:
a) 1.458 estações de t rabalho; b) 729 impressoras;
c) 123 m áquinas servidoras; d) 549 nobreaks;
e) 221 switches;
f) 1547 usuários.
1.5.2. O parque de softwares está contem plado nos 195 serviços disponibilizados no catálogo de Serviços de TI, conforme especificado no Anexo II deste Contrato.
1.5.3. O TRESC disponibilizará local adequado para a execução dos serviços, objeto dessa contratação, não sendo necessária nenhum a adequação do am biente para a execução do contrato. As m edições dos indicadores de ocorrências serão realizadas por ferramentas próprias do TRESC.
1.5.4. Todas as ocorrências serão registradas no Sistem a de Gerenciam ento de Serviços de TI e, a partir desta ferram enta, será em it ido, m ensalmente, Relatório de Execução das Atividades, cujas funções serão verificar se os indicadores de Níveis de Serviços foram alcançados e aferir os resultados da execução contratual.
1.5.5. As ferram entas e os m ateriais necessários à realização dos serviços serão fornecidos pelo TRESC.
1.6. Serviços Adicionais
1.6.1. O TRESC poderá solicitar a execução de serviços adicionais, na forma de pacotes, os quais poderão ser realizados em dias úteis, sábados, domingos e/ou feriados, e, ainda, em horários noturnos. Esses serviços serão requisitados à Contratada pela gestão do Contrato, observando-se o seguinte:
a) O Pacote de Serviço Adicional I corresponde às atividades cuja demanda não pôde ser prevista ou realizada durante o horário norm al de t rabalho, e terá duração de 1 hora;
b) O Pacote de Serviço Adicional I, sem pre que possível, será solicitado com antecedência mínima de 2 horas;
c) O Pacote de Serviço Adicional II corresponde às atividades geradas em razão de aum ento de dem anda ocasionada por eventos com o: Eleições, Plebiscito, Referendo, Consulta Popular, Revisão do Eleitorado ou Recadastram ento Biom étrico;
d) O TRESC poderá solicitar o Pacote de Serviço Adicional II a qualquer tem po, caso haja acréscim o de atividades que justifique a am pliação da equipe técnica, para atender as dem andas acrescidas. Cada pacote adicional de serviços II equivale a um profissional pelo período de um mês; e
e) Nos casos em que o acréscimo da demanda justificar, relacionados aos eventos descritos na alínea “ c” , poderá ser solicitado mais do que um pacote adicional II concomitantem ente.
PARÁGRAFO ÚNICO
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem com o às disposições do Pregão n. 018/2019, de 17/05/2019, além das obrigações assum idas na proposta apresentada pela Contratada em 17/05/2019, por meio do sistema COMPRASNET, e dirigida ao Contratante, contendo o preço do objeto que, independentemente de t ranscrição, fazem parte integrante e complem entar dos serviços deste Contrato, no que não o contrariem .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Observado o disposto na subcláusula 6.1.3, o Contratante pagará à Contratada, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, descritos na subcláusula 1.1, o valor total mensal de:
a) R$ 49.727,00 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais), referentes aos serviços de apoio especializado em Adm inistração de Sistem as; e
b) R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) m ensais, referentes aos serviços de apoio especializado em Banco de Dados;
2.1.1. Pela execução dos pacotes de serviços adicionais de que t rata a subcláusula 1.6, o Contratante pagará à Contratada os seguintes valores:
a) R$ 66,67 (sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), referente ao Pacote Adicional I para o serviço adicional de apoio especializado em Adm inistração de Sistem as;
b) R$ 66,67 (sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), referente ao Pacote Adicional I para o serviço adicional de apoio especializado em Banco de Dados;
c) R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), referente ao Pacote Adicional II para o serviço adicional de apoio especializado em Adm inistração de Sistem as;
d) R$ 6.800,00 (seis m il e oitocentos reais), referente ao Pacote Adicional II para o serviço adicional de apoio especializado em Banco de Dados.
2.1.2. Pela Taxa Diária de Deslocamento dos profissionais, o Contratante pagará e a Contratada o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
2.1.3. Os custos não renováveis, caso existentes, já pagos ou am ortizados no primeiro ano de vigência deste Contrato, deverão ser excluídos do valor m ensal devido à Contratada com o condição para a prorrogação, cabendo ao Gestor do Contrato ou ao setor requisitante t razer aos autos do procedim ento adm inistrativo respectivo, para processam ento, tal inform ação quando da m anifestação favorável à tal prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ANUAL ESTIMADO
3.1. O presente Contrato tem com o valor anual estim ado a importância de R$ 763.764,00 (setecentos e sessenta e t rês m il, setecentos e sessenta e quatro reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de outubro de 2021, podendo, no interesse da Adm inistração, ser prorrogado por meio de Termos Aditivos, até o lim ite de 60 (sessenta) m eses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagam ento será feito em até 30 (trinta) dias em favor da Contratada, m ensalm ente, m ediante depósito bancário, após o cumprimento das obrigações contratuais e a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo im putável à empresa.
6.1.1. O pagam ento será devido a partir da data de início da prestação dos serviços.
6.1.2. O recebimento definitivo dar-se-á em até 5 (cinco) dias úteis após o recebim ento provisório do objeto, exceto se houver atraso m otivado pela empresa.
6.1.3. Os valores referentes às provisões t rabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa e incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário serão glosados do valor m ensal do contrato e depositados em conta corrente vinculada – bloqueada para movim entação – aberta em nom e da Contratada, unicam ente para essa finalidade, e com movimentação som ente por ordem do TRESC, conforme Instrução Normativa TSE n. 5, ANEXO V do Edital do Pregão n. 018/2019, observado o seguinte:
a) os procedim entos para a glosa das provisões serão os descritos na IN TSE N.
5/2014, ANEXO V deste Edital;
b) os percentuais das provisões, para fins de retenção, são os constantes da Planilha de Encargos Sociais de que t rata o Edital do Pregão n. 018/2019; e
c) os valores das provisões de encargos t rabalhistas depositados na conta- corrente vinculada – bloqueada para movim entação – deixarão de compor o valor de pagamento m ensal à Contratada.
6.1.4. Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para m ovimentação – serão rem unerados diariam ente pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no term o de cooperação técnica firm ado com o banco público
oficial.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustam ento de preços ou correção monetária.
6.3. É condição para o pagam ento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura:
a) a prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tem po de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS), por m eio do SICAF ou, na im possibilidade de acesso ao sistem a, das respectivas certidões; e
b) a verificação da Certidão de Inexistência de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos term os do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.4. O pagamento será proporcional ao atendimento das m etas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço – ANS anexo a este Contrato, o qual define objetivam ente os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações de pagamento.
6.5. A Contratada deverá apresentar juntam ente com a Nota Fiscal/Fatura, para que esta seja atestada, as seguintes com provações relativas aos seus em pregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, nom inalmente identificados e alocados nas dependências do Contratante para execução do objeto contratado:
a) cópia do comprovante de recolhimento m ensal da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e seus empregados, sob pena de rescisão contratual;
b) cópia do com provante de recolhimento m ensal para o FGTS – Fundo de Garantia do Tem po de Serviço nas respectivas contas vinculadas individuais dos t rabalhadores, observada a legislação específica;
c) comprovante de pagam ento de salários no prazo legal, referente ao m ês anterior;
d) comprovante de fornecim ento de vale-transporte e de auxílio-alim entação, quando cabíveis; e
e) com provante de pagamento do 13º salário, da concessão de férias e do correspondente pagamento do adicional de férias, na form a da Lei.
6.5.1. Os comprovantes de que t rata a subcláusula 6.5 deverão ser correspondentes à últim a nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração; t ratando-se da prim eira nota fiscal/fatura da execução do Contrato, deverão ser referentes ao m ês faturado.
6.5.2. Tratando-se do pagamento da última nota fiscal/fatura referente à execução deste Contrato, em razão de término da sua vigência ou de sua rescisão, além dos comprovantes de que t rata a subcláusula 6.5, deverão ser com provados os pagamentos, aos empregados, das verbas rescisórias ou dem onstrado que os em pregados foram realocados, pela Contratada, em outra atividade, sem que ocorra a interrupção do contrato de t rabalho, observado o disposto nas subcláusulas 6.5 e 6.5.1.
6.5.2.1. Som ente com as comprovações de que t rata a subcláusula 6.5.2 considerar-se-á com pleta a execução deste Contrato.
6.5.3. As com provações de que t rata a subcláusula 6.5 deverão ser feitas por documentos que permitam aferir o adimplemento em relação a cada empregado alocado na execução contratual.
6.6. Ocorrerá a retenção ou glosa, ainda, no pagam ento devido à Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando esta:
I – deixar de cum prir as cláusulas contratadas, inclusive as relativas às obrigações t rabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, salvo por decisão judicial em contrário; e
II – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade m ínim a exigida as atividades contratadas, conforme Acordo de Nível de Serviço anexo a este Contrato.
6.7. Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivam ente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencim ento até a data do efetivo pagam ento, em que os juros de m ora serão calculados à taxa de 0,5% (m eio por cento) ao m ês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórm ula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos m oratórios;
N = Núm ero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização financeira:
I = 6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365dias). I = 0,0001644.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas correspondentes ao exercício em curso correrão à conta do Program a de Trabalho 02.122.0570.20GP.0042 – Julgam ento de Causas e Gestão Administrativa no Estado de SC, Natureza da Despesa 3.3.90.40, Elemento de Despesa “ Serviços de Tecnologia da Inform ação e Com unicação” , Subitem 11 – Suporte de Infraestrutura de TIC.
7.1.1. Os créditos e respectivos em penhos relativos aos exercícios subsequentes serão registrados m ediante apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO EMPENHO DA DESPESA
8.1. Para atender as despesas do exercício em curso, foi emitida a Nota de Empenho n. 2019NE000829, em 06/06/2019, no valor de R$ 413.705,50 (quatrocentos e t reze m il, setecentos e cinco reais e cinquenta centavos).
8.1.1. As parcelas de despesas a serem executadas em exercício futuro serão cobertas por créditos orçamentários e notas de em penho em it idas em época própria.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O acom panham ento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação, pelo Contratante, da conform idade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de form a a assegurar o perfeito cumprim ento do ajuste, e serão exercidos por m eio do Gestor do Contrato, qual seja, o servidor t itular da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica, ou seu substituto, em conformidade com o art. 67 da Lei n. 8.666/1993.
9.1.1. Após a assinatura do contrato para dar início à execução do ajuste, será promovida reunião entre a Administração e a Contratada, devidamente registrada em Ata, para esclarecim ento de eventuais dúvidas relativas às obrigações contratuais, sem prejuízo da realização de reuniões periódicas, visando garantir a qualidade da execução do contrato e os respectivos resultados.
9.2. A verificação do resultado da prestação do serviço será realizada com base no Acordo de Nível de Serviço – ANS anexo a este Contrato.
9.2.1. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com m enor nível de conform idade, que só será aceita caso com provada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivam ente de fatores imprevisíveis ou previsíveis, m as de consequências incalculáveis.
9.2.2. O Contratante irá monitorar constantem ente os serviços, visando evitar a perda no nível de qualidade, podendo, inclusive, intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar desconform idade contínua na prestação do serviço.
9.3. A execução do Contrato será acom panhada e fiscalizada por meio de instrum entos de controle, podendo com preender a m ensuração dos seguintes aspectos:
I – resultados alcançados em relação à Contratada, verificação dos prazos de execução e qualidade demandada;
II – recursos humanos em pregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III – adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; IV – cumprimento das dem ais obrigações decorrentes do contrato; e
V – satisfação do público usuário.
9.3.1. O Gestor do Contrato, ao verificar que houve subdim ensionam ento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta prom ova a adequação contratual à produtividade efetivam ente realizada, respeitando-se os limites de alteração previstos na legislação.
9.3.2. O Gestor do Contrato promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cum prim ento das cláusulas contratuais.
9.3.3. Para fiscalização do cum primento das obrigações t rabalhistas e sociais, inclusive a conferência dos valores recolhidos pela Contratada, que aloca seus em pregados nas dependências do Contratante, exigir-se-á, entre outras, as comprovações de que t ratam as subcláusulas 6.5, 6.5.1 e 6.5.2, observado o disposto nas subcláusulas 6.5.2.1 e 6.5.3.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada ficará obrigada a executar o objeto proposto nas condições estipuladas no Projeto Básico / Term o de Referência anexo ao Edital do Pregão n. 018/2019 e em sua proposta, e, ainda:
10.1.1. autorizar o TRESC a fazer o desconto na fatura ou nota fiscal dos valores relativos aos salários e demais verbas t rabalhistas e pagam ento direto aos t rabalhadores, quando houver falha no cumprim ento dessas obrigações por parte da licitante contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
10.1.2. autorizar o TRESC a fazer a retenção na fatura ou nota fiscal do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e o depósito direto nas respectivas contas vinculadas individuais dos t rabalhadores da Contratada, observada a legislação específica;
10.1.3. a assinatura do contrato de prestação de serviços entre o TRESC e a em presa vencedora do certam e será sucedida dos seguintes atos:
a) solicitação pelo TRESC, m ediante ofício, ao banco público oficial para abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para m ovim entação – no nom e da em presa, de acordo com o m odelo constante do termo de cooperação, devendo o banco público oficiar ao TRESC sobre a abertura da referida conta-depósito vinculada – bloqueada para movim entação – na forma do modelo consignado no supracitado term o de cooperação; e
b) assinatura, pela Contratada, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação do TRESC, dos docum entos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para m ovim entação – e do term o específico do banco oficial que permita ao TRESC ter acesso aos saldos e extratos, bem com o vincule a m ovimentação dos valores depositados à autorização do TRESC, conforme modelo indicado no termo de cooperação;
10.1.4. executar os serviços junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, localizada no Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionam ento do Tribunal, nos dias em que haja expediente;
10.1.4.1. em caráter de plantão, poderá ser necessária a prestação de serviços em horários diversos ao do expediente do TRESC para suporte a eventos ou às sessões plenárias, que se estendam além do horário;
10.1.4.2. a jornada de t rabalho dos profissionais designados pela Contratada para execução dos serviços objeto deste Contato será de 7 (sete) horas diárias, nos term os definidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O Gestor do Contrato definirá, oportunam ente, o horário de realização dos t rabalhos;
10.1.4.3. havendo necessidade, eventualmente e m ediante comunicação prévia, de deslocamento de profissionais para a execução dos serviços junto às demais unidades ao longo do estado de Santa Catarina, a Contratada responsabilizar- se-á pelas despesas com hospedagem e alim entação, bem como por todos os encargos t rabalhistas decorrentes do t raslado, sendo de responsabilidade do Tribunal prover o t ransporte;
10.1.4.4. O TRESC pagará a Contratada taxa de deslocamento, que será devida individualmente por profissional que t rabalhe no interior do Estado de Santa Catarina e que necessite pernoitar no local. Nos casos em que não houver necessidade de pernoite, será devida 50% da taxa de deslocam ento. Para deslocam entos realizados na região metropolitana de Florianópolis, quando não houver pernoite, não será paga taxa de deslocam ento;
10.1.5. recrutar e selecionar os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação técnica exigida, providenciando a documentação dos profissionais que comprovem os requisitos obrigatórios para exercer o cargo e apresentando-os à Secretaria de Tecnologia da Informação do TRESC, antes de o técnico iniciar as atividades em seu ambiente;
10.1.6. substituir, no prazo máxim o de 5 dias (sem prejuízo do desconto pela falta) após a comunicação do TRESC, o profissional que for considerado ineficiente ou incompatível com o t rabalho solicitado ou cuja atuação, permanência ou comportam ento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
10.1.7. responder por quaisquer danos pessoais ou m ateriais causados por seus em pregados nos locais de t rabalho;
10.1.8. apresentar atestado de antecedentes civil e crim inal dos profissionais que atuarão nas instalações da Justiça Eleitoral;
10.1.9. garantir a prestação dos serviços durante o horário de expediente do TRESC a fim de suprir a demanda estimada;
10.1.10. responsabilizar-se pelo t ransporte de seus empregados, por m eios próprios ou m ediante fornecim ento de vale-transporte, para a cobertura do t rajeto residência-trabalho e vice-versa (inclusive quando da realização de serviço extraordinário);
10.1.11. manter quadro de pessoal suficiente para atendim ento dos serviços, sem interrupção, seja por m otivo de férias, descanso sem anal, licença, greve, falta ao serviço ou dem issão de em pregados, que não terão em hipótese algum a qualquer relação de em prego com este Tribunal, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, t rabalhistas e fiscais;
10.1.12. indicar, por escrito, na reunião de alinhamento das expectativas, preposto ou substituto eventual designado para representá-la no local de execução dos serviços, conforme previsto no art. 68 da Lei n. 8.666/1993;
10.1.12.1. a função do preposto poderá recair sobre os funcionários da equipe que executarão os serviços contratados;
10.1.12.2. o preposto designado pela Contratada deverá prom over
constantem ente a verificação da conform idade dos serviços e do controle de pessoal alocado na prestação dos serviços, respondendo perante o TRESC por todos os atos e fatos gerados ou provocados por seus empregados na execução de suas atividades contratuais;
10.1.12.3. suas principais atribuições serão:
a) participar, periodicam ente, a critério do TRESC, de reuniões de acompanham ento das atividades referentes às Solicitações de Serviço em execução; e
b) realizar a gestão, no que cabe à Contratada, dos aspectos administrativos e legais do contrato;
10.1.13. suprir todas e quaisquer faltas de em pregados por outros profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste Contrato;
10.1.14. m anter seus profissionais nas dependências do TRESC adequadam ente t rajados e identificados m ediante uso permanente de crachá, com foto e nome visível, de acordo com as normas de segurança do Tribunal;
10.1.15. cumprir rigorosam ente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem como àquela referente à segurança e à m edicina do t rabalho;
10.1.16. m anter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do TRESC, ou de terceiros, de que tom ar conhecim ento em razão da execução do presente objeto, estendendo-se tal obrigação aos seus em pregados, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, inform ações, regras de negócios, docum entos, entre outros;
10.1.17. executar os serviços adicionais solicitados pelo TRESC, nos termos da subcláusula 1.6 deste Contrato;
10.1.18. comprovar, sempre que solicitado pelo TRESC, a quitação das obrigações t rabalhistas;
10.1.19. zelar pelo patrimônio público, bem com o m anter respeito para com os servidores, visitantes e funcionários de em presas que prestam serviços nas dependências do TRESC;
10.1.20. realizar o pagam ento dos salários dos em pregados alocados para executar o objeto contratado via depósito bancário na conta do t rabalhador, de m odo a possibilitar a conferência do pagam ento por parte do TRESC;
10.1.21. não ter entre seus empregados cônjuges, com panheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de m em bros ou juízes vinculados ao TRESC (art. 7º, I, da Resolução TSE n. 23.234/2010), sob pena de rescisão contratual;
10.1.22. não ter entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de m embros ou juízes vinculados ao TRESC (art. 7º, II, da Resolução TSE n. 23.234/2010), sob pena de rescisão contratual;
10.1.23. não ter entre seus empregados colocados à disposição de Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ n. 156/2012;
10.1.24. não t ransferir a outrem , no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia anuência do TRESC; e
10.1.25. manter durante a execução deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n. 018/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SEUS RECURSOS
11.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto n.
