PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PROJETO BÁSICO ANEXO VI
1. Objeto e Dotação:
O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada em topografia/agrimensura para execução de serviço topográfico planialtimétrico, para fins de regularização fundiária conforme previsto no § 1º do inciso I do artigo 56 da Lei nº 11.977/2009.
Os serviços, objeto do presente edital, correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2014 e 2015, contemplada na dotação:
0070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
2.9241 – Elaboração de projetos e Serviços de Engenharia de Diversas Obras do Município.
2. Motivação:
O presente Projeto tem a finalidade de contratar empresa especializada em topografia/agrimensura para levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado de áreas de terras urbanas, com locação de ruas, quadras, lotes, limites de vegetação ou de culturas, cercas internas, edificações, benfeitorias, posteamentos, barrancos, árvores isoladas, valas, drenagem natural e artificial, em diversos bairros que estão dentro do programa municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social, todos localizados na sede do município, bem como sítio histórico Porto de São Mateus.
O serviço a ser contratado é essencial e imprescindível para retomar com o programa de regularização fundiária neste Município.
A necessidade da contratação do serviço em tela evidencia-se pela municipalidade não ter em seu quadro de pessoal efetivo, profissionais qualificados para tal atribuição, além de tratar-se de atividade temporária, onde demanda serviço especializado, sendo ainda considerado atividade meio.
03. Especificações técnicas:
Contratação de empresa especializada em topografia/agrimensura para levantamento planialtimétrico e cadastral de área urbana, destinado a regularização fundiária conforme exigência do inciso I do § 1º do art. 56 da Lei 11.977/2009, a serem executados no mínimo como classe II PAC, compreendendo o detalhamento de divisas de gleba principal, sistema viário, quadras, áreas livres e institucionais, lotes, edificações, postes de rede pública de eletrificação, tampões com as respectivas identificações (exceto o cadastro interno), guias, sarjetas, muros de arrimo, taludes, desenho na escala variando de 1:1000 a 1:100, cálculo analítico (ângulo, distâncias e áreas) dos lotes, quadras, sistema viário, áreas verdes e institucionais e gleba principal.
Os referidos bairros têm como estimativa de área, 8.700.000,00 m² (oito milhões e setecentos mil metros quadrados), estando dentro do programa municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social.
Os serviços a serem executadas deverão atender às Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pela contratante que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT, em especial a NBR 13.133/94.
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3.1. Descrição e Execução dos serviços e Metodologias de Trabalho:
A empresa vencedora deverá disponibilizar aos seus técnicos e pessoal de apoio, crachás de identificação, com o objeto do contrato bem como o logotipo da Prefeitura.
Os Bairros abrangidos, onde serão realizados os trabalhos definidos no presente Projeto Básico são: XXXXXX XXXXX; AROEIRA; AV. CRICARÉ; CACIQUE; SANTA TEREZA; SANTO ANTÕNIO; SÃO PEDRO; BONSUCESSO; VITÓRIA; VILA NOVA; NOVO HORIZONTE; VILA VERDE; ALVORADA; MORADA DO RIBEIRÃO; RODOCON (SÃO BENEDITO); NOVA ERA; LIBERDADE; PEDRA D´ÁGUA; CARAPINA; VELHO; RIO PRETO; LITORÂNEO (PARTE LESTE/OESTE); PAULISTA; AVIAÇÃO; JAMBEIRO; GURIRI (PARTE); MORADA DO LAGO; BELA VISTA; NOVA LIMA; ITAUNINHAS; SANTA MARIA; NOVA AYMORÉS KM 35 e SÍTIO HISTÓRICO PORTO.
A Contratada deverá executar os serviços expressamente relacionados a seguir, assim como todos aqueles necessários à plena execução do objeto deste Projeto Básico:
a) Mobilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços de Levantamento Topográfico Cadastral, incluindo fornecimento de água, frete, deslocamentos de equipamentos (dentro ou fora do terreno), guarda de equipamentos e materiais, vigilância do local, etc;
b) Desmobilização dos equipamentos utilizados na execução dos serviços;
c) Remoção de detritos, peças remanescentes, sobras de materiais, ferramentas e acessórios decorrentes da execução dos serviços, em área de bota-fora devidamente licenciada para tal.
Caberá à Contratada fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação, de conformidade com a natureza dos serviços que serão executados;
A execução dos serviços será dirigida por Profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que deverá apresentar, no início dos serviços, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, bem como a ART de cada projeto.
3.2. Demarcação dos limites e medição dos imóveis urbanos:
A Prefeitura fornecerá à executora o mapa da área, para verificação dos seus limites gerais e designará um representante do seu corpo técnico para acompanhar os trabalhos de demarcação dos lotes e áreas estimadas no anexo do presente termo de referência.
3.3 Determinação do apoio básico:
Todos os trabalhos de demarcação, inclusive o do perímetro das áreas e medição das Ruas, Lotes e Edificações internas deverão ser georreferenciadas em sistema de coordenadas UTM WGS 84, utilizando-se para tanto a rede de marcos geodésicos implantados na região pelo IBGE. A partir dessa rede, deverão ser implantados marcos geodésicos dentro do perímetro de cada bairro abrangido a ser levantado, em número mínimo de três para estabelecer um bom apoio.
Para este trabalho deverão ser utilizados receptores de sinais de satélites GPS do tipo geodésico, sendo processados os dados da portadora.
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Para cada marco de apoio, o período de rastreamento deverá ser de, no mínimo, 4 horas continuas, com a taxa de medição de 15”(quinze segundos). A precisão final exigida nos marcos geodésicos é de mais ou menos 5mm ± 1ppm.
Para o levantamento de seu perímetro, deverão ser utilizados receptores de sinais de satélites GPS do tipo geodésico, de freqüência dupla. O período de rastreamento deverá ser de, no mínimo, 20 minutos, com taxa de medição de 15”(quinze segundos). A precisão final exigida nos marcos de orientação é de 5mm ±1ppm.
Deverá ser determinado um par de pontos de apoio básico dentro da área de perímetro. 3.4 Determinação das poligonais de locação:
A etapa de demarcação do perímetro deverá ser acompanhada por um técnico da Prefeitura.
Tanto para a demarcação dos limites das áreas quanto para a medição dos Lotes e Edificações, toda poligonal perimétrica partirá e chegará em pontos de coordenadas verdadeiras.
A partir dos vértices das poligonais perimétricas serão locados os pontos das divisas da área. As medições dos Lotes e Edificações (angulares e lineares) deverão ser realizadas com estação total.
Para a locação de estacas intermediárias entre dois vértices demarcatórios será feito um transporte de coordenadas UTM. Os divisores de água porventura existente devem ser locados pelas margens.
Os acidentes hidrográficos devem ser demarcados pela margem do mesmo. 3.5 Materialização:
A materialização será executada através de abertura de picadas, implantação de placas e monumentalização com marcos.
Ao término dos trabalhos de campo, o Contratado deverá apresentar memorial descritivo detalhado contendo a metodologia adotada, as precisões atingidas e a aparelhagem utilizada, bem como apresentar relatório fotográfico e anexar todas as cadernetas de campo, planilhas de cálculo de coordenadas e nivelamentos e outros elementos de interesse.
As plantas, os relatórios técnicos e as fotos serão entregues impressos e assinados pelo profissional responsável técnico. Todos os serviços (planta, memorial e fotos) deverão ser também gravados em CD-ROM, que será entregue juntamente com o material impresso. Os arquivos em meio magnético deverão ser apresentados nos seguintes formatos: plantas em Autocad (extensão dwg), memorial descritivo em MS Word (extensão .doc) e fotos em extensão .jpeg. O cadastramento das áreas ocupadas no campo deverá ser apresentado em papel, em escala de 1:1000, com a localização e pesquisa local, tratamento dos dados levantados e produção de material síntese dos dados, tornando-os informações quantitativas e qualitativas que irão compor o banco de dados da entidade pública.
3.6 Produto das atividades de demarcação das áreas:
Devem ser apresentados como produtos do trabalho de demarcação dos limites da área:
· planilhas de cálculo analítico da poligonal perimétrica da área, contendo as coordenadas dos vértices, medidas angulares (expressas até o décimo de segundo) e lineares (expressas até o milímetro). As coordenadas obtidas devem ser apresentadas como
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coordenadas geográficas (em graus, minuto e segundos), expressas até a decimal do segundo, e como coordenadas UTM, expressas com três casas decimais.
· planilhas de cálculo analítico da área geral, determinada no plano geodésico;
· memorial descritivo do perímetro da área;
· memorial descritivo dos lotes;
· planta geral de cada bairro abrangido (com polígonos fechados de quadras, lotes e edificações e layers distintos para cada feição) na escala 1:1000 ou outra escala compatível, colorida, impressa em papel sulfite, contendo confrontantes da área, hidrografia, sistemas de vias com respectivas hierarquias, localização dos marcos geodésicos implantados e de outros pontos de interesse, como ruas, córregos etc.
. planta geral da área contendo todos os bairros abrangidos na escala 1:1000 ou outra escala compatível, colorida, impressa em papel sulfite, contendo confrontantes da área, hidrografia, vias de acesso, localização dos marcos geodésico implantados e de outros pontos de interesse, como ruas, córregos etc.
3.7 Peças Técnicas:
· Poligonais em polilinha com seu respectivo resumo técnico.
· Cálculo de nivelamento curva de nível de metro em metro.
· Cálculo de áreas em m².
· Calculo das áreas das edificações (quando existirem).
· Memorial Descritivo da área.
· Planta topográfica cadastral escala 1:1000 ou a ser definida contendo todos os elementos do levantamento.
· Sistema de coordenadas UTM, cotado a margem da planta (não quadricular o sistema).
· Identificação dos confrontantes.
· Articulação das plantas.
· Amarração nos parcelamentos existentes
· Nome do proprietário e a assinatura.
· Nome do responsável técnico e assinatura.
· Poligonais de eixos de ruas.
· Poligonais de canto de quadra.
· Cálculo analítico das áreas públicas e do perímetro do parcelamento.
3.8 Listagens:
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· Listagens individuais de lotes.
· A listagem das áreas públicas e de uso especial.
As listagens de lotes e áreas públicas deverão conter no mínimo os seguintes elementos: logradouros, frente, fundo, lateral esquerda, lateral direita, variante, dimensões e confrontantes; chanfrados e área; qualquer dimensão quando em curva circular, deverá conter no mínimo os seguintes elementos: raio e tangente.
· Memorial Descritivo de Caracterização do parcelamento deverá conter no mínimo os seguintes elementos:
· Localização da área.
· Rumos e distancias de todo o perímetro da área.
· Norte magnético
· APP – Área de Preservação Permanente (margens de córrego, nascentes, olhos d’agua, matas e vegetação nativa e as demais previstas no Código Municipal de Meio Ambiente.
· Área total.
· Proprietários.
· Limites e confrontações.
· Datum horizontal.
· Datum vertical.
· Aspectos gerais.
· Redes de alta tensão e transmissão de energia elétrica.
· Redes do SAAE – dutos e emissários.
. Redes de gás e fibra ótica.
· Estações de Rádio Base – ERB’s.
. Elementos divisórios (cercas, muros, similares).
· Vias publicas de loteamento adjacentes que possam oferecer interligação com a área em apreciação.
Planta de situação da área em relação à malha urbana com descrição dos loteamentos adjacentes. Distribuição das áreas em metros quadrados e suas porcentagens.
Identificação do loteamento.
A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após assinaturas do contrato e Ordem de Serviço, adotando todas as providências relativas à mobilização de pessoal, equipamentos e instalações que atendam as necessidades do serviço, de forma a iniciá-lo e concluí-lo dentro do prazo determinado no contrato.
A Contratante poderá suspender os serviços em execução, total ou parcialmente, sempre que por motivo justificado julgar necessário, cabendo-lhe, ainda, determinar o seu reinício.
Ressalta-se que os projetos devem ser elaborados por bairros, considerando no que for possível as matrículas do imóvel existentes e no caso do sítio histórico considerar o levantamento de todo o patrimônio tombado.
Quaisquer casos de omissão ou dúvidas neste Projeto Básico deverão ser formalmente apresentados pelo engenheiro técnico responsável pela execução dos serviços à apreciação da Fiscalização. Nenhuma
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modificação ou trabalho adicional será executado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições contratualmente estabelecidas.
Se a contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, a Contratante poderá efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.
Os serviços objeto desta licitação serão executados por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e indicados pela Contratada como integrantes da Equipe Técnica na fase de habilitação da licitação.
Somente será admitida a substituição de qualquer profissional, cujos atestados tenham contribuído para a classificação da licitante, por outro com acervo técnico equivalente ou superior ao apresentado na licitação para o profissional a ser substituído. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, devidamente fundamentada, e incluirá a indicação do novo profissional com a comprovação de seu acervo técnico, acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.
Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições contratuais, particularmente dos prazos.
Todos os projetos e serviços mencionados neste Projeto Básico e seus Anexos serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, observada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em cada atividade e o disposto no subitem abaixo.
A execução de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser atribuída a profissionais ou empresas de engenharia devidamente registrados no CREA e com qualificação técnica compatível com o item que pretenda executar.
3.9 Subcontratação:
A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, salvo aprovação prévia e expressa do Contratante, sendo esta subcontratação limitada a 25%.
Caso a Contratada tenha interesse em subcontratar parte do serviço, deverá proceder solicitação demonstrando qual serviço é de seu interesse em subcontratar para análise por parte da Contratante em permitir ou não tal subcontratação.
Uma vez autorizada a subcontratação, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
04. Prazo de contrato, local, condições e prazo de entrega ou execução, recebimento, endereço eletrônico e telefone:
O prazo de execução será de dez meses, contados como dias corridos a partir da emissão da respectiva ordem de serviços, enquanto o prazo de vigência é de doze meses.
Os produtos deverão ser entregues aos fiscais do contrato, de acordo com a seguinte ordem:
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4.1. Primeiro Grupo de Bairros:
BAIRRO | ÁREA ESTIMADA |
VITÓRIA | 23.203,01 |
SÍTIO HISTÓRICO PORTO | 134.143,46 |
BONSUCESSO | 572.908,19 |
XXXXXX XXXXX | 436.786,68 |
AROEIRA | 419.305,85 |
CRICARÉ | 321.304,12 |
CACIQUE | 166.618,94 |
SANTA TEREZA | 66.508,49 |
SANTO ANTÕNIO | 313.036,34 |
SÃO PEDRO | 117.730,37 |
VILA NOVA | 253.918,83 |
Os produtos referentes aos bairros acima deverão ser entregues até o final do terceiro mês do prazo de execução.
4.2. Segundo Grupo de Bairros:
BAIRRO | ÁREA ESTIMADA |
NOVO HORIZONTE | 127.697,18 |
VILA VERDE | 29.379,99 |
ALVORADA | 100.173,02 |
MORADA DO RIBEIRÃO | 105.007,44 |
RODOCON (SÃO BENEDITO) | 33.312,17 |
NOVA ERA | 222.352,01 |
LIBERDADE | 366.844,87 |
PEDRA D´ÁGUA | 684771,49 |
CARAPINA | 423120,68 |
RIO PRETO | 109.255,39 |
Os produtos referentes aos bairros acima deverão ser entregues até o final do sexto mês de prazo de execução.
4.3. Terceiro Grupo de Bairros:
BAIRRO | ÁREA ESTIMADA |
LITORÂNEO(PARTE LESTE/OESTE) | 380.548,95 |
PAULISTA | 98.449,17 |
AVIAÇÃO | 152.307,76 |
JAMBEIRO | 55.864,96 |
MORADA DO LAGO | 234.696,68 |
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BELA VISTA | 99.796,24 |
NOVA LIMA | 156.250,01 |
ITAUNINHAS | 105.170,78 |
SANTA MARIA | 197.957,87 |
NOVA AYMORÉS KM 35 | 348.262,86 |
GURIRI | 1.744.433,51 |
Os produtos referentes aos bairros acima deverão ser entregues até o final do décimo mês de prazo de execução.
4.4. Pagamento:
O pagamento será efetuado por grupo de trabalho realizado nos bairros, mediante apresentação dos memoriais descritivos/projetos/levantamento da rede elétrica/levantamento social, até 30(trinta) dias após a entrega dos trabalhos efetivamente realizados, e do boletim de medição.
O desembolso ocorrerá parceladamente após Recebimento Definitivo de cada serviço desenvolvido por grupo de bairro dos serviços contratados, após o recebimento da fatura acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo.
05. Responsável pela fiscalização:
O objeto deste Contrato será fiscalizado pelos seguintes fiscais e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações da seguinte forma:
Fiscal Técnico:
TITULAR | SUPLENTE | |
NOME COMPLETO | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Nº DECRETO NOMEAÇÃO | 1.405/2003 | 6.632/2013 |
DATA DECRETO NOMEAÇÃO | 10/11/2003 | 02/01/13 |
Nº. MATRÍCULA | 59.864 | 66.698 |
CARGO | Engenheiro Civil | Coordenadora de Projetos Engenharia e Arquitetura |
TIPO DO VÍNCULO | Efetivo | Comissionado |
Fiscal Administrativo:
TITULAR | SUPLENTE | |
NOME COMPLETO | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Nº DECRETO NOMEAÇÃO | Portaria 11/2013 | 6.848/2013 |
DATA DECRETO NOMEAÇÃO | 13/07/13 | |
Nº. MATRÍCULA | 51460 | |
CARGO | Gerente de Cadastro Imobiliário | Subsecretária de Planejamento |
TIPO DO VÍNCULO | Efetivo | Comissionado |
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Após a conclusão dos serviços, a Contratada notificará este fato à Contratante por meio de carta entregue a Fiscalização, mediante recibo.
Recebida a notificação acima mencionada, a Fiscalização efetuará vistoria para verificação dos serviços executados.
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nas Especificações Técnicas e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
06. Condições e prazos de pagamento:
Os pagamentos devidos serão efetuados pelo CONTRATANTE, mediante crédito em conta corrente, na agência bancária indicada pela CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao do Boletim de Medição.
Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Boletim de Medição.
Nas faturas deverão constar obrigatoriamente, além da data ou período a que se refere à execução dos serviços, as seguintes informações:
a) A modalidade e o número da Licitação;
b) O número do Contrato;
c) O nome do banco/código;
d) Agência/código;
e) Número da conta corrente da CONTRATADA.
O comprovante de depósito bancário valerá como quitação da quantia devida.
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
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a)Débitos a que tiver dado causa ou despesas relativas à correção de eventuais falhas.
b)Débitos com a Administração Municipal.
Apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
Apresentar Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
Apresentar Relatório de Fiscalização.
07. Obrigações da contratante:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02 são obrigações da contratante:
Disponibilizar o local para a execução dos serviços;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar ao Contratado, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, inclusive quanto a defeitos no seu objeto, determinando sua regularização e fixando prazo para a sua correção;
Efetuar pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do Contratado; Atestar as Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela contratada e efetuar os pagamentos devidos;
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
08. Obrigações da contratada:
Entregar os serviços no prazo previsto nas respectivas fases;
Prestar todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante;
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Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte e de pessoal, necessários à adequada e regular entrega dos serviços contratados, em plena conformidade com os termos e especificações;
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
Responsabilizar-se pelos danos causados à administração ou a terceiros, quando da prestação dos serviços;
Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação correspondentes, devendo comunicar à Administração, por escrito, qualquer normalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contração objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico;
Reparar, corrigir, reconstruir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços, pela preservação do local e dos pertences ali depositados.
Utilizar, na execução do objeto do Contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como observar as normas que dispõem sobre segurança e medicina do trabalho, assim como as de boa conduta profissional, quando nas instalações do Contratante;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do serviço;
Comunicar à Fiscalização do Contrato, por escrito, toda e qualquer anormalidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
Apresentar à Contratante, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato, o recolhimento junto ao CREA-ES da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao serviço contratado.
Obter todas as licenças, aprovações e franquias eventualmente necessárias à execução dos serviços contratados, pagando as suas expensas os respectivos emolumentos e taxas e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública, obrigando-se a pagar as multas porventura impostas por esses órgãos.
Providenciar, caso necessário, a aprovação de alvarás, habite-se e ligações de serviços públicos junto a concessionárias locais e demais órgão municipais, estaduais e federais competentes, a suas expensas.
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelos demais órgãos competentes, que abranjam os serviços contratados.
A CONTRATADA deverá observar e cumprir o disposto na Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013, que institui a obrigatoriedade de capacitação dos trabalhadores em saúde e segurança do trabalho;
9. Condições de habilitação:
As empresas interessadas deverão apresentar no envelope “HABILITAÇÃO”, em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, os seguintes documentos:
9.1. Habilitação Jurídica:
a) Cópias das cédulas de identidade dos sócios, autenticadas em cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Mateus;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
c) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. Regularidade Fiscal:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ) atualizado;
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará de localização e funcionamento), relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, conforme Decreto Federal nº 5.586/05, deverá ser feita através da certidão conjunta entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
a) f) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta nº 03 de 02 de maio de 2007 ou certidão conjunta que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela PGFN e RFB, nos termos do artigo 1º, §1º da portaria PGNF/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de São Mateus, com validade na data da realização da licitação;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
Aplicar-se-ão as empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro-Empresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal, art. 42 e 43.
9.3. Qualificação Técnica:
9.3.1 Dos Profissionais Técnicos
Deverão ser indicados os seguintes profissionais como profissionais técnicos para o acompanhamento das obras objeto desta licitação, detentores de acervo técnico.
a) Engenheiro Civil; ou
b) Engenheiro Agrimensor; ou
c) Qualquer outro profissional de engenharia habilitado para desempenhar a atividade objeto desta contratação.
9.3.2 Do Acervo Técnico
O(s) profissional(ais) Técnico(s) pela execução dos serviços, deverão dispor de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA, apensadas dos correspondentes atestados, relativas à execução de serviços similares ao objeto desta licitação, tais como:
• Serviços de topografia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
O(s) atestado(s) só será(ao) aceito(s) se o(s) profissional(is) em pauta possuir(em) vínculo empregatício de qualquer natureza (CTPS, Contrato de prestação de serviços ou contrato social quando sócio) com o licitante na data da presente licitação.
9.4. Qualificação Econômica-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
OBS. Não serão levados em consideração pela Comissão Permanente de Licitação, tanto na fase de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocolada, ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
10. Critério de avaliação das propostas:
Os serviços serão contratados pelo menor preço por lote.
11. Resultados esperados:
Com a presente contratação pretende-se obter atender a exigência do § 1º do artigo 56 da Lei 11.977/2009, para retomar o projeto de regularização fundiária do município de São Mateus.
12. Sanções:
Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste contrato, por dia, pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contratuais e editalícias ou solicitação da Fiscalização.
O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas, exceto as compensatórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste contrato, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização;
Declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
As penalidades estabelecidas nesta Xxxxxxxx não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste contrato.
Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 15 dias para defesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
13. Da garantia:
a) A empresa a ser Contratada prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante uma das modalidades previstas no §1° do artigo 56 da Lei 8.666/93.
a.1 - O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. Se constatada alguma das situações retro mencionadas, o valor da garantia será utilizado até o limite necessário para quitação dos débitos supracitados.
a.2 - Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
a.3 - Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de10 (dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
a.4 - Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
a.5 O percentual de 20% do valor do contrato consignado na última medição, somente será liberado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
14. Condições gerais:
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionadas da aceitação da proposta e do recebimento do serviço:
- Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes do presente termo de referência.
- O Município de São Mateus não se obriga a pagar a totalidade contratada, mas somente o quantitativo entregue e aceito pela Secretaria.