REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “OFERTAS CLARO NET VIRTUA 500M”
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “OFERTAS CLARO NET VIRTUA 500M”
O presente documento é aplicável juntamente com o Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia, o Sumário e Termos e Condições de Uso dos Planos CLARO NET VIRTUA COM OFERTA CLARO NET VIRTUA+ (Plano nº 101), bem como, no caso de ofertas Double e Combo, com os Contratos, Termos e Condições de Uso e Sumários dos Planos CLARO NET FONE, CLARO TV+ e CLARO TV+ BOX e tem a finalidade de registrar as características da Promoção Adicional “OFERTAS CLARO NET VIRTUA 500M”, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 66.970.229/0001-67, com sede na Rua
Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, na Cidade de São Paulo - SP e o USUÁRIO
que adquirir o Plano elegível a esta Promoção.
Esta Promoção e seus benefícios são cumulativos com a Promoção CLARO NET VIRTUA+. Não haverá cumulatividade com outras Ofertas, salvo se previsto expressamente nos Regulamentos correspondentes. Ao ser elegível e optar por esta Promoção o USUÁRIO está ciente que poderá perder os benefícios da Promoção anterior a que estiver vinculado, se não cumulativa com esta.
1. PROMOÇÃO OFERTAS CLARO NET VIRTUA+ NA OFERTA SINGLE, DOUBLE E COMBO/COMBO
MULTI E VALORES APLICÁVEIS
1.1 Os valores promocionais abaixo especificados são válidos pelo período indicado, exclusivamente para os USUÁRIOS elegíveis, conforme localidade de ativação da oferta, na contratação, conforme a combinação de produtos elegíveis. Os valores relativos a contratação dos demais serviços combinados com o CLARO NET VIRTUA e ainda do CLARO MÓVEL não estão especificados neste documento e serão aplicadas conforme Sumário e Termos e Condições de Uso dos Planos correspondentes.
CIDADES ELEGÍVEIS:
HFC
ANAPOLIS – GO, APARECIDA – SP, ARACATUBA – SP, XXXXX XXXXXXXX – SP, BAGE – RS, BALNEARIO, CAMBORIU – SC, BARRA MANSA – RJ, BELFORD ROXO – RJ, XXXXX XXXXXXXXX – RS, XXXXXXXX – SP, BETIM
– MG, BLUMENAU – SC, BOTUCATU – SP, BRUSQUE – SC, CACHOEIRA PAULISTA – SP, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, CAMPINA GRANDE – PB, CAMPO BOM – RS, CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ, CAPAO DA CANOA – RS, CARUARU – PE, CASCAVEL – PR, CHAPECO – SC, CIANORTE – PR, CRICIUMA – SC, CRUZ ALTA – RS, CRUZEIRO – SP, DOURADOS – MS, DUQUE DE CAXIAS – RJ, ERECHIM – RS, ESTANCIA VELHA – RS, GOVERNADOR VALADARES – MG, GUARAPUAVA – PR, GUARATINGUETA – SP, HORTOLANDIA – SP, IPATINGA – MG, ITAJAI – SC, ITAPEMA – SC, ITAPETININGA – SP, JUIZ DE FORA – MG, LAJEADO – RS, LIMEIRA
– SP, LORENA – SP, MACAE – RJ, MARILIA – SP, NAVEGANTES – SC, NILOPOLIS – RJ, NOVA IGUACU – RJ, NOVA LIMA – MG, NOVA ODESSA – SP, PASSO FUNDO – RS, PETROPOLIS – RJ, PINDAMONHANGABA – SP, PONTA GROSSA – PR, POTIM – SP, PRESIDENTE PRUDENTE – SP, RESENDE – RJ, XXX DAS OSTRAS – RJ, RONDONOPOLIS – MT, SANTA CRUZ DO SUL – RS, SANTA MARIA – RS, SAO XXXX XX XXXXXX – RJ, SAO LEOPOLDO - CABO – RS, SAPIRANGA – RS, TERESOPOLIS – RJ.
GPON
ADAMANTINA – SP, AGUAI – SP, AGUAS DE LINDOIA – SP, AGUAS LINDAS DE GOIAS – GO, AGUDOS – SP, ALAGOINHAS – BA, ALEGRETE – RS, ALFENAS – MG, ALVARES MACHADO – SP, AMERICO BRASILIENSE – SP, AMPARO – SP, ANDRADINA – SP, ANGRA DOS REIS – RJ, AQUIRAZ – CE, ARACRUZ – ES, ARAGUAINA – TO, ARAGUARI – MG, ARAPIRACA – AL, ARARANGUA – SC, ARARUAMA – RJ, ARAXA – MG, ARCOS – MG,
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ARIQUEMES – RO, ARMACAO DOS BUZIOS – RJ, ARRAIAL DO CABO – RJ, ARROIO DO MEIO – RS, ASSIS – SP, AVARE – SP, BADY BASSITT – SP, BARBACENA – MG, BARRA BONITA – SP, BARRA DO GARCAS – MT, BARRA DO PIRAI – RJ, BARREIRAS – BA, BARRETOS – SP, BARRINHA – SP, BATATAIS – SP, BEBEDOURO – SP, BIRIGUI
– SP, BOITUVA – SP, BOM JARDIM – RJ, BRASILIA DE MINAS – MG, CABO FRIO – RJ, CABREUVA – SP, CACADOR
– SC, CACHOEIRA DO SUL – RS, CACOAL – RO, CAJAMAR – SP, CALDAS NOVAS – GO, CAMAQUA – RS, CAMBORIU – SC, CAMPINA GRANDE DO SUL – PR, CAMPO LIMPO PAULISTA – SP, CAMPO MOURAO – PR, CAMPOS DO JORDAO – SP, CANELA – RS, CAPELINHA – MG, CARATINGA – MG, CARAZINHO – RS, XXXXXX XXXXXXX – RS, CASA BRANCA – SP, CASTANHAL – PA, CASTRO – PR, CATAGUASES – MG, CATALAO – GO, CATANDUVA – SP, CAUCAIA – CE, CAXIAS – MA, CERQUILHO – SP, CHARQUEADAS – RS, COLATINA – ES, CONCORDIA – SC, CONSELHEIRO LAFAIETE – MG, CORDEIROPOLIS – SP, CORONEL FABRICIANO – MG, CORUMBA – MS, CRAVINHOS – SP, CURVELO – MG, DESCALVADO – SP, DIAMANTINA – MG, DIVINOPOLIS – MG, DOIS IRMAOS – RS, DRACENA – SP, ELDORADO DO SUL – RS, ENCANTADO – RS, ESPIRITO SANTO DO PINHAL – SP, ESTRELA – RS, EUNAPOLIS – BA, EUSEBIO – CE, EXTREMA – MG, FAZENDA RIO GRANDE – PR, FEIRA DE SANTANA – BA, FERNANDOPOLIS – SP, FORMIGA – MG, FORMOSA – GO, FOZ DO IGUACU – PR, FRAIBURGO – SC, XXXXXXXXX XXXXXXX – PR, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX – RS, GARANHUNS – PE, GARCA – SP, XXXXXXXXX – RS, XXXXXX – SC, GRAMADO – RS, GUAIBA – RS, GUAIRA – SP, GUAPIACU – SP, GUARAPARI
– ES, GUARARAPES – SP, GUARATUBA – PR, GUAXUPE – MG, GURUPI – TO, HERVAL DOESTE – SC, IBATE – SP, IBIPORA – PR, IBIRITE – MG, IBIUNA – SP, ICARA – SC, IGARACU DO TIETE – SP, IGREJINHA – RS, IJUI – RS, ILHEUS – BA, IMBE – RS, IMPERATRIZ – MA, INDAIAL – SC, IPERO – SP, ITABIRA – MG, ITABORAI – RJ, ITABUNA
– BA, ITAGUAI – RJ, ITAJUBA – MG, ITAMARANDIBA – MG, ITAPEVA – SP, ITAPIRA – SP, ITAQUAQUECETUBA
– SP, ITAQUI – RS, ITAUNA – MG, ITUIUTABA – MG, ITUMBIARA – GO, ITUVERAVA – SP, IVOTI – RS, JABOTICABAL – SP, JALES – SP, JARDINOPOLIS – SP, JARINU – SP, JATAI – GO, JEQUIE – BA, JI-PARANA – RO, JOACABA – SC, JOAO MONLEVADE – MG, JOSE BONIFACIO – SP, JUAZEIRO – BA, JUAZEIRO DO NORTE – CE, LAGES – SC, LAGOA DA PRATA – MG, LAGOA SANTA – MG, LARANJAL PAULISTA – SP, LAVRAS – MG, LEME – SP, LENCOIS PAULISTA – SP, LEOPOLDINA – MG, LINHARES – ES, LINS – SP, LOUVEIRA – SP, LUCAS DO RIO VERDE – MT, LUZIANIA – GO, MACAPA – AP, MAFRA – SC, MAGE – RJ, MANGARATIBA – RJ, MANHUACU – MG, MARABA – PA, MARAU – RS, MARECHAL XXXXXXX XXXXXX – PR, XXXXXXX – MG, MARICA – RJ, MATAO – SP, MATOZINHOS – MG, MEDIANEIRA – PR, XXXXXX XXXXXXX – RJ, MIRANDOPOLIS – SP, MOCOCA
– SP, MONTE ALTO – SP, MONTE CARMELO – MG, MONTENEGRO – RS, MONTES CLAROS – MG, MOSSORO
– RN, MURIAE – MG, NAVIRAI – MS, NOVA FRIBURGO – RJ, NOVA MUTUM – MT, NOVA PETROPOLIS – RS, NOVA SERRANA – MG, NOVO GAMA – GO, OLIMPIA – SP, ORLANDIA – SP, OSORIO – RS, OURINHOS – SP, OURO PRETO – MG, PAICANDU – PR, PALMAS / PR – PR, PALMEIRA DAS MISSOES – RS, PANAMBI – RS, PARA DE MINAS – MG, PARAGOMINAS – PA, PARAIBA DO SUL – RJ, PARAISO DO TOCANTINS – TO, PARANAGUA – PR, PARAUAPEBAS – PA, PARNAIBA – PI, PAROBE – RS, PATO BRANCO – PR, PEDREIRA – SP, PENAPOLIS – SP, PETROLINA – PE, PIEDADE – SP, PIRACAIA – SP, PIRAQUARA – PR, PIRASSUNUNGA – SP, PONTA PORA – MS, PONTAL – SP, PORTO FERREIRA – SP, PORTO REAL – RJ, PORTO SEGURO – BA, POTIRENDABA – SP, PRESIDENTE XXXXXXXXX – SP, PROMISSAO – SP, QUATRO BARRAS – PR, REGISTRO – SP, RIO DO SUL – SC, RIO NEGRINHO – SC, RIO PARDO – RS, RIO VERDE – GO, ROSARIO DO SUL – RS, SALTO DE PIRAPORA – SP, SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS – SP, SANTA CRUZ DO RIO PARDO – SP, SANTA GERTRUDES – SP, SANTA HELENA DE GOIAS – GO, SANTA ISABEL – SP, SANTA ROSA – RS, SANTA ROSA DE VITERBO – SP, SANTANA DO LIVRAMENTO – RS, SANTO ANGELO – RS, SAO BENTO DO SUL – SC, SAO BORJA – RS, SAO FRANCISCO DO SUL – SC, SAO GABRIEL – RS, SAO JOAO DA BOA VISTA – SP, SAO XXXXXXX XX XXXXX – SP, SAO JOSE DO RIO PARDO – SP, SAO LOURENCO DO SUL – RS, SAO XXXX XXXXXXX – RS, SAO PEDRO DA ALDEIA – RJ, SAQUAREMA – RJ, SENADOR CANEDO – GO, SILVA JARDIM – RJ, SINOP – MT, SOBRAL – CE, SORRISO – MT, TANGARA DA SERRA – MT, TAQUARA – RS, TEIXEIRA DE FREITAS – BA, TELEMACO BORBA – PR, TEUTONIA – RS, TIMBO – SC, TIMON – MA, TOLEDO – PR, TORRES – RS, TRAMANDAI – RS, TRES COROAS – RS, TRES
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LAGOAS – MS, TRINDADE – GO, TUBARAO – SC, UMUARAMA – PR, VALPARAISO DE GOIAS – GO, VIDEIRA – SC, VILHENA – RO, XANXERE – SC. REDES NEUTRAS ANDIRA – PR, ASTORGA – PR, BOA VISTA – RR, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE, CACERES – MT, CAMPO MAGRO – PR, CASIMIRO DE ABREU – RJ, CAXAMBU – MG, CIDADE OCIDENTAL – GO, CORNELIO PROCOPIO – PR, ESMERALDAS – MG, FLORES DA CUNHA – RS, FLORESTA – PR, FLORIANO – PI, GAROPABA – SC, GOIANA – PE, GUABIRUBA – SC, IGUATU – CE, ITABAIANA – SE, ITUPORANGA – SC, JACOBINA – BA, JANDAIA DO SUL – PR, JARU – RO, JUINA – MT, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – BA, MARACAJU – MS, MARACANAU – CE, MARECHAL XXXXXXX – AL, MATINHOS – PR, MORRINHOS – GO, NOVA VENECIA – ES, OURO PRETO DO OESTE – RO, PACO DO LUMIAR – MA, PARACAMBI – RJ, PARACATU – MG, PARACATU – MG, PATROCINIO – MG, XXXXX XXXXXX – BA, XXXXX XXXXXXXX – MG, XXXXXXX XXXXX – RO, PINHEIRAL – RJ, PIRAI – RJ, PIRIPIRI – PI, PIUMHI – MG, PLANALTINA – GO, PONTE NOVA – MG, PONTES E LACERDA – MT, PORTO NACIONAL – TO, PRIMAVERA DO LESTE – MT, QUEIMADOS – RJ, RIBEIRAO DAS NEVES – MG, RIBEIRAO DO PINHAL – PR, ROLIM DE MOURA – RO, SACRAMENTO – MG, SANTA CRUZ DE MINAS – MG, SANTA INES – MA, SANTA RITA DO SAPUCAI – MG, SANTIAGO – RS, SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO – GO, SAO XXXXXXX XX XXXXX – ES, SAO XXXX XX XXXXXXX – MA, SAO LOURENCO – MG, SAO PEDRO DO IVAI – PR, SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA – PR, SAO SEBASTIAO DO PARAISO – MG, SAO SEBASTIAO DO PARAISO – MG, SARANDI – PR, XXXXXX XXXXX – BA, UNAI – MG, UNIAO DA VITORIA – PR, VIANA – ES, XXXXXXXXX XXXX - PR. | ||||||
COMBINAÇÕES ELEGÍVEIS: SINGLE1, DOUBLE2 OU COMBO MULTI3 | ||||||
PRAZO DE VIGÊNCIA DO VALOR PROMOCIONAL: 3 (TRÊS) MESES (MÊS DA CONTRATAÇÃO + 2 (DOIS) MESES | ||||||
OFERTA | NET VIRTUA4 | FRANQUIA5 | VALOR PROMOCIONAL DO CLARO NET VIRTUA+ NA OFERTA CONJUNTA | CONTEUDO/ APLICATIVOS DIGITAIS DA OFERTA CONJUNTA | VALOR DO APLICATIVO DIGITAL/ CONTEÚDO NA OFERTA CONJUNTA | VALOR FINAL DA OFERTA CLARO NET VIRTUA+ |
VALOR PROMOCIONAL por 3 (três) meses | 500 MEGA | 2000 GB | R$43,90 | Skeelo Audiobooks Padrão | R$ 16,00 | R$ 59,90 |
1 Single correspondente a contratação avulsa apenas do serviço de telecomunicações CLARO NET VIRTUA.
2 Double corresponde a contratação de dois serviços de telecomunicações, sendo o CLARO NET VIRTUA e mais um serviço disponibilizado sob a marca NET.
3 Combo corresponde a contratação de três ou mais serviços de telecomunicações, sendo o CLARO NET VIRTUA mais dois serviços. Combo Multi corresponde ao Combo, sendo que um dos serviços contratados conjuntamente necessariamente precisa ser móvel
4 O Plano Claro net virtua dentro da Oferta Conjunta manterá todas as suas características da contratação individual. Na oferta Conjunta o valor do Plano Claro net virtua corresponde ao Valor Promocional da Oferta Conjunta com tributos, deduzido os valores das Mensalidades Promocionais do Conteúdo/Aplicativo Digital disponível na Oferta Conjunta.
5 A Franquia de Dados não está sendo aplicada em razão de medida cautelar da Anatel.
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VALOR VIGENTE após 3 (três) meses6 | 500 MEGA | 2000 GB | R$70,00 | Skeelo Audiobooks Padrão | R$ 29,90 | R$ 99,90 |
VALOR DO CONTEÚDO/APLICATIVO DIGITAL DENTRO E FORA DA OFERTA CONJUNTA
Conteúdo/Aplicativos Digitais Disponíveis na Oferta Conjunta, conforme opção do Plano | Mensalidade Promocional do Conteúdo/ Aplicativo Digital fora da Oferta Conjunta | Mensalidade Promocional do Conteúdo/Aplicativo Digital na Oferta Conjunta |
Skeelo Audiobooks Padrão | R$ 29,90 | R$ 16,00 |
1.2 O valor com o desconto promocional acima especificado será aplicado na fatura proporcional correspondente ao mês da contratação, e nas faturas subsequentes, conforme prazo de vigência do valor promocional acima especificado.
1.3 Ao final do período de aplicação do desconto promocional adicional e temporário previsto acima, o USUÁRIO voltará automaticamente a ser cobrado pelo valor vigente promocional acima especificado, ou seja, sem o desconto adicional aplicado nesta Oferta ou, caso não especificado no presente documento, pelo valor constante do Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano CLARO NET VIRTUA.
1.4 Estes descontos adicionais são válidos tão somente para os USUÁRIOS ativos na Oferta CLARO NET VIRTUA+ COM APLICATIVOS DIGITAIS, correspondente ao Plano indicado acima, conforme combinações especificadas e não é válido para os demais serviços integrantes do COMBO.
1.5 O valor final de contratação do COMBO/COMBO MULTI corresponderá a soma dos valores de cada serviço integrante do mesmo, estando especificado no presente documento apenas os valores promocionais correspondentes ao CLARO NET VIRTUA integrante do COMBO. Os valores, promocionais ou não, aplicáveis aos demais serviços integrantes do COMBO/COMBO MULTI, quais sejam, CLARO TV+, CLARO TV+ BOX, CLARO MÓVEL e CLARO NET FONE, que não estejam especificados no presente documento, serão especificados em documento próprio de cada produto/serviço.
1.5.1 Eventual utilização de serviços acima das franquias contratadas pode gerar cobrança de excedente.
1.6 Todos os valores constantes deste Regulamento já incluem todos os tributos incidentes.
1.7 Os valores previstos no presente Regulamento são válidos exclusivamente para pagamentos através de cadastro em débito automático.
6 O valor indicado é o vigente na data de lançamento da presente Oferta, mas que poderá sofrer alteração nos termos do Sumário aplicável.
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1.8 Se não especificada nenhuma oferta promocional no presente instrumento, os valores de adesão/instalação serão cobrados conforme Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano Net Virtua com a Oferta Net Virtua+.
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 As condições dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas de 15 01 de MARÇO ABRIL de 2024 até 3015 de ABRIL de 2024.
2.2 As ofertas e condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer alteração, suspensão ou encerramento, a qualquer tempo, para novas adesões, bem como poderão ser alteradas, suspensas e/ou encerradas para os USUÁRIOS que a tenham contratado, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 O reajuste dos valores máximos vigentes do Plano poderá ocorrer a cada 12 (doze) meses a partir da contratação pelo USUÁRIO pelo IGP-M, ou em sua falta, por outro índice oficial em vigor. Os valores promocionais poderão ser alterados a qualquer momento, mediante comunicado prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da regulamentação em vigor, respeitados os valores máximos vigentes do Plano.
4. OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS
4.1 Para usufruir desta Oferta, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como estar adimplente com a Operadora. Em caso de inadimplência, a oferta poderá ser definitivamente excluída, voltando o USUÁRIO a usufruir do Plano na forma apresentada a Anatel, sem qualquer benefício.
4.2 O USUÁRIO deverá permanecer no Plano elegível durante o período de fruição das Ofertas, caso o USUARIO solicite qualquer alteração ou migração de Plano de Serviço, perderá os benefícios decorrentes da oferta contratada, e estará sujeito à cobrança de multa proporcional e pagamentos dos respectivos serviços considerando a data da alteração.
4.3 Caso o USUÁRIO solicite o cancelamento, troca de plano ou troca de Titularidade, o USUÁRIO estará automaticamente desligado da Promoção, deixando de usufruir os benefícios decorrentes desta Promoção.
4.4 Os USUÁRIOS elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da CLARO.
4.5 Em caso de ser identificado mau uso da Promoção pelo USUÁRIO, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a concessão dos benefícios ou mesmo excluí-los definitivamente, voltando o USUÁRIO ao Plano sem eventuais promoções aplicáveis.
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4.5.1 O USUÁRIO que for retirado da promoção por mau uso e/ou fraude, ou por qualquer outro motivo que infrinja este regulamento, ficará impedido de se cadastrar em qualquer outra promoção pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a exclusivo critério da Claro.
4.6 Considera-se mau uso pelo cliente, a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização dos serviços promocionais, o uso comercial, religioso, político e qualquer uso não individual/pessoal da oferta, incluindo o uso de equipamentos eletrônicos não autorizados.
4.6 As velocidades de navegação disponíveis constam dos Termos e Condições de Uso do Plano, estando o USUÁRIO ciente que pode haver oscilações de sinal decorrentes de fatores externos, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
4.8 A conclusão da contratação está condicionada a viabilidade de instalação dos equipamentos vinculados aos serviços. Na hipótese de inviabilidade técnica, o contrato será considerado anulado, sem ônus adicional para as partes, exceto nos casos em que o cliente der causa e, salvo o faturamento de serviço efetivamente instalado e/ou prestado até o cancelamento efetivo do contrato e suspensão dos serviços.
4.8.1 Nesta hipótese de inviabilidade técnica de um dos serviços integrantes do COMBO, o cliente poderá optar por manter a contratação individualizada dos serviços, sendo que nesta hipótese não terá direito aos benefícios/tarifas promocionais previstos no presente Termo.
4.8.2 Em caso de cancelamento do contrato na hipótese do item 8.1 acima, os equipamentos correspondentes deverão ser restituídos a Operadora, sob pena de serem cobrados os seus valores de custo ou seus valores vigentes, conforme definido no contrato de prestação de serviços.
4.8.3 O USUÁRIO é responsável pela guarda, segurança e integridade dos EQUIPAMENTOS instalados em razão da prestação dos serviços, respondendo por eventuais perdas, danos, furto, roubo e/ou quaisquer tipos de extravios sofridos pelos mesmos, considerando serem tais bens insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o cliente.
4.8.4 Enquanto estiver na posse direta do(s) EQUIPAMENTO(s), é vedado ao cliente: (i) alterar qualquer característica original da instalação, sem prévia autorização das EMPRESAS, conforme o caso; (ii) efetuar qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura dos EQUIPAMENTOS para quaisquer fins, considerando-se tais ocorrências como falta grave ensejadora de imediata rescisão desta Promoção. No caso do equipamento CLARO HDTV também é vedada a alteração de endereço, sem o prévio conhecimento da CLARO e sem que a remoção e nova instalação seja feita por técnico credenciado desta.
4.8.5 O cliente declara-se ciente de que em toda e qualquer hipótese a manutenção do(s) EQUIPAMENTO(s) comodatado(s) deverá ser feita exclusivamente por empregados da Operadora, conforme o caso, ou por terceiros por estas autorizados.
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4.8.6 O cliente não poderá emprestar, ceder e/ou sublocar, total ou parcialmente, o(s)
EQUIPAMENTO(s) comodatado(s).
4.8.6 Em casos de danos causados aos EQUIPAMENTOS por quaisquer motivos, incluindo, mas não se limitando às hipóteses de (i) falta de infraestrutura adequada, (ii) perda, (iii) roubo, (iv) furto ou (v) incêndio, (vi) utilização e/ou conservação indevidas, o cliente sujeitar-se-á ao pagamento da multa no valor vigente referente ao equipamento conforme disposto em contrato.
4.8.7. Qualquer que seja a hipótese de rescisão do presente contrato, o cliente deverá solicitar à Central de Atendimento a desconexão dos EQUIPAMENTOS objeto de comodato, disponibilizando-o para imediata devolução e retirada pela CLARO, no endereço de instalação do assinante, no mesmo estado em que o recebeu quando da ativação dos serviços, ressalvando- se tão somente o desgaste natural decorrente do uso normal e adequado.
4.8.8. O USUÁRIO declara-se ciente de que deverá estar disponível para receber os técnicos das EMPRESAS na data e período agendados para a visita de retirada dos EQUIPAMENTOS e que, em não sendo possível sua presença, deverá tomar as providências necessárias para que terceiros por ele autorizados permitam e presenciem a visitação, sob pena de arcar com os custos decorrentes da visita improcedente.
4.8.9. A desconexão dos EQUIPAMENTOS será realizada apenas e exclusivamente por técnicos habilitados pela CLARO, conforme o caso, que verificarão o seu estado de conservação e funcionamento no ato da retirada dos EQUIPAMENTOS.
4.8.10. O cliente pagará a multa correspondente ao valor vigente do equipamento comodatado caso: (i) sejam constatadas avarias e/ou adulterações nos EQUIPAMENTOS quando da devolução; (ii) retenha os EQUIPAMENTOS impossibilitando a sua retirada pelas EMPRESAS durante o prazo de 30 (trinta) dias após solicitação de cancelamento dos serviços.
5. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
5.1 Uma vez ultrapassadas as franquias contratadas ou promocionais, haverá a redução de velocidade para a menor velocidade comercializada pela Operadora.
5.2 Eventual liberalidade em manter a velocidade contratada ou qualquer outra concessão de benefícios adicionais não constitui novação ou direito ao cliente, podendo a CLARO retomar as condições originalmente contratadas.
6. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
6.1 As ofertas promocionais do presente Regulamento para os Planos NET VIRTUA possuem permanência mínima de 12 (doze) meses e o valor da multa por rescisão antecipada será especificado no Termo de Adesão, Contrato de Permanência e/ou Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.
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6.2 Em caso de contratação do COMBO, a multa por rescisão antecipada corresponderá ao somatório das multas aplicáveis para cada serviço cancelado.
7. ELEGIBILIDADE
7.1 São elegíveis a Oferta CLARO NET VIRTUA+ constantes do presente documento, os Clientes Pessoa Física novos ou da base ativos no Plano CLARO NET VIRTUA com a Oferta CLARO NET VIRTUA+ com as velocidades especificadas no presente documento, nas cidades especificadas na tabela acima e que efetivarem a contratação de acordo com as combinações de produtos e serviços especificados durante o período de adesão a Oferta.
7.1.1 Uma vez encerrada a Oferta o cliente será migrado automaticamente para outra Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o cliente não concorde com a Oferta em que foi enquadrado, poderá optar por outra oferta disponível.
7.2 Não poderão usufruir dos benefícios da presente Promoção Clientes ativos nas demais velocidades não mencionadas no presente documento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As condições promocionais previstas nesse documento são pessoais e intransferíveis e a adesão à promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, no Contrato de Prestação de Serviços, no Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano de Serviço e nas políticas e procedimentos da CLARO.
8.2 O USUÁRIO fica ciente que esta contratação é para uso pessoal e que é vedada a comercialização dos serviços contratados, declarando estar ciente ainda de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
8.3 A CLARO não será responsabilizada por qualquer ocorrência ou impossibilidade de cumprimento da presente oferta que seja decorrente de fatores externos, alheios a sua vontade, em especial caso fortuito ou de força maior.
9. FORO
9.1 O presente Regulamento encontra-se disponível no Site xxx.xxxxx.xxx.xx e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da promoção como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.