SENF
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO
SENF
TERMO DE CONTRATO N. 002/2013/SENF-SEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, neste ato representado pelos Senhores XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Secretário Adjunto da Receita Pública, inscrito no RG. 3004589-0 SSP/PR, portador do CPF n. 000.000.000-00 e XXXXXXXX XXXX
XXXXXX XXXXXXX, Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário, inscrito no RG
n. 349.280 SSP/MT, portador do CPF n. 000.000.000-00 denominado CONTRATANTE e POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA., pessoa física/jurídica, registrada perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o nº 018, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.623.434 SSP-SP, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 14, sala 44, Centro, Cuiabá – MT, XXX 00.000.000, denominada CONTRATADA, em conformidade com o que consta do Processo n° 384972/2012 na Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012/SENF/SEFAZ, fundamentado na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a contratação de leiloeiro público oficial habilitado e credenciado, na forma legal, que disponha de uma ferramenta com recursos de tecnologia da informação para estruturação de leilão Oficial online (modalidade de arrematação de bens pela Internet) com a finalidade de alienar bens e ou mercadorias apreendidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, por meio de plataforma de transação via WEB (Word Wid Web), em atendimento ao Plano de Trabalho Anual da GMA/SUCIT/SARP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. A especificação do objeto descrito no item 1.1 da Cláusula primeira constitui-se em:
2.2. Do Sistema
2.3. A Contratada deverá demonstrar as funcionalidades técnicas do sistema a ser empregado na realização dos leilões online, que servirá para o bom atendimento e desenvolvimento dos procedimentos, comprovando o atendimento a cada item a seguir detalhado;
2.3.1. Disponibilizar em um prazo de até 05 dias úteis o Sistema de leilões on-line na rede Mundial de Computadores, para vistoria e confirmação por parte da SEFAZ das especificações contidas nos itens 2.6.1., 2.6.2., 2.6.3, 2.7., 2.7.1., 2.8., 2.8.1., 2.8.2., 2.11., 2.11.1, 2.11.2., 2.11.3., 2.12., 2.12.1., 2.12.2., 2.12.3., 2.13.1., 2.14., 2.14.1., 2.14.2., 2.14.3., 2.14.4., 2.14.5., 2.14.6. 2.15.1. e 2.15.2, da Cláusula Segunda, a fim de garantir
eficiência e eficácia do Sistema de Leilões a serem realizados. Esta condição é requisito para assinatura do contrato e não exime a SEFAZ de efetuar vistoria nas demais especificações técnicas do objeto;
2.3.2. A vistoria será realizada pela GERS/COTI juntamente com a GMA/SCUTI – Gerência de Mercadorias Apreendidas;
2.3.3. Após análise e avaliação do sistema de leilão online, será emitida por parte da SEFAZ (GERS e GMA) declaração de conformidade com as especificações vistoriadas a fim de atender o presente objeto;
2.4. Especificações Técnicas do Sistema
2.5. Para garantir a segurança do sistema e a inviolabilidade dos dados dos usuários do Leilão Oficial online, qualquer documento enviado pela SEFAZ ou pelo leiloeiro público oficial (e-mails, documentos e arquivos em meio eletrônico, inclusive certidões e outros expedientes assinados pela SEFAZ) deverá ter certificação digital (com chave de, no mínimo, 128 bits) e estar autenticado por uma autoridade certificadora oficial;
2.5.1. Todas as comunicações do sistema de Leilão Oficial online serão feitas por escrito ou via e-mail, obedecidos os requisitos mencionados neste contrato;
2.5.2. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o sistema deverá possibilitar o rastreamento do número do IP (Internet Protocol) da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Em caso de IP reconhecidamente fraudado, deverá ser imediatamente cancelada e bloqueada a participação do pretenso arrematante;
2.5.3. O Leiloeiro Público Oficial contratado para a realização dos Leilões Oficiais online deverá cancelar qualquer oferta de compra quando não for possível autenticar a
identidade do usuário, quando ele descumprir as condições estabelecidas previamente, ainda, quando as propostas apresentarem desconformidades facilmente detectáveis;
2.5.4. O Leiloeiro oficial deverá advertir suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o código de um usuário (LOGIN) a qualquer tempo e iniciar as ações legais cabíveis, se o usuário não cumprir qualquer requisito do edital, se não for possível verificar a identidade do usuário, se qualquer informação fornecida por ele for incorreta, se perceber em sua conduta intencionalidade de prejudicar outros usuários ou se constatar práticas abusivas e ilegais;
2.5.5. Os problemas e dúvidas referentes às transações efetuadas antes, durante e depois do leilão online deverão ser dirimidos através do sítio do sistema de leilão online, por meio dos telefones disponíveis na seção denominada contatos (que deverá existir na página inicial do site);
2.6. Cadastro, Certificação de Informações Cadastrais e Habilitação
2.6.1. O Sistema deverá possibilitar o cadastramento online, de fácil acesso e gratuito a todos os interessados em arrematar os bens ofertados no leilão. O cadastro prévio é requisito fundamental para participação;
2.6.2. Todos os dados fornecidos deverão ser avaliados após as devidas averiguações das informações nos órgãos competentes para posterior aprovação dos cadastros solicitados, não excedendo 2 (dois) dias úteis. A aprovação será confirmada através do e-mail informado pelo usuário juntamente com o login e senha;
2.6.3. O usuário cadastrado, toda a vez em que desejar participar do leilão online e efetuar seus lances, deverá ler com atenção e aceitar o Contrato de Adesão de Usuário, para que se conceda a habilitação. Em virtude de cada leilão ter regras e condições específicas é necessário uma habilitação para cada leilão que o interessado desejar participar.
2.7. Módulo de Pesquisa
2.7.1. Sistema deverá dispor de uma ferramenta de pesquisa por palavra chave e por categoria de bens disponibilizados nos leilões on-line com a finalidade de facilitar a escolha das áreas de interesse;
2.8. Divulgação dos Bens Online
2.8.1. O Sistema deverá disponibilizar fotos ou vídeos dos bens a serem apregoados, sempre acompanhadas de descrição detalhada dos mesmos juntamente com o endereço do local de visitação, possibilitando o prévio conhecimento dos bens pelos interessados;
2.8.2. Manter o sistema com a utilização de modelo padronizado de identidade visual;
2.9. Publicidade
2.9.1. O Contratado deverá ter estratégia de publicidade e efetuar, no mínimo, as seguintes divulgações:
2.9.2. Publicação do resumo do edital do leilão em jornais de grande circulação;
2.9.3. Envio de e-mails;
2.9.4. Confecção de cartazes a serem fixados nos locais indicados pela Administração;
2.9.5. Publicidade do endereço eletrônico do site que possui a ferramenta do leilão on-line;
2.10. Avaliação e Loteamento
2.10.1. O Contratado deverá possuir profissional técnico na avaliação e loteamento dos bens a serem apregoados;
2.11. Lances Online
2.11.1 O Sistema deverá proporcionar um ambiente interativo e competitivo no momento dos lances on-line. Ofertas de lances deverão ocorrer em tempo real, garantindo igualdade de condições entre os interessados. Todos os lances captados durante o leilão serão disponibilizados no site, possibilitando a todos os usuários o acompanhamento online. O participante deverá conseguir acompanhar de forma rápida e dinâmica as informações dos lances que foram ofertados por ele e sua situação (ex.: lance superado, lance vencedor, etc.);
2.11.2. O Sistema deverá conceder um “tempo extra”, toda vez que um lance é ofertado nos últimos minutos de apregoamento do lote, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances e seja estimulada a concorrência entre os participantes;
2.11.3. O Sistema proporcionará a programação de “lances automáticos” que terá um limite máximo determinado pelo ofertante. Uma vez estabelecido o “lance automático”, caso outro participante oferte um lance superior, o sistema deverá gerar um novo lance, acrescido do incremento mínimo exigido para aquele lote, até o limite máximo definido pelo ofertante;
2.12. Atendimento
2.12.1. O Contratado deverá disponibilizar uma estrutura de equipe para efetuar o serviço de atendimento ao interessado por meio de telefone ou e-mail, prestando esclarecimentos de dúvidas a respeito das regras dos leilões;
2.12.2. Comunicação com arrematantes via e-mails disparados pelo sistema com autenticação de origem e registro de data e hora para os seguintes eventos: arrematação, lance ganhador e encerramento de lote;
2.13. Pagamento
2.13.1. O sistema deverá disponibilizar no site para o arrematante acesso aos boletos bancários para pagamento do valor do bem arrematado e o valor devido a título de comissão do leiloeiro;
2.14. Relatório Final do Leilão
2.14.1. O Sistema deverá disponibilizar informações para que o leiloeiro possa gerar relatório ao final de cada leilão, contendo as seguintes informações:
2.14.2. Relação de todos os participantes;
2.14.3. Histórico de lances ofertados por xxxx e por participante;
2.14.4. Valor de arrematação de cada lote;
2.14.5. Dados dos arrematantes;
2.14.6. Estatística dos valores mínimos de arrematação x valor arrematados;
2.15. Ferramenta de Segurança
2.15.1. Rastreamento e armazenamento do número do IP (Internet Protocol) da máquina utilizada pelo usuário para oferecer lances;
2.15.2. Transmissão de dados com criptografia, para garantia do sigilo das informações (Certificado de Segurança SSL – Secure Socket Layer);
2.15.3. Registro de documentos eletrônicos com carimbo de tempo pelo observatório nacional. Serviço que permite certificar a autenticidade temporal;
2.15.4. Hospedagem de todo o sistema de leilão online em ambiente de “Data Center” seguro e de alta disponibilidade;
2.15.5. Sistema escalonável – suporte capacidade de suportar crescimento do número de operações;
2.15.6. Rapidez no acesso e transmissão de dados, disponibilizando conexão do link de internet dedicada;
2.15.7. Permissão de adaptação de novas tecnologias;
2.15.8. Possuir plano de contingência para interrupções de energia elétrica, links de comunicação e servidores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente, obrigando-se, ainda, a respeitar, rigorosamente, na execução dos trabalhos, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
3.2. Arcar com todas as despesas incorridas na prestação de serviços necessários para realização de leilão Oficial on-line, independente da natureza, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo à SEFAZ nenhuma responsabilização por tais despesas;
3.2.1. Custear as despesas referente a: publicações; divulgação em site próprio na internet, por no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do leilão; divulgação em jornais de grande circulação no Estado de MT; confecção de panfletos, cartilhas, livretes, faixas e etc; locação de instalações/equipamentos; contratação de mão-de-obra; aquisição/locação de software e de hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores;
3.3. Divulgar o evento em endereço eletrônico próprio, bem como em material impresso em quaisquer outros meios de comunicação, de forma a conter dentre outras informações as seguintes:
3.4. Dar ampla divulgação do Edital de Convocação do Leilão Oficial online a ser realizado para a venda de bens e/ou mercadorias apreendidas da SEFAZ/MT, fazendo publicação do seu resumo por 03 (três) vezes no mesmo jornal regional do Estado de Mato Grosso de circulação diária (conforme art. 38, do Decreto n. 21981/1932), devendo a última publicação anteceder em pelo menos 15 (quinze) dias da data da realização do leilão, confeccionar cartazes, promover a publicidade do site por meio de mídia eletrônica;
3.4.1. Nas publicações do Edital deverá discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais embaraços que recaiam sobre eles, e informar o horário e local para visitação e exame;
3.4.2. As publicações, exceto a do edital de licitação no Diário Oficial e no site da SEFAZ/MT, ocorrerão sem ônus para a Contratante;
3.5. Desenvolver estratégia de vendas desenvolvendo um plano de marketing, de forma atingir o potencial mercado comprador;
3.6. Disponibilizar à Contratante, antes da divulgação do leilão, acesso ao site, para que seja conferida e autorizada a demonstração on-line do mesmo às pessoas interessadas em participar do leilão;
3.7. Auxiliar na avaliação, descrição e formação do lote, quando requerido pela Contratante;
3.8. Prestar assistência aos interessados, por meio de telefone ou e-mail;
3.9. Efetuar as avaliações para a aprovação dos cadastros solicitados, de forma gratuita, cabendo ao leiloeiro a decisão de aprovação ou não para acesso aos leilões, sem que isso implique direito algum ao solicitante do cadastro;
3.10. Disponibilizar o sistema no site para captação de propostas e acompanhamento on-line dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
3.11. Realizar o leilão obedecendo ao limite mínimo, em reais, estabelecido para cada lote pela Contratante;
3.12. Encaminhar 01 (uma) cópia da(s) publicação(ões) realizada(s) em jornal(is) para a Contratante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação;
3.13. Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação, não podendo ser utilizado para nenhum outro fim além dos necessários à correta realização dos leilões online;
3.14. Assegurar a máxima rapidez e confiabilidade de acesso e transmissão de dados;
3.15. Disponibilizar velocidade de conexão e estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor;
3.16. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando no site do sistema o boleto bancário para pagamento do valor da arrematação e do valor devido a Contratada;
3.17. Emitir autorização escrita de quitação pelos arrematantes da comissão do leiloeiro para que a Contratante possa autorizar a retirada dos bens arrematados;
3.18. Em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor referente a comissão do leiloeiro entregar aos arrematantes os comprovantes correspondentes;
3.19. Deverá prestar contas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da realização do leilão especificando:
3.19.1. A data do leilão;
3.19.2. Os números dos Termos de Apreensão e Xxxxxxxx;
3.19.3. A identificação do arrematante com o respectivo endereço;
3.19.4. A discriminação das mercadorias ou objetos por lote e o preço da venda de cada lote, quando for o caso;
3.19.5. O valor da comissão do leiloeiro;
3.19.6. O valor arrecado no leilão e todos os demais papéis necessários à perfeita e regular conclusão do certame;
3.20. Participar da reunião de encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento;
3.21. Disponibilizar todas as especificações técnicas do sistema elencadas na Cláusula Segunda;
3.22. Deverá observar os procedimentos e os preceitos normativos estabelecidos no edital de leilão;
3.23. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
3.24. Cumprir o regulamento, procedimentos e normas internas da Secretaria de Estado de Fazenda;
3.25. Responsabilizar-se pela execução dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal n. 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.26. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.27. Atender todas as obrigações constantes da Lei Federal nº. 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Tomada de Preços n. 001/2012/SENF/SEFAZ e do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Todo pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
4.2. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de sua habilitação e a qualificação técnica durante toda execução dos serviços;
4.3. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos
termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990
– Código de Defesa do Consumidor;
4.4. A Contratada, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
4.5. A Contratante reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de caução, garantia bancária ou equiparada, nos termos do “caput” do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos, constantes neste Contrato;
6.3. Responsabilizar-se pela guarda dos bens e/ou mercadorias apreendidas que serão mantidas nas dependências da Gerência de Mercadoria Apreendidas – GMA/SUCIT/SARP;
6.4. Facilitar aos interessados em participar de processos de leilão a verificação prévia dos lotes levados a praça a pública, mediante critérios estabelecidos pela GMA;
6.5. Elaborar o Edital de Convocação para o Leilão Oficial online e publicar no Diário Oficial e no site da SEFAZ;
6.6. Revisar, conferir e aprovar, previamente aos leilões, os respectivos editais, especificações de bens a leiloar, cartas de adjudicação e demais documentos e formulários que devam ser empregados em cada Leilão;
6.7. Encaminhar para a Contratada, em até 10 dias úteis da data da realização do leilão, relação dos bens disponibilizados para o leilão, contendo descrição detalhada e valor mínimo de arrematação, bem como a localização do bem para visitação;
6.8. Informar até a data da realização do leilão ao Contratado qualquer alteração que seja necessária nos lotes anunciados no site, bem como retirar qualquer lote antes do leilão ou durante sua realização, sem que isto implique qualquer direito ao participante;
6.9. Entregar ao arrematante/procurador o bem vendido, nas condições ofertadas (conforme
demonstrado em fotografias e na vistoria in loco), bem como os documentos necessários, sempre mediante a apresentação dos documentos de arrecadação do valor do bem arrematado, do comprovante emitido pela Contratada relativo ao valor pago a título de comissão e outros documentos que se fizerem necessários;
6.10. A SEFAZ não responsabilizará por prejuízos ou qualquer tipo de dano advindo das transações online eventualmente efetuadas entre usuários e o banco arrecadador;
6.11. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho da execução dos serviços;
6.12. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, por intermédio de um servidor da Gerência de Mercadorias Apreendidas - GMA, designado como fiscal do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.13. Emitir Nota Fiscal referente ao bem arrematado;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. DO PREÇO:
7.1.1. O Leiloeiro Contratado receberá do arrematante o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação dos bens;
7.1.1. O Valor da arrematação deverá ser paga pelo arrematante diretamente a Contratante mediante Documento de Arrecadação – DAR emitido pela SEFAZ;
7.1.2. Nenhuma outra remuneração ou pagamento será devido ao Leiloeiro, além daquela que lhe seja devida pelos arrematantes;
7.2. A SEFAZ não responde solidariamente nem subsidiariamente pelo pagamento do Contratado, cabendo única e exclusivamente ao arrematante efetuar o devido pagamento;
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão sem ônus para Secretaria de Estado de Fazenda.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia 04 de janeiro de 2013 e término previsto para 04 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
10.2. À CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
10.2.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, sem quisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos casos previstos nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
10.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
10.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
10.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
10.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
10.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
10.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
10.3.8. Deixar de cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
10.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
10.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
10.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES
11.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multa;
11.1.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida quando a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis.
11.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
11.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
11.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
11.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por
motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do
evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
11.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a respectiva autoridade reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhar o processo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.3. DAS MULTAS
11.3.1. A multa descrita no item 11.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
11.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
11.3.1.1.1. Multa de 0,1% (zero um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso a execução dos serviços não sejam iniciados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
11.3.1.1.2. Multa de 0,1% (zero um por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a disponibilização do objeto contratado.
11.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
11.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
11.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
11.3.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de descumprimento de qualquer obrigação contratual;
11.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
11.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
11.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por
parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 1.042.250-1, SEFAZ caução;
11.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA DOZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
12.1. Na interposição de recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
13.1. O Gerente da Gerência de Mercadorias Apreendidas - GMA será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado;
13.2. O servidor encarregado de fiscalizar a execução dos serviços contratados, será designado por meio de Portaria que será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, e nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, terá, entre outras atribuições a de anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
13.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
13.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
13.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
13.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
13.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
13.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010/SENF/SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 354, de 07 de maio de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
14.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo aditivo, supressivo ou de re-ratificação, consoante o disposto no artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
14.6. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.7. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
14.8. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
14.9. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Edital do Processo Licitatório Tomada de Preços n° 001/2012/SENF/SEFAZ, concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2013.