TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARES TIPO CAD
1. DO OBJETO
Este processo tem por objeto a aquisição de softwares do tipo CAD (Computer Aided Design - Desenho assistido por computador) para os serviços do Departamento de Engenharia e Construções do Comando de Apoio Logístico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Estes softwares são ferramentas necessárias para a elaboração, o desenvolvimento e a visualização de projetos de arquitetura e engenharia envolvidos nas obras da corporação.
2. JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa para fornecer softwares do tipo CAD que satisfaça a necessidade técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, considerando inúmeras vantagens quanto à produtividade, confiabilidade e eficiência na elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia das obra da corporação. Além de atender uma necessidade do Departamento de Engenharia e Construção do CBMGO (DECON) em atualizar os recursos disponíveis quanto aos softwares de elaboração, desenvolvimento e visualização de projetos envolvidos nas obras da corporação, , conforme Estudo Técnico Preliminar - ETP ( SEI 000022488767).
Este termo de referência visa a contratação de softwares de engenharia que não foram possíveis no processo SEI 202000011011496.
Solicita-se a quantidade de 5 assinaturas que visam atender aos seguintes profissionais, que atuam no DECON:
Cap Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 1º Ten Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx 1º Ten Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 2º Ten Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
2º Ten Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | Valor unitário | Valor total |
01 | Assinatura, por 36 meses, do software AutoCAD LT® | Un | 5 | R$ 5.195,01 | R$ 25.975,05 |
VALOR TOTAL | R$ 25.975,05 |
3.1. O preço do Software deverá ser aquele praticado no mercado, que satisfaça a exigência das especificações técnicas estabelecidas para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
3.2. A empresa deverá prestar suporte técnico aos usuários, garantindo acesso a especialistas de suporte, a assistência remota para desktop e recursos online como tutoriais, vídeos de treinamento e fóruns de suporte;
3.3. Os softwares devem atender as especificações abaixo:
3.3.1. AutoCAD LT:
Recursos que permitem a elaboração e o desenvolvimento de projetos e documentações em 2D através de um conjunto abrangente de ferramentas de desenho, edição e anotação;
Recursos para visualizar, editar e criar desenhos através de diferentes dispositivos: desktop, web ou dispositivo móvel;
Recursos para salvar os desenhos no desktop e visualizar e/ou editar em aplicativos da web e dispositivos móveis, incluindo Xrefs;
Recursos que permitem salvar os desenhos com maior velocidade; Recursos para publicar vistas dos desenhos em navegador da web;
Recursos que permitem o acesso de qualquer arquivo do formato .DWG através de provedores de armazenamento na nuvem;
Permite criar e modificar objetos em padrões circulares ou retangulares ou ao longo de um caminho, através de matrizes associativas;
Recursos de inserção de blocos de desenho através de uma lista visual com os mais utilizados recentemente;
Recursos de criação de texto de linha única ou múltiplas linhas como um único objeto de texto. Possibilita também formatar o texto, as colunas e os limites;
Recursos de criação de dimensões automaticamente, passando o cursor sobre os objetos selecionados para obter uma visualização antes de criá-los;
Recursos de exibição de todas as medidas próximas em um desenho, apenas passando o cursor do mouse;
Permite a criação de tracejados com uma variedade de conteúdo, incluindo texto ou blocos. Possibitita também formatar com facilidade as linhas de chamada e definir os estilos;
Recursos de criação e edição de linhas de centro e marcas de centro, as quais são automaticamente movidas ao mover os objetos associados;
Permite criar tabelas com símbolos e dados em linhas e colunas, aplicar fórmulas e vincular a uma planilha do software Microsoft Excel;
Recursos que permite o desenho de nuvens de revisão em torno de novas alterações, identificando rapidamente suas atualizações;
Possibilita localizar e selecionar todos os objetos que correspondam às propriedades de um objeto, ocultando ou exibindo os objetos selecionados;
Possibilita a especificação do tamanho da folha do desenho, adicionando um bloco de título e mostrando várias exibições de seu modelo;
Permite criar viewports de layout para exibir os diferentes elementos de seu projeto em diferentes escalas;
Permite compartilhar e reutilizar dados de arquivos nos formatos .PDF e .DGN ao importar, exportar ou anexá-los como subjacência;
Permite anexar desenhos e imagens em seu desenho atual como arquivos referenciados externamente;
Recursos que permitem visualizar, acessar, gerenciar e plotar múltiplos desenhos como folhas;
Permite inserir informações de localização geográfica em um desenho e exibir um mapa no desenho por meio de um serviço de mapas on-line;
Recursos como a tecnologia TrustedDWG™ que permite saber de uma possível incompatibilidade quando um arquivo .DWG não foi salvo pela última vez por um software da Autodesk;
Permite migrar configurações e arquivos personalizados de versões anteriores;
Possibilita o acesso mais fácil as ferramentas através de uma interface do usuário intuitiva, como guias de faixa de opções contextuais, alças multifuncionais, paletas de ferramentas personalizáveis e uma linha de comando inteligente;
Recursos que possibilitam o controle da transparência dos objetos selecionados ou de todos os objetos em uma camada;
Recursos para adicionar flexibilidade e inteligência às suas referências de bloco, incluindo alteração de forma, tamanho ou configuração;
Permite o uso do modo escuro para auxiliar na redução do cansaço das vistas com melhoria de contraste da tela, ícones mais nítidos e interface azul;
Possibilita a personalização da interface do usuário para aprimorar a acessibilidade e reduzir o número de etapas para tarefas frequentes;
Recursos que permitem a comparação de duas versões de um mesmo desenho sem sair da janela de trabalho atual;
Recursos que removem múltiplos objetos não necessários ao mesmo tempo através da seleção e visualização de objetos fáceis;
Recursos para obter alertas e instalar as atualizações de software sem interromper o fluxo de trabalho;
Permite monitorar as variáveis atuais do sistema em relação a uma lista de valores de preferência. Balões de notificação alertam sobre desvios;
Recursos que permitem a instalação do software de forma mais rápida; Opção de idioma em português;
Assinatura governamental em nome do Corpo de Bombeiros Militar para uso durante 3 anos;
Inclui suporte técnico pelo período de 03 anos, garantindo acesso a especialistas de suporte, a assistência remota para desktop e recursos online como tutoriais, vídeos de treinamento e fóruns de suporte.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. CONTRATANTE
4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
4.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.1.3. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;
4.1.4. Autorizar os serviços e emitir os documentos específicos para tal.
4.1.5. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei n. 8666/93.
4.2. CONTRATADA
4.2.1. A Licitante vencedora se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital.
4.2.2. Será de responsabilidade da vencedora todas as despesas que incidam ou venham a incidir diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, e ainda aquelas relativas aos tributos fiscais, trabalhistas e sociais.
4.2.3. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
4.2.5. Executar o objeto no prazo de 36 (trinta e seis) meses.
4.2.6. Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento ou por erro relativo à execução.
4.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erro na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesa para o contratante;
4.2.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.2.9. Prestar quaisquer informações à Contratante, quando solicitada.
4.2.10. Garantir que todas as despesas inerentes à realização de serviços serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: reparos ou substituições.
4.2.11. Deverá manter suporte ativo, durante horário comercial, por canal telefônico, sobre dúvidas que vierem a surgir sobre a utilização dos softwares.
5. DA GARANTIA
5.1. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia na contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência, nos termos da Lei n. 8.666/93.
5.2. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.4. As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Engenharia e Construção pelos telefone (00) 0000-0000.
6. PRAZO, LOCAL E EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, conforme Justificativa CAL (SEI 000022485673).
6.2.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O recebimento por parte do CONTRATANTE observará o estabelecido abaixo:
6.2.1. Recebimento provisório: Os objetos da presente licitação serão recebidos provisoriamente mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante do Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
6.2.2. Recebimento definitivo: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
6.3. O CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
6.4. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos serviços.
6.5. Caso o objeto entregue apresente quaisquer defeitos que impossibilite seu uso, sua aplicação e finalidade o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a partir da data da comunicação feita pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
6.6. A constatação de defeitos, imperfeições, alteração ou qualquer irregularidade, observadas mesmo depois do recebimento ou pagamento, obriga a contratada a efetuar as correções, arcando com todas as despesas decorrentes do evento, bem como com os danos causados a terceiros e/ou contratante.
6.7. Todas as despesas decorrentes da entrega são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.8. As licitantes que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Engenharia e Construção - DECON pelo telefone (00) 0000-0000.
7. DO CONTRATO
7.1.Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua assinatura pelo Subsecretário de Estado da Segurança Pública – SSP/GO e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual..
7.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. É facultada a substituição do contrato por outro instrumento hábil, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme art. 62, §4º, da Lei 8.666/93.
7.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93.
7.5. Em caso de subcontratação total ou parcial do objeto deste instrumento, a associação da CONTRATADA a outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, deverá ter autorização expressa do CONTRATANTE.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
8.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
8.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
9 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
10 DAS PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da autoridade competente, as seguintes penalidades:
a) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à CONTRATADA, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos moldes abaixo:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o Contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
b) Advertência;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
e) As sanções previstas nas alíneas "b", “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “a”. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11 DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
11.1 As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
11.1.1 Retardarem a execução do pregão;
11.1.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
11.1.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Goiânia, 30 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx - 1º Ten QOC Assessor do Departamento de Engenharia e Construção
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX XXXXX, Engenheiro (a), em 12/08/2021, às 12:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000022785225 e o código CRC 8E5F7773.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100011019739 SEI 000022785225