5.450/2005.
11.1.1. Nos term os do Projeto Básico / Termo de Referência constante no ANEXO I do Edital do Pregão n. 018/2019, são situações, dentre outras, que podem ensejar descumprim ento deste Contrato, para fins de aplicação de penalidades:
Quadro 1 – Eventos que poderão ensejar penalidade
Item | Eventos | Referência | Tipo de Infração |
1 | Descum prim ento das produtividades definidas no Acordo de Nível de Serviço (Anexo I deste Contrato), nos primeiros dois m eses de execução do contrato. | Por ocorrência | Leve |
2 | Descum prim ento das obrigações da Contratada, previstas neste Contrato, exceto quando a obrigação estiver prevista tam bém em outro item deste quadro de eventos que poderão ensejar penalidades. | Por ocorrência | Leve |
3 | Interrupção ou o subdim ensionamento da prestação dos serviços em decorrência da falta de pessoal, sem prejuízo do desconto, na respectiva fatura, por falta de colaborador ou por falta da qualidade ou prazo na entrega dos serviços. | Por dia | Regular |
4 | Inobservância dos prazos legais para o cumprimento das obrigações t rabalhistas e das contribuições sociais (INSS e FGTS). | Por ocorrência | Média |
5 | Incidência na aplicação da pontuação de corte (500 pontos) da Tabela de Indicadores (Anexo I do Contrato) por 2 m eses consecutivos ou 3 m eses não consecutivos, num período de 12 m eses. | Por ocorrência | Grave |
6 | Suspender ou interromper os serviços prestados ou causar dano ao patrimônio, injustificadamente. | Por ocorrência | Grave |
7 | Manter profissional que m anifestam ente se conduza de m odo inconveniente após notificação pelo Gestor do Contrato. | Por dia | Grave |
Quadro 2 – Tipo de infração e penalidade associada
TIPO DE INFRAÇÃO | PENALIDADE ASSOCIADA |
Leve | Advertência. |
Regular | Multa de 1% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor m ensal do contrato. |
Média | Multa de 5% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor m ensal do contrato. |
Grave | Multa de 10% por dia ou por ocorrência, conform e o caso, sobre o valor m ensal do contrato. |
Gravíssima | Multa de 15% por dia ou por ocorrência, conform e o caso, sobre o valor m ensal do contrato. |
11.1.2. A ocorrência dos eventos 6 e 7 do Quadro 1 durante os t rês m eses que antecedem os pleitos eleitorais será considerada como infração gravíssima.
11.1.3. Para cada item , havendo reincidência nas situações ensejadoras de penalidade, a Contratada será penalizada com base no t ipo de infração imediatam ente
superior. Para todos os itens, em se t ratando de reincidência de situação GRAVE, tal fato poderá im plicar rescisão contratual.
11.2. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco anos), sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentar documento falso; b) fizer declaração falsa;
c) deixar de entregar docum entação exigida na execução do contrato; d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não m antiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; g) comportar-se de m odo inidôneo; e
h) com eter fraude fiscal.
11.3. Para os casos não previstos na subcláusula 11.2, poderão ser aplicadas à Contratada, conform e previsto no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, nas hipóteses de inexecução total ou parcial deste Pregão, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) no caso de inexecução parcial sem rescisão contratual, m ulta de 20% (vinte por cento) sobre o valor m ensal estim ado deste Contrato;
c) no caso de inexecução parcial com rescisão contratual, multa de 20% (vinte por cento) sobre o resultado da multiplicação do valor estim ado mensal pelo número de meses restantes para o encerramento da vigência deste Contrato, a contar do mês do inadim plemento;
d) no caso de inexecução total com rescisão contratual, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estim ado total deste Contrato;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedim ento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adm inistração Pública enquanto perdurarem os motivos determ inantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.3.1. As sanções estabelecidas na subcláusula 11.2 e na alínea “ f” da subcláusula 11.3 são de competência do Presidente do TRESC.
11.4. Em conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado no início da execução do objeto deste Contrato e na assinatura dos documentos de que t rata a subcláusula 10.1.3, alínea “ b” , sujeitará a Contratada, a juízo da Adm inistração, à m ulta de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor contratado, a partir do dia imediato ao vencim ento do prazo estipulado para a execução do(s) serviço(s).
11.4.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total do contrato.
11.5. Da aplicação das penalidades previstas nas subcláusulas 11.3, alíneas “ a” , “ b” , “ c” , “ d” e "e", e 11.4, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intim ação.
11.5.1. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por interm édio do Secretário de Administração e Orçam ento, o qual poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no m esm o prazo, encaminhá-lo, devidam ente inform xxx, ao Diretor-Geral, para apreciação e decisão, em igual prazo.
11.6. Da aplicação da penalidade prevista na alínea “ f” da subcláusula 11.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TRESC, no prazo de
10 (dez) dias úteis a contar da data da intim ação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O contrato poderá ser rescindido nos term os da Lei n. 8.666/1993 e do art. 7º da Resolução TSE 23.234/2010.
12.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a VIII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a Contratada ao pagamento de m ulta, nos term os das alíneas " c" ou " d" da subcláusula 11.3, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das penalidades previstas nas alíneas " e" ou " f" da subcláusula 11.3.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO
13.1. O valor contratado poderá ser repactuado, visando sua adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno m ínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos com ponentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
13.1.1. São fatos geradores que podem ensejar a repactuação:
a) variação dos custos com a execução do objeto, decorrente do mercado; e b) acordo, convenção ou dissídio coletivo de t rabalho ou equivalente.
13.2. No caso da prim eira repactuação, o prazo mínim o de um ano a que se refere a subcláusula 13.1 conta-se a partir:
a) da data limite para apresentação das propostas constantes do instrum ento convocatório, em relação ao fato gerador de que t rata a subcláusula 13.1.1, alínea “ a” ; ou
b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de t rabalho ou equivalente (subcláusula 13.1.1, alínea “ b” ), vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da m ão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
13.2.1. Nas repactuações subsequentes, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que motivou a última repactuação, excetuada a hipótese prevista na subcláusula 13.5, alínea " c".
13.3. Ocorrendo o fato gerador, o requerim ento referente à repactuação deverá ser protocolizado no TRESC pela Contratada, com os docum entos comprobatórios, anteriormente à data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de preclusão de seu direito a repactuar.
13.3.1. A requerente deverá apresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos custos, devidam ente comprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de docum entos relativos à época da elaboração da proposta e do m om ento do pedido de repactuação.
13.4. Não será adm it ido o repasse automático para os dem ais com ponentes da planilha de custo do percentual de majoração de salário acordado em convenção, acordo, dissídio coletivo de t rabalho ou equivalente, devendo a Contratada, no m omento do pedido de repactuação, com provar a variação de cada item , por meio de planilha, aberta, atualizada de seus custos.
13.5. Os efeitos financeiros da repactuação serão devidos:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura à do fato gerador, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próxim as repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivam ente quando a repactuação envolver revisão do custo de m ão de obra em que o próprio fato gerador, na form a de acordo, convenção ou sentença xxxx xxxxx, contemplar data de vigência
retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagam ento devido, assim com o para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
13.5.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a m otivaram , e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.6. O item “ aviso prévio t rabalhado” será pago som ente no prim eiro ano de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
14.1. Para fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 20 (vinte) dias após o recebim ento do contrato devidam ente assinado pelos representantes do TRESC, podendo optar por um a das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em t ítulos da dívida pública, devendo estes ter sido em it idos sob a forma escritural, mediante registro em sistem a centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econôm icos, conform e definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
14.1.1. A garantia, se prestada na form a de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade a partir do início dos serviços até o final da vigência do contrato.
14.1.2. No caso de garantia na modalidade de carta de fiança, deverá dela constar expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
14.2. A Contratada obriga-se a apresentar nova garantia, conforme o caso, em até 20 (vinte) dias, antes do seu vencimento ou após a redução do seu valor em razão de aplicação de qualquer penalidade ou, ainda, após a assinatura de term o aditivo decorrente de acréscim o do objeto contratado ou de repactuação que implique na elevação do valor ajustado, m antendo-se o percentual estabelecido na subcláusula 14.1.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AVALIAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Sem prejuízo das comprovações de que t rata a subcláusula 6.5 e das demais avaliações previstas legalm ente, o Contratante avaliará as rubricas abaixo especificadas, devendo a Contratada com provar a realização das despesas nelas previstas, ou a sua regular apropriação, quando couber, obedecendo à seguinte periodicidade:
15.1.1. Montante A: a cada 12 (doze) m eses ou ao térm ino do Contrato, o que ocorrer primeiro;
15.1.2. Montante B:
a) vale-transporte (item 4) e vale-alim entação (item 5), m ensalm ente;
b) demais rubricas, a cada 12 (doze) m eses ou ao térm ino do Contrato, o que ocorrer primeiro.
15.1.3. Taxa de Adm inistração: Despesas Adm inistrativas (item 1), a cada 12 (doze) meses ou ao término do contrato, o que ocorrer prim eiro.
15.2. A não comprovação das despesas a que se refere a subcláusula 15.1 im plicará a devolução e/ou glosa dos valores faturados a este t ítulo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA
16.1. A Contratada deverá solicitar autorização do TRESC para:
a) resgatar da conta-depósito vinculada – bloqueada para m ovimentação – os valores despendidos com o pagam ento de verbas t rabalhistas previdenciárias que
estejam contempladas nas m esm as rubricas indicadas no artigo 4º da IN TSE n. 5/2014, desde que com provado t ratar-se dos em pregados alocados pela em presa contratada para prestação dos serviços contratados; e
b) m ovimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para m ovim entação – diretam ente para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que a finalidade seja o pagam ento de verbas t rabalhistas que estão contempladas nas m esmas rubricas indicadas no artigo 4º da IN TSE n. 5/2014.
16.2. Para o resgate dos recursos da conta-corrente vinculada (alínea “ a” da subcláusula 16.1) – bloqueada para m ovim entação –, a em presa deverá apresentar ao Secretário de Adm inistração e Orçamento do TRESC os documentos comprobatórios do pagamento.
16.3. O Secretário de Administração e Orçamento do TRESC expedirá, após a confirmação do pagam ento das verbas t rabalhistas, a autorização de que t rata a subcláusula 16.1 e a encam inhará ao Banco do Brasil no prazo máxim o de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos docum entos comprobatórios pela em presa.
16.4. Na situação descrita na subcláusula 16.1, “ b” , o TRESC solicitará ao banco público oficial que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do seu requerimento, apresente os respectivos comprovantes de depósitos.
16.4.1. A Contratada deverá apresentar ao Secretário de Adm inistração e Orçam ento, no prazo m áximo de 3 (três) dias, contados da data da t ransferência dos valores liberados para a conta-corrente do beneficiário, o com provante de quitação das indenizações t rabalhistas.
16.5. Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movim entação – referirem -se à rescisão do contrato de t rabalho entre a empresa contratada e o em pregado alocado na execução do contrato, com mais de 1 (um ) ano de serviço, o TRESC deverá requerer, por m eio da contratada, a assistência do sindicado da categoria a que pertencer o empregado, ou da autoridade do Ministério do Trabalho, para verificar se os termos de rescisão do contrato de t rabalho estão corretos.
16.6. Eventuais saldos rem anescentes somente serão liberados à empresa após o encerram ento do contrato, m ediante a com provação do pagam ento das verbas t rabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
17.1. Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo em pregatício com o Contratante, correndo, por conta exclusiva da prim eira, todas as obrigações decorrentes da legislação t rabalhista, previdenciária, fiscal e com ercial, as quais se obriga a saldar na época devida, observadas as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SUBSTITUIÇÕES E ALTERAÇÃO DO EFETIVO DE PESSOAL
18.1. A Contratada deverá manter em reserva número suficiente de em pregados para reposição imediata, nos casos de faltas, férias, demissões, ou qualquer outro impedim ento ou, ainda, por acréscimo do Contrato, devendo os substitutos estar devidam ente credenciados para o exercício da função.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incum birá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Term os Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Para dirim ir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
20.2. São assegurados ao TRESC, com exclusividade, os seguintes direitos:
a) propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos pela Contratada relativos ao objeto contratado, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, de forma perm anente, sendo permitido ao TRESC distribuir, alterar e utilizar os produtos sem lim itações; e
b) direitos autorais da solução, do protótipo, do projeto, de suas especificações técnicas, do leiaute, da diagramação, da documentação produzida e congêneres, e de todos os dem ais produtos gerados na execução do contrato decorrente desta contratação, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a utilização pela Contratada sem autorização expressa do TRESC, sob pena de m ulta e sanções civis e penais cabíveis.
E, para firm eza, como prova de haverem , entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firm ado o presente Contrato pelas partes e pelas testem unhas abaixo, que a tudo assistiram , dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, 7 de junho de 2019.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DIRETOR DE OPERAÇÕES
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX
COORDENADOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
ERON DOMINGUES
COORDENADOR DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
Anexo I do CONTRATO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS
O preço a ser estabelecido para a realização dos serviços objeto deste Contrato se refere à execução com a qualidade m ínim a exigida. Portanto, a execução dos serviços contratados que não atinja os níveis de qualificação mínimos pretendidos im portará pagam ento proporcional ao realizado, nos termos do artigo 15 da Resolução TSE n. 23.234/20.
Tais ajustes visam : 1) assegurar ao Contratante o recebimento dos serviços em consonância com as m etas estabelecidas neste Contrato; e 2) aplicar a dedução prevista na Res. TSE n. 23.234/2010 no pagam ento à Contratada quando da ocorrência de falhas na execução.
Consoante o artigo 16 da Res. TSE n. 23.234/2010, o não atendim ento das m etas estabelecidas pelo Contratante, nas prim eiras ocorrências, poderá ser objeto apenas de notificação.
Nos term os do artigo 31, § 1º, da Res. TSE n. 23.234/2010, a empresa contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com m enor nível de conform idade, que só será aceita caso comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis.
A prestação dos serviços será aferida por resultados, de acordo com os indicadores específicos, para os quais são definidas produtividade e pontuação, conforme consta no Quadro A deste Anexo. A apuração dos indicadores será feita a partir de relatórios baseados em inform ações do Sistema de Gerenciam ento de Serviços de TI (Service Desk).
As medições serão realizadas ao final de cada m ês, compreendendo o período entre o primeiro e o últim o dia, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a m edição com preenderá os serviços realizados entre a data de início da prestação dos serviços e o último dia do mês, bem como no últim o m ês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o prim eiro dia deste m ês e a data de encerram ento do contrato.
Quadro A – Indicadores de nível de serviço e produtividade estabelecidas.
Item | Indicador de Nível de Serviço (mensal) | Fórmula de Cálculo | Produtividade | Pontuação |
INS-1 | Tempo de Resposta: todos os cham ados endereçados para a fila de atendim ento, deverão ser assum idos pelo técnico em , no m áxim o, 20 minutos¹. | (Total de Ocorrências atendidas dentro do tem po de resposta / Total de Ocorrências) * 100 | > = 95% | 0 |
> = 92% e < 95% | 50 | |||
> = 87 e < 92% | 100 | |||
< 87 | 200 | |||
INS-2 | Tempo de Solução: índice de ocorrências atendidas dentro do tem po de solução (ANS)² estabelecido. | (Total de ocorrências atendidas dentro do tem po de solução estabelecido / Total de ocorrências) x 100 | > = 95% | 0 |
> = 92% e < 95% | 50 | |||
> = 87 e < 92% | 100 | |||
< 87 | 200 | |||
INS-3 | Índice de ocorrências com detalhamento / documentação insuficiente acerca dos procedim entos realizados. | (Total de ocorrências com detalham ento insuficiente acerca dos procedim entos realizados / Total de ocorrências atendidas) x 100 | < = 2% | 0 |
> 2% e < = 5% | 50 | |||
> 5% | 100 |
INS-4 | Índice de retrabalho de cham ados por não terem sido concluídos conform e solicitado. | Total de ocorrências que dem andaram retrabalho por não terem sido solucionadas conform e solicitado / Total de ocorrências solucionadas) × 100 | < = 1% | 0 |
> 1% e < = 3% | 100 | |||
> 3% | 200 |
1) O não cum prim ento do indicador de t em po de respost a em um a determ inada ocorrência poderá ser justificado pelo técnico. Caberá ao Chefe do Set or avaliar a justificativa e aceit á-la ou não.
2) O não cum prim ent o do indicador de tem po de solução em um a determ inada ocorrência poderá ser justificado pelo técnico. Caberá ao Chefe do Setor avaliar a justificativa e aceitá-la ou não. Os Acordos de Nível de Serviço (ANS) estabelecidos para as atividades est ão dem onstrados no Quadro B deste Anex o.
Nota:
a) As produtividades devem ser medidas do prim eiro ao últim o dia de cada
m ês;
b) Para cada inadim plemento serão atribuídos pontos, im plicando em
abatim entos de 0,5% sobre o valor total do pagamento mensal a cada 10 pontos somados. Abatim ento a ser aplicado: Pontuação total/10 x 0,5%;
c) O abatim ento descrito nesse acordo de nível de serviço será aplicado a partir do terceiro mês da execução do Contrato;
d) No caso de a pontuação total aplicada em um m ês superar a 500 pontos, serão considerados apenas 500 pontos (pontuação de corte) para o cálculo do abatim ento a ser aplicado, assim , o abatim ento máxim o a ser aplicado em um mês será de 25% do valor total do pagamento m ensal, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis;
e) A reincidência da aplicação da pontuação máxim a definida anteriorm ente, poderá gerar outras sanções previstas no Contrato.
Quadro B – ANS das atividades a serem desempenhadas, para fins de aferição do tempo de solução.
Atividade | ANS (Minutos) |
Análise e encam inhamento de cham ados para setores internos. | 15 |
Abertura e gerenciam ento de chamados junto a fornecedores. | 45 |
Administração de servidores de aplicação. | 90 |
Administração de servidores (m áquinas físicas e virtuais). | 180 |
Administração de sistemas. | 90 |
Apoio na geração/exportação de dados. | 360 |
Atividades relacionadas com aquisição de Ativos de TI. | 180 |
Baixar im agem em estações de t rabalho. | 135 |
Configuração de equipamento. | 90 |
Controle de qualidade na saída de equipamentos. | 30 |
Desenvolvim ento e manutenção em rotinas de banco de dados. | 540 |
Elaboração de docum entos / vídeos / editoração. | 180 |
Gerenciamento de acessos. | 45 |
Gerenciamento de im agens Windows e Linux. | 270 |
Instalação / configuração de ativos de rede. | 90 |
Monitoram ento de ambiente. | 90 |
Montagem de ambiente. | 450 |
Pesquisa e im plantação de novos serviços. | 630 |
Pesquisa e resolução de problemas de TI. | 180 |
Rotinas de Backup e recuperação de dados. | 135 |
Suporte especializado em banco de dados. | 540 |
Suporte especializado em estações de t rabalho e ativos de TI. | 90 |
Suporte especializado em serviços de rede. | 60 |
Suporte especializado em sistem as. | 90 |
Testes em equipamentos. | 180 |
Testes em sistemas. | 225 |
Ressalta-se que, em comum acordo entre a Contratante e a Contratada, os tem pos de ANS das atividades m apeadas na tabela acim a poderão ser m odificados, baseado no histórico de execução das m esm as.
Poderão, ainda, surgir novas atividades, cujos tem pos do ANS serão acordados entre a Contratante e a Contratada.
Anexo II do CONTRATO CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE TI DO TRESC
Categoria: 1. Sistemas Eleitorais e de Apoio. | |||||||||||
1 | Agendamento - Sistem a de Agendamento de Atendimento. | ||||||||||
2 | Agregador de Seções Eleitorais. | ||||||||||
3 | AUGE - Controle de Propaganda Eleitoral. | ||||||||||
4 | CadWeb - Consulta ao Cadastro Eleitoral. | ||||||||||
5 | CAND - Sistema de Candidaturas. | ||||||||||
6 | CANDex - Sistema de Candidaturas (Módulo Externo). | ||||||||||
7 | CENTRAL 148 - Ocorrências da Central de Atendim ento ao Eleitor. | ||||||||||
8 | Consulta RFB. | ||||||||||
9 | Controle de Flash-Cards. | ||||||||||
10 | CONVOC - Sistem a de Convocação de Auxiliares Eleitorais. | ||||||||||
11 | Dia – E. | ||||||||||
12 | DIVULGA - Sistem a de Divulgação de Resultados. | ||||||||||
13 | ELO - Sistem a de Atendimento ao Eleitor. | ||||||||||
14 | ELO6 - Sistema de Filiação Partidária. | ||||||||||
15 | Estatística - Estatísticas do Cadastro Eleitoral. | ||||||||||
16 | FBR - Flash Backup Restore. | ||||||||||
17 | FiliaWEB - Sistem a Online de Filiação Partidária. | ||||||||||
18 | GEDAI - UE Eletrônica. | - | Gerenciador | de | Dados, | Aplicativos | e | Interface | com | a | Urna |
19 | HE - Horário Eleitoral. | ||||||||||
20 | HISTELEI - Sistem a de Histórico de Eleições. | ||||||||||
21 | INTEGRA - Sistema de Integração para Atualização da Situação Eleitoral. | ||||||||||
22 | JE Connect. | ||||||||||
23 | JUSTIFICA - Requerimento de Justificativa Eleitoral (Pós-Eleição). | ||||||||||
24 | LogusWeb - Sistem a de Logística e Gestão de Urnas e Suprim entos. | ||||||||||
25 | NSE - Navegador de Sistem as Eleitorais. | ||||||||||
26 | OcorrueBR - Registro de Ocorrências da Urna Eletrônica. | ||||||||||
27 | ODIN - Sistem a de Autenticação e Autorização da Justiça Eleitoral. | ||||||||||
28 | PesqEle - Sistem a de Registro de Pesquisas Eleitorais. | ||||||||||
29 | QrUEL. | ||||||||||
30 | ROTAS - Controle de Rotas. | ||||||||||
31 | SAVP - Sistem a de Apoio à Votação Paralela. | ||||||||||
32 | SGIP - Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias. | ||||||||||
33 | SHE - Sistema de Histórico de Eleições. | ||||||||||
34 | SICO - Sistem a de Inform ações de Contas Eleitorais e Partidárias. | ||||||||||
35 | SIGA - Sistem a de Gestão e Aceite de Produtos e Serviços. | ||||||||||
36 | SIGMA - Sistem a de Apoio às Eleições. | ||||||||||
37 | SIS - Subsistema de Instalação e Segurança. | ||||||||||
38 | Sistem a Pardal. |
39 | Sistem a Portal do Eleitor. |
40 | Sistem as Eleitorais de Urna Eletrônica. |
41 | SPCA - Sistema de Prestação de Contas Anual. |
42 | SPCE - Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. |
43 | Título Net. |
44 | TOT Gerenciamento - Sistem a de Gerenciam ento da Totalização. |
45 | TOT Preparação - Sistem a de Preparação da Totalização. |
46 | TOT Transportador - Sistema de Transmissão de Arquivos de Urna. |
47 | Transmissor Biometria. |
48 | VAD/VAP/Lista Pública - Verificadores de Assinatura Digital. |
49 | VotacaoLoc - Consulta aos Locais de Votação. |
Categoria: 2.Sistemas Corporativos. | |
50 | Admsist - Administração de Acesso aos Sistem as. |
51 | ALEPH 500 - Sistem a de Gestão da Biblioteca. |
52 | Alfresco. |
53 | ASI WEB - Módulo Alm oxarifado. |
54 | ASI WEB - Xxxxxx Xxxxxxxxxx. |
55 | ASM - Sistema de Gerenciam ento de Processos Operacionais. |
56 | Assinador Digital. |
57 | Banco de Talentos. |
58 | BREVE - Sistem a de Fluxo de Form ulários. |
59 | Catálogo de Serviços de TI. |
60 | Com unique - Sistema de Contatos Externos. |
61 | Consulta ao Adicional de Qualificação - Histórico de Participação. |
62 | Consulta ao Período de Férias. |
63 | Consulta aos Eleitores - Sistema de Condenados. |
64 | Consulta aos Eleitores - Sistema de Falecidos. |
65 | Consulta de Aniversariantes. |
66 | Consulta de Débitos do Eleitor. |
67 | Dem ocraTIza - Com partilhando conhecim ento em TI. |
68 | E-Docs - Pesquisa Textual em Docum entos. |
69 | Encontre - Consulta de Atribuições, Pessoas e Unidades. |
70 | Frequência - Controle de Frequência. |
71 | Hermes - Sistema de Malote Digital. |
72 | INFOSEG - Rede de Integração Nacional de Inform ações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização. |
73 | ITAR - Inteiro Teor de Acórdãos e Resoluções. |
74 | Mandados de Prisão - Sistem a de Consulta Nacional aos Mandados. |
75 | Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. |
76 | Orçam ento - Sistema de Proposta Orçam entária. |
77 | OTRS - Sistem a de Gerenciam ento de cham ados. |
78 | PAE - Processo Adm inistrativo Eletrônico. |
79 | Patrim ônio - Consulta aos Bens Patrim oniais. |
80 | Petição Eletrônica. |
81 | PJE - Processo Judicial Eletrônico. |
82 | Plantão Judicial. |
83 | PRIMAVERA P6 - Sistema para Gerenciam ento de Projetos. |
84 | ProcMed - Extrato de Procedim entos Médicos (Extrato Unimed). |
85 | Publijus - Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Módulo Consulta. |
86 | Push - Sistem a Push de Informações Judiciais. |
87 | Revisor - Sistema de Revisão Eleitoral. |
88 | Rol de Culpados CGJPR - Sistem a de Antecedentes Crim inais. |
89 | Rol de Culpados CGJSC - Sistem a de Antecedentes Crim inais. |
90 | Rol de Culpados TRF4 - Sistem a de Antecedentes Crim inais. |
91 | SAC Eleitoral. |
92 | SADP - Sistema de Acom panham ento de Documentos e Processos. |
93 | SAPF - Sistema de Apoiam ento de Partidos em Form ação. |
94 | SASP - Sistem a de Acompanhamento de Sessões Plenárias. |
95 | Sessões Plenárias - Transm issão ao Vivo. |
96 | SGRH OnLine - Sistem a de Gestão de Recursos Hum anos. |
97 | SICEL - Sistem a de Inspeções e Correições Eleitorais. |
98 | SIEL - Sistem a de Informações Eleitorais. |
99 | SIGEP - Sistem a de Gerenciam ento de Postagem. |
100 | SJUR - Sistema de Jurisprudência. |
101 | Videoteca Corporativa. |
102 | Zimbra - Am biente de Colaboração. |
Categoria: 3. Equipamentos de Informática. | |
103 | Estação de Trabalho. |
104 | Im pressora. |
105 | Im pressora de Código de Barras (protocolo). |
106 | Im pressora de Títulos (matricial). |
107 | Im pressora Multifuncional (Outsourcing de Im pressão, Digitalização e Fac- Símile). |
108 | Kit Biometria. |
109 | Outros Equipam entos e Periféricos. |
110 | Relógio Ponto. |
Categoria: 4. Serviços de Rede. | |
111 | Com unicador Instantâneo. |
112 | DriveG - Sistem a de Arm azenam ento de Dados em Rede. |
113 | Freeradius. |
114 | Internet. |
115 | Listas de E-mail. |
116 | Rede de Com unicação de Dados Corporativa. |
117 | Rede Paralela de Com unicação de Dados (Fixa). |
118 | Rede Paralela de Com unicação de Dados (Móvel). |
119 | RSYNC - Sistema de Sincronism o de Dados. |
Categoria: 5. Sistemas Aplicativos e Operacionais. | |
120 | Banco de Dados. |
121 | Desenvolvim ento. |
122 | Engenharia e Arquitetura. |
123 | Ferram entas para Ensino a Distância. |
124 | Gerenciador Eletrônico de Docum entos. |
125 | Gráficos. |
126 | Multim ídia. |
127 | Navegadores e Clientes de E-mail. |
128 | Segurança. |
129 | Servidores de Aplicação. |
130 | Sistem as Operacionais. |
131 | Suítes de Escritório. |
132 | Utilitários. |
133 | Virtual Fone. |
Categoria: 6. Sistemas Departamentais. | |
134 | Allievo - Gerenciador de Estágios. |
135 | Assessora - Sistema de Apoio à Assessoria. |
136 | BDGC - Banco de Dados do Gerenciam ento da Configuração. |
137 | Benefícios e Antecedentes - Benefícios da Lei n. 9.099/95 e Antecedentes Crim inais Eleitorais. |
138 | BREVEADM - Sistema de Administração e Desenvolvim ento de Formulários Breve. |
139 | Conectividade Social. |
140 | DIRF - Declaração de Im posto de Renda Retido na Fonte |
141 | E-JUS - Sessão Eletrônica de Julgam entos. |
142 | EXTRANET - Integração entre TRESC e TJSC. |
143 | FOLJU. |
144 | FOLJU Gerador. |
145 | FOPAGE. |
146 | GDRAIS - Gerador de Declaração da Relação Anual de Inform ações Sociais. |
147 | Gerenciador de Eventos. |
148 | GovernançaTI - Sistem a de Governança de Tecnologia da Inform ação. |
149 | GRU - Guias de Recolhim ento da União. |
150 | Henry 7x. |
151 | INCom - Envio de Matérias. |
152 | Incorp2 - Sistema de Informações Corporativas - Módulo Editor. |
153 | IntegraTJ- Integração de Informações Relativas à Condenação e Extinção da Punibilidade. |
154 | OCS - Sistem a de Inventário. |
155 | Pagam entos. |
156 | Painel de Potenciais Inconsistências ASE / ERA. |
157 | Xxxxxxxx - Xxxxxx da Justiça Eleitoral de Santa Catarina – Módulo Publicador. |
158 | REMOC - Sistema de Gerência de Concursos de Rem oção. |
159 | SEFINNet - Sistem a Eletrônico de Declaração de ISS. |
160 | SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social. |
161 | SGArq - Sistema de Gerenciam ento do Arquivo. |
162 | SIAC - Sistem a de Acompanhamento de Contratos. |
163 | SIAFI - Sistem a Integrado de Administração Financeira. |
164 | SIAFIGER - Sistema SIAFI Gerencial. |
165 | SIASG - Sistema Integrado de Adm inistração de Serviços Gerais. |
166 | SICAF - Sistem a Unificado de Cadastram ento de Fornecedores. |
167 | SIDOR - Sistem a Integrado de Dados Orçamentários. |
168 | SIGEPRO - Sistem a de Acompanhamento e Gerenciam ento da Proposta Orçam entária. |
169 | SIGPlan - Sistem a de Inform ações Gerenciais e de Planejamento. |
170 | SIM - Sistem a de Indicadores e Metas. |
171 | SIOP - Sistem a Integrado de Planejam ento e Orçam ento. |
172 | SIPREV - Gestão de RPPS. |
173 | SISAC - Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessão. |
174 | SISTN - Sistema de Coleta de Dados Contábeis. |
Categoria: 7. Suporte Técnico a Eventos. | |
175 | Eleições. |
176 | Posto de Xxxxxxx ento Volante. |
177 | Sala de Múltiplo Uso. |
178 | Sala de Treinam ento / Reuniões. |
179 | Sessões Plenárias. |
180 | Videoconferência. |
Categoria: 8. Serviços WEB. | |
181 | Download de Arquivos. |
182 | Form ulário Eletrônico. |
183 | Fórum Corporativo TRESC. |
184 | Site Internet Corporativo. |
185 | Site Intranet Corporativo. |
186 | TYPO3 - Sistem a de Gestão de Conteúdo. |
187 | Wiki. |
Categoria: 9. Outros. | |
188 | Alteração de Lotação. |
189 | Alteração de Lotação – Provisória. |
190 | Energia Elétrica. |
191 | Informação de Desligamento – TER. |
192 | Ingresso de Colaborador. |
193 | Linha telefônica; |
194 | Outros. |
195 | Solicitação de plantão. |