P REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS – MG
P REFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO TOMÉ DAS LETRAS – MG
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020
TIPO: MAIOR OFERTA
O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.008.920/0001-11, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, torna público, por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria No 002/2020, que realizará licitação na modalidade Pregão - Tipo: MAIOR LANCE E OFERTA (GLOBAL) - nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002, dos Decretos 003/2004 e 01/2013 e do presente edital.
Anexo I - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo II - Modelo de Declaração de Impedimento à Habilitação;
Anexo III - Termo de Referência;
Anexo IV - Declaração de Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal/88;
Anexo V - Modelo de Proposta;
Anexo VI - Minuta do Contrato
PROCESSO N.º: 016/2020
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR LANCE E OFERTA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09h00min do dia 11/03/2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: 09h00min do dia 11/03/2020.
VALOR MÍNIMO DO LANCE INICIAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
LOCAL: Departamento de Licitações e Contratos, localizado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX.
1 - DO OBJETO
- É objeto desta Licitação a apuração do MAIOR LANCE ou OFERTA, para concessão à empresa vencedora, especializada na organização, realização e exploração comercial do evento - “Festa de Agosto” – com o fornecimento e montagem de toda a infraestrutura necessária ao evento, tais como: produção, estrutura, segurança, palco, som, iluminação, shows artísticos, com artistas e bandas de renome nacional, pagamento dos cachês, barracas, pagamento com despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos artistas, colocação e manutenção de banheiros químicos no local do evento, seguranças, serviços médicos, ambulância e divulgação do evento, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo III.
2 – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
2.1 - Fica o licitante vencedor do certame obrigado a realizar o evento nos dias 21, 22 e 23 de Agosto de 2020.
3 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1 - atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
3.1.2 - tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2 - As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Setor de Protocolo da Administração Municipal com endereço à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx das Letras – MG, os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO” contendo na parte externa o nº do edital, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.3 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de São Tomé das Letras.
4 - DA FUNADAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 - A presente licitação, na modalidade denominada Pregão - Tipo: MAIOR OFERTA E LANCE, reger-se-á pelas disposições das Leis Nº 8.666/93 e Nº 10.520/2002, e pelas disposições dos Decretos Municipais 03/2004 e 016/2013, e pelas condições fixadas neste instrumento convocatório e demais disposições aplicáveis da legislação vigente.
5 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – A despesa decorrente da Licitação correrá à conta da seguinte dotação:
Código reduzido: 181
5.2. - DO VALOR MÍNIMO:
5.2.1 - Fica estabelecido que a remuneração paga é pela exploração comercial da Festa e utilização do Bem Público a que se refere esta Licitação, que não poderá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo este o valor da oferta mínima da presente licitação.
5.2.2 - Tendo em vista que caberá a empresa contratada a exploração comercial de toda a Festa, fica estipulado o preço máximo do ingresso de pista em até R$ 80,00 (oitenta reais) na sexta-feira (17) e no sábado (18), ressalvando o direito da meia-entrada; sendo domingo (19), com entrada franca para o público. Os preços referentes aos camarotes serão estipulados livremente pelo contratado em todos os dias da Festa.
5.2.3 - A licitante vencedora será responsável pelo pagamento junto ao ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, referentes aos direitos autorais dos shows nos dias 21 e 22 e demais impostos.
6 - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento do valor da remuneração pela exploração comercial da Festa e utilização do Bem Público a que se refere esta Licitação, será efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, mediante emissão de guia de recolhimento do Município, fornecida pela Administração Municipal, com sede no endereço: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX.
7 – DA VISITA TÉCNICA
7.1. - As empresas interessadas deverão realizar visita técnica no imóvel e instalações do local da realização do evento, Centro de Múltiplos Eventos, para conhecimento dos serviços a serem executados, ocasião em que será elaborado o “Termo de Visita Técnica”, emitido pela Administração e assinado pelo responsável em acompanhar o visitante ao local do evento ou por servidor devidamente autorizado, com o objetivo de que o licitante tenha conhecimento do local de realização dos serviços e verifique eventuais ocorrências que possam ter influência na formulação da proposta, a fim de que futuramente não requeira aditamentos, com a alegação de desconhecimento das condições para a realização do objeto. A não realização da visita técnica será causa de inabilitação
6.2. - A visita técnica será acompanhada por um servidor da Administração Municipal ou por servidor devidamente autorizado, que se encontrará na sede do Executivo Municipal, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx das Letras – MG das 09 ás 16 horas, que atestará a visita por escrito, sendo conhecedor do local destinado pelo Município de São Tomé das Letras-MG para realização do evento, e terá por finalidade:
6.2.1 - Conhecimento da área e condições locais pertinentes à execução dos serviços;
6.2.2 - Elucidação de dúvidas e/ou informações técnicas necessárias à formulação da proposta e das condições locais para a execução do objeto, não sendo estes argumentos válidos para reclamações posteriores no processo ou em caso de inexecução do contrato.
6.2.3 - As visitas deverão ocorrer, preferencialmente, dos dias 02 a 11 de Março de 2020, das 09 às 16 horas
6.3 - Não será expedido Termo de Visita Técnica para licitantes que não comparecerem para a realização da visita técnica.
6.4 - A visita técnica deverá ser realizada por um responsável designado pela empresa, devidamente credenciado e formalmente autorizado, munido do termo de autorização ou procuração devidamente assinado por sócio ou administrador legal.
7 - DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento será realizado no dia 11 de Março de 2020, com início às 09:00 (nove) horas, perante o Pregoeiro, sendo que, encerrado o procedimento, dar-se-á início à fase de lances e demais eventos do pregão.
7.2 - Cada proponente deverá se apresentar junto ao Pregoeiro através de um representante que, munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, (contrato social e procuração), venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo sua Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e apresentar a declaração constante do Anexo II.
7.3 - O credenciamento deverá ser feito por meio de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida. Nos casos de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4 - Não será admitida a participação na sessão de lances sem a presença de representante devidamente credenciado.
7.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
8 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1 - A “Proposta” e a “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras até as 09:00 horas do dia 11/03/2020, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX.
8.2 - A “Proposta” e a “Documentação de Habilitação” deverão ser apresentadas em envelopes distintos, fechados, opacos e rubricados no local de fechamento.
8.2.1 - O envelope contendo a “Proposta” será apresentado externamente com os seguintes dizeres:
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO DE APOIO - A/C PREGOEIRO
ENVELOPE 01 – PROPOSTA - PAL – 016/2020 – PREGÃO 003/2020
8.2.2 - O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” será apresentado externamente com os seguintes dizeres:
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO DE APOIO - A/C PREGOEIRO
ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO - PAL – 016/2020 – PREGÃO 003/2020
9 - DA PROPOSTA
9.1 - A Proposta será devidamente assinada pelo proprietário ou representante legal da empresa e será considerada, tão somente, se atendidas às exigências do presente ato convocatório e entregue no local indicado até o dia e hora fixados.
9.2 - As Propostas de Preços (utilizar modelo de proposta no anexo V) deverão ser preparadas e entregues em envelopes, em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal e ter validade de no mínimo 10 (dez) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.3 - A Proposta de Preço deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico, (se houver).
9.4 - A apresentação da Proposta será considerada como evidência de que o licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Administração Municipal de São Tomé das Letras informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso e que o seu texto lhe permitiu prepará-la de maneira completa.
9.5 - Cotação do preço unitário, total, conforme listado e respeitadas as especificações mínimas constantes no ANEXO III, em moeda corrente do País (Real), não sendo permitida a apresentação de proposta alternativa.
9.6 - Declaração expressa de que o preço contido na proposta escrita e aqueles que, porventura, vierem a ser ofertados através de lances verbais, incluem todos os custos e despesas, tais como: mão de obra, material, encargos sociais, trabalhistas, impostos, taxas obrigações sociais, contratação de artistas, músicos, instrumento musicais, cachês, equipamentos de som, palco e iluminação, seguranças, banheiros químicos, e todas as demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
9.7 - O prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão;
9.8 - A declaração de que o preço cotado é fixo e irreajustável durante o prazo de validade da proposta;
9.9 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
9.10 - Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e rubricadas, que não contenham emendas, rasuras ou entrelinhas;
9.11 - O Pregoeiro ao exame das propostas, de imediato, poderá desclassificar aquelas que contenham preços manifestamente inexequíveis;
9.12 - Ficam vedadas:
9.12.1 - a subcontratação total do objeto;
9.12.2 - a associação da contratada com outrem;
9.12.3 - a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento do credenciamento, das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.2 - Será proclamado pelo Pregoeiro o proponente que fizer a MAIOR OFERTA E LANCE, respeitando o valor MÍNIMO para o objeto definido neste Edital e seus anexos, bem como os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superiores àquele ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme o disposto no inciso IX do Art. 4º da Lei Federal n.0 10.520/02.
10.3 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de MAIOR OFERTA E LANCE para o objeto licitado.
10.4 - Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
10.5 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas na margem de 10% da proposta com a MAIOR OFERTA, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita.
10.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes. Os lances verbais serão feitos até o encerramento do julgamento deste.
10.7 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de MAIOR OFERTA e os demais, em ordem crescente de valor.
10.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante desta etapa e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.9 - Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita com as disposições deste edital.
10.10 - Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
10.11 – Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
10.12 - Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.13 - Sendo aceitável a proposta de MAIOR OFERTA E LANCE será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.14 – Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
10.15 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.16 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.17 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
10.18 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
10.19 - As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes.
10.20 – Como critério de desempate, fica estabelecida a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.21 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.22 - Para efeito do disposto no subitem 11.6, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.22.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.22.2 - não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos subitens 11.6.1 e 11.6.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.22.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nos subitens 11.6.1 e 11.6.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.23 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 11.6.1 e 11.6.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.24 - O disposto no subitem 10.23 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.25 - Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro.
10.26 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
10.27 - E facultado, ainda, ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico.
10.28 - A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA |
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes ou contrato social consolidado e devidamente registrado na Junta Comercial e/ou na Entidade competente.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL |
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços CRS-FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos para com o Instituto Nacional de Seguro Social - CND-INSS;
f) Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
g) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
h) Certidão negativa de débitos tributários relativa ao Município sede da proponente e do Município de São Tomé das Letras;
l) Certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
j) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx XX;
11.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.4 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
11.4.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de, 5(cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
11.4.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.5 – Para os efeitos do sub-item 11.4, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
11.5.1 - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
11.5.2 - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
11.6 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
11.6.1 - mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
11.6.2 - no caso da empresa não-optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 11.5.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de São Tomé das Letras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento convocatório e demais penalidades legais, a licitante que:
12.1.1 - não assinar o contrato no prazo do edital.
12.1.2 - apresentar documentação falsa;
12.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
12.1.4 - retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
12.1.5 - não mantiver a proposta;
12.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pala Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.2.1 - Pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa;
12.2.2 - Pela inexecução parcial ou total do contrato:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a o Município de São Tomé das Letras, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de São Tomé das Letras à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
12.4 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 12.2.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
13 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
13.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
13.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
13.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no Item 11 deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
13.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx das Letras – MG.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação, conforme previsto nos Decretos Municipais n° 03/2004 e 016/2013;
14.2 – Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será notificado, para prestar os serviços.
14.3.- É facultado ao Município, quando o vencedor não prestar o serviço, no prazo estipulado neste edital ou não apresentar situação regular para cumprimento da ordem de serviço no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
14.4.- A proposta da vencedora deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1 - São obrigações da Adjudicatária, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
15.1.1 – fornecer os materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital.
15.1.2 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista.
15.1.4 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados direta ou indiretamente por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
15.1.5 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública e demais órgãos reguladores.
16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1 - Findo o processo licitatório, o pregoeiro adjudicará o objeto do instrumento de convocação ao proponente vencedor.
16.2 - O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir de sua convocação para assinar o contrato, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.3 - Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
16.4 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital.
16.5 - Integrarão a contratação a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da Proposta Comercial a ser praticada por ele.
16.6 – O serviço deverá ser prestado no Centro de Eventos Municipal da Prefeitura Municipal de São Tome das Letras nos dias 21, 22 e 23 de Agosto de 2020.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 - Fica assegurado a contratante o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando a devida ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas sendo que a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das Informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 - Após a apresentação da Proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em contrário.
17.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente.
17.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do mesmo.
17.10 - Quaisquer dúvidas relativas a esta licitação serão dirimidas pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio.
17.11 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.12 - Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições Lei Federal nº 10.520/2002.
17.13 - Outros esclarecimentos serão prestados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 09:00 às 16:00 horas, fone: (0xx) 00-0000-0000.
São Tomé das Letras, 19 de Fevereiro de 2020.
Walkiria Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
XXXXX X – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 003/2020
Prezado Senhor,
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________, neste ato representado por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 003/2020, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. _______________________, RG ____________________, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8.666/93.
Atenciosamente,
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 003/2020
Prezado Senhor,
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________, neste ato representado por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 003/2020, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente,
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº PAL 016/2020 – Pregão Presencial nº 003/2020
I – DO OBJETO
1.1 É objeto desta Licitação a apuração do MAIOR LANCE ou OFERTA, para concessão à empresa vencedora, especializada na organização, realização e exploração comercial do evento - “Festa de Agosto” – com o fornecimento e montagem de toda a infraestrutura necessária ao evento, tais como: produção, estrutura, segurança, palco, som, iluminação, shows artísticos, com artistas e bandas de renome nacional, pagamento dos cachês, barracas, pagamento com despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos artistas, colocação e manutenção de banheiros químicos no local do evento, seguranças, serviços médicos, ambulância e divulgação do evento, de acordo com as especificações e quantitativos a seguir:
1.2 - PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
|
Dia 21/22 e 23 de Agosto de 2020, Shows com artistas ou bandas de renome nacional. |
1.2.a Especificação: Empresa para a concepção, planejamento, organização, coordenação, execução e exploração comercial de eventos.
1.3 - PLANO DE EXECUÇÃO COM DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
1.3.1 - Contratação de artistas para apresentação de show de artista ou bandas de renome nacional assumindo todos os encargos, inclusos cachês e direitos autorais;
1.3.2 - Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços artísticos de músico Instrumentalista, caso seja necessário ou exigido pelo artista ou banda;
1.3.3 - Locação de instrumentos musicais como: bateria completa, violão acústico, instrumentos de percussão etc., caso seja necessário ou exigido pelo artista ou banda;
1.3.4 - Transporte dos artistas ou bandas, músicos e instrumentos;
1.3.5 - Hospedagem dos artistas, bandas e músicos, assim como de toda a equipe técnica necessária à realização do evento, com as especificações e características exigidas por estes;
1.3.6 - Guarda e total responsabilidade dos instrumentos e demais equipamentos técnicos necessários, tais como, mesa de som, equipamentos de som, equipamentos de iluminação, etc.;
1.3.7 - Serviço de liberação ECAD com pagamento de todos os direitos autorais e correlatos;
1.3.8 - Serviço de liberação de área em órgãos públicos e privados, tais como Corpo de Bombeiros, Policia Militar, Cemig, etc.;
1.3.9.- Serviço de liberação de secretarias: saúde, segurança pública, administração, documentação e registros para liberação do evento, caso sejam necessários;
1.3.10 - Serviço de liberação do CREA;
1.3.11 - Apresentação das ARTS de responsabilidade técnica dos equipamentos e serviços fornecidos e laudo técnico;
1.3.12 - Serviços de segurança de shows com profissional capacitado e comprovação de serviços de segurança;
1.3.13 - Serviços de primeiros socorros contratado com empresa especializada para plantão de primeiros socorros e brigada de incêndio, compreendendo, no mínimo; 1 (UMA) ambulância com motorista estacionada permanentemente no local do evento, com uma enfermeira com curso superior, e uma brigada de incêndio;
1.3.13 - Serviço de instalação elétrica com profissional capacitado a prestar serviços de eletricista, caso seja necessário durante a realização da Festa;
1.3.14 - Assistente de produção profissional capacitado a prestar serviços de produção de eventos musicais;
1.3.15 - Operador de som capacitado para realização de serviços de operação de equipamentos de sonorização, PA e monitor;
1.3.16 - Operador de iluminação capacitado para a realização de serviços de iluminação de ambientes para espetáculos;
1.3.17 - Serviços de divulgação do evento por todos os meios e mídias atualmente utilizados, atingindo o maior público possível, elevando assim o nome do evento e promovendo o município;
1.3.18 - Serviço de venda e controle de público digital ou similar, capaz de apresentar de forma imediata e on line, o quantitativo de público;
1.4 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA (CONTRATADA):
1.4.1 - A empresa deverá disponibilizar profissional responsável pela coordenação dos serviços e atendimento ao município, com a disponibilização de telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico.
1.4.2 - Obter, em caso de trabalho artístico ou qualquer outro bem tangível de terceiros na execução e divulgação dos serviços contratados, a liberação, licença, permissão ou autorização, utilizando-os estritamente dentro dos limites estipulados, de modo a preservar inteiramente o município de qualquer responsabilidade.
1.4.3 - Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados e de ações de apoio necessários à realização do evento, dentro das condições e prazos estipulados nas Notas Fiscais originais de serviços e de venda de espaços para veiculação de marca, relativas a ações de apoio e patrocínio, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações ou pela geração de propaganda negativa vinculando o nome do município;
1.4.4 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros, organização e montagem do evento, divulgação, segurança, etc.;
1.4.5 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e ao próprio município;
1.4.6 - Responder perante o município e a terceiros, por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de ações ou omissões da Contratada, seus parceiros, funcionários, contratados direta ou indiretamente, na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade;
1.4.7 - Responder pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra o município, com base na legislação de proteção à propriedade industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto desta licitação;
1.4.8 - Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas da Festa
que, por xxxxxxx, vierem a surgir;
1.4.9 - Manter atualizada e de fácil acesso todo e quaisquer documentos necessários à realização do evento, assim como todos os documentos pertinentes à Contratada, comprometendo-se à disponibiliza-los ao município, mediante requerimento realizado pelo Gabinete do Prefeito, com prazo máximo de 1 (uma) hora;
1.4.10 - Informar ao município, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do serviço, no exato momento da ocorrência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
1.4.11 - Montar a estrutura e os equipamentos necessários à realização do evento no centro de Múltiplos Eventos de São Tomé das Letras, utilizando-se de materiais adequados conforme normas da ABNT;
1.4.12 - Montar equipamentos de sonorização e de iluminação de acordo com as especificações constantes do ANEXO III, deste edital, utilizando-se de materiais adequados conforme normas da ABNT;
1.4.14 - Manter no local da realização do evento nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2020, 30 (trinta) seguranças particulares, por no mínimo 8 (oito) horas de permanência no local do evento, para garantir a segurança da população;
1.4.15 - Montar 30 (trinta) banheiros químicos, no mínimo, com capacidade de 220 litros cada, sendo 03 (Três) para deficientes físicos, efetuando diariamente a manutenção e limpeza dos mesmos. Todos os banheiros químicos deverão ser montados no local da realização do evento no período de 21/08 a 23/08/2020, para serem utilizados pela população durante a realização do evento, prontos para utilização até o seu encerramento;
1.4.16 - Realizar durante o todo o evento a limpeza do local e a manutenção dos banheiros químicos;
1.4.17 Desmontar e desocupar o Centro de Múltiplos Eventos até às 18h do dia 25/08/2020, com a retirada de todos os equipamentos;
1.4.18 - Responsabilizar-se pelas contratações e pagamentos de bandas/artistas que irão se apresentar no evento, Festa de Agosto de 2019, nos dias 21 (sexta) e 22 (sábado), sendo que a contratação do artista/banda, do dia 23 (domingo) será de responsabilidade do município, bem como do ECAD, referente ao artista que apresentará no domingo;
1.4.19 - Prestar os serviços com observância das normas de segurança, de modo a não causar qualquer tipo de perigo ao público;
1.4.20 - Manter durante todos os dias de evento, no mínimo, 02 GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA, silenciados com potência de 260 Kva, com funcionamento de 14 horas/dia e com diesel incluso.
1.5.- DOS DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DA CONTRATADA:
1.5.1 - Poderá explorar economicamente a bilheteria dos shows dos dias 21 e 22 de Agosto de 2020.
5.2. - Poderá, ainda, explorar economicamente os espaços dentro do Centro de Múltiplos Eventos de São Tomé das Letras: praça de alimentação, vendedores ambulantes, camarotes, receita de publicidade, durante todo o evento, inclusive no dia 23 (domingo), quando não haverá cobrança de ingressos;
1.6.- SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
1.6.2.- Analisar a qualidade do evento a ser realizado;
1.6.3.- Disponibilizar, as suas expensas, a energia elétrica necessária para o serviço das barracas;
1.6.4.- Disponibilizar água potável e encanada durante todos os dias de evento para o serviço das barracas;
1.6.5.- Articular junto a Polícia Militar, a força policial necessária à tranquilidade e segurança do evento;
16.6 – Contratar o artista/banda reconhecido nacionalmente, que se apresentará no evento principal do dia 23 (domingo), com o pagamento do ECAD;
1.7 – DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
1.7.1 – A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições para a realização do evento, ficando a empresa obrigada a substituir IMEDIATAMENTE a estrutura ou equipamentos considerados inadequados.
1.7.2 – A avaliação da qualidade técnica para realização do evento será confiado a Administração Municipal, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula o ANEXO III.
1.7.3 - O Evento realizar-se-á nos dias 21, 22, e 23 de Agosto de 2020;
1.7.4 - Nos dias 21 e 22, a bilheteria ficará a cargo da contratada, podendo haver a cobrança de ingressos.
1.7.5 – No dia 23 de Agosto de 2020 a portaria deverá ser aberta ao público, com entrada franca.
1.7.6 – As contratações e pagamentos de bandas/artistas que irão se apresentar nos dias 21 e 22 de Agosto de 2020, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada, e ainda, toda a produção, organização e estrutura do dia 23, com exceção da contratação do show e do artista principal deste dia, que ficará a cargo da Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras.
1.7.7 - Poderá, a Licitante vencedora, explorar economicamente os espaços dentro do Centro de Múltiplos Eventos de São Tomé das Letras, tais como, praça de alimentação, vendedores ambulantes, camarotes e receita de publicidade.
1.7.8 - As contratações e pagamentos, inclusive cachês, de bandas/artistas que irão se apresentar durante todo o evento, exceto a contratação do artista/banda que se apresentará com atração principal no dia 23 (domingo), bem como produção completa dos mesmos, serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora. Não tendo a Administração qualquer responsabilidade por tais despesas;
1.7.7 - A Licitante vencedora deverá arcar com as despesas totais de produção, conforme Rider Técnico, incluindo o transporte, camarim, alimentação e hospedagem (de acordo com room list) dos artistas e bandas e demais despesas relativas ao evento;
1.7.8 - Ficará facultado e a cargo da Vencedora/Contratada, a realização de shows regionais ou de artistas sem renome nacional, para apresentação de abertura dos shows principais;
1.8 - CONTRATAÇÃO DE BANDAS
1.8.1.- A licitante contratada deverá garantir a apresentação artístico-musical, por sua conta e risco, das atrações dos dias 21 e 22 de Agosto de 2020, com, no mínimo 1 (um) artista/banda, de reconhecimento nacional, quando lhe será permitida à cobrança de ingressos,
1.8.2 – A Contratante, Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, se responsabilizará pela contratação do artista/banda, de reconhecimento nacional, que será a atração principal do dia 23 (domingo), quando será aberto ao público, ou seja, sem a cobrança de ingressos para a pista;
1.8.3 – Caso haja a contratação de shows regionais ou de artistas sem reconhecimento nacional, para apresentação de abertura dos shows principais, estes ficarão a cargo da licitante Contratada, com todas as despesas e encargos necessários.
1.9 - LOCAÇÃO E MONTAGEM DA ESTRUTURA
1.9.1 - 03 GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA: silenciados com potência de 260 Kva, com funcionamento de 14 horas/dia e com diesel incluso;
1.9.2 – 30 (trinta) BANHEIROS QUÍMICOS: com placa de identificação de masculino e feminino, tranca na porta e identificação aberto/fechado – ocupado/livre, com capacidade de 220 litros cada, efetuando diariamente a manutenção e limpeza dos mesmos.
1.9.2.a - devendo ser efetuada durante todo o período contratado a limpeza e manutenção dos mesmos, sob pena de multa;
1.9.3 – 3 (três) BANHEIROS QUÍMICOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS: com placa de identificação de masculino e feminino, tranca na porta e identificação aberto/fechado – ocupado/livre, com capacidade de 220 litros cada, efetuando diariamente a manutenção e limpeza dos mesmos.
1.9.3.a - devendo ser efetuada durante todo o período contratado a limpeza e manutenção dos mesmos, sob pena de multa;
1.9.4 - A Contratada deverá obter e apresentar ao Contratante a documentação necessária referente à toda a infraestrutura, até o dia 19/08/2020, qual seja:
a) comunicado às Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros;
b) autorização do CREA;
c) guia de ART devidamente paga.
2 – SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
2.1.- Sonorização e Iluminação para os dias 21, 22 e 23 de Agosto de 2019, deverá ter as seguintes especificações:
SISTEMA DE PA:
Obs: o sistema de som deve conter as especificações abaixo ou similar.
• Consoles:
DIGIDESIGN (VENUE PROFILE/ VENUE MIX RACK) SOUNDCRAFT (VI 6, VI 4, VI 3000)
YAMAHA (PM5DRH) DIGICO (SD 7, SD 8, SD 10)
• Sistema de intercom (Clearcom) (house mix/ palco)
• Luminárias de console
• Processador Stereo Digital (destravado para possíveis correções), Doldy Lake, XTA 226, Omnidrive, Lake LM 26, DBX 4800
• Multi cabo 56 vias com spliter PA/ Monitor
• Multi cabo 10 vias para PA/ Drive
• Sistema de Front fill com 04 caixas
• A House Mix deverá estar ao centro, aterrada, isolada do público, coberta e a uma distância do palco de 30 mts. Com uma altura máxima de 40 cm do solo. Com 110 db sem distorção e sem obstrução. Não será aceito telas ortofônicas ou nao a frente do Sistema de PA.
• As torres de Delay deverão ser colocadas com o mesmo Sistema de PA.
• PA´S aceitos (V.DOSC, K1, XXXX, JBL, VERTEC, 4888, 4889, XXXXXXX Y10, NEXO, GEOT, GEOD, EAW, ATTACK, LAS 212, 112, FZÁUDIO, J108, A15, LS ÁUDIO, SLINPEC 210, 4610, 4612)
(Não será aceito em hipótese nenhuma, caixas de PA de fabricação caseira ou fabricação da própria empresa)
O PA deverá responder a um nível de 120 db SPL, medido na curva C, na house mix à uma distância de 25 a 30 metros do PALCO
MONITOR:
• Consoles: com no mímino 24 auxiliares e LR, sendo 24 saídas físicas XLR, e com 48 imputs e 04 canais stereo.
YAMAHA (PM5DRH, CL5)
DIGIDESIGN (VENUE PROFILE/ VENUE MIX RACK)
Utilizamos um Sistema Digital de Monitor Avion – Personal Mixer A-1611, com placa SLOT para consoles Yamaha 16/0 Y1 e saida A-NET.
BACK LINE:
• Luminária para o Console
• Processador Stereo Digital (destravado para possíveis correções), Doldy Lake, XTA 226, Omnidrive, Lake LM 26, DBX 4800
• Side Fill (stereo) duplo: (NEXO, MEYER, TURBO SOUND, FZ, ATTACK, JBL, EAW)
• 04 monitores: (EAW SM 400, XXXXX MJP, FZ, NEXO, JBL, CLAIR BROTHER).
• Sistema de intercom (Clearcom) (house mix/ palco)
• Sistema de CUE MIX
• Réguas de AC 120v 60hz estabilizados e com terra conforme o Imput.
• Microfones conforme o Imput.
• Direct box ativos e passivos conforme o Imput
• Amplificador para Guitarra: Line 6, Mesa Boggie, Fender (stand by)
• Amplificador para Baixo: Hart System (stand by)
• Pedestais e garras LP conforme o Imput
• 15 praticáveis Rosco (indispensável)
• 04 PSM – 900 com antenas e amplificadores (indispensável)
• 04 Microfones Shure UR4D+ (SM 58) (indispensável)
• 10 cabos P-10
• 02 multi cabos 10 vias sendo XLR/XLR
• 02 multi cabos 10 vias sendo P10/ P10
• BATERIA (PEARL, GRETSCH, DW), sendo madeira Maple, com as configurações: BUMBO 22”, TOM 8”, 10”, 12”, SURDO 14”, 16” e com as seguintes estantes 07 estantes Girafas (Gibraltar, pearl, mapex), 02 estantes para caixa (Gibraltar, pearl, mapex), 01banco de bateria, 01pedal duplo (gretsch, pearl, mapex), 01 máquina de chimbal cachimbo.
(Não será aceito em hipótese nenhuma, caixas de PA de fabricação caseira ou fabricação da própria empresa)
O PA deverá responder a um nível de 120 db SPL, medido na curva C, na house mix à uma distância de 25 a 30 metros do PALCO.
SUBS NAIKES
SUB SNAKE 2 |
||
1 |
CN 13 |
BAIXO |
2 |
CN 16 |
SANFONA |
3 |
CN 18 |
VIOLA |
4 |
CN 19 |
VIOLÃO CM 2 |
5 |
CN 20 |
VIOLÃO CM 1 |
6 |
CN 47 |
TIME CODE |
7 |
CN 48 |
VIDEO |
0 |
XX0 |
XXXX 0 |
0 |
XX0 |
XXXX 0 |
00 |
XX0 |
XXXX 0 |
11 |
|
|
12 |
|
|
SUB SNAKE 1 |
||
1 |
CN 01 |
BUMBO |
2 |
CN 02 |
CAIXA 1 |
3 |
CN 03 |
ESTEIRA 1 |
4 |
CN 04 |
CAIXA 2 |
5 |
CN 05 |
HI HAT |
6 |
CN 06 |
TOM 1 |
7 |
CN 07 |
TOM 2 |
8 |
CN 08 |
TOM 3 |
9 |
CN 09 |
SURDO 4 |
10 |
CN 10 |
SURDO 5 |
11 |
CN 11 |
OVER L |
12 |
CN 12 |
OVER R |
SUB SNAKE 3 |
||
1 |
CN 25 |
MOT L |
2 |
CN 26 |
MOT R |
3 |
CN 27 |
HAR L |
4 |
CN 28 |
HAR R |
5 |
CN 29 |
PT 1 |
6 |
CN 30 |
PT 2 |
7 |
CN 31 |
PT 3 |
8 |
CN 32 |
PT 4 |
9 |
CN 33 |
CLICK |
10 |
CN 34 |
VOZ KEY |
11 |
CN 14 |
GUITARRA |
12 |
CN 15 |
VIO TIAO |
SUB SNAKE 4 |
||
1 |
CN 35 |
SD LOW |
2 |
CN 36 |
SD MID |
3 |
CN 37 |
SD HI |
4 |
CN 38 |
CG LOW |
5 |
CN 39 |
CG MID |
6 |
CN 40 |
CG HI |
7 |
CN 41 |
BONGO |
8 |
CN 42 |
TIMBAL |
9 |
CN 43 |
PANDEIRO |
10 |
CN 44 |
EFEITO |
11 |
CN 45 |
REPIQUE |
12 |
CN 17 |
VIO FAB |
IMPUT LIST
-
-
CANAL
INSTRUMENTO
MIC/ DI
PEDESTAL
PATCH
1
BUMBO
SM 52
PEQUENO
2
CAIXA 1
SM 57
PEQUENO
3
ESTEIRA 1
SM 57
PEQUENO
4
CAIXA 2
SM 57
PEQUENO
5
HI HAT
SM 81/ AKG 451
MÉDIO
6
TOM 1
MD 421, 904, 604
7
TOM 2
MD 421, 904, 604
8
TOM 3
MD 421, 904, 604
9
SURDO 4
MD 421, 904, 604
10
SURDO 5
MD 421, 904, 604
11
OVER L
SM 81/ C 414
GRANDE
12
OVER R
SM 81/ C 414
GRANDE
13
BAIXO
DI ATIVO
14
GUITARRA
DI PASSIVO
15
VIO TIAO
DI PASSIVO
16
SANFONA
DI PASSIVO
17
VIO FAB
DI PASSIVO
18
VIOLA
DI PASSIVO
19
VIOLÃO CM 2
DI PASSIVO
20
VIOLÃO CM 1
DI PASSIVO
21
VOZ CM SPARE
SM 58 UR4D
MÉDIO
22
VOZ FAB SPARE
SM 58 UR4D
MÉDIO
23
VOZ CM
SM 58 UR4D
GRANDE
24
VOZ FAB
SM 58 UR4D
GRANDE
25
MOT L
DI PASSIVO
26
MOT R
DI PASSIVO
27
HAR L
DI PASSIVO
28
HAR R
DI PASSIVO
29
PT 1
DI PASSIVO
30
PT 2
DI PASSIVO
31
PT 3
DI PASSIVO
32
PT 4
DI PASSIVO
33
CLICK
DI PASSIVO
34
VOZ KEY
SM 58
GRANDE
35
SD LOW
SM 52
PEQUENO
36
SD MID
SM 58
PEQUENO
37
SD HI
SM 58
PEQUENO
38
CG LOW
SM 57
GRANDE
39
CG MID
SM 57
GRANDE
40
CG HI
SM 57
GRANDE
41
BONGO
SM 58
GRANDE
42
TIMBAL
SM 57
GRANDE
43
PANDEIRO
SM 57
PEQUENO
44
EFEITO
SM 81/ C 414
MÉDIO
45
REPIQUE
SM 57
MÉDIO
46
47
TIME CODE
DI PASSIVO
48
VIDEO
DI PASSIVO
XX0
XXXX 0
XX 000
XXXXXX
ST2
ROAD 2
SV 200
GRANDE
ST3
ROAD 3
SV 200
GRANDE
ST4
TEC. MON
SM 58
GRANDE
-
ILUMINAÇÃO:
ILUMINAÇÃO, conforme as seguintes especificações:
Obs: o sistema de iluminação deve conter as especificações abaixo ou similar.
02 Varas par 64 #5 (Serie Lado a Lado) gel CTB R3202
13 Praticáveis Telescópico
04 brutt 4 Lamps
10 Elipsoidal
04 Atomic 3000
02 Fog FQ 100 com ventiladores e liquido
36 pontos de AC 220 volts
24 canais de dimmer
02 canhões seguidores 1200w (2 operadores locais)
05 pontos intercon (Mesa, canhões e palco) 06 vias de sinal XLR 3 pinos para Housemix 01 Grid conforme o desenho.
Para o Show do dia 18/08/2019, caberá a empresa contratada providenciar aparelhagem de som e iluminação com as seguintes especificações:
CONDIÇÕES TÉCNICAS:
1- É obrigatório, no que diz respeito à Sonorização e Iluminação do evento, que os equipamentos sejam estritamente compatíveis à realidade dos espaços físicos, isto é: salões, ginásios, ou em locais totalmente abertos. A empresa locadora fica comprometida a notificar antecipadamente nossa produção e/ou equipe técnica da quantidade dos componentes e o potencial, que a mesma irá instalar em seus sistemas.
2- Será considerado inaceitável, pela equipe técnica, se o sistema apresentar por motivo qualquer, algum tipo de "ruído/hamer" ou problema eletro-eletrônico que venha prejudicar o decorrer do show.
3- A disposição dos equipamentos de palco será exigida, conforme o mapa enviado em anexo, pela produção ou mesmo pelo técnico responsável à empresa locadora e sujeito a alterações, sem aviso prévio.
4- Caso haja algum tipo de problema em relação às necessidades de equipamentos requisitados, a empresa locadora fica comprometida a comunicar de imediato à nossa produção.
5- Fica sob a responsabilidade do CONTRATANTE, providenciar o fornecimento de energia suficiente ao show, (tanto para o equipamento da locadora assim como da produção). Sendo necessário 02 (dois) geradores, de250kva EXCLUSIVOS PARA O PALCO. E os geradores, deverão estar à disposição, e com combustível suficiente, desde a chegada da nossa produção para montagem do equipamento, até o término da desmontagem.
OBS: É DE SUMA IMPORTÂNCIA QUE A ENERGIA ESTEJA ESTABILIZADA E ATERRADA ADEQUADAMENTE, PARA QUE NÃO HAJA RISCO DE DANOS NOS EQUIPAMENTOS, E QUE POSSAM PREJUDICAR A REALIZAÇÃO DO EVENTO. CASO HAJA ALGUM PROBLEMA OU DANO, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE.
6- Fica sob responsabilidade do CONTRATANTE, providenciar 12 (Doze) carregadores, para descarga dos equipamentos, carga no término do evento e auxiliar também na montagem e desmontagem dos nossos equipamentos.
IMPORTANTE:
A empresa locadora fica comprometida a designar (02) técnico responsável p/monitor, (01) p/PA, e (02) p/ Iluminação. Agilizando assim, a passagem de som e luz, e na hora do show auxiliar no monitor, no PA e na luz.
OBSERVAÇÕES:
Caso tenha “bandas de abertura ou encerramento” outro sistema deverá ser montado. Não haverá compartilhamento dos canais do mult cabo com outras bandas”.
Os Consoles e periféricos são de utilização EXCLUSIVA para o show dos artistas – dupla sertaneja.
Para os shows ao ar livre, necessitamos de 115 dbs constantes de nível sonoro na housemix que deverá estar no máximo a 30 metros do palco e deverá ser coberta, sem a menor possibilidade de ser molhada por chuva, e a 30 cm do nível do chão. Em locais fechados, o console de mixagem do PA deve ficar ou ser montado sempre no meio do salão, máximo a 25 metros do palco e deve ser colocada ou montada, a 30 cm do nível do chão.
Equipamentos necessários para realização do show
P.A.
01-Console DIGITAL 48 CANAIS PM5D, PM5D RH, DIGIDESING PROFILE OUVENUE, SOUNDCRAFT , VI 1, VI 4, VI 6, VI3000, DIGICO SD8 , SD9, ALLEN HEATH ILIVE T112, MIDAS PRO2, XL8...
P.A. ESTÉREO ATIVO, DE ACORDO COM O LOCAL DO EVENTO. SE NECESSÁRIO TORRES DE DELAY. E ACIMA DE 12 METROS DE BOCA DE CENA NESCESSÁRIO CENTER FILL.
O P.A. DEVERÁ SER MONTADO A 1 METROS À FRENTE DO PALCO E A 3 METROS PARA AS LATERAIS. INDEPENDENTE DO GRID.
MONITOR
01- Console DIGITAL 48 CANAIS , ALLEN HEATH ILIVE T112, PM5D RH
01- SIDE DUPLO, estéreo
01-Sub para bateria (2X18)
04- Monitores sm 400
17- Pedestais grandes
06- Pedestais pequenos
12- Plataformas pantográficas 2X1 (com rodizio)
08- Pontos de energia AC127 estabilizada e aterrada.
02- Pontos de energia AC220 estabilizada e aterrada.
02- Cubo de guitarra fender twin reverb marshall jcm 900
01- Set de baixo GK 800, OU AMPEG SVT
01- Bateria gretsch catalina maple ou renown maple(com ferragens e 3 estantes de pratos)
08- Direct box (passivos)
02- Direct box (ativos)
IMPORTANTE:
É NECESSÁRIO QUE O PALCO ESTEJA LIMPO E O GRID ABAIXADO, PARA AMONTAGEM DO CENÁRIO, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DA DUPLA CONTRATADA
COMUNICAÇÃO PA/ MONITOR INDISPENSÁVEL
NÃO SERÃO ACEITAS ALTERAÇÕES. QUALQUER DÚVIDA, AVISAR COM ANTECEDÊNCIA, NOSSA PRODUÇÃO.
Obs: A housemix deve ter espaço suficiente para mesas de som e de luz, e para os canhões seguidores.
INPUT LIST
1 -BUMBO -BETA 52
2- CAIXA 1- sm57
3- CAIXA 2- sm57
4- XIMBAU- SM 81/ AKG C1000
5-R.TOMTOM -2 sm57
6- TOM 1- e604
7- TOM 2- e604
8- TOM 3- e604
9- SURDO- e604
10- OVER L- SM 81/ C 1000
11- OVER R- SM 81/ C 1000
12- BAIXO- DI PASSIVO
13- GTR- DI PASSIVO
14- VIOLAO- DI PASSIVO
15- VOZ COMUNICACAO
16- GUITARRA 2 - DI PASSIVO
17- VIOLAO 2- DI PASSIVO
18- ACORDEON-DI ATIVO
19 -VS -XLR
20- VS-XLR
21- VS-XLR
22- VS-XLR
23- VS-XLR
24- VS-XLR
25- VS-XLR
26-VS-XLR
27- ARTISTA 1-SHURE UHF (DUPLA)
28- ARTISTA 2-SHURE UHF (DUPLA)
29- VIOLAO ARTISTA 1 (SEM FIO DUPLA)
30- VOZ COMUNICACAO GTR- SM 58
31-CONGA HI –SM57
32-CONGA MID –SM 57
33-TIMBAU –SM57
34-TAMBORICAS –SM57
35-EFEITOS –2 -SM81-C1000
36-BONGO-SM58
37-SURDO HI –SM58
38-SURDO MID –SM58
39-SURDO LOW-SM58
40- STAND BY ARTISTA 1 –XXXXX XXXX 58 UR4D+ LOCADORA
41-STAND BY ARTISTA 2–SHURE BETA58 UR4D+ LOCADORA
42-AMBIENCIA ARTISTA 1–SM57
43-AMBIENCIA ARTISTA 2-SM57
44-LOCUTOR SEM FIO LOCADORA
45-DJ L
46-DJ R
RIDER DE ILUMINAÇÃO
16- BEAM 200
18- PAR LED 3W
12 - LÂMPADASPAR #5 COM GEL 61
09 - ELIPSO C/ IRIS;
06- MINI BRUTS C/ 6 LÂMPADAS CADA
10 - STROBOS ATOMIC 3000, MARTIM
02 - MÁQUINAS DE FUMAÇA MARTIN DMX
02 - VENTILADORES (INDISPENSÁVEIS)
01 - MESA AVOLITES PEARL2010
06 - VIAS DE MULTICABO (INDIVIDUAL AO SOM)
01 - SISTEMA DE AC, COM PRO POWER (MINIMO 24 CANAIS)
02 - CANHÕES SEGUIDORES
30 –CANAIS DE DIMER
Não aceitaremos em hipótese alguma:
Estrutura de ferro;
Canhões ímpares;
Racks de iluminação analógicos (nem mesmo com multiplexadores);
Máquinas de fumaça diferentes das marcas/modelos solicitados no mapa de luz.
MEDIDAS DO GRID:
11m boca de cena, 7m lateral, 6m de altura.
LINHA INDIVIDUAL PARA PAINEL DE LED:
11m X 6m.
OBSERVAÇÕES:
RESPEITAR A DISTÂNCIA DAS LINHAS DO GRID.
DEIXAR O GRID A 1,50 m DE ALTURA, ATÉ A CHEGADA DA NOSSA PRODUÇÃO.
LUZ DE SERVIÇO (INDISPENSÁVEL NO PALCO E NAS ÁREAS DE SERVIÇO)
COMUNICAÇÃO COM O PALCO INDISPENSÁVEL
03 Luzes de serviço lado esquerdo e direito do palco
OBSERVAÇÃO:
- Manter os operadores disponíveis no local de realização dos shows no horário de 18h às 04h, para operação dos equipamentos de som e iluminação, durante toda a realização do vento.
- É responsabilidade da empresa locadora a montagem do Grid
3 - SEGURANÇA DO EVENTO
3.1 - No mínimo 30 (trinta) pessoas para trabalhar como segurança, especializados e credenciados, entre homens e mulheres, por dia de evento, por, no mínio, 8 horas por dia.
São Tomé das Letras, 19 de Fevereiro de 2020
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras
A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial 016/2020
Prezado Senhor,
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________, neste ato representado por _____________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 016/2020 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxx Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO V - FORMULÁRIO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO 016/2020 - PREGÃO 003/2020
I - DADOS DO PROPONENTE
R. Social Pessoa Jurídica: |
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Endereço: |
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Nº: |
Comp.: |
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Bairro: |
CEP: |
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Cidade: |
Fone: |
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Fax: |
Celular: |
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CNPJ: |
E-mail: |
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Profissional Habilitado: |
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Endereço: |
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Nº: |
Comp.: |
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Bairro: |
CEP: |
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Cidade: |
Fone: |
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Celular: |
E-mail: |
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CI: |
CPF: |
II – CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data;
Prazo entrega: 24 (vinte e quatro) horas.
São Tomé das Letras, __ de______ de 2020
PAL Nº 016/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS– MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.008.920/0001-11, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, Tomé Reis Alvarenga, portador de cédula de identidade de nº MG10.650.986 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de SÃO TOMÉ DAS LETRAS-MG, denominado CONTRATANTE, e a firma ___________, inscrita no CNPJ sob o nº _____, estabelecida na cidade de ________, na ___________nº ___, Bairro ________, CEP _________, neste ato de designada simplesmente CONTRATADA, e representada pelo Sr(a). ___________________, brasileiro, RG: _________e inscrito no CPF sob o nº _________, residente e domiciliado na cidade de_________, na rua_____________________, nº ____, Bairro_____________, CEP _______, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o Processo Licitatório nº. 016/2020, decorrente do Pregão nº 003/2020, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº. 10.520/02, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto desta licitação a apuração do MAIOR LANCE ou OFERTA, para concessão à empresa vencedora, especializada na organização, realização e exploração comercial do evento - “Festa de Agosto” – com o fornecimento e montagem de toda a infraestrutura necessária ao evento, tais como: produção, estrutura, segurança, palco, som, iluminação, shows artísticos, com artistas e bandas de renome nacional, pagamento dos cachês, barracas, pagamento com despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos artistas, colocação e manutenção de banheiros químicos no local do evento, seguranças, serviços médicos, ambulância e divulgação do evento, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo III.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA
2.1 – O valor global do presente contrato referente realização e exploração comercial do evento - “Festa de Agosto” é de R$_________ (___________).
2.3 – O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias a contar de sua assintura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento do valor da remuneração pela exploração comercial da Festa e utilização do Bem Público a que se refere esta Licitação, será efetuado no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, mediante emissão de guia de recolhimento do Município, fornecida pela Administração Municipal, com sede no endereço: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx000, xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 – A despesa decorrente da Licitação correrá à conta da seguinte dotação:
Código reduzido: 181
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 – A prestação do serviço ocorrerá no Centro Múltiplo de Eventos do Município de São Tomé das Letras.
5.2 - A Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras - MG reserva-se o direito de não receber aceitar a prestação do serviço em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato a aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Analisar a qualidade do evento a ser realizado;
6.2. Disponibilizar, as suas expensas, a energia elétrica necessária para o serviço das barracas;
6.3. Disponibilizar água potável e encanada durante todos os dias de evento para o serviço das barracas;
6.4. Articular junto a Polícia Militar, a força policial necessária à tranquilidade e segurança do evento;
6.5 Contratar o artista/banda reconhecido nacionalmente, que se apresentará no evento principal do dia 18 (domingo), com o respectivo pagamento do ECAD;
6.6 - Fiscalizar a execução do contrato
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
7.1.1 disponibilizar, profissional responsável pela coordenação dos serviços e atendimento a servidor do Município responsável para acompanhar o Evento, com a disponibilização de telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico.
7.1.2 obter, em caso de trabalho artístico ou qualquer outro bem tangível de terceiros na execução e divulgação dos serviços contratados, a liberação, licença, permissão ou autorização, utilizando-os estritamente dentro dos limites estipulados, de modo a preservar inteiramente o município de qualquer responsabilidade.
7.1.3 efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados e de ações de apoio necessários à realização do evento, dentro das condições e prazos estipulados nas Notas Fiscais originais de serviços e de venda de espaços para veiculação de marca, relativas a ações de apoio e patrocínio, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações ou pela geração de propaganda negativa vinculando o nome do município;
7.1.4 responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros, organização e montagem do evento, divulgação, segurança, etc.;
7.1.5 administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e ao próprio Município;
7.1.6 responder, perante o Município e a terceiros, por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de ações ou omissões da Contratada, seus parceiros, funcionários, contratados direta ou indiretamente, na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade;
7.1.7 responder pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra o Município, com base na legislação de proteção à propriedade industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto desta licitação;
7.1.8 disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas da Festa que, por xxxxxxx, vierem a surgir;
7.1.9 manter atualizada e de fácil acesso todo e quaisquer documentos necessários à realização do evento, assim como todos os documentos pertinentes à Contratada, comprometendo-se à disponibiliza-los ao Município, mediante requerimento realizado pelo Gabinete da Prefeita, com prazo máximo de 1 (uma) hora;
7.1.10 informar ao Município, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do serviço, no exato momento da ocorrência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
7.1.11 montar a estrutura e os equipamentos necessários à realização do evento no centro de Múltiplos Eventos de São Thomé das Letras, utilizando-se de materiais adequados conforme normas da ABNT;
7.1.12 montar equipamentos de sonorização e de iluminação de acordo com as especificações constantes do ANEXO III, deste edital, utilizando-se de materiais adequados conforme normas da ABNT;
7.1.13 manter no local da realização do evento nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2020, 30 (trinta) seguranças particulares e policiais militares, por no mínimo 8 (oito) horas de permanência no local do evento, para garantir a segurança da população;
7.1.14 montar 30 (trinta) banheiros químicos, com capacidade de 220 litros cada, sendo 04 (quatro) para deficientes físicos, efetuando diariamente a manutenção e limpeza dos mesmos. Todos os banheiros químicos deverão ser montados no local da realização do evento no período de 21/08 a 23/08/2020, para serem utilizados pela população durante a realização do evento, prontos para utilização até o seu encerramento;
7.1.15 realizar durante o todo o evento a limpeza do local e a manutenção dos banheiros químicos;
7.1.16 desmontar e desocupar o Centro de Múltiplos Eventos até às 18h do dia 25/08/2020, com a retirada de todos os equipamentos;
7.1.17 responsabilizar-se pelas contratações e pagamentos de bandas/artistas que irão se apresentar no evento, Festa de Agosto de 2019, nos dias 21 (sexta) e 22 (sábado), sendo que a contratação do artista/banda, do dia 23 (domingo) será de responsabilidade do município, bem como do ECAD;
7.1.18 prestar os serviços com observância das normas de segurança, de modo a não causar qualquer tipo de perigo ao público;
7.1.19 manter durante todos os dias de evento, no mínimo, 02 GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA, silenciados com potência de 260 Kva, com funcionamento de 14 horas/dia e com diesel incluso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a seguir descritas:
8.1.1. não assinar o contrato no prazo do edital.
8.1.2 apresentar documentação falsa;
8.1.3 retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
8.1.4 não mantiver a proposta;
8.1.5 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pala Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
8.2.1. Pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa;
8.2.2. - Pela inexecução parcial ou total do contrato:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
c). Ficar impedida de licitar e contratar, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02com o Município de São Tomé das Letras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.2.3. As sanções previstas no subitem 8.1 e na alínea “b” do subitem 8.10 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
8.3. – Em qualquer hipótese ser aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78 na forma da Lei nº. 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
9.2 - A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei nº. 8.666/93 e Lei Federal nº. 10.520/02.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da comarca de Três Corações, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que também o assinam.
São Tomé das Letras-MG, ____ de Julho de 2020.
______________________________________
Município de São Tomé das Letras/MG
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
_____________________________________
EMPRESA
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1-Testemunha:_____________________CPF_____________________
-Testemunha :_______________________CPF______________________