FATO RELEVANTE
FATO RELEVANTE
Em conformidade com a Resolução CVM nº 133/2022, a Caixa Seguridade Participações S.A. (“Caixa Seguridade” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que celebrou contrato de prestação de serviços de formador de mercado (“Contrato”) com Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (“Credit Suisse”), com sede na cidade de São Paulo na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx., xx 000, 00x xxxxx (xxxxx) e 12º a 14º andares (partes), XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 42.584.318/0001-07 para exercer a função de Formador de Mercado das ações da Companhia negociadas no âmbito da B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão, conforme Resolução CVM nº 133/2022, Regulamento do Formador de Mercado da B3, Regulamento de Operações da B3 e demais regulamentos e normas aplicáveis.
O Contrato formalizado entre Caixa Seguridade e Credit Suisse tem como objetivo fomentar a liquidez das ações de emissão da Companhia e vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua celebração. O referido Contrato pode ainda ser resilido, a qualquer tempo e sem qualquer ônus por qualquer das partes, mediante comunicação escrita enviada à outra parte com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
O Formador de Mercado iniciará as suas atividades a partir de 3 de abril de 2023.
Brasília, 31 de março de 2023.
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Diretor de Finanças e Relações com Investidores Caixa Seguridade Participações S.A.
FATERIAL FACT
In compliance with CVM Resolution No. 133/2022, Caixa Seguridade Participações S.A. (“Caixa Seguridade” or “Company”) hereby informs its shareholders and the market in general that it engaged Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (“Credit Suisse”), headquartered at Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Jr., nº 000, 00xx xxxxx (xxxx) and 12th to 14th floors (parts), Zip Code 04542-000, in the city and state of São Paulo, enrolled in the register of corporate taxpayers (CNPJ) under number 42.584.318/0001-07, to act as Market Maker of its shares under Brasil, Bolsa, Balcão – B3, as per CVM Resolution No. 133/2022, B3’s Market Maker Regulations, B3’s Operation Regulations and other applicable rules and regulations.
The Market Maker Service Agreement signed between Caixa Seguridade and Credit Suisse is intended to foster the liquidity of the Company’s shares and will be effective for twenty-four (24) months as from the date of its signature. The above-mentioned Agreement may also be terminated at any time and with no loss to any of the parties, upon written notice sent to the other party, at least thirty
(30) days before the termination date.
Market Maker activities will begin as from April 3, 2023.
Brasília, March 31, 2023.
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CFO and IRO
Caixa Seguridade Participações S.A.