LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDENDOR INDIVIDUAL E EQUIPARADA.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 002/2022 – PROCESSO LICITATORIO Nº 038/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
MODO DISPUTA ABERTO
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDENDOR INDIVIDUAL E EQUIPARADA.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/2014, de 07 de agosto de 2014)
LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTABELECIDAS EM UM XXXX XX 00 (XXXXXXXX) XX XX XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXX/XX
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE NOVA PORTEIRINHA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e esta Pregoeira, sediada na AV. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX,
260 – CENTRO – na cidade de NOVA PORTEIRINHA/MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de JULGAMENTO MENOR VALOR POR ITEM, no modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2.014, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com alteração dada pelo Decreto Federal nº 9.488/2018 do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 20/05/2022 até às 08h45min do dia 06/06/2022; DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 06/06/2022; INÍCIO DA SESSÃO: 09h10min do dia 06/06/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília-DF.
Local: Bolsa Brasileira de Mercadorias no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Os licitantes interessados a participarem deste certame, poderão ter acesso aos valores medianos do Sistema TRAZ VALOR, conforme especificações e quantitativos em anexo a este edital, através de solicitação de login e senha gratuitamente no período de 03 (três dias) até a data de abertura do certame, no endereço abaixo determinado:
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Poção – Cuiabá/MT – CEP: 78015-600.
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fone:(00) 0000-0000 / 0000-0000
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 –A Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha/MG, através da Secretaria Municipal de Administração, Transportes e esta Pregoeira, designada pela Portaria nº 002/2022 de 03 de Janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO
2.1- O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, FILTROS, LUBRIFICANTES, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, VALOR HORA/HOMEM, PARA REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MOTOCICLETAS, MÁQUINAS E
IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA, DO TIPO MAIOR
PERCENTUAL DE DESCONTOS POR LOTE SOBRE A TABELA TRAZ VALOR, tendo como referência a tabela supracitada a do Sistema TRAZ VALOR, conforme descrição e estimativos na tabela abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO DOS LOTES | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES |
01 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA FIAT – Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 80.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
02 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA FIAT IVECO - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
03 | VEÍCULOS PESADOS DA MARCA FIAT IVECO - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 100.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
04 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA FORD - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
05 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA FORD (RANGER) - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 35.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
06 | VEÍCULOS PESADOS DA MARCA MERCEDES BENS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 150.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem |
07 | VEÍCULOS MEDIOS DA MARCA CITROEN - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos) | R$ 30.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
08 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA RENAULT - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
09 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA RENAULT/MASTER - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
10 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA TOYOTA - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 30.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
11 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA VOLKSWAGEM - Aquisição de Peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos).. | R$ 50.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
12 | VEÍCULOS PESADOS DA MARCA VOLKSWAGEM - Aquisição de Peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 100.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
13 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA GM – Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 30.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem |
14 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA GM - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 60.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
15 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA NISSAN/FRONTIER - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
16 | MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças L(MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 15.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
17 | MÁQUINA TRATOR DE PNEU DA MARCA NEW ROLLAND - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 90.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
18 | MÁQUINA TRATOR DE PNEU DA MARCA MASSEY FERGUNSSON - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 70.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
19 | MÁQUINA MOTONIVELADORA DA MARCA NEW ROLLAND FG140 - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 150.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem |
20 | MÁQUINA PÁ GARREGADEIRA DA MARCA NEW ROLLAND E130 - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 150.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
21 | MÁQUINA TRATOR DE ESTEIRAS DA MARCA FIAT ALLIS/B-7 - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 60.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
22 | MÁQUINA RETROESCAVADEIRA DA MARCA JCB - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 80.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
23 | GRADES DA MARCA BALDAN (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 45.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
24 | GRADES DA MARCA TATU (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 45.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
25 | GRADES DA MARCA MACIESKI (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 40.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
26 | CARRETA TANQUE DA MARCA FACCHINE (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria |
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
27 | CARRETA AGRÍCOLA FACCHINE (IMPLEMENTOS AGRÍCOLA - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
28 | ROÇADEIRA HIDRÁULICA DA MARCA TATU (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
29 | PLANTADEIRA DA MARCA WERNER (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
30 | BATEDEIRA DA MARCA TRITON (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
31 | USINA MÓVEL DE ASFALTO DA MARCA J. COLOMBO - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 30.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
32 | ROLO COMPACTADOR DA MARCA J. COLOMBO - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 20.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem |
2.2. DA RELAÇÃO DA FROTA E IMPLEMENTOS:
VEÍCULOS/MODELO | CHASSI | COMBUSTÍVEL | ANO/MODELO |
GM/ S10 2.5 D 4X4 | 0XX000XXXXX000000 | DIESEL | 1998/1998 |
NISSAN/FRONTIER 4X4 SE | 00XXXXX000X000000 | DIESEL | 2005/2006 |
FIAT/DOBLO RONTAN AMB2 | 9BD223153D20315117 | ALCOOL/GASOLINA | 2013/2013 |
IVECO/TECTOR 170E22 | 00XX0XXX0X0000000 | DIESEL | 2013/2014 |
VW/26.280 CRM 6X4 | 000000000XX000000 | DIESEL | 2013/2014 |
RENAULT/SANDERO AUT1016V | 00XXXX0XXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2014/2014 |
RENAULT/SANDERO AUTH 10 | 00X0XXX00XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2014/2015 |
CITROEN/ JUMP GREENCAR ES | 000XXXXXXX0000000 | DIESEL | 2014/2014 |
M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 | 0XX000000XX000000 | DIESEL | 2013/2013 |
M.BENZ/COMIL OF1519 ORE | 0XX000000XX000000 | DIESEL | 2015/2015 |
M.BENZ/COMIL OF1519 ORE | 9BM384069FB9909 | DIESEL | 2015/2015 |
FIAT/PALIO FIRE | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2015/2016 |
FIAT/PALIO FIRE | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2015/2016 |
FIAT/MOBI EASY ON | 0XX000X0XXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2016/2017 |
IVECO/GRANCLASS 150S21E | 00XX00XX0X0000000 | DIESEL | 2016/2017 |
I/FORD RANGER XLSCD2 25C | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2017 |
FIAT/MOBI LIKE | 0XX000X0XXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2018 |
FIAT/MOBI DRIVE | 0XX000X0XXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2018 |
FIAT/MOBI DRIVE | 0XX000X0XXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2018 |
FIAT/MOBI DRIVE | 9BD341A8CJ501142 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2018 |
FIAT/MOBI LIKE | 0XX000X0XXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2018 |
HONDA/NXR160 BROS ESDD | 0X0XX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2017 |
HONDA/NXR160 BROS ESDD | 0X0XX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2017 |
HONDA/NXR160 BROS ESDD | 0X0XX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2017 |
RENAULT/MASTER MBUS L3H2 | 00XXXX0XXXX000000 | DIESEL | 2017/2018 |
FIAT/DUCATO MAXICARGO | 93W245G2159071 | DIESEL | 2016/2016 |
FIAT/UNO DRIVE 1.0 | 0XX000X0XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2018/2018 |
FIAT/UNO DRIVE 1.0 | 0XX000X0XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2018/2018 |
IVECO/WAYCLASS 70C17HDE | 93ZL72CO1K81156 | DIESEL | 2018/2019 |
IVECO/WAYCLASS 70C17HDE | 93ZL72C01K80946 | DIESEL | 2018/2019 |
TOYOTA/ETIOS HB X 00 X XX | 0XXX00XX0X0000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2018 |
M. BENZ MASCA GRANMICRO | 0XX000000XX000000 | DIESEL | 201/2018 |
IVECO/SOULCLASS 70C17 HE | 00XX00X00X0000000 | DIESEL | 2018/2019 |
VW/VOYAGE 1.6 LMB5 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2019/2019 |
FIAT/MOBI LIKE | 0XX000XXXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2021/2022 |
GM CHEVROLET/MONTANA | 0XXXX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2020/2020 |
GM CHEVROLETO S10 LS XX0 | 0XX000XX0XX000000 | DIESEL | 2021/2022 |
TRATOR NEW HOLLAND 4030 | XXXX0000XXXX00000 | DIESEL | 2014/2014 |
TRATOR NEW HOLLAND 5030 | NKA2454 | DIESEL | 1999/1999 |
TRATOR NEW HOLLAND TT4.75 | NH1500111 | DIESEL | 2021/2021 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 4275 - 4275463018 | DIESEL | 2016/2016 |
TRATOR MASSEY FERGUNSON | B550960C | DIESEL | |
TRATOR DE ESTEIRA FIAT ALLIS | MARCA FIAT ALLIS | DIESEL | 1985/1985 |
PATROL NEW HOLLAND FG 140 | NEW HOLLAND | DIESEL | 2013/2013 |
PÁ CAR. NEW HOLLAND W130 | NEW HOLLAND | DIESEL | 2013/2013 |
RETROESCAVADEIRA JCB | MARCA JCB | DIESEL | 2012/2012 |
GRADE ARADORA GA 12D-26 | MACIESKI - MINE ARO 16 | NÃO UTILIZA | 2021/2021 |
GRADE ARADORA TATU | 14X26 | NÃO UTILIZA | 2020/2020 |
GRADE ARADORA TATU | 14X26 | NÃO UTILIZA | 2020/2020 |
GRADE ARRASTO | BALDAN E TATU | NÃO UTILIZA | |
USINA MÓVEL DE ASFALTO | MARCA J.COLOMBO | NÃO UTILIZA | |
BATEDEIRA TRITON | MARCA TRITON | NÃO UTILIZA | |
TRATOR CORTADOR GRAMA | YAMAHA | NÃO UTILIZA | |
ROLO COMPARTADOR | X. COLOMBO | GASOLINA | |
PLANTADEIRA XXXXXX | XXXXX XXXXXX PFW440 | NÃO UTILIZA | 2018/2018 |
ROÇADEIRA HIDRÁULICA XXXX | XXXX | NÃO UTILIZA | 2021/2021 |
CARRETA AGRÍCOLA FACCHINE | FACCHINE | NÃO UTILIZA | |
CARRETA TANQUE FACCHINE | FACCHINE | NÃO UTILIZA |
2.3. Em razão da relação CUSTO x BENEFÍCIO da contratação e em observância aos princípios da Economicidade e da Racionalidade, o objeto da presente licitação, conforme descritos nos lotes abaixo, só poderão ter a participação de empresas estabelecidas em um raio de 60 (SESSENTA) KM DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA PORTEIRINHA/MG.Justifica a delimitação supra, pelo custo de transporte dos veículos ou das máquina da sede do Município de Nova Porteirinha até a oficina e da oficina até a sede do Município, visto tratar-se de veículos sem condições de trafegar em rodovias, e quando apresentam condições, pelo consumo de combustível no deslocamento, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos, pelo risco de acidentes de trânsito, etc, além da efetividade do acompanhamento da prestação dos serviços, facilitando a periodicidade de visitas do representante do Município que conseguirá gerenciar com mais eficiência e agilidade as etapas do processo.
2.4 - Nos termos da legislação vigente, em especial art. 48, III da Lei complementar 123/06 alterada pela Lei complementar 147/14 foi estabelecida uma cota de 25% do objeto deste certame reservada a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual e Equivalentes, representado pelos itens, conforme abaixo:
Item | Especificação |
03 | VEÍCULOS PESADOS DA MARCA FIAT IVECO |
06 | VEÍCULOS PESADOS DA MARCA MERCEDES BENS |
12 | VEÍCULOS PESADOS DA MARCA VOLKSWAGEM |
17 | MÁQUINA TRATOR DE PNEU DA MARCA NEW ROLLAND |
19 | MÁQUINA MOTONIVELADORA DA MARCA NEW ROLLAND |
20 | MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA DA MARCA NEW ROLLAND |
2.3 - Nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, MEI ou equivalentes.
2.4 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de NOVA PORTEIRINHA/MG), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93;
2.5 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento e/ou execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.6 - O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1– Xxxxx Xxxxxxxxxxx
3.1.1– O órgão gerenciador deste registro de preços será a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do gestor da ata de registro de preços.
– Órgãos Participantes
3.2.1–O órgão ou entidade da Administração Pública a seguir é participante e integra todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
SECRETARIAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
3.3– Órgãos Não Participantes
3.3.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e desde que submetida à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrentes da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras de correntes da Ata, assumidas como Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes;
3.3.2 – Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.1.
3.3.3 – A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com alteração dada pelo Decreto Federal nº 9.488/2018 e na Lei nº 8.666/93.
3.3.4 – As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5 – Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o contrato para fornecimento do objeto licitado.
3.4 – As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados nos autos do procedimento licitatório.
3.5 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão serem remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para o registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.6– Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.7– Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos não participantes estes deverão obter anuência do beneficiário ARP.
3.8 – O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4. DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, nos sites: da Bolsa Brasileira de Mercadorias: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x da Prefeitura, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx//, bem como Portal da
Transparência pelo link: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/, e ainda, poderá ser obtida na sala do Setor de Licitações desta Prefeitura, localizada à Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 260, Centro, na Cidade de Nova Porteirinha – MG, no horário de 12h00min às 18h00min.
4.2 - Os representantes das sociedades empresárias e/ou unipessoais que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites: da Bolsa Brasileira de Mercadorias: www.bbmnetlicitacoes.com.bre da Prefeitura, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx//, bem como no Portal da Transparência pelo link:xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx como, as publicações no Quadro de Avisos do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx//,x no Portal da Transparência pelo link:xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/, e/ou encaminhar no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, do Setor de Licitações, recibo de retirada do edital.
4.4 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e- xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
4.5 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ/MF, Xxxxx Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e nome completo e CPF/MF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.6 - O(a) Pregoeira (a) terá prazo de 02 (dois) dias úteis para responder aos pedidos de esclarecimentos, sendo as respostas encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas nos sites: da Bolsa Brasileira de Mercadorias: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e da Prefeitura, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx//, e no Portal da Transparência pelo link:xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/, no link correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
5. IMPUGNAÇÕES
5.1 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações desta Prefeitura, localizada à Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 260 - Centro, na Cidade de Nova Porteirinha – MG, no horário de 12h00min às 18h00min, cabendo ao (a) Pregoeira (a) decidir sobre o requerimento no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
5.2 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, devendo conter as informações necessárias à identificação e contato do Impugnante.
5.3 – O Município de Nova Porteirinha não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado o recebimento pelo (a) Pregoeira (a), e que, por isso, sejam intempestivas.
5.4 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.5 – A decisão do (a) Pregoeira (a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada disponibilizadas nos sites: da Bolsa Brasileira de Mercadorias: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e da Prefeitura, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx//, e no Portal da Transparência pelo link:xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/, no link correspondente a este edital, para conhecimento de todos os interessados.
5.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, o interessado que não o fizer até ás 18 (dezoito) horas do terceiro dia útil que anteceder a data da realização da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.7 – As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 - DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento
– licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 - PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, a Pregoeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10- DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em percentagem e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR DE DESCONTOS do lote ou item.
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações de Marca e inserir Ficha Técnica, sempre que solicitadas pela Pregoeira quando do cadastramento do edital na plataforma, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
10.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços/descontos, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com desconto superior ao menor desconto registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido a Pregoeira a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.4. A fase de lances será no formato ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de descontos menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 A Pregoeira tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou- lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e
45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de maior descontos de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.7 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do (a) Pregoeira (a), no sistema eletrônico ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e deverá:
11.7.1 - ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.8 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.9 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.10 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de desconto ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação
12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 – A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MAIOR DESCONTO NA TABELA", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de maior desconto por lote, para que seja obtido desconto melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o desconto da melhor proposta acima do valor de referência, a Pregoeira negociará o melhor desconto com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, a Xxxxxxxxx comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.1 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 11 e 13, a contar da convocação pela Pregoeira através do chat de mensagens.
12.3.2 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 11 e 13, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de descontos/preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
12.4 - Se a proposta ou lance de maior desconto não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de descontos do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores/descontos ajustados de forma que os descontos de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pela Pregoeira.
13 - DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação da Pregoeira, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, poderá acarretar a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.3. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte da Pregoeira, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no Setor de Licitações e Contratos desta Prefeitura, localizada na XX. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXXXXXXX/XX, das 12h às 18h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.3.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.3.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.4. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.5 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6. Habilitação jurídica:
13.6.1 Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
13.6.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
13.6.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.6.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.7.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.7.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
13.7.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
13.7.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio da licitante;
13.7.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
13.8. Qualificação Técnica:
13.8.1 Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa licitante tenha fornecido adequado e satisfatório os materiais similares ou idênticos aos que são objeto deste certame.
13.9. Qualificação Econômico-Financeira:
13.9.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da Comarca da Pessoa Jurídica Licitante.
13.10. Demais Declarações:
13.10.1 DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADOR em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (Xxxxx XXX);
13.10.2 Declaração de a licitante tomou conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, bem como, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a administração Estadual, Federal e Municipal (Anexo IV);
13.11 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. O licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de toda a documentação, sendo impressa e assinada ou postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, caso o licitante assim preferir, sendo que neste último caso o licitante deverá enviar através de e-mail o comprovante da postagem ou código de rastreamento, sob pena de inabilitação.
13.12 – A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.13 - Na etapa de habilitação, a Pregoeira poderá adotar medidas para sanear eventuais erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, com registro em ata, assegurando o acesso a todas licitantes (TCU, Acórdão nº 1211/2021-Plenário).
14 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, a Pregoeira convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, a Pregoeira convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que apresentar o melhor lance, inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa, será considerada arrematante pela Pregoeira, que encerrará a disputa do lote na sala virtual.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela Pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a Pregoeira o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, poderá oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, dentro do prazo definido pela Pregoeira, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pela Pregoeira. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 - DOS RECURSOS
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Secretaria de Administração, localizada na XX. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxx/XX, das 12h às 18h, aos cuidados da Pregoeira responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, a Pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
17.1 - A licitante Vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação (VIA CORREIOS OU VIA INTERNET), para assinar a Ata de Registro de Preço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, o mesmo deverá comparecer a XX. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXXXXXXX-XX.
17.2 - Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e integrará o Contrato.
17.8 - A Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais períodos, se assim for à vontade das partes, na conformidade do estabelecido pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e o Decreto Federal nº 7.892/2013.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação e declarações falsas, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Nova Porteirinha e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Nova Porteirinha, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no item abaixo e das demais cominações legais.
18.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do produto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos serviços constantes na Nota de Empenho.
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município de Nova Porteirinha, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
18.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante, caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19 – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 - A aquisição das peças, acessórios e mão de obra objeto deste edital será feita de forma parcelada, dentro da vigência da Ata de Registro de Preços, conforme a necessidade da Administração;
19.2 - Os serviços deverão ser prestados na sede da empresa vencedora, estabelecidas em um raio de até 60 (sessenta) km da sede do Município de Nova Porteirinha/MG, e que atenda as exigências mínimas de estrutura para atender os veículos e máquinas para manutenção, além de possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade e presteza exigidos para os padrões do fabricante, conforme termo de referência.
19.3 - Para o fornecimento das peças, acessórios e serviços prestados, proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante.
a) O levantamento das peças e dos serviços deverá ser detalhado e fornecido previamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela contratada, com exceção dos serviços de reparo no motor e caixa (montagem e desmontagem), em que o prazo será de no máximo 03 (três) dias;
b) Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos, que após o recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), a licitante terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para fornecimento das peças, acessórios e prestação dos serviços;
c) Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos e máquinas daquela marca específica;
d) Tanto a manutenção corretiva quanto à manutenção preventiva será quando o Município de Nova Porteirinha/MG julgar necessário;
e) As autorizações de fornecimento serão expedidas por qualquer meio de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive correio eletrônico;
f) Para que seja realizada a emissão da Autorização de Fornecimento, será solicitado a empresa vencedora do certame levantamento das peças/acessórios e serviços, o qual deverá ser retornado a Administração no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Neste levantamento deverá constar obrigatoriamente marca, código da peça/acessório constante do sistema, quantidade e tempo para execução dos serviços;
g) O levantamento será avaliado pelo responsável pela frota municipal ou pelo responsável a qual tenha designado tal função, procedendo a aprovação no que se refere ás peças/acessórios e tempo de execução dos serviços, somente após o aceite é que será emitida a Autorização de Fornecimento a licitante vencedora;
h) O Município se reserva no direito de requisitar peças originais, não sendo aceitas, em sob nenhuma hipótese, peças não originais, usadas ou remanufaturadas;
i) O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, as peças e serviços que venham a apresentar defeitos quer sejam referentes as peças utilizadas que deverão possuir garantia mínima de fábrica igual a
90 (noventa) dias conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que atendam as especificações constantes do Edital ou da Proposta comercial. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotada aquela como correta, devendo o licitante fazer constar este prazo em sua proposta;
j) A Contratada não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nas peças ou serviços após o recebimento, observadas as disposições do edital;
k) Xxxxxxxx por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes dos serviços e da própria aquisição das peças e acessórios;
l) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
19.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado.
19.5 - As peças, acessórios e prestação dos serviços serão considerados aceitos após a conferência e inspeção do técnico responsável, ficando sujeito à correção ou cancelamento da NAF mediante a comprovação da existência de má qualidade das peças e/ou serviços, má-fé do fornecedor e, condições que possam comprometer a integridade dos veículos e máquinas dispostos no presente edital.
19.6 - Reserva-se ao Município de Nova Porteirinha, o direito de rejeitar as peças, acessórios e serviços prestados quando julgar que não esteja nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando a licitante vencedora responsável pela substituição do mesmo sem nenhum ônus para o Município de Nova Porteirinha.
19.7 - A Nota de Autorização de Fornecimento - NAF será cancelada se a empresa não cumprir com o prazo de entrega das peças e prestação dos serviços, exceto quando justificar, com antecedência à Unidade Requisitante. Além do cancelamento da NAF, serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas neste edital.
19.8 - A existência de percentuais de descontos registrados não obriga a Administração a adquirir todo o objeto do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o percentual de desconto oferecido na Licitação específica for inferior ou igual ao percentual de desconto registrado e as peças e serviços atenderem as demais condições estabelecidas.
20 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 – Constituem obrigações da Contratada:
20.1.1 - Arcar com o ônus das obrigações tributárias, previdenciárias e securitárias devidas em razão deste contrato;
20.1.2 - Garantir o fornecimento dos produtos com pontualidade na forma estabelecida neste Instrumento;
20.1.3 - Cumprir rigorosamente o prazo pactuado no presente contrato;
20.1.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias e que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
20.1.5 - Substituir, no prazo máximo de 2 (DOIS) dias, o produto que for considerado inadequado ou defeituoso;
20.1.6 - Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido;
20.1.7 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de participação e habilitação exigidas nesta licitação.
20.2 – A Contratada ainda deverá:
20.2.1 - Entregar os veículos e máquinas após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
20.2.2 - Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob inteira e exclusiva responsabilidade.
20.2.3 - Responsabilizar-se integralmente pelos veículos e máquinas recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, danos ou prejuízos de qualquer natureza causados direta e indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para conserto até a entrega do mesmo ao Contratante.
20.2.4 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelido a responder por força da contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
20.2.5 - Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
20.2.6 - Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
20.2.7- Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante.
20.2.8 - Refazer em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados. • Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos e máquinas.
20.2.8 - Indicar à Contratante o preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
20.2.9 - Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
20.2.10 - Contratante poderá recusar o levantamento, pedir sua revisão ou aceita-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
20.2.11 - Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos e máquinas automotores, para executar os serviços nos veículos e máquinas de cada marca específica.
20.2.12 - Devolver as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
21 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1 – Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
21.2 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
21.3 – Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
21.4 – Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Edital.
21.5 – Efetuar o desconto de Imposto de Xxxxx e Proventos de qualquer natureza incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título (CRFB/1988, artigo 158,I).
22 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE (REEQUILÍBRIO FINANCEIRO)
22.1 – O pagamento decorrente do fornecimento, objeto desta licitação será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, podendo exigir a apresentação das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade Social e Regularidade Trabalhista vigentes.
22.2 – Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante o efetivo fornecimento nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento.
22.3 – O servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado ovício.
22.4 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato.
22.5 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
22.6 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
22.7 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/FORNECIMENTO; III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADOR;
IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO, FATOS SUPERVENIENTES E IDONEIDADE; V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ME, EPP, MEI OU EQUIPARADA;
VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
23.2- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
23.4 –Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o(a)Pregoeira(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
23.5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
23.6 - O (a) Pregoeira (a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do artigo 43 da Lei nº.8.666/93.
23.7 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
23.8 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
23.9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Nova Porteirinha revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
23.10 – Convocada a assinar o contrato, a licitante deverá providenciar assinatura do respectivo termo emitido, aceitar ou retirar instrumento equivalente no prazo de 5(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas, nos termos do art. 64 da Lei de Licitações.
23.11 – A convocação para assinatura do contrato se dará por qualquer meio de comunicação.
23.12 - O Município de Nova Porteirinha poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.13- Fica eleito o foro da Comarca de Janaúba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Nova Porteirinha/MG, 19 de Maio de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2022 – PROCESSO LICITATORIO Nº 010/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
MODO DISPUTA ABERTO
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDENDOR INDIVIDUAL E EQUIPARADA.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/2014, de 07 de agosto de 2014)
LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTABELECIDAS EM UM XXXX XX 00 (XXXXXXXX) XX XX XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXX/XX
1. SETOR SOLICITANTE
1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES DE NOVA PORTEIRINHA
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, FILTROS, LUBRIFICANTES, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, VALOR HORA/HOMEM, PARA REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MOTOCICLETAS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA, DO TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS POR LOTE SOBRE A TABELA TRAZ VALOR, conforme descrição e valor estimativo na tabela abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO DOS LOTES | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES |
01 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA FIAT – Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 80.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
02 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA FIAT IVECO - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
03 | VEÍCULOS PESADOS DA MARCA FIAT IVECO - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, | R$ 100.000,00 |
FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | ||
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
04 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA FORD - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
05 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA FORD (RANGER) - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 35.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
06 | VEÍCULOS PESADOS DA MARCA MERCEDES BENS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 150.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
07 | VEÍCULOS MEDIOS DA MARCA CITROEN - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos) | R$ 30.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
08 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA RENAULT - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
09 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA RENAULT/MASTER - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que | R$ 50.000,00 |
necessitarem compor seus orçamentos). | ||
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
10 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA TOYOTA - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 30.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
11 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA VOLKSWAGEM - Aquisição de Peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos).. | R$ 50.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
12 | VEÍCULOS PESADOS DA MARCA VOLKSWAGEM - Aquisição de Peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 100.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
13 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA GM – Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 30.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
14 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA GM - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 60.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
15 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA NISSAN/FRONTIER - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados | R$ 50.000,00 |
que necessitarem compor seus orçamentos). (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | ||
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
16 | MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças L(MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 15.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
17 | MÁQUINA TRATOR DE PNEU DA MARCA NEW ROLLAND - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 90.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
18 | MÁQUINA TRATOR DE PNEU DA MARCA MASSEY FERGUNSSON - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 70.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
19 | MÁQUINA MOTONIVELADORA DA MARCA NEW ROLLAND FG140 - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 150.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
20 | MÁQUINA PÁ GARREGADEIRA DA MARCA NEW ROLLAND E130 - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 150.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
21 | MÁQUINA TRATOR DE ESTEIRAS DA MARCA FIAT ALLIS/B-7 - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 60.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
22 | MÁQUINA RETROESCAVADEIRA DA MARCA JCB - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 80.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
23 | GRADES DA MARCA BALDAN (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 45.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
24 | GRADES DA MARCA TATU (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 45.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
25 | GRADES DA MARCA MACIESKI (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 40.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
26 | CARRETA TANQUE DA MARCA FACCHINE (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
27 | CARRETA AGRÍCOLA FACCHINE (IMPLEMENTOS AGRÍCOLA - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
28 | ROÇADEIRA HIDRÁULICA DA MARCA TATU (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para | R$ 10.000,00 |
os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | ||
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
29 | PLANTADEIRA DA MARCA WERNER (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
30 | BATEDEIRA DA MARCA TRITON (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
31 | USINA MÓVEL DE ASFALTO DA MARCA J. COLOMBO - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 30.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | ||
32 | ROLO COMPACTADOR DA MARCA J. COLOMBO - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 20.000,00 |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | ||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem |
2.1. DA RELAÇÃO DA FROTA E IMPLEMENTOS:
VEÍCULOS/MODELO | CHASSI | COMBUSTÍVEL | ANO/MODELO |
GM/ S10 2.5 D 4X4 | 0XX000XXXXX000000 | DIESEL | 1998/1998 |
NISSAN/FRONTIER 4X4 SE | 00XXXXX000X000000 | DIESEL | 2005/2006 |
FIAT/DOBLO RONTAN AMB2 | 9BD223153D20315117 | ALCOOL/GASOLINA | 2013/2013 |
IVECO/TECTOR 170E22 | 00XX0XXX0X0000000 | DIESEL | 2013/2014 |
VW/26.280 CRM 6X4 | 000000000XX000000 | DIESEL | 2013/2014 |
RENAULT/SANDERO AUT1016V | 00XXXX0XXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2014/2014 |
RENAULT/SANDERO AUTH 10 | 00X0XXX00XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2014/2015 |
CITROEN/ JUMP GREENCAR ES | 000XXXXXXX0000000 | DIESEL | 2014/2014 |
M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 | 0XX000000XX000000 | DIESEL | 2013/2013 |
M.BENZ/COMIL OF1519 ORE | 0XX000000XX000000 | DIESEL | 2015/2015 |
M.BENZ/COMIL OF1519 ORE | 9BM384069FB9909 | DIESEL | 2015/2015 |
FIAT/PALIO FIRE | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2015/2016 |
FIAT/PALIO FIRE | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2015/2016 |
FIAT/MOBI EASY ON | 0XX000X0XXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2016/2017 |
IVECO/GRANCLASS 150S21E | 00XX00XX0X0000000 | DIESEL | 2016/2017 |
I/FORD RANGER XLSCD2 25C | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2017 |
FIAT/MOBI LIKE | 0XX000X0XXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2018 |
FIAT/MOBI DRIVE | 0XX000X0XXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2018 |
FIAT/MOBI DRIVE | 0XX000X0XXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2018 |
FIAT/MOBI DRIVE | 9BD341A8CJ501142 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2018 |
FIAT/MOBI LIKE | 0XX000X0XXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2018 |
HONDA/NXR160 BROS ESDD | 0X0XX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2017 |
HONDA/NXR160 BROS ESDD | 0X0XX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2017 |
HONDA/NXR160 BROS ESDD | 0X0XX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2017 |
RENAULT/MASTER MBUS L3H2 | 00XXXX0XXXX000000 | DIESEL | 2017/2018 |
FIAT/DUCATO MAXICARGO | 93W245G2159071 | DIESEL | 2016/2016 |
FIAT/UNO DRIVE 1.0 | 0XX000X0XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2018/2018 |
FIAT/UNO DRIVE 1.0 | 0XX000X0XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2018/2018 |
IVECO/WAYCLASS 70C17HDE | 93ZL72CO1K81156 | DIESEL | 2018/2019 |
IVECO/WAYCLASS 70C17HDE | 93ZL72C01K80946 | DIESEL | 2018/2019 |
TOYOTA/ETIOS HB X 00 X XX | 0XXX00XX0X0000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2017/2018 |
M. BENZ MASCA GRANMICRO | 0XX000000XX000000 | DIESEL | 201/2018 |
IVECO/SOULCLASS 70C17 HE | 00XX00X00X0000000 | DIESEL | 2018/2019 |
VW/VOYAGE 1.6 LMB5 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2019/2019 |
FIAT/MOBI LIKE | 0XX000XXXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2021/2022 |
GM CHEVROLET/MONTANA | 0XXXX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2020/2020 |
GM CHEVROLETO S10 LS XX0 | 0XX000XX0XX000000 | DIESEL | 2021/2022 |
TRATOR NEW HOLLAND 4030 | XXXX0000XXXX00000 | DIESEL | 2014/2014 |
TRATOR NEW HOLLAND 5030 | NKA2454 | DIESEL | 1999/1999 |
TRATOR NEW HOLLAND TT4.75 | NH1500111 | DIESEL | 2021/2021 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 4275 - 4275463018 | DIESEL | 2016/2016 |
TRATOR MASSEY FERGUNSON | B550960C | DIESEL | |
TRATOR DE ESTEIRA FIAT ALLIS | MARCA FIAT ALLIS | DIESEL | 1985/1985 |
PATROL NEW HOLLAND FG 140 | NEW HOLLAND | DIESEL | 2013/2013 |
PÁ CAR. NEW HOLLAND W130 | NEW HOLLAND | DIESEL | 2013/2013 |
RETROESCAVADEIRA JCB | MARCA JCB | DIESEL | 2012/2012 |
GRADE ARADORA GA 12D-26 | MACIESKI - MINE ARO 16 | NÃO UTILIZA | 2021/2021 |
GRADE ARADORA TATU | 14X26 | NÃO UTILIZA | 2020/2020 |
GRADE ARADORA TATU | 14X26 | NÃO UTILIZA | 2020/2020 |
GRADE ARRASTO | BALDAN E TATU | NÃO UTILIZA | |
USINA MÓVEL DE ASFALTO | MARCA J.COLOMBO | NÃO UTILIZA | |
BATEDEIRA TRITON | MARCA TRITON | NÃO UTILIZA | |
TRATOR CORTADOR GRAMA | YAMAHA | NÃO UTILIZA | |
ROLO COMPARTADOR | X. COLOMBO | GASOLINA | |
PLANTADEIRA XXXXXX | XXXXX XXXXXX PFW440 | NÃO UTILIZA | 2018/2018 |
ROÇADEIRA HIDRÁULICA XXXX | XXXX | NÃO UTILIZA | 2021/2021 |
CARRETA AGRÍCOLA FACCHINE | FACCHINE | NÃO UTILIZA | |
CARRETA TANQUE FACCHINE | FACCHINE | NÃO UTILIZA |
2.2. Em razão da relação CUSTO x BENEFÍCIO da contratação e em observância aos princípios da Economicidade e da Racionalidade, o objeto da presente licitação, conforme descritos nos lotes abaixo, só poderão ter a participação de empresas estabelecidas em um raio de 60 (SESSENTA) KM DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA PORTEIRINHA/MG.Justifica a delimitação supra, pelo custo de transporte dos veículos ou das máquina da sede do Município de Nova Porteirinha até a oficina e da oficina até a sede do Município, visto tratar-se de veículos sem condições de trafegar em rodovias, e quando apresentam condições, pelo consumo de combustível no deslocamento, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos, pelo risco de acidentes de trânsito, etc, além da efetividade do acompanhamento da prestação dos serviços, facilitando a
periodicidade de visitas do representante do Município que conseguirá gerenciar com mais eficiência e agilidade as etapas do processo.
2.3 Todas as peças serão concebidas com base em uma norma técnica, que define as características mínimas de seguranças que um componente deve apresentar para ser utilizado, independente da categoria em que ela se enquadre. Desta forma as peças deverão obedeceràs disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Normas de regulamentação – NBR;
2.4 - Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios originais de primeira linha, desde que autorizado pela Administração
2.5 – entende-se por manutenção preventiva a manutenção preventiva tem como objetivo reduzir a probabilidade de falhas ou a degradação do equipamento, garantindo o pleno funcionamento do equipamento, sem perdas de performance ou desgastes prematuros.
2.6 - A quantidade de veículos e máquinas indicada no Anexo I deste edital visa somente oferecer às proponentes elementos para avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, podendo ocorrer, a critério da Contratante, alteração nos veículos e máquinas descritos em cada categoria, em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários.
2.7 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Pregão e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento.
2.8 - Os licitantes deverão dispor ou não da tabela TRAZ VALOR para composição de preços sugerido, com vistas a participação do certame, no tocante a formalização da Proposta de Preços.
2.9 -. Os licitantes que não se dispor da TABELA TRAZ VALOR, os preços atualizados se encontram no banco de dados do setor de compras da Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha, caso interesse, paraidentificação das peças e verificação do preço sugerido, a fim de formular e oferecer o percentual desejado. Nesse caso, marcar com o setor de compras, visita para conhecimento dos preços proposto da referida tabela.
2.10 - As empresas interessadas a participar do referido certame, poderá agendar VISITA PARA VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS SUGERIDO NO BANCO DE DADOS DA PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA PORTEIRINHA: A partir de 20/05/2022 até 03/06/2022, em dias úteis e horário de expediente, das 12h00min às 18h00min, marcar visita com o setor de compras, telefone (00) 0000-0000)
2.11 - Os licitantes interessados a participarem deste certame, também poderão ter acesso aos valores medianos do Sistema TRAZ VALOR, conforme especificações e quantitativos em anexo a este edital, através de solicitação de login e senha gratuitamente no período de 03 (três dias) até a data de abertura do certame, no endereço abaixo determinado:
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Poção – Cuiabá/MT – CEP: 78015-600.
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fone:(00) 0000-0000 / 0000-0000
3.1. Tal solicitação se justifica, tendo em vista a necessidade da Administração em adquirir as peças e componentes com vistas atender as frotas de veículos leves e pesados, máquinas, motocicletas, implementos agrícola, filtros e lubrificantes, desta municipalidade, sendo estes imprescindíveis para a continuação dos serviços do município. Tal contratação, visa o bom estado de conservação e o perfeito estado de conservação e
funcionamento dos veículos, máquinas e implementos, garantindo a segurança dos usuários e eficiência na execução dos serviços demandados pela Administração.
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4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - A aquisição das peças, acessórios e mão de obra objeto deste edital será feita de forma parcelada, dentro da vigência da Ata de Registro de Preços, conforme a necessidade da Administração;
4.2 - Os serviços deverão ser prestados na sede da empresa vencedora, estabelecidas em um raio de até 60 (sessenta) km da sede do Município de Nova Porteirinha/MG, e que atenda as exigências mínimas de estrutura para atender os veículos e máquinas para manutenção, além de possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade e presteza exigidos para os padrões do fabricante, conforme termo de referência.
4.3 - Para o fornecimento das peças, acessórios e serviços prestados, proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante.
a) O levantamento das peças e dos serviços deverá ser detalhado e fornecido previamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela contratada, com exceção dos serviços de reparo no motor e caixa (montagem e desmontagem), em que o prazo será de no máximo 03 (três) dias;
b) Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos, que após o recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), a licitante terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para fornecimento das peças, acessórios e prestação dos serviços;
c) Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos e máquinas daquela marca específica;
d) Tanto a manutenção corretiva quanto à manutenção preventiva será quando o Município de Nova Porteirinha/MG julgar necessário;
e) As autorizações de fornecimento serão expedidas por qualquer meio de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive correio eletrônico;
f) Para que seja realizada a emissão da Autorização de Fornecimento, será solicitado a empresa vencedora do certame levantamento das peças/acessórios e serviços, o qual deverá ser retornado a Administração no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Neste levantamento deverá constar obrigatoriamente marca, código da peça/acessório constante do sistema, quantidade e tempo para execução dos serviços;
g) O levantamento será avaliado pelo responsável pela frota municipal ou pelo responsável a qual tenha designado tal função, procedendo a aprovação no que se refere ás peças/acessórios e tempo de execução dos serviços, somente após o aceite é que será emitida a Autorização de Fornecimento a licitante vencedora;
h) O Município se reserva no direito de requisitar peças originais, não sendo aceitas, em sob nenhuma hipótese, peças não originais, usadas ou remanufaturadas;
i) O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, as peças e serviços que venham a apresentar defeitos quer sejam referentes as peças utilizadas que deverão possuir garantia mínima de fábrica igual a 90 (noventa) dias conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que atendam as especificações constantes do Edital ou da Proposta comercial. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotada aquela como correta, devendo o licitante fazer constar este prazo em sua proposta;
j) A Contratada não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nas peças ou serviços após o recebimento, observadas as disposições do edital;
k) Xxxxxxxx por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes dos serviços e da própria aquisição das peças e acessórios;
l) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
4.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado.
4.5 - As peças, acessórios e prestação dos serviços serão considerados aceitos após a conferência e inspeção do técnico responsável, ficando sujeito à correção ou cancelamento da NAF mediante a comprovação da existência de má qualidade das peças e/ou serviços, má-fé do fornecedor e, condições que possam comprometer a integridade dos veículos e máquinas dispostos no presente edital.
4.6 - Reserva-se ao Município de Nova Porteirinha, o direito de rejeitar as peças, acessórios e serviços prestados quando julgar que não esteja nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando a licitante vencedora responsável pela substituição do mesmo sem nenhum ônus para o Município de Nova Porteirinha.
4.7 - A Nota de Autorização de Fornecimento - NAF será cancelada se a empresa não cumprir com o prazo de entrega das peças e prestação dos serviços, exceto quando justificar, com antecedência à Unidade Requisitante. Além do cancelamento da NAF, serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas neste edital.
4.8 - A existência de percentuais de descontos registrados não obriga a Administração a adquirir todo o objeto do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o percentual de desconto oferecido na Licitação específica for inferior ou igual ao percentual de desconto registrado e as peças e serviços atenderem as demais condições estabelecidas.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.2– Deverá conter o FORMULÁRIO DE PREÇOS, que será elaborado em papel timbrado da empresa licitante, datilografado ou impresso, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, obrigatoriamente:
5.3– PERCENTUAL DE DESCONTO – oferecido sobre os preços de peças e acessórios novos e genuínos constantes da tabela das respectivas montadoras que compõem os lotes, vigente na data da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.3.1. O percentual de desconto poderá ser apresentado com até duas casas decimais, estando inclusas no valor obtido, após sua aplicação, todas as despesas incidentes sobre o produto a ser adquirido (impostos, contribuições, frete, seguros, embalagens etc.).
5.4– PRAZO PARA ENTREGA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: máximo 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento;
5.5 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão;
5.6 - PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: Mínimo 03 (Três) meses contados a partir da data da entrega;
5.6.1 - Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotada esta como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
5.7– Razão social da empresa, C.N.P.J., endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados para contato, nome do representante legal da empresa responsável pela proposta;
5.7.1 – O endereço e C.N.P.J. informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura;
5.8 - O percentual de desconto ofertado permanecerá fixo pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
5.9 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.10 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.10.1 - O desconto proposto pela licitante vencedora vigorará por 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá ser firmada dentro do prazo de validade do desconto proposto.
5.11 - As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas conforme Anexo I do edital
6 DA VIGÊNCIA E PRAZO DE FORNECIMENTO
6.1. As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da(s) Secretaria(s) solicitante(s), através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada;
6.2. Os objetos adquiridos através deste Pregão deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.
6.3. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha-MG.
6.4. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será contados a partir da assinatura mais 12 (doze) meses.
7.1 – A Contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos de garantia:
7.1.1. O PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIO será no Mínimo 03 (Três) meses contados a partir da data da entrega;
7.1.2. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotada esta como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
a. A dotação orçamentária para a contratação feita por este Registro de Preços será efetuada à medida que forem solicitadas ao Gestor do Registro de Preços, conforme dispõe o art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013;
b. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços para os exercícios de 2022, os recursos orçamentários da unidade orçamentária requisitante. Havendo necessidade, por determinação da Administração, poderão ser utilizados recursos orçamentários de qualquer Secretaria Municipal;
c. Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios, do Estado, Distrito Federal, União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras, de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Nova Porteirinha a título de convênio, ajustes, doações, empréstimos e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Registro de Preços.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Constituem obrigações da Contratante:
9.1.1 - A CONTRATANTE, para viabilizar o fornecimento dos produtos, se obriga a efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos estabelecidos no edital.
9.2 – Constituem obrigações da Contratada:
9.2.1 - Arcar com o ônus das obrigações tributárias, previdenciárias e securitárias devidas em razão deste contrato;
9.2.2 - Garantir o fornecimento dos produtos com pontualidade na forma estabelecida neste Instrumento;
9.2.3 - Cumprir rigorosamente o prazo pactuado no presente contrato;
9.2.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias e que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
9.2.5 - Substituir, no prazo máximo de 2 (DOIS) dias, o produto que for considerado inadequado ou defeituoso;
9.2.6 - Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido;
9.2.7 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de participação e habilitação exigidas nesta licitação.
9-3 – A Contratada ainda deverá:
9.3.1 - Entregar os veículos e máquinas após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
9.3.2 - Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob inteira e exclusiva responsabilidade.
9.3.3 - Responsabilizar-se integralmente pelos veículos e máquinas recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, danos ou prejuízos de qualquer natureza causados direta e indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, independente de culpa, não
transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para conserto até a entrega do mesmo ao Contratante.
9.3.4 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelido a responder por força da contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
9.3.5 - Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
9.3.6 - Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
9.3.7 - Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante.
9.3.8 - Refazer em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados. • Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos e máquinas.
9.3.9 - Indicar à Contratante o preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
9.3.10 - Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
9.3.11 - Contratante poderá recusar o levantamento, pedir sua revisão ou aceita-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
9.3.12 - Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos e máquinas automotores, para executar os serviços nos veículos e máquinas de cada marca específica.
9.3.13 - Devolver as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
10. CONDIÇÕES DEPAGAMENTO
a. O pagamento decorrente da aquisição, objeto deste Termo, será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota fiscal/fatura
b. Os pagamentos à Detentora da Ata somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento;
c. O servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Detentora da Ata para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
d. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Detentora da Ata, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto da Ata;
e. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Detentora da Ata.
11. DAS PENALIDADES
a. A Detentora da Ata, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Nova Porteirinha e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como declarado inidôneo, em prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais;
b. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso da entrega do objeto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total do item constante da Ordem de Compras;
II) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Detentora da Ata injustificadamente desistir da Ata ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o município de Nova Porteirinha, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
c. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante;
d. As Sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas nas Leis Federais nº. 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto nº 10.024/2019, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Nova Porteirinha, 19 de Maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE CARTA DE APRRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL, PARA APRESENTAÇÃO DO FORNECIMENTO, PARA SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUAÇÃO
DATA: / /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2022
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 002/2022-SISTEMA XXXXXXXX XX XXXXXX
X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxx-XX. X/X: Sr. Pregoeira
Prezado Senhor,
A empresa ..........................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJsob o nº
....................................., Telefone/Fax ..........................................., E-mail , abaixo assinada por seu
representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, objetivando FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS E MÃO DE OBRA, VALOR HORA/HOMEM, pertencentes à frota de veículos, máquinas, motocicletas e implementos agrícolas da Prefeitura Municipal de NOVA PORTEIRINHA-MG, cuja referência é a TABELA DA TRAZ VALOR, conforme descrição e as seguintes condições:
LOTE | DESCRIÇÃO DOS LOTES | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES | PERCENTUAL DE DESCONTOS |
01 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA FIAT – Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 80.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
02 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA FIAT IVECO - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
03 | VEÍCULOS PESADOS DA MARCA FIAT IVECO - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 100.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem |
04 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA FORD - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
05 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA FORD (RANGER) - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 35.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
06 | VEÍCULOS PESADOS DA MARCA MERCEDES BENS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 150.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
07 | VEÍCULOS MEDIOS DA MARCA CITROEN - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos) | R$ 30.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
08 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA RENAULT - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
09 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA RENAULT/MASTER - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
10 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA TOYOTA - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) originais de primeira | R$ 30.000,00 |
linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | |||
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
11 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA VOLKSWAGEM - Aquisição de Peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos).. | R$ 50.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
12 | VEÍCULOS PESADOS DA MARCA VOLKSWAGEM - Aquisição de Peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 100.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
13 | VEÍCULOS LEVES DA MARCA GM – Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 30.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
14 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA GM - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 60.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
15 | VEÍCULOS MÉDIOS DA MARCA NISSAN/FRONTIER - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 50.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
16 | MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças L(MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem | R$ 15.000,00 |
compor seus orçamentos). | |||
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
17 | MÁQUINA TRATOR DE PNEU DA MARCA NEW ROLLAND - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 90.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
18 | MÁQUINA TRATOR DE PNEU DA MARCA MASSEY FERGUNSSON - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 70.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
19 | MÁQUINA MOTONIVELADORA DA MARCA NEW ROLLAND FG140 - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 150.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
20 | MÁQUINA PÁ GARREGADEIRA DA MARCA NEW ROLLAND E130 - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 150.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
21 | MÁQUINA TRATOR DE ESTEIRAS DA MARCA FIAT ALLIS/B- 7 - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 60.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
22 | MÁQUINA RETROESCAVADEIRA DA MARCA JCB - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES), originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 80.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria |
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
23 | GRADES DA MARCA BALDAN (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 45.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
24 | GRADES DA MARCA TATU (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 45.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
25 | GRADES DA MARCA MACIESKI (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 40.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
26 | CARRETA TANQUE DA MARCA FACCHINE (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
27 | CARRETA AGRÍCOLA FACCHINE (IMPLEMENTOS AGRÍCOLA - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
28 | ROÇADEIRA HIDRÁULICA DA MARCA TATU (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
29 | PLANTADEIRA DA MARCA WERNER (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria |
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
30 | BATEDEIRA DA MARCA TRITON (IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 10.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
31 | USINA MÓVEL DE ASFALTO DA MARCA J. COLOMBO - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 30.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem | |||
32 | ROLO COMPACTADOR DA MARCA J. COLOMBO - Serviços com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças mecânicas e componentes originais de primeira linha e serviços de mão de obra, valor hora/homem, com maior desconto sobre a tabela Traz Valor. (A Prefeitura disponibilizará da tabela TRAZ VALOR, para os interessados que necessitarem compor seus orçamentos). | R$ 20.000,00 | |
Peças mecânicas, acessórios, elétricas e funilaria | |||
Serviços de mão de obra em veículos valor hora/homem |
Obs.: O percentual de desconto poderá ser apresentado com até duas casas decimais, propostos sobre os valores constantes na Tabela de Peças e Acessórios da TRAZ VALOR descrita no respectivo lote
O PRAZO DE VALIDADE da proposta de preços (não inferior a 60 (sessenta) dias:
( ) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta.
PRAZO PARA ENTREGA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: máximo 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: Mínimo 03 (Três) meses contados a partir da data da entrega. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotado esta como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Declaramos ainda, que o percentual de descontos acima apresentados, estão de acordo com o preço das peças da tabela atualizada da TRAZ VALOR e estamos cientes da obrigação de manter o preços, bem como fazer entrega das mesmas dentro do cronograma da Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha/MG.
, de de 2022
Razão Social da empresa Assinatura do responsável Carimbo da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADOR
FAZER EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 - SRP
O proponente (nome completo), inscrito (a) no CNPJ/CPF
nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº , e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins que, nos termos do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8666 de 21.06.93, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
,de de
(representante legal com carimbo da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO, FATOS SUPERVENIENTES E IDONEIDADE
FAZER EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 - SRP
DECLARAÇÃO
O proponente (nome completo), inscrito (a) no CNPJ/CPF
nº , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do
PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2022-SRP, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
b) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º 8.666/93.
c) O proponente declara ainda, sob as penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual/Federal e Municipal.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,de de
(Assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP. MEI OU EQUIPARADA
FAZER EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022– SRP
DECLARAÇÃO
A empresa (Razão social da empresa) inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no presente Edital, sob sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. ( ) MICROEMPREENDEDOR INVIDUAL.
( ) (EQUIPARADAS).
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 1232006.
Local e Data
Representante Legal
Observações:
a) Assinale com “X” a condição da empresa;
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2022- SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2022, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, FILTROS, LUBRIFICANTES, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, VALOR HORA/HOMEM, PARA REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MOTOCICLETAS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA, DO TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS POR LOTE SOBRE A TABELA TRAZ VALOR, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2022, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2022-SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA-MG, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob Nº 01.612.499/0001-50, com sede na XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxxxx/XX,
representada neste ato pela suaPrefeita Municipal, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, casada, portadora do carteira de identidade sob nº -----------------SSP/MG e do CPF nº ------------------, doravante denominada ORGAO GERENCIADOR, e de outro lado a empresa ......................, CNPJ nº .................., com sede à , adjudicatária do PREGÃO
ELETRÔNICO nº 010/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ..................., CPF nº
............., CI nº....., residente à .........., doravante denominado FORNECEDOR, resolvem Ata de Registro de Preços, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2.014, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com alteração dada pelo Decreto Federal nº 9.488/2018 do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
0.XX OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA (MECÂNICAS, ACESSÓRIOS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, FILTROS, LUBRIFICANTES, COMPONENTES, FILTROS E LUBRIFICANTES) E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, VALOR HORA/HOMEM, PARA REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MOTOCICLETAS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA, DO TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS POR LOTE SOBRE A TABELA TRAZ VALOR, conforme especificações e quantitativos contida Anexo I do Edital e exigências estabelecidas no Anexo II do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2021-SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, e de acordo com o(s) preço(s) registrado(s), discriminado(s) na tabela de preços final do qual é parte integrante deste termo.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços Nº. ------
/2022-SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, conforme Relatório de Ata de Registro de Preços.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA E DO PERCENTUAL DE DESCONTOS
3.1. A Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, sendo improrrogável e podendo ser rescindida, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido no Decreto Federal nº 3.931/01 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.2 - O percentual de desconto sobre o sistema TRAZ VALOR de peças/acessórios e serviços, estando inclusas no preço todas as despesas decorrentes, inclusive tributos, fretes, seguros etc, conforme tabela abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | % | Valor Estimado para o período |
PERCENTUAL DE DESCONTOS SOBRE A TABELA TRAZ VALOR |
01 | |||
4. DA ENTREGA DAS PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMPONETES E SERVIÇOS
4.1 - As peças, acessórios e serviços objeto do presente compromisso de fornecimento deverão ser fornecidos na sede da empresa vencedora, estabelecida em um raio de até 60 (sessenta) km da sede do Município de Nova Porteirinha/MG, e que atenda as exigências mínimas de estrutura com área útil disponível para receber, com segurança, os veículos e máquinas para manutenção, além de possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade e presteza exigidos para os padrões do fabricante, obedecidas às instruções relativas a dia, horário e demais condições.
4.2 - As peças e acessórios deverão ser originais de primeira linha e os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos e máquinas daquela marca específica.
4.3 - O FORNECEDOR deverá contestar a Autorização de Fornecimento, imediatamente após a sua retirada, caso seja necessário.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
5.1 - Para os fins do disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, o FORNECEDOR deverá fornecer as peças e acessórios e realizar os serviços nas dependências da contratada, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos, que após o recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), a empresa terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para fornecimento das peças, acessórios e prestação dos serviços, sob pena de cancelamento da Nota de Autorização de Fornecimento, caso não seja cumprido o prazo estabelecido.
5.2 - O FORNECEDOR deverá cumprir com as seguintes condições:
a) Entregar os veículos e máquinas após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
b) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob inteira e exclusiva responsabilidade.
c) Responsabilizar-se integralmente pelos veículos e máquinas recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, danos ou prejuízos de qualquer natureza causados direta e indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para conserto até a entrega do mesmo ao Contratante.
d) Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelido a responder por força da contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
e) Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
f) Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
g) Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante.
h) Refazer em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
i) Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos e máquinas.
j) Indicar à Contratante o preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
k) Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
l) Contratante poderá recusar o levantamento, pedir sua revisão ou aceita-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
m) Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos e máquinas automotores, para executar os serviços nos veículos e máquinas de cada marca específica.
n) Devolver as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo.
6. DAS CONDIÇOES ESPECÍFICAS
6.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. /2022.
6.2. O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
6.3. A Prefeitura Municipal não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvado ao FORNECEDOR a preferência em igualdade de condições, na hipótese da administração utilizar-se de outros meios para contratação.
6.4. O fornecimento decorrente desta Ata será realizado pela emissão de Nota de Empenho e/ou ordem de fornecimento, a qual deverá ser retirada pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da comunicação feita pelo ORGAO GERENCIADOR.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo servidor designado para fiscalizar o fornecimento, conforme quantitativos dos produtos solicitados naquele período.
7.2. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte do FORNECEDOR, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Prefeitura.
8. DA REVISÃO DOS PREÇOS
8.1 - Os percentuais de descontos da Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses.
8.2 - A referência de valores para aplicar o percentual de desconto será o sistema Traz Valor, que é um instrumento eletrônico, atualizado periodicamente, que dispõe dessas informações, através de um banco de dados, alimentado pela realização de pesquisa de mercado em busca do preço médio real, de peças de primeira linha (Fabricante) e serviços valor hora/homem, junto às revendedoras e concessionárias de todas as marcas comercializadas no território nacional.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - Além das obrigações resultantes da Lei Federal nº 8.666/93, são obrigações do FORNECEDOR:
a) Cumprir com todas as cláusulas descritas na Ata de Registro de Preços durante a sua vigência contratual que será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura;
b) Atender as exigências mínimas de estrutura com área útil disponível para receber, com segurança, dos veículos e máquinas para manutenção, além de possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade e presteza exigidos para os padrões do fabricante;
c) Xxxxxxxx as peças, acessórios e mão de obra no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a emissão e recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pelo setor competente;
d) Obedecer às respectivas Autorizações de Fornecimento, a qual especificará o tipo de peça e acessório e mão de obra a ser fornecido; e) Arcar com as despesas decorrentes para cumprimento do objeto desta licitação, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto;
e) Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes da presente Ata de Registro de Preços;
f) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros;
g) Informar à Administração, com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto;
h) Manter, durante toda a validade do Instrumento Contratual, as condições de habilitação e qualificações assumidas, nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93;
i) Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Porteirinha qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
j) Atender às convocações da Administração para participar de reuniões referentes ao fornecimento das peças e serviços e demais situações caso necessário;
k) Zelar pelo fiel cumprimento da ARP, limitando o fornecimento da mesma ao objeto descrito na Ata de Registro de Preços, sob pena de não recebimento pelo que exceder o quantitativo estimado na Ata de Registro de Preços, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de peças e serviços diversos do descrito na NAF;
l) Xxxxxxx a todos os quesitos exigidos no Edital e seus Anexos;
m) Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades previstas nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
9.2 - Além das obrigações resultantes da Lei Federal nº 8.666/93, são obrigações do MUNICÍPIO:
a) Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com o FORNECEDOR;
b) Receber o objeto adjudicado nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste edital, através dos servidores designados nos Termos de Designação constante nos autos;
d) Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Edital, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no cumprimento do objeto deste edital;
e) Notificar o FORNECEDOR por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
g) Responsabilizar pelo transporte dos veículos e máquinas nas dependências do FORNECEDOR e pelo retorno dos mesmos.
10. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1 - A Contratada deverá possuir oficina bem estruturada, situada em um raio máximo de 60 (sessenta) km da sede do Município e que atenda as exigências mínimas de estrutura com área útil disponível para receber, com segurança os veículos e máquinas para manutenção.
10.2 - Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos e máquinas é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos e máquinas que possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral, a oficina deverá possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade e presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos e máquinas tais como:
a) possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos e máquinas de cada marca específica;
b) 01 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos e máquinas;
c) equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scaner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
d) d) equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e parquímetro;
e) equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto;
f) Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos e máquinas;
g) kaptor ou rastreador para análise de sistemas de injeção eletrônica;
h) ferramentas adequadas para realização dos reparos nos veículos e máquinas com segurança e precisão;
i) quando houver reparo com troca de peças, estas deverão ser devolvidas ao Município.
j) banca de teste para bombas e bicos ejetoras.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O FORNECEDOR terá o seu registro cancelado, nos seguintes casos:
11.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
11.3. Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela ORGAO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
11.4. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
11.5. Houver razões de interesse público.
11.6. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
11.7. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
12. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(s) não entregues;
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor REGISTRADO, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o FORNECEDOR, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir o Órgão Gerenciador, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, o FORNECEDOR estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 12.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
12.3. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
12.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.5. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao Órgão Gerenciador importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo FORNECEDOR no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços, para todos os fins de direito.
13.2. Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.3. O gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercido por servidor designado pelo ORGAO GERENCIADOR.
13.4. A Prefeitura Municipal cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no artigo 49, da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras.
14. DO FORO
14.1. O Foro da Comarca de Janaúba, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata de Registro de Preços ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Nova Porteirinha-MG, ........ de ...............................de ............
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA REGINA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Fornecedor
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF