CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 021/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO/MG E A EMPRESA KIVEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO - MG por intermédio do(a)
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE (órgão) contratante), com sede no(a) Xxx Xxxx Xxxxx xx 00 - Xxxxxx, na cidade de Santo Hipólito/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.694.886/0001-13, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF sob o nº: 012.132.696- 95, residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) a empresa KIVEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº. 44.403.694/0001-83, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxxxx xx 00 Xxxx 00, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº M2622546, expedida pela(o) SSP MG, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 010/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decretonº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletronico nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 02 (dois) veículos de passeio, zero km, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, através da emenda parlamentar estadual para a estruturação da atenção primária à saúde, de acordo com a resolução SES nº 7.554 de 17 de junho de 2021 e também através da Portaria Federal nº. 2.177 de 30 de agosto de 2021, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexodo Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbuloeà proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: KIVEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. |
CNPJ: 44.403.694/0001-83 |
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXXX, xxxxxx 00, XXXX 00, xxxxxx XXXXX, XXXX XXXXXX – XX |
XXX 00.000-000 | |||||
REPRESENTANTE: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | |||||
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx TEL.: (00) 0 0000-0000 | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUAN T. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALORTOTAL |
01 | Veículo zero km, tipo passeio, 5 lugares, ano fabricação/modelo mínimo 2021/2021, motorização mínima 1.0, bicombustível (gasolina/etanol); distância entre eixos mínima de 2.466 mm,potência mínima 77 (cv) álcool e 72 (cv) gasolina, câmbio manual de 5 marchas para frente + ré, freios ABS e Airbag duplo; 4 portas, direção hidráulica/elétrica; vidro elétrico nas portas dianteiras; trava elétrica; ar- condicionado; Os acessórios exigidos pelo contran; O veículo deverá ser fornecido com tapetes de borracha. Garantia mínima de 36 meses. | 02 | UNID | R$ 73.900,00 | R$ 147.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data d e 15/02/2022 e encerramento em 31/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO:
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 147.800,00 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0.0.Xx despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
09.01.02.10.301.0010.3044.44.90.52.00 – Fichas 616, 774 e775.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partirdo recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE:
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, ospreços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se oíndice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros doúltimo reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO:
7.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1. O prazo de entrega dos veículos é de até 60 (sessenta) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO(OF) emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo haver prorrogação por mais 30 dias mediante justificativas aceitas pela municipalidade O local de entrega será
acordadocom asecretaria demendante, definida da Ordem de Fornecimento.
8.2. Caso a empresa vencedora não conseguir entregar os veículos dentro do prazo estipulado, antes de vencer o prazo, poderá solicitar desta administração pública a delação de prazo, que poderá ser concedido a critério do Município por igual período.
CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO:
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. O Município nomeia o Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, como gestor e fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
10.1. São obrigações da Contratante:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo elocal constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectivanota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo devalidade, e do Certificado de Garantia do Veículo;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quais quer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. São obrigações da Contratada:
10.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente e seus os riscos e as despesasde correntes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990);
c) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou de feitos;
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos CONTRATANTES, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite;
i) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato;
j) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
k) Prover o adequado transporte dos objetos do presente Contrato;
l) Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrãopor sua conta as despesas de qualquer natureza;
m) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
11.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega dos itens objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art.Nº 86, da Lei Nº8666/93.
11.3. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Santo Hipólito/MG, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
11.4. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Hipólito/MG, por prazo não superior a 02 (dois)anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Santo Hipólito/MG, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº3.555/00.
11.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.6. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Hipólito-MG, as sanções administrativas previstas no ITEM 13, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11.7. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, omais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
11.8. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11.9. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua
participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO:
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I aXII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
b) Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se àCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES:
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.3. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parteda CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES:
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cincoporcento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO:
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Corinto/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
SANTO HIPÓLITO/MG, 15 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
XXXXXXXX:0121326 9695
por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:01213269695 Dados: 2022.02.15 15:11:44
-03'00'
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: