PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
CONTRATO Nº 037/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.224.304/0001-63, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, aqui representado pela Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, e, a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30,
com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx 0, xxxx 0, xxxxxx apoio II, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
, RG nº 33.6690.295-5, CPF nº 000.000.000-00, com fulcro na Lei n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital do Pregão n.º 014/2019, pelos termos da proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET E EM TEMPO REAL, EM REDE ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS, conforme segue:
Item | Und. | Quant | Descrição | Valor Estimado sem a taxa de administração | Percentual /taxa | Valor da taxa em R$ | Valor Estimado com a taxa de administração |
01 | Serv. | 01 | Contratação de prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da prefeitura do município de São João da Lagoa com fornecimento de peças, acessórios e serviços de oficina mecânica em geral, por meio de sistema informatizado, via internet e em tempo real, em rede especializada de serviços. | 500.000,00 | 00,00.% | R$ 00,00 | R$ 500.000,00 |
1.2 – A lista de veículos/máquinas poderá sofrer alterações durante a vigência contratual, em virtude de novas aquisições, doações e/ou desfazimento dos veículos/máquinas existentes.
1.3 - A lista de veículos constantes no subitem anterior poderá sofrer alterações durante a vigência contratual, em virtude de novas aquisições, doações e/ou desfazimento dos veículos existentes.
1.4 - O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação.
1.5 – O valor contratual poderá ser reajustado pelo índice do IGP-M, após 12 (doze) meses de execução.
1.6 - Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis até o final da vigência do contrato;
1.7 - A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
1.8- O valor do objeto deverá contemplar todos os custos relativos a despesas de entrega/execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E SUA EXECUÇÃO
2.1. O gerenciamento da manutenção da frota de veículos dos órgãos participantes deste Registro de Preços será realizado diretamente pela CONTRATADA, mediante sistema de gestão, equipe especializada e rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, (responsável pela prestação do serviço de manutenção), em conformidade com as especificações contidas nos Anexos do Edital deste Registro de Preços.
2.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos serviços realizados e aprovados no período e os respectivos valores apurados.
2.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o órgão/entidade CONTRATANTE atestará a medição, comunicando à CONTRATADA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento/disponibilização do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
2.3.1. Havendo glosas ou incorreções no relatório, o órgão/entidade solicitará à CONTRATADA a correspondente retificação, sendo o prazo de ateste paralisado e reiniciado após a correção por parte deste.
2.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato, por meio de rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, no mínimo, nos municípios de São João da Lagoa, Montes Claros, Coração de Jesus e Belo Horizonte devendo manter neles, pelo menos, a quantidade mínima de oficinas e estabelecimentos.
2.7. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. – O valor total para o objeto presente é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Contratante pagará ao Contratado o valor da taxa de administração 00,00% (zero por cento) conforme especificado na cláusula primeira deste instrumento contratual.
3.2. – O pagamento será efetuado, conforme quantitativo entregue, e efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG, situada à Av. Coração de Jesus, 1005 – Centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
3.3. – No valor acima estão incluídos todos os descontos ou despesas tais como: frete, impostos, seguros e outros referentes ao fornecimento do objeto contratado.
3.4 A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
3.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.6. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
3.7 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o item 8.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.8 – Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo do contrato será até 31/12/2019, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, em conformidade com o Art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
5.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes da Licitação modalidade Pregão Presencial, homologada em 01/07/2019.
CLÁUSULA SEXTA - DEPARTAMENTO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1 - É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Transporte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas correrão por conta das seguintes dotações:
043 | 2.1.1.4.122.11.2008.33903000 |
075 | 4.1.1.4.122.11.2011.33903000 |
208 | 5.1.3.12.361.20.2036.33903000 |
234 | 5.1.3.12.361.51.2042.33903000 |
356 | 6.1.1.8.122.11.2078.33903000 |
369 | 6.1.1.8.244.10.2080.33903000 |
756 | 8.1.1.20.608.11.2135.33903000 |
779 | 8.1.2.20.608.67.2141.33903000 |
883 | 9.1.2.26.782.74.2159.33903000 |
953 | 12.1.1.10.122.11.2168.33903000 |
1022 | 12.1.2.10.301.80.2176.33903000 |
1064 | 12.1.2.10.301.81.2179.33903000 |
1076 | 12.1.2.10.301.81.2180.33903000 |
1135 | 12.1.4.10.304.86.2191.33903000 |
1160 | 12.1.4.10.305.87.2193.33903000 |
1205 | 12.2.1.17.511.90.2196.33903000 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – A Contratada prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se ao Município, em caráter contínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigidas.
8.2 – Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação.
8.3 – A Contratada deverá fornecer, em até 20 (vinte) dias contados da expedição da ordem de execução dos serviços, relação completa das oficinas conveniadas e comunicar ao Contratante qualquer acréscimo ou supressão ocorrida.
8.4 – A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos apropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigidas.
8.5 – A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 10 (dez) dias da ordem de execução dos serviços a ser expedida pelo setor de Compras, no local e horário a serem determinados pelo Município.
8.6 – A Contratada deverá fornecer manual explicativo para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na
quantidade a ser definida pelo Município, conforme a necessidade.
8.7 – O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
8.8 – O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos enviados para manutenção nas oficinas credenciadas, ressarcindo ao Município, quaisquer danos que venham a ocorrer a esse, para os quais não tenha concorrido a Contratante.
8.9 – A Contratada deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a Contratante e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato.
8.10 – A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação de seus profissionais.
8.11 – A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.
8.12 – O estabelecimento credenciado deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, originário da contratação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.12.1 – Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
8.12.2 – Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
8.12.3 – Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável der-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
8.13 – A Contratada deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira dos serviços efetuados, acompanhadas do relatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência.
8.14 – A Contratada deverá entregar mensalmente a nota fiscal, demonstrativo de compras, discriminando o valor de peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados e/ou taxa de administração se houverem, com consolidação financeira dos serviços executados, acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT devidamente válidas, ao Fiscal do Contrato que a atestará e encaminhará ao setor competente.
8.15 – A Contratada deverá acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.
8.16 – A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência.
8.17 – A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
8.18 – A Contratada deverá, sempre que lhe for exigido, apresentar os comprovantes de regularidade fiscal da empresa, em conformidade ao artigo 000, § 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx.
8.19 – A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
8.20 – A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantos forem solicitadas, além da previsão inicial, pelo Município, sem qualquer ônus adicional.
8.21 – A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando o Município, de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato.
8.22 – À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
8.23 – A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município.
8.24 – A Contratada responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão da execução dos serviços.
8.25 – O estabelecimento credenciado obriga-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
8.26 – A Contratada deverá facilitar a ação de fiscalização do Município, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências por ela apresentadas.
8.27 – A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a Administração.
8.28 – A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal referentes aos serviços por parte de representante designado da Administração.
8.29 – A Contratada se responsabiliza pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços prestados e fornecimento de peças e acessórios originais veículos do Município.
8.30 – São da exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:
8.30.1 – Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descritos neste Termo de Referência; · Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais e humanos;
87.30.2 – Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;
8.30.3 – Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do Contrato;
8.30.4 – A Contratada deverá treinar e capacitar os servidores indicados pela Contratante a utilizar todos os recursos do sistema;
8.30.5 – A Contratada deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio além dos demais serviços inerentes ao objeto do contrato;
8.30.6– A Contratada deverá providenciar o credenciamento de oficinas em localidades onde sejam solicitadas pelo Município, que venham a ser de interesse da Contratante por razões operacionais, procedendo à confecção e a entrega de senhas adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do Contrato, sem custos adicionais;
8.30.7 – Durante toda a execução do contrato, deverá ser mantida, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.30.8 – Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.30.9 – Prestar aos veículos da contratante os seguintes serviços, através dos estabelecimentos credenciados e conforme termo de referência:
8.30.9.1 – assistência mecânica;
8.30.9.2 – manutenção corretiva e preventiva;
8.30.9.3 – revisão;
8.30.9.4 – assistência e reparos no sistema elétrico;
8.30.9.5 – lanternagem em geral, pintura e funilaria;
8.30.9.6 – substituição e instalação de peças, pneus e acessórios (utilizando-se obrigatoriamente preços de mercado);
8.30.9.7 – vidraçaria, capotaria e tapeçaria;
8.30.9.8 – troca de óleo, elementos filtrantes e lubrificantes;
8.30.9.9 – chaveiro;
8.30.9.10 - Borracharia completa.
a) Permitir ao servidor credenciado pela CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto deste contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
b) Fornecer através da rede credenciada à CONTRATANTE, bem como utilizar no serviço de reposição de peças em seus veículos, peças e acessórios originais, novas e de primeiro uso, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, excetuando-se nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas;
c) Exigir que o estabelecimento credenciado devolva à CONTRATANTE as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados;
d) Fornecer ao Setor Compras/Frota da Contratante todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços do fabricante (TMO), códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo de Serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal;
e) Exigir que o estabelecimento credenciado forneça a nota fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo, juntamente com o mesmo, bem como cópia da nota fiscal das peças adquiridas para o conserto, discriminando marca, modelo e garantia do serviço prestado e peças adquiridas;
f) A rede credenciada NÃO poderá colar nos veículos decalques ou adesivos com propaganda própria da CONTRADATA ou de terceiros;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05(cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
II - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação dos serviços;
2 – proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
3 – exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4 – exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5 – notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6 – pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7 – zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8 – Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
9 – O contrato firmado com o município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
10 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
11 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao município consorciado plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
9.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da contratada, assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, por ato unilateral e escrito e sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização.
10.2 – Dar-se-á, também, a rescisão por acordo entre as partes;
10.3 – Poderá, ainda, ser rescindido o contrato em razão dos seguintes motivos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) atraso no início ou interrupção do fornecimento dos materiais objeto deste termo, regularmente solicitados;
c) cometimento reiterado de faltas durante a execução do contrato, conforme advertências da Administração;
d) Em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93.
10.4 - A rescisão de que trata esta cláusula acarretará a retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, porventura existentes, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
10.5 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se o respectivo termo, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão nº. 014/2019, bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de único teor e validade, e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Consultoria Jurídica do município de São João da Lagoa, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
São João da Lagoa (MG), 02 de julho de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeitura Municipal de São João da Lagoa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Rep. Legal: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.