CONTRATO Nº 050/2014
CONTRATO Nº 050/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA E A EMPRESA SALI MARITA DE ALMEIDA ME, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE SEMENTES.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pela Secretária Municipal de Agricultura, Srta. Xxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 4.373.046 SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa SALI MARITA DE ALMEIDA ME, com sede na Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 14.125.986/0001-30, neste ato representada pela sua Proprietária, Sra. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 804952986 SSP/RS e inscrita no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 031/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 022/2014 – PMP, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer 500 sacas de sementes de azevem e 1.400 sacas de aveia preta.
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital da Licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 022/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
1.2. As quantidades a serem adquiridas são estimativas, podendo a Contratante não retirar toda a quantidade licitada em virtude de sua demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega das sementes conforme a necessidade do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento de cada pedido, e efetuar a entrega diretamente nas propriedades dos agricultores beneficiados, localizadas no interior do Município de Piratuba, conforme relação de propriedades e quantitativos fornecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento materiais previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ 73,70 (setenta e três reais e setenta centavos) por saca de azevem e o valor unitário de R$ 36,40 (trinta e seis reais e quarenta centavos) por saca de aveia preta, totalizando o valor global estimado de R$ 87,810,00 (oitenta e sete mil oitocentos e dez reais), para este instrumento.
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão a dotação nº 09.01.2.036.3.3.90.30.31.00.00.00 (62/2014), prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato, à CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável, através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento deste termo serão exercidas pela CONTRATANTE, através da Secretária Municipal de Agricultura, ou por servidor por ela designada, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
8.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato sujeita-se a CONTRATADA à seguinte penalidade:
9.1.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
9.2. Pelo atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias:
9.2.1. Rescisão unilateral do Contrato e aplicação das penalidades previstas no subitem 9.3 da cláusula nona deste instrumento.
9.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a sanção prevista no art. 7, da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total valor Contratual.
9.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba, SC, 07 de abril de 2014.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Proprietária CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Agricultura CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